FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

 

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2016

 

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Universidade Regional de Blumenau e atendendo ao disposto nas Leis Complementares nº 743/2010 e nº 745/2010, de 19/03/2010, do Município de Blumenau, na Resolução no 36/2014-CEPE/FURB e no Processo no 062/2016 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, faz saber, a quem interessar possa, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo efetivo de Orientador Educacional do Quadro Permanente, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de uma (1) vaga e será realizado por meio de Prova Escrita de Conhecimento, Entrevista e Exame de Títulos.

 

1.2 A vaga definida neste edital será preenchida no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1 Observado o disposto no item 1.2, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade da FURB.

 

1.3 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de recurso, em primeira instância, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Reitor.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

2.2 As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2017.

 

2.3 Para inscrever-se no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o sítio www.furb.br;

b) localizar no sítio o link correlato ao concurso, em: Institucional – Concursos Públicos – Técnico-administrativo - Consultar Editais - Edital FURB/ETEVI nº 02/2016;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10/02/2017  usando o Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

 

2.3.1 O candidato deverá requerer sua inscrição por meio do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição (Anexo II), subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado e apresentar os documentos exigidos para a inscrição, constantes do item 3.3 (3.3.1 e 3.3.2) do presente edital.

 

2.4 As inscrições serão recebidas pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, no período supracitado, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

2.5 O candidato que optar pela inscrição por correspondência deverá encaminhar, até a data de encerramento das inscrições, à DGDP – Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, CEP 89030-903, Blumenau-SC, via SEDEX, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e os documentos relacionados no item 3.3 (3.3.1 e 3.3.2). Não serão aceitas inscrições por nenhum meio eletrônico.

 

2.6 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

2.7 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

2.8 O valor da taxa de inscrição é de R$ 273,36 (duzentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos).

 

2.9 A inscrição somente se efetivará se confirmado o pagamento do valor da taxa de inscrição pelo sistema bancário, dentro do período estabelecido no item 2.2 deste edital.

 

2.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no presente edital, uma vez que em hipótese alguma haverá restituição do valor pago.

 

2.11 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

 

a) doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

 

b) desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar nº 967, de 29/01/2015.

 

2.11.1 O candidato doador de sangue, para usufruir do benefício da isenção da taxa de inscrição, deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital, na internet.

 

2.11.2 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 31/01/2017, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo III) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

 

2.11.3 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 02/02/2017.

 

2.11.4 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá em 1 (um) dia útil.

 

2.11.5 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e desejar participar do concurso deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 10/02/2017, conforme previsto no item 2.3, alínea ‘c’.

 

2.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

2.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

2.14 Não será homologada a inscrição que desatender os requisitos exigidos no presente edital.

 

2.15 A relação das inscrições homologadas e não homologadas será publicada no dia 17 de fevereiro de 2017, na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’.

 

2.16 Da decisão que não homologar a inscrição caberá pedido de recurso, em primeira instância, devidamente fundamentado, à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, até três (3) dias úteis após a publicação, a ser julgado num prazo máximo de dois (2) dias úteis, contados do seu recebimento.

 

2.17 Da decisão do recurso interposto, previsto no item 2.16, exarada pela Comissão Especial de Concurso Público, caberá recurso em segunda instância, no prazo de até três (3) dias úteis, ao Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau, a ser julgado num prazo máximo de dois (2) dias úteis, contados do seu recebimento.

 

2.18 Os recursos mencionados nos itens 2.16 e 2.17, ambos sem efeito suspensivo, deverão ser protocolados no local e horário assinalados no item 2.11.2.

 

2.19 O pedido de inscrição somente será considerado integralmente instruído mediante a entrega de todos os documentos exigidos, não sendo admitida inscrição parcial.

 

2.20 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

 

2.21 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas na Resolução nº. 36/2014 e neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

 

2.22 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO DE INSCRIÇÃO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato.

 

3.3 São documentos necessários ao ato de inscrição:

 

3.3.1 Documentos necessários para a comprovação das condições para inscrição.

 

a)      Requerimento de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, onde o candidato declara conhecer o regulamento do concurso e a Resolução nº. 36/2014-CEPE/FURB.

b)      Fotocópia autenticada em cartório da cédula de identidade ou de documento equivalente.

c)      Cópia atualizada do Currículo Lattes, no formato completo.

d)      Fotocópias autenticadas em cartório, do diploma devidamente registrado e do histórico escolar de Graduação em Pedagogia ou Licenciatura. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.

e)      Fotocópias autenticadas em cartório, do certificado devidamente registrado e do histórico escolar de Pós-Graduação no mínimo em nível de especialização lato sensu em Gestão do Trabalho Pedagógico: supervisão e orientação escolarO certificado de pós-graduação em nível de especialização deverá se enquadrar nos dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à pós-graduação lato sensu, determinada pelo Conselho Nacional de Educação (Resoluções CNE nº 01/2007 e Nº 07/2011 ou antecessoras) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (Resolução CEE/SC nº 100/2011 ou antecessora).O(s) certificado(s) poderá(ão)  ser  substituído(s)  por  certidão(ões),  com data recente/atual, emitida(s) pela(s) instituição(ões) responsável(is) pelo(s) curso(s), constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do certificado.

