PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 006/2016

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÓ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado nº 006/2016, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica de cargos temporários da Administração Direta que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal 2.045, de 22 de Dezembro de 1998 e suas alterações, pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 27 de setembro de 2016 a 26 de outubro de 2016. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado 006/2016 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) tem por objetivo o preenchimento de vagas temporárias existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1. Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 O supervisionamento de todas as etapas do Processo Seletivo Público Simplificado, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado designada pelo Prefeito de Timbó.

 

 

2   DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

2.1 Os cargos, a carga horária semanal de trabalho, as vagas, os requisitos e os salários para o exercício dos cargos estão estabelecidos no anexo I deste edital.

 

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com previa inspeção medica oficial;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)     na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

l)      fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

4.3 Para se inscrever no Processo Seletivo Público Simplificado o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.4 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o processo do concurso.

 

4.5 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016 no horário compreendido entre às 7h do dia 27 de setembro de 2016 até às 23h do dia 26 de outubro de 2016.

 

4.5.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na inscrição, do período de 27 de setembro de 2016 a 26 de outubro de 2016, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h (somente nos dias úteis). Local: TELECENTRO - Sito junto ao Parque Central de Timbó, Rua Sete de Setembro, n º 314 - Centro – Timbó – SC.

 

4.6 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição R$

Superior

84,00

Médio / Técnico

64,00

 

4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de outubro de 2016, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14.1 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.14.2 Reserva-se a Comissão do concurso o direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4.15 O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

4.16 O candidato que realizar uma inscrição e efetuar o pagamento do boleto, em hipótese alguma poderá trocar de cargo, somente mediante nova inscrição conforme o item 4.15.

 

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da lei municipal n° 2.275/2005 e Decreto Municipal nº 1021, de 14/01/2008.

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Timbó e Autarquias, o cidadão que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, e encaminhar via correio Sedex com AR, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, no período de 28 de setembro de 2016 a 14 de outubro de 2016, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, três doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016 e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 19 de outubro de 2016.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do Processo Seletico, com início as 8h do dia 20 de outubro de 2016 e término as 17h do dia 21 de outubro de 2016.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso da Isenção da Taxa de Inscrição, do período de 20 e 21 de outubro de 2016, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: TELECENTRO - Sito junto ao Parque Central de Timbó, Rua Sete de Setembro, n º 314 - Centro – Timbó – SC.

 

5.6.3 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 24 de outubro de 2016, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.7.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.

 

6.2 Em atendimento a Lei Municipal LC Nº 01/93, a reserva corresponde a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado  em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público Smplificado. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via correio Sedex com AR, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, considerando, para este efeito, a data da postagem até dia 26 de outubro de 2016, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

 

 

 

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 31 de outubro de 2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016 e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h do dia 01 de novembro de 2016 às 17h do dia 03 de novembro 2016.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso das Inscrições Indeferidas, do período de 01 e 03 de novembro de 2016, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: TELECENTRO - Sito junto ao Parque Central de Timbó, Rua Sete de Setembro, n º 314 - Centro – Timbó – SC.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 04 de novembro de 2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será de caráter eliminatório, a saber:

a) Prova Objetiva: de caráter eliminatório para todos os cargos conforme o item 10 do edital;

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Timbó – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016.

 

9.3. A FURB e a Secretaria Municipal de Saúde de Timbó eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

0,25

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

0,25

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada no dia 13 de novembro de 2016.

 

11.2 O Local, horário e a sala da prova serão divulgados até dia 07 de novembro de 2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016 e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

11.3 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

11.4 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.5 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.6 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.7 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016.

 

11.8 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14.4 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

 

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Processo Seletivo Público Simplificado da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 No cartão-resposta personalizado o candidato deverá assinar e datar no verso e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado. Após este período o material será destruído.

 

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento a condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

 

18    DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

 

19   DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público Simplificado  e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

 

20   DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado , aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado  o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 14 de novembro de 2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016 e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

 

22  DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DAS PROVAS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 16 de novembro 2016 até às 17h do dia 17 de novembro de 2016.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.2.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição do recurso do gabarito/questão de prova, do período de 16 e 17 de novembro de 2016, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: TELECENTRO - Sito junto ao Parque Central de Timbó, Rua Sete de Setembro, n º 314 - Centro – Timbó – SC.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 22 de novembro de 2016. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Caberá à FURB mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

22.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.9 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.10 Nas hipóteses dos itens 22.8 e 22.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

22.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;

d) que for idoso e tiver idade mais elevada;

e) de idade mais avançada.

