CONCURSO PÚBLICO N. 001/2014

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE POMERODE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 61 de 25 de Julho de 2014, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas para cargos públicos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pomerode, mediante as condições previstas neste Edital.

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode.

 

1.2.1 A Comissão Especial do Concurso Público será formado por servidores públicos efetivos da Câmara de Vereadores de Pomerode e dois vereadores.

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos e a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos para o exercício dos cargos são os estabelecidos nos quadros abaixo:

 

2.2 NÍVEL SUPERIOR

 

 

Cargos

Vagas

Vencimento

Carga Horária (semanal)

Taxa Inscrição

Requisitos para o exercício do cargo

Advogado

1

R$ 8.079,87

40

R$ 100,00

Diploma de nível superior em Direito com registro Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Contador

1

R$ 4.607,84

40

R$ 100,00

Diploma de nível superior em Ciências Contábeis e inscrição no órgão de classe.

 

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato.

 

4.   DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

 

4.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n. 74/2001 e suas alterações posteriores, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres, os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Pomerode, nos termos da Lei Complementar n. 122/2005 e suas alterações posteriores;

c) integrará o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Legislativo, instituído pela Resolução 42/2013 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pomerode.

 

5.  DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno;

b) localizar no endereço eletrônico o link correlato ao concurso;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

 

5.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB www.furb.br/concursoexterno no horário compreendido entre as 9h do dia 01/08/2014 e até às 17h do dia 01/09/2014.

 

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 21h do dia 01/09/2014.

 

5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

5.7 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único cargo.

 

5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição paga.

 

5.12 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição:

a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n. 1999/2007;

b) o candidato desempregado residente em Pomerode que atender as condições previstas na Lei Complementar n. 1821/2005.

 

5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento protocolizado na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, até o dia 18/08/2014, acompanhado da documentação prevista no Anexo I deste Edital.

 

5.12.2 A Comissão Especial do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.cmpomerode.sc.gov.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 22/08/2014.

 

5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.

 

5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do Concurso Público da Câmara de Vereadores de Pomerode, deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até às 21h do dia 01/09/2014.

 

5.14 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

5.15 Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá apresentar documento próprio de identificação que contenha foto.

 

5.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal nº n. 74/2001 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

 

6.2 Em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 74/2001 ser-lhes-á reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.

 

6.2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 20ª (vigésima) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 40ª (quadragésima) vaga, a 60ª (sexagésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto surgirem vagas, durante o prazo de validade do Concurso., se cabível.

 

6.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

 

6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 

 

6.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.5.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do concurso. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB) – Rua São Paulo, nº. 2171, CEP 89030-000 – Blumenau, SC), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo II deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.6.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.6 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.8 No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

 

6.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma do item 13 deste edital, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

6.11 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado do concurso no termo do item 8.1.4, e se nomeado, será convocado para se submeter à perícia médica oficial composta por equipe multiprofissional da Câmara Municipal de Pomerode ou por ela indicada.

 

6.11.1 Quando convocado, o candidato deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99.

 

6.11.2 A convocação será feita pela internet, no sítio www.furb.br/concursoexterno, no link correlato ao presente Concurso Público, e também, será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

 

6.11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.11.

 

6.11.4 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) apresentadas, emitindo parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

 

6.11.5 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

 

6.12 Será desconsiderado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

 

6.13 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo. 

 

6.14 As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

 

6.15 A não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

6.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

 

6.17 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

 

 

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida será divulgada a partir do dia 04/09/2014 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta.

 

7.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 09/09/2014.

 

7.4 A homologação das inscrições, com o local e horário de realização das provas, será divulgado até dia 10/09/2014 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

8.  DA PROVA OBJETIVA

 

8.1 A prova escrita para os cargos de níveis superior conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

PORTUGUÊS

10

2,0

20,00

CONHECIMENTOS GERAIS

10

1,0

10,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,5

70,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

 

8.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo IV deste Edital.

