PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 006/2013
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que se acham
abertas, no período compreendido entre os dias 17 de agosto de
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O PSPS tem por objetivo a contratação
de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), para substituição de servidores afastados temporariamente nas
unidades escolares e pré-escolares municipais, decorrente de licenças previstas
na Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007, inclusive o afastamento
por auxílio-doença, ou de nomeação para exercício de cargo em comissão, de
função de coordenação ou de direção escolar, nos termos do disposto no inciso
III do art. 2º da Lei n. 7.564/10. Leia-se conforme Adendo Nº 01.
1.1.1 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados
de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de validade
do PSPS.
1.2.1 A CEPS será constituída por servidores públicos
municipais efetivos, sendo um deles indicado pelo SINTRASEB.
1.3 O PSPS será composto de Prova Escrita Objetiva e de
Prova de Títulos.
1.3.1 A Prova Escrita Objetiva - 1ª Etapa do PSPS – será obrigatória,
de caráter eliminatório e classificatório; e a Prova de Títulos - 2ª Etapa do PSPS
– será facultativa, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na
primeira etapa, de caráter exclusivamente classificatório.
2. DOS
CARGOS E REQUISITOS
2.1 O PSPS destina-se ao
recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos de
provimento efetivo:
QUADRO I – Quadro Permanente de
Pessoal do Magistério
Cargos |
Vencimento
R$* |
C.H |
Habilitação
|
Coordenador Pedagógico |
2.175,58 |
40h |
Diploma de formação Superior Completa em Pedagogia, com
habilitação na área de gestão educacional (Supervisão Escolar/Orientação
Educacional /Administração Escolar); ou
Formação Superior Completa em Pedagogia, licenciatura (Curso estruturado com
base na Resolução CNE/CP n.º 01/2006); ou
Licenciatura plena com pós-graduação em nível de especialização na área de
gestão educacional, com carga horária de 360 horas.(esta pós-graduação em
nível de especialização, considerada pré-requisito para o cargo, não poderá
ser apresentada na prova de títulos). Pré-requisito
para o exercício do cargo: Comprovação de no mínimo 2 anos de experiência docente na Educação Básica . |
Professor – Educação Infantil |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior em Pedagogia ou Normal Superior. |
Professor - Anos Iniciais |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior em Pedagogia ou Normal Superior. |
Professor- Educação Física |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor - Artes |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Geografia |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – História |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Matemática |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Ensino Religioso |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Português |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Inglês |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Alemão |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Ciências Biológicas |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Informática |
1.087,80 |
20h |
Diploma de Licenciatura Plena em
Informática ou Licenciatura Plena com certificação de no mínimo 120 horas de
cursos de aperfeiçoamento |
Professor – Educação Especial |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Educação Especial – Intérprete |
1.087,80 |
20h |
Diploma de formação Superior |
Professor – Educação Especial – Instrutor de Libras |
1.087,80 |
20h |
Diploma
de formação Superior |
* Lei 662/2007 – anexo I (Valores de
referência: Maio de 2013)
QUADRO II – Quadro Especial de Pessoal
do Magistério
Cargos |
Vencimento
R$** |
C.H |
Habilitação
|
Professor – Educação Infantil |
842,69 |
20h. |
Diploma de Magistério em nível médio ou cursando Superior em
Pedagogia ou Normal Superior. |
Professor - Anos Iniciais |
842,69 |
20h |
Diploma de Magistério em nível médio ou cursando Superior em
Pedagogia ou Normal Superior. |
Professor- Educação Física |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor - Artes |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Geografia |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – História |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Matemática |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Ensino Religioso |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Português |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Inglês |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Alemão |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Ciências Biológicas |
842,69 |
20h |
Cursando curso Superior |
Professor – Informática |
842,69 |
20h |
Diploma de Magistério em nível médio e qualificação
profissional com certificação de no mínimo 120 horas |
Professor – Educação Especial |
842,69 |
20h |
Diploma de Magistério em nível médio ou cursando curso superior |
Professor – Educação Especial – Intérprete |
842,69 |
20h |
Diploma de Magistério
em nível médio ou cursando curso superior em Libras ou Licenciatura Plena com
certificado PROLIBRAS/MEC Feneis nível superior e certificado de conclusão de
curso de no mínino 120 horas em Libras. |
Professor – Educação Especial –Instrutor de Libras |
842,69 |
20h |
Diploma de Magistério em nível médio com
PROLIBRAS/MEC ou comprovação de no mínimo 120h de curso de LIBRAS ou cursando
Licenciatura com a formação PROLIBRAS/MEC ou comprovação de no mínimo 120h de
curso de LIBRAS. |
** Lei
662/2007 – anexo II (Valores de referência: Maio de 2013)
2.2. Os
candidatos graduados e não graduados terão sua inscrição publicada em listagens
separadas.
3. DOS
REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a)
nacionalidade brasileira ou equiparada;
b)
gozo dos direitos políticos;
c)
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d)
nível de escolaridade exigido para exercício das atribuições do
cargo;
e)
idade mínima de dezoito anos;
3.2 O candidato deverá
comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de
todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os
documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O candidato deverá conhecer,
antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
4.2 Para se inscrever no PSPS, o candidato deverá, durante o
prazo de inscrição:
a) acessar o endereço
eletrônico www.blumenau.sc.gov.br;
b) localizar, no
endereço eletrônico, o link correlato ao processo seletivo público
simplificado;
c) ler atentamente o
respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;
d) imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede
bancária.
4.3 Depois de efetuada a
inscrição, será liminarmente indeferido o pedido de alteração de cargo ou de
devolução do valor da taxa de inscrição.
4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado,
obrigatoriamente, até as 21h do dia 30/08/2013.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a
comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
4.7 É vedada a transferência do valor da taxa de inscrição para
terceiros.
4.8 Não será admitido o pagamento de inscrição mediante
depósitos e transferências bancárias.
4.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto
bancário quitado.
4.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de
inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.
4.10.1 O candidato poderá se inscrever no PSPS para
exercer as atribuições de até dois cargos, desde que haja compatibilidade de
horários para realização das provas, observado o disposto no item 4.10.1.1. e 8.1.
4.10.1.1. Para os
fins do disposto no item 4.10.1,
fica estabelecido que o horário de realização da Prova Objetiva Escrita será:
I – das 8h às 10h, para os cargos de Professor
Anos Iniciais, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor de
Geografia, Professor de Ciências, Professor de Artes, Professor de Alemão,
Professor de História e Professor de Educação Física;
II – das 11h30 às 13h30, para os cargos de Professor
de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico, Professor de Inglês, Professor de
Ensino Religioso, Professor de Informática, Professor de Educação Especial,
Professor de Educação Especial – Intérprete, Professor de Educação Especial –
Instrutor de Libras.
