CONCURSO PÚBLICO N.
001/2014
O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE VEREADORES DE POMERODE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da
Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e
Acompanhar a Realização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 61 de 25
de Julho de 2014, torna público a realização de Concurso Público para
provimento de vagas para cargos públicos efetivos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pomerode, mediante as condições previstas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 As vagas
definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso,
assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.
1.1.1 Observado o
disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados
de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
1.2 A coordenação de todas as
etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será
de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Presidente
da Câmara de Vereadores de Pomerode.
1.2.1 A Comissão Especial do
Concurso Público será formado por servidores públicos efetivos da Câmara de
Vereadores de Pomerode e dois vereadores.
2. DOS CARGOS E
REQUISITOS
2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, os
vencimentos e a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição
e os requisitos para o exercício dos cargos são os estabelecidos nos quadros
abaixo:
2.2 NÍVEL SUPERIOR
|
Cargos |
Vagas |
Vencimento |
Carga Horária (semanal) |
Taxa Inscrição |
Requisitos para o exercício do cargo |
||||||
Advogado |
1 |
R$ 8.079,87 |
40 |
R$ 100,00 |
Diploma de nível superior em Direito com
registro Ordem dos Advogados do Brasil. |
|
||||||
Contador |
1 |
R$ 4.607,84 |
40 |
R$ 100,00 |
Diploma de nível superior em Ciências
Contábeis e inscrição no órgão de classe. |
|
||||||
3. DOS REQUISITOS
PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
3.1 São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
a)
nacionalidade
brasileira ou equiparada;
b)
gozo
dos direitos políticos;
c)
quitação
com as obrigações militares e eleitorais;
d)
nível
de escolaridade exigido para o seu exercício;
e)
idade
mínima de dezoito anos;
f)
aptidão
física e mental.
3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião
da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no
cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem
efeito a nomeação do candidato.
4. DO REGIME
JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
4.1
O candidato investido em cargo público:
a)
será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos
municipais, nos termos da Lei Complementar n. 74/2001 e suas alterações
posteriores, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres,
os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo
disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo;
b)
será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Pomerode,
nos termos da Lei Complementar n. 122/2005 e suas alterações posteriores;
c)
integrará o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Legislativo, instituído pela Resolução
42/2013 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pomerode.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1
O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a
inscrição.
5.2 Para se inscrever
no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:
a) acessar o endereço
eletrônico www.furb.br/concursoexterno;
b) localizar no endereço
eletrônico o link correlato ao concurso;
c) ler atentamente o
respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;
d) imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede
bancária.
5.3
Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo
ou de devolução do valor da taxa de inscrição.
5.5 O pagamento da
taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 21h do dia 01/09/2014.
5.6 As inscrições
somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
5.7 É vedada a
transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.
5.8 Não será
permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências
bancárias.
5.9 O comprovante de
inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.
5.10 O candidato que
não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital
terá a inscrição cancelada.
5.11 O candidato
poderá prestar concurso para um único cargo.
5.11.1 Caso o
candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será
considerada válida a última inscrição paga.
5.12
Fica isento do pagamento da taxa de inscrição:
a)
o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n. 1999/2007;
b) o candidato desempregado residente em
Pomerode que atender as condições previstas na Lei Complementar n. 1821/2005.
5.12.1
O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do
pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento protocolizado na Câmara
de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 /
Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das
13h às 17h de segunda a sexta, até o dia 18/08/2014,
acompanhado da documentação prevista no Anexo I deste Edital.
5.12.2 A Comissão Especial do Processo
Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação
apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.cmpomerode.sc.gov.br
a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 22/08/2014.
5.13 Do indeferimento do pedido de isenção
caberá recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.
5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for
indeferido e quiser participar do Concurso Público da Câmara de Vereadores de
Pomerode, deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor
da taxa de inscrição até às 21h do dia 01/09/2014.
5.14 Será indeferida a inscrição:
a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação
do boleto bancário;
b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;
c) efetuada por fax-símile ou via postal;
d) paga com cheque posteriormente devolvido.
5.15 Para ingressar na sala de prova, o candidato
deverá apresentar documento próprio de identificação que contenha foto.
5.16 A declaração falsa ou
inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de
documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela
decorrentes.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com
deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar
Municipal nº n. 74/2001 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem.
6.2 Em obediência ao
disposto na Lei Complementar Municipal nº 74/2001 ser-lhes-á reservado o
percentual de 2% (dois por cento) das vagas que vierem a vagar ou forem criadas
dentro do prazo de validade do Concurso.
6.2.1 O primeiro
candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a
20ª (vigésima) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto
os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar
a 40ª (quadragésima) vaga, a 60ª (sexagésima) vaga, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação, enquanto surgirem vagas, durante o prazo de
validade do Concurso., se cabível.
6.3 Não obsta à
inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de
material tecnológico de uso habitual.
6.4 Consideram-se
pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no
artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça – STJ.
6.5 As pessoas com
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal
nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
6.5.1 O atendimento
às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito
à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo
pretendido.
