EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014

 

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O

PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE

DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Universidade Regional de Blumenau e atendendo ao disposto nas Leis Complementares nº 743/2010, nº 744/2010 e nº 746/2010, de 19/03/2010, e suas alterações, do Município de Blumenau, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público n. 01/2014, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, o candidato aprovado e classificado será convocado de acordo com a necessidade da FURB.

 

1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de recursos em primeira instância, será de responsabilidade da Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo Reitor, nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 746/2010, de 19/03/2010.

 

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos para o exercício dos cargos são os estabelecidos conforme seguem nos itens 2.1.1, e 2.1.2 a seguir:

 

2.1.1 Grupo Ocupacional Nível Superior

Cargo

Vagas

(*)

Vencimento R$

Carga Horária

Semanal

Taxa de Inscrição R$

Requisitos para o exercício do cargo

Analista de Suporte

02

3.890,98

40

138,00

Diploma de nível superior na área de informática

Nutricionista

01

2.982,09

30

138,00

Diploma em  nível superior  de Nutrição e inscrição no órgão de classe.

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

 

2.1.2 Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio

Cargos

Vagas (*)

Vencimento R$

Carga Horária

Semanal

Taxa de Inscrição R$

Requisitos para o exercício do cargo

Técnico em Assuntos de Informática - Desenvolvimento

04

2.495,57

40

69,00

Ensino Médio completo e curso técnico em informática ou tecnologia da informação.

(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou, em caso de nacionalidade portuguesa, gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391, de 12 de abril de 1972, e nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) comprovação dos requisitos exigidos;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato. 

 

4. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARREIRA

 

4.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 746, de 19/03/2010, que dispõe sobre as regras para a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aos Servidores da FURB, e suas alterações posteriores;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar nº 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;

c) integrará o Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos, instituído pela Lei Complementar nº 744, de 19/03/2010, e suas alterações posteriores.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursos;

b) localizar, no sítio, o link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme expressa o item 5.5.

 

5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido eventual pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

 

5.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo, no horário compreendido entre as 7h30min do dia 27/03/2014 e 17h30min do dia 22/04/2014.

 

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22/04/2014, usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

 

5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

5.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

 

5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos ou transferências bancárias. 

 

5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único cargo.

 

5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição paga.

 

5.12 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição:

a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

b) o candidato desempregado residente em Blumenau que atender às condições previstas na Lei Complementar nº 675, de 13/02/2008.

 

5.12.1 O candidato doador de sangue, para usufruir do benefício da isenção da taxa de inscrição, deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital, na internet.

 

5.12.2 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 10/04/2014, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo I) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau, SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

 

5.12.3 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído e publicará, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 14/04/2014.

 

5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.

 

5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição conforme definido no item 5.5.

 

5.14 Será indeferida a inscrição: 

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto nos casos do item 5.12);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

5.15 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

6.  DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal nº 746/2010 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

6.2 Em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 746/2010, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.

6.2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima) vaga, a 30ª (trigésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto surgirem vagas, durante o prazo de validade do Concurso.

6.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 

6.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

6.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do concurso. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Caixa Postal 1507, CEP 89010-971Blumenau, SC), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo II deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

6.6.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

6.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.6 deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

6.8 No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

6.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 15 deste edital, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

6.11 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado do concurso nos termos dos itens 9.3.3 ou 13.3, e se nomeado, será convocado para se submeter à perícia médica oficial composta por equipe multiprofissional da Fundação Universidade Regional de Blumenau ou por ela indicada.

6.11.1 Quando convocado, o candidato deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99.

6.11.2 A convocação será feita pela internet, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente Concurso Público, em Técnico-Administrativo; e, também, será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

6.11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.11.

6.11.4 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) apresentadas, emitindo parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

6.11.5 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

6.12 Será desconsiderado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

6.13 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo. 

6.14 As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6.15 A não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

6.17 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

 

 

 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgada a partir do dia 30/04/2014, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo.

 

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau, SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

7.3 A Comissão Especial de Concurso Público julgará o recurso até o dia 12/05/2014.

 

7.4 A homologação das inscrições, o local e o horário de realização das provas serão divulgados até o dia 16/05/2014, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

 

8.1 O candidato acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. 

 

8.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

 

8.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no prazo de inscrição, na forma do Capítulo 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização.

 

8.4 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

8.4.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III) acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau, SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, até o término do prazo das inscrições.