 

3.3.2 Documentos necessários para pontuação da prova de títulos.

 

a)      Fotocópia do diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação. O diploma poderá ser substituído por certidão, com data recente/atual, emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.

b)      Fotocópia do certificado, devidamente registrado, de Pós-Graduação em nível de especialização, adequado aos dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à pós-graduação lato sensu em vigor na data de sua obtenção, quando for o caso.

c)      Fotocópia do diploma devidamente registrado de Graduação.

d)      Comprovante(s) de experiência no magistério (especificar em anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando for o caso.

e)      Comprovante(s) de experiência profissional, como Administrador Escolar, Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional (especificar em anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando for o caso.

f)       Comprovante(s) de cursos assistidos em eventos científicos promovidos por entidades ou instituições oficiais (com o total de horas-aula), dos últimos dez anos, quando for o caso.

g)      Comprovante(s) de cursos ministrados em eventos científicos promovidos por entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando for o caso.

 

3.4 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os comprovantes dos documentos previstos no item 3.3 do presente edital, encadernados e as folhas numeradas e rubricadas pelo candidato, organizados na ordem indicada nos itens 3.3.1 e 3.3.2.

 

3.5 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior oficial, de acordo com a legislação pertinente. Para fins de inscrição serão aceitos os títulos ainda em processo de revalidação perante instituição de ensino superior oficial, sendo que a revalidação definitiva deve ser concluída até a homologação do resultado final do concurso.

 

3.5.1 Será de inteira responsabilidade do candidato apresentar à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, a revalidação definitiva antes da homologação do resultado final do concurso público. A não apresentação do documento implicará na desclassificação do candidato.

 

 

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1 O Concurso abrangerá, obrigatoriamente, as seguintes etapas:

a)    Prova Escrita de Conhecimento.

b)   Entrevista.

c)    Exame de Títulos.

 

4.2 As provas obedecerão ao seguinte cronograma:

 

PROVAS

DATAS

HORÁRIO

LOCAL (Campus/Sala)

Escrita de Conhecimento

23/03/2017

14h

Campus I – Sala G-106

Entrevista

24/03/2017

*

Campus I – Sala G-106

Exame de Títulos

Após o encerramento da prova escrita de conhecimento e entrevista para os candidatos que obtiveram  nota igual ou superior a sete vírgula cinco (7,5) (Parágrafo único do Art. 38, Res.36/2014).

Obs: Campus I - Rua Antônio da Veiga, 140, Bairro Victor Konder, Blumenau – SC

 

4.3 A prova escrita de conhecimento será simultânea para todos os candidatos,  versará sobre um único tema do programa, sorteado, publicamente, pela banca examinadora, no momento da realização da prova e terá a duração de até 4 (quatro) horas. A avaliação será realizada conforme artigos 34 e 35 da Resolução nº. 36/2014.

 

4.4 A prova escrita de conhecimentos será sem consulta.

 

4.4.1 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de notebooks ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

 

4.5* Na avaliação da entrevista para o cargo de Orientador Educacional, a qual versa sobre a ação prática e aspectos teóricos relacionados à especificidade do objeto do concurso, cabe a cada um dos membros da banca examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final é a média aritmética das notas atribuídas. A ordem de apresentação será por sorteio e o horário da realização da entrevista será marcado pela Banca Examinadora.

 

4.6 A entrevista não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.

 

4.7 A avaliação dos títulos será feita observando-se os critérios e pontuação previstos no Artigo 38 da Resolução nº 36/2014.

 

4.8 As provas serão realizadas perante Banca Examinadora constituída pelos Membros:

 

Ãngelo Vandiney Cordeiro – Mestre - ETEVI - Presidente

Célia Regina Appio – Mestre – E.E.B. Professora Izolete Elisa Gouveia Muller

Sharlene Wenz Havenstein – Mestre – E.E.B. Luiz Delfino

Mauro Luís de Medeiros – Especialista – E.E.B. Luiz Delfino - Suplente

 

4.8.1 Qualquer impugnação relativa à constituição da banca examinadora somente será admitida no prazo de três (3) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data da publicação da homologação das inscrições, e dirigida à Comissão Especial de Concurso Público, para decisão final pelo CEPE/FURB.