 

8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

8.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 70 (setenta) pontos para ser considerado Aprovado.

 

9.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A prova escrita será realizada no dia 14/09/2014, em horário e local previamente divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

9.4 O tempo para a realização da prova será de três horas e trinta minutos, está compreendido o destinado ao preenchimento da folha de respostas.

 

9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5.

 

9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

 

9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

9.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A folha de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

 

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão respostas.

 

9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

 

9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início.

 

9.21 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

9.22 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

 

9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

 

9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

 

9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

9.26.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, até o término do prazo das inscrições.

 

9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

10. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

 

10.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar à prova escrita;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão resposta;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

l) estar portando, na realização da Prova Escrita Objetiva, bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

 11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

11.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

11.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta.

 

11.4 A Comissão julgará o recurso no prazo de 03 (três) dias úteis.

 

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

12.    DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação na matéria de peso mais elevado, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, até a matéria de peso menos elevado;

b) que for idoso e tiver idade mais elevada;

c) de idade mais avançada.

 

12.2 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

 13.   DO RESULTADO FINAL

 

13.1 A partir de 24/09/2014 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da provas e o número de inscrição, na forma estabelecida no item 13.5, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

13.2 Caberá recurso (modelo Anexo VI) contra o resultado final do Concurso no prazo de 02 (dois) dias, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, o qual será julgado no prazo de 01 (um) dia pela Comissão Especial do Concurso Público.

 

13.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

13.4 A partir de 30/09/2014 será homologada a classificação final do Concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

14.  DOS RECURSOS

 

14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos das provas;

e) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição;

 

14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.

 

14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

14.5 A banca examinadora determinada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC constitui última instância para recurso da prova, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

14.8 Os recursos deverão ser protocolizados na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, utilizando o modelo que constitui o Anexo VI deste Edital.

 

 15. DA VALIDADE DO CONCURSO

 

15.1 O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data da homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Câmara Municipal de Pomerode.

 

16.  DA CONVOCAÇÃO

 

16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

 

16.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

 

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Câmara de Vereadores de Pomerode, localizada na Avenida 21 de Janeiro nº 1777 / Pomerode / SC - CEP 89107-000, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta, durante o prazo de validade do Concurso.

 

16.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 147 de 25.09.2009 e suas alterações.

 

16.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subsequente.

 

16.6 Será facultado ao candidato nomeado renunciar à classificação obtida no Concurso se formalizá-la à Câmara Municipal de Pomerode, até o prazo de que trata o item 16.4, mediante posicionamento do renunciante no final da classificação.

 

17.  DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

 

17.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:

a) prestar informações gerais sobre o Concurso;

b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra “d” do item 14.1.

 

18.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

18.5 O candidato declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

 

18.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Pomerode, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição

Anexo II

Modelo de requerimento para candidato com deficiência

Anexo III

Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas

Anexo IV

Programa de Provas

Anexo V

Responsabilidades e Atribuições dos cargos

Anexo VI

Formulário Padronizado para interposição de Recurso Administrativo

 

 

Pomerode, 29 de julho de 2014.

 

 

 

HORST LEMKE

Presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode


 

 

ANEXO I

(Edital Concurso Público n. 001/2014)

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público 001/2014, para o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Pomerode, através do número _________________ (informar número de inscrição), para o cargo de ________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 5.12.1 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

 

 

Local e data: ____________________________________

 

Assinatura do candidato __________________________

 

 

 

 


 

 

ANEXO II

(Edital Concurso Público n. 001/2014)

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de ________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Pomerode, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

 

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da (CID): _____________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)_____________________________________________.

 

 

 

Observações:

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

b) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 


 

 

ANEXO III

(Edital Concurso Público n. 001/2014)

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de ________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Pomerode, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 6 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras _______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 


 

ANEXO IV

(Edital Concurso Público n. 001/2014)

 

PROGRAMA DE PROVAS

 

 

NIVEL SUPERIOR

 

OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TERÃO O MESMO CONTEÚDO NA PROVA DE PORTUGUÊS E

CONHECIMENTOS GERAIS

 

 

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de Pomerode; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e cidadania; Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Pomerode.