6.6 No ato da
inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência,
especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente
surgirem durante a validade do concurso. Para tanto, deverá encaminhar, durante
o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB) – Rua São Paulo, nº. 2171,
CEP 89030-000 – Blumenau, SC), considerando, para este efeito, a data da
postagem, os documentos a seguir:
a) Requerimento
devidamente preenchido, conforme Anexo II deste edital;
b) Laudo Médico
(original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID),
bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade
(RG), número do CPF e opção de Cargo.
6.6.1 A Fundação
Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos
documentos enviados via Sedex.
6.7 Os candidatos
que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos
mencionados no item 6.6 deste Edital serão considerados como pessoas sem
deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as
condições especiais atendidas.
6.8 No ato de
inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das
atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a
exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para
fins de habilitação no estágio probatório.
6.9 O candidato com
deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital
não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.10 O candidato com
deficiência, se classificado na forma do item 13 deste edital, além de figurar
nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas
listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.
6.11 O candidato que
se declarar com deficiência, se não eliminado do concurso no termo do item 8.1.4,
e se nomeado, será convocado para se submeter à perícia médica oficial composta
por equipe multiprofissional da Câmara Municipal de Pomerode ou por ela
indicada.
6.11.1 Quando
convocado, o candidato deverá, munido de documento de identidade original,
submeter-se a avaliação de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99.
6.11.2 A convocação
será feita pela internet, no sítio www.furb.br/concursoexterno, no link correlato ao presente Concurso
Público, e também, será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado
na ficha de inscrição.
6.11.3 Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.11.
6.11.4 A equipe
multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a
viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de
trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de
equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
apresentadas, emitindo parecer fundamentado acerca da compatibilidade da
deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.
6.11.5 A avaliação de
que trata este item terá caráter terminativo.
6.12 Será
desconsiderado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no
Formulário de inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos
do Decreto Federal n 3.298/99, permanecendo apenas na lista de classificação
geral.
6.13 Será exonerado o
candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver
verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
Cargo.
6.14 As vagas que
surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por
reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.15 A
não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo
implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
6.16 O laudo médico
apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
6.17 Após a
investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a
concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.2 Poderá ser interposto recurso
contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do Anexo VI), sem efeito
suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, na Câmara
de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode
/ SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h
de segunda a sexta.
7.4 A homologação das inscrições, com o local e
horário de realização das provas, será divulgado até dia 10/09/2014 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.
8. DA PROVA OBJETIVA
PROVA
ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Nº de Questões |
Valor
da Questão |
Total |
PORTUGUÊS |
10 |
2,0 |
20,00 |
CONHECIMENTOS GERAIS |
10 |
1,0 |
10,00 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
20 |
3,5 |
70,00 |
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA |
100,00 |
8.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo IV
deste Edital.
8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla
escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões
com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou
preenchidas a lápis no cartão resposta.
8.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 70 (setenta)
pontos para ser considerado Aprovado.
9. DA REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da
prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o
seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
9.3 O
ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante
apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação
e assinatura.
9.3.1
É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por
lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).
9.4
O tempo para a realização da prova será de três
horas e trinta minutos, está compreendido o destinado ao preenchimento da
folha de respostas.
9.5 Será exigida a identificação especial do
candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto
à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de
assinaturas e impressão digital.
9.6 No caso de perda, furto ou roubo do
documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação
especial de que trata o item 9.5.
9.7 Não será aceito como documento de
identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista
(modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida
pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados,
tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.
9.8 O
comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
9.9 Para a realização
da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou
preta, lápis e borracha.
9.10 É vedado ao candidato permanecer no
local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe,
telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, etc.).
9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem
a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da
relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de
inscrição.
9.13 O candidato deverá assinalar as
respostas das questões objetivas no cartão respostas, preenchendo os alvéolos
com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A folha de respostas é o único
documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas
contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
9.14 Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão respostas.
9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada
incorretamente no cartão respostas será de inteira responsabilidade do
candidato.
9.16 Não serão computadas questões não
respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja
correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.
9.17 Não será permitido que a marcação no
cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver
solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
9.18 Durante a
realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por
sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo
ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.19 Em hipótese alguma será permitida a
leitura da prova em voz alta.
9.20 O candidato
somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido
uma hora do seu início.
9.21 Os três últimos
candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do
local simultaneamente.
9.22 Em hipótese
alguma haverá:
a) segunda chamada
para a prova;
b) prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da
sala;
c) vista de prova.
9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.
9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.
9.25 O candidato com
deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital,
tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as
condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo
40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.
9.26.1 A candidata
lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da
prova (Anexo III), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de
lactante, na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de
Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre
8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, até o término do prazo das
inscrições.
9.26.2 Não haverá
compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.26.3 A criança
deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
9.26.4 Nos horários
previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
9.26.5 Na sala
reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e
uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
10. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
10.1 Será eliminado do concurso o candidato
que:
a)
faltar à prova escrita;
b)
chegar após o horário estabelecido;
c) for
flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito,
por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa
estranha;
d)
utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro
dispositivo eletrônico não autorizado;
e)
desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou
outro candidato;
f) se
recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;
g) se
ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal
ou portando a folha de respostas;
h)
descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão resposta;
i)
perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das
provas;
j)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.
l) estar
portando, na realização da Prova Escrita Objetiva, bipe, telefone celular,
relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.
