CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N. 001/2016

 

O Secretário Municipal de Administração de Blumenau, o Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente – FAEMA e o Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte - SETERB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam público o Edital de abertura para realização do Concurso Público 001/2016, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares n. 660/2007 e n. 661/2007, Decreto Municipal 8601/2008 e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 07 de abril a 08 de maio de 2016. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público 001/2016 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob o regime jurídico estatutário, a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau, Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Concurso Público, assim como aquelas surgidas durante sua vigência.

 

1.2.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade do Poder Executivo Municipal.

 

1.3 A coordenação de todas as etapas do Concurso Público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Prefeito Municipal.

 

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas, a jornada de trabalho e os requisitos são os constantes dos Anexos I, II e III deste Edital.

 

2.2 A descrição das funções são os constantes do Anexo IV deste Edital.

 

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental;

g)    habilitação prévia em concurso público, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.3 Depois de efetuada a inscrição, não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

 

4.4 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Universidade de Blumenau, www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016, no horário compreendido entre as 7h00min do dia 07/04/2016 até às 23h00min do dia 08/05/2016.

 

4.4.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na inscrição, do período de 07/04/2016 à 08/05/2016, horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min (somente nos dias úteis). Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

4.5 Valores da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição R$

Superior

80,00

Médio  / Técnico

60,00

Fundamental

45,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 09/05/2016, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.9 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.10 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.11 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.12 Será indeferida a inscrição:

 

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14. O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

 

5. DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal n. 6.292/2003 e aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar n. 675/2008.

 

5.2 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.3 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda este deverá atender ao disposto no artigo 2º da Lei Complementar n. 675/2008.

 

5.4 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento ANEXO VIII, protocolizado na Diretoria de Pessoal, na sala 25, no 2º piso da Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro, no horário compreendido entre 8h00min e 17h00min, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público, no período de 11/04/2016 a 26/04/2016, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.5 O candidato poderá optar por enviar o requerimento de isenção do valor de inscrição, juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, através de SEDEX para: Prefeitura Municipal de Blumenau, aos cuidados da Comissão do Especial do Concurso Público, Sala 25, 2º andar, Praça Victor Konder, 02, Centro CEP 89010-904, Blumenau/SC, com postagem no período de 11/04/2016 a 26/04/2016.

 

5.6 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico da Fundação Universidade de Blumenau, www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 02/05/2016.

 

5.7 Caberá recurso quanto ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição à Comissão Especial do Concurso Público, com início as 8h do dia 03/05/2016 e término as 17h do dia 04/05/2016.

 

5.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.7.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso da Isenção da Taxa de Inscrição, do período de 03 e 04/05/2016, horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

5.7.3 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 06/05/2016, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.  

 

6.2 Em atendimento ao Decreto Municipal n. 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente a cada 5 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Concurso Público. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, pessoalmente ou via Sedex, à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3 / Bloco C, sala 101) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-000 – Blumenau/ SC), considerando, para este efeito, a data da postagem dentro do prazo de inscrição, os documentos a seguir:

 

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo V deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição como candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 11/05/2016 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h00min do dia 12/05/2016 às 17h00min do dia 13/05/2016.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página ou

 

7.2.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso das Inscrições Indeferidas, do período de 12 e 13/05/2016, horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 16/05/2016 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

 

8.  DA PROVA OBJETIVA

 

8.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

N. de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

0,25

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

0,25

10,0

 

8.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo VII deste Edital.

 

8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

8.1.4 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

 

9.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A realização das provas objetivas está prevista, para todos os cargos, para o dia 22/05/2016, com abertura dos portões às 7h30min e fechamento às 8h00min para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso, sendo de 3 (três) horas a duração da prova

 

9.1.1 O local da realização da prova será divulgado até dia 17/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

9.1.2 A sala da prova será divulgada até dia 17/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início conforme o item 9.1, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

9.3.1 É válido como documento de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

9.4 No tempo para a realização da prova, de três (3) horas, está compreendido o preenchimento do cartão de respostas.

 

9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5.

 

9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

 

9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

9.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no Concurso Público e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo os campos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção, em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

 

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas.

 

9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

 

9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma (1) hora do seu início.

 

9.21 Os três (3) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

9.22 Em hipótese alguma haverá:

 

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo VI), anexando laudo médico devidamente assinado que contenha código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo VI), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br, ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

9.26.1 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo VI), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br, ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

 

10. DA ELIMINAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 Será eliminado do certame o candidato que:

 

a) faltar à prova objetiva;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para realização da prova;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

k) estar portando, na realização da prova: bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

 

 11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

11.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado até às 18h00min do dia 23/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

11.2 O inteiro teor da prova objetiva será divulgado até às 18h00min do dia 23/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016.

 

11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h00min do dia 24/05/2016 até às 17h00min do dia 25/05/2016.

 

11.3.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016, no link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

11.3.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso do Gabarito/Questão de Prova, no período de 24 e 25/05/2016, horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

11.4 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 01/06/2016. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

 

12.    CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

 

a) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais e legislação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) que for idoso e tiver idade mais elevada;

e) de idade mais avançada.

 

12.2 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

 

 13.   DO RESULTADO FINAL

 

13.1 A partir de 02/06/2016 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da Prova Objetiva e o número de inscrição, com os critérios de desempate do item 12.1, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

13.2 Caberá recurso contra o resultado da Prova Objetiva, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h00min do dia 03/06/2016 até às 17h00min do dia 06/06/2016.

 

13.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016, no link RECURSO – Resultado da Prova Objetiva, seguindo as orientações da página.

 

13.2.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso do Resultado da Prova Objetiva, no período de 03 e 06/06/2016, horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

13.3 A Comissão responsável pela Prova Objetiva, julgará o recurso até o dia 13/06/2016. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

13.4 A partir de 14/06/2016 será homologada a classificação final do Concurso Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016 e fixado no mural do Instituto FURB, localizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso Público, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

 

14.  DOS RECURSOS

 

14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso Público:

 

a) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos;

e) do resultado da prova objetiva;

f) do resultado final.

 

14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

 

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal ou fax-símile.

 

14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

14.5 A banca examinadora determinada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC constitui última instância para recurso da prova objetiva, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

 

15.  DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

 

15.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

 

16.  DA CONVOCAÇÃO

 

16.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

16.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência, enviada ao endereço constante de sua ficha de inscrição.

 

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Seleção Pública e Cadastro, situado na Prefeitura Municipal de Blumenau, 2º andar, sala 25.

 

16.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 660/2007.

 

16.4.1 A publicação do ato de nomeação será em Diário Oficial Eletrônico, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br.

 

16.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subseqüente;

 

16.6 Será facultada, uma única vez, ao candidato nomeado, a renúncia da classificação obtida no Concurso, desde que formalizada junto ao local (Prefeitura Municipal de Blumenau, Fundação Municipal do Meio Ambiente ou Serviço Autônomo Municipal de Transito e Transporte) para qual prestou o referido certame conforme abaixo, até o final do prazo de que trata o item 16.4:

 

Prefeitura Municipal de Blumenau: Praça Victor Konder, 02, Centro, 2º andar, Sala 25, Serviço de Seleção Pública e Cadastro, Blumenau/SC.

 

Fundação Municipal do Meio Ambiente: Rua XV de Novembro, 1505, Centro, Blumenau/SC.

 

Serviço Autônomo Municipal de Transito e Transporte: Rua 2 de Setembro, 1222, Itoupava Norte, Blumenu/SC.

 

16.7 Em caso de renúncia de classificação, o renunciante assumirá o último lugar na lista de aprovados, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n. 9.291, de 08/11/2010.

 

16.8 O candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a cópia dos seguintes documentos:

 

a) documento de identidade (RG), com expedição de até 10 (dez) anos;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos;

e) carteira de trabalho e previdência social (numeração e identificação);

f)  comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

g) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

h) 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;

i)  fotocópia AUTENTICADA do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, de acordo com o disposto nos Anexos I, II e III deste Edital;

j)  comprovante de residência (água, luz ou telefone) com expedição de até 60 (sessenta) dias;

k) certidão de negativa criminal eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

l)  certidão de quitação eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

m) certidão de antecedentes criminais da comarca de blumenau (fornecida pela Justiça Comum);

n) comprovante de situação cadastral do CPF (fornecido pela Receita Federal);

o) certidão de nascimento dos filhos dependentes, de até 21 anos;

p) carteira de vacinação dos filhos menores, até 05 anos;

q) cópia AUTENTICADA do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

r)  cópia da quitação anual do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

s) certidão negativa de benefício do INSS (fornecida pela Previdência Social);

t)  certidão negativa de benefício do Regime de Previdência Própria, quando for o caso;

u) cópia AUTENTICADA da carteira nacional de habilitação, com a categoria exigida para o cargo, quando for o caso;

v)  pontuação da carteira nacional de habilitação (fornecida pelo CIRETRAN), quando for o caso;

w) declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

x) declaração de bens e direitos;

z) na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública.

 

16.8.1 Em caso de alteração de nome, por casamento, divórcio ou qualquer outro fato gerador, todos os documentos deverão constar o nome atualizado, sob pena de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.

 

 

17.  DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

17.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:

 

a) coordenar todas as etapas do Concurso Público, inclusive proceder ao julgamento de quaisquer recursos, ressalvada a hipótese prevista no item 14.5;

b) prestar informações sobre o Concurso Público.

 

 

18.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele no Concurso Público, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 001/2016.

 

18.5 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

18.6 A aprovação em Concurso não gera direito à convocação, a qual se dará dentro do prazo de validade do certame e em conformidade com a necessidade atual e futura da Prefeitura Municipal de Blumenau, da Fundação Municipal do Meio Ambiente e do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte, exceto as vagas já previstas em edital.

 

18.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público 001/2016 é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

18.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

 

18.9 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso Público, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

 

18.10 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos - Prefeitura Municipal de Blumenau

Anexo II

Cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos – Fundação Municipal do Meio Ambiente

Anexo III

Cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos – Serviço Autônomo Municipal de Transito e Transporte

Anexo IV

Descrição das Funções

Anexo V

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo VI

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo VII

Conteúdos Programáticos

Anexo VIII

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo IX

Cronograma

 

 

Blumenau, 22 de março de 2016.

 

 

 

 

 

 

RONALDO ROGÉRIO WAN-DALL

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

                  CARLOS LANGE                                                                          FERNANDO LEITE

     Presidente do Serviço Autônomo                                                   Presidente da Fundação Municipal

   Municipal de Transito e Transporte                                                                  do Meio Ambiente

 

 

 

 

 


ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS E VAGAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

(Semanal)

REQUISITOS

Administrador

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Administração, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Arquiteto

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Arquitetura, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

Assistente Social

3

R$ 2.250,05

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Cirurgião Dentista

1

R$ 2.415,28 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Odontologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Enfermeiro (do trabalho)

1

R$ 2.385,04

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Enfermagem, especialização em Enfermagem do Trabalho, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Engenheiro Agrimensor

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Engenharia de Agrimensura, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Engenheiro Cartógrafo

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Engenharia de Cartografia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Engenheiro de Alimentos

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Engenharia de Alimentos, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Engenheiro de Telecomunicações

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Engenharia de Telecomunicações, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em curso que permita registro no sistema CONFEA/CREA, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Farmacêutico

1

R$ 2.250,05

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Fisioterapeuta

1

R$ 2.250,05

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Geógrafo

1

R$ 2.898,31 *(2)

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Geografia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Médico Cardiologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Cardiologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Cirurgião Geral

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Cirurgia Geral, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Cirurgião Ginecológico

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Cirurgia Ginecológica, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Cirurgião Vascular

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Cirurgia Vascular, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Clínico Geral

1

R$ 2.415,28 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Médico Clínico Geral (para atuar em ESF)

1

R$ 4.830,57 *(1)

40 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Médico Endocrinologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Endocrinologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE


Médico Ginecologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Ginecologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Hepatologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Hepatologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Infectologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Infectologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Mastologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Mastologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Neurologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Neurologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Neurologista Pediátrico

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Neurologia Pediátrica, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Oftalmologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Oftalmologista, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Ortopedista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Ortopedia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Otorrinolaringologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Otorrinolaringologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Pneumologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Pneumologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Proctologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Proctologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).


Médico Psiquiatra

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Psiquiatria, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Reumatologista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Reumatologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Médico Ultrassonografista

1

R$ 2.560,21 *(1)

20 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Ultrassonografia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

Nutricionista

1

R$ 2.250,05

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Nutrição, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Publicitário

1

R$ 1.786,06

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Comunicação Social ou Publicidade e Propaganda, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Relações Públicas

1

R$ 1.786,06

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Relações Públicas ou Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Secretário Executivo

1

R$ 2033,92

40 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Secretariado Executivo, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

*(1) Adicional de Função - Instituído pelo art. 118-A da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007, incluído pela Lei Complementar nº 766, de 23/07/2010, cujo valor será apurado, respeitadas as condições e os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº 9.301, de 30/11/2010.

*(2) Gratificação de Produtividade - Instituída pela Lei Complementar nº 756, de 15/06/2010, cujo valor será apurado mensalmente pelo somatório da pontuação realizada em decorrência do efetivo exercício das atividades do cargo previstas em lei.


NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

(Semanal)

REQUISITOS

Agente de Defesa Civil

1

R$ 1.355,96

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio. Aprovação em curso completar, que será fornecido após aprovação em concurso, no período de até 04 (quatro) meses, por intermédio de cursos de Planejamento e Administração para a Redução de Desastres, Curso de Planejamento e Gestão em Defesa Civil, entre outros. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Cadastrador Imobiliário

2

R$ 1.164,63 *(3)

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio, com Certificado de Formação em Curso em AutoCad e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Desenhista

1

R$ 1.164,63

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio com Certificado de Formação em Curso de Desenho Técnico ou AutoCad.

Eletricista

1

R$ 1.164,63

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio com Certificado de Curso Profissionalizante para Eletricista – carga horária 200 horas.

Fiscal de Obras e Posturas

1

R$ 1.355,96 *(3)

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Fiscal de Obras Públicas

1

R$ 1.355,96

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.

Técnico em Agrimensura

1

R$ 1.745,78

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio com Certificado de Curso Técnico em Agrimensura, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Técnico em Enfermagem

1

R$ 1.745,78

30 horas

Certificado de Formação Completa em Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Técnico em Higiene Dental

1

R$ 1.745,78

30 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Técnico em Segurança do Trabalho

1

R$ 1.745,78

40 horas

Certificado de Formação Completa em Ensino Médio com curso de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

*(3) Gratificação de Produtividade - Instituída pela Lei Complementar nº 770, de 09/09/2010, alterada pela Lei Complementar nº 804, de 09/06/2011, cujo valor será apurado mensalmente pelo somatório da pontuação realizada em decorrência do efetivo exercício das atividades do cargo previstas em lei.


NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

(Semanal)

REQUISITOS

Agente de Obras

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.

Agente de Vigilância

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.

Agente de Zeladoria

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.

Cozinheiro

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.

Motorista (Categoria C)

1

R$ 1.164,63 *(4)

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.

