PROCESSO ELEITORAL

EDITAL 001/2015

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Balneário Camboriú, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e pela Lei Municipal n° 1.033/1991 torna público que estão abertas as inscrições para eleição dos cinco membros titulares e, respectivos suplentes, do Conselho Tutelar do Município de Balneário Camboriú, para o quadriênio 2016/2019, sob as seguintes normas:

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O processo eleitoral será regido por este edital e executado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Balneário Camboriú/SC e por instituição de ensino contratada para este fim Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB).

 

1.2. A candidatura será individual, devendo o candidato no ato de inscrição escolher sua área de representação na qual disputará a vaga de conselheiro tutelar.

 

1.3. O Conselho Tutelar será composto por 01 (um) bacharel em direito; 01 (um) psicólogo, 01 (um) assistente social e 02 (dois) membros da comunidade.

 

1.4 As publicações relativas ao processo eleitoral serão realizadas na Internet, no sítio http://www.furb.br/concursoexterno, no link correlato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Balneário Camboriú e no sítio www.balneáriocamboriú.sc.gov.br, no link Editais.

 

 

2. FASES DO PROCESSO ELEITORAL

 

2.1. O processo eleitoral para o cargo de que trata este edital compreenderá quatro fases, sendo estas de caráter eliminatório, assim definidas:

 

2.1.1. Fase 1: Prova Teórico-Objetiva: que será elaborada e aplicada pela FURB.

 

2.1.2. Fase 2: Avaliação Psicológica: que será elaborada e aplicada pela FURB.

 

2.1.3. Fase 3: Investigação Social: que será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na qual deverão ser comprovados os requisitos contidos no item 3 desse edital.

 

2.1.4. Fase 4: Eleição: que será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

3. DOS REQUISITOS

 

3.1. Poderá candidatar-se qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos obrigatórios para a investidura da função de Conselheiro Tutelar:

 

I-   Reconhecida idoneidade moral;

II-  Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III-  Residir no Município há mais de 03 (três) anos;

IV- Ter concluído o Ensino Médio;

V-  Não fazer parte de Diretoria Executiva de agremiação partidária.

 

3.2. Para comprovação do inciso I deverá ser apresentada declaração de próprio punho, com assinatura reconhecida em cartório e certidão negativa de antecedentes criminais da esfera estadual e federal.

 

3.3. Para comprovação do inciso II deverá ser apresentada cópia autenticada da cédula de identidade.

 

3.4 Para comprovação do inciso III deverá ser apresentado comprovante de residência (conta de energia elétrica, água, telefone, contrato de locação registrado em cartório ou declaração de terceiro reconhecida em cartório) que comprove o período de 3 anos.

 

3.5. Para comprovação do inciso IV deverá ser apresentada cópia autenticada de registro profissional e/ou diploma de nível superior para candidatos que estejam concorrendo na vaga de bacharel em direito, psicólogo e assistente social; ou diploma de conclusão do ensino médio para candidatos que estejam concorrendo na vaga de membros da comunidade.

 

3.5.1 Os candidatos a membros da comunidade, deverão ter reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, de no mínimo 6 (seis) meses, comprovada por meio de declaração firmada por instituição ou órgão que atue na área.

 

3.6 Para comprovação do inciso V deverá ser apresentada declaração de próprio punho, com assinatura reconhecida em cartório.

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. O pedido de registro da candidatura se dará quando do momento da inscrição conforme segue:

a) acessar o endereço eletrônico http://www.furb.br/concursoexterno;

b) localizar, no sítio, o link correlato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Balneário Camboriú.

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição.

 

4.1 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio http://www.furb.br/concursoexterno, no link correlato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Balneário Camboriú, no horário compreendido entre 7h30min do dia 03/07/2015 até às 18h do dia 18/07/2015.

 

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir no dia 20/07/2015 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno e no sítio www.balneáriocamboriú.sc.gov.br, no link Editais.

 

5.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do Anexo I), sem efeito suspensivo, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Balneário Camboriú, no período das 8h do dia 21/07/2015 às 17h do dia 22/07/2015. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

5.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Balneário Camboriú julgará o recurso até o dia 23/07/2015.

 

5.4 A homologação das inscrições será divulgado no dia 30/07/2015 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno e no sítio www.balneáriocamboriú.sc.gov.br, no link Editais.

 

 

 

 

 

6. DA PROVA OBJETIVA

 

6.1 A prova escrita conterá 30 (trinta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

Lei 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA

30

3

90,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

90,00

 

6.1.1. O programa de prova é a Lei 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.

 

6.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

6.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

6.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 63 (sessenta e três) pontos, (equivalente a 70% de acertos) para ser considerado Aprovado.

 

 

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

7.1. A prova escrita será realizada no dia 26/07/2015.

 

7.1.1. O Local da realização da prova será no Centro Educacional Municipal Presidente Medice, na Rua Paraguai, 1005, Bairro das Nações, Balneário Camboriú/SC. ‎

 

7.1.2. Horário da prova: Início 9h e término às 12h.

 

7.1.3. A sala da prova será divulgada até dia 22/07/2015, no sítio www.furb.br/concursoexterno.

 

7.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início conforme o item 7.1.2, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

7.3. O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

7.3.1. É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

7.4. No tempo para a realização da prova, que é de 3h, está compreendido o preenchimento do cartão de respostas.

 

7.5. Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 7.5.

 

7.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

7.8. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

7.9. Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

 

7.10. É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

7.11. A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

7.12. O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

7.13. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

 

7.14. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas.