11. DA
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS
11.1 O gabarito
oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao
da realização da prova, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.
11.2 O inteiro teor
da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da
realização da prova, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.
11.3 Caberá recurso contra o resultado
do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (modelo
constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso
Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação,
na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº
1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e
das 13h às 17h de segunda a sexta.
11.5 Se da análise do recurso resultar na
alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes
serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.
11.6 Se da análise do recurso resultar na
anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos
a todos os candidatos.
11.7 Nas hipóteses
dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.
12. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de
empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:
a) que obtiver maior pontuação na matéria de
peso mais elevado, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate,
sucessivamente, até a matéria de peso menos elevado;
b) que for idoso e tiver idade mais elevada;
c) de idade mais avançada.
12.2 Para fins do disposto no item 12.1,
considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos.
13. DO RESULTADO FINAL
13.2 Caberá recurso (modelo Anexo
VI) contra o resultado final do Concurso no prazo de 02 (dois) dias, contado da
data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Câmara de
Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode
/ SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h
de segunda a sexta, o qual será julgado no prazo de 01 (um) dia pela Comissão
Especial do Concurso Público.
13.3 O recurso será recebido sem efeito
suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao
candidato.
13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos
aprovados:
a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados
no Concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;
b) a segunda contendo somente os candidatos com
deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
14. DOS RECURSOS
14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes
fases do Concurso:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de
inscrição;
b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa
com deficiência;
c) homologação das inscrições;
d) divulgação dos gabaritos das provas;
e) divulgação da relação em ordem alfabética
dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição;
14.2
Serão liminarmente indeferidos os recursos:
a)
que não contenham fatos novos;
b)
fundados em razões subjetivas;
c)
protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;
d) interpostos por
via postal, fax-símile ou correio eletrônico.
14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão
de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.
14.4
Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente
constituído.
14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito
suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.8 Os recursos deverão ser protocolizados na Câmara
de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode
/ SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h
de segunda a sexta, utilizando o modelo que constitui o Anexo VI deste Edital.
15. DA
VALIDADE DO CONCURSO
15.1
O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data da homologação
do Concurso Público, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a
critério da Câmara Municipal de Pomerode.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados
de acordo com a ordem de classificação final.
16.2 O candidato aprovado será convocado por
meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.
16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato
a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Câmara de Vereadores de
Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP
89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda
a sexta, durante o prazo de validade do Concurso.
16.4 O candidato aprovado e nomeado para o
cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da
publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 147 de
25.09.2009 e suas alterações.
16.5 O candidato que deixar de comparecer no
prazo estabelecido no item 16.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado
o candidato subsequente.
16.6 Será facultado ao candidato nomeado
renunciar à classificação obtida no Concurso se formalizá-la à Câmara Municipal
de Pomerode, até o prazo de que trata o item 16.4, mediante posicionamento do
renunciante no final da classificação.
17. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO
17.1
Compete à Comissão Especial do Concurso Público:
a)
prestar informações gerais sobre o Concurso;
b)
apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na
letra “d” do item 14.1.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O ato de inscrição importa no
conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público
fixadas neste Edital.
18.2 Será impedido de
ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da
posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou
municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art.
37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais
19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em
errata ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.
18.5 O candidato
declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho
no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando
positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão,
bem como a carga horária correspondente.
18.6 Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.
18.7
Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam
ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, fica eleito o Foro da
Comarca de Pomerode, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
18.8 Integram este Edital os
seguintes Anexos:
Anexo I |
Modelo de requerimento de isenção da taxa de
inscrição |
Anexo II |
Modelo de requerimento para candidato com deficiência |
Anexo III |
Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para
realização das provas |
Anexo IV |
Programa de Provas |
Anexo V |
Responsabilidades e Atribuições dos cargos |
Anexo VI |
Formulário Padronizado para interposição de Recurso Administrativo |
Pomerode, 29 de julho
de 2014.
HORST LEMKE
Presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode
ANEXO
I
(Edital
Concurso Público n. 001/2014)
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público
001/2014, para o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de
Pessoal da Câmara Municipal de Pomerode, através do número
_________________ (informar número de inscrição), para o cargo de ________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de
inscrição, nos termos do item 5.12.1
do respectivo Edital.
( ) Candidato doador de sangue
Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:
( ) Candidato desempregado
Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:
Local
e data: ____________________________________
Assinatura do candidato __________________________
ANEXO
II
(Edital
Concurso Público n. 001/2014)
REQUERIMENTO
DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº ________________________, inscrito (a) no Concurso
Público n. 01/2014 para o cargo de ________________________________________, do
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Pomerode,
requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do
respectivo Edital.
Para
tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual
constam os seguintes dados:
Tipo
de deficiência de que é portador: __________________________________________________________
Código
correspondente da (CID):
_____________________________________________________________
Nome
e CRM do Médico responsável pelo laudo:
_________________________________________________
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura do(a)
candidato(a)_____________________________________________.