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ADVOGADO

1. DIREITO ADMINISTRATIVO- Direito Administrativo. Conceito. Taxinomia. Princípios explícitos e implícitos. Interpretação. Tendências contemporâneas. Interesse Público. Discricionariedade. Conceito. Limites. Controle de legalidade. Elementos. Características. Classificação. Desfazimento: anulação e revogação. Sanatória voluntária. Prescrição. Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização e Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração direta e indireta. Pessoas administrativas: pessoas políticas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e outras entidades privadas delegatárias. Advocacia Pública. Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Distinção entre Acordos e Contratos. Convênios. Cláusulas Exorbitantes. Formalização, alteração, execução e inexecução. Equilíbrio Econômico Financeiro.  Revisão, Reajuste e Repactuação. Prorrogação. Desfazimento e consequências. Licitações. Princípios. Dispensa e inexigibilidade. Registro de Preços. Modalidades. Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e pregão eletrônico. Habilitação. Julgamento. Recursos. Adjudicação e homologação. Anulação e Revogação. Licitações sustentáveis. Ordem Econômica. Fundamentos e Princípios. Atuação do Estado no domínio econômico. Planejamento. Fomento. Exploração direta de atividade econômica. Meio ambiente. Normas de proteção ecológica. Política Nacional do Meio Ambiente. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Código Florestal e Áreas de Preservação Permanente, conceito e hipóteses de supressão. Infrações administrativas ambientais. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios específicos. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas. Concessão Administrativa e Concessão Patrocinada. Gestão Associada dos Serviços Públicos. Poder Concedente, Concessionário e Usuários. Tarifa e Preço. Modelos Tarifários. Receitas alternativas, complementares, acessórias e projetos associados. Retomada do serviço. Encampação. Desapropriação. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, locação, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão, permissão e autorização de uso, dação em pagamento, usucapião, investidura e concurso voluntário. Polícia administrativa. Noções gerais. Modos de atuação: a ordem de polícia, a licença, a autorização, a fiscalização e a sanção de polícia. Espécies de poder de polícia. Polícias de costumes e diversões; de construções; sanitária; de trânsito; de comércio e indústria; de profissões; ambiental. Partilha constitucional da competência de polícia administrativa. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Ocupação temporária. Requisição. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Intervenção sancionatória: multa, interdição, destruição de coisas e confisco, parcelamento e edificação compulsórios. Poderes e Deveres dos Administradores Públicos. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder Regulamentar. Gestão financeira. Princípios Orçamentários. Leis Orçamentárias. Orçamento. Receita e despesa. Estágios da Despesa Pública. Execução orçamentária. Regime de Adiantamento. Responsabilidade Fiscal. Renúncia de receita. Geração da despesa. Despesas obrigatórias de caráter continuado. Despesas com pessoal e controle. Destinação de recursos para o setor privado. Operações de crédito. Restos a pagar. Fundos. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas.Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle jurisdicional e autocontrole. Contencioso administrativo. Improbidade Administrativa. Controle Judicial. Garantias e ações constitucionais dos administrados. Juridicidade. O controle de legalidade pelo habeas corpus, mandados de segurança individual e coletivo, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. 2. DIREITO CONSTITUCIONAL Princípios específicos de interpretação constitucional. Direito Constitucional Intertemporal. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias. O Estado Democrático de Direito. Princípios constitucionais fundamentais, gerais e setoriais. Regime representativo. República. Presidencialismo e Parlamentarismo. O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Inconstitucionalidade face à Constituição do Estado. Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Liberdade, igualdade, devido processo legal, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações, propriedade e sua função social. Direitos políticos. Direitos sociais e difusos. Ordem social. Princípios. Educação, cultura e desporto. Organização político-administrativa do Estado brasileiro. Repartição de competências e seus critérios.  