CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N. 002/2016

 

O Secretário Municipal de Administração de Blumenau, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam público o Edital de abertura para realização do Concurso Público 002/2016, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, que constitui o anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28 de novembro de 2007, para exercício nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Blumenau, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares n. 660/2007, n. 661/2007 e n. 662/2007, Decreto Municipal 8601/2008 e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 07 de abril a 08 de maio de 2016. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público 002/2016 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes no âmbito do Magistério Municipal, sob o regime jurídico estatutário, a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau, Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007 e Lei Complementar n. 662, de 28 de novembro de 2007.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Concurso Público, assim como aquelas surgidas durante sua vigência.

 

1.2.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas e a necessidade do Poder Executivo Municipal.

 

1.3 A coordenação de todas as etapas do Concurso Público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Prefeito Municipal.

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas, a jornada de trabalho e os requisitos são os constantes do Anexo I deste Edital.

 

2.2 A descrição das funções são os constantes do Anexo II deste Edital.

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

 

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental;

g)    habilitação prévia em concurso público, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.3 Depois de efetuada a inscrição, não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

 

4.4 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Universidade de Blumenau, www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, no horário compreendido entre as 7h00min do dia 07/04/2016 até às 23h00min do dia 08/05/2016.

 

4.5 Valores da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Superior

R$ 80,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 09/05/2016, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.9 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.10 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.11 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.12 Será indeferida a inscrição:

 

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14. O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova por turno, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

4.15. Caso as provas sejam realizadas em dois períodos, e os cargos para os quais o candidato se inscreveu forem agendados para períodos diferentes, este poderá realizar uma prova em cada período.

 

5. DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal n. 6.292/2003 e aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar n. 675/2008.

 

5.2 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.3 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda este deverá atender ao disposto no artigo 2º da Lei Complementar n. 675/2008.

 

5.4 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento ANEXO VI, protocolizado na Diretoria de Pessoal, na sala 25, no 2º piso da Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro, no horário compreendido entre 8h00min e 17h00min, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público, no período de 11/04/2016 a 26/04/2016, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.5 O candidato poderá optar por enviar o requerimento de isenção do valor de inscrição, juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, através de SEDEX para: Prefeitura Municipal de Blumenau, aos cuidados da Comissão do Especial do Concurso Público, Sala 25, 2º andar, Praça Victor Konder, 02, Centro CEP 89010-904, Blumenau/SC, com postagem no período de 11/04/2016 a 26/04/2016.

 

5.6 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico da Fundação Universidade de Blumenau, www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 02/05/2016.

 

5.7 Caberá recurso quanto ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição à Comissão Especial do Concurso Público, nos dias 03 e 04/05/2016.

 

5.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.7.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 06/05/2016.

 

5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.  

 

6.2 Em atendimento ao Decreto Municipal n. 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente a cada 5 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Concurso Público. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex, à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-000 – Blumenau/ SC), considerando, para este efeito, a data da postagem dentro do prazo de inscrição, os documentos a seguir:

 

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição como candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 11/05/2016 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h00min do dia 12/05/2016 às 17h00min do dia 13/05/2016.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 16/05/2016 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

8.  DA PROVA OBJETIVA

 

8.1 A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório.

8.2 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

N. de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

0,25

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

0,25

10,0

 

8.2.1. O programa de prova é o constante do Anexo V deste Edital.

 

8.2.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

8.2.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

8.2.4 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos, bem como obter acerto mínimo de 10% (dez por cento) das questões de cada matéria, para ser considerado Aprovado.


 

9.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A realização das provas objetivas está prevista para o dia 22/05/2016. A abertura dos portões se dará às 7h30min e fechamento às 8h00min para o cargo de Coordenador Pedagógico – período matutino e às 13h30min com fechamento às 14h00m para os demais cargos – período vespertino, sendo de 3 (três) horas a duração da prova.

 

9.1.1 No tempo para a realização da prova, de três (3) horas, está compreendido o preenchimento do cartão de respostas.

 

9.1.2 O local da realização da prova será divulgado até dia 17/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

9.1.3 A sala da prova será divulgada até dia 17/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.  

 

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início conforme o item 9.1.2, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

9.3.1 É válido como documento de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

9.4 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

9.5 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5.

 

9.6 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

9.7 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

9.8 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no Concurso Público e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

 

9.9.1 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo os campos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção, em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

 

9.10 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas.