Motorista (Categoria D)

Para atuar em Veículo de Urgência/Emergencia

1

R$ 1.164,63 *(4)

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” com Curso de Condutor de Veículo de Emergência (Resolução CONTRAN 168). Curso de Socorrista.

Motorista (Categoria D)

Para atuar no Transporte Escolar

3

R$ 1.164,63 *(4)

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” com Curso de Condutor de Veículo Escolar (Resolução CONTRAN 168).

Operador De Máquinas

1

R$ 1.164,63 *(4)

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.

Servente De Serviços Gerais

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.

*(4) Gratificação de Condução - Instituída e regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 01/02/2008, cujo valor será fixado de acordo com o tipo de veículo e máquina conduzidos.


ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS E VAGAS

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

(Semanal)

REQUISITOS

Contador

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior Completa em Ciências Contábeis, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Engenheiro Florestal

1

R$ 2.898,31

30 horas

Diploma de Formação Superior em Engenharia Florestal, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.

 


ANEXO III

QUADRO DE CARGOS E VAGAS

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

(Semanal)

REQUISITOS

Agente de Obras

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.

Agente de Serviços Especiais

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.

Servente de Serviços Gerais

1

R$ 1.020,64

40 horas

Certificado de Formação completa do Ensino Fundamental.


ANEXO IV

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL SUPERIOR

 

ADMINISTRADOR

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com padrões e normas preestabelecidos e Conselhos Profissionais.

9  Participar de projetos, grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e pesquisas, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, projetos, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Definir estratégias para planejamento organizacional, analisando a instituição, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, identificando oportunidades e problemas, visando estabelecer metas gerais e específicas, bem como avaliar, propondo alterações de práticas administrativas.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos, documentos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização de serviços e planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas, e outros recursos, visando operacionalizar e padronizar os referidos serviços.

9  Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciando medidas preventivas para contorná-los e propondo recursos para otimizar soluções.

9  Contribuir para o desenvolvimento qualitativo e aperfeiçoamento dos recursos humanos em sua área de atuação, sugerindo e/ou ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento.

9  Contribuir na elaboração de instrumentos, critérios e normas para os processos de administração de pessoal, logística de materiais, entre outros, visando aprimorá-los e garantir a correta administração dos mesmos.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

9  Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

 

ARQUITETO

9  Elaborar documentos e pareceres técnicos em projetos, processos e/ou solicitação pertinentes aos aspectos de planejamento urbano, respeitando a legislação e diretrizes urbanas e arquitetônicas vigentes.

9  Interpretar fotografias aéreas, imagens, cartas planialtimétricas e dados complementares, desenvolvendo mapas temáticos que caracterizam regiões geográficas, a fim de munir os superiores com informações acerca do planejamento e organização físico-espacial.

9  Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos, investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra dentro da legislação vigente.

9  Analisar projetos de construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares.

9  Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras, analisando materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando inspeções preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade da obra com o projeto e/ou memorial descrito.

9  Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar aprovação junto aos superiores e órgão competentes.

9  Elaborar planilha de orçamento com especificações de serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades, realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas.

9  Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias.

9  Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos, entre outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados, fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.

9  Acompanhar a execução de projetos, orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança preestabelecidos.

9  Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo, através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas.

9  Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.

9  Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias.

9  Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanísticos, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.

9  Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre outros.

9  Realizar levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas e pedestres.

9  Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle da situação.

9  Participar de processos judiciais, representando o município através de informações e documentos levantados previamente.

9  Preparar informes e documentos em assuntos de arquitetura, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ASSISTENTE SOCIAL

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS, SUS  e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população

9  Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho.

9  Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.

9  Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.

9  Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.

9  Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões – ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.

9  Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas.

9  Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas.

9  Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.

9  Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.

9  Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família.

9  Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença.

9  Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências.

9  Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas.

9  Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

CIRURGIÃO DENTISTA

9  Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Promover a saúde bucal, por meio dos tratamentos de cáries, afecções da boca, dentes, raízes, utilizando-se dos procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, entre outros inerentes à profissão.

9  Estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento bucal, por meio de instrumentos especiais, exames radiológicos e laboratoriais.

9  Proporcionar conforto e facilitar a execução dos tratamentos odontológicos, por meio de aplicações de anestesias regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia.

9  Colaborar com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações dentro de seu conhecimento técnico, bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

9  Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como, encaminhando pareceres técnicos quando solicitado.

9  Desenvolver ações educativas em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

9  Auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório, prescrevendo e administrando medicamentos regulamentados pelo Ministério da Saúde, sempre que necessário.

9  Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de educação e treinamento em serviço.

9  Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos em Higiene Dental e pelos Assistentes de Consultório Dentário.

9  Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros, realizando tratamentos, palestras e outros.

9  Possibilitar a formulação de diretrizes, planos, programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, entre outros.

9  Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, bem como observar sua correta utilização.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

CONTADOR

9  Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados obtidos.

9  Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços.

9  Preparar balanços e balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Blumenau, bem como fazer estudos e análises sobre os números dos balanços, visando fornecer subsídios para decisões que possam minimizar a carga tributária e visualizar a situação econômica e patrimonial da mesma.

9  Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação.

9  Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal, verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes.

9  Coordenar e orientar as demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, quanto à classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária.

9  Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando a Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros pertinentes ao cumprimento da legislação específica.

9  Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária e depreciação do Ativo, visando obter o valor financeiro.

9  Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando a elaboração do balanço patrimonial.

9  Atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.

9  Coordenar a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência físico/contábil, bem como manter controles e coordenar a realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e da Prefeitura Municipal de Blumenau.

9  Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Blumenau, responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos à mesma, bem como a conformidade às exigências legais.

9  Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

9  Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como a Diretoria Executiva informados sobre a situação contábil e financeira do Instituto, Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ENFERMEIRO DO TRABALHO

9  Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais relacionados à área de saúde ocupacional, desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com Conselho Profissional de Enfermagem.

9  Auxiliar no estabelecimento do nexo causal, por meio de entrevistas pessoais e análise da(s) carteira(s) profissional, buscando identificar o histórico profissional do trabalhador.

9  Colaborar com as melhorias em ações de vigilância, bem como dos ambientes e postos de trabalho, produzindo relatórios a partir da codificação dos cadastros dos usuários do Serviço de Saúde Ocupacional, consultando a CBO, CID-10 e CNAE.

9  Auxiliar na plena atenção prestada a trabalhadores, integrando a equipe multiprofissional de vigilância do trabalho, por meio de visitas in loco, em empresas, postos de trabalho, com a finalidade de realizar a avaliação de riscos bem como o mapeamento destas áreas a fim de prevenir e estabelecer o nexo causal nos casos de acidentes graves.

9  Contribuir com prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, articulando informações, juntamente com equipes multiprofissionais, representantes dos trabalhadores, trabalhadores, empregadores de instituições públicas e privadas, a fim de planejar e elaborar ações em Saúde ocupacional para a melhoria das condições de trabalho.

9  Colaborar com a formação e aprimoramento dos profissionais de saúde do trabalhador, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

9  Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, ministrando aulas, cursos, seminários, palestras, grupos educacionais, entre outros.

9  Prestar atendimento de enfermagem direto aos trabalhadores realizando primeiros socorros, curativos, imobilizações e administrando medicamentos.

9  Atender e orientar os usuários de serviço de Saúde Ocupacional, quanto aos seus direitos e deveres, utilizando-se das legislações trabalhistas e previdenciárias vigentes.

9  Atender às diversas unidades do Município sobre assuntos, exigências técnicas e legais em Saúde Ocupacio nal.

9  Prepara informes e documentos sobre assuntos de Saúde Ocupacional, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros.

9  Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, referentes a sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das políticas vigentes.

9  Possibilitar a formulação de diretrizes, planos, programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, entre outros.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

9  Determinar a posição, tamanho e forma do território através da mensuração de todos os dados necessários à definição da forma e do contorno do mesmo.

9  Posicionar objetos no espaço e tempo, bem como monitorar as características físicas, em estruturas de trabalho e de engenharia, sobre e/ou sob a superfície terrestre.

9  Realizar levantamentos topográficos, geodésicos e batimétricos, operando bases de monitoramento, realizando cálculos, com o intuito de apresentar os levantamentos coletados ao superior imediato.

9  Desenvolver teste e calibração de sensores, instrumentos e sistemas para supracitados propósitos e para propósitos de agrimensura.

9  Planejar cobertura aerofotogramétrica, por sensor orbital, terrestre, bem como aerotriangulação, processando as imagens fotográficas e orbitais, ortorretificando e reambulando, quando necessário, de modo a prestar apoio e munir o superior imediato com informações pertinentes.

9  Projetar, estabelecer e administrar sistemas de informações geográficas, através da coleta, armazenagem e análise de dados para visualização e comunicação em mapas e modelos digitais.

9  Projetar estradas, loteamentos, sistemas de saneamento, drenagem, traçados de cidades e estradas, assentamentos, estudos de traçados (linha de transmissão e dutos), fornecendo plantas topográficas para projetos em geral, inclusive de reflorestamento, determinando posições de limites territoriais, públicos e/ou privados.

9  Estudar o meio ambiente urbano, rural e regional, com trabalhos de intervenções territoriais e estimativas de custos.

9  Avaliar a taxação do valor e administração de propriedades, se urbana ou rural e se territorial ou edificada.

9  Identificar novas metodologias de trabalho, testando o potencial de equipamentos, formulando modelos matemáticos e algoritmos para o desenvolvimento de programas computacionais, entre outros, de modo a manter-se sempre atualizado em sua área de atuação.

9  Demarcar propriedades, reservas legais e de preservação, desmembrar e remembrar propriedades rurais e urbanas, retificar e ratificar limites e áreas rurais e urbanas, identificar terras devolutas (ação discriminatória), vistoriar propriedades rurais e urbanas em ações judiciais, executar avaliações e perícias técnicas, bem como emitir laudos técnicos e memoriais descritivos.

9  Executar atividades de desenhos técnicos, estabelecendo sistemas de projeção cartográfica, semiologia e semiografia de documentos, compatibilizando os sistemas geodésicos, de modo a gerar modelos digitais de terrenos, elevações, entre outros.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

9  Realizar levantamentos topográficos, geodésicos e batimétricos, operando bases de monitoramento, realizando cálculos, com o intuito de mapear os dados coletos de forma a compor um conjunto de informações de escopo técnico-científico definido, a serem apresentados e/ou utilizados por outros especialistas.

9  Projetar, estabelecer e administrar sistemas de informações geográficas, através da coleta, armazenagem e análise de dados para visualização e comunicação em mapas e modelos digitais.

9  Desenhar projetos de estradas, loteamentos, sistemas de saneamento, drenagem, traçados de cidades e estradas, assentamentos, estudos de traçados (linha de transmissão e dutos), fornecendo plantas topográficas para projetos em geral, inclusive de reflorestamento, determinando posições de limites territoriais, públicos e/ou privados.

9  Elaborar cartas topográficas de qualquer espécie como, temáticas, gerais e/ou especiais, bem como avaliações e perícias, inventários florestais e levantamentos fotogramétricos aéreos e terrestres.

9  Estudar o meio ambiente urbano, rural e regional, com trabalhos de intervenções territoriais e estimativas de custos.

9  Identificar novas metodologias de trabalho, testando o potencial de equipamentos, formulando modelos matemáticos e algoritmos para o desenvolvimento de programas computacionais, entre outros, de modo a manter-se sempre atualizado em sua área de atuação.

9  Demarcar propriedades, reservas legais e de preservação, desmembrar e remembrar propriedades rurais e urbanas, retificar e ratificar limites e áreas rurais e urbanas, identificar terras devolutas (ação discriminatória), vistoriar propriedades rurais e urbanas em ações judiciais, executar avaliações e perícias técnicas, bem como emitir laudos técnicos e memoriais descritivos.

9  Executar atividades de desenhos técnicos, estabelecendo sistemas de projeção cartográfica, semiologia e semiografia de documentos, compatibilizando os sistemas geodésicos, de modo a gerar modelos digitais de terrenos, elevações, entre outros.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

9  Controlar processos químicos, físicos e biológicos, definindo materiais, equipamentos, parâmetros de controle de processos, sistema de amostragem, conformidade de resultados e funcionamento, análise estatística, variáveis, anomalias, custos, entre outros.

9  Pesquisar e/ou projetar processos, materiais e equipamentos, realizando testes, selecionando fornecedores, simulando processos, desenvolvendo e alterando fluxograma, entre outros, a fim de propor atualizações tecnológicas, no que tange ao desenvolvimento de processos e sistemas.

9  Realizar estudos e experiências sobre a fabricação e transformação de alimentos e bebidas, desenvolvendo processos novos e/ou aperfeiçoando os que já existem por meio de testes de laboratório, físico, físico-químico e outros, e projetando instalações e maquinaria, de modo a estabelecer a tecnologia a ser aplicada.

9  Determinar a composição de cada tipo de produto, analisando a matéria-prima e selecionando as misturas necessárias, a fim de assegurar o sabor, aroma, consistência, entre outras características das substâncias produzidas.

9  Manter contato com profissionais de outras áreas como, por exemplo, químico e engenheiro mecânico, trocando informações técnicas, com o intuito de definir com maior assertividade os acondicionamentos e embalagens de alimentos e bebidas.

9  Estabelecer normas acerca das diferentes etapas de fabricação, redigindo instruções e especificações sobre trituração, mistura, cocção, fermentação, desidratação, entre outros processos, de modo a orientar as equipes de produção e assegurar os resultados desejados.

9  Testar os alimentos e bebidas durante os processos de fabricação, transformação e acabamento, extraindo amostras, examinado-as por meio de recursos percepto-sensoriais e efetuando e/ou solicitando testes de laboratório, visando providenciar o ajuste do produto às normas relativas a sabor, cor, consistência, entre outros.

9  Assessorar tecnicamente na fabricação e transformação de alimentos e bebidas, fornecendo resultados de estudos e experiências, de modo a orientar a implantação de processos tecnológicos adequados.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e/ou relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar aulas e/ou palestras à equipe técnica, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de trabalho.

9  Determinar padrões de qualidade para os processos (desde a matéria prima até o transporte do produto final), planejando e implementando a estrutura para análise e monitoramento destes processos, treinamento de pessoal para prática da qualidade como também na rotina operacional.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

9  Atuar em sistemas de telecomunicações contemplando transmissão de sinais de voz, imagens e dados.

9  Trabalhar com comunicações ópticas e comunicações sem fio, sistemas de telefonia fixa e móvel, bem como no desenvolvimento de projetos e montagem de sistemas de gerência e segurança de redes de telecomunicações e comunicações de dados.

9  Desenvolver sistemas informatizados que possibilitam gerenciamento de redes e dispositivos em aplicações específicas.

9  Absorver e aplicar novas tecnologias ligadas aos sistemas de telecomunicações.

9  Exercer atividades de especificação técnica, projeto, execução, supervisão, manutenção e gerenciamento de infra-estruturas voltadas à área de telecomunicações.

9  Acompanhar:

a) a contratação de serviços e equipamentos junto a entidades públicas e privadas do sistema de telecomunicações;

b) a manutenção de equipamentos de telecomunicações da Prefeitura.