Competências político-administrativas e legislativas. Princípio da Reserva da Administração. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual. Mecanismos de integração e de cooperação federativos: regiões, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. O Município na Constituição Federal Princípios de organização e competências municipais. Lei Orgânica do Município. Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegações de funções. Invasões de competência. Poder Legislativo. Organização, Funções típicas e atípicas. Atividades impróprias e passíveis de glosa. Imunidade parlamentar dos Vereadores. Regime remuneratório. Verbas indenizatórias. Proibições e Perda do Mandato. Total da despesa do Legislativo. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito: objeto, poderes e limites. Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Poder Executivo. Atribuições do Chefe do Executivo. Prefeito Municipal. Mandato. Perda do mandato. Atribuições. Responsabilidade político-administrativa. Crime de Responsabilidade. Improbidade Administrativa. Foro competente. Secretários Municipais. Regime remuneratório dos agentes políticos do Poder Executivo. Acumulação. Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. Administração Pública.  Princípios constitucionais. Regimes de servidores públicos. Direitos e deveres. Acumulação. Nepotismo. Previdência. Licitação. Controle parlamentar e Jurisdicional. Órgãos do Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Ações constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de injunção. Habeas data. Finanças Públicas. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas da União e dos Estados: competências. Operações de crédito, inclusive externas, contraídas por Municípios. Transferências voluntárias e retenção de receitas públicas. Sistema Tributário Nacional. Competências tributárias da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar: imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários: capacidade contributiva, legalidade, anterioridade e irretroatividade. Ordem econômica e financeira. Princípios da ordem econômica. Intervenção do Estado. Prestação de serviços públicos e exploração da atividade econômica. O meio ambiente na Constituição Federal. Princípios constitucionais de direito ambiental. Repartição de competências ambientais entre os entes federativos. Tratamento diferenciado de produtos e serviços conforme seu impacto ambiental. Espaços territoriais especialmente protegidos e sistema nacional de unidades de conservação. Estudo Prévio de Impacto Ambiental e licenciamento ambiental.  3. DIREITO TRIBUTÁRIO - Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. A distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias. Fundo de Participação dos Municípios. Retenção de recursos. Hipóteses. Parcelas do Produto de Arrecadação de impostos de competência dos Estados e de Transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios. Lei Complementar nº 63/90. Valor Adicionado. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Princípios gerais do direito tributário. Normas, princípios e regras. Princípios constitucionais tributários. O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições especiais. Os princípios de segurança jurídica. Legalidade tributária. Tipicidade. Anterioridade. Irretroatividade. Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais. Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação. Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Classificação. Tempo do fato gerador. Lugar do fato gerador. O conceito de fato gerador e sua importância. Natureza jurídica: situações jurídicas e situações de fato. Fato gerador e hipótese de incidência. Evasão e elisão fiscal. Normas antielisivas. Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão. Fato gerador: aspectos objetivos, espaciais e quantitativos. Base de cálculo e alíquota. Sujeito ativo e sujeito passivo. Sujeito ativo e delegação de competência. Sujeito ativo e titularidade do produto de arrecadação do tributo. Sujeito passivo. Contribuinte e responsável. Solidariedade, capacidade tributária e domicílio tributário. Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Impostos Municipais. Imposto municipal sobre Serviços (ISS). Fato gerador e base de cálculo. Sujeito ativo e sujeito passivo. ISS: conceito de serviço. Serviços compreendidos na competência municipal. Relações ente ISS e ICMS: fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).Taxa municipal de coleta domiciliar de lixo. Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Taxas e Preços públicos.