 

9.11 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

 

9.12 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

9.13 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

9.14 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

9.15 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

9.16 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

9.17 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

9.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma (1) hora do seu início.

 

9.19 Os três (3) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

9.20 Em hipótese alguma haverá:

 

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

9.21 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado que contenha código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.22 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.23 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.24 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

9.24.1 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.24.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

9.24.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

9.24.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

9.24.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

9.25 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

10. DA ELIMINAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 Será eliminado do certame o candidato que:

 

a) faltar à prova objetiva;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para realização da prova;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

k) estar portando, na realização da prova: bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

 11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

11.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado até às 18h00min do dia 23/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

11.2 O inteiro teor da prova objetiva será divulgado até às 18h00min do dia 23/05/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à banca examinadora da FURB, no período das 8h00min do dia 24/05/2016 até às 17h00min do dia 25/05/2016.

 

11.3.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, no link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

11.4 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 01/06/2016.

 

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

12.    DA PROVA DE TÍTULOS

 

12.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

 

12.2 A Prova de Títulos, da qual poderá participar somente o candidato aprovado na Prova Objetiva, será avaliada observados os seguintes critérios:

 

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação: mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar. Pontuação: 01 (um) ponto.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação: mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar. Pontuação: 0,75 (zero, setenta e cinco) ponto.

c) Título de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em área relacionada à Educação, com carga horária mínima de 360 horas: mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar. Pontuação: 0,5 (zero, cinco) ponto.

d) Título de Magistério: mediante apresentação de cópia autenticada de certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar. Pontuação: 0,25 (zero, vinte e cinco) ponto.

 

12.2.1 Cada título será computado uma única vez.

 

12.3 A apresentação dos Títulos far-se-á da seguinte forma:

 

12.3.1 Entregar cópia reprográfica, autenticada, dos documentos comprobatórios: TÍTULOS.

 

12.3.2 Para o cargo de Coordenador Pedagógico, serão aceitos e pontuados os títulos de pós-graduação para os candidatos que, em nível de graduação, já forem habilitados em gestão escolar. Para fins de comprovação, os candidatos deverão apresentar diploma e/ou histórico escolar do curso superior em que conste a referida disciplina cursada, bem como, o diploma de pós-graduação a ser pontuado.

 

12.3.3 Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

12.3.4 O Formulário Descritivo de Títulos (Anexo VII) deverá ser preenchido, com letra legível, e colado na frente do envelope lacrado.

 

12.3.5 Para o candidato inscrito em dois cargos, deverá entregar um envelope para cada cargo.

 

12.4 Os títulos deverão ser entregues no período de 09 a 13 de maio de 2016.

 

12.4.1 Os títulos deverão ser entregues na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3,

Bloco A, sala 011, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC, no horário

compreendido entre as 8 horas e às 19 horas.

 

12.4.2 Os candidatos poderão optar por encaminhar via Sedex, com postagem até a data limite de 13 de maio de 2016, para o endereço: Setor de Concursos Públicos - Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, endereço Rua São Paulo, 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

12.5 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

12.6 A Comissão Especial do Concurso Público poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos comprobatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

 

12.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

 

12.8 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do Concurso Público e não serão devolvidas aos candidatos.

 

12.9 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital ou entregues fora do ENVELOPE LACRADO.

 

12.10 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes a área de atuação pretendida.

 

12.11 Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida como tal.

 

12.12 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora.

 

12.13 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

12.14 A pontuação total dos Títulos não ultrapassará 2,5 (dois, cinco) pontos, considerados somente os títulos constantes do item 12.2.

 

13.    DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

 

13.1 O resultado da Prova Objetiva e de Títulos será divulgado no dia 02/06/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

13.2 Caberá recurso contra o resultado da Prova Objetiva e de Títulos, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h00min do dia 03/06/2016 até às 17h00min do dia 06/06/2016.

 

13.2.1 Para recorrer ao resultado da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, no link RECURSO - Resultado da Prova Objetiva, seguindo as orientações da página.

 

13.2.2 Para recorrer ao resultado da Prova de Títulos, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, no link RECURSO – Resultado da Prova de Títulos, seguindo as orientações da página.

 

13.3 A Comissão responsável pela Prova Objetiva e de Títulos, julgará o recurso até dia 13/06/2016.

 

14.    CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

14.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

 

a) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais e legislação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) que for idoso e tiver idade mais elevada;

e) de idade mais avançada.