9  Preparar e reciclar equipes de manutenção.

9  Analisar projetos desenvolvidos por fabricantes e consultores.

9  Analisar, pesquisar e estudar novas técnicas de manutenção dos sistemas de telecomunicações.

9  Efetuar o dimensionamento e aquisição de sobressalentes e equipamentos de reserva;

9  Solicitar a aquisição de componentes, peças e módulos, objetivando a manutenção dos equipamentos;

9  Elaborar:

a) manuais, normas e formulários de controle e instruções técnicas de manutenção dos sistemas de comunicação;

b) projetos dos sistemas de comunicações, sejam eles via rádio, fibra óptica, cabos metálicos, etc.;

c) relatórios de licenciamento de instalação do sistema de comunicação.

9 Estudar:

a) e analisar demanda de comunicação;

b) e avaliar desempenho de equipamentos, serviços próprios ou locados e seus métodos de manutenção.

9 Executar ensaios em equipamentos e instalações, com base em análises de ocorrências nos sistemas elétricos.

9 Implantar projetos das instalações em operação.

9 Inspecionar:

a) e efetuar ensaios de simulação em fábrica e testes de recebimento de equipamentos;

b) periodicamente instalações e/ou equipamentos em cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos.

9  Levantar custos e elaborar orçamentos específicos dos sistemas de telecomunicações.

9 Ministrar treinamentos ou palestras sobre assuntos relacionados à área, visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento.

9 Participar das atividades de elaboração de documentos técnicos de licitação para aquisição de materiais, serviços, implantação dos projetos e/ou melhorias e adequação de sistemas de telecomunicações.

9 Prestar suporte técnico especializado nas manutenções das unidades descentralizadas.

9 Realizar:

a) estudos de diagnósticos de situação dos sistemas de telecomunicações, comando e controle;

b) levantamento para elaboração dos desenhos "as built", decorrentes de modificações e/ou melhorias equipamentos dos sistemas de telecomunicações em operação;

c) trabalhos de comissionamento de novos equipamentos e instalação dos sistemas de comunicação.

9 Solucionar problemas técnicos junto a fabricantes, fornecedores, entidades técnicas, empresas congêneres e órgãos.

9 Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

9  Coordenar e executar programas e projetos relacionados à área de saúde ocupacional, desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com os Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria na qualidade de vida da população.

9  Buscar, de forma preventiva e corretiva, aprimorar as condições de saúde e de desempenho funcional dos trabalhadores, por meio de fiscalização desenvolvendo estudos, estabelecendo métodos e técnicas e outros, avaliando os postos de trabalhos e seus respectivos riscos à saúde e à segurança.

9  Possibilitar o cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho, elaborando pareceres, relatórios, documentos, e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados juntamente aos munícipes.

9  Promover a preservação da saúde e segurança, desenvolvendo juntamente com a equipe técnica e/ou multiprofissional, investigações, programas de treinamento, seminários, palestras e outras atividades relacionados a sua área de atuação.

9  Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre que necessário, inclusive em visitas in loco, em diferentes postos de trabalho, de modo a manter atualizados os sistemas de informações de programas, órgãos e serviços de vigilância.

9  Visar a promoção constante da qualidade e segurança no trabalho, mediante inspeção de materiais e equipamentos, desde a aquisição, distribuição, utilização, funcionamento, manutenção e outros, dos mesmos, em conjunto com outros órgãos, quando necessário.

9  Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais, como Técnicos em Segurança do Trabalho, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

9  Atender às diversas unidades do município sobre assuntos e exigências técnicas e legais de Segurança do Trabalho.

9  Preparar informes e documentos em assuntos em Segurança do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Elaborar e/ou analisar laudos ambientais para constatação de insalubridade e periculosidade.

9  Esclarecer e conscientizar os trabalhadores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, quando necessário e/ou solicitado pela chefia imediata.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

 

ENGENHEIRO FLORESTAL

9  Elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de áreas florestais e recuperação da cobertura vegetal, estudando, pesquisando, analisando o tipo de vegetação predominante, planejando, orientando e controlando técnicas de reprodução, cuidado e exploração de vegetação florestal, para determinar novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura,  ou melhorar os já existentes e contribuir com a proteção contra erosão e as ações predatórias.

9  Desenvolver e executar projetos para gerenciamento de recursos naturais renováveis e não renováveis, como proteção da floresta Atlântica, criando unidades de conservação, planos de manejo e dispositivos legais, bem como elaborando programas, planos e projetos para identificação e proteção vegetal, despoluição de rios e proteção de recursos hídricos, uso racional dos recursos minerais e outros, visando promover o desenvolvimento sustentável.

9  Estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e seu meio-ambiente, estudando o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e unidades relativas do ar em determinadas zonas.

9  Preservar e desenvolver zonas verdes, organizando e controlando o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio da poda, desbastes e extirpação de árvores doentes e por outros métodos.

9  Planejar o plantio e o corte de árvores, observando a época apropriada e determinando as técnicas mais propícias, para obter produção máxima e contínua.

9  Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação de altura, do diâmetro do tronco e da copa, da profundidade e disponibilidade das raízes, para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio-ambiente.

9  Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para desenvolver medidas de combate aos mesmos.

9  Melhorar a germinação das plantas, examinando os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma, realizando experiências e testes de laboratório ou de outro tipo.

9  Elaborar e implantar projetos de preservação do meio ambiente, bem como analisar projetos de loteamento, apontando o grau de comprometimento do meio ambiente local e sugerindo alterações dos mesmos.

9  Antecipar, quando possível, e solucionar problemas, executando atividades de orientação, consultoria, medidas preventivas, recursos para otimizar soluções e outros, em relação às atribuições compreendidas nas habilitações legais da profissão de engenheiro florestal.

9  Dominar amplamente o fluxo das etapas executivas, orientando tecnicamente, atividades de outros profissionais.

9  Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à suas descobertas científicas, estudos e atribuições técnicas.

9  Promover o desenvolvimento da equipe de trabalho, através da elaboração, orientação e execução de programas, treinamentos, palestras, seminários, reuniões e outros, quando necessário e/ou solicitado pela chefia imediata.

9  Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, quando necessário e/ou solicitado pela chefia imediata.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

FARMACEUTICO

9  Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.

9  Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos. 

9  Realizar procedimentos administrativos de controle, cadastro e atualização de medicamentos, pedidos, entre outros, a fim de gerar relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo período, bem como atendendo aos dispositivos legais.

9  Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este.

9  Informar aos profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do tratamento.

9  Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde.

9  Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.

9  Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

9  Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Promover a educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através de reuniões - ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.

9  Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.

9  Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

FISIOTERAPEUTA

9  Contribuir com a promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

9  Buscar a habilitação e reabilitação física  dos usuários, avaliando, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, através de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia,  elaborando o Diagnóstico Cinesiológico, verificando a funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

9  Contribuir com a resolutividade dos tratamentos, traçando o plano de reabilitação, executando e acompanhando a evolução terapêutica, observando as aplicações e procedimentos realizados durante o processo de reabilitação, tais como reeducação pré e pós-parto, habilitação em oncologia, pós-cirúrgico, funções neuro-músculo-esqueléticas, sensório-motoras, percepto-cognitivas, entre outros.

9  Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário.

9  Orientar usuários bem como seus familiares, cuidadores e responsáveis, repassando informações sobre o diagnóstico e tratamento em Fisioterapia, esclarecendo duvidas, explicando procedimentos, sempre que necessário.

9  Ministrar testes e tratamentos ortópticos, bem como ainda prescrever órteses, próteses e adaptações.

9  Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

9  Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como,  participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

9  Promover a educação em saúde em seus níveis de atenção, coletiva e individual, desenvolvendo estudos e pesquisas de prevenção e assistência relacionados com Fisioterapia e Saúde, através de campanhas, palestras, comissões, reuniões, ordinárias e extraordinárias,  e outros.

9  Contribuir com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária,  controlando periodicamente a qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos e  das condições sanitárias.

9  Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos em Fisioterapia, atuando em escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

GEÓGRAFO

9  Estudar características físicas e climáticas do meio ambiente, a distribuição das populações e as atividades da raça humana, realizando pesquisas sobre a estrutura da terra, regiões fisiográficas, clima, populações, cultura e divisões políticas, com o intuito de contribuir para a aplicação da ciência da Geografia ao estudo da organização econômica, política e social do Município.

9  Estudar as populações e as atividades humanas, coletando informações sobre a distribuição étnica, estrutura econômica e organização política e social de determinadas regiões, com o intuito de elaborar comparações sobre a vida sócio-econômica e política das civilizações, efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponêmicos, estatísticos e bibliográficos, sobre a geografia, economia, política, social e demográfica, a fim de propiciar melhor conhecimento desses assuntos.

9  Implementar métodos e procedimentos para o desenvolvimento e uso do sistema de informações geográficas (SIG), bem como critérios e formatos para alimentação de dados/informações no sistema de geoprocessamento, de acordo com normas e padrões preestabelecidos.

9  Elaborar, organizar e atualizar o material cartográfico como mapas, gráficos e cartas, coletando dados e informações, de modo a subsidiar o superior imediato.

9  Elaborar documentos e pareceres técnicos em projetos, processos e/ou solicitações em geral, pertinentes aos aspectos de planejamento urbano, respeitando a legislação e diretrizes urbanas e arquitetônicas vigente.

9  Analisar projetos de exploração do espaço físico, como extração de seixos, minérios, areia, terraplanagens, loteamentos e outros, verificando as condições técnicas do projeto, realizando visitas ao local e emitindo parecer conclusivo sobre o empreendimento.

9  Avaliar denúncias de ações na área de recursos naturais não renováveis, através de visita ao local, levantando o grau de degradação, com o intuito de manter a preservação e/ou recuperação.

9  Assessorar a Administração Pública em assuntos referentes à delimitação de divisas municipais, efetuando pesquisas e levantamentos toponímicos, estatísticos e bibliográficos.

9  Interpretar fotografias aéreas, imagens, cartas planialtimétricas e dados complementares, desenvolvendo mapas temáticos que caracterizam regiões geográficas, a fim de munir os superiores com informações acerca do planejamento e organização físico-espacial.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

MÉDICO

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica.

9  Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

9  Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público.

9  Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

9  Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

9  Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

9  Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

9  Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

9  Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

9  Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

9  Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

9  Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

9  Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

9  Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

 

NUTRICIONISTA

9  Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas.

9  Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

9  Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e distribuição.

9  Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde.

9  Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.

9  Garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico.

9  Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

9  Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

9  Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde.

9  Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

PUBLICITÁRIO

9  Dominar linguagens e competências estéticas e técnicas para criar, orientar e julgar materiais de comunicação pertinentes a suas atividades, como roteiros de áudio, vídeo, peças gráficas, entre outros, utilizando a criatividade como instrumento para a busca de soluções de problemas de comunicação.

9  Realizar campanhas publicitárias, levantando informações, elaborando-as e enviando-as à agência licitada, contatando e acompanhando fornecedores para produção do material de divulgação, visando promover e divulgar as ações do município, suas promoções, entre outros.

9  Coordenar e acompanhar a elaboração de roteiros de áudio, vídeo e fotografia, seleção de locações, atores, vozes, entre outros, executando e/ou orientando o planejamento, visando garantir a qualidade da publicidade da Prefeitura.

9  Assessorar as secretarias como um todo, levantando demandas de comunicação e informação, elaborando o material solicitado, visando otimizar as ações e informações relativas à comunicação publicitária realizada pelo município.

9  Participar, analisando e auxiliando a julgar propostas técnicas de agências de propaganda em licitação, visando atender as normas e procedimentos preestabelecidos.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

RELAÇÕES PÚBLICAS

9  Elaborar planejamentos estratégicos de comunicação institucional, promovendo a divulgação de informações entre entidade e público, elaborando jornais, informativos, murais, folhetos, cartazes, quadro de avisos, mostras audiovisuais, filmes, relatórios, entre outros, bem como organizando e realizando atos culturais.

9  Realizar e/ou coordenar pesquisas de opinião e atitudes identificando a credibilidade da Prefeitura, sua imagem perante o público, e o conceito que o mesmo tem dela, bem como coletando sugestões, solicitações e queixas da população, analisando e interpretando os dados da pesquisa, visando realizar diagnóstico baseado nas informações levantadas.

9  Estabelecer programas que caracterizem a comunicação estratégica para criação e manutenção do relacionamento da instituição com seus públicos de interesse, analisando o perfil do público alvo e adaptando a linguagem a este.

9  Dar assessoria à Prefeitura, Fundações e Autarquias, fornecendo pareceres, apresentado alternativas e recomendando atividades acerca de estratégias e políticas de relações públicas, de propaganda institucional, de política de mecenato, motivação dos recursos humanos, política de responsabilidade social, entre outros, dando suporte em todas as oportunidades de representação da Prefeitura.

9  Coordenar as políticas e atividades do setor de Relações Públicas, Cerimonial e Protocolo, organizando eventos, planejando, coordenando e executando programas de interesse comunitário, de informação para a opinião pública, de comunicação dirigida, contratando sonorização, avaliando os resultados dos planejamentos, programas, técnicas, visando orientar as reformulações que se fizerem necessárias.

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

9  Receber ligações telefônicas destinadas às áreas que assiste, filtrando os assuntos e encaminhando conforme a disponibilidade da pessoa procurada, dando a solução e distribuição mais apropriada em cada caso, bem como fazer ligações externas e internas, transferindo a ligação para o solicitante ou transmitindo o recado e colhendo informações quando necessário, visando otimizar a demanda de suas atividades e garantir a comunicabilidade eficaz para a empresa.

9  Administrar o recebimento e envio de e-mails dos superiores, triando e respondendo de acordo com orientações dos mesmos, visando a otimização, filtragem e prioridades de respostas.

9  Organizar e manter registros da agenda de seus superiores, dispondo horários de reuniões e compromissos internos e externos, recepcionando e comunicando as pessoas participantes previamente sobre datas, horários e pautas, preparando sala, providenciando materiais, elaborando ata, providenciando transporte, hospedagens e outros quando necessário, bem como acompanhar o superior em reuniões quando solicitado.

9  Redigir e/ou digitar memorandos, ofícios, declarações, textos eletrônicos, correspondências e outros documentos, observando os padrões pré-estabelecidos de forma e estilo, de acordo com a sua rotina de trabalho e em atendimento às solicitações de seu superior e áreas de apoio, com o propósito de agilizar o fluxo de trabalhos administrativos de sua área de atuação.

9  Programar agenda de viagens da direção superior, efetuando reservas de passagens aéreas, hotéis e automóveis, adiantamentos de numerário e outras providências necessárias, bem como controlar as prestações de contas dos adiantamentos efetuados, encaminhando a documentação para a área competente.

9  Atender as pessoas que se dirigem ao seu setor, oferecendo informações, anunciando e encaminhando-as aos setores procurados, marcando entrevistas e anotando recados.

9  Garantir o fluxo do trabalho, efetuando requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes.

9  Arquivar e classificar documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, contribuindo com o acondicionamento, conservação e fácil localização dos mesmos.