4.10.2. O candidato que se inscrever para exercício
das atribuições de dois cargos pagará o valor de uma única inscrição.
4.11. Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de
inscrição para mais de um cargo, ressalvados os casos previstos no item 4.10.1.1., será considerada válida a
última inscrição paga.
4.12 Fica isento do pagamento da taxa de
inscrição:
a)
o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n. 6.292, de 25/09/2003;
b) o candidato desempregado
residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar n.
675, de 13/02/2008.
4.12.1 O candidato ou seu
procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa
de inscrição, mediante requerimento protocolizado na Praça do Servidor
localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau,
das 8h às 17h30, até o dia 30 de agosto
acompanhado da documentação prevista no Anexo III deste
Edital.
4.12.2. A Comissão Especial
do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na
documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br
a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 05/09/2013.
4.13 Do indeferimento do
pedido de isenção caberá recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá
em igual prazo.
4.13.1 O candidato cujo
pedido de isenção for indeferido e quiser participar do PSPS deverá imprimir
novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até
as 21h do dia 11/09/2013.
4.14 Será indeferida a inscrição:
a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante
quitação do boleto bancário (exceto na hipótese de isenção do pagamento);
b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste
Edital;
c) efetuada por fax-símile ou via postal;
d) paga com cheque posteriormente devolvido.
4.15 Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá apresentar
documento próprio de identificação que contenha foto.
5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 20%
(vinte por cento) das vagas que surgirem no prazo de validade do PSPS.
5.2 Considera-se pessoa
com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º
do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina
especializada (CID) de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que
constituam inferioridade que implique grau acentuado
de dificuldade para integração social.
5.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como
os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital,
inclusive os procedimentos estabelecidos no seu item 5.2.
5.5 Por ocasião da
inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos
deste Edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.
5.6 O candidato com
deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou
não da deficiência apresentada com as atribuições do cargo para o qual se
inscrever.
5.8 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo
médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação
Internacional de Doenças – CID, conforme Anexo IV deste Edital, na Praça do
Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de
Blumenau, nos dias 28/08 a 30/08/2013 (das
8h às 17h30).
5.10 O candidato com deficiência deverá comparecer na Praça
do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal
de Blumenau no dia 12/09/2013, das
8h às 17h30, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.
5.11 O
candidato poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contado da ciência da decisão, mediante recurso protocolizado na Praça
do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal
de Blumenau.
5.11.1 O
recurso interposto na forma do item 5.11
será apreciado pela Comissão Especial do Processo Seletivo no prazo de 02
(dois) dias úteis, contado da data de sua protocolização.
5.12 O
candidato considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo não
poderá participar do PSPS, e aquele cuja limitação não constituir uma
deficiência poderá, querendo, participar do PSPS, concorrendo às vagas não
reservadas aos portadores de deficiência.
5.15 Não
impede a inscrição no PSPS ou o exercício das atribuições do cargo a utilização
de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do
ambiente físico.
5.17
Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas
destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos
demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.2 Caberá recurso contra o
resultado da inscrição (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à
Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contado da data de publicação da relação mencionada no item 6.1, na Praça do Servidor localizada na
sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1 Na 1ª Etapa do PSPS será
aplicada a Prova Escrita Objetiva conforme o quadro a seguir:
Nível do cargo |
Área de
conhecimento |
Nº de questões |
Pontos por questão |
Total de pontos |
Caráter |
Nível Superior Completo ou
Incompleto e Magistério |
Conhecimentos Gerais de
Legislação Educacional |
10 (dez) |
10 Pontos |
100 pontos |
Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos |
10 (dez) |
10 pontos |
100 pontos |
7.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo II deste
Edital.
7.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com
cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
7.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com
mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou
preenchidas a lápis no cartão resposta.
7.1.4 A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0
(zero) a 200 pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 10 (dez) pontos para
ser considerado classificado para a
Prova de Títulos.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
8.2 O candidato deverá
comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
8.3 O ingresso do candidato no local de
realização da Prova só se dará mediante apresentação do documento original de
identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.
8.3.1 É válido como prova de identidade a carteira
emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional (Lei 6.206/1975).
8.4 No tempo
estabelecido para a realização da Prova, que é de duas horas, está compreendido o destinado ao preenchimento do
cartão de respostas.
8.5 Será exigida a
identificação especial do candidato quando o
documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à
assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e
impressão digital.
8.6 No caso de perda,
furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar
certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova, e, ainda, ser
submetido à identificação especial de que trata o item
8.5.
8.7 Não será aceito como
documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de
motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida
pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados,
tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.
8.8 O comprovante de inscrição não terá validade
como documento de identidade.
8.9 Para a realização da Prova, o candidato deverá portar
caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.
8.10 É vedado ao
candidato permanecer no local de realização da Prova com quaisquer aparelhos
eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, etc.).
8.12 O candidato não poderá
realizar a Prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o
seu nome conste da relação oficial de inscritos no PSPS e ele apresente o
comprovante de inscrição.
8.13 O candidato deverá
assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas,
preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O
cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no cartão
de respostas.
8.14 Em hipótese alguma haverá
substituição do cartão de respostas.
8.15 O prejuízo advindo de
marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato.
8.16 Não serão computadas
questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.
8.17 Não será permitido que a
marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato
tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
8.18 Durante a realização da Prova não serão fornecidas, por
membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente,
informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
8.19 Em hipótese alguma
será permitida a leitura da Prova em voz alta.
8.19.1. O candidato, ao
encerrar a prova, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão
de respostas. O caderno não será devolvido ao candidato.
8.20 O candidato somente poderá se retirar da sala de
realização da Prova depois de transcorrido 1 (uma) hora do seu início. Será
eliminado o candidato que sair antes do horário estabelecido.
8.21 Os três últimos candidatos
presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local
simultaneamente.
8.22 Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada
para a Prova;
b) prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da Prova, devido ao afastamento
de candidato da sala;
c) vista de Prova.
8.23 O candidato acometido por enfermidade considerada
contagiosa ou que necessitar de tratamento especial para realização da Prova Escrita Objetiva deverá
preencher requerimento (Anexo V) e protocolizá-lo na Praça do Servidor
localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau,
justificando sua solicitação e, quando for o caso, anexando laudo médico
devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local
apropriado para fazer a Prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes
do horário marcado para o seu início.
8.24 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de
inscrição, na forma do item 5 deste Edital,
tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as
condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo
40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.
8.25.1 A candidata lactante deverá protocolizar o
requerimento de
tratamento especial para realização da Prova (Anexo V), acompanhado de
laudo médico que ateste a condição de lactante, na Praça do Servidor localizada
na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às
17h30), até o término do prazo das inscrições.
