RESOLUÇÃO Nº 86/2004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Define
condições e procedimentos para o acerto
financeiro a ser realizado com o aluno reprovado por freqüência na
totalidade das disciplinas em que esteve matriculado em determinado semestre.
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE Regional de Blumenau - FURB, no uso de
suas atribuições legais e ad
referendum do egrégio Conselho de
Administração – CONSAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Definir condições e procedimentos para o acerto financeiro a ser
realizado com o aluno de curso de graduação reprovado por freqüência na
totalidade das disciplinas em que esteve matriculado em determinado semestre.
Parágrafo
único. Quando o aluno tiver
freqüentado o semestre em referência na
condição de calouro, esta Resolução só é aplicável se o curso em que esteve
matriculado apresentar vagas comprovadamente ociosas.
Art. 2º Definir o valor da semestralidade para as situações
que se enquadram no artigo anterior, de acordo com o que estabelecem os
ANEXOS I e II da Resolução nº 79/2004 -
semestralidade: valor mínimo em
condições especiais.
Art. 3º Autorizar
a baixa dos títulos que ultrapassem o valor calculado, segundo o que determina
o artigo anterior, acumulados no semestre e não pagos.
Art 4º Autorizar a compensação financeira dos títulos que
ultrapassem o valor calculado segundo o que determina o art. 1º desta Resolução
e que já tenham sido pagos.
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EGON JOSÉ
SCHRAMM |
Resolução nº 86/2004 Fls.
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Art. 5º Permitir o uso deste procedimento durante um
máximo de 4 (quatro) semestres.
Art. 6º Autorizar os efeitos desta Resolução a
partir do Semestre 2004/II.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Blumenau, 14 de
dezembro de 2004.
EGON JOSÉ SCHRAMM