 

8.4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

8.4.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, por adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). A FURB não disponibilizará de acompanhante para guarda de criança.

 

8.4.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

8.4.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

8.5 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

9. DAS PROVAS

 

9.1 O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo IV deste Edital.

 

9.2 A avaliação constará de Prova Escrita Objetiva (eliminatória), e ainda prova prática (eliminatória e classificatória), que se regerá de acordo com o disposto no Capítulo 13.

 

9.3 A prova objetiva para os cargos definidos neste Edital conterá 50 (cinquenta) questões, assim distribuídas:


PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da Questão

Total

Português

15

1,50

22,50

Conhecimentos Gerais

10

1,50

15,00

Conhecimentos Específicos

25

2,50

62,50

Valor Total da Prova Escrita

100,00

 

9.3.1 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

9.3.2 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão-resposta.

 

9.3.3 A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado.

 

9.4 Na sequência será confeccionada e publicada apenas uma lista com a relação dos candidatos que atingirem 50 (cinquenta) pontos ou mais.

 

9.4.1 A Prova Escrita Objetiva será exclusivamente eliminatória. Na 2ª fase (Prova Prática), os candidatos aprovados terão seus pontos zerados, ou seja, não será considerada a nota obtida na 1ª fase (Prova Escrita Objetiva) para fins de classificação, sendo classificatória apenas a nota obtida na 2ª fase (Prova Prática).

 

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

10.1 A prova escrita objetiva para todos os cargos será realizada no dia 1º/06/2014, em horário e local previamente divulgados no www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo.

 

10.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

10.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

10.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei nº 6.206/1975). 

 

10.4 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, e neste período está compreendido o destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

 

10.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

10.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 10.5.

 

10.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6.206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

10.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

10.9 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

10.10 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

 

10.11 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

10.12 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

 

10.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão-resposta é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa de prova e no cartão-resposta.

 

10.14 Em hipótese alguma haverá substituição de cartão-resposta.

 

10.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

 

10.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

10.17 Não será permitido que a marcação no cartão-resposta seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

10.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

10.19 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, ao fiscal de sala, o caderno de prova e o cartão-resposta. O caderno de prova não será devolvido ao candidato.

 

10.20 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta. 

 

10.21 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

 

10.22 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

10.23 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

11.  DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DA PROVA

 

11.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo. 

 

11.2 O inteiro teor da prova escrita objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

11.3 Caberá recurso contra o gabarito e questões da prova, devidamente fundamentado e no formato do Anexo V, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, devendo o candidato protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

11.4 A Banca Examinadora julgará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6 será divulgado novo gabarito no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo.

 

12.   DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

12.1 Em caso de empate na pontuação final terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, nas matérias Português e Conhecimentos Gerais;

b) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

c) maior idade;

d) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público, em sessão com data, horário e local, a ser divulgada com 2 (dois) dias de antecedência, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

 

13.1 Para a Prova Prática serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Escrita Objetiva, e após o desempate, se for o caso, conforme estabelece o item 12.1, no limite estabelecido até o 25º (vigésimo quinto) candidato para cada cargo.

 

13.2 A data, o local e a duração da Prova Prática serão divulgados até 10/06/2014 no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo. Os candidatos deverão comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 30 minutos de antecedência do horário de aplicação da Prova.

13.3 Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem, pelo menos, 50% de aproveitamento na prova Prática (mínimo de 5,0 pontos). A classificação será efetuada conforme dispõe o Capítulo 15 deste Concurso.

 

13.4 A Prova Prática será efetuada mediante aferição dos conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo IV deste Edital.

13.5 A Prova Prática será aplicada e avaliada por banca examinadora, definida pela FURB, que adotará critérios previamente estabelecidos, e apresentados aos candidatos imediatamente antes da realização, convencionais a concursos públicos desta natureza e uniformes para todos os candidatos concorrentes a cada um dos cargos.

13.6 O documento de identidade utilizado no ato da inscrição será indispensável para o candidato ter acesso aos prédios onde será realizada a Prova Prática. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, nos termos dos itens 10.3 e 10.6 deste Edital.

 

13.7           Em caso de empate na pontuação final na Prova Prática terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

b) maior idade;

c) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público, em sessão com data, horário e local, a ser divulgada com 2 (dois) dias de antecedência, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

13.8 O resultado da prova prática será divulgado no prazo de 3 (três) dias da realização da última prova, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo. 

