RESOLUÇÃO Nº 79/2004, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Altera a Resolução nº 100/2003, de 18 de dezembro de 2003, que "define crédito acadêmico e crédito financeiro, fixa os critérios e determina os valores de cobrança da semestralidade  e da matrícula para os cursos de graduação da FURB. ".

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE Regional de Blumenau - FURB,  no uso de suas atribuições legais, considerando deliberação do  egrégio Conselho de Administração - CONSADProcesso          nº 022/2004, Parecer  nº 021/2004 -,  tomada em sua sessão plenária de 2 de dezembro de 2004,   

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Matrícula é o ato acadêmico de inscrição do aluno nas atividades de ensino de um semestre letivo.

 

Art. 2º Crédito Acadêmico - CA   é a unidade de medida das atividades de ensino da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, equivalente a 18 (dezoito) horas-aula.

 

Art. 3º Crédito Financeiro - CF  é a unidade de medida financeira das atividades da FURB.

 

§ 1º Cada CA apresenta um custo básico de 1 (um) CF/mês, durante um semestre.

§ 2º Os CF que decorrem dos CA, conforme determina o parágrafo anterior, cobrem as despesas com a remuneração das horas-aula equivalentes e também as que resultam do rateio das despesas gerais da Instituição.

 

 

 

 

 

EGON JOSÉ SCHRAMM

 

 

 



Resolução  nº 79/2004

Fls. 2

 

§ 3º O  custo de cada curso de graduação  é composto pelo total dos créditos financeiros equivalentes aos créditos acadêmicos de sua grade curricular, conforme os §§ 1º e 2º, acrescido dos créditos financeiros necessários à cobertura dos seus custos específicos. 

 

Art. 4º Em cada curso de graduação, o valor da semestralidade, em créditos financeiros, é definido a partir do número de créditos acadêmicos nos quais o aluno está matriculado no respectivo semestre, acrescido do número de créditos financeiros equivalentes aos custos específicos do referido curso durante o semestre.

 

Art. 5º A semestralidade é parcelada em 6 (seis) vezes e cobrada mensalmente, conforme cronograma fixado pela Divisão de Administração Financeira, respeitado o valor mínimo da semestralidade e da primeira parcela.

 

§ 1º A matrícula do aluno somente se efetiva quando do pagamento  da primeira parcela da semestralidade.

§ 2º O número em CF, constante da coluna 3 do  ANEXO I,  fica estabelecido como valor  mínimo da primeira parcela da semestralidade, conforme a situação de cada curso. 

 

Art. 6º Fica estabelecido como valor mínimo da semestralidade  de cada curso,  em CF,   o número constante da coluna 4 – Semestralidade: valor mínimo - do ANEXO I.

 

§ 1º O valor mínimo da semestralidade pode ser flexibilizado, de acordo com as situações especiais definidas no ANEXO II e seus respectivos parâmetros.

§ 2º Qualquer que seja a situação especial apresentada, inclusive a de alunos formandos, em nenhuma delas o compromisso financeiro do aluno, no semestre, pode ficar abaixo dos valores, em CF, constantes da coluna 5 – Semestralidade: situações especiais - do ANEXO I.

 

Art. 7º A implantação de qualquer curso novo se dá somente após a inserção, no ANEXO I,  dos valores que lhe correspondem.

 

 

 

 

 

 

EGON JOSÉ SCHRAMM

 

 

 



Resolução  nº 79/2004

Fls. 3

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se a Resolução nº 100/2003, de 18 de dezembro de 2003, e demais disposições em contrário. 

