RESOLUÇÃO Nº 86/2004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

Define condições e procedimentos para o acerto  financeiro a ser realizado com o aluno reprovado por freqüência na totalidade das disciplinas em que esteve matriculado em determinado semestre.

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE Regional de Blumenau - FURB,  no uso de suas atribuições legais e  ad referendum do egrégio Conselho de Administração – CONSAD,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Definir condições e procedimentos para o acerto financeiro a ser realizado com o aluno de curso de graduação reprovado por freqüência na totalidade das disciplinas em que esteve matriculado em determinado semestre.

 

 Parágrafo único. Quando o aluno tiver freqüentado  o semestre em referência na condição de calouro, esta Resolução só é aplicável se o curso em que esteve matriculado apresentar vagas comprovadamente ociosas.

 

Art. 2º Definir o valor da semestralidade para as situações que se enquadram no artigo anterior, de acordo com o que estabelecem os ANEXOS  I e II da Resolução nº 79/2004 - semestralidade: valor mínimo  em condições especiais.

 

Art. 3º  Autorizar a baixa dos títulos que ultrapassem o valor calculado, segundo o que determina o artigo anterior, acumulados no semestre e não pagos.

 

Art 4º Autorizar a compensação financeira dos títulos que ultrapassem o valor calculado segundo o que determina o art. 1º desta Resolução e que já tenham sido pagos.

 

 

 

 

EGON JOSÉ SCHRAMM

 

 

 



Resolução  nº 86/2004

Fls. 2

 

Art. 5º  Permitir o uso deste procedimento durante um máximo de 4 (quatro) semestres.

 

Art. 6º  Autorizar os efeitos desta Resolução a partir do Semestre 2004/II.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

                                                  Blumenau, 14 de dezembro de 2004.

 

 

 

                                                                                 

 

                                                                                EGON JOSÉ SCHRAMM