RESOLUÇÃO Nº 79/2004, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2004
Altera a
Resolução nº 100/2003, de 18 de dezembro de 2003, que "define crédito
acadêmico e crédito financeiro, fixa os critérios e determina os valores de
cobrança da semestralidade e da
matrícula para os cursos de graduação da FURB. ". |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE Regional
de Blumenau - FURB, no uso de suas atribuições
legais, considerando deliberação do
egrégio Conselho de Administração
- CONSAD – Processo nº 022/2004, Parecer nº 021/2004 -, tomada em sua sessão plenária de 2 de dezembro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Matrícula é o ato acadêmico de inscrição do aluno nas atividades de
ensino de um semestre letivo.
Art. 2º Crédito Acadêmico - CA é a
unidade de medida das atividades de ensino da Fundação Universidade Regional de
Blumenau - FURB, equivalente a 18 (dezoito) horas-aula.
Art. 3º Crédito Financeiro - CF é a
unidade de medida financeira das atividades da FURB.
§ 1º
Cada CA apresenta um custo básico de 1 (um) CF/mês, durante um semestre.
§ 2º
Os CF que decorrem dos CA, conforme determina o parágrafo anterior, cobrem as
despesas com a remuneração das horas-aula equivalentes e também as que resultam
do rateio das despesas gerais da Instituição.
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EGON JOSÉ SCHRAMM |
Resolução nº 79/2004 Fls.
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§ 3º O custo de cada curso de
graduação é composto pelo total dos
créditos financeiros equivalentes aos créditos acadêmicos de sua grade
curricular, conforme os §§ 1º e 2º, acrescido dos créditos financeiros necessários
à cobertura dos seus custos específicos.
Art. 4º Em cada curso de graduação, o valor da semestralidade, em créditos
financeiros, é definido a partir do número de créditos acadêmicos nos quais o
aluno está matriculado no respectivo semestre, acrescido do número de créditos
financeiros equivalentes aos custos específicos do referido curso durante o
semestre.
Art. 5º A semestralidade é parcelada em 6 (seis) vezes e cobrada mensalmente,
conforme cronograma fixado pela Divisão de Administração Financeira, respeitado
o valor mínimo da semestralidade e da primeira parcela.
§ 1º
A matrícula do aluno somente se efetiva quando do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
§ 2º
O número em CF, constante da coluna 3 do
ANEXO I, fica estabelecido como
valor mínimo da primeira parcela da
semestralidade, conforme a situação de cada curso.
Art. 6º Fica estabelecido como valor mínimo da semestralidade de cada curso, em CF, o número
constante da coluna 4 – Semestralidade:
valor mínimo -
do ANEXO I.
§ 1º
O valor mínimo da semestralidade pode ser flexibilizado, de acordo com as
situações especiais definidas no ANEXO II e seus respectivos parâmetros.
§ 2º
Qualquer que seja a situação especial apresentada, inclusive a de alunos
formandos, em nenhuma delas o compromisso financeiro do aluno, no semestre,
pode ficar abaixo dos valores, em CF, constantes da coluna 5 – Semestralidade: situações especiais - do ANEXO I.
Art. 7º A implantação de qualquer curso novo se dá somente após a inserção, no
ANEXO I, dos valores que lhe
correspondem.
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EGON JOSÉ
SCHRAMM |
Resolução nº 79/2004 Fls.
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Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se a Resolução nº 100/2003, de 18 de dezembro de 2003, e
demais disposições em contrário.
Blumenau, 7 de dezembro de 2004.
EGON JOSÉ SCHRAMM
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Resolução nº 79/2004 Fls.
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ANEXO I
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SEMESTRALIDADE |
|||
|
CURSO |
Total de créditos acadêmicos (CA), conforme grade curricular vigente |
Valor mínimo da primeira parcela da semestralidade, em créditos financeiros (CF) |
Valor mínimo |
Situações especiais |
||
Administração |
220 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Arquitetura
e Urbanismo |
280 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Artes
|
168 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Ciências
Biológicas |
200 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Ciências
Contábeis |
190 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Ciências
da Computação |
204 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Ciências
da Religião |
150 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Ciências
Econômicas |
190 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Ciências
Sociais |
180 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Comunicação
Social |
180 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Design |
188 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Direito |
240 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Educação
Física |
192 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Enfermagem
|
214 |
25 |
150 |
50 |
|
||
Engenharia
Civil |
300 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Engenharia
de Produção |
210 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Engenharia
de Telecomunicações |
260 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Engenharia
Elétrica |
273 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Engenharia
Florestal |
260 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Engenharia
Química |
220 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Farmácia |
224 |
38 |
230 |
80 |
|
||
Fisioterapia |
234 |
25 |
94 |
50 |
|
||
História |
160 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Letras |
184 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Matemática |
160 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Medicina |
504 |
50 |
290 |
110 |
|
||
Moda |
192 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Nutrição
|
224 |
20 |
120 |
50 |
|
||
Odontologia
|
306 |
50 |
290 |
110 |
|
||
Pedagogia |
168 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Psicologia |
268 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Química |
210 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Secretariado
Executivo Bilíngüe |
264 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Serviço
Social |
207 |
20 |
85 |
42 |
|
||
Sistemas
de Informação |
184 |
20 |
94 |
50 |
|
||
Turismo
e Lazer |
200 |
20 |
85 |
42 |
|
||
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EGON JOSÉ
SCHRAMM |
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Resolução nº 79/2004 Fls.
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ANEXO II
ENQUADRAMENTO NA SEMESTRALIDADE MÍNIMA PARA FORMANDOS E OUTRAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
CONDIÇÃO
|
PROCEDIMENTO |
2.1 Aluno graduado que venha a freqüentar curso em
período de implantação e que, portanto, não ofereça disciplinas dos semestres
subseqüentes, ajustando o seu currículo com o aproveitamento de disciplinas
já cursadas |
Deve
matricular-se nas disciplinas disponíveis, respeitados os limites previstos |
2.2 Aluno que tenha concluído uma habilitação dentro
da oferta de determinado curso e que retorne à FURB em busca de outra
habilitação nesse mesmo curso |
Deve
matricular-se nas disciplinas disponíveis, respeitado o valor mínimo da
semestralidade para situações especiais |
2.3 Aluno formando,
matriculado nas disciplinas que faltam para concluir o seu curso |
Paga
somente pelas disciplinas em que, efetivamente, esteja matriculado,
respeitado o valor mínimo da semestralidade para situações especiais |
2.4 Aluno matriculado em disciplinas fora da estrutura
curricular do curso ao qual está vinculado (CA adicionais limitados
em 40% dos CA do seu fluxo curricular normal) |
Paga
o excedente, inclusive CF específicos, agregando as novas disciplinas no seu
resumo normal de matrícula |
2.5 Aluno especial: é aquele sem vínculo com qualquer
dos cursos de graduação da FURB -
Parecer nº 075/99, de 20 de abril de 1999, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE |
Semestralidade
conforme o número de créditos financeiros das disciplinas em que vier a se
inscrever. Primeira parcela = valor da smestralidade dividido por 6 (seis) |
2.6 Aluno que venha a freqüentar disciplina(s) em
outra IES, para ajuste do seu fluxo curricular. Regulamentar, no CEPE, os
limites desta prática e as condições para a sua convalidação. |
Deve
estar matriculado na disciplina para obter a convalidação acadêmica, a partir
de quando lhe é concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor
integral da disciplina, respeitado o valor mínimo da semestralidade para
situações especiais |
|
EGON JOSÉ
SCHRAMM |