 

14.2 Para fins do disposto no item 14.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

15.    DO RESULTADO FINAL

 

15.1 A partir de 14/06/2016 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da Prova Objetiva e a pontuação da Prova de Títulos, com os critérios de desempate do item 14.1, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

15.1.1 A pontuação final do candidato será obtida aplicando-se a fórmula constante no item 12.2 mais o resultado da Prova Objetiva.

 

15.2 Caberá recurso contra o resultado final da Prova Objetiva e da pontuação da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h00min do dia 15/06/2016 até às 17h00min do dia 16/06/2016.

 

15.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016, no link RECURSO - Resultado Final, seguindo as orientações da página.

 

15.3 A Comissão julgará o recurso até dia 21/06/2016.


 

16.    DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

 

16.1 A partir de 22/06/2016 será homologada a classificação final do Concurso Público, por ordem decrescente de pontuação final, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

16.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso Público, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

16.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

17.  DOS RECURSOS

 

17.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso Público:

 

a) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos;

e) do resultado da Prova Objetiva;

f) do resultado da Prova de Títulos;

g) do resultado final.

 

17.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

 

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal ou fax-símile.

 

17.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

17.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

17.5 A banca examinadora determinada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC constitui última instância para recurso da prova objetiva, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

17.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

17.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

18.  DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

 

18.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

19.  DA CONVOCAÇÃO

 

19.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

19.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência, enviada ao endereço constante de sua ficha de inscrição.

 

19.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Seleção Pública e Cadastro, situado na Prefeitura Municipal de Blumenau, 2º andar, sala 25.

 

19.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 660/2007.

 

19.4.1 A publicação do ato de nomeação será em Diário Oficial Eletrônico, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br.

 

19.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 19.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subseqüente;

 

19.6 Será facultada, uma única vez, ao candidato nomeado, a renúncia da classificação obtida no Concurso, desde que formalizada junto ao Setor de Seleção Pública e Cadastro, situado na Prefeitura Municipal de Blumenau, 2º andar, sala 25, até o final do prazo de que trata o item 19.4;

 

19.7 Em caso de renúncia de classificação, o renunciante assumirá o último lugar na lista de aprovados, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n. 9.291, de 08/11/2010.

 

19.8 O candidato nomeado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a cópia dos seguintes documentos:

 

a) documento de identidade (RG), com expedição de até 10 (dez) anos;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos;

e) carteira de trabalho e previdência social (numeração e identificação);

f)  comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

g) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

h) 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;

i)  fotocópia AUTENTICADA do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, de acordo com o disposto nos Anexo I deste Edital;

j)  comprovante de residência (água, luz ou telefone) com expedição de até 60 (sessenta) dias;

k) certidão de negativa criminal eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

l)  certidão de quitação eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

m) certidão de antecedentes criminais da comarca de blumenau (fornecida pela Justiça Comum);

n) comprovante de situação cadastral do CPF (fornecido pela Receita Federal);

o) certidão de nascimento dos filhos dependentes, de até 21 anos;

p) carteira de vacinação dos filhos menores, até 05 anos;

q) cópia AUTENTICADA do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

r)  cópia da quitação anual do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

s) certidão negativa de benefício do INSS (fornecida pela Previdência Social);

t) certidão negativa de benefício do Regime de Previdência Própria, quando for o caso;

u) declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

v) declaração de bens e direitos;

w) na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública.

 

19.8.1 Em caso de alteração de nome, por casamento, divórcio ou qualquer outro fato gerador, todos os documentos deverão constar o nome atualizado, sob pena de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.

 

20.  DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

20.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:

a) coordenar todas as etapas do Concurso Público, inclusive proceder ao julgamento de quaisquer recursos, ressalvada a hipótese prevista nos itens 11.3 e 17.5;

b) prestar informações sobre o Concurso Público.

 

21.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

21.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

21.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

21.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele no Concurso Público, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

21.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Prefeitura Municipal de Blumenau - Concurso Público 002/2016.

 

21.5 O candidato deverá declarar no ato da posse a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

21.6 A aprovação em Concurso não gera direito à convocação, a qual se dará dentro do prazo de validade do certame e em conformidade com a necessidade atual e futura da Prefeitura Municipal de Blumenau.

 

21.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público 002/2016 é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

21.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

 

21.9 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso Público, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

21.10 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdos Programáticos

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Formulário Descritivo de Títulos

Anexo VIII

Cronograma

 

 

Blumenau, 22 de março de 2016.