 

4.8.2 A FURB se reserva o direito de alterar a composição da Banca Examinadora, em razão do previsto no Artigo 20 da Resolução nº. 36/2014 ou por motivo de força maior justificado por membro da Banca Examinadora.

 

 

5. DOS RESULTADOS

 

5.1 A nota final atribuída a cada candidato é a média ponderada, resultante da nota do exame de títulos, com peso quatro (4), e da média aritmética simples das notas obtidas na prova escrita e na entrevista, com peso seis (6).

 

5.1.1 Será desclassificado o candidato que:

I – por qualquer motivo, não comparecer a uma das provas previstas;

II – na prova escrita de conhecimento ou na entrevista, obtiver nota inferior a sete vírgula cinco (7,5);

III – não cumprir a quaisquer das exigências previstas neste edital. 

 

5.2 Os resultados da avaliação das provas e do exame de títulos do concurso serão publicados na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’, contra os quais caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e apresentado no prazo de cinco (5) dias úteis da publicação, à Comissão Especial de Concurso Público que encaminhará à banca examinadora para análise e decisão.

 

5.3 Decorrido o prazo previsto no item 5.2 e decididos eventuais pedidos de reconsideração pela banca examinadora, o resultado final será publicado na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’, cabendo, dessa decisão, recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da sua publicação, sem efeito suspensivo.

 

5.3.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

 

5.4 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação na média aritmética simples das notas obtidas na prova escrita de conhecimento e entrevista;

b) que for idoso e tiver idade mais elevada; 

c) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público, em sessão com data, horário e local a serem divulgados com 2 (dois) dias de antecedência.

 

5.5 O resultado final do concurso, após homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, será divulgado na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’, mediante expedição de portaria em que conste a ordem de classificação, salvo hipótese prevista no Artigo 46 da Resolução nº. 36/2014.

 

5.6 Do resultado final do concurso público homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, não cabe quaisquer pedidos de reconsideração ou recurso.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) homologação das inscrições;

c) constituição da banca examinadora;

d) divulgação dos resultados da avaliação das provas e do exame de títulos.

 

6.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fac-símile ou correio eletrônico.

 

6.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso da homologação da classificação do concurso.

 

6.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

6.5 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

6.6 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

6.7 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

7. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

 

7.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n. 746, de 19/03/2010, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre as regras para a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aos Servidores da FURB;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;

c) integrará o estatuto do magistério público municipal de Blumenau da educação superior, do ensino médio e da educação profissionalizante, instituído pela Lei Complementar n. 745, de 19/03/2010, e suas alterações posteriores, que estabelece regras relativas ao quadro respectivo, ao regime de trabalho e aos planos de carreira.

 

8. DA VALIDADE DO CONCURSO

 

8.1 O concurso público terá validade de dois (2) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da FURB.

 


9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE

 

9.1 Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado e nomeado os seguintes documentos:

a)        Declaração de bens;

b)        Declaração sobre a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária e horário correspondente;

c)        Certidão de antecedentes das varas criminais da Justiça Comum;

d)        Prova de estar quite com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral (candidatos de nacionalidade brasileira);

e)        Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f)         O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência definitiva no País;

g)        Laudo médico emitido pela Junta Médica do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da FURB, que comprove aptidão física e mental, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais, sempre que necessário;

h)        Diplomas comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos no respectivo concurso.

 

9.2 A não apresentação dos documentos tratados no item 9.1 importará na insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação e dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

 

 

10.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A aprovação e a classificação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático, mas garante-lhe, apenas, a expectativa do direito de ser nomeado, obedecida a ordem classificatória, atendendo ao número de vagas existentes e disponibilidade orçamentária, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas Estatutárias da Fundação Universidade Regional de Blumenau.

 

10.2 O candidato aprovado será nomeado de acordo com a ordem da homologação da classificação do concurso público.

 

10.3 O candidato nomeado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

 

10.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Fundação Universidade Regional de Blumenau, durante o prazo de validade do concurso.

 

10.5 Será impedido de tomar posse e entrar em exercício o candidato nomeado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 04/06/1998, e nº 34, de 13/12/2001.

 

10.6 O candidato aprovado e nomeado para o cargo terá quinze (15) dias, contados da publicação do ato de provimento, para apresentação dos documentos relacionados no item 9.1 deste edital, e deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, e, ainda, entrar em exercício no prazo de até quinze (15) dias contados da data da posse, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007.

 

10.7 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e será exonerado automaticamente do cargo se não ocorrer o início do exercício, conforme os prazos citados no item 10.6 deste edital.