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

AGENDE DE DEFESA CIVIL

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população.

9  Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no município, objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os Núcleos de Defesa Civil Municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior risco de desastres naturais.

9  Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e motivados.

9  Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres.

9  Contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros.

9  Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros, bem como montar a estrutura física dos Abrigos de Defesa Civil.

9  Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização, de manutenção das comportas de contenção de cheias.

9  Coordenar as atividades nos Abrigos de Defesa Civil, visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos.

9  Participar da escala de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população, mediante remuneração.

9  Realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a distribuição e recebimento do mesmo.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua área profissional.

9  Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

9  Representar, quando designado, a Secretaria Municipal em que está lotado.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

CADASTRADOR IMOBILIÁRIO

9  Coletar em campo, informações técnicas relativas as características da edificação e/ou terreno, atividade econômica, infra-estrutura do logradouro, tirando fotografias do local e/ou utilizando equipamentos como trena e outros, de modo a alimentar as informações em documentos de coleta, que podem ser em papel e/ou coletor eletrônico de dados.

9  Atualizar e manter o banco de dados, bem como a base cartográfica digital do Cadastro Técnico Imobiliário do Município.

9  Organizar materiais que retornam das atividades em campo, controlar documentos em trânsito e ocorrências cadastrais, bem como transferir, para o meio digital, todas as informações coletadas em campo, conferindo-as em seguida, de modo a manter atualizada a base de dados.

9  Operar sistema informatizado apoiados em geoprocessamento, a fim de administrar as atividades e execução da manutenção da base de dados.

9  Realizar leitura, análise e interpretação de relatórios, boletins de coleta de informações, mapas, projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo e ortoimagens.

9  Atender ao público e prestar informações referentes ao banco de dados e base cartográfica cadastral.

9  Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

 

DESENHISTA

9  Manter atualizados os croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas entre outros, alimentando novos dados e/ou informações em planilhas e arquivos, conforme normas e procedimentos preestabelecidos.

9  Reproduzir e/ou atualizar desenho técnico de projetos e/ou anteprojetos de obras públicas e/ou particulares (arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, entre outros), através do esboço e especificação fornecida/coletada por profissionais habilitados da área, fazendo uso de ferramentas/equipamentos convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados com software específico de desenho, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos.

9  Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos, aritméticos, entre outros, utilizando tabelas e demais recursos disponíveis, a fim de determinar as dimensões, proporções e outras características de projetos.

9  Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

9  Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e demais documentos, através de normas e procedimentos preestabelecidos, com o intuito de organizar sua área de trabalho.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

ELETRICISTA

9  Assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétricos-eletrônicos, bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos e testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados.

9  Limpar e lubrificar motores, transformadores, disjuntores e outros instrumentos, visando a conservação e melhoria dos mesmos.

9  Efetuar ligações elétricas em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com instrumentos adequados, possibilitando a utilização dos mesmos.

9  Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas de chafarizes, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado.

9  Realizar serviços de montagem e desmontagem de aparelhos de som, imagem e telefone nos locais de realização de eventos.

9  Consultar plantas, esquemas, especificações e outras informações, para montar e reparar instalações de baixa e alta tensão.

9  Montar e reparar as instalações elétricas e o equipamento auxiliar de veículos automotores, utilizando métodos e ferramentas apropriados, visando a implantação e conservação da instalação elétrica desses veículos.

9  Manter os veículos em condições de uso, realizando serviços de inspeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento, troca de peças e outros que forem necessários, em sua área de atuação.

9  Prestar socorro a veículos na parte elétrica, realizando a manutenção no local ou rebocando o mesmo.

9  Solicitar peças para manutenção junto ao almoxarifado ou outro órgão ou mediante pedido à chefia imediata.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e solicitação de seu superior imediato.

 

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

9  Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço.

9  Verificar e informar as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco.

9  Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias.

9  Preparar relatórios acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o superior imediato.

9  Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor.

9  Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.

9  Participar de processos judiciais, defendendo o município através de informações e documentos levantados previamente.

9  Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

 

FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS

9  Fiscalizar obras e/ou serviços, realizando visitas periódicas, bem como verificando se obedecem aos respectivos projetos e especificações técnicas, de modo a assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os respectivos projetos e dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas).

9  Realizar medições através de equipamentos específicos, digitando as informações no sistema e levantando as quantidades efetivamente executadas, com o intuito de encaminhar tal arquivo à coleta de assinaturas exigidas por normas preestabelecidas e encaminhar aos setores competentes de modo a programarem o pagamento às empresas executoras.

9  Acompanhar obras e/ou serviços, atualizando dados em planilha, bem como apresentando o andamento das mesmas ao respectivo responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto ao controle das obras.

9  Programar as obras e/ou serviços, levantando detalhadamente os materiais a serem utilizados, quantidades, equipamentos, mão de obra, entre outros, com base no projeto a ser executado, visando a elaboração de orçamentos, a distribuição das atividades, bem como a apresentação ao superior imediato, para fins de análise, modificação, correção e tomada de decisões pertinentes.

9  Preparar relatórios acerca dos serviços executados pelos contratados e/ou servidores municipais, alimentando informações sobre os materiais gastos nas mesmas, a fim de controlar, bem como prestar contas com o superior imediato.

9  Elaborar planilha de orçamento de obras e/ou serviços, alimentando dados com base nos preços dos insumos, mão de obra, equipamentos, entre outros, de modo a informar o superior imediato acerca da viabilidade financeira das mesmas, bem como a disponibilidade de recursos para execução.

9  Distribuir, coordenar e controlar os serviços e equipamentos para as atividades programadas, verificando aplicação dos servidores, equipamentos necessários, uso de EPI (equipamento de proteção individual), correta execução dos serviços, definindo prioridades, bem como monitorando as horas trabalhadas e a produtividade da equipe e dos equipamentos.

9  Solicitar materiais no depósito da Prefeitura Municipal de Blumenau, através do preenchimento de documentos preestabelecidos, com o intuito de agilizar o cronograma de execução das obras e/ou serviços.

9  Distribuir em campo as folhas de pagamento, vales transporte e outros documentos e instruções aos servidores de sua equipe de trabalho, de modo a otimizar tais atividades.

9  Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento entre obras e/ou serviços fiscalizados, bem como transportar servidores ou terceiros, quando necessário, aos locais de trabalho, de modo a executarem suas atividades.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

 

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

9  Executar atividades técnicas relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições com auxilio de instrumentos de agrimensura, para fornecer dados necessários a construção de obras e/ou exploração de minas.

9  Efetuar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletados em levantamentos topográficos, de modo a elaborar mapas topográficos, cartográficos e/ou outros trabalhos afins.

9  Preparar e examinar mapas terrestres, interpretando fotografias aéreas e empregando técnicas fotométricas para identificar, localizar e desenhar, em escala adequada, linhas, aéreas, relevos e/ou outros acidentes topográficos.

9  Realizar levantamentos e nivelamentos topográficos, geométricos, taqueométricos, altimétricos, planimétricos e/ou planialtimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e/ou outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de níveis e outras características da superfície terrestre.

9  Efetuar levantamentos cadastrais para construção civil, construção de estradas, projetos ambientais, desapropriação e/ou outros de interesse do Município.

9  Identificar superfícies e sistemas de referência, projeções cartográficas e/ou sistemas de coordenadas.

9  Planejar serviços de aquisições, tratamento, análise e conversão de dados georreferenciados.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

9  Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população.

9  Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.

9  Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.

9  Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.

9  Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.

9  Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.

9  Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.

9  Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.

9  Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

9  Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

9  Executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Odontologia.

9  Promover a saúde bucal, realizando sob supervisão do Cirurgião Dentista,  procedimentos odontológicos básicos, tais como limpeza, remoção de substâncias, polimentos, aplicação de flúor, remoção de suturas, radiografias, e outros.

9  Colaborar com o bem estar dos usuários, preparando-os para consultas e cirurgias, posicionando-os de forma correta, bem como realizando a assepsia da região bucal com substâncias apropriadas.

9  Prevenir riscos de contaminação, realizando a assepsia do local e da bandeja instrumental, limpando e esterilizando os mesmos, a fim de garantir a ordem para os próximos atendimentos.

9  Desenvolver ações de orientação e educação em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal, como escovação, uso do flúor, entre outros.

9  Realizar a leitura e interpretação da prescrição de exames, tabelas e protocolos radiológicos em odontologia.

9  Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário.

9  Manipular, sob supervisão do Cirurgião Dentista, substâncias restauradoras, gesso e outras substâncias de uso odontológico.

9  Zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais odontológicos, bem como observar sua correta utilização.

9  Manter o estoque de medicamentos, observando quantidades e prazos de validade.

9  Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com Conselhos Profissionais.

9  Garantir a integridade da população e dos bens do Município, investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através de inspeções locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições de trabalho, recomendando e controlando a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual, instruindo os servidores sobre todas as medidas de prevenção de acidentes.

9  Difundir a importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros.

9  Estabelecer normas e medidas de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações, propondo a reparação ou renovação destes.

9  Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre profissionais da área de saúde.

9  Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais.

9  Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

9  Realizar inspeções nos locais de trabalho para determinar fatores de risco de acidentes e de doenças ocupacionais.

9  Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado, referente à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Administração.

9  Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

AGENTE DE OBRAS

9  Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício.

9  Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada.

9  Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado.

9  Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada.

9  Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas.

9  Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas.

9  Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos.

9  Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas.

9  Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos.

9  Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.

9  Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais.

9  Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos.

9  Carregar e descarregar veículos.

9  Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação.

9  Realizar outras atribuições compatíveis as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA

9  Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos.

9  Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos.

9  Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias.

9  Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades,  contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.

9  Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente normal.

9  Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

9  Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.

9  Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o Município é custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

9  Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

 

AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS

9   Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

9   Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

9   Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

9   Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

9   Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.                  

9   Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

 

9   Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.

9   Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.

9   Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.

9    Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.

9   Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado.

9   Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais.

9   Auxiliar no serviço de levantamentos, medições – topográficos e agrimensor – montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.

9   Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.

9   Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

 

 

 

AGENTE DE ZELADORIA

9  Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.

9  Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

9  Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.

9  Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos.

9  Dar continuidade ao processo de higienização, manutenção do ambiente e instalações, através da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros.

9  Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informada acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

9  Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

9  Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

 

COZINHEIRO

9  Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pratos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária.

9  Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos.

9  Orientar e supervisionar equipe de auxiliares quanto a preparação, manipulação dos alimentos, higiene do ambiente e destino dos restos alimentícios.

9  Limpar e organizar os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros, bem como zelar pela higiene, utilizando-se de acessórios pré-determinados, visando promover o bem estar no ambiente de trabalho.

9  Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário.

9  Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde anualmente.

9  Prestar contas de suas atividades aos seus superiores, registrando diariamente as refeições preparadas e servidas, bem como fornecendo outras informações pertinentes.

9  Realizar outras atribuições correlatas as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

9  Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional.

 

MOTORISTA

9  Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.

9  Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.

9  Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo.

9  Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.

9  Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.

9  Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.

9  Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.

9  Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

9  Operar máquina, conduzindo-a e controlando painel de comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.

9  Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança da máquina.

9  Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança quando necessário.

9  Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.

 

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

9  Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

9  Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

9  Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

9  Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

9  Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.

9  Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

 


ANEXO V

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador(a) do CPF n. _______________________________, inscrito(a) no Concurso Público n. 001/2016, para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do Item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

 

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

 

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato(a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do Item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

___________________________________________________________, portador(a) do CPF n. _______________________________, inscrito(a) no Concurso Público n. 001/2016 para o cargo de ________________________________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do Item 5  e 9 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

 

Local e data: _____________________________________________

 

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


Anexo VII

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Frase, oração e período. Classificação de períodos e orações.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação (PARA TODOS OS CARGOS)

Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos - LC n. 660/2007. Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal – LC n. 661/2007. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ADMINISTRADOR

Administração Geral: abordagem clássica da Administração. Abordagem humanística da Administração. Abordagem sistêmica da Administração.  Abordagem contingencial da Administração. Qualidade total: evolução, conceitos e definições. Desenvolvimento Organizacional. Funções da Administração: Planejamento da Ação Empresarial - Planejamento Estratégico, Tático e Operacional. Administração estratégica. Administração por Objetivos. Tomada de decisão. Organização da Ação Empresarial: conceitos, desenho organizacional, departamental e desenho de cargos e tarefas. Direção da Ação Empresarial: motivação humana, liderança e comunicação. Controle da Ação Empresarial: controles estratégicos, táticos e operacionais. Administração Financeira: conceitos básicos, a função financeira na empresa. Avaliação da empresa: finalidade e princípios de avaliação. Organização, Sistemas e Métodos: conceitos, princípios, estrutura organizacional. Departamentalização. Atribuições das unidades organizacionais. Delegação, centralização e descentralização. Amplitude de controle e níveis hierárquicos, e manuais administrativos. Administração de Pessoal: conceitos. O processo de administração de recursos humanos: recrutamento e seleção de pessoal. Gestão de recursos humanos: descrição e análise de cargos e salários. Controle de pessoal. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: conceitos. Cadeia de suprimentos. Dimensionamento e controle de estoques. Armazenamento de materiais. Movimentação de materiais. Compras: função, administração, organização, fonte fornecedora, pesquisa nas compras, planejamento e previsões. Sistema de armazenagem e controle. Lei n. 8666/1993 e alterações posteriores: normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Abordagens Contemporâneas: noções de qualidade total – evolução, conceitos e definições. Lei n. 4320/1964: normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei de Responsabilidade Fiscal n.101/2000. Ética no trabalho.

 

ARQUITETO

AUTOCAD. Conhecimento e avaliação de projetos complementares e levantamentos topográficos. Projetos de Arquitetura. Planejamento Urbano e Paisagismo. Legislação do Parcelamento do Solo Urbano: Lei Federal n. 6.766/1979 – “Dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”. Lei Federal n. 9.785/1999 – “Altera o Decreto-Lei n. 3365/1941, e as Leis n.ºs 6015/1973 e 6766/1979”. Lei Complementar Estadual n. 6063/1982 – “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”. Lei Complementar n. 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Legislação Ambiental: Lei Complementar n. 785/2010 – “Institui a política municipal do meio ambiente e dá outras providências”. Estatuto da Cidade: Lei Federal n. 10.257/2001 - “Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n. 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei Complementar n. 750/2010 – “Dispõe sobre o código de edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de

Diretrizes Urbanísticas: Lei Complementar n. 748/2010 – “Dispõe sobre o código de diretrizes urbanísticas no Município de Blumenau e dá outras providências”. Patrimônio Histórico: Lei Complementar n. 558/2005 – “Dispõe sobre o Programa de Proteção e Valorização dos Bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paisagístico e Cultural do Município, Revoga a Lei Complementar n. 79/1994, e dá outras providências”. Lei Ordinária n. 2449/1979 – “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Blumenau”. Lei Complementar n. 286/2000 – “Institui uso obrigatório de equipamento nos prédios edificados no Município”. Lei Complementar n. 295/2000 – “Institui o projeto "More Legal" no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 418/2003 – “Inclui nova regra para liberação do "Habite-se" no Município de Blumenau”. Lei Complementar n. 454/2004 – “Dispõe sobre a implantação de Loteamento Fechado e determina providências correlatas”. Lei Complementar n. 457/2004 – “Define regras para liberação da numeração de residências, independente de "Habite-se" e determina providências correlatas”. Lei Complementar n. 459/2004 – “Acrescenta dispositivos ao art. 2º, da Lei Complementar n. 418/2003 e determina providências correlatas”. Lei Complementar n. 464/2004 – “Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar n. 418/2003”. Lei Complementar n. 471/2004 – “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n. 295/2000, que "Institui o projeto “More Legal”, no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 550/2005 – “Dispõe sobre a construção de Passeios Públicos ou Calçadas no Município de Blumenau e dá outras providências”. Ética no trabalho.