Observações:
a) Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
b) Ao assinar este
requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua
situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que
concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos
requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe
Multidisciplinar.
ANEXO III
(Edital
Concurso Público n. 001/2014)
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO
ESPECIAL PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no
Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de
________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Pomerode, requer atendimento especial
para realização da prova, nos termos do item 6 deste Edital, na condição
especial abaixo assinalada:
( ) Sala para amamentação;
( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);
( ) Sala
Individual (candidato com doença contagiosa/outras);
( ) Maca;
( ) Mesa para cadeirante;
( ) Apoio para perna;
( ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa
com obesidade;
( ) Outras
_______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
Local
e data: _____________________________________________
Assinatura
do candidato ____________________________________
ANEXO IV
(Edital
Concurso Público n. 001/2014)
PROGRAMA DE PROVAS
NIVEL
SUPERIOR
OS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TERÃO O MESMO CONTEÚDO NA PROVA DE PORTUGUÊS E
CONHECIMENTOS
GERAIS
Português
Interpretação
de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de
palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição
e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes
verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e
figurado das palavras.
Obs.:
As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.
Conhecimentos
Gerais
Conhecimentos
geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município
de Pomerode; Aspectos políticos, econômicos e
culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à
questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e
cidadania; Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Pomerode.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
ADVOGADO
1.
DIREITO ADMINISTRATIVO- Direito Administrativo. Conceito. Taxinomia. Princípios
explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas. Interesse
Público. Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade.
Elementos. Características. Classificação. Desfazimento: anulação e revogação.
Sanatória voluntária. Prescrição. Organização administrativa. Noções gerais.
Descentralização e Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração direta e
indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas
delegatárias. Advocacia Pública. Contratos administrativos. Noções gerais.
Elementos. Características. Distinção entre Acordos e Contratos. Convênios.
Cláusulas Exorbitantes. Formalização, alteração, execução e inexecução.
Equilíbrio Econômico Financeiro.
Revisão, Reajuste e Repactuação. Prorrogação. Desfazimento e
consequências. Licitações. Princípios. Dispensa e inexigibilidade. Registro de
Preços. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão,
pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos.
Adjudicação e homologação. Anulação e Revogação. Licitações sustentáveis. Ordem
Econômica. Fundamentos e Princípios. Atuação do Estado no domínio econômico.
Planejamento. Fomento. Exploração direta de atividade econômica. Meio ambiente.
Normas de proteção ecológica. Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema
Nacional do Meio Ambiente. Código Florestal e Áreas de Preservação Permanente,
conceito e hipóteses de supressão. Infrações administrativas ambientais.
Serviços públicos. Noções gerais. Princípios específicos. Competência da União,
Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão.
Autorização. Parcerias Público-Privadas. Concessão Administrativa e Concessão
Patrocinada. Gestão Associada dos Serviços Públicos. Poder Concedente,
Concessionário e Usuários. Tarifa e Preço. Modelos Tarifários. Receitas
alternativas, complementares, acessórias e projetos associados. Retomada do
serviço. Encampação. Desapropriação. Reversibilidade dos bens afetos ao
serviço. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime
dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação,
aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso,
cessão, permissão e autorização de uso, dação em pagamento, usucapião,
investidura e concurso voluntário. Polícia administrativa. Noções gerais. Modos
de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a
sanção de polícia. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e
diversões; de construções; sanitária; de trânsito; de comércio e indústria; de
profissões; ambiental. Partilha constitucional da competência de polícia
administrativa. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação
temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa.
Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas
e confisco, parcelamento e edificação compulsórios. Poderes e Deveres dos
Administradores Públicos. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder
Regulamentar. Gestão financeira. Princípios Orçamentários. Leis Orçamentárias.
Orçamento. Receita e despesa. Estágios da Despesa Pública. Execução
orçamentária. Regime de Adiantamento. Responsabilidade Fiscal. Renúncia de
receita. Geração da despesa. Despesas obrigatórias de caráter continuado.
Despesas com pessoal e controle. Destinação de recursos para o setor privado.
Operações de crédito. Restos a pagar. Fundos. Fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno.
Tribunais de Contas.Controle da atividade administrativa. Noções gerais.
Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle
jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Improbidade
Administrativa. Controle Judicial. Garantias e ações constitucionais dos
administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus,
mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção,
ação popular e ação civil pública. 2.
DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios específicos de interpretação
constitucional. Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e
eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime
constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias. O
Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais
e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e
Parlamentarismo. O princípio da supremacia da Constituição. Controle da
constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e
concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e
omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de
preceito fundamental. Inconstitucionalidade face à Constituição do Estado.
Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade,
igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, sigilo das
comunicações, propriedade e sua função social. Direitos políticos. Direitos
sociais e difusos. Ordem social. Princípios. Educação, cultura e desporto.
Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de
competências e seus critérios.
Competências político-administrativas e legislativas. Princípio da
Reserva da Administração. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal
e estadual. Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. O Município na
Constituição Federal Princípios de organização e competências municipais. Lei
Orgânica do Município. Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos.
As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções.
