RESOLUÇÃO Nº 135/2001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 

Cria o Programa de Fidelidade entre a FURB e seus alunos

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE Regional de Blumenau - FURB,  no uso de suas atribuições legais, e considerando deliberação  do egrégio Conselho de Administração – CONSAD Processo          nº 040/99, Parecer nº 029/2001 -, tomada  em sua  sessão plenária  de  12 de dezembro de 2001,  

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º  Fica criado o Programa de Fidelidade entre a FURB e seus  alunos.

 

Art. 2º   Para cada ano freqüentado na  Escola Técnica do Vale do Itajaí - ETEVI, o aluno que nela concluir o seu Ensino Médio ganha um bônus intransferível de 15 (quinze) Créditos Financeiros - CF.

 

§ 1º  Este bônus poderá ser utilizado nos primeiros 3 (três) semestres de qualquer curso de graduação da FURB.

§ 2º  Este bônus tem vigência de até 1 (um) ano, para início do seu aproveitamento, a partir da formatura do aluno no terceiro ano do Ensino Médio.

 

Art. 3º Para cada semestre de graduação freqüentado na FURB, o aluno que nela concluir o seu curso receberá um bônus intransferível de 0,5%, acumulável até um máximo de 5%, do valor de qualquer curso de pós-graduação, em nível de especialização ou de mestrado oferecido pela FURB, exceto os de convênios.

 

Parágrafo único. Este bônus tem vigência de até  3 (três) anos,  a partir da formatura do aluno, para início do seu aproveitamento.

 

 

 

 

 

EGON JOSÉ SCHRAMM

 

 


 



Resolução  nº 135/2001

Fls. 2

 

Art. 4º Para cada novo integrante de uma mesma família, com nível de parentesco em primeiro grau, a freqüentar qualquer atividade da FURB - ETEVI, graduação ou pós-graduação -, será concedido um bônus de 10% sobre o valor do contrato, enquanto prevalecer esta condição.

 

Art. 5º Todos os benefícios de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º  perderão sua validade no caso do aluno não se manter absolutamente em dia com seus compromissos financeiros frente à FURB.

 

Parágrafo único. Esta condição, no que se refere aos benefícios estabelecidos pelo art. 4º, vale para todos os integrantes de uma mesma família.

 

Art. 6º Os acadêmicos já beneficiados por programas mantidos pela FURB, servidores e seus dependentes, bem como  alunos especiais, não participam do Programa de Fidelidade estabelecido por esta Resolução.

 

Parágrafo único. Acadêmicos monitores e bolsistas de trabalho, pesquisa ou extensão, estão excluídos das restrições previstas no caput deste artigo.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Blumenau, 21 de dezembro de 2001.

 

 

 

 

 

                                                                       EGON JOSÉ SCHRAMM