 

13.9 Caberá recurso contra o resultado da prova prática, devidamente fundamentado e no formato do Anexo V, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, devendo o candidato protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

13.10 A Banca Examinadora julgará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 


14.  DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

 

14.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar à Prova (Escrita Objetiva e/ou Prática);

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da Prova (Escrita Objetiva e/ou Prática) comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação da Prova (Escrita Objetiva e/ou Prática), autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar o cartão-resposta ao término do tempo fixado para realizar a Prova Escrita Objetiva;

g) se ausentar da sala, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão-resposta da Prova Escrita Objetiva;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta da Prova Escrita Objetiva;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização da Prova (Escrita Objetiva e/ou Prática);

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

k) estar portando, na realização da Prova Escrita Objetiva, bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

15.   DO RESULTADO FINAL

 

15.1 Até 25/06/2014 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova (Prática); e o número de inscrição, na forma estabelecida no item 15.5, por meio de edital publicado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

15.2 Caberá recurso contra o resultado final (Anexo V), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, o qual será julgado no prazo de 2 (dois) dias pela Comissão Especial de Concurso Público.

 

15.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

15.4 Até 04/07/2014 será homologada a classificação final do Concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de Portaria emitida pelo Reitor da FURB, publicada no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

15.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso, de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.

 

15.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.

 

16.  DOS RECURSOS

 

16.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) homologação das inscrições;

c) divulgação dos gabaritos e das Provas (Escrita Objetiva e/ou Prática);

d) resultado final do concurso.

 

16.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contiverem fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico. 

 

16.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

16.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

16.5 A banca examinadora determinada constitui última instância para recurso da prova escrita objetiva e/ou prova prática, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

16.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

16.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

16.8 Os recursos deverão ser protocolizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau, SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

17.  DA VALIDADE DO CONCURSO

 

17.1 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da FURB. 

 

18.  DA CONVOCAÇÃO

 

18.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final. O ato de nomeação será publicado no sítio www.furb.br, no link Publicações Legais.

 

18.2 O candidato nomeado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

 

18.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, durante o prazo de validade do Concurso.

 

18.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo terá 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento, para apresentação dos documentos relacionados no item 19.1 deste edital, e deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, e, ainda, entrar em exercício no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007 e suas alterações.

 

18.5 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e será exonerado automaticamente do cargo se não ocorrer o início do exercício, conforme os prazos citados no item 18.4 deste edital.

 

19. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE

 

19.1 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato aprovado e nomeado os seguintes documentos:

a)    Declaração de bens;

b)    Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento;

c)    Fotocópia da carteira de identidade e do título eleitoral;

d)    Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;

e)    Declaração sobre a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e a esfera do órgão, bem como a carga horária e horário correspondente;

f)     Certidão criminal emitida pelo Poder Judiciário;

g)    Prova de estar quite com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h)    Certidão do Cartório Eleitoral comprovando o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações eleitorais;

i)      Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

j)      Visto de permanência definitiva no país, se o candidato for estrangeiro;

k)    Laudo médico emitido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU), que comprove aptidão física e mental, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais, sempre que necessário;

l)      Diplomas/Certificados comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos conforme item 2.1.

 

19.2 A não-apresentação dos documentos tratados no item 19.1 importará na insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação e dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

 

20.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

20.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

20.2 O candidato declarará, no ato da nomeação, a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e a esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

20.3 Estará impedido de tomar posse e entrar em exercício o candidato aprovado que, por ocasião da posse, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 04/06/1998, e nº 34, de 13/12/2001.

 

20.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação no Concurso, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

20.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata ou aviso a ser publicado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

20.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público. 

 

20.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público, que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso Público, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

20.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 Anexo I - Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição,

Anexo II - Modelo de requerimento para candidato com deficiência,

Anexo III - Modelo de requerimento para solicitação de atendimento especial para realização da prova,

Anexo IV - Programa das Provas,

Anexo V - Formulário de Recurso e

Anexo VI - Descrição Sumária dos Cargos.

 

Blumenau, 19 de março de 2014.

 

 

 

Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado

Reitor

 


 

logo

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

______________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, Inscrição nº __________ no Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de _______________________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de  Pessoal-Técnico Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 5.12 do respectivo Edital.

 

 Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram. 

 

 Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

• declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

• declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

• cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

 

 

Local e data: ____________________________________

 

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


 

 

logo

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

ANEXO II

  EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de ________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

 

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________

Código correspondente da (CID): ________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: ___________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)_____________________________________________.