8.25.2 Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata.
8.25.3 A criança deverá ser acompanhada, em
ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata).
8.25.4 Nos horários previstos para amamentação, a
candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de Prova,
acompanhada de uma fiscal.
8.25.5 Na sala reservada para amamentação, ficará
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência
de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de
amizade com a candidata.
09. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 Participará da Prova de
Títulos – 2ª Etapa do PSPS - somente o candidato aprovado na Prova Escrita
Objetiva, sendo pontuados os seguintes títulos:
9.1.1 Para os candidatos
graduados:
Título |
Pontos |
Comprovante |
Título de Doutor em área
relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
50 |
Diploma de conclusão de
curso acompanhado do respectivo histórico escolar. |
Título de Mestre em área
relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
30 |
Diploma de conclusão de
curso acompanhado do respectivo histórico escolar. |
Pós-graduação em nível de
Especialização na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas,
concluída até a data de apresentação dos títulos. |
20 |
Certificado de conclusão
de curso acompanhado do respectivo histórico escolar. |
9.1.2. Para os candidatos não
graduados:
Título |
Pontos |
Comprovante |
Título do magistério em
nível médio. |
170 (cento e setenta) |
Diploma de conclusão do
curso de magistério em nível médio. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. – a partir do
8º semestre. |
150 (cento e cinquenta) |
Declaração de frequência
no 8º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. – 7º semestre. |
130 (cento e trinta) |
Declaração de frequência
no 7º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 6º semestre. |
110 (cento e dez) |
Declaração de frequência
no 6º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. – 5º semestre. |
90 (noventa) |
Declaração de frequência
no 5º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. – 4º semestre. |
70 (setenta) |
Declaração de frequência
no 4º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. – 3º semestre. |
50 (cinquenta) |
Declaração de frequência
no 3º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 2º semestre. |
30 (trinta) |
Declaração de frequência
no 2º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
Acadêmico de curso
superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 1º semestre. |
10 (dez) |
Declaração de frequência
no 1º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se
inscreveu. |
9.1.3. Para os candidatos
graduados e não graduados:
Título |
Pontos |
Comprovante |
Participante de cursos
relativos à área de Educação cuja carga horária total seja a partir de 401
horas |
10 (dez) |
Certificado ou Declaração
de participação nos cursos relativos à área de Educação a partir de 01/01/2010. |
Participante de cursos
relativos à área de Educação cuja carga horária total seja de |
08 (oito) |
|
Participante de cursos
relativos à área de Educação cuja carga horária total seja de |
06 (seis) |
|
Participante de cursos relativos
à área de Educação cuja carga horária total seja de |
04 (quatro) |
|
Participante de cursos
relativos à área de Educação cuja carga horária total seja de |
02 (dois) |
9.2.1 Os títulos poderão ser
entregues ou enviados pelos Correios no período de
9.2.1.1 Os títulos devem ser
entregues no Bloco F, sala 201 do campus I da Fundação Universidade Regional de
Blumenau – FURB ou enviados por Sedex com data limite de postagem o dia 30
de agosto para o Setor de Concursos Públicos no seguinte endereço:
a) Rua Antônio
da Veiga, nº. 140, Bairro Victor Konder - Blumenau – SC – CEP 89.012-900
9.2.2. Os títulos e o respectivo
formulário descritivo deverão ser acondicionados em envelope lacrado contendo
na sua parte externa o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual
está concorrendo e o número do documento de identidade.
9.2.3. Caso o candidato faça duas
inscrições conforme 4.10.1.1 deverá entregar os títulos em envelopes
separados. (um envelope para cada cargo)
9.3. O candidato cujo nome tenha
sido alterado por motivo de casamento, separação, etc. deverá anexar cópia do
documento comprobatório da alteração, sob pena de não serem pontuados os
títulos com nome diferente do da inscrição e/ou identidade.
9.4 Não serão considerados os documentos
ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações
contidas neste Edital.
9.6 Para o cargo de Coordenador Pedagógico e Professor de Informática constantes do Quadro I deste
Edital o certificado exigido como pré-requisito mínimo não será computado na
Prova de Títulos.
9.7 São de exclusiva responsabilidade do
candidato a apresentação e comprovação dos títulos.
9.8 As cópias reprográficas dos títulos
apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão
devolvidas aos candidatos.
9.9 Serão rejeitados,
liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
9.10 Somente serão reconhecidos
os títulos pertinentes à área da Educação.
9.11 Os comprovantes de
conclusão de Curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
9.12 Cada título será computado
uma única vez.
9.12.1 Será aceito um único título
por nível de formação.
9.13 Os títulos acadêmicos devem
estar devidamente registrados.
9.14 Os documentos em língua
estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
9.15
Os títulos
poderão totalizar, no máximo, até:
a)
110 (cento e dez) pontos para o candidato graduado, considerados
somente os títulos constantes na Tabela dos itens 9.1.1 e 9.1.3;
b)
180 (cento e oitenta) pontos para o candidato não graduado,
considerados somente os títulos constantes na Tabela dos itens 9.1.2 e 9.1.3.
9.16 A participação na 2ª Etapa
do PSPS é facultativa, razão pela qual o candidato que não entregar os títulos
relativos à Prova de Título não será eliminado.
9.16 O resultado da Prova de Títulos será divulgado a partir
das 12h do dia 24 de outubro de 2013,
no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br,
e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de
Blumenau.
9.17 Caberá recurso contra o resultado da Prova de
Títulos, devidamente fundamentado (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo
Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva
publicação, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da
Prefeitura Municipal de Blumenau, (das 8h às 17h30).
9.18. O resultado final da prova de títulos será divulgado
no dia 01 de novembro de 2013.
10. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS
10.1 Será eliminado do PSPS
o candidato que:
a) faltar à Prova Escrita Objetiva;
b) chegar após o horário estabelecido;
c) for flagrado durante a realização da prova
comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer
natureza com outro candidato ou pessoa estranha;
d) utilizar notas, livros, impressos,
máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;
e) desrespeitar membro da equipe de aplicação
das Provas, autoridades presentes ou outro candidato;
f) se recusar a entregar o cartão de
respostas ao término do tempo fixado para a realização da Prova;
g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem
autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no
caderno de provas ou no cartão de respostas;
i) perturbar de qualquer modo a ordem dos
trabalhos durante a realização das Provas;
j) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do PSPS;
l) estar portando na realização da prova
bipe, telefone celular, relógio do tipo databank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS
11.1 O gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será
divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da Prova (07/10/2013) no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, e afixados no
mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
11.2 O inteiro teor da Prova Escrita Objetiva será divulgado
a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da Prova (07/10/2013) no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.