4. DIREITO CIVIL. Direito Civil (Lei 10.406/2002): Vigência, validade, eficácia, interpretação e aplicação das normas civis (Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei 4.657/1942); Parte geral: Pessoa natural: Personalidade, capacidade, representação, assistência, emancipação, estados (individual, familiar e político), nome e seu registro (Lei de Registros Públicos, Lei 6.015/1973), ausência, curadoria dos bens do ausente, morte e sucessão provisória e sucessão definitiva da pessoa natural; Direitos da personalidade; Pessoa jurídica: Personalidade, capacidade, representação, modalidades de pessoas jurídicas (associações, fundações, entes despersonalizados, sociedades de fato e sociedades irregulares), responsabilidade e extinção; Domicílio civil das pessoas natural e jurídica; Bens jurídicos: Classes: Bens considerados em si mesmos: Bens corpóreos e incorpóreos; Bens imóveis e móveis; Bens fungíveis e consumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens simples e compostos, bens singulares e coletivos; Bens reciprocamente considerados: Bens principais e acessórios; Benfeitorias, acessões e pertenças: Modalidades e distinções; Frutos e produtos: Modalidades e distinções; Bens considerados em relação ao sujeito: Bens públicos e particulares; Bem de família: Convencional e legal (Lei 8.009/1990); Fato jurídico: Conceituação e classificação, distinção e classificação de fato, ato e negócio jurídicos; Efeitos aquisitivos, modificativos, conservativos e extintivos do fato jurídico; Elementos constitutivos do negócio jurídico (Pressupostos de existência); Validade, invalidade (nulidade a anulabilidade) do negócio jurídico, representação e simulação; Eficácia do negócio jurídico: condição, termo e encargo; Defeitos do negócio jurídico: Erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores; Atos jurídicos lícito e ilícito; Abuso de direito; Prova: objeto, ônus e licitude; Meios de produção de prova. Prescrição e decadência: distinção, modalidades, início, modo de alegação e prazos; Causas impeditivas, suspensivas, interruptivas da prescrição. Direito das obrigações; Obrigações: Modalidades: Obrigações de dar coisa certa e incerta, obrigações de fazer e não fazer, obrigações alternativas, obrigações divisíveis e indivisíveis e obrigações solidárias (solidariedade ativa e passiva); Transmissão das obrigações: Cessão de crédito e Assunção de Dívida; Adimplemento e extinção das obrigações: Pagamento: Sujeitos, objeto, lugar e tempo do pagamento. Formas de extinção das obrigações: Pagamento em consignação, pagamento com subrogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão e remissão das dívidas, Inadimplemento das obrigações: Efeitos do adimplemento e do inadimplemento, mora, perdas e danos, juros legais e convencionais, cláusula penal e arras ou sinal. Direito dos contratos; Contratos civis: Elementos e efeitos dos contratos; Formação dos contratos: Estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar; Extinção do contrato: Distrato, cláusula resolutiva, resolução por onerosidade excessiva; Espécies de Contrato: Compra e venda: Disposições gerais e cláusulas especiais, retrovenda, venda a contento e venda sujeita a prova, preempção ou preferência, venda com reserva de domínio, venda sobre documentos; Troca ou permuta; Contrato estimatório; Doação: Disposições gerais e revogação; Locação de coisas; Empréstimo: Classes: Comodato  e mútuo; Prestação de serviço; Empreitada; Depósito: Classes: Depósitos voluntário e necessário; Mandato: Disposições gerais, obrigações do mandatário e do mandante, extinção do mandato, mandatos voluntário e judicial; Comissão; Agência e distribuição; Corretagem; Transporte: Disposições gerais, transporte de pessoas e de coisas; Seguro: Disposições gerais, seguro de dano e de pessoa; Constituição de renda; Jogo e da aposta; Fiança: Disposições gerais, efeitos e extinção da fiança; Transação; Compromisso; Atos Unilaterais: Promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido, enriquecimento sem causa; Responsabilidade civil: Distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual, subjetiva e objetiva, direta e indireta; Obrigação de indenizar e fixação da indenização. Direitos reais: Posse: Conceituação, classificação aquisição, efeitos e perda da posse; Propriedade: Disposições gerais, descoberta, aquisição da propriedade Imóvel (por usucapião, pelo registro do título e por acessão), aquisição da propriedade móvel (usucapião, ocupação, achado do tesouro, tradição, especificação, confusão, comissão e adjunção), perda da propriedade; Direitos de vizinhança: uso anormal da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e tubulações, águas, limites entre prédios e direito de tapagem e direito de construir; Condomínio geral: Condomínio voluntário (direitos e deveres dos condôminos e administração do condomínio), condomínio necessário; Condomínio edilício: Disposições gerais, administração do condomínio, extinção do condomínio; Propriedade resolúvel; Propriedade fiduciária; Servidões: Constituição, exercício e extinção das servidões; Usufruto: Disposições gerais, direitos e deveres do  usufrutuário e extinção do usufruto; Uso; Habitação; Direito do promitente comprador; Penhor: Disposições gerais, constituição do penhor, direitos e obrigações do credor pignoratício, extinção do penhor, penhor rural (disposições gerais, penhor agrícola e penhor pecuário), penhor industrial e mercantil, penhor de direitos e títulos de crédito, penhor de veículos, penhor legal; Hipoteca: Disposições gerais, hipoteca legal, registro e extinção da hipoteca e hipoteca de vias férreas; Anticrese.  