 

AUTOCAD. Conhecimento e avaliação de projetos complementares e levantamentos topográficos. Projetos de Arquitetura. Planejamento Urbano e Paisagismo. Legislação do Parcelamento do Solo Urbano: Lei Federal n. 6.766/1979 – “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”. Lei Federal n. 9.785/1999 – “Altera o Decreto-Lei n. 3365/1941, e as Leis n.ºs 6015/1973 e 6766/1979”. Lei Estadual n. 6063/1982 e suas alterações – “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”. Lei Complementar n. 749/2010 e suas alterações - “Dispõe sobre o Código de Parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Blumenau e dá outras providências”. Legislação Ambiental: Lei Complementar n. 747/2010 – “Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. Estatuto da Cidade: Lei Federal n. 10.257/2001 - “Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n. 751/2010 e suas alterações – “Dispõe sobre o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei Complementar n. 1.030/2015 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 748/2010 – “Dispõe sobre o Código do Sistema de Circulação de Blumenau e dá outras providências”. Patrimônio Histórico: Lei Complementar n.793/2011 - dispõe sobre a política de preservação de bens considerados como patrimônio cultural do Município de Blumenau. Lei Complementar n. 286/2000 – “Institui uso obrigatório de equipamento nos prédios edificados no Município”. Lei Complementar n. 295/2000 – “Institui o projeto "More Legal" no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 418/2003 – “Inclui nova regra para liberação do "Habite-se" no Município de Blumenau”. Lei Complementar n. 454/2004 e suas alterações – “Dispõe sobre a implantação de Loteamento Fechado e determina providências correlatas”. Lei Complementar n. 457/2004 – “Define regras para liberação da numeração de residências, independente de "Habite-se" e determina providências correlatas”. Lei Complementar n. 459/2004 – “Acrescenta dispositivos ao art. 2º, da Lei Complementar n. 418/2003 e determina providências correlatas”. Lei Complementar n. 464/2004 – “Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar n. 418/2003”. Lei Complementar n. 471/2004 – “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n. 295/2000, que "Institui o projeto “More Legal”, no âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 550/2005 e suas alterações – “Dispõe sobre a construção de Passeios Públicos ou Calçadas no Município de Blumenau e dá outras providências”. Ética no trabalho.

 

ASSISTENTE SOCIAL

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006). Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Previdência Social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão pública. Assistência Social na política social, relação da Assistência Social com as políticas públicas. Relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança, adolescente, idoso e pessoas portadoras de deficiência. Planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais. Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Resolução n. 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social. A prática e a nova ética no serviço social.

 

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Previdência Social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão pública. Assistência Social na política social, relação da Assistência Social com as políticas públicas. Relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança, adolescente, idoso e pessoas portadoras de deficiência. Planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais. Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Resolução n. 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social. A prática e a nova ética no serviço social.

 

CIRURGIÃO DENTISTA

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n. 648/GM de 28/03/2006). Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA e CLÍNICA INTEGRAL: Formação e composição da saliva. Etiologia e comportamento da cárie dental. Filosofia de tratamento integral. Noções de microbiologia bucal, placa dental, saliva, dieta, higiene bucal. Quimioprofilaxia da cárie dentária. Risco de cárie e atividade cariogênica. Diagnóstico e prognóstico de cárie. Métodos e mecanismos de ação do flúor. Plano de tratamento integrado em odontologia. Biossegurança em odontologia. Processo saúde doença. Promoção e educação em saúde. Exercício ético e legal da odontologia no Brasil. PERIODONTIA: Epidemiologia da doença periodontal. Anatomia do periodonto. Patogenia da doença periodontal. Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. Cirurgia periodontal. ODONTOPEDIATRIA: Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. Patologias e anomalias em Odontopediatria. Uso de antimicrobianos. Hábitos bucais. Morfologia da superfície oclusal. Trauma dental na dentição decídua. Controle da dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas. Tratamento não invasivo. ODONTOGERIATRIA: Processo de envelhecimento. Odontologia geriátrica. Aspectos psicológicos relacionados o idoso. Atenção de saúde ao idoso. DENTÍSTICA RESTAURADORA: Propriedades, indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento ionômeros de vidro. Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. Abordagem de dentes tratados endodonticamente. Sistemas adesivos odontológicos. Clareamento de dentes vitais e não vitais. PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA: Formação de vínculo no atendimento odontológico. Relação paciente-profissional. Controle do comportamento. Desenvolvimento humano. Dinâmica familiar. Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal. FARMACOLOGIA: Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas. Farmacologia geral. Princípios gerais do uso correto de fármacos para o

tratamento da dor. Anestésicos locais. Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. ENDODONTIA: Métodos de diagnóstico. Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. Tratamento conservador da polpa dentária. Traumatismos alvéolo-dentário. Doenças da polpa e periápice. Urgências em endodontia. EXODONTIA: Anatomia aplicada. Indicações e contra-indicações. Exames complementares. Assepsia e barreiras de proteção. Técnicas Operatórias. Pós-operatório em exodontia. PATOLOGIA BUCAL: Tumores benignos e malignos da cavidade bucal, suas incidências, características clínicas, tratamento e prognóstico. Lesões cancerizáveis. Lesões císticas. Epidemiologia. Infecções bacterianas. Doenças fúngicas e protozoárias. Infecções virais. Patologia das glândulas salivares. Ética no trabalho.

 

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA e CLÍNICA INTEGRAL: Formação e composição da saliva. Etiologia e comportamento da cárie dental. Filosofia de tratamento integral. Noções de microbiologia bucal, placa dental, saliva, dieta, higiene bucal. Quimioprofilaxia da cárie dentária. Risco de cárie e atividade cariogênica. Diagnóstico e prognóstico de cárie. Métodos e mecanismos de ação do flúor. Plano de tratamento integrado em odontologia. Biossegurança em odontologia. Processo saúde doença. Promoção e educação em saúde. Exercício ético e legal da odontologia no Brasil. PERIODONTIA: Epidemiologia da doença periodontal. Anatomia do periodonto. Patogenia da doença periodontal. Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. Cirurgia periodontal. ODONTOPEDIATRIA: Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. Patologias e anomalias em Odontopediatria. Uso de antimicrobianos. Hábitos bucais. Morfologia da superfície oclusal. Trauma dental na dentição decídua. Controle da dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas. Tratamento não invasivo. ODONTOGERIATRIA: Processo de envelhecimento. Odontologia geriátrica. Aspectos psicológicos relacionados o idoso. Atenção de saúde ao idoso. DENTÍSTICA RESTAURADORA: Propriedades, indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento ionômeros de vidro. Restaurações diretas em dentes anteriores fraturados. Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções. Abordagem de dentes tratados endodonticamente. Sistemas adesivos odontológicos. Clareamento de dentes vitais e não vitais. PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA: Formação de vínculo no atendimento odontológico. Relação paciente-profissional. Controle do comportamento. Desenvolvimento humano. Dinâmica familiar. Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal. FARMACOLOGIA: Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas. Farmacologia geral. Princípios gerais do uso correto de fármacos para o

tratamento da dor. Anestésicos locais. Antimicrobianos de uso corrente em odontologia. ENDODONTIA: Métodos de diagnóstico. Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. Tratamento conservador da polpa dentária. Traumatismos alvéolo-dentário. Doenças da polpa e periápice. Urgências em endodontia. EXODONTIA: Anatomia aplicada. Indicações e contra-indicações. Exames complementares. Assepsia e barreiras de proteção. Técnicas Operatórias. Pós-operatório em exodontia. PATOLOGIA BUCAL: Tumores benignos e malignos da cavidade bucal, suas incidências, características clínicas, tratamento e prognóstico. Lesões cancerizáveis. Lesões císticas. Epidemiologia. Infecções bacterianas. Doenças fúngicas e protozoárias. Infecções virais. Patologia das glândulas salivares. Ética no trabalho.

 

CONTADOR

Contabilidade Geral: objetivo e finalidade. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios fundamentais da contabilidade. Regulamento de Imposto de Renda – Decreto Lei n. 1.041/94. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial de compensação e de custos. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei n. 4.320/64). Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar n. 101/2000 e Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade da área pública. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extraorçamentária: definição, casos de receita extraorçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extraorçamentária: definição, casos de despesa extraorçamentária de gestão dos recursos financeiros. Gestão por caixa único. Gestão por fundos especiais regulamentados. Adiantamentos: conceito e contabilização. Planejamento Governamental: Conceito de Planejamento. Plano de Governo: conceito, estrutura atual do sistema orçamentário brasileiro. Base legal do planejamento governamental. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento-Programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei n. 4.320/64 e a Lei Complementar n. 101/2000. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita orçamentária. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei n. 4.320/64, a Portaria MOG n. 42/99 e a Portaria Interministerial n. 163/2001 (consolidada e atualizada). Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. Direito Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Limites Constitucionais de Despesas. Limites percentuais dos gastos do Poder Legislativo Municipal. (Constituição Federal de 1988, atualizada e Emendas Constitucionais n. 01/1992, 25/2000 e 58/2009). LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal n. 10.028/00). 5ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) Editado pela Portaria STN - Secretaria do Tesouro Nacional n. 437/12 e Portaria Conjunta n. 02/12, e Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela Portaria STN – Secretaria do Tesouro Nacional n. 637/12. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Decisão Normativa TCE/SC – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina n. 06/2008 com alterações pela Decisão Normativa TCE/SC n. 011/2013. Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina relativas ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge). Ética no trabalho.

 

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Sociologia do trabalho: o trabalhador do século 21. Educação em Saúde do Trabalhador: ações educativas do enfermeiro e da equipe multiprofissional. Atuação do enfermeiro na prevenção de doenças ocupacionais em serviços de saúde e administrativos. Acidentes de trabalho entre os trabalhadores da área hospitalar: legislação, prevenção e atendimento imediato. A vigilância em saúde do trabalhador: epidemiologia e intervenção na relação do processo de trabalho com a saúde. Consulta de enfermagem ao trabalhador da área hospitalar: admissional e periódico. Calendário Vacinal. Dimensões do trabalho do enfermeiro: gerencia assistência, ensino e pesquisa na área de saúde do trabalhador. Ações preventivas na área de saúde mental para trabalhadores em hospital. Toxicologia e Higiene do trabalho em turnos e turno noturno. Normas Regulamentadoras: NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; NR 17 - Ergonomia; NR 23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 25 - Resíduos Industriais; NR 26 - Sinalização de Segurança. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Resíduos de Serviços Hospitalares. Lei Federal nº 12.527/2011. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Portaria Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde –NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Política de saúde. Código de Ética Profissional.

 

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Desenho topográfico: conceito, normas, desenho de plantas planimétricas, planialtimétricas, interpolação de curvas de nível, perfil topográfico, conhecimentos de elaboração de plantas de loteamentos, conhecimento de softwares usados em desenho topográficos, cálculo de área por processo analíticos e gráficos. Topografia: conceito, planimetria, altimetria, topologia, unidades de medida, prática instrumental e de campo, coleta de dados, cálculo de coordenadas, cálculo de altitudes e cotas, triangulação topográfica, avaliação de superfícies, transformações de rumos magnéticos em verdadeiros; rampas e declividade; terraplenagem; cálculo de volumes; locação e controle de obras. Ética no trabalho.

 

ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

Fotogrametria: Fases da Fotogrametria (Cobertura Aerofotogramétrica, Apoio de Campo, Aerotriangulação, Restituição, Reambulação e Produtos Cartográficos). Fotogrametrias Analógica, Analítica e Digital. Projeções Cartográficas: Classificação das Projeções. Projeção TM (UTM, RTM, LTM). Sistema de Referência Geodésico: global e local em Uso e usados no Brasil. Sistema de Posicionamento Global: fontes de erros e correções, técnicas de posicionamento e classificação de Receptores. Topografia: Métodos de levantamento. Desenho topográfico. Caminhamentos. Levantamentos regulares e expeditos. Nortes, azimutes e cálculo analítico de coordenadas. Cálculo de áreas. Erros, levantamentos trigonométricos, triângulo. Divisão de terras pelos processos analíticos e gráficos. Altimetria, nivelamento linear, nivelamento irradiado, estadimetria, taqueometria. Levantamento plani-altimétrico. Ética no trabalho.

 

 

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

Química Geral. Química Experimental. Ciência Ambiental aplicada à Tecnologia Agroindustriall. Microbiologia Geral. Química Orgânica. Matérias-Primas Agroindustriais. Bioquímica Geral. Química Analítica. Microbiologia de Alimentos. Bioquímica de Alimentos. Fundamentos da Nutrição. Desenvolvimento de Novos Produtos e Marketing. Tecnologia do Frio e do Calor. Físico-Química. Tecnologia de Pescado e Derivados. Tecnologia de Frutas e Hortaliças. Análise de Alimentos. Embalagem de Alimentos. Fundamentos de Tecnologia de Alimentos. Tecnologia de Carne e Derivados. Tecnologia de Óleos e Gorduras. Tecnologia de Leite e Derivados. Controle de Qualidade e Higiene de Alimentos. Ética no trabalho.