 

23.2 Para efeito do item anterior será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

 

23.3 Para fins do disposto no item 23.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Nº 1, de 22 de outubro de 1993 c/c art. 28 do Decreto 249, de 21 de setembro de 2005, o candidato que:

a) pertencente ao serviço público municipal de Timbó, suas Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas;

b) tiver obtido melhor grau na matéria de peso mais elevado (conhecimentos específicos);

c) seja mais novo.

d) tenha maior número de dependentes.

 

 

24 DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PSPS

 

24.1 A relação preliminar da prova objetiva dos candidatos classificados será divulgada no 19 de dezembro 2016, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó.

 

24.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 20 de dezembro de 2016 até às 17h do dia 21 de dezembro de 2016.

 

24.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

24.3.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso do Resultado Preliminar, do período de 20 e 21 de dezembro de 2016, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: TELECENTRO - Sito junto ao Parque Central de Timbó, Rua Sete de Setembro, n º 314 - Centro – Timbó – SC.

 

24.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

24.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

24.6 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016 e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó, até o dia 22 de dezembro de 2016.

 

24.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

24.8 A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

 

25   DO RESULTADO FINAL

 

25.1 A partir de 22 de dezembro de 2016 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público Simplificado , por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde e Timbó.

 

25.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

25.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

 

26 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

26.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado  de que trata este Edital.

 

 

27    DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO SIMPLIFICADO

 

27.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

 

28 DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO

 

28.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

28.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de RH da Prefeitura Municipal de Timbó, situado na Av. Getúlio Vargas, 700 - Centro, Timbó – SC.

 

28.3 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

28.4 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de TIMBÓ, sendo que a Contratação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Processo Seletivo Público Simplificado ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

 

28.5 A convocação dos candidatos será feita através do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Timbó e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço

 

28.6 A contratação e o exercício do cargo seguirão o estabelecido em Lei Municipal.

 

28.7 As providências e atos necessários para a convocação e contratação dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de TIMBÓ.

 

28.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

 

28.9 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público Simplificado, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

 

28.10 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Processo Seletivo Público Simplificado , estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Timbó.

 

 

29    DISPOSIÇÕES FINAIS

 

29.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público Simplificado fixadas neste Edital.

 

29.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

29.3 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

29.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público Simplificado , sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

29.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – PSPS - Edital N. 006/2016, e será afixado no mural de publicações da Secretaria Municipal de Saúde e Timbó.

 

29.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado e FURB.

 

29.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público Simplificado  que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado , fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

29.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, requisitos e salário

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VIII

Cronograma

 

 

Timbó, 27 de setembro de 2016.

 

 

 

 

Alfredo João Berri

Secretário Municipal de Saúde de Timbó

 


 

ANEXO I

 

CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Agente de Saúde Pública

44 h/s

2

Curso Introdutório para Agentes de Combate às Endemias (ACE) de 40 Horas ou mais, carteira de motorista categoria A B

R$ 1.108,32

Atendente de Odontologia

30 h/s

2

Ensino Médio Completo e Certificado Curso de Registro na entidade Profissional competente (CRO/SC)

R$ 1.262,09

Auxiliar de Enfermagem

30 h/s

1

Ensino Médio, Curso Técnico em Auxiliar de Enfermagem,  Registro no Órgão Competente, carteira de motorista categoria B.

R$ 1.262,09

Técnico de Enfermagem

30h/s

9

Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem,  Registro no Órgão Competente, carteira de motorista categoria B.

R$ 1.472,77

Técnico de Enfermagem – SAMU

30 h/s

2

Ensino Médio, Curso Técnico de Enfermagem, Registro no Órgão Competente, carteira de motorista categoria B. Experiência mínima de 6 meses comprovada em Atendimento de Urgência e Emergência, sendo valido os seguintes locais: Pronto Socorro, Ambulâncias de Suporte Básico de Vida, UTI, Unidade Hospitalar semi-intensiva

R$ 1.472,77

 

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Avaliador físico

20 h/s

2

Diploma graduação em Educação física Carteira de motorista categoria B.