5 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Direito Processual Civil (Lei 5.869/1973): Aplicação da norma processual no tempo e no espaço; Legitimação: ordinária e extraordinária; Capacidade processual: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória; Partes: Deveres, responsabilidade, despesas, multas e substituição das partes; Procuradores: Representação processual, substituição dos procuradores, deveres e responsabilidade (Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/1994 e Código de Ética e Disciplina da OAB); Litisconsórcio; Intervenção de terceiros: Assistência: Simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento  ao processo; Funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e Advocacia (Constituição Federal/1988); Organização e divisão do Poder Judiciário (Constituição Federal/1988); Competência: competência internacional, competência interna, competência em  razão do valor e da matéria, competência funcional, competência territorial, modificações da competência e declaração de incompetência; Juiz: Poderes, deveres, responsabilidade, impedimentos e suspeição do juiz; Auxiliares da justiça: Serventuário, oficial de justiça, perito, depositário, administrador e intérprete; Atos processuais: Forma dos atos processuais, atos em geral, atos da parte, atos do juiz e atos do escrivão ou chefe de secretaria; Tempo dos atos processuais: Prazos processuais: regras de contagem e verificação dos prazos e das penalidades; Lugar dos atos processuais; Comunicações dos atos processuais: Disposições gerais, Cartas, citações e intimações, nulidades; Distribuição e do registro;  Valor da causa; Formação do processo; Suspensão do processo; Extinção do processo; Tutela Antecipada. Processo de conhecimento: Distinção entre processo e procedimento; Distinção ente procedimentos comum ordinário e comum sumário; Procedimento sumário; Procedimento ordinário: Petição inicial: requisitos e pedido; Indeferimento da petição inicial; Resposta do réu: Contestação, exceção de incompetência, de impedimento e de suspeição, reconvenção; Revelia; Providências preliminares: Verificação dos efeitos da  revelia, declaração incidente, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido e alegações do réu; Julgamento conforme o estado do processo: Extinção do processo, julgamento antecipado da lide, audiência preliminar e saneamento do processo; Provas: Depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental (força probante dos documentos, arguição de falsidade e produção da prova documental), prova testemunhal (admissibilidade, valoração e produção da prova testemunhal), prova pericial, inspeção judicial; Audiência: Conciliação e instrução  e julgamento; Sentença: Requisitos e efeitos da sentença; Coisa julgada; Liquidação de sentença; Cumprimento de sentença; Processo nos tribunais: Uniformização da jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade, homologação de sentença estrangeira e ação rescisória; Recursos: Teoria geral dos recursos, apelação, agravos, embargos infringentes e embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça: Recursos ordinários, recurso extraordinário, recurso especial e ordem dos processos no tribunal. Processo de execução: Execução em geral: Partes, competência, requisitos necessários para realizar qualquer execução (inadimplemento do devedor e título executivo), responsabilidade patrimonial, disposições gerais; Espécies de execução: execução para a entrega de coisa (entrega de coisa certa e incerta), execução das obrigações de fazer e de não fazer (disposições comuns e particulares), execução por quantia certa contra devedor solvente (disposições gerais sobre penhora, avaliação e da arrematação; citação do devedor e da nomeação de bens à penhora; penhora, depósito, penhora de créditos e de outros direitos patrimoniais; penhora, depósito e administração de empresa e de outros estabelecimentos; avaliação; adjudicação; alienação por iniciativa popular; alienação em hasta pública; pagamento ao credor; disposições gerais sobre pagamento ao credor, entrega do dinheiro e usufruto de móvel ou imóvel); Execução contra a fazenda pública; Execução de prestação alimentícia; Embargos do devedor: Disposições gerais, embargos à  execução contra a fazenda pública, embargos à execução fundada em título extrajudicial, embargos à execução e embargos na execução por carta; Execução por quantia certa contra devedor insolvente: Disposições gerais, insolvência, insolvência requerida pelo credor, insolvência requerida pelo devedor ou pelo seu espólio, declaração judicial de insolvência, atribuições do administrador, verificação e da classificação dos créditos, saldo devedor, e extinção das obrigações; Suspensão e da extinção do processo de execução. Processo cautelar: Teoria geral do processo cautelar; Poder geral de cautela; Procedimento comum cautelar. Procedimentos especiais: Teoria geral dos procedimentos especiais; Distinção entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária; Procedimento de consignação em pagamento, Procedimento de depósito; Procedimentos de anulação e de substituição de títulos ao portador; Procedimento de prestação de contas; Procedimentos possessórios (disposições gerais, Procedimento de manutenção, de reintegração de posse e interdito proibitório); Procedimento de nunciação de obra nova, Procedimentos de usucapião de terras particulares (usucapião ordinário, extraordinário, especial e coletivo, Constituição Federal/1988, Código Civil/2002, Lei 6.969/1981 e Lei 10.257/2001; Procedimento de divisão e da demarcação de terras particulares; Procedimentos de  inventário, partilha, arrolamento, inventário extrajudicial e requerimento de alvará judicial (Lei 6.858/1980); Procedimento de embargos de terceiros; Procedimento de habilitação; Procedimento de restauração de autos; Procedimentos de busca e apreensão e de depósito de coisa vendida a crédito com reserva de domínio e de coisa gravada com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei 911/1969); Procedimento monitório; Juízo arbitral (Lei 9.307/1996), Juizados especiais cíveis estaduais e federais (Lei 9.099/1995 e Lei 10.259/2001); Processo coletivo (Lei 4.717/1965, Lei 7.347/1985 e Lei 8.078/1990), Mandado de segurança individual e coletivo (Lei 12.016/2009).