 

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

Princípios de Telecomunicações: Tipo de Informação em Sistemas de Comunicações. Elementos de um Sistema de Comunicações. Meios de Transmissão: Conceitos de Banda Passante e Canal. Taxa de Transmissão. Conceitos de Modulação Analógica e Digital. Conceitos de Multiplexação e de Múltiplo Acesso. Correção de Erros, Componentes de Sistemas de Comunicações. Hierarquia Digital: TDM, SONET e SDH. Comunicações Digitais: amostragem, quantização, relação sinal ruído, transmissão em banda base, modulação por espalhamento. Desempenho de Sistemas em Canal Ruidoso. Receptor Ótimo. Interferência entre símbolos. Sistemas de Telecomunicações: Sistema de transmissão HF/VHF/UHF/SHF. Cálculos de enlace rádio, atenuação e interferências. Visada direta. Mecanismos de propagação. Zona de Fresnel. Antenas: Parâmetros básicos de antenas: largura de banda, diagrama de irradiação, diretividade, ganho, resistência de irradiação, reciprocidade, polarização, impedância e área efetiva. Microondas: Linhas de Transmissão e Guias de Onda. Casamento e Ajuste de Impedância. Cabeamento Estruturado: ABNT NBR 14565:2013 - Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers. Sistema de Comunicações Ópticas: Componentes de Sistemas de Ondas Luminosas, Fibras Ópticas, Sistemas Multicanal, Transmissores Ópticos, Receptores Ópticos, Sistemas de Ondas Luminosas, cálculo de enlace óptico, Multiplexação óptica: WDM, DWDM e CWDM. Redes de alta velocidade. Telefonia e Videoconferência: Conceitos de Telefonia, Tecnologias de Voz sobre IP, Sinalização Telefônica: Canal Comum n^ 7 e Q.SIG. Conceitos de RDSI. Protocolos de sinalização e comunicação IE/EA EAOEAR 2017 Portaria DEPENS nº 118-T/DE-2 de 25 de fevereiro de 2016. 56 multimídia (H.323 e SIP). Redes Locais de Computadores: Padrões da Série IEEE 802.1,802.3, 802.11 Redes de Comunicações de Dados: Sistema de Comunicação de Dados. Comutação de Circuitos e Pacotes. Topologias de Redes de Computadores. Tipos de Serviços e Qualidade de Serviço (QoS); Elementos de Interconexão de Redes de Computadores (Gateways, Hubs, Switches, Roteadores). Arquitetura e Protocolos de Redes de Comunicação: Modelo OSI, Arquitetura TCP/IP, Protocolo e Serviços de Internet. Conceito de WAN e MAN. Endereçamento IPv4 e IPv6 e encaminhamento de pacotes. Protocolos de roteamento OSPF e BGP. Roteamento estático. Protocolos de Gerenciamento: SNMPvl, SNMPv2 e SNMPvS. RMON l e II. Segurança de Redes: Conceitos de segurança em redes. Criptografia de chave pública. Função Hash. Assinatura digital e autenticação. IPSec, SSH e SSL. Equipamentos de segurança de redes. Tradução de endereços (NAT), lista de acesso (ACL) e rede privada virtual (VPN). Padrões da série 802.16. Comunicação via Satélite: princípios e conceitos, tipos de satélite (baixa órbita, média órbita e geoestacionário), descrição e arquitetura de estações terrenas, cálculo de enlace de comunicação, alocação de canais, métodos de acesso. Ética no trabalho.

 

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

Lei n. 6514/1977. Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n. 3214/1978 e legislações complementares. Consolidação das Leis do Trabalho. Convenção OIT. Acidente de trabalho: conceitos, legislação, registro, comunicação, análise e estatística. Prevenção e controle de riscos. Proteção contra incêndios e explosões. Gerenciamento de riscos. Higiene industrial. Ergonomia. Doenças do trabalho. Proteção ao meio-ambiente. Controle de resíduos e efluentes industriais. Legislação ambiental. Sistema de Gestão BS 8.800, OHSAS 18.001, ISO 14.000. Responsabilidade civil e criminal. Política de segurança e saúde no trabalho: planejamento, implementação e operação. Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). Perfil profissiográfico previdenciário (PPP). Ética no trabalho.

 

ENGENHEIRO FLORESTAL

Silvicultura: sementes, produção de mudas, viveiros florestais. Ecologia florestal: solos, relação solo-água-planta, sítios florestais, nutrição, controle ambiental. Edafologia: processos químicos, físicos e biológicos do solo, classificação do solo. Implantação de povoamentos florestais: preparo de solo, plantio, espaçamento, tratos culturais. Proteção florestal: controle de pragas, doenças e incêndios florestais. Dendrometria: medições florestais, volumetria, crescimento florestal, métodos de análise de crescimento de árvores. Inventário florestal: método aleatório e estratificado. Exploração florestal: colheita florestal, métodos manuais e mecanizados de colheita, máquinas e equipamentos, custos, rendimentos, recuperação de áreas degradadas. Economia florestal: custos, preços, mercado, juros, avaliação de viabilidade de projetos de investimentos, amortização, depreciação, crédito florestal. Manejo de bacias hidrográficas: diagnóstico de bacias, controle de erosão e torrentes, recuperação de bacias hidrográficas. Manejo florestal: desrama desbaste, rotação, sustentabilidade de produção, taxa de corte, planejamento florestal, plano de manejo, benefícios imateriais. Tecnologia da madeira: desdobro beneficiamento, preservação da madeira. Legislação: Código Florestal Federal, Código Florestal Estadual; Legislação Ambiental, Resoluções do CONAMA. Auditoria: florestal e ambiental. Construções florestais. Dendrologia: identificação de árvores, fitossociologia, fitogeografia, índices de concorrência. Sensoriamento remoto: fotointerpretação, fotogrametria, SIG. Sistemas agrosilvipastoris: sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris. Paisagismo: projetos e manejo de paisagem. Administração florestal. Ética no trabalho.

 

 

 

FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Legislação farmacêutica e ética farmacêutica. Assistência farmacêutica e políticas de saúde. Seleção de medicamentos, sistema de compras e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado. Portaria 344/98 (Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial). Farmacovigilância. Reações adversas. Interações medicamentosas. Farmacotécnica: classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de administração, conservação, dispensação, acondicionamento de medicamentos. Farmacologia e Farmacoterapia: medicamentos que atuam nos sistemas e aparelhos. Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia Clínica. Descarte de Medicamentos.

 

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Legislação farmacêutica e ética farmacêutica. Assistência farmacêutica e políticas de saúde. Seleção de medicamentos, sistema de compras e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado. Portaria 344/98 (Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial). Farmacovigilância. Reações adversas. Interações medicamentosas. Farmacotécnica: classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de administração, conservação, dispensação, acondicionamento de medicamentos. Farmacologia e Farmacoterapia: medicamentos que atuam nos sistemas e aparelhos. Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia Clínica. Descarte de Medicamentos.

 

FISIOTERAPEUTA

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em saúde pública. Atuação preventiva em fisioterapia. Fisioterapia preventiva em saúde do trabalho. Atenção básica à saúde. Fisioterapia na atenção básica. Educação popular em saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Distúrbios neurológicos na infância. Reabilitação do hemiplégico. Equipe multidisciplinar e educação do paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas públicas de atenção ao idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em ortopedia. Provas de função muscular. Saúde da família. A família e seu ciclo vital: O Adulto. Anatomia pulmonar e cardíaca. Fisiologia pulmonar e cardíaca. Semiologia pulmonar e cardíaca: Manobras e recursos fisioterapêuticos. Reabilitação cardiorespiratória. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia dos sistemas: musculoesquelético, neurológico, respiratório, cardiovascular e uroginecológico. Fisiologia do esforço. Fisiopatologia da hanseníase. Clínica em: ortopedia, neurologia, pneumologia, cardiologia, uroginecologia e pediatria. Anamnese e exame físico-funcional. Recursos terapêuticos manuais. Recursos eletroterapêuticos. Cinesioterapia. Próteses e órteses. Fisioterapia aplicada em: ortopedia, neurologia, pneumologia, cardiologia, uroginecologia. Fisioterapia pneumofuncional. Terapia desobstrutiva. Terapia de expansão pulmonar. Reabilitação pulmonar. Espirometria. Fisioterapia respiratória em pediatria. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia neurofuncional: desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral. Estimulação psicomotora precoce. Fisioterapia nas doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer. Exercício terapêutico e atividade física na gestação. Fisioterapia na neuropatia diabética.

 

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em saúde pública. Atuação preventiva em fisioterapia. Fisioterapia preventiva em saúde do trabalho. Atenção básica à saúde. Fisioterapia na atenção básica. Educação popular em saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Distúrbios neurológicos na infância. Reabilitação do hemiplégico. Equipe multidisciplinar e educação do paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas públicas de atenção ao idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em ortopedia. Provas de função muscular. Saúde da família. A família e seu ciclo vital: O Adulto. Anatomia pulmonar e cardíaca. Fisiologia pulmonar e cardíaca. Semiologia pulmonar e cardíaca: Manobras e recursos fisioterapêuticos. Reabilitação cardiorespiratória. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia dos sistemas: musculoesquelético, neurológico, respiratório, cardiovascular e uroginecológico. Fisiologia do esforço. Fisiopatologia da hanseníase. Clínica em: ortopedia, neurologia, pneumologia, cardiologia, uroginecologia e pediatria. Anamnese e exame físico-funcional. Recursos terapêuticos manuais. Recursos eletroterapêuticos. Cinesioterapia. Próteses e órteses. Fisioterapia aplicada em: ortopedia, neurologia, pneumologia, cardiologia, uroginecologia. Fisioterapia pneumofuncional. Terapia desobstrutiva. Terapia de expansão pulmonar. Reabilitação pulmonar. Espirometria. Fisioterapia respiratória em pediatria. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia neurofuncional: desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral. Estimulação psicomotora precoce. Fisioterapia nas doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer. Exercício terapêutico e atividade física na gestação. Fisioterapia na neuropatia diabética.

 

GEÓGRAFO

Informática: Uso de programas CAD. Planejamento e controle de obras. Elaboração de quantitativos de projetos com a finalidade de apropriação de custos e orçamentos, bem como elaboração de especificações técnicas de materiais e serviços. Conhecimento e avaliação de projetos complementares, arquitetônicos, levantamentos topográficos e projetos viários. Conhecimento de projetos de saneamento, drenagem e controle de erosões. Legislação Federal: Lei n. 8666/1993 – Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para Licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Legislação do parcelamento do solo urbano: Lei Federal n. 6766/1979 – “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências”. Lei Federal n. 9785/1999 – “Altera o Decreto-Lei n. 3.365/1941, e as Leis n. 6015/1973 e n. 6766/1979”. Lei Estadual n. 6063/1982 – “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências”. Lei Complementar n. 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Legislação Ambiental: Lei Complementar n. 785/2010 – “Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. Estatuto da Cidade: Lei Federal n. 10257/2001 – “Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”. Código de zoneamento e uso do solo: Lei Complementar n. 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei Complementar n. 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”. Geomorfologia – conceitos básicos: morfologia, tipos de relevo, vertentes, condicionantes litoestruturais. Pedologia aplicada à geotecnia. Processos erosivos. Sensoriamento remoto: noções fundamentais e princípios de sensoriamento remoto de SIG. Uso e elaboração de Sistemas de Informações Geográficas. A informática aplicada às geociências. Fotogrametria e representação cartográfica. Operações com Sistemas de Informações geográficas – Banco de dados geográficos. Operações de Dados GeoReferenciados. Elaboração e Execução de Projeto de Integração de Dados Geo-Ambientais. Técnicas de Geoprocessamento. Modelagem de Dados Geográficos. Ética no trabalho.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Métodos diagnósticos aplicados à cardiologia; Modalidades terapêuticas aplicadas à cardiologia; Prevenção e reabilitação cardiopulmonar e metabólica; Avaliação de risco cardiovascular; Avaliação de risco cirúrgico; Aplicação na prática de protocolos e diretrizes de sociedades médicas cardiológicas; Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas; Hipertensão arterial sistêmica; Doença arterial coronariana; Valvopatias adquiridas; Miocardites e cardiomiopatias; Doenças do endocárdio; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta e das carótidas; Doenças metabólicas com influência na saúde cardiovascular. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Embriologia na área de Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Propedêutica e exames complementares em Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Cuidados e complicações pós-operatórias em Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Má formação congênita em Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Tireóide e paratireóide: afecções mais comuns, diagnóstico, tumores, cirurgias e seguimento. Laringe: afecções benigas e malignas; cirurgias da laringe. Trauma em cabeça e pescoço. Infecções em Cabeça e Pescoço. Traqueostomias. Esvaziamentos cervicais. Tumores de pele em Cabeça e Pescoço. Glândulas salivares: afecções mais comuns e tumores. Noções de Radiologia e quimioterapia aplicadas na Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Reconstruções em Cirurgia de Cabeça e Pescoço. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. Imunologia e transplantes. Mecanismos de rejeição. Parede abdominal. Omento. Mesentério e Retroperitôneo. Hérnias da parede abdominal. Choque. Traumatismo abdominal. Síndrome compartimental do abdome. Traumatismo torácico. Traumatismo do pescoço. Urgência: abdome agudo. Doenças que simulam abdome agudo. Apendicite aguda. Úlcera péptica perfurada. Pancreatite aguda. Isquemia mesentérica. Obstrução intestinal. Doença diverticular dos cólons. Diverticulite. Coleciste. Litíase biliar. Retocolite ulcerativa. Doença de Crohn. Atendimento ao politraumatizado. Traumatismo crânio-encefálico e raquimedular. Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. Hipertensão porta e cirrose. Queimaduras. Urgências cardiorrespiratórias. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Resposta metabólica ao trauma. Hemorragia digestiva. Doenças das vias biliares. Cirurgia Geral no ciclo gravídico-puerperal. Video-laparoscopia diagnóstica e terapêutica no ciclo gravídico-puerperal. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência no ciclo gravídico-puerperal. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CIRURGIÃO GINECOLÓGICO