11.3 Caberá recurso contra o resultado do
gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (modelo constante
do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contado da data da respectiva publicação, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de
Blumenau, das 8h às 17h30.
11.5 Se da análise do
recurso resultar:
a) na alteração de resposta de alguma questão
da Prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que
a responderam corretamente;
b) na anulação de alguma questão da Prova, os
pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
11.6 Nas hipóteses de que tratam os itens 11.4 e 11.5, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br
e no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
11.7. A divulgação da relação em ordem alfabética dos
candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva será apresentada até o dia 17/10/2013.
12. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na
ordem de classificação o candidato:
a) que for idoso e tiver idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação na Prova Escrita
Objetiva de conhecimentos específicos;
c) que obtiver maior pontuação na Prova Escrita
Objetiva de conhecimentos gerais; Leia-se conforme
Adendo Nº 01.
d) que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
e) de idade mais avançada.
12.2 Para fins do disposto no
item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos.
13. DO
RESULTADO FINAL
13.1 Em 04/11/2013
será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de
pontuação final, contendo a pontuação da Prova Escrita Objetiva e a pontuação
da Prova de Títulos.
13.1.1 A pontuação final do candidato será obtida
pela soma geral dos pontos da prova objetiva e da prova de títulos.
13.2 Caberá recurso (modelo Anexo VI) contra o resultado
final do PSPS no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de sua publicação,
devidamente fundamentado, protocolizado na Praça do Servidor, sala 28, 2º andar
do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, o qual será decidido no prazo de
01 (um) dia pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
13.3 O recurso será
recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de causar prejuízos
irreparáveis ao candidato.
13.4 Em 11/11/2013
será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de
pontuação final, em listagens separadas para os candidatos graduados e não
graduados, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e
o nome do candidato, por meio de Edital publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br
e afixado no mural existente no hall
do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
13.5 Para as duas listagens mencionadas no item 13.4. serão confeccionadas duas
relações de candidatos aprovados:
a) a primeira, contendo todos os candidatos aprovados
no PSPS, para convocação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;
b) a segunda, contendo somente os candidatos com
deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
14. DOS
RECURSOS
14.1 Serão admitidos
recursos nas seguintes fases do PSPS:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de
inscrição;
b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para
pessoa com deficiência;
c) homologação das inscrições;
d) divulgação dos gabaritos e Prova Escrita
Objetiva;
e)
o resultado da Prova de Títulos;
f)
homologação final.
14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:
a) que não contenham
fatos novos;
b) fundados em razões
subjetivas;
c) protocolizados
fora dos prazos fixados neste Edital;
d) interpostos por
via postal, fax-símile ou correio eletrônico.
14.3 Em hipótese alguma será
aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.
14.4 Os recursos poderão
ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
14.6 Os recursos serão
recebidos sem efeito suspensivo, exceto quando causar prejuízos irreparáveis ao
candidato.
14.8 Os recursos deverão ser protocolizados na Praça do
Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de
Blumenau, das 8h às 17h30, utilizando o modelo que constitui o Anexo VI deste
Edital.
15. DA
VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
15.1 O PSPS terá validade
para as contratações do ano letivo de 2014 e 2015.
16. DA
CONVOCAÇÃO
16.1 Os candidatos
graduados serão convocados com prioridade de acordo com a ordem de
classificação final.
16.2. Os candidatos não
graduados somente serão convocados depois de esgotada a listagem de candidatos
graduados de que trata o item 16.1.
16.3 O candidato é exclusivamente
responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do PSPS.
16.4 O candidato aprovado
e convocado será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das
atribuições do cargo, pelo prazo de até 06 (seis) meses, possibilitada uma
prorrogação sucessiva, devidamente justificada, por igual período.
16.5 O candidato convocado
que não optar por uma das vagas oferecidas ficará para o final da classificação,
uma única vez, sendo convocado o candidato subsequente.
17. DA
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
17.1 Compete à Comissão
Especial do Processo Seletivo Público:
a)
prestar informações gerais sobre o PSPS;
b)
apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na
letra “d” do item 14.1.
18.
DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O ato de inscrição
importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS
fixadas neste Edital.
18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal
o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo,
emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas
as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e
34, de 13/12/2001.
18.4 Os itens deste Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em errata ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.
18.5 O candidato deverá declarar no ato da contratação a
existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal,
estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a
função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária
correspondente.
18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela
Comissão Especial do Processo Seletivo.
18.7 Para dirimir
eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela
Comissão Especial do Processo Seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de
Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo
I |
Responsabilidades e atribuições dos cargos. |
Anexo
II |
Programa de Provas. |
Anexo
III |
Requerimento de isenção da taxa de inscrição. |
Anexo
IV |
Requerimento de vaga para candidato com
deficiência |
Anexo
V |
Requerimento de tratamento especial para
realização das provas |
Anexo
VI |
Formulário padronizado para requerimento de
Recursos Administrativos |
Anexo
VII |
Formulário Descritivo de Títulos |
Blumenau, 02 de
agosto de 2013.
HELENICE GLORINHA MARIA LUCHETA
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Coordenador Pedagógico
9 Articular e coordenar a elaboração do
Projeto Político Pedagógico, com foco na proposta pedagógica que defina as
linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os
procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre
outros.
9 Assegurar o cumprimento da função
precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito
no percurso escolar do aluno.
9 Participar na elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas
e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem.
9 Assegurar a aplicação das Diretrizes
Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência
da proposta pedagógica da escola.
9 Orientar o trabalho do professor para
a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de
conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente.
9 Acompanhar e avaliar o plano de
trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
9 Avaliar juntamente com os professores,
o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e
propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam
dificuldades, objetivando a superação das mesmas.
9 Planejar e coordenar em conjunto com a
Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar,
composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais,
escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros.
9 Planejar e coordenar as atividades
referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência,
reclassificação e conclusão de estudos do aluno.
9 Planejar e coordenar as reuniões
pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a
melhoria constante do processo ensino-aprendizagem.
9 Mediar conflitos disciplinares entre
professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e da
legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para
os encaminhamentos cabíveis.
9 Acompanhar o rendimento e a freqüência
dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante legal,
encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários.
9 Acompanhar e registrar as decisões
referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar,
como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo
ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor.
9 Coordenar atividades de recuperação de
aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de
discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico.
9 Estimular e orientar o professor na
realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos.
9 Ministrar curso, palestra ou aula de
aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o
intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais.
9 Assegurar a regularidade da vida
escolar do aluno.
9 Cumprir e zelar pelo cumprimento da
legislação vigente.
9 Coletar e atualizar o acervo da
legislação em vigor.
9 Assegurar a autenticidade, guarda,
preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento
de ensino.