 

10.8 Após a publicação dos resultados da avaliação das provas, o candidato que desejar fotocópias das provas poderá requerer à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, mediante justificativa, sendo permitida a obtenção de fotocópias somente de suas provas.

 

10.9 A jornada semanal de trabalho é de vinte (20) horas-aula semanais, para atuar na área objeto do Concurso.

 

10.10 Para efeito de enquadramento na carreira, quando do ingresso ao quadro da Universidade, será observada a titulação máxima do candidato classificado.

 

10.11 A remuneração mensal da jornada semanal de trabalho de vinte (20) horas-aula é de R$ 3.302,25 (três mil, trezentos e dois reais e vinte e cinco centavos) para o Especialista, R$ 3.638,25 (três mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) para o portador do título de Mestre e R$ 3.822,00 (três mil, oitocentos e vinte e dois reais) para o portador do título de Doutor.

 

10.12 O programa das provas do concurso encontra-se no anexo I deste edital.

 

10.13 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizadas as suas informações para contato junto à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, bem como acompanhar a publicação de todas as portarias, editais e comunicados referentes a este concurso público, na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’.

 

10.14 Não compete à FURB qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

 

10.15 Não serão devolvidos os documentos do candidato entregues no ato da inscrição, exceto para aquele que não comparecer às provas.

 

10.16 Sempre que for necessário, serão divulgadas normas complementares, avisos oficiais e alteração do edital sobre o concurso. Os candidatos devem manter-se informados pela Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’.

 

10.17 Integram este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Programa das provas;

Anexo II - Ficha de inscrição;

Anexo III - Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição;

 

Blumenau, 19 de dezembro de 2016.

 

 

 

Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado

Reitor


FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

CONCURSO PÚBLICO No 02/2016 - PROVAS E TÍTULOS

PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

 

ANEXO I

 

PROGRAMA DA PROVA

 

 

1. O papel do Orientador Educacional na prática pedagógica do Ensino Médio;

2. O serviço de Orientação Educacional do Ensino Médio;

3. A Orientação Educacional do Ensino Médio;

4. Articulação da Comunidade Acadêmica do Ensino Médio;

5. Acompanhamento e intervenção dos alunos no Ensino Médio;

6. Áreas de atuação do Orientador Educacional;

7. Fundamentos e Princípios do Orientador Educacional

8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n.9394 de 20 dez.1996 e suas alterações;

9. Diretrizes nacionais para educação especial na educação básica;

10. O Novo Plano Nacional de Educação: suas metas para educação básica..


 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

CONCURSO PÚBLICO No 02/2016 - PROVAS E TÍTULOS

PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

 

1. Nome: ......................................................................................................................................................................

2. Data Nascimento: ......... /........ / ............  Naturalidade:..........................................................................UF........

3. Filiação: ..................................................................................................................................................................

4. Endereço: ...............................................................................................................................................................

CEP: ........................................ Cidade: .......................................................................... UF: ...................................

Telefone(s): ....................................................................     e-mail: .............................................................................

Preenchimento pelo(a) Candidato(a)

........ Volume(s) encadernado(s) contendo .............. páginas

(item  3.3 do Edital)

 

 

5. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (item 3.3.1 do edital)

5.1  Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente;

5.2  Currículo Lattes atualizado;

5.3  Fotocópia autenticada do diploma de Graduação devidamente registrado e  Histórico Escolar em...........................................................................................................................................;

5.4  Fotocópia autenticada do Histórico Escolar e   do diploma  ou  certidão de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de:

 Especialização em ......................................................................................................................

 Mestrado em ............................................................................................................................

                Doutorado em ............................................................................................................................

 Fotocópia da folha de rosto e do resumo da  dissertação/tese.

6.       DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (item 3.3.2 do edital)

 

Declaro, pelo presente, que tenho conhecimento e aceito as normas do concurso público para Administrador Escolar da Universidade Regional de Blumenau constantes neste edital e na Resolução FURB n° 36/2014.

                       Local e Data: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________________________

 

 

 

 

     .                                                                                       ..........................................................................................

Rubrica e Carimbo/DGDP/FURB                                                (Assinatura Candidato ou Procurador)


FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

CONCURSO PÚBLICO No 02/2016 - PROVAS E TÍTULOS

PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

______________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, candidato ao presente Concurso Público para o cargo de Professor Universitário, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Superior, do Ensino Médio e Educação Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau, que constitui o Anexo III da Lei Complementar n. 745, de 19/03/2010, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 2.11 do respectivo Edital.

 

 Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram. 

 

 Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• comprovação de inscrição no CadÚnico (Decreto n° 6.135 de 26 de junho de 2007); 

• cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

• declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

• cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

 

Local e data: ____________________________________

 

 

 

______________________________________

Assinatura do candidato