Invasões de competência. Poder Legislativo. Organização, Funções típicas e
atípicas. Atividades impróprias e passíveis de glosa. Imunidade parlamentar dos
Vereadores. Regime remuneratório. Verbas indenizatórias. Proibições e Perda do
Mandato. Total da despesa do Legislativo. Controle parlamentar dos atos da
administração pública. Comissões parlamentares de inquérito: objeto, poderes e
limites. Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares.
Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas:
emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas,
decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Poder Executivo.
Atribuições do Chefe do Executivo. Prefeito Municipal. Mandato. Perda do
mandato. Atribuições. Responsabilidade político-administrativa. Crime de
Responsabilidade. Improbidade Administrativa. Foro competente. Secretários
Municipais. Regime remuneratório dos agentes políticos do Poder Executivo.
Acumulação. Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu
exercício. Administração Pública.
Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e
deveres. Acumulação. Nepotismo. Previdência. Licitação. Controle parlamentar e
Jurisdicional. Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal
de Justiça. Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança
individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção.
Habeas data. Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais.
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Operações de crédito,
inclusive externas, contraídas por Municípios. Transferências voluntárias e
retenção de receitas públicas. Sistema Tributário Nacional. Competências
tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder
de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários:
capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade. Ordem
econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado.
Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica. O meio
ambiente na Constituição Federal. Princípios constitucionais de direito
ambiental. Repartição de competências ambientais entre os entes federativos.
Tratamento diferenciado de produtos e serviços conforme seu impacto ambiental.
Espaços territoriais especialmente protegidos e sistema nacional de unidades de
conservação. Estudo Prévio de Impacto Ambiental e licenciamento ambiental. 3.
DIREITO TRIBUTÁRIO - Caracterização e posição do Direito Tributário no
quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito.
Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. A
distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal.
Repartição das receitas tributárias. Fundo de Participação dos Municípios.
Retenção de recursos. Hipóteses. Parcelas do Produto de Arrecadação de impostos
de competência dos Estados e de Transferências por estes recebidas,
pertencentes aos Municípios. Lei Complementar nº 63/90. Valor Adicionado. Lei
nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Princípios gerais do direito
tributário. Normas, princípios e regras. Princípios constitucionais
tributários. O princípio da capacidade contributiva: progressividade,
proporcionalidade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia
tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às
contribuições especiais. Os princípios de segurança jurídica. Legalidade
tributária. Tipicidade. Anterioridade. Irretroatividade. Processo legislativo
tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e
Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e
Convenções Internacionais. Legislação tributária: conceito, vigência e
aplicação. Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória.
Fato gerador. Classificação. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador. O conceito
de fato gerador e sua importância. Natureza jurídica: situações jurídicas e
situações de fato. Fato gerador e hipótese de incidência. Evasão e elisão
fiscal. Normas antielisivas. Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e
remissão. Fato gerador: aspectos objetivos, espaciais e quantitativos. Base de
cálculo e alíquota. Sujeito ativo e sujeito passivo. Sujeito ativo e delegação
de competência. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadação do
tributo. Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade
tributária e domicílio tributário. Responsabilidade tributária dos sucessores,
de terceiros e por infrações. Impostos Municipais. Imposto municipal sobre
Serviços (ISS). Fato gerador e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo.
ISS: conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal.
Relações ente ISS e ICMS: fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).Taxa municipal de coleta domiciliar
de lixo. Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Taxas e Preços públicos.
4. DIREITO
CIVIL.
Direito Civil (Lei 10.406/2002): Vigência, validade, eficácia, interpretação e
aplicação das normas civis (Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei
4.657/1942); Parte geral: Pessoa natural: Personalidade, capacidade,
representação, assistência, emancipação, estados (individual, familiar e
político), nome e seu registro (Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973),
ausência, curadoria dos bens do ausente, morte e sucessão provisória e sucessão
definitiva da pessoa natural; Direitos da personalidade; Pessoa jurídica:
Personalidade, capacidade, representação, modalidades de pessoas jurídicas
(associações, fundações, entes despersonalizados, sociedades de fato e
sociedades irregulares), responsabilidade e extinção; Domicílio civil das
pessoas natural e jurídica; Bens jurídicos: Classes: Bens considerados em si
mesmos: Bens corpóreos e incorpóreos; Bens imóveis e móveis; Bens fungíveis e
consumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens simples e compostos, bens
singulares e coletivos; Bens reciprocamente considerados: Bens principais e
acessórios; Benfeitorias, acessões e pertenças: Modalidades e distinções;
Frutos e produtos: Modalidades e distinções; Bens considerados em relação ao
sujeito: Bens públicos e particulares; Bem de família: Convencional e legal
(Lei 8.009/1990); Fato jurídico: Conceituação e classificação, distinção e
classificação de fato, ato e negócio jurídicos; Efeitos aquisitivos,
modificativos, conservativos e extintivos do fato jurídico; Elementos
constitutivos do negócio jurídico (Pressupostos de existência); Validade,
invalidade (nulidade a anulabilidade) do negócio jurídico, representação e
simulação; Eficácia do negócio jurídico: condição, termo e encargo; Defeitos do
negócio jurídico: Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra
credores; Atos jurídicos lícito e ilícito; Abuso de direito; Prova: objeto,
ônus e licitude; Meios de produção de prova. Prescrição e decadência:
distinção, modalidades, início, modo de alegação e prazos; Causas impeditivas,
suspensivas, interruptivas da prescrição. Direito das obrigações; Obrigações:
Modalidades: Obrigações de dar coisa certa e incerta, obrigações de fazer e não
fazer, obrigações alternativas, obrigações divisíveis e indivisíveis e
obrigações solidárias (solidariedade ativa e passiva); Transmissão das
obrigações: Cessão de crédito e Assunção de Dívida; Adimplemento e extinção das
obrigações: Pagamento: Sujeitos, objeto, lugar e tempo do pagamento. Formas de
extinção das obrigações: Pagamento em consignação, pagamento com subrogação,
imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e
remissão das dívidas, Inadimplemento das obrigações: Efeitos do adimplemento e
do inadimplemento, mora, perdas e danos, juros legais e convencionais, cláusula
penal e arras ou sinal. Direito dos contratos; Contratos civis: Elementos e
efeitos dos contratos; Formação dos contratos: Estipulação em favor de
terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos
aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar; Extinção do
contrato: Distrato, cláusula resolutiva, resolução por onerosidade excessiva;
Espécies de Contrato: Compra e venda: Disposições gerais e cláusulas especiais,
retrovenda, venda a contento e venda sujeita a prova, preempção ou preferência,
venda com reserva de domínio, venda sobre documentos; Troca ou permuta;
Contrato estimatório; Doação: Disposições gerais e revogação; Locação de
coisas; Empréstimo: Classes: Comodato e
mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito: Classes: Depósitos
voluntário e necessário; Mandato: Disposições gerais, obrigações do mandatário
e do mandante, extinção do mandato, mandatos voluntário e judicial; Comissão;
Agência e distribuição; Corretagem; Transporte: Disposições gerais, transporte
de pessoas e de coisas; Seguro: Disposições gerais, seguro de dano e de pessoa;
Constituição de renda; Jogo e da aposta; Fiança: Disposições gerais, efeitos e
extinção da fiança; Transação; Compromisso; Atos Unilaterais: Promessa de
recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido, enriquecimento sem causa;
Responsabilidade civil: Distinção entre responsabilidade contratual e
extracontratual, subjetiva e objetiva, direta e indireta; Obrigação de
indenizar e fixação da indenização. Direitos reais: Posse: Conceituação,
classificação aquisição, efeitos e perda da posse; Propriedade: Disposições
gerais, descoberta, aquisição da propriedade Imóvel (por usucapião, pelo
registro do título e por acessão), aquisição da propriedade móvel (usucapião,
ocupação, achado do tesouro, tradição, especificação, confusão, comissão e
adjunção), perda da propriedade; Direitos de vizinhança: uso anormal da
propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e
tubulações, águas, limites entre prédios e direito de tapagem e direito de
construir; Condomínio geral: Condomínio voluntário (direitos e deveres dos
condôminos e administração do condomínio), condomínio necessário; Condomínio
edilício: Disposições gerais, administração do condomínio, extinção do
condomínio; Propriedade resolúvel; Propriedade fiduciária; Servidões:
Constituição, exercício e extinção das servidões; Usufruto: Disposições gerais,
direitos e deveres do usufrutuário e
extinção do usufruto; Uso; Habitação; Direito do promitente comprador; Penhor:
Disposições gerais, constituição do penhor, direitos e obrigações do credor
pignoratício, extinção do penhor, penhor rural (disposições gerais, penhor
agrícola e penhor pecuário), penhor industrial e mercantil, penhor de direitos
e títulos de crédito, penhor de veículos, penhor legal; Hipoteca: Disposições
gerais, hipoteca legal, registro e extinção da hipoteca e hipoteca de vias
férreas; Anticrese. 5 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Direito Processual Civil (Lei
5.869/1973): Aplicação da norma processual no tempo e no espaço; Legitimação:
ordinária e extraordinária; Capacidade processual: capacidade de ser parte,
capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória; Partes: Deveres, responsabilidade,
despesas, multas e substituição das partes; Procuradores: Representação
processual, substituição dos procuradores, deveres e responsabilidade (Estatuto
da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/1994 e Código de Ética e Disciplina da OAB);
Litisconsórcio; Intervenção de terceiros: Assistência: Simples e
litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e
chamamento ao processo; Funções
essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública
e Advocacia (Constituição Federal/1988); Organização e divisão do Poder
Judiciário (Constituição Federal/1988); Competência: competência internacional,
competência interna, competência em
razão do valor e da matéria, competência funcional, competência
territorial, modificações da competência e declaração de incompetência; Juiz:
Poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos e suspeição do juiz;
Auxiliares da justiça: Serventuário, oficial de justiça, perito, depositário,
administrador e intérprete; Atos processuais: Forma dos atos processuais, atos
em geral, atos da parte, atos do juiz e atos do escrivão ou chefe de
secretaria; Tempo dos atos processuais: Prazos processuais: regras de contagem
e verificação dos prazos e das penalidades; Lugar dos atos processuais;
Comunicações dos atos processuais: Disposições gerais, Cartas, citações e
intimações, nulidades; Distribuição e do registro; Valor da causa; Formação do processo;
Suspensão do processo; Extinção do processo; Tutela Antecipada. Processo de
conhecimento: Distinção entre processo e procedimento; Distinção ente
procedimentos comum ordinário e comum sumário; Procedimento sumário;
Procedimento ordinário: Petição inicial: requisitos e pedido; Indeferimento da
petição inicial; Resposta do réu: Contestação, exceção de incompetência, de
impedimento e de suspeição, reconvenção; Revelia; Providências preliminares:
Verificação dos efeitos da revelia,
declaração incidente, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido
e alegações do réu; Julgamento conforme o estado do processo: Extinção do
processo, julgamento antecipado da lide, audiência preliminar e saneamento do
processo; Provas: Depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou
coisa, prova documental (força probante dos documentos, arguição de falsidade e
produção da prova documental), prova testemunhal (admissibilidade, valoração e
produção da prova testemunhal), prova pericial, inspeção judicial; Audiência:
Conciliação e instrução e julgamento;
Sentença: Requisitos e efeitos da sentença; Coisa julgada; Liquidação de
sentença; Cumprimento de sentença; Processo nos tribunais: Uniformização da
jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade, homologação de sentença
estrangeira e ação rescisória; Recursos: Teoria geral dos recursos, apelação,
agravos, embargos infringentes e embargos de declaração. Recursos para o
Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça: Recursos ordinários,
recurso extraordinário, recurso especial e ordem dos processos no tribunal.