9 Participar dos cursos de formação,
simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento
pessoal e desenvolvimento profissional.
9 Articular, facilitar, mediar e motivar
o processo de autodesenvolvimento da equipe docente, através das ações que
promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e
nas atitudes frente as suas funções.
9 Levantar dados acerca da
contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando
informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o
perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das
mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar.
9 Buscar apoio junto a profissionais
especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de
necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade.
9 Pesquisar os avanços do conhecimento
científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como organizar grupos de
estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a promover formação
contínua dos educadores (professores e/ou funcionários).
9 Propor a Direção a infra-estrutura
necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais.
9 Sugerir à Direção a compra ou
recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à
prática pedagógica eficaz.
9 Promover ações, em articulação com a
Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas
de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros.
9 Elaborar e manter atualizados os
registros e informações estatísticas, analisando, interpretando e divulgando os índices de
desempenho da escola como aprovação, reprovação, freqüência e evasão, a fim de
estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional.
9 Estimular o aperfeiçoamento e a
atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de
formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum,
a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional.
9 Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
9 Participar de grupos de trabalho ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
9 Zelar pelo cumprimento dos princípios
de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade
dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos
inalienáveis.
9 Organizar e manter atualizada a
memória histórica da escola.
9 Representar, quando designado, a
Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
9 Substituir a Direção, quando
necessário e devidamente delegado.
Professor
9 Participar da elaboração do Projeto
Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas
pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais,
interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente,
definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.
9 Elaborar e cumprir plano de trabalho
segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.
9 Zelar pela aprendizagem dos alunos.
9 Preparar as aulas, definindo
metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e
objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e
para-didático, dentro da legislação educacional vigente.
9 Ministrar aulas, relacionando os conteúdos
às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no
processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais,
noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de
acordo com a legislação educacional vigente.
9 Cumprir os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
9 Efetuar registros burocráticos
pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos
e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado
do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme
normas e padrões preestabelecidos.
9 Planejar o curso de acordo com as
diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades
periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com
o Projeto Político Pedagógico.
9 Definir critérios e avaliar os alunos,
acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação,
refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de
reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar
as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.
9 Organizar eventos e/ou atividades
sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando
roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem
como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.
9 Elaborar e executar a programação
referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano
de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.
9 Manter atualizado no diário de classe,
os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as
ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e
Direção.
9 Participar de cursos encontros,
seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento
profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre
outros.
9 Participar dos processos de eleição
desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar
atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.
9 Manter permanentemente contato com
pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados
quanto ao desempenho do aluno.
9 Planejar e implementar a recuperação
paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.
9 Conhecer e respeitar as leis
constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de
cumprir com a legislação vigente.
9 Zelar pelo cumprimento dos princípios
de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade
dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos
inalienáveis.
9 Representar, quando designado, a
Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
9 Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
9 Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
9 Ministrar treinamento, palestra e/ou
aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação.
9 Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações
e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMA DE PROVAS
NIVEL SUPERIOR
TODOS OS CARGOS TERÃO O MESMO CONTEÚDO NA PROVA DE
CONHECIMENTO GERAIS DE LEGISLAÇÃO
O CONTEÚDO DAS PROVAS RESPEITARÁ O NOVO ACORDO
ORTOGRÁFICO DA LINGUA PORTUGUESA
Conhecimentos Gerais de
Legislação
Federal: Constituição da República
Federativa do Brasil, de 05/10/1988, art. 6º ao 16; Emenda Constitucional n.º 53/2006;
Emenda Constitucional n.º 59/2009; Lei n.º 9394/1996 – Estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional; Lei n.º 4024, de 20/12/1961 – Fixa as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional art. 6º ao 9º; Lei n.º 8069, de 13/07/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n.º 11.494/2007 – Regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB; Decreto n.º 6253/2007 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB; Decreto n.º 6094/2007 - Dispõe sobre a
implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; Decreto
Legislativo n.º 186/2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência; Decreto n.º 6571/2008 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado; Resolução
CNE/CEB n.º 04/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento
Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Resolução CNE/CEB n.º 05/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB n° 03/10 - Define Diretrizes
Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Resolução CNE/CEB n.º 04/2010
- Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
Resolução CNE/CEB n.º 07/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Municipal: Lei Orgânica do
Município de Blumenau (art. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Conhecimentos
Específicos
Cargo: Coordenador
Pedagógico I
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A construção coletiva do projeto
pedagógico da unidade educacional. A unidade educacional como espaço de
formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a
qualificação da ação docente; A avaliação no ambiente educacional: da
aprendizagem; avaliação institucional interna e externa; Novas Tecnologias da
Informação e da Comunicação – TICs- como estratégias e recursos pedagógicos
diversificados para alcançar os objetivos pedagógicos. Organização do tempo e
do espaço pedagógico. Os processos históricos de exclusão no ambiente escolar:
evasão, repetência, bullyng. O Educar e o cuidar na Educação Básica e os
princípios Éticos, Estéticos e Políticos; Concepção acerca dos processos de
desenvolvimento e aprendizagem. O currículo e o percurso formativo na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental. A Gestão do currículo: conceitos, organização
e abordagens teórico-metodológicas; Planejamento do trabalho pedagógico para
orientação dos processos de ensinar e aprender; Educação Sexual: pressupostos
teóricos e metodológicos.