 

 

 

 

RONALDO ROGÉRIO WAN-DALL

Secretário Municipal de Administração

 


 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS E VAGAS

 

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

(Semanal)

REQUISITOS

TURNO PROVA

Coordenador Pedagógico

1

R$ 2.542,41

40 horas

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação na área de gestão educacional (Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar); ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Curso estruturado com base na Resolução CNE/CP nº 01/2006); ou Diploma de Licenciatura Plena com pós-graduação em nível de especialização na área de gestão educacional, com carga horária de 360 horas. Pré-requisito para o exercício do cargo: Comprovação de no mínimo 2 (dois) anos de experiência docente na Educação Básica.

MATUTINO

Professor I – Anos Iniciais

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

VESPERTINO

Professor I – Artes (Bandas e Fanfarras)

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Artes com Habilitação em Música, ou Licenciatura Plena em Música.

VESPERTINO

Professor I – Ciências

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

VESPERTINO

Professor I – Educação Física

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Educação Física com registro no Conselho (CREF-SC) ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

VESPERTINO

Professor – Ensino Religioso

1

R$ 1.271,22

20 horas

Formação Superior em Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

VESPERTINO

Professor I – Geografia

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Geografia.

VESPERTINO

Professor I – História

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em História.

VESPERTINO

Professor I – Inglês

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

VESPERTINO

Professor I – Matemática

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Matemática.

VESPERTINO

Professor I – Português

1

R$ 1.271,22

20 horas

Diploma de Formação Completa em Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português.

VESPERTINO

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

9  Articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, com foco na proposta pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros.

9  Assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do aluno.

9  Participar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem.

9  Assegurar a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da escola.

9  Orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente.

9  Acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

9  Avaliar juntamente com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas.

9  Planejar e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros.

9  Planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno.

9  Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo ensino-aprendizagem.

9  Mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e da legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os encaminhamentos cabíveis.

9  Acompanhar o rendimento e a freqüência dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários.

9  Acompanhar e registrar as decisões referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar, como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor.

9  Coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico.

9  Estimular e orientar o professor na realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos.

9  Ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais.

9  Assegurar a regularidade da vida escolar do aluno.

9  Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.

9  Coletar e atualizar o acervo da legislação em vigor.

9  Assegurar a autenticidade, guarda, preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento de ensino.

9  Participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional.

9  Articular, facilitar, mediar e motivar o processo de autodesenvolvimento da equipe docente, através das ações que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e nas atitudes frente as suas funções.

9  Levantar dados acerca da contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar.

9  Buscar apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade.

9  Pesquisar os avanços do conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários).

9  Propor a Direção a infra-estrutura necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais.

9  Sugerir à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz.

9  Promover ações, em articulação com a Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros.

9  Elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando,  interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação, freqüência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional.

9  Estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

9  Organizar e manter atualizada a memória histórica da escola.

9  Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

9  Substituir a Direção, quando necessário e devidamente delegado.

 

 

PROFESSOR

9  Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.

9  Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.

9  Zelar pela aprendizagem dos alunos.

9  Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente.

9  Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

9  Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

9  Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos.

9  Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico.

9  Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.

9  Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.

9  Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.

9  Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.

9  Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.

9  Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.

9  Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno.

9  Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.

9  Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente.

9  Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

9  Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

___________________________________________________________, portador(a) do CPF n. _______________________________, inscrito(a) no Concurso Público n. 002/2016, para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do Item 6 do respectivo Edital.

 

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

 

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

 

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato(a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do Item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL

PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

 

___________________________________________________________, portador(a) do CPF n. _______________________________, inscrito(a) no Concurso Público n. 002/2016 para o cargo de ________________________________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos dos Itens 6  e 9 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

 

Local e data: _____________________________________________

 

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Frase, oração e período. Classificação de períodos e orações.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação (PARA TODOS OS CARGOS)