R$  1.347,93

Cirurgião Dentista – Buco Maxilo

20 h/s

1

Diploma de graduação em Odontologia, com Especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial e registro no CRO

R$  3.218,61

Cirurgião Dentista – Prótese Dentaria

20 h/s

1

Diploma de graduação em Odontologia, Especialização em prótese dentaria e registro no CRO

R$  3.218,61

Farmacêutico

30 h/s

2

Diploma de graduação em farmácia, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão, carteira de motorista categoria B.

R$  3.218,61

Fisioterapeuta

30 h/s

2

Diploma de graduação em Fisioterapia, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão, carteira de motorista categoria B.

R$  3.218,61

Médico Endocrinologista

20 h/s

1

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Médico Gastroenterologista

20 h/s

1

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Médico Ginecologista *

20 h/s

2

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Médico Infectologista

20 h/s

1

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Médico Neurologista

20 h/s

1

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Médico Pneumologista

20 h/s

1

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Médico Proctologista

20 h/s

1

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Médico Urologista *

20 h/s

2

Diploma de graduação em medicina, especialista na área ( Residência Médica ou RQE -Registro de qualificação de especialista), registro no CRM.

R$  4.079,37

Nutricionista

30 h/s

1

Diploma de graduação em nutrição, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão, carteira de motorista categoria B.

R$  3.218,61

Psicólogo

30 h/s

2

Diploma de graduação em psicologia, registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão, carteira de motorista categoria B.

R$  3.218,61

 

* Consultas e Procedimentos Ambulatoriais e Procedimento Cirúrgico no Hospital OASE de Timbó.

 

 

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

 

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Atuação no programa de combate e controle de vetores; Orientação e fiscalização em vigilância sanitária de baixa complexidade; Ações de controle de zoonoses, educação em saúde, visitas domiciliares para prevenção de proliferação de vetores; emissão de relatórios administrativos e boletins; participação na equipe multidisciplinar em saúde pública referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

 

ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Promover apoio ao cirurgião dentista em nível técnico; Auxiliar fisicamente durante procedimentos preventivos e cirúrgicos;  Atendimento aos usuários (agendamento, retornos, etc.); Preparação do instrumental (lavar, esterilizar, etc.); Solicitação e reposição de material odontológico; Atividades educativas em escolas jardins e creches; Participação da equipe multidisciplinar em saúde pública; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

As ações do auxiliar de enfermagem devem ser desenvolvidas nos espaços da unidade de saúde e/ou no domicílio/comunidade, tendo por atribuições básicas: Desenvolver atividades de identificação das famílias de risco junto aos ACS; contribuir com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares quando solicitado; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco para garantir uma melhor monitoria das suas condições de saúde; executar procedimentos nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, no controle de tuberculose, de hanseníase, das doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas, de vigilância sanitária e epidemiológica, segundo sua qualificação profissional; participar da discussão e organização do processo de trabalho na unidade de saúde; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Execução de atividades descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, e de nível médio técnico, dentre estas: educação em saúde, procedimentos básicos nas unidades de saúde e domicílios, acompanhamento e assistência ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; executar outros serviços descritos no Decreto Federal nº 94.406, de 08/06/87, do COREN; participar da equipe multidisciplinar em saúde pública; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAMU

Execução de atividades descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, e de nível médio técnico, dentre estas: educação em saúde, procedimentos básicos nas unidades de saúde e domicílios, acompanhamento e assistência ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; executar outros serviços descritos no Decreto Federal nº 94.406, de 08/06/87, do COREN; participar da equipe multidisciplinar em saúde pública; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 

 

 

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

AVALIADOR FÍSICO

Atua na mensuração e avaliação de parâmetros morfológicos, fisiológicos de indivíduos, de forma a possibilitar o planejamento de atividades físicas específicas para as necessidades e possibilidades dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde).Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente;  acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias;  desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde;  realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;  formar grupos de atividade física com usuários do SUS nos espaços públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de dança, luta e capoeira com adolescentes utilizando os espaços públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados.