Processo de execução: Execução em geral: Partes, competência, requisitos
necessários para realizar qualquer execução (inadimplemento do devedor e título
executivo), responsabilidade patrimonial, disposições gerais; Espécies de
execução: execução para a entrega de coisa (entrega de coisa certa e incerta),
execução das obrigações de fazer e de não fazer (disposições comuns e
particulares), execução por quantia certa contra devedor solvente (disposições
gerais sobre penhora, avaliação e da arrematação; citação do devedor e da
nomeação de bens à penhora; penhora, depósito, penhora de créditos e de outros
direitos patrimoniais; penhora, depósito e administração de empresa e de outros
estabelecimentos; avaliação; adjudicação; alienação por iniciativa popular;
alienação em hasta pública; pagamento ao credor; disposições gerais sobre
pagamento ao credor, entrega do dinheiro e usufruto de móvel ou imóvel);
Execução contra a fazenda pública; Execução de prestação alimentícia; Embargos
do devedor: Disposições gerais, embargos à
execução contra a fazenda pública, embargos à execução fundada em título
extrajudicial, embargos à execução e embargos na execução por carta; Execução
por quantia certa contra devedor insolvente: Disposições gerais, insolvência,
insolvência requerida pelo credor, insolvência requerida pelo devedor ou pelo
seu espólio, declaração judicial de insolvência, atribuições do administrador,
verificação e da classificação dos créditos, saldo devedor, e extinção das
obrigações; Suspensão e da extinção do processo de execução. Processo cautelar:
Teoria geral do processo cautelar; Poder geral de cautela; Procedimento comum
cautelar. Procedimentos especiais: Teoria geral dos procedimentos especiais;
Distinção entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de
jurisdição voluntária; Procedimento de consignação em pagamento, Procedimento
de depósito; Procedimentos de anulação e de substituição de títulos ao
portador; Procedimento de prestação de contas; Procedimentos possessórios
(disposições gerais, Procedimento de manutenção, de reintegração de posse e
interdito proibitório); Procedimento de nunciação de obra nova, Procedimentos
de usucapião de terras particulares (usucapião ordinário, extraordinário,
especial e coletivo, Constituição Federal/1988, Código Civil/2002, Lei
6.969/1981 e Lei 10.257/2001; Procedimento de divisão e da demarcação de terras
particulares; Procedimentos de
inventário, partilha, arrolamento, inventário extrajudicial e
requerimento de alvará judicial (Lei 6.858/1980); Procedimento de embargos de
terceiros; Procedimento de habilitação; Procedimento de restauração de autos;
Procedimentos de busca e apreensão e de depósito de coisa vendida a crédito com
reserva de domínio e de coisa gravada com alienação fiduciária em garantia
(Decreto-lei 911/1969); Procedimento monitório; Juízo arbitral (Lei
9.307/1996), Juizados especiais cíveis estaduais e federais (Lei 9.099/1995 e
Lei 10.259/2001); Processo coletivo (Lei 4.717/1965, Lei 7.347/1985 e Lei
8.078/1990), Mandado de segurança individual e coletivo (Lei 12.016/2009).
CONTADOR
Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de
Contabilidade. Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Pronunciamentos
técnicos, CPC “00”, “01”, “03”, “07”, “12”, “20”, “23”, “25”, “26”, “27”e “30”
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Atos e fatos
contábeis. Registros, lançamentos, escrituração contábil. Demonstrações
contábeis. Análise das demonstrações contábeis: indicadores patrimoniais,
financeiros e econômicos. Pontos de equilíbrio contábil, econômico e financeiro.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Normas Brasileiras de
Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCASP), Resoluções CFC nº 1.128, nº
1.129, nº 1.130, nº 1.131, nº 1.132, nº 1.133, nº 1.134, nº 1.135, nº 1.136 e
nº 1.137, de 21/11/08, Resolução CFC nº 1.366, de 02/12/11. Princípios de
Contabilidade, Resolução CFC nº 1.111, de 29/11/07. Processo orçamentário:
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Princípios orçamentários. Classificação e estágios da despesa e da receita orçamentária.