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino. DST e DIPA. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério Pré-natal de alto risco. Endocrinologia Ginecológica. Climatério. Ginecologia Infanto Puberal. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica. Pré, trans e pós-operatório. Ginecologia Psicossomática. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. História da Cirurgia Endovascular, Fundamentos Radiológicos, equipamentos e meios de constrste, introdutores, fios guias, cateteres, dispositivos protetores cerebrais, stents, endopróteses, preparo do paciente, técnicas endovasculares de diagnóstico, arco aórtico, troncos supra-aórticos, membro superior, aorta descendente, aorta abdominal, artérias viscerais, membros inferiores, flebografia e cavografia, técnicas terapêuticas arteriais, acesso arterial, doença oclusiva carotídea, subclávia e vertebral, aneurisma aorta, torácica e ascendente, dissecção Tipo B, aneurisma da aorta, aneurisma perifárico, doença oclusiva da aorta, artéria renal, femoro-poplítea, artérias distais, fibrinólise arterial, técnicas terapêuticas venosas, filtro de cava, fístulas arteriovenosas para hemodiálise, laser endovascular para tratamento da safena. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças 6 coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarréias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaléias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarréicas, hepatite, pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome nefrítica aguda, infecção urinária, nefrolitíase; Doenças endócrinas: diabetes melito, doenças da tireóide, insuficiência adrenal, dislipidemias, obesidade, síndrome metabólica; Doenças do sistema nervoso: infarto e hematoma cerebral, meningites e meningoencefalites, neurocisticercose, epilepsia, cefaléia, coma, vertigem; Doenças psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, micoses superficiais, dermatoviroses, dermatozoonoses, dermatoses pré-cancerosas e neoplasias malignas; Doenças do sangue: anemias, plaquetopenias, trombocitose, leucemias, leucopenia e agranulocitose, anticoagulação; Doenças infecciosas: doenças sexualmente transmissíveis, toxoplasmose, leptospirose, tétano, dengue, equistossomose mansônica, malária; Doenças reumatológicas: artrites infecciosas, artrite gotosa, artrite reumatóide, doenças do tecido conjuntivo, fibromialgia, osteoporose; Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Hipotálamo e secretantes; Neuro-Endocrinologia; Tireóide Hipertireodismo; Hipotireodismo; Tireoidites; Carcionoma da Tireóide; Bócio multionodular e nodular/tóxico e atóxico; Prova de função tireoideana. Paratireóide: Hipoparatireoidismo; Hiperecalcemias; Adrenal; Síndrome Cushing; Insuficiência Adrenal; Hiperplasia Adrenal Congênita Feocromocitoma, Hiperaldosteronismo; Hiporaldosteronismo; Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo; Anomalias do Desenvolvimento Sexual; Hipófise: Diabetes Insipidus; Pan Hipopitutanismo; Tumores hipofisário secretantes; Tumores hipofisários não Hirsutismo; Amenorréia Ginecomastia; Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose Diabéticas; Coma Hiperomolar; Obesidade; Dislipidemias; Erros inatos do Metabolismo. Neuroendocrinologia. Tireóide. Paratireóide. Supra-renal. Gônadas. Pâncreas endócrino. Obesidade. Dislipidemia. Endocrinologia básica. Métodos diagnósticos. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário. Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento; estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Pré-eclampsia; diagnóstico, manejo e tratamento.Diabetes mellitus da gestação. Cardiopatias. Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO HEPATOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Câncer do fígado. Tratamento da hipertensão portal na cirrose hepática. Tumores benignos no fígado. Tratamento das metástases hepáticas de câncer colorretal. Litíase intra-hepática. Câncer das vias-biliares. Papel da vídeo-laparoscopia na cirurgia hepática. Esquistossomose Hepato-esplênica. Tratamento das metástases nãocolerretais. Análise crítica dos métodos de ablação tumoral no tratamento dos tumores hepáticos. Colestases neonatais a atresia de vias biliares. Hepatites virais. Hepatites autoimunes. Hepatites medicamentosas. Doenças de origem genética (Deficiência de alfa-1 antitripsina, Doença de Wilson, Galactosemia, Intolerância hereditária à frutose, Tirosinemia. Doenças de acúmulo de glicogênio e de lípides, Doença da urina do xarope de bordo ou “Maple syrup urine disease – MSUD”, Doença e Síndrome de Caroli). Doenças metabólicas: Gaucher e a de Pompe. Tumores hepáticos. Alterações hepáticas nas infecções bacterianas. Anatomia patológica do fígado. Alterações histológicas hepáticas. Síndrome hepatopulmonar. Tromobose de veia porta. Colangite esclerosante. Protocolos e consensos a respeito de doenças autoimunes. Transplantes hepáticos. Controle dos pacientes pós-transplante hepático. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Febre de Origem Indeterminada. Hepatites virais. Toxoplasmose. Citomegalovirose. Mononucleose infecciosa. Herpes/Herpes Zoster. Tuberculose. Blastomicose (Paracoccidoidomicose). Hanseníase. Leishmaniose tegumentar. Leishmaniose visceral (Calazar). Doenças Exantematicas. Dengue. Febre amarela. Raiva. Tetano. Estafilococias. Endocardite infecciosa. Febre Tifoide. Salmonellose. Meningite meningocica. Meningite bacteriana. Leptospirose. Hantavirose. Malaria. DST. HIV/AIDS. Doença de Chagas. Histoplasmose. Febre do Nilo. Febre maculosa. Esquistossomose. Influenza. Doença respiratória aguda grave. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO MASTOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Ética e legislação. Anatomia e embriologia da mama. Histologia e fisiologia da mama. Anomalias do desenvolvimento mamário. Anemnese e exame físico. Diagnóstico clínico das alterações mamárias. Métodos diagnósticos complementares. Doenças infecciosas da mama. Fisiologia da lactação. Patologia da lactação. Alterações funcionais benignas da mama. Dor mamária. Necrose gordurosa da mama. Fluxos papilares. Neoplasias benignas. Técnica e interpretação de mamografias. Cirurgias das alterações benignas da mama. Princípios de cirurgia estética da mama. Patologia mamária na infância e na adolescência. Patologia mamária do homem. Prevenção primária do câncer de mama. Detecção precoce de câncer de mama. Epidemiologia e fatores de risco de câncer de mama. Carcinogênese mamária. História natural do câncer de mama. Biologia celular e molecular no câncer de mama. Sinais e sintomas do câncer de mama. Lesões não palpáveis de mama. Acompanhamento pós câncer de mama. Recidivas locais pós cirurgia. Carcinoma in situ de mama. Genética e câncer da mama. Imunologia do câncer de mama. Estadiamento do câncer de mama. Fatores prognósticos do câncer de mama. Cirurgia do câncer de mama. Linfonodo sentinela. Hormonioterapia do câncer de mama. Princípios de quimioterapia. Quimioterapia do câncer de mama. Carcinoma inflamatório. Câncer de mama na gravidez e lactação. Câncer oculto de mama. Doença de Paget. Citologia e histologia do câncer de mama. Câncer de mama nas jovens e idosas. Câncer de mama bilateral. Aspectos psicosociais do câncer de mama. Tratamento paliativo. Tumor filodes e sarcomas. Linfedema de membro superior: prevenção e tratamento. Fisioterapia no câncer de mama. Reconstrução mamária. Princípios de radioterapia. Radioterapia no câncer de mama. Bioética e mastologia. Medicina legal e social aplicada. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Desenvolvimento Neuro - Psicomotor da criança. Código de Ética Médica.

 

 

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, neurites, campimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamento de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias, tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia; níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia do sistema musculoesquelético e Articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumato-ortopedicas. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho-DORT (ex- L.E.R.). Afecções da Coluna Vertebral-Cervicobraquialgias,Dorsalgias,Lombalgias e Lombociatalgias Agudas e Crônicas. Urgências em Traumato-ortopedicas e Emergências Traumato-ortopedicas. Doenças Osteometabólicas. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Fisiologia do Nariz e Seios Paranasais. Rinites Agudas e Crônicas. Tumores de Fossas Nasais e Seios Paranasais. Sinusites Agudas e Crônicas. Anatomia e Fisiologia do Aparelho Auditivo. Otites Médias Agudas e Serosas/Secretoras. Otites Médias Crônicas Supurativas. Otites Externas. Disacusias. Afecções Vestibulares Periféricas. Anatomia e Fisiologia da Faringe. Doenças da Faringe: Anginas, Indicações e Contra-Indicações de Tonsilectomia, Adenoidectomia e Adeno-Tonsilectomia. Ronco e Síndrome da Apnéia/Hipopnéia Obstrutiva do Sono. Anatomia e Fisiologia da Laringe. Laringite Aguda e Crônica. Tumores e Alterações Estruturais Mínimas da Laringe. Paralisias Laríngeas. Urgências em Otorrinolaringologia. Pediatra. Desidratação e fluidoterapia oral e venosa. Distúrbio hidroeletrolítico. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar em pediatria. Sepse. Acidentes. Intoxicação exógena. Hemorragia digestiva. Coma. Convulsões na infância. Cetoacidose diabética. Emergência alérgica: urticária, anafilaxia e angioedema. Hipertensão e tratamento da crise hipertensiva. Síndrome de maus tratos e abuso infantil. Insuficiência respiratória aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Insuficiência hepática e encefalopatia. Insuficiência adrenal. Insuficiência renal aguda. Analgesia e sedação em pediatria. Ventilação pulmonar mecânica em pediatria. Equilíbrio ácido-básico. Síndrome do choque tóxico. Normas para comunicantes de doenças infecciosas. Pneumonia aguda. Asma. Meningites. Emergências em cirurgia pediátrica. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anomalias da caixa torácica. Asma brônquica. Câncer de pulmão. Distúrbios respiratórios do sono. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pleurais: derrames pleurais e pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Emergências respiratórias. Fisiopatologia respiratória. Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Insuficiência respiratória. Malformações congênitas pulmonares. Métodos diagnósticos em Pneumologia. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Tumores Carcinóides; Condroadenoma, Carcinoma Adenoidocístico. Pneumopatias por imunodeficiências. Pneumopatias na infância: fibrose cística e infecções de repetição. Pneumopatias supurativas: bronquiectasias e abscesso de pulmão. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Sarcoidose e outras doenças granulomatosas. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Tabagismo. Transplante pulmonar. Trauma torácico. Tromboembolismo venoso. Vasculites pulmonares. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PROCTOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Noções de anatomia do colo, reto e ânus. Fisiologia da defecação. Pré e Pós operatório em coloproctologia. Endoscopia digestiva baixa. Processos inflamatórios anorretais. Doença hemorroidária. Prolapso mucoso e prolapso total do reto. Cisto pilonidal. Traumatismo colorretal. Derivações internas e externas. Tumores malignos colorretais. Tumores benignos colorretais. Doença diverticular do colo. Doença inflamatória intestinal. Doença vascular colorretal. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Neurotransmissores: sono. Neuroimagem. Genética. Avaliação clínica. Diagnóstico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos; psiquiatria e outras especialidades; emergências psiquiátricas; psicoterapias; terapias biológicas; psiquiatria infantil; retardo mental; transtornos da aprendizagem e comunicação; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria forense; psicofarmacologia; aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO REUMATOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiológica e fisiopatológica do sistema imunológico. Artrites inflamatórias infecciosas. Doenças reumatológicas sistêmicas. Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos. Doenças reumatológicas associadas a outros aparelhos e sistemas. Doenças da coluna vertebral. Osteogênese imperfeita. Artrite reumatóide infantil. Lupus eritematoso sistêmico na infância. Tumores cartilaginosos benignos e malignos. Anexo 3 ao Edital de Concurso Público 002/2015 – pág 10 Raquitismo. Criança com dores nas pernas. Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e desenvolvimento. Farmacologia das drogas anti-reumáticas. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Infecções mais comuns no paciente idoso. Ultrassonografia: física do ultrassom, o efeito doppler, US do fígado e vias biliares, US do pâncreas, US do aparelho urinário, US do baço, US da bexiga e próstata, US das vísceras ocas, US do trauma abdominal, US pediátrico, US da bolsa escrotal. Código de Ética Médica.

 

NUTRICIONISTA

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Nutrição e saúde pública: objetivos, possibilidades e perspectivas de ações. Políticas públicas no Brasil - Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Combate à Fome (Fome Zero - Bolsa Família/ Bolsa Alimentação): objetivos, ações. Instituições de controle e vigilância nutricional e epidemiológica: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): objetivos, ações com enfoque nutricional, SISVAN (Vigilância Alimentar e Nutricional): objetivos, ações. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família): definição, objetivos, relação com a alimentação, nutrição e reabilitação nutricional e interação com a equipe ESF (Estratégia de Saúde da Família). Nutrição básica: conceitos, propriedades, nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). Nutrição e ciclos de vida: avaliação nutricional (critérios e métodos), necessidades nutricionais e suplementação - recém nascidos, bebês, crianças (pré escolar e escolar), adolescentes, adultos, idosos, gestantes e nutrizes. Fisiopatologia, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação em patologias específicas: distúrbios do metabolismo, distúrbios do aparelho digestivo, cardiopatias, hepatopatias, distúrbios renais, distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, doenças infecto contagiosas (HIV/Aids), oncologia. Desnutrição e obesidade, epidemiologia, causas, conseqüências, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação. Aleitamento materno e artificial. Educação alimentar e nutricional: objetivos, possibilidades de ações, hábitos e guias alimentares regionais, elaboração de material educativo. Técnica dietética e noções de boas práticas. Código de Ética do Nutricionista.

 

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Nutrição e saúde pública: objetivos, possibilidades e perspectivas de ações. Políticas públicas no Brasil - Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Combate à Fome (Fome Zero - Bolsa Família/ Bolsa Alimentação): objetivos, ações. Instituições de controle e vigilância nutricional e epidemiológica: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): objetivos, ações com enfoque nutricional, SISVAN (Vigilância Alimentar e Nutricional): objetivos, ações. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família): definição, objetivos, relação com a alimentação, nutrição e reabilitação nutricional e interação com a equipe ESF (Estratégia de Saúde da Família). Nutrição básica: conceitos, propriedades, nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). Nutrição e ciclos de vida: avaliação nutricional (critérios e métodos), necessidades nutricionais e suplementação - recém nascidos, bebês, crianças (pré escolar e escolar), adolescentes, adultos, idosos, gestantes e nutrizes. Fisiopatologia, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação em patologias específicas: distúrbios do metabolismo, distúrbios do aparelho digestivo, cardiopatias, hepatopatias, distúrbios renais, distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, doenças infecto contagiosas (HIV/Aids), oncologia. Desnutrição e obesidade, epidemiologia, causas, conseqüências, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação. Aleitamento materno e artificial. Educação alimentar e nutricional: objetivos, possibilidades de ações, hábitos e guias alimentares regionais, elaboração de material educativo. Técnica dietética e noções de boas práticas. Código de Ética do Nutricionista.

 

 

 

 

PUBLICITÁRIO

Teoria e técnica da publicidade e propaganda: conceitos e noções básicas. Criação publicitária: fases do processo criativo; principais veículos para mídia impressa, eletrônica e digital, suas características, vantagens e desvantagens em função da adequação ao público alvo e ao produto ou serviço. Redação publicitária: semântica e estética, elementos do texto; o título em publicidade impressa; o discurso publicitário e suas características; adequação entre texto e imagem. Arte publicitária impressa: o papel da imagem na publicidade; as artes gráficas e os meios de veiculação: jornal, revista, outdoor, mídia eletrônica, folder, mala direta, material de ponto de venda; técnicas de criação da peça gráfica: o rafe (rough), o layout, a arte final; fotografia, ilustração, all type, revisão e o processo reprográfico. Planejamento de campanha: o briefing, o target; o approach; propaganda institucional; campanhas de lançamento; peças de apoio. Programação visual/identidade visual: logotipo e símbolo; elementos institucionais; a aplicação da cor; papelaria; embalagem; materiais de ponto de venda, feiras e exposições; instalações, viaturas, uniformes, sinalização; selos comemorativos. EDITORAÇÃO: O projeto gráfico: identidade visual da publicação, características gráficas para o projeto; a relação do projeto gráfico com o projeto editorial. Produção gráfica (papéis, formatos e acabamentos, processos de impressão). Tipologia, legibilidade na comunicação impressa. Diagramação: hierarquia/parceria entre layout, textos e imagens. Editoração eletrônica (uso do InDesign, Photoshop e Corel Draw). Fechamento de arquivos para impressão: gerenciamento de fontes e de vínculos, marcas de corte e sangrias, separação de cores. Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei No 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações. Lei da Publicidade No 12.232/2010. Ética no trabalho.

 

RELAÇÕES PÚBLICAS

Teorias da Comunicação. Comunicação e Política. Comunicação Pública. Comunicação e Mobilização Social. Relações Públicas: evolução, conceitos, processos, planos e programas. Legislação em relações públicas. Planejamento estratégico; Pesquisa em comunicação: diagnóstico institucional, pesquisa de público, pesquisa com grupos focais. Eventos. Protocolo e etiqueta. Eventos em rede. Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei No 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações. Ética no trabalho.