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCO MAXILO

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia; Planejar e executar ações curativas/clínicas, preventivas e de educação em saúde de forma individual e coletiva em todos os espaços de atuação da equipe de saúde da família; Trabalhar na atenção básica buscando máxima resolutividade; Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicadas para a Odontologia; Aplicar anestesia local e troncular, atestar estados mórbidos e outros; Requisitar exames complementares ao diagnóstico odontológico; Fazer visitas domiciliares; Supervisionar o trabalho do ACD; Participar na equipe multidisciplinar em saúde pública referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Dentista com Especialização na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

CIRURGIÃO DENTISTA – PRÓTESE DENTÁRIA

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia; Planejar e executar ações curativas/clínicas, preventivas e de educação em saúde de forma individual e coletiva em todos os espaços de atuação da equipe de saúde da família; Trabalhar na atenção básica buscando máxima resolutividade; Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas indicadas para a Odontologia; Aplicar anestesia local e troncular, atestar estados mórbidos e outros; Requisitar exames complementares ao diagnóstico odontológico; Fazer visitas domiciliares; Supervisionar o trabalho do ACD; Participar na equipe multidisciplinar em saúde pública referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Dentista com Especialização na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

FARMACÊUTICO

Assegurar assistência farmacêutica a população e rede de serviços em saúde pública, através do controle, compra, dispensação e reposição de medicamentos em farmácia básica e/ou medicamentos excepcionais e/ou especiais, nas unidades de saúde centrais e/ou periféricas; participar da equipe multidisciplinar de saúde pública; execução de ações  juntamente com a equipe de vigilância sanitária, para orientação e vistorias em unidades de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

 

FISIOTERAPEUTA

Visitas domiciliares; Atuar como fisioterapeuta trabalhando na prevenção e reabilitação de pacientes, empregando as técnicas adequadas, junto às unidades de saúde do Município referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

MÉDICO GINECOLOGISTA *

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

MÉDICO PROCTOLOGISTA

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

MÉDICO UROLOGISTA *

Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Médico com especialização e/ou residência na área exigida (conforme anexo I deste edital).

 

NUTRICIONISTA

Elaboração e balanceamento de cardápios e dietas para clientes ou população específica; planejamento e supervisão de compras e elaboração de alimentos; educação nutricional individual e coletiva; execução de atividades em educação e saúde; participação da equipe multidisciplinar em saúde pública referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

 

PSICÓLOGO

Atuação junto às unidades de saúde do Município com execução de atividades em psicologia que incluem: psicoterapias individuais, familiares e grupais (inclusas clientelas diversificadas, para todas estas ações); elaboração e execução de psicodiagnóstico adulto e infantil; atendimento para clientes referendados pela saúde mental ; Participação na equipe multidisciplinar de saúde pública,  referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.); referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a função.

 

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________ inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – Edital N. 006/2016, para o cargo de ____________________________________, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – Edital N. 006/2016, para o cargo de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Frase, oração e período. Classificação de períodos e orações.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação (PARA TODOS OS CARGOS)

Legislação Municipal: Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Complementar nº 01, de 22.10.1993. Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal – Lei Complementar nº 137, de 02.07.1998. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Timbó. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

 