 

 

     Blumenau, 7 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

 

                                                                                                                      EGON JOSÉ SCHRAMM


 


                              

Resolução  nº 79/2004

Fls. 4

ANEXO I

 

 

 

 

 

SEMESTRALIDADE

 

 

CURSO

Total de créditos acadêmicos (CA), conforme grade curricular vigente

Valor mínimo da primeira parcela da semestralidade, em  créditos financeiros  (CF)

 

 

Valor mínimo

 

 

Situações especiais

Administração

220

20

85

42

 

Arquitetura e Urbanismo

280

20

94

50

 

Artes

168

20

85

42

 

Ciências Biológicas

200

20

85

42

 

Ciências Contábeis

190

20

85

42

 

Ciências da Computação

204

20

94

50

 

Ciências da Religião

150

20

85

42

 

Ciências Econômicas

190

20

85

42

 

Ciências Sociais

180

20

85

42

 

Comunicação Social

180

20

85

42

 

Design

188

20

94

50

 

Direito

240

20

85

42

 

Educação Física

192

20

85

42

 

Enfermagem

214

25

150

50

 

Engenharia Civil

300

20

94

50

 

Engenharia de Produção

210

20

94

50

 

Engenharia de Telecomunicações

260

20

94

50

 

Engenharia Elétrica

273

20

94

50

 

Engenharia Florestal

260

20

94

50

 

Engenharia Química

220

20

94

50

 

Farmácia

224

38

230

80

 

Fisioterapia

234

25

94

50

 

História

160

20

85

42

 

Letras

184

20

85

42

 

Matemática

160

20

85

42

 

Medicina

504

50

290

110

 

Moda

192

20

94

50

 

Nutrição

224

20

120

50

 

Odontologia

306

50

290

110

 

Pedagogia

168

20

85

42

 

Psicologia

268

20

94

50

 

Química

210

20

94

50

 

Secretariado Executivo Bilíngüe

264

20

85

42

 

Serviço Social

207

20

85

42

 

Sistemas de Informação

184

20

94

50

 

Turismo e Lazer

200

20

85

42

 

                                                             

 

 

 

EGON JOSÉ SCHRAMM

 

 

                                                                                                                                                                  

                              

Resolução  nº 79/2004

Fls. 5

ANEXO II

 

 

ENQUADRAMENTO NA SEMESTRALIDADE MÍNIMA PARA FORMANDOS E OUTRAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

 

 

CONDIÇÃO

PROCEDIMENTO

 

2.1 Aluno graduado que venha a freqüentar curso em período de implantação e que, portanto, não ofereça disciplinas dos semestres subseqüentes, ajustando o seu currículo com o aproveitamento de disciplinas já cursadas

Deve matricular-se nas disciplinas disponíveis, respeitados os limites previstos

2.2 Aluno que tenha concluído uma habilitação dentro da oferta de determinado curso e que retorne à FURB em busca de outra habilitação nesse mesmo curso

Deve matricular-se nas disciplinas disponíveis, respeitado o valor mínimo da semestralidade para situações especiais

2.3 Aluno formando,  matriculado nas disciplinas que faltam para concluir o seu curso

Paga somente pelas disciplinas em que, efetivamente, esteja matriculado, respeitado o valor mínimo da semestralidade para situações especiais

2.4 Aluno matriculado em disciplinas fora da estrutura curricular do curso ao qual está vinculado (CA adicionais  limitados em 40% dos CA do seu fluxo curricular normal)

Paga o excedente, inclusive CF específicos, agregando as novas disciplinas no seu resumo normal de matrícula

2.5 Aluno especial: é aquele sem vínculo com qualquer dos cursos de graduação da FURB -   Parecer nº 075/99, de 20 de abril de 1999,  do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE

Semestralidade conforme o número de créditos financeiros das disciplinas em que vier a se inscrever. Primeira parcela = valor da smestralidade dividido por 6 (seis)

2.6 Aluno que venha a freqüentar disciplina(s) em outra IES, para ajuste do seu fluxo curricular. Regulamentar, no CEPE, os limites desta prática e as condições para a sua convalidação.

Deve estar matriculado na disciplina para obter a convalidação acadêmica, a partir de quando lhe é concedido um desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor integral da disciplina, respeitado o valor mínimo da semestralidade para situações especiais

 

 

 

 

EGON JOSÉ SCHRAMM