Receitas e despesas extraorçamentárias. Créditos adicionais. Dívida Ativa.
Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de
Exercícios Anteriores. Dívida Pública flutuante e fundada. Descentralização de
Créditos. Plano de Contas aplicado ao Setor Público: função e funcionamento das
contas. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos, variações
patrimoniais ativas e passivas. Escrituração contábil. Demonstrações Contábeis
aplicadas ao Setor Público: Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial,
Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000. Portaria do Ministério de Orçamento e Gestão n° 42, de 14
de abril de 1999. Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, do
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de
Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Manuais de
Contabilidade aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional.
Ética e Serviço
Público.
ANEXO V
(Edital
Concurso Público n. 001/2014)
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ADVOGADO
Emitir pareceres escritos ou verbais sobre
todas as matérias nas quais seja consultado, prestar consultoria e assessoria
jurídica à Presidência da Câmara, das Comissões Permanentes ou Temporárias, e
aos vereadores; Elaborar os projetos e proposições solicitados pelos vereadores
e prestar assistência jurídica às Comissões Permanentes e Temporárias em todas
as etapas de suas atribuições; Acompanhar as reuniões das Comissões e as
Sessões da Câmara; Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos
projetos de leis oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes
da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas
a serem tomadas; Examinar e emitir parecer sobre questões relativas a direitos,
vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara; Acompanhar todos os atos
relativos às licitações e contratos, e emitir os pareceres legais; Representar
a Câmara de Vereadores em Juízo, na forma da lei, e perante outros órgãos,
entidades públicas, privadas e eventos de interesse da Câmara Municipal, sempre
que designado pelo Presidente; Promover a defesa dos interesses da Câmara
Municipal e de seus Responsáveis perante o Tribunal de Contas do Estado,
inclusive participar de suas Sessões para promover sustentações orais;
Organizar e acompanhar as Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal;
Promover pesquisas sobre novas
tendências e apresentar propostas que visem o aperfeiçoamento das atividades
constitucionais do Poder Legislativo aos
membros da Câmara; Supervisionar as proposições apresentadas pelos vereadores;
Elaborar as proposições e oferecer suporte jurídico às sessões e atividades da
Câmara Mirim; Conduzir veículos do Poder Legislativo.
CONTADOR
Executar a escrituração através dos lançamentos dos
atos e fatos contábeis; Elaborar planos de contas e preparar normas
de trabalho de contabilidade; Elaborar
os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os
respectivos demonstrativos; Elaborar balanços gerais com os respectivos
demonstrativos; Elaborar
registros de operações contábeis; Organizar
dados para a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso; Elaborar
certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; Emitir e anular ordens de compra e
empenhos; Orientar na organização de processo de tomada de prestação de contas
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e da União; Fazer,
assinar e analisar balanços e balancetes e conciliações bancárias; Fazer
registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade
de administração financeira; Preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial, bem como a entrega das declarações legais exigidas
pelos órgãos públicos, nos
respectivos prazos; Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de
natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária, propondo se for
o caso, as soluções cabíveis em tese; Emitir pareceres, laudos e informações
sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; Fornecer dados
estatísticos de suas atividades; Acompanhar
o presidente em visitas e defesas perante o Tribunal de Contas e outras
instituições; Elaborar as
estimativas de impacto orçamentário e financeiro e a declaração do ordenador de
despesa quando o projeto acarretar em aumento de despesa com pessoal; Planejamento e organização dos pagamentos,
das remunerações, das férias e demais direitos dos servidores públicos do Poder
Legislativo e dos Vereadores, zelando pelo cumprimento do estrito cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal; Controlar e registrar o patrimônio do Poder
Legislativo; Executar atividades correlatas ao controle financeiro, inclusive
da Tesouraria e de Recursos Humanos;
Elaborar os relatórios lançados no sistema E-sfinge e outros necessários
para serem enviados ao Controlador do Município e ao Tribunal de Contas;
Elaborar e executar os processos
licitatórios do Poder Legislativo; Desincumbir-se de outras tarefas que lhe
forem atribuídas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Diretor do
Departamento Administrativo e Financeiro, relacionadas à função.
Conduzir
veículos do Poder Legislativo.
ANEXO VI
(Edital
Concurso Público n. 001/2014)
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO |
|||
Nome do
candidato: |
|||
Nº de
Inscrição: |
Cargo: |
||
Modalidade do Recurso ( ) Indeferimento da taxa de inscrição. ( ) Indeferimento da Avaliação do Portador
de Deficiência. ( ) Homologação da Inscrição. ( ) Gabarito
da Prova Objetiva. ( ) Divulgação
da Nota da Prova. ( ) Questão
da Prova Objetiva. |
Número
da Questão |
Resposta
no Gabarito
Oficial |
Resposta
Anotada pelo Candidato |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
Pomerode,
______ de _________________ de 2014.
______________________________________
Assinatura do candidato