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA

Saúde pública. Endemias e epidemias: noções básicas sobre dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose; prevenção primária dessas endemias; classificação dos agentes transmissores e causadores dessas endemias; Combate aos agentes transmissores dessas endemias de acordo com as estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Meio ambiente (água, solo e poluição) e doenças mais comuns na comunidade. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e nutrição. Visitas domiciliares. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: transformações do corpo humano, planejamento familiar, gestação, o pré-natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, puerpério, direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência contra a criança; puberdade e adolescência, direito e saúde do idoso. Atenção básica em saúde. A estratégia saúde da família. Constituição de equipe da Saúde da família. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Noções das rotinas de um consultório dentário. Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias e documentações. Esterilização de materiais. Limpeza e desinfecção do meio ambiente. Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas. Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação. Preparo de bandeja. Medidas de proteção individual. Noções de microbiologia e parasitologia. Doenças transmissíveis mais comuns na prática odontológica. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene dentária, técnicas de escovação supervisionada, anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Epidemiologia: Vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Programa Nacional de Imunizações. Atuação do Auxiliar de Enfermagem na sala de vacinas. Esquema de imunização das doenças imunopreveníveis; vacinação - PNI (Programa Nacional de Imunização). Bioética; Promoção da Biossegurança nas Ações de Saúde: Princípios gerais de Biossegurança; Higiene e Profilaxia; Prevenção e controle da infecção; Métodos e técnicas de limpeza e desinfecção; Conceitos de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização; Métodos de Esterilização: Técnicas de limpeza concorrente e terminal; Procedimentos que requerem utilização de técnica asséptica; Limpeza e desinfecção de ambientes, móveis, equipamentos, materiais e utensílios hospitalares; Centro de material e Esterilização: organização, estrutura e funcionamento; Contaminação radioativa – fontes, prevenção e controle; Gerenciamento do descarte de resíduos, fluídos, agentes biológicos, físicos, químicos e radioativos. Fundamentos da Assistência em Enfermagem: Controle de sinais vitais; Destino dos resíduos resultantes da assistência em saúde; Higienização das mãos; Noções de isolamento e precauções universais; Administração de medicamentos; Curativos; Cuidados com o corpo após o óbito; Terminologias básicas. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei do Exercício Profissional. Assistência à mulher, criança e adolescente/jovem: Enfermagem em gineco-obstetrícia; Planejamento familiar; Pré-natal; Grupos de apoio à mulher e à gestante; Gestação, parto, puerpério e aborto; Puericultura; Menarca – Menopausa e climatério; Crescimento e desenvolvimento do adolescente normal; Estatuto da criança e do adolescente. Enfermagem na saúde do adulto e idoso. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para saúde. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Noções de administração. Lei do exercício profissional. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária. Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do idoso. Ética Profissional. Noções de informática: conceitos básicos de informática; ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel; Internet; correio eletrônico; organização de informação para uso na Internet. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAMU

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para saúde. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Noções de administração. Lei do exercício profissional. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária. Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do idoso. Ética Profissional. Noções de informática: conceitos básicos de informática; ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel; Internet; correio eletrônico; organização de informação para uso na Internet. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

AVALIADOR FÍSICO

Saúde pública e saúde coletiva; Políticas Nacionais de Saúde; Princípios, diretrizes, infraestrutura e funcionamento da Atenção Básica; Funções e responsabilidades na rede de atenção à saúde; Educação em saúde; Prevenção, Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde. Saúde da Família: conceitos, princípios, organização, especificidades, estratégias, unidade de saúde da família, equipes, trabalho, visitas domiciliares e nas atividades comunitárias, núcleos de apoio à saúde da família. Doenças crônicas (cardíacas, hipertensão, diabetes, renais, obesidade, neoplasia). Atividade física, exercício físico, saúde e qualidade de vida. Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico. Benefícios do exercício físico para a saúde. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na infância, adolescência, vida adulta e terceira idade. Aspectos físicos e psíquicos do corpo e suas inter-relações. Esporte: interfaces da atividade esportiva com a saúde e a qualidade de vida. Atividade física, esporte e inclusão social, cultural e físico-motora. O esporte para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Lazer e atividades físicas. Medidas e avaliações físico-corporais. Planejamento, gestão e avaliação física. Domínios do comportamento humano e o movimento. Aspectos biológicos do crescimento e suas implicações no desenvolvimento motor. Aspectos biomecânicos do movimento humano; Cinesiologia; Motricidade Humana. Aspectos fisiológicos da atividade física e do exercício físico na formação humana. Psicologia do esporte: na infância, adolescência, vida adulta. Motivação para o exercício físico e para a prática esportiva. Aspectos gerais da aprendizagem motora. Prescrição de Exercícios. Atividades Físicas para Prevenção de Doenças. Primeiros socorros e urgência em atividades físicas e esportivas. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