Legislação Federal: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, art. 5º ao 16; 59 a 69; 205 a 214; 22 6 a 230. Emenda Constitucional n. 53/2006. Emenda Constitucional n. 59/2009. Lei n. 9394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 4024, de 20/12/1961 – Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional art. 6º ao 9º. Lei n. 8069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 11.494/2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Decreto n. 6253/2007 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Decreto n. 6094/2007 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Decreto Legislativo n. 186/2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto n. 6571/2008 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado. Resolução CNE/CEB n. 04/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB n. 05/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB n. 03/10 – Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução CNE/CEB n. 04/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Resolução CNE/CEB n. 07/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Lei n. 13.005/2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providencias. Legislação Municipal: - Lei Orgânica Municipal - Art. 101 a 107, Estatuto dos Servidores Públicos - LC n. 660/2007. Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal – LC n. 662/2007. LC n. 994/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação de Blumenau. Diretrizes Curriculares Municipais. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. A avaliação no ambiente educacional: da aprendizagem. Avaliação institucional interna e externa. Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação – TICs - como estratégias e recursos pedagógicos diversificados para alcançar os objetivos pedagógicos. Organização do tempo e do espaço pedagógico. Os processos históricos de exclusão no ambiente escolar: evasão, repetência, bullyng. O Educar e o cuidar na Educação Básica e os princípios Éticos, Estéticos e Políticos. Concepção acerca dos processos de desenvolvimento e aprendizagem. O currículo e o percurso formativo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A Gestão do currículo: conceitos, organização e abordagens teórico-metodológicas. Planejamento do trabalho pedagógico para orientação dos processos de ensinar e aprender. Educação Sexual: pressupostos teóricos e metodológicos. Responsabilidades e Atribuições do cargo (Anexo III da LC nº 662/2007. Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – Volume I e II.

 

PROFESSOR I – ANOS INICIAIS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Gestão democrática: democratização do acesso, permanência e qualidade da educação. Inclusão escolar e múltiplas diversidades. Projeto político-pedagógico. Planejamento. Currículo. Didática. Organização do tempo e do espaço. Acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem. Os processos de ensino e aprendizagem. Desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor. Ludicidade. Interações sociais. Dificuldades inclusão escolar de pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Língua Portuguesa e seu Ensino: conforme as Diretrizes Curriculares Municipais da Educação Básica de Blumenau – Volume II. alfabetização e letramento. Princípios do sistema alfabético de escrita. Apropriação do sistema de escrita alfabético. Oralidade. Práticas sociais de leitura e escrita. Compreensão leitora. Produção textual de diversos gêneros. Análise linguística na produção e revisão textual. Formação do leitor e literatura. Matemática e seu Ensino: conforme as Diretrizes Curriculares Municipais da Educação Básica de Blumenau – Volume II, apropriação do sistema de numeração decimal. Números naturais. Números racionais. Álgebra elementar. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação. Materiais concretos e jogos matemáticos. Resolução de problemas. História e seu Ensino: conforme as Diretrizes Curriculares Municipais da Educação Básica de Blumenau – Volume II, tempo e espaço no conhecimento histórico e suas diferentes formas de compreensão e representação. Problematizações, fontes e narrativas na construção do conhecimento histórico. Identidades e diversidade cultural. Memória e patrimônio. Sujeitos históricos, suas relações na sociedade e cidadania. Relações étnico-raciais. História e cultura afro-brasileira e indígena. História de Blumenau, Vale do Itajaí e Santa Catarina. Geografia e seu Ensino: conforme as Diretrizes Curriculares Municipais da Educação Básica de Blumenau – Volume II, espaço geográfico. Elementos da natureza. Lugar enquanto espaço vivido e como ponto de articulação social. Concepções de paisagens. Região e regionalização. Território e territorialidades. Cartografia escolar. Trabalho de campo. Educação ambiental. Geografia de Blumenau, Vale do Itajaí, Santa Catarina e Brasil. Ciências Naturais e seu Ensino: conforme as Diretrizes Curriculares Municipais da Educação Básica de Blumenau – Volume II, ambiente e transformação da natureza. Saúde. Seres vivos. Organização e representação do mundo físico. Propriedades e transformações da matéria e da energia. Experimentação e outros procedimentos científicos.

 

PROFESSOR I – ARTES (Bandas e Fanfarras)

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Práticas educativas relacionadas ao ensino de Música: noções elementares sobre o ensino de música. Pedagogos musicais – suas propostas e metodologias. Linguagem e Teoria Musical: conhecimentos sobre os elementos da linguagem e das formas musicais. Função destes elementos para a decodificação e entendimento do discurso musical. História da Música: noções básicas sobre os períodos e estilos da história da música. Compreensão de suas principais características.