 

 

CONTADOR

Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade. Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Pronunciamentos técnicos, CPC “00”, “01”, “03”, “07”, “12”, “20”, “23”, “25”, “26”, “27”e “30” emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Atos e fatos contábeis. Registros, lançamentos, escrituração contábil. Demonstrações contábeis. Análise das demonstrações contábeis: indicadores patrimoniais, financeiros e econômicos. Pontos de equilíbrio contábil, econômico e financeiro.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBCASP), Resoluções CFC nº 1.128, nº 1.129, nº 1.130, nº 1.131, nº 1.132, nº 1.133, nº 1.134, nº 1.135, nº 1.136 e nº 1.137, de 21/11/08, Resolução CFC nº 1.366, de 02/12/11. Princípios de Contabilidade, Resolução CFC nº 1.111, de 29/11/07. Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios orçamentários. Classificação e estágios da despesa e da receita orçamentária. Receitas e despesas extraorçamentárias. Créditos adicionais. Dívida Ativa. Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos). Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Dívida Pública flutuante e fundada. Descentralização de Créditos. Plano de Contas aplicado ao Setor Público: função e funcionamento das contas. Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos, variações patrimoniais ativas e passivas. Escrituração contábil. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público: Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Portaria do Ministério de Orçamento e Gestão n° 42, de 14 de abril de 1999. Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Manuais de Contabilidade aplicada ao Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional.