CIRURGIÃO DENTISTA – BUCO MAXILO

Levantamentos Epidemiológicos em Saúde Bucal no Brasil. Patologia. Anatomia. Semiologia oral: Anamnese, métodos e técnicas de exame, diagnóstico, plano de tratamento. Conceitos de Biossegurança em Cirurgia Bucomaxilofacial, Assepsia, Antissepsia, Esterilização e Biossegurança. Avaliação Pré e Pós-Operatória. Problemas Relacionados a Algumas Condições Sistêmicas. Emergências Médicas em Odontologia Emergências em Cirurgia Bucal. Traumatologia Bucomaxilofacial. Complicações em Exodontias Complicações Bucossinusais Farmacologia em Cirurgia Bucal: Terapêutica medicamentosa; mecanismos básicos de ação das drogas - Efeitos sobre o Sistema Nervoso. Psicofarmacologia. Princípios de Anestesia Local na Prática Cirúrgica. Anestésicos e Técnicas de Anestesia Local. Anestesia Geral em Cirurgia Bucomaxilofacial Noções Básicas de Cirurgia Hospitalar. Técnica Cirúrgica. Princípios de Técnica Cirúrgica: Diérese, Hemostasia, Síntese, instrumentais, tipos de sutura e fios, Reparação Tecidual. Infecções Odontogênicas. Princípios de Diagnóstico Diferencial e Biópsia. Hiperplasias Reacionais Inflamatórias. Exodontias, Cirurgia dos Dentes Inclusos. Cirurgias com Finalidade Protética. Cirurgia dos Tumores Odontogênicos. Cirurgia dos Cistos Odontogênicos. Cirurgia das Glândulas Salivares. Disfunções das Articulações Temporomandibulares. Mioartropatias do sistema estomatognático e dores orofaciais, Neuralgia do trigêmeo. Fraturas, Acessos cirúrgicos. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

CIRURGIÃO DENTISTA – PRÓTESE DENTÁRIA

Levantamentos Epidemiológicos em Saúde Bucal no Brasil. Patologia. Anatomia. Semiologia oral: Anamnese, métodos e técnicas de exame, diagnóstico, plano de tratamento. Morfologia e mecanismo da articulação temporomandibular. Inter-relação periodontia/prótese; inter-relação endodontia/prótese. Exames clínico e radiológico e plano de trabalho em prótese. Materiais e técnicas de moldagem; reprodução de modelos de estudo; montagem em articulador semi- ajustável; elementos constituintes; montagem dos dentes, estética; acrilização; Instalação e ajustes. Restaurações diretas e indiretas. Restauração de dentes tratados endodonticamente. Oclusão: Registros básicos e testes diagnósticos oclusais; Tratamento das desordens temporomandibulares. Conceitos e princípios de prótese fixa, removível e total. Montagem de modelos em articulador semi-ajustável; próteses parciais fixas adesivas; próteses fixas em cerâmica pura. Implantes dentários: conceitos e princípios. Próteses sobre implantes: tipos, indicações e planejamento prévio a instalação dos implantes; componentes protéticos sobre implantes. Urgências de resolução protética. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Legislação farmacêutica e ética farmacêutica. Assistência farmacêutica e políticas de saúde. Seleção de medicamentos, sistema de compras e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado. Portaria 344/98 (Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial). Farmacovigilância. Reações adversas. Interações medicamentosas. Farmacotécnica: classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de administração, conservação, dispensação, acondicionamento de medicamentos. Farmacologia e Farmacoterapia: medicamentos que atuam nos sistemas e aparelhos. Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia Clínica. Descarte de Medicamentos. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