 

PROFESSOR I - CIÊNCIAS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Noções Fundamentais: Ciência como construção humana. Tecnologia: materialização do conhecimento científico. Conceito espontâneo/cotidiano. Conceito científico. Concepções de aprendizagem no ensino de ciências: ambientalista, inatista, construtivista e histórico-cultural (sócio-interacionista), conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – volume II. Ciências: O ensino de ciências e o livro didático. Ciclo de Matéria e Energia - relação entre conceitos: massa, volume, peso, sólido, líquido e gasoso. Diversidade dos materiais extraídos da natureza, transformados e produzidos pelos homens. Ocorrência de transformação nas matérias da natureza e avaliação dos fenômenos. Utilização dos produtos das transformações da matéria e energia. Utilização da energia. Processo de produção de energia (Sol). Os Seres Vivos: Características básicas dos seres vivos (relacionar com as características dos seres brutos). Noções de Sistemática (Monera, Protista, Fungi, Animais e Plantas). O Homem: Funções corporais básicas. Relação funcional dos sistemas do corpo humano entre si, em seu meio. Relação do homem com outros seres. O homem enquanto ser social: aspectos afetivos, cognitivos, psicológicos, culturais e ecológicos. O homem e seus mecanismos de percepção de estímulos do meio. Os mecanismos de absorção de energia, pelo corpo humano. Os mecanismos de utilização de energia pelo corpo humano. Sexualidade: educação sexual e seu desenvolvimento para a produção da vida (questões sociais, biológicas afetivas, etc, que se relacionam com o sexo e a sexualidade). Noções de Genética. Os Animais: Noções de sistemática: animais vertebrados e invertebrados. Funções Vitais. Relação dos animais com outros seres. Animais-homem. Interferência dos animais na transformação das matérias. Utilização dos produtos e processos de origem animal. Os animais como fonte de energia em fins diversos. O animal e sua relação com a força de trabalho. As Plantas: noções de classificação. Constatação da diversidade vegetal. Funções vitais. Relações dos vegetais com outros seres. Cultivo das plantas pelo homem. Utilização dos produtos e processos de origem vegetal. As plantas como fonte de energia em fins diversos. Os vegetais como seres produtores de energia. As plantas e sua importância, na instrumentação para o trabalho. Os Vírus (Características, viroses em animais e vegetais). O Ar: os diferentes gases e suas funções no ambiente. Influência do ar nas alterações climáticas. Implicações sobre os seres vivos. O emprego do ar nos processos de produção. As transformações observadas no ar, decorrentes dos processos de produção. Influência do ar nas alterações climáticas e implicações sobre os seres vivos. Influência dos gases na transformação dos materiais. O ar como fonte energética. O ar e a propagação do som e da luz. Ondas: velocidade e organização de ondas sonoras. Transformação do solo pela ação dos diferentes fatores analisados. O homem como agente de transformação do solo. A influência dos processos de transformação de matéria e energia sobre o solo. A água: Interação da água com os demais elementos do ambiente. O emprego da água nos processos de produção. Influência da água nas transformações dos materiais. As transformações observadas na água, decorrentes dos processos de produção. A água como fonte energética. Interação do Meio Biótico e Abiótico. Relação da diversidade dos materiais na composição do ambiente. Adaptação e sobrevivência das populações nos ecossistemas. Utilização racional dos recursos naturais. O impacto dos processos de produção de energia sobre o ambiente. Preservação, degradação e recuperação ambiental. Modificações (evolução histórica) nos ecossistemas mais importantes dos municípios, estados e do Brasil, através da ação do homem. Fatores determinantes dos avanços científicos e tecnológicos.

 

PROFESSOR I – EDUCAÇÃO FÍSICA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Lei 9696/98 Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Volume II. Conceitos da Iniciação Esportiva Universal. Desportos: Regras de alguns desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; jogos cooperativos; Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades. Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar; Noções básicas de fisiologia (ênfase mínima); Educação Física Inclusiva e modalidades paradesportivas.