 

7.15. O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

 

7.16. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

7.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

7.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

7.19. Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

7.20. O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início.

 

7.21. Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

7.22. Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

7.23. O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo II), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

7.24. O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo II), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

7.25. O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas (Anexo II), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

7.26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

7.26.1. A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo II), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

7.26.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

7.26.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

7.26.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

7.26.5. Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

7.27. A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

7.28. A relação dos candidatos habilitados para segunda fase será publicada no sítio http://www.furb.br/concursoexterno, no link correlato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Balneário Camboriú, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso.

 

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato que tiver idade mais avançada.

 

 

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1. A partir de 30/07/2015 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova e o número de inscrição, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

13.2 Caberá recurso (modelo Anexo I) contra o resultado da prova objetiva das 8h do dia 31/07/2015 até as 17h do dia 03/08/2015, devidamente fundamentado, o qual será julgado no prazo de 01 (um) dia pela Comissão Especial do Concurso FURB. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

13.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

13.4 A partir de 04/08/2015 será homologada a classificação da prova objetiva, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno.

 

 

9. DA PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

9.1. Para a prova de avaliação psicológica serão convocados os candidatos que obtiveram pontuação igual a 63 (sessenta e três) pontos ou mais.

 

9.2. A avaliação psicológica será realizada no dia 09/08/2015.

 

9.2.1. O Local da realização da prova será no Centro Educacional Municipal Presidente Medice, na Rua Paraguai, 1005, Bairro das Nações, Balneário Camboriú/SC.

 

9.2.2. Horário da avaliação psicológica: Início 9h e término às 12h.

 

9.2.3. A sala da avaliação psicológica será divulgada até dia 06/08/2015, no sítio www.furb.br/concursoexterno.

 

9.2.4. A avaliação psicológica será aplicada e avaliada por banca examinadora, definida pela FURB, que adotará moldes preconizados pelo Conselho Federal de Psicologia (aplicação de testes Psicológicos).

 

9.2.5. Serão aprovados na avaliação psicológica os candidatos que o obtiverem a avaliação: APTO.

 

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início conforme o item 9.2.2, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

9.4. O ingresso do candidato no local de realização da avaliação psicológica só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

9.4.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

9.5. No tempo para a realização da avaliação psicológica, que é de 3h.

 

9.6. Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

9.7. No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.6.

 

9.8. Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

9.9. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

9.10. Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

 

9.11. É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

9.12. A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

9.13. O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

9.14. Durante a realização da avaliação psicológica não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

9.15. Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

9.16. O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início.

 

9.17. Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

9.18. Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a avaliação psicológica;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

9.19. O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo II), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.20. O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo II), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.21. O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas (Anexo II), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

9.23.1. A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo II), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.23.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

9.23.3. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

9.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

9.23.5. Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

9.24. A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

9.25. Caberá recurso (modelo Anexo I) contra o resultado da avaliação psicológica das 8h do dia 18/08/2015 até as 17h do dia 19/08/2015, devidamente fundamentado, o qual será julgado no prazo de 01 (um) dia pela Comissão Especial do Concurso FURB. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.25. Finda a segunda fase, a relação dos candidatos habilitados para a terceira fase será publicada na imprensa oficial, abrindo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso.

 

 

10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

 

10.1. Os documentos comprobatórios para preenchimento dos requisitos previsto no item 4 deverão ser protocolados junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – na sede da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, sito à Rua 2000, 1380, Centro, até o dia 25 de agosto de 2015, das 13h às 18h.

 

10.2. A análise dos documentos entregues pelos candidatos para a fase 3 será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Balneário Camboriú no dia 26 de agosto de 2015.

 

10.3. O resultado da fase 3 será divulgado no dia 27 de agosto de 2015.

 

10.4. Do resultado da fase 3, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Balneário Camboriú nos dias 28 e 31 de agosto de 2015, devendo ser protocolado na Sede da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social das 13h às 18h.

 

10.5. Findada a fase 3 (investigação social), o registro das candidaturas será autuado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de edital que será publicado na imprensa oficial e no sítio www.balneariocamboriu.sc.gov.br no link Editais, no dia 2 de setembro de 2015, e enviado ao Ministério Público, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, decidindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em igual prazo.

 

11. DA ELEIÇÃO.

 

A eleição dos Conselheiros Tutelares, será realizada no dia 4 de outubro de 2015.

 

As regras do processo eleitoral serão regulamentadas por meio de resolução específica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

12. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

 

12.1. Será eliminado do processo eleitoral o candidato que: 

a) faltar à(s) prova(s); 

b) chegar após o horário estabelecido; 

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha; 

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado; 

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes ou outro candidato; 

f) se recusar a entregar o cartão-resposta/avaliação psicológica ao término do tempo fixado para a realização da prova; 

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão-resposta; 

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta; 

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização da prova; 

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo eleitoral;

k) estar portando, na realização da prova, aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, etc.). 

 

 

Balneário Camboriú, SC, 03 de julho de 2015.

 

 

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

do Município de Balneário Camboriú- SC

 


 

 

ANEXO I

 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do(a) candidato(a):

Nº de Inscrição:

Cargo:

 

Modalidade do Recurso

(    ) Tratamento diferenciado / prova

(     ) Homologação da Inscrição

(     ) Gabarito da Prova Objetiva

(     ) Divulgação da Nota da Prova

(     ) Questão da Prova Objetiva

(      ) Avaliação Psicológica

 

Número da

Questão

 

Resposta no

Gabarito Oficial

 

Resposta Anotada pelo Candidato

 

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Balneário Camboriú, ______ de _________________ de 2015.

 

 

______________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO II

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Eleitoral n. 001/2015 para o cargo de ________________________________________, para o quadriênio 2016/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Balneário Camboriú, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras _______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________