Leia-se conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Educação Infantil
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007); Projeto
Político Pedagógico; Profissão Docente na Educação Infantil; Planejamento do
trabalho pedagógico na Educação Infantil; Observação, Registro e Avaliação
formativa na Educação Infantil; Rotinas, tempos e espaços na Educação Infantil;
Educar e Cuidar na Educação Infantil; Princípios: ético, político e estético;
Culturas infantis; Linguagem oral e escrita na Educação Infantil; Ambiente de
letramento; Conhecimento sobre natureza e sociedade na Educação Infantil; A
criança e a matemática; A matemática na Educação Infantil; Números e sistema de
numeração; Grandezas e medidas; Espaço e forma; Jogos e brincadeiras;
Linguagens da arte na infância – Artes Visuais, Música e Movimento. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Anos iniciais
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Gestão
democrática; democratização do acesso, permanência e qualidade da educação;
inclusão escolar e múltiplas diversidades; projeto político-pedagógico;
planejamento; currículo; didática; organização do tempo e do espaço;
acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem. Os
processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e
psicomotor; ludicidade; interações sociais; dificuldades inclusão escolar de
pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação. Língua
Portuguesa e seu Ensino: alfabetização e letramento; princípios do sistema
alfabético de escrita; apropriação do sistema de escrita alfabético; oralidade;
práticas sociais de leitura e escrita; compreensão leitora; produção textual de
diversos gêneros; análise linguística na produção e revisão textual; formação
do leitor e literatura. Matemática e seu Ensino: apropriação do sistema
de numeração decimal; números naturais; números racionais; álgebra elementar;
espaço e forma; grandezas e medidas; tratamento da informação; materiais
concretos e jogos matemáticos; resolução de problemas. História e seu Ensino: tempo e espaço no
conhecimento histórico e suas diferentes formas de compreensão e representação;
problematizações, fontes e narrativas na construção do conhecimento histórico;
identidades e diversidade cultural; memória e patrimônio; sujeitos históricos,
suas relações na sociedade e cidadania; relações étnico-raciais; história e
cultura afro-brasileira e indígena. Geografia e seu Ensino: espaço
geográfico; elementos da natureza; lugar enquanto espaço vivido e como ponto de
articulação social; concepções de paisagens; região e regionalização;
território e territorialidades; cartografia escolar; trabalho de campo;
educação ambiental. Ciências Naturais e seu Ensino: ambiente e
transformação da natureza; saúde; seres vivos; organização e representação do
mundo físico; propriedades e transformações da matéria e da energia;
experimentação e outros procedimentos científicos. Arte (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro) e
seu Ensino: aspectos históricos, culturais e sociais; produções
artístico-culturais; elementos das formas de expressão; apreciação;
contextualização; criação e prática artística. Educação Física e seu Ensino: corpo e
cultura; jogos, brincadeiras e brinquedos. Leia-se conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Educação Física
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Lei
9696/98 Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Conceitos da
Iniciação Esportiva Universal; Desportos: Regras de alguns desportos aplicados
na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo); Recreação:
Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Treinamento desportivo:
crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades;
Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e
novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade: Conceitos básicos,
desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no
rendimento escolar. Medidas epidemiológicas e definições em atividade física;
Relação entre atividade física, aptidão física e saúde; Aplicação prática,
prescrição e planificação do treinamento; Energia, trabalho e potência; Fatores
determinantes da performance humana; Sistemas metabólicos energéticos durante a
atividade física; Adaptações fisiológicas à prática regular de atividade
física; Resposta fisiológica durante e na recuperação do exercício; Variáveis
fisiológicas de avaliação funcional; Avaliação e prescrição de atividade
física. Leia-se conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Artes
Responsabilidades e
Atribuições do Cargo (Anexo II da Lei Complementar n° 662/2007); Histórico do
Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos filosóficos e metodológicos do ensino da
Arte; Ensino de Arte no currículo da Educação Básica; O ensino de Arte na
contemporaneidade; Currículo, organização curricular e avaliação da
aprendizagem da Arte na Educação Básica; Diversidade cultural no ensino da
Arte; Interdisciplinaridade. Artes Visuais: Metodologia de Leitura de
Imagens; Elementos visuais e compositivos de linguagem visual; História da Arte
universal, brasileira e catarinense; Avaliação Leia-se conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Geografia
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007).
Epistemologia da Geografia: Concepção; importância da ciência geográfica;
Objeto e objetivo da ciência geográfica; Conceitos de lugar, espaço, paisagem,
região e território; Correntes geográficas. O Espaço Geográfico: Orientação e
representação do espaço (cartografia); As novas tecnologias na representação e
conquista do espaço; Corrida espacial. Organização Sócio-Espacial do Mundo, do
Brasil, de Santa Catarina e de Blumenau: Revoluções industriais e a divisão
internacional do trabalho; Urbanização – Oriente/Ocidente; Aspectos
sócio-culturais; Aspectos sócio-econômicos; Aspectos sócio-ambientais; Aspectos
étnicos e religiosos; A natureza e as questões ambientais; A natureza como
fonte de recurso e acumulação de capital; Seca, desequilíbrio climático,
mineração e erosão; As questões indígenas; Desmatamento, queimadas, poluição e
lixo; Turismo; Problemas sociais do mundo moderno: Trabalho, fome e moradia;
Questões fundiárias; Saúde e educação; Trabalho e moradia; Conflitos étnicos; A
relação Local-Global: Globalização; Multipolarização; Regionalização;
Lugarização; Blocos econômicos; Relações de poder; Mercado financeiro. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
História
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei
Complementar n.º 662/2007). Conteúdo Programático: A Imigração e a Formação
Cultural Catarinense; A presença, as razões do advento e a participação na
formação do "mosaico cultural" catarinense de Açorianos, Alemães,
Italianos, Poloneses, Ucranianos Japoneses e Austríacos. Os Grupos Nativos e a
Presença dos Negros Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Matemática
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A
importância da Educação Matemática; A Educação Matemática: Pressupostos
teóricos – metodológicos; A Produção Histórica – Cultural do conhecimento da matemática.
Progressões: Seqüências; Progressão aritmética; Progressão geométrica. Funções:
Conceito; Domínio; Gráfico; Função do 1º grau; Inequações de 1º e 2º graus;
Função do 2º grau; Função módulo. Trigonometria: Trigonometria no triângulo
retângulo; Conceitos básicos; Seno e cosseno; Tangente e contangente; Secante e
cossecante; Redução ao primeiro quadrante; Adição e Subtração; Expressões de
arcos; Equações trigonométricas.
Logarítmos: Definição; Propriedades; Mudança de base; Função exponencial e logarítmica.
Matrizes e Determinantes: Conceitos básicos; Multiplicação de matizes;
Determinantes; Propriedades dos determinantes. Estatística e Probabilidade:
Noções básicas; Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos;
Probabilidades; Parâmetros estatísticos: Média, mediana, moda e desvio padrão.