 

PROFESSOR I – ENSINO RELIGIOSO

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau - Volume II. Ser Humano: Orientações para o relacionamento com o outro, respeitando a alteridade; Conhecimento do conjunto de princípios de cada tradição religiosa; Fundamentação dos limites éticos/morais propostos pelas várias tradições religiosas. Conhecimento Revelado: As formas de revelação do relevante ao espaço sagrado; Origem da autoridade da palavra revelada, segundo as diversas tradições religiosas; A revelação do transcendente, na visão das diversas tradições religiosas; As possíveis respostas norteadoras do sentido da vida: a ressurreição, a reencarnação, a ancestralidade e a inexistência de vida após a morte. Conhecimento Elaborado: A evolução dos conhecimentos e das estruturas religiosas no decorrer dos tempos (História e Tradição Religiosa); Função política das ideologias religiosas (Sociologia e Tradição Religiosa); Determinações da tradição religiosa na construção mental do inconsciente pessoal e coletivo (Psicologia e Tradição Religiosa); Descrição das representações do transcendente nas tradições religiosas; Conhecimento das práticas de reflexão do homem diante do transcendente (Filosofia e Tradição Religiosa). Diversidade das Práticas: A descrição de práticas e rituais religiosos significantes, elaborados pelos diferentes grupos religiosos; A identificação dos símbolos mais importantes de cada tradição religiosa, comprando seu (s) significado (s); Estudos das práticas de espiritualidade utilizadas pelas diferentes tradições religiosas no relacionamento com o transcendente, consigo mesmo, com os outros e o mundo. Caminhos de Reintegração: Conhecimento dos mitos e histórias, dos textos e das tradições orais de corporalidade e ancestralidade; A descrição do contexto sócio-político-religioso significante em algumas tradições religiosas na redação dos textos sagrados e das tradições orais de corporalidade e ancestralidade; A análise e a hermenência dos mitos e histórias, dos textos sagrados e das tradições orais de corporalidade e ancestralidade.

 

PROFESSOR I - GEOGRAFIA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Volume II.,Epistemologia da Geografia: concepção. Importância da ciência geográfica. Objeto e objetivo da ciência geográfica. Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território. Correntes geográficas. O Espaço Geográfico: Orientação e representação do espaço (cartografia). As novas tecnologias na representação e conquista do espaço; Corrida espacial. Organização Socioespacial do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Blumenau: Revoluções industriais e a divisão internacional do trabalho. Urbanização – Oriente/Ocidente. Aspectos socioculturais. Aspectos socioeconômicos. Aspectos socioambientais. Aspectos étnicos e religiosos. A natureza e as questões ambientais. A natureza como fonte de recurso e acumulação de capital. Seca, desequilíbrio climático, mineração e erosão. As questões indígenas. Desmatamento, queimadas, poluição e lixo. Turismo. Problemas sociais do mundo moderno: trabalho, fome e moradia. Questões fundiárias. Saúde e educação. Trabalho e moradia. Conflitos étnicos. A relação Local-Global: globalização. Multipolarização. Regionalização. Lugarização. Blocos econômicos. Relações de poder. Mercado financeiro.

 

PROFESSOR I - HISTÓRIA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007. Conceitos de História: fontes históricas, sujeito histórico, processo histórico, tempo, sociedade, religião, relações de poder, economia, cidadania, cultura e diversidade, gênero conforme as Diretrizes Curriculares Municipais da Educação Básica – Volume II. A evolução do ser humano, pré-história da América e brasileira, civilizações antigas, fluviais, bélicas e clássicas, povos da Mesopotâmia, África, Império Romano, Grécia, Europa Feudal, Renascimento, Grandes Navegações, Brasil Colônia, ciclos do açúcar, ouro, café, Escravidão, Primeira e Segunda Revolução Industrial, Fenômenos sócio-culturais na política Brasileira. Coronelismo e populismo. Cidadania e direitos sociais e políticos nas Constituições Brasileiras. O Século XIX: A industrialização Européia. O imperialismo e a imigração européia para o Brasil e Santa Catarina. As Guerras Mundiais, o período entre guerras e seus reflexos no Brasil e em Santa Catarina: O Estado Novo. Os temores do Nazi-Facismo. A nacionalização do ensino. A perseguição aos imigrantes. O trabalho: O trabalho escravo antigo, o trabalho servil e o trabalho assalariado. A globalização, o neoliberalismo e as questões do emprego no Brasil e em Santa Catarina. As grandes revoluções político-sociais: A Revolução Francesa. A Revolução Inglesa. A Revolução Soviética. A Revolução Chinesa e os processos de descolonização Afro-Asiática. Os processos de Independência do Brasil e na América Latina. A Revolução Cubana. Iluminismo. O mundo atual: Estatismo e privatização do Império Soviético. Guerra Fria. Ditadura militar no Brasil. Árabes e judeus no Oriente Médio. A integração econômica. Conflitos étnicos. Neoliberalismo e globalização. Lei Federal n. 10639/2003 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

 

PROFESSOR I - INGLÊS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Volume II, Concepções de Linguagem: Linguagem como expressão do pensamento. Linguagem como meio de comunicação. Linguagem como processo de interação. Por que aprender uma Língua Estrangeira na Escola Pública? Os objetivos. Concepção de Conteúdo: texto como conteúdo para a aprendizagem de língua estrangeira. Leitura/escritura como prioridades no ensino aprendizagem de língua estrangeira. Reflexão sobre o uso da língua (língua-estrutura/ língua-acontecimento).