Ética e Serviço Público.

 

 

 

 


 

 

ANEXO V

(Edital Concurso Público n. 001/2014)

 

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

ADVOGADO

Emitir pareceres escritos ou verbais sobre todas as matérias nas quais seja consultado, prestar consultoria e assessoria jurídica à Presidência da Câmara, das Comissões Permanentes ou Temporárias, e aos vereadores; Elaborar os projetos e proposições solicitados pelos vereadores e prestar assistência jurídica às Comissões Permanentes e Temporárias em todas as etapas de suas atribuições; Acompanhar as reuniões das Comissões e as Sessões da Câmara; Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos de leis oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas; Examinar e emitir parecer sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara; Acompanhar todos os atos relativos às licitações e contratos, e emitir os pareceres legais; Representar a Câmara de Vereadores em Juízo, na forma da lei, e perante outros órgãos, entidades públicas, privadas e eventos de interesse da Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente; Promover a defesa dos interesses da Câmara Municipal e de seus Responsáveis perante o Tribunal de Contas do Estado, inclusive participar de suas Sessões para promover sustentações orais; Organizar e acompanhar as Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal; Promover pesquisas sobre novas tendências e apresentar propostas que visem o aperfeiçoamento das atividades constitucionais do Poder Legislativo          aos membros da Câmara; Supervisionar as proposições apresentadas pelos vereadores; Elaborar as proposições e oferecer suporte jurídico às sessões e atividades da Câmara Mirim; Conduzir veículos do Poder Legislativo.

 

 

CONTADOR

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;  Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;  Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;  Elaborar registros de operações contábeis;  Organizar dados para a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso; Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;   Emitir e anular ordens de compra e empenhos; Orientar na organização de processo de tomada de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e da União; Fazer, assinar e analisar balanços e balancetes e conciliações bancárias; Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial, bem como a entrega das declarações legais exigidas pelos órgãos públicos,          nos respectivos prazos; Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese;  Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Acompanhar o presidente em visitas e defesas perante o Tribunal de Contas e outras instituições;  Elaborar as estimativas de impacto orçamentário e financeiro e a declaração do ordenador de despesa quando o projeto acarretar em aumento de despesa com pessoal;  Planejamento e organização dos pagamentos, das remunerações, das férias e demais direitos dos servidores públicos do Poder Legislativo e dos Vereadores, zelando pelo cumprimento do estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; Controlar e registrar o patrimônio do Poder Legislativo; Executar atividades correlatas ao controle financeiro, inclusive da Tesouraria e de Recursos Humanos;  Elaborar os relatórios lançados no sistema E-sfinge e outros necessários para serem enviados ao Controlador do Município e ao Tribunal de Contas; Elaborar e executar os processos licitatórios do Poder Legislativo;  Desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, relacionadas à função.

Conduzir veículos do Poder Legislativo.

 


 

 

ANEXO VI

(Edital Concurso Público n. 001/2014)

 

MODELO DE RECURSO

 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

 

Modalidade do Recurso

(     ) Indeferimento da taxa de inscrição.

(     ) Indeferimento da Avaliação do Portador de Deficiência.

(     ) Homologação da Inscrição.

(     ) Gabarito da Prova Objetiva.

(     ) Divulgação da Nota da Prova.

(     ) Questão da Prova Objetiva.

 

 

 

Número da Questão

 

Resposta no

Gabarito Oficial

 

Resposta Anotada pelo Candidato

 

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pomerode, ______ de _________________ de 2014.

 

 

______________________________________

Assinatura do candidato