Geometria Analítica: Ponto médio; Divisão de um segmento em partes iguais;
Distância entre dois pontos; Arca do triângulo – condição de alinhamento;
Equação geral da reta; Intersecção de retas; Coeficiente angular da reta;
Posição relativa de duas retas; Paralelismo; Perpendicularidade; Distância de
ponto a reta; Equação da circunferência. Binômio de Newton: Fatorial; Números
binomiais; Binômios de Newton. Análise Combinatória: Introdução; Princípio fundamental
da contagem; Arranjos e combinações; Cálculo do número de arranjos e
combinações; Permutações. Geometria Espacial: Prisma; Pirâmides; Cilindros;
Cones; Esfera; Área e volume. Números Complexos: Unidade imaginária; Potências;
Números Complexos; Representação Gráfica dos Complexos. Polinômios: Conceitos;
Polinômios idênticos; Divisão de polinômios. Sistemas Lineares: Resolução
algébrica; Discussão do sistema; Limites; Derivada. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Ensino Religioso
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Ser
Humano: Orientações para o relacionamento com o outro, respeitando a
alteridade; Conhecimento do conjunto de princípios de cada tradição religiosa;
Fundamentação dos limites éticos/morais propostos pelas várias tradições
religiosas. Conhecimento Revelado: As formas de revelação do relevante ao
espaço sagrado; Origem da autoridade da palavra revelada, segundo as diversas
tradições religiosas; A revelação do transcendente, na visão das diversas
tradições religiosas; As possíveis respostas norteadoras do sentido da vida: a
ressurreição, a reencarnação, a ancestralidade e a inexistência de vida após a
morte. Conhecimento Elaborado: A evolução dos conhecimentos e das estruturas
religiosas no decorrer dos tempos (História e Tradição Religiosa); Função
política das ideologias religiosas (Sociologia e Tradição Religiosa);
Determinações da tradição religiosa na construção mental do inconsciente
pessoal e coletivo (Psicologia e Tradição Religiosa); Descrição das
representações do transcendente nas tradições religiosas; Conhecimento das
práticas de reflexão do homem diante do transcendente (Filosofia e Tradição
Religiosa). Diversidade das Práticas: A descrição de práticas e rituais religiosos
significantes, elaborados pelos diferentes grupos religiosos; A identificação
dos símbolos mais importantes de cada tradição religiosa, comprando seu (s)
significado (s); Estudos das práticas de espiritualidade utilizadas pelas
diferentes tradições religiosas no relacionamento com o transcendente, consigo
mesmo, com os outros e o mundo. Caminhos de Reintegração: Conhecimento dos
mitos e histórias, dos textos e das tradições orais de corporalidade e
ancestralidade; A descrição do contexto sócio-político-religioso significante
em algumas tradições religiosas na redação dos textos sagrados e das tradições
orais de corporalidade e ancestralidade; A análise e a hermenência dos mitos e
histórias, dos textos sagrados e das tradições orais de corporalidade e
ancestralidade. Leia-se conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Português
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo. Concepções de Linguagem: Linguagem como expressão do
pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de
interação; Texto/Discurso/Condições de Produção; Gêneros do Discurso; Concepção
de Conteúdo: fala/escuta/leitura/escrita; Prática de análise lingüística; O
lugar da gramática normativa; Elementos da comunicação e funções da linguagem;
Produção textual: coesão e coerência; Compreensão/Interpretação de texto;
Literatura infantil e infanto-juvenil; Ortografia; Acentuação gráfica;
Pontuação; Classes gramaticais; Concordância/Regência verbal nominal. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Inglês
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Concepções
de Linguagem: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de
comunicação; Linguagem como processo de interação; Por que aprender uma Língua
Estrangeira na Escola Pública? Os objetivos. Concepção de Conteúdo: Texto como
conteúdo para a aprendizagem de língua estrangeira; Leitura/escritura como
prioridades no ensino aprendizagem de língua estrangeira; Reflexão sobre o uso
da língua (língua-estrutura/ língua-acontecimento). Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Alemão
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Produção
de texto em língua alemã; Coerência e coesão de textos. Saudações,
apresentações, interjeições e expressões, números ordinais e cardinais, dias da
semana, meses, estações do ano, família, profissões, comidas, bebidas, pesos e
medidas, locais da cidade, boas maneiras, partes do carpo humano, vestuário,
animais, horas, meios de transporte; Adjetivos, nomes advérbios, frases,
preposições, sinônimos e antônimos, frases singular e plural, artigos;
Lingüística aplicada ao ensino da língua alemã; fonética e fonologia;
Conhecimentos sobre cultura alemã; Uso da mídia no ensino da língua alemã. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Ciências Biológicas
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Noções
Fundamentais: Ciência como construção humana; Tecnologia: materialização do
conhecimento científico; Conceito espontâneo/ cotidiano - conceito científico;
Concepções de aprendizagem no ensino de ciências: ambientalista, inatista,
construtivista e histórico-cultural (sócio-interacionista);
Ciências:
O ensino de ciências e o livro didático. Educação Infantil: A Criança e a
Compreensão de seu Lugar no Mundo. A criança como um ser biológico, social e
histórico: Interação com o meio físico e social; Compreensão do corpo biológico
como fenômeno complexo em desenvolvimento no tempo e no espaço, e seu registro
social; O meio físico social em que a criança vive (interações neste meio); A
criança em relação constante com o ambiente sócio-cultural (atuação no meio
social e relações estabelecidas); As crianças e suas interações com outros
seres. Ensino Fundamental (1º e 8º Séries); Séries Iniciais: 1º a 4º: Os Seres
Vivos e seu Ambiente: O ambiente-elementos básicos; Os seres vivos como
manifestação da natureza; A interação do homem com a natureza; Elementos
bióticos: estudando e compreendendo, melhor, os seres vivos; Elementos
abióticos: estudando e compreendendo melhor o ambiente físico (interação com os
elementos bióticos): Solo; Ar; A água; Sol; Sol e a Lua; Interação do homem com
a natureza. 5º a 8º Séries: Ciclo de Matéria e Energia: Relação entre conceitos:
massa, volume, peso, sólido, líquido e gasoso; Diversidade dos materiais
extraídos da natureza, transformados e produzidos pelos homens; Ocorrência de
transformação nas matérias da natureza e avaliação dos fenômenos; Utilização
dos produtos das transformações da matéria e energia; Utilização da energia;
Processo de produção de energia (Sol). Os Seres Vivos: Características básicas
dos seres vivos (relacionar com as características dos seres brutos); Noções de
Sistemática (Monera, Protista, Fungi, Animais e Plantas). O Homem: Funções corporais básicas; Relação
funcional dos sistemas do corpo humano entre si, em seu meio; Relação do homem
com outros seres; O homem enquanto ser social: aspectos afetivos, cognitivos,
psicológicos, culturais e ecológicos; O homem e seus mecanismos de percepção de
estímulos do meio; Os mecanismos de absorção de energia, pelo corpo humano; Os
mecanismos de utilização de energia pelo corpo humano; Sexualidade: educação
sexual e seu desenvolvimento para a produção da vida (questões sociais,
biológicas afetivas, etc, que se relacionam com o sexo e a sexualidade); Noções
de Genética. Os Animais: Noções de sistemática: animais vertebrados e
invertebrados; Funções Vitais; Relação dos animais com outros seres;
Animais-homem; Interferência dos animais na transformação das matérias;
Utilização dos produtos e processos de origem animal; Os animais como fonte de
energia em fins diversos; O animal e sua relação com a força de trabalho. As
Plantas: Noções de classificação; Constatação da diversidade vegetal; Funções
vitais; Relações dos vegetais com outros seres; Cultivo das plantas pelo homem;
Utilização dos produtos e processos de origem vegetal; As plantas como fonte de
energia em fins diversos; Os vegetais como seres produtores de energia; As
plantas e sua importância, na instrumentação para o trabalho. Os Vírus
(Características, viroses em animais e vegetais). O Ar: Os diferentes gases e suas funções no
ambiente; Influência do ar nas alterações climáticas; Implicações sobre os
seres vivos. O emprego do ar nos processos de produção; As transformações
observadas no ar, decorrentes dos processos de produção; Influência do ar nas
alterações climáticas e implicações sobre os seres vivos; Influência dos gases
na transformação dos materiais; O ar como fonte energética; O ar e a propagação
do som e da luz; Ondas: velocidade e organização de ondas sonoras.