FISIOTERAPEUTA

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em saúde pública. Atuação preventiva em fisioterapia. Fisioterapia preventiva em saúde do trabalho. Atenção básica à saúde. Fisioterapia na atenção básica. Educação popular em saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Distúrbios neurológicos na infância. Reabilitação do hemiplégico. Equipe multidisciplinar e educação do paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas públicas de atenção ao idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em ortopedia. Provas de função muscular. Saúde da família. A família e seu ciclo vital: O Adulto. Anatomia pulmonar e cardíaca. Fisiologia pulmonar e cardíaca. Semiologia pulmonar e cardíaca: Manobras e recursos fisioterapêuticos. Reabilitação cardiorespiratória. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia dos sistemas: musculoesquelético, neurológico, respiratório, cardiovascular e uroginecológico. Fisiologia do esforço. Fisiopatologia da hanseníase. Clínica em: ortopedia, neurologia, pneumologia, cardiologia, uroginecologia e pediatria. Anamnese e exame físico-funcional. Recursos terapêuticos manuais. Recursos eletroterapêuticos. Cinesioterapia. Próteses e órteses. Fisioterapia aplicada em: ortopedia, neurologia, pneumologia, cardiologia, uroginecologia. Fisioterapia pneumofuncional. Terapia desobstrutiva. Terapia de expansão pulmonar. Reabilitação pulmonar. Espirometria. Fisioterapia respiratória em pediatria. Reabilitação do paciente amputado. Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia neurofuncional: desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral. Estimulação psicomotora precoce. Fisioterapia nas doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer. Exercício terapêutico e atividade física na gestação. Fisioterapia na neuropatia diabética. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Hipotálamo e secretantes; Neuro-Endocrinologia; Tireóide Hipertireodismo; Hipotireodismo; Tireoidites; Carcinoma da Tireóide; Bócio multinodular e nodular/tóxico e atóxico; Prova de função tireoideana. Paratireóide: Hipoparatireoidismo; Hipercalcemias; Adrenal; Síndrome Cushing; Insuficiência Adrenal; Hiperplasia Adrenal Congênita Feocromocitoma, Hiperaldosteronismo; Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo; Anomalias do Desenvolvimento Sexual; Hipófise: Diabetes Insipidus; Pan Hipopitutanismo; Tumores hipofisário secretantes; Tumores hipofisários não Hirsutismo; Amenorréia Ginecomastia; Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose Diabéticas; Coma Hiperomolar; Obesidade; Dislipidemias; Erros inatos do Metabolismo. Neuroendocrinologia. Tireóide. Paratireóide. Supra-renal. Gônadas. Pâncreas endócrino. Obesidade. Endocrinologia básica. Métodos diagnósticos. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo. Doenças da cavidade oral. Esofagites. Doença do refluxo gastroesofágico (DRGE). Esôfago de Barrett. Estenose esofágica. Alterações da motilidade do esôfago. Gastrites. Úlcera péptica. Gastroparesia. Infecção pelo Helicobacter pylori. Doenças da vesícula biliar e das vias biliares. Síndromes colestáticas. Hepatites virais e autoimunes. Hepatopatias tóxicas. Doenças hepáticas crônicas. Cirrose hepática, suas causas e suas complicações. Diagnóstico diferencial das icterícias. Cistos e abscessos hepáticos. Doenças hepáticas metabólicas. Doença hepática gordurosa não alcoólica. Hipertensão portal. Alterações hepáticas nas doenças sistêmicas. Fígado e gravidez. Transplante hepático. Pancreatite aguda e crônica. Nódulos e cistos de pâncreas. Doenças inflamatórias intestinais. Retocolite ulcerativa inespecífica. Doença de Crohn. Colites. Doenças parasitárias intestinais. Diarreias agudas e crônicas. Síndrome de má absorção. Doença diverticular dos cólons. Pólipos gastrointestinais. Doenças do apêndice cecal. Alterações genéticas e afecções do aparelho digestivo. Insuficiência vascular mesentérica. Aneurismas viscerais. Hemorragia digestiva alta e baixa. Anomalias congênitas do aparelho digestivo. Neoplasias do sistema digestivo. Manifestações gastrointestinais associadas a doenças sistêmicas. Manifestações digestivas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Doença de Chagas. Esquistossomose mansônica. Álcool e aparelho digestivo. Transtornos alimentares. Obesidade e seu tratamento. Indicações e complicações da cirurgia bariátrica. Nutrição em gastroenterologia. Síndrome do intestino curto. Doenças funcionais do aparelho digestivo. Antibioticoterapia e o uso racional de antibióticos. Abordagem do doente com dor abdominal aguda e crônica. Causas de dor abdominal não relacionada ao aparelho digestivo. Indicações e interpretação dos métodos diagnósticos na prática clínica diária. Urgências e emergências clínicas. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário. Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento; estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Pré-eclampsia; diagnóstico, manejo e tratamento.Diabetes mellitus da gestação. Cardiopatias. Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Febre de Origem Indeterminada. Hepatites virais. Toxoplasmose. Citomegalovirose. Mononucleose infecciosa. Herpes/Herpes Zoster. Tuberculose. Blastomicose (Paracoccidoidomicose). Hanseníase. Leishmaniose tegumentar. Leishmaniose visceral (Calazar). Doenças Exantemáticas. Dengue. Febre amarela. Raiva. Tetano. Estafilococias. Endocardite infecciosa. Febre Tifóide. Salmonelose. Meningite meningocócica. Meningite bacteriana. Leptospirose. Hantavirose. Malaria. DST. HIV/AIDS. Doença de Chagas. Histoplasmose. Febre do Nilo. Febre maculosa. Esquistossomose. Influenza. Doença respiratória aguda grave. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anomalias da caixa torácica. Asma brônquica. Câncer de pulmão. Distúrbios respiratórios do sono. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pleurais: derrames pleurais e pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Emergências respiratórias. Fisiopatologia respiratória. Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Insuficiência respiratória. Malformações congênitas pulmonares. Métodos diagnósticos em Pneumologia. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Tumores Carcinóides; Condroadenoma, Carcinoma Adenoidocístico. Pneumopatias por imunodeficiências. Pneumopatias na infância: fibrose cística e infecções de repetição. Pneumopatias supurativas: bronquiectasias e abscesso de pulmão. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Sarcoidose e outras doenças granulomatosas. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Tabagismo. Transplante pulmonar. Trauma torácico. Tromboembolismo venoso. Vasculites pulmonares. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO PROCTOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Noções de anatomia do colo, reto e ânus. Fisiologia da defecação. Pré e Pós operatório em coloproctologia. Endoscopia digestiva baixa. Processos inflamatórios anorretais. Doença hemorroidária. Prolapso mucoso e prolapso total do reto. Cisto pilonidal. Traumatismo colorretal. Derivações internas e externas. Tumores malignos colorretais. Tumores benignos colorretais. Doença diverticular do colo. Doença inflamatória intestinal. Doença vascular colorretal. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MÉDICO UROLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS.Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutico urológico. Litíase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção erétil. Infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário. Cirurgias vídeo laparoscópicas. Transplante renal. Código de Ética do Profissional. Relação médicopaciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