 

PROFESSOR I - MATEMÁTICA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Volume II, A importância da educação matemática. A educação matemática: pressupostos teóricos – metodológicos. A produção histórica – cultural do conhecimento da matemática. Progressões: sequências.  Funções: conceito, domínio, gráfico, função do 1º grau, inequações de 1º e 2º graus, função do 2º grau. Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo, conceitos básicos, seno, cosseno e tangente.  Estatística e Probabilidade: noções básicas, leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos, probabilidades, parâmetros estatísticos: média, média ponderada. Geometria Analítica: ponto médio, divisão de um segmento em partes iguais, distância entre dois pontos, arca do triângulo – condição de alinhamento, posição relativa de duas retas, paralelismo, perpendicularidade, distância de ponto a reta. Análise combinatória: introdução, princípio fundamental da contagem. Geometria espacial: prisma, pirâmides, cilindros, cones, esfera, área e volume. Polinômios: conceitos, polinômios idênticos. Regra de Três, Porcentagem, Conjuntos Numéricos, Equações, Expressões Numéricas, Produtos Notáveis, Geometria: Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Relações Métricas do Triângulo Retângulo, Noções de juros simples, proporção, Medidas de comprimento, medidas de tempo, medidas de capacidade e superfície.

 

PROFESSOR I – PORTUGUÊS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007), Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica – Volume II. Concepções de Linguagem: linguagem como expressão do pensamento, linguagem como meio de comunicação, linguagem como processo de interação, texto/discurso/condições de produção, gêneros do discurso, concepção de conteúdo: fala/escuta/leitura/escrita. Prática de análise linguística. O lugar da gramática normativa. Elementos da comunicação e funções da linguagem. Produção textual: coesão e coerência. Compreensão/Interpretação de texto. Literatura infantil e infanto-juvenil. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes gramaticais. Concordância/Regência verbal e nominal.


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador(a) do CPF n. _______________________________, inscrito(a) no Concurso Público n. 002/2016 para o cargo de _____________________________________________, de acordo com a Leis Municipais 6.292/2003 e 675/2008, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do Item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

 

 

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

·         declaração FIRMADA de que não é detentor de cargo público;

·         declaração FIRMADA de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2016.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato


ANEXO VII

 

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

 

Preenchimento obrigatório – Letra legível

 

Número de Inscrição do Candidato(a):

 

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2016, para o cargo de _____________________________________________ (nome completo do cargo), do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007.

 

TÍTULOS

CARGA HORÁRIA

Doutorado (01 título):

 

Mestrado (01 título):

 

Pós-graduação (01 título não utilizado como pré-requisito de ingresso)

 

Magistério (01 título):

 

PONTUAÇÃO TOTAL

(espaço para uso da Comissão)

 

Na hipótese de alteração de nome, informar documento comprobatório anexado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________________________

 

 

ATENÇÃO

 

Colar esta ficha na frente do envelope lacrado dos TÍTULOS (obrigatório)

 


ANEXO VIII

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

22/03/2016

Publicação Edital

07/04 até 08/05/2016

Inscrições

11/05/2016

Divulgação das Inscrições

12 e 13/05/2016

Recursos das Inscrições

16/05/2016

Homologação dos inscritos

17/05/2016

Divulgação das Salas de Prova

22/05/2016

Prova Objetiva

23/05/2016

Divulgação do Gabarito e da Prova Objetiva

24 e 25/05/2016

Recursos do Gabarito/Questão de Prova

01/06/2016

Resultado do recurso do Gabarito/Questão de Prova

02/06/2016

Resultado da Prova Objetiva e Títulos  

(classificação)

03 a 06/06/2016

Recurso do Resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos (classificação)

21/06/2016

Resultado dos Recursos da Classificação

22/06/2016

 

Homologação Final