Transformação do solo pela ação dos diferentes fatores analisados; O homem como
agente de transformação do solo; A influência dos processos de transformação de
matéria e energia sobre o solo. A Água: Interação da Água com os demais
elementos do ambiente; O emprego da água nos processos de produção; Influência
da água nas transformações dos materiais; As transformações observadas na água,
decorrentes dos processos de produção; A água como fonte energética. Interação
do Meio Biótico e Abiótico. Relação da diversidade dos materiais na composição
do ambiente; Adaptação e sobrevivência das populações nos ecossistemas;
Utilização racional dos recursos naturais; O impacto dos processos de produção
de energia sobre o ambiente; Preservação, degradação e recuperação ambiental;
Modificações (evolução histórica) nos ecossistemas mais importantes dos
municípios, estados e do Brasil, através da ação do homem; Fatores
determinantes dos avanços científicos e tecnológicos. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I –
Informática
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Sistemas
computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas
operacionais Linux e Windows; Redes de computadores; Softwares de edição de
texto, planilha e apresentação (office
Microsoft, broffice); Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias
computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação
eletrônica; Internet aplicada a educação; Objetos de Aprendizagem
Computacional; Softwares para elaboração
de atividades educacionais.
Leia-se conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I -
Educação Especial (Atendimento Educacional Especializado)
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A Educação
Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da
inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação
Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes:
deficiências física, intelectual, visual, surdez, condutas típicas de síndromes
e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação.
Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades
educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I -
Educação Especial - Intérprete
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Políticas
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do
Intérprete de LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional;
Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de
Sinais e a Língua Portuguesa. Lei Federal n.º 10.436/2002. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
Cargo: Professor I -
Educação Especial - Instrutor de Libras
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Políticas
públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva; Atribuições do instrutor de LIBRAS; Decreto
Federal nº 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem de
LIBRAS; O ensino de LIBRAS para surdos e ouvintes. Lei Federal n.º 10.436/2002. Leia-se
conforme Adendo Nº 01.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo
Seletivo Público Simplificado nº 006/2013 através do número
_________________ (informar número de inscrição), para o cargo de ________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de
inscrição, nos termos do item 4.12 do respectivo Edital.
( )
Candidato doador de sangue
Devem acompanhar este
requerimento os seguintes documentos:
( )
Candidato desempregado
Devem acompanhar este
requerimento os seguintes documentos:
Local e data: ____________________________________
Assinatura do candidato
__________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE VAGA PARA
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo
Seletivo Público Simplificado n. 006/2013 através do número
_________________ (informar número de inscrição), para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com
deficiência, nos termos do item 5 do respectivo Edital.
Para tanto, anexa
LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes
dados:
Tipo de deficiência
de que é portador: ______________________________________________
Código
correspondente da (CID): _________________________________________________
Nome e CRM do
Médico responsável pelo laudo: _____________________________________
Para fins de
participação no processo seletivo, informa que (___) NÃO NECESSITA ou que (___)
NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo,
especificar): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local e data:
_________________________________________________________
Assinatura do candidato
(a)__________________________________________
Observações:
a) Marcar com um X no
respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou de
tratamento especial, especificando, se positivo;
b) Não serão considerados
como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção
simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
c)
Ao assinar este requerimento, o candidato declara
concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto
Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste
Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não
homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO
V
REQUERIMENTO
DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo
Seletivo Público Simplificado n. 006/2013 através do número
_________________ (informar número de inscrição), para o cargo de ________________________________________, requer tratamento especial para realização
da prova, na condição especial abaixo assinalada:
( ) Sala para amamentação;
( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);
( ) Sala Individual (candidato com doença
contagiosa/outras);
( ) Maca;
( ) Mesa para cadeirante;
( ) Apoio para perna;
( ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa
com obesidade;
( ) Outras
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do
candidato ____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VI
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO |
|||
Nome do candidato: |
|||
Nº de Inscrição: |
Cargo: |
||
Modalidade
do Recurso ( ) Indeferimento do Pedido de Isenção da
Taxa de Inscrição ( ) Indeferimento do Pedido de reserva
para vaga de pessoa com Deficiência ( ) Homologação da Inscrição ( ) Gabarito da
Prova Escrita Objetiva ( ) Resultado da Nota da
Prova ( ) Questão da Prova
Escrita Objetiva ( ) Resultado da Prova de
Títulos |
Prova Escrita Objetiva |
||
Número da Questão |
Resposta
no Gabarito Oficial |
Resposta Anotada pelo Candidato |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Blumenau, ______ de
_________________ de 2013.
______________________________________
Assinatura do candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO VII
FORMULÁRIO
DE DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
________________________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº ____________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 006/2013 através do número ____________________ (informar número de inscrição), para o cargo de ________________________________________, do
Quadro Permanente e Quadro Especial de Pessoal do Magistério, que constitui o
Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007.
Assinale o tipo de inscrição para o Processo
Seletivo: ( ) Não habilitado (
) Habilitado
TÍTULO |
CARGA HORÁRIA |
Doutorado (01 título): |
|
Mestrado ( 01 título): |
|
Pós-graduação (01 título não utilizado como pré-requisito de ingresso) |
|
Diploma de conclusão do curso de magistério em nível médio. (01 título) |
|
Declaração de frequência a partir do 8º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Declaração de frequência no 7º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Declaração de frequência no 6º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Declaração de frequência no 5º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Declaração de frequência no 4º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Declaração de frequência no 3º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Declaração de frequência no 2º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Declaração de frequência no 1º semestre do curso superior
correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. (01 título) |
|
Certificado ou Declaração de participação nos cursos relativos à área
de Educação - acima de 401 horas. |
|
Certificado ou Declaração de participação nos cursos relativos à área
de Educação – de |
|
Certificado ou Declaração de participação nos cursos relativos à área
de Educação – de |
|
Certificado ou Declaração de participação nos cursos relativos à área
de Educação – de |
|
Certificado ou Declaração de participação nos cursos relativos à área
de Educação – de |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
(espaço para uso da Comissão) |
Na hipótese de
alteração de nome, informar documento comprobatório anexado: ____________
_____________________________________________________________________________
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do candidato ____________________________________