 

SECRETÁRIO EXECUTIVO

Redação Oficial: As Comunicações Oficiais: Aspectos Gerais da Redação Oficial; As Comunicações Oficiais; e Elementos de Ortografia e Gramática. Língua Inglesa: A morfossintaxe da língua inglesa; Gêneros textuais da língua inglesa; O léxico da língua inglesa; Língua, texto e contexto; e Língua e discurso. Administração: Escolas da Administração; Escola Clássica e Administração Científica; Relações Humanas, Recursos Humanos e Teorias da Motivação; Processos Decisórios; Modelo Carnegie; Estruturalismo e Teoria da Burocracia; Teoria dos Sistemas Abertos; Teoria Contingencial; Teorias Ambientais; e Funcionalismo. Administração de Arquivos: Gestão de documentos arquivísticos; Armazenamento e logística; Protocolo e Planejamento e Diagnóstico; Legislação Arquivística; Métodos arquivísticos: Arranjo e descrição, Classificação e Avaliação; Documentos digitais. Código de Ética do Profissional de Secretariado Executivo.

 

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Manual de Política Nacional de Defesa Civil: objetivo geral da Defesa Civil e ações de redução de desastres. Estrutura do sistema nacional de Defesa Civil – SINDEC (Órgãos: superior, central, regionais, estaduais, municipais, setoriais e de apoio). Conceituação e classificação geral dos desastres (desastre, risco, dano, vulnerabilidade, ameaça, segurança, defesa civil, situação de emergência, estado de calamidade pública, desenvolvimento sustentável). Classificação geral dos desastres (quanto a evolução, intensidade e origem). Manual de Desastres – Desastres Naturais (volume I): Caracterização dos desastres de causa eólica (vendavais ou tempestades, vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais, vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais, tornados e trombas d’água). Caracterização dos desastres naturais relacionados com temperaturas extremas (ondas de frio intenso, nevadas, nevascas ou tempestade de neve, aludes ou avalanches de neve, granizos, geadas, ondas de calor, ventos quentes e secos). Caracterização dos desastres naturais relacionados com incremento de precipitações hídricas (enchentes e inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar). Caracterização dos desastres naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas (estiagens, seca, queda intensa da umidade relativa do ar e incêndios florestais). Caracterização dos desastres naturais relacionados com a sismologia (terremotos, sismos e/ou abalos sísmicos, maremotos e tsunamis). Caracterização dos desastres naturais relacionados com a vulcanologia (erupções vulcânicas). Caracterização dos desastres naturais relacionados com geomorfologia, o intemperismo, a erosão e a acomodação do solo (escorregamento ou deslizamento, corrida de massa, rastejos e quedas, tombamentos e/ou rolamentos de matacões e/ou rochas). Relações inter-pessoais e trabalho em equipe. Informática: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Ética no trabalho.

 

CADASTRADOR IMOBILIÁRIO

Análise e interpretação de relatórios, boletins de coleta de informações, mapas, orto-imagens, projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo. Conhecimento do Software Auto Cad. Legislação Municipal: Lei Complementar n. 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 632 – título IV – Da administração Tributária, Seção II. Ética no trabalho.

 

DESENHISTA

Desenho geométrico: fundamentos de construções geométricas e suas aplicações. Geometria descritiva: noções gerais, o sistema de representação pelo processo das projeções ortogonais múltiplas. Conceitos fundamentais e tratamentos convencionais de representação gráfica. Normas de desenho técnico. Norma brasileira de desenho técnico. Legendas, sinais convencionais. Formato de papel, dimensões e margens. O processo de representação em vistas ortogonais. Vistas auxiliares primárias e secundárias. Cortes e secções – dimensionamento dos desenhos. Desenho não projetivo: fluxogramas, gráficos, diagramas. Desenho arquitetônico: plantas, cortes, elevações e detalhes. Representação de elementos topográficos. Escala e convenções. Desenho mecânico, desenho de estruturas, desenho hidráulico, desenho elétrico. Softwares: Auto Cad, Corel Draw, Cad 3D. Legislação do parcelamento do solo urbano: Lei Federal n. 6766/1979. Lei Federal n. 9785/1999 “Altera o Decreto-Lei n. 3.365/1941, e as Leis n. 6015/1973 e n. 6766/1979”. Lei Estadual n. 6063/1982. Lei Complementar n. 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n. 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei Complementar n. 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Diretrizes Urbanísticas: Lei Complementar n. 748/2010 – “Dispõe sobre o Código de Diretrizes Urbanísticas no Município de Blumenau e dá outras providências”. Ética no trabalho.

 

Desenho geométrico: fundamentos de construções geométricas e suas aplicações. Geometria descritiva: noções gerais, o sistema de representação pelo processo das projeções ortogonais múltiplas. Conceitos fundamentais e tratamentos convencionais de representação gráfica. Normas de desenho técnico. Norma brasileira de desenho técnico. Legendas, sinais convencionais. Formato de papel, dimensões e margens. O processo de representação em vistas ortogonais. Vistas auxiliares primárias e secundárias. Cortes e secções – dimensionamento dos desenhos. Desenho não projetivo: fluxogramas, gráficos, diagramas. Desenho arquitetônico: plantas, cortes, elevações e detalhes. Representação de elementos topográficos. Escala e convenções. Desenho mecânico, desenho de estruturas, desenho hidráulico, desenho elétrico. Softwares: Auto Cad, Corel Draw, Cad 3D. Lei Federal n. 6766/1979. Lei Federal n. 9785/1999 “Altera o Decreto-Lei n. 3.365/1941, e as Leis n. 6015/1973 e n. 6766/1979”. Lei Estadual n. 6063/1982 e suas alterações. Lei Complementar n. 749/2010 e suas alterações - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n. 751/2010 e suas alterações – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei Complementar n. 1.030/2015 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 748/2010 – “Dispõe sobre o Código do Sistema de Circulação de Blumenau e dá outras providências”.

 

ELETRICISTA

Instalação de fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. Instalação e manutenção de motores e geradores elétricos. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Noções de segurança e higiene do trabalho. Limpeza do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos. Ética no trabalho.

 

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Autonomia e competência do Município. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação. Autorização e licença. Direito de construir: fundamento, proteção à segurança e ao sossego, controle da construção, o papel do Município. Licenciamento de obras, consulta prévia, aprovação de projeto, emissão de alvará, emissão de habite-se. Código de Obras do Município de Blumenau. Código de Posturas de Blumenau. Plano Diretor de Blumenau. Código Tributário: taxas de poder de polícia. Fiscalização: vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, sanções, recurso, interdição, cassação de licença, apreensão de bens. Ética no trabalho.

 

FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS

Código de Posturas de Blumenau. Lei Federal n. 6766/1979. Lei Federal n. 9785/1999. Lei Estadual n. 6063/1982. Lei Complementar n. 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n. 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de edificações: Lei Complementar n. 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Diretrizes Urbanísticas: Lei Complementar n. 748/2010 – “Dispõe sobre o Código de Diretrizes Urbanísticas no Município de Blumenau e dá outras providências”. Patrimônio Histórico: Lei Complementar n. 558/2005 – “Dispõe sobre o Programa de Proteção e Valorização dos Bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paisagístico e Cultural do Município, revoga a Lei Complementar n. 79/1994, e dá outras providências”; Lei Ordinária n. 2449/1979 – “Dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Blumenau”. Lei Complementar n. 286/2000 – “Institui uso obrigatório de equipamentos nos prédios edificados no Município”. Ética no trabalho.

 

Código de Posturas de Blumenau. Lei Federal n. 6766/1979. Lei Federal n. 9785/1999. Lei Estadual n. 6063/1982 e suas alterações. Lei Complementar n. 749/2010 e suas alterações- “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n. 751/2010 e suas alterações – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de edificações: Lei Complementar n. 1.030/2015 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 748/2010 – “Dispõe sobre o Código do Sistema de Circulação de Blumenau e dá outras providências”. Patrimônio Histórico: Lei Complementar n. 558/2005 – “Dispõe sobre o Programa de Proteção e Valorização dos Bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paisagístico e Cultural do Município, revoga a Lei Complementar n. 79/1994, e dá outras providências”; Patrimônio Histórico: Lei Complementar n. 793/2011 - dispõe sobre a política de preservação de bens considerados como patrimônio cultural do Município de Blumenau. Lei Complementar n. 286/2000 – “Institui uso obrigatório de equipamentos nos prédios edificados no Município”.

 

 

 

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Lei Complementar n. 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 751/2010 – “Dispõe sobre o Código de Zoneamento,

Uso e Ocupação do Solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n. 748/2010 – “Dispõe sobre o Código de Diretrizes Urbanísticas no Município de Blumenau e dá outras providências”. Topografia: conceitos e aspectos. Elementos geográficos. Forma e dimensões da terra. Diastimetria: medições diretas. Medições indiretas. Goniometria: limbo e vernier. Alidade ou visor. Bússolas. Declinação magnética. Orientação. Rumos e azimutes. Correção de rumos e azimutes. Goniômetros de luneta. Classificação dos teodolitos. Classificação da estação total. Métodos de levantamento topográfico: irradiação. Interseção. Ordenadas. Caminhamento. Desenho topográfico: escalas. Execução do desenho planimétrico. Convenções. Memorial descritivo. Cálculo de áreas: unidades de medidas agrárias. Métodos gráficos. Métodos analíticos. Métodos mecânicos. Altimetria: superfície de nível. Diferença de nível. Cotas e altitudes. Erro de nível aparente. Declividade. Tipos de nivelamento: barométrico, taqueométrico,trigonométrico, geométrico. Perfil longitudinal: estaqueamento. Nivelamento de perfil. Escalas de perfil. Rampas e traçados de grades. Obtenção de cotas inteiras. Curvas de nível: características. Locação em planta. Desenho. Geodésia: conceitos e aspectos. Elementos geográficos. Geóide e elipsóide. Coordenadas geodésicas e geográficas. Uso dos raios da terra. Comprimento de um arco da linha meridiana. Área na superfície do elipsóide. Altitudes geométricas e ortométricas. Sistema de coordenadas UTM. Característica do sistema. Transporte de coordenada plana. Convergência meridiana. Transformação de coordenadas geodésicas em Plana UTM e vice-versa. Ética no trabalho.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para saúde. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Noções de administração. Lei do exercício profissional. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária. Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do idoso. Ética Profissional. Noções de informática: conceitos básicos de informática; ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel; Internet; correio eletrônico; organização de informação para uso na Internet.

 

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Educação em Saúde. Ética no trabalho.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Constituição da República Federativa do Brasil. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Dispositivos relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador. Portarias n. 3214/1978 e n. 3067/1988. Normas Regulamentadoras: disposições gerais. Inspeção prévia. Embargo ou interdição. Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA. Equipamento de proteção individual – EPI. Programa de controle médico de saúde ocupacional. Nota técnica de orientação da aplicação da NR-7. NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Edificações. Programa de prevenção e riscos ambientais. Instalações e serviços em eletricidade. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Máquinas e equipamentos. Caldeiras e vasos de pressão. Fornos. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas. Lei Federal Ordinária n. 7369/1985. Decreto n. 93412 /1986. Ergonomia. Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Explosivos. Líquidos combustíveis e inflamáveis. Trabalho a céu aberto. Trabalhos subterrâneos. Proteção contra incêndios. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Resíduos industriais. Sinalização de segurança. Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho. Fiscalização e penalidades. Legislação Complementar: Lei Federal Ordinária n. 8212/1991. Lei n. 8213/1991. Decreto n. 3048/1999. Lei n. 8112/1990. Decreto n. 97458/1989. Código Civil – Lei n. 10.406/2002 Código Penal – Lei n. 2848/1940. Portaria n. 3311/1989. Portaria Interministerial n. 04/1991. Instrução Normativa n. 01/1994. Portaria n. 865/1995. Instrução Normativa n. 01/1995. Instrução Normativa n. 02/1995. Instrução Normativa n. 03/1996. Portaria n. 06/2001. Lei n. 7410/1985. Decreto n. 92530/1986. Resolução n. 359 de 31/07/1991. Portaria n. 04/1992. Súmulas do STF, STJ e TST. Ética no trabalho.

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE DE OBRAS

Materiais de construção. Ferramentaria. Equipamento de proteção individual. Sistema métrico linear. Cálculo de área e volume. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Relacionamento interpessoal. Organização e limpeza. Noções de carpintaria, pintura e pavimentação. Ética no trabalho.

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA

Noções de higiene e limpeza. Regras de segurança. Relações interpessoais. Técnicas e métodos de segurança e vigilância. Prevenção de acidentes. Atitudes diante de incêndios (uso de extintores). Postura profissional. Telefones de emergência. Ética no trabalho.

 

 

 

 

 

AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS

Materiais de construção. Ferramentaria. Equipamento de proteção individual. Sistema métrico linear. Cálculo de área e volume. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Relacionamento interpessoal. Organização e Limpeza. Noções de alvenaria, carpintaria, jardinagem, pintura e pavimentação.

 

AGENTE DE ZELADORIA

Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Noções básicas de armazenamento de produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Regras de segurança patrimonial e prevenção de incêndios. Noções básicas de hidráulica, elétrica e alvenaria. Relação interpessoal. Conhecimentos gerais de jardinagem. Limpeza de ambientes e equipamentos. Ética no trabalho.

 

COZINHEIRO

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Higiene e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, descongelamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. Contaminação de alimentos. Comportamento dentro do ambiente de produção de alimentos. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal e ética profissional. Resolução – RDC n. 216, de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico Sobre Boas Práticas para serviços de Alimentação. Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade. Ética no trabalho.

 

MOTORISTA – Categorias “C” e “D”

Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Ética no trabalho.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimentos sobre operação de máquina pesadas (niveladora, trator de esteira, retro-escavadeira e pá carregadeira): precauções e regras de segurança. Leitura dos instrumentos do painel. Manutenção básica e verificações de rotina. Lubrificação e cuidados operacionais. Ajustes, regulagens, acoplamento, desacoplamento, limpeza e conservação de implementos. Conhecimentos sobre legislação de trânsito e direção defensiva. Uso adequado de EPIs. Saúde e segurança no trabalho.Conhecimentos sobre legislação de trânsito e direção defensiva. Ética no trabalho.

 

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos. Contaminação de alimentos. Regras de etiqueta para os serviços de copa. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal. Conhecimentos gerais em zeladoria. Limpeza de ambientes e equipamentos. Jardinagem. Ética no trabalho.

 


ANEXO VIII

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador(a) do CPF n. _______________________________, inscrito(a) no Concurso Público n. 001/2016 para o cargo de _____________________________________________, de acordo com a Leis Municipais 6.292/2003 e 675/2008, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do Item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

 

 

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

·         declaração FIRMADA de que não é detentor de cargo público;

·         declaração FIRMADA de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2016.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato


ANEXO IX

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

22/03/2016

Publicação Edital

07/04/2016 a 08/05/2016

Inscrições

11/05/2016

Divulgação das Inscrições Deferidas

12 e 13/05/2016

Recursos das Inscrições

16/05/2016

Homologação dos inscritos

17/05/2016

Divulgação das Salas de Prova

22/05/2016

Prova Objetiva

23/05/2016

Divulgação do Gabarito

24 e 25/05/2016

Recursos da Prova Objetiva

01/06/2016

Resultado Recursos Prova Objetiva

02/06/2016

Resultado da Prova Objetiva (classificação)

03 e 06/06/2016

Recursos da Classificação

13/06/2016

Resultado dos Recursos da Classificação

14/06/2016

 

Homologação Final