NUTRICIONISTA

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011). Pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão (Portaria n. 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Núcleos de apoio à saúde da família (Portaria n. 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Nutrição e saúde pública: objetivos, possibilidades e perspectivas de ações. Políticas públicas no Brasil - Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Combate à Fome (Fome Zero - Bolsa Família/ Bolsa Alimentação): objetivos, ações. Instituições de controle e vigilância nutricional e epidemiológica: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): objetivos, ações com enfoque nutricional, SISVAN (Vigilância Alimentar e Nutricional): objetivos, ações. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família): definição, objetivos, relação com a alimentação, nutrição e reabilitação nutricional e interação com a equipe ESF (Estratégia de Saúde da Família). Nutrição básica: conceitos, propriedades, nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). Nutrição e ciclos de vida: avaliação nutricional (critérios e métodos), necessidades nutricionais e suplementação - recém nascidos, bebês, crianças (pré escolar e escolar), adolescentes, adultos, idosos, gestantes e nutrizes. Fisiopatologia, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação em patologias específicas: distúrbios do metabolismo, distúrbios do aparelho digestivo, cardiopatias, hepatopatias, distúrbios renais, distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, doenças infecto contagiosas (HIV/Aids), oncologia. Desnutrição e obesidade, epidemiologia, causas, conseqüências, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação. Aleitamento materno e artificial. Educação alimentar e nutricional: objetivos, possibilidades de ações, hábitos e guias alimentares regionais, elaboração de material educativo. Técnica dietética e noções de boas práticas. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

PSICÓLOGO

Relações Humanas. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

 

 

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) Processo Seletivo Público Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Timbó – Edital N. 006/2016, para o cargo de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, de acordo com a lei municipal n° 2.275/2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado ;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado ;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2016.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato

 


 

ANEXO VIII

 

CRONOGRAMA

 

 

Data

Etapas

27/09/2016

Publicação do Edital

27/09 a 26/10/2016

Inscrições

28/09 a 14/10/2015

Isenção da taxa de inscrição

19/10/2016

Relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

20 e 21/10/2016

Recurso da isenção da taxa de inscrição

24/10/2016

Divulgação das inscrições deferidas

01 e 03/11/2016

Recursos das inscrições

04/11/2016

Homologação dos inscritos

07/11/2016

Divulgação do local, salas e horário da prova objetiva

13/11/2016

PROVA OBJETIVA

14/11/2016

Divulgação do gabarito e caderno de prova

16 e 17/11/2016

Recursos da prova objetiva

22/11/2016

Resultado dos recursos da prova objetiva

19/12/2016

Resultado preliminar do Concurso Público

20 e 21/12/2016

Recurso do resultado preliminar do Concurso Público

22/12/2016

Resultado dos recursos do resultado preliminar

22/12/2016

HOMOLOGAÇÃO FINAL