 

 

 

Observações:

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

b) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.


 

 

logo

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

ANEXO III

  EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

 

 

 

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de ________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 8 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

 

(  ) Sala para amamentação;

 

(  ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

 

(  ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa);

  

(  ) Mesa para cadeirante;

 

(  ) Apoio para perna;

 

(  ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

 

(  ) Outras

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

 

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________


 

logo

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

ANEXO IV

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

 

PROGRAMA DE PROVAS

 

GRUPO OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR

·       Os Cargos do Grupo Ocupacional  Nível Superior terão o mesmo conteúdo de Português e Conhecimentos Gerais

 

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de Blumenau; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e cidadania.

 

Conhecimentos Específicos

 

Cargo: Analista de Suporte

 

·       Conceitos avançados no Sistema Operacional Windows Server (2008 R2 e superior):

o          Active Directory (Administração e configuração de grupos, usuários, direitos de acesso, domínios, relações entre os componentes, Monitoração, Auditoria, Group Policy).

o          DHCP e DNS (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).

o          IIS (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).

o          NPS (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).

o          Windows PowerShell (uso e desenvolvimento de scripts).

·       Conceitos avançados nos sistemas operacionais LINUX (Debian, SuSe, RedHat):

o          Apache, PHP, MySQL, DNS, DRDB (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).

o          Shell Script (uso e desenvolvimento de scripts).

·       Redes de dados:

o          Arquiteturas e Topologias: Ethernet.

o          Protocolos: conceitos avançados em TCP/IP, Ipv4, IPv6.

o          Infraestrutura: conceitos avançados em roteadores, switches, controllers wireless e access points.

o          Cabeamento estruturado: categorias 5, 5e e 6; NBR-14565.

o          Conceitos Avançados de Rede SAN.

·       Correio Eletrônico Exchange Server 2010:

o          Implantação, configuração, gerenciamento e monitoração.

o          SMTP.

·       Conceitos avançados de sistemas gerenciadores de Banco de Dados.

·       Conceitos avançados de Virtualização: implantar, gerenciar e migrar as máquinas virtuais no ambiente de virtualização Microsoft Hyper-V e no ambiente Xen.

·       Conceitos básicos de unidades de backup: LTO5.

·       Ética e Serviço Público.

 

Cargo: Nutricionista

 

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de 30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Nutrição e Saúde Pública: a) objetivos b) possibilidades e perspectivas de Ações. Políticas Públicas no Brasil - Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Combate à Fome (Fome Zero - Bolsa Família/ Bolsa Alimentação): a) objetivos b) ações. Instituições de controle e vigilância nutricional e epidemiológica: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): a) objetivos B) ações com enfoque nutricional; SISVAN (Vigilância Alimentar e Nutricional): a) objetivos b) ações. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família): a) definição b) objetivos c) relação com a Alimentação, Nutrição e Reabilitação Nutricional e interação com a equipe ESF (Estratégia de Saúde da Família). Nutrição básica: a) conceitos b) propriedades c) nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). Nutrição e ciclos de vida: a) avaliação nutricional (critérios e métodos) b) necessidades nutricionais e suplementação - recém nascidos, bebês, crianças (pré escolar e escolar), adolescentes, adultos, idosos, gestantes e nutrizes. Fisiopatologia, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação em patologias específicas: a) distúrbios do metabolismo b) distúrbios do aparelho digestivo c) cardiopatias d) hepatopatias e) distúrbios renais f) distúrbios alimentares g) deficiências nutricionais h) doenças infecto contagiosas (HIV/Aids) i) oncologia. Desnutrição e obesidade a) epidemiologia b) causas c) consequências d) avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação. Aleitamento materno e artificial. Educação Alimentar e Nutricional: a) objetivos b) possibilidades de ações c) hábitos e guias alimentares regionais d) elaboração de material educativo. Técnica Dietética e noções de boas práticas. Código de Ética do Nutricionista. Ética e Serviço Público.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

Cargo: Técnico em Assuntos de Informática

 

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de Blumenau; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e cidadania.

 

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos de SQL e PL/SQL (Oracle). Lógica de programação estruturada e orientada a objetos. Conhecimento básico MER – Modelo Entidade Relacionamento. Conhecimentos básicos UML 2. Plataforma JavaEE versão 7 (SDBC, Hibernate, Servlets, EJB, JSP). JSF 2.2. Ética e Serviço Público.

 


 

logo

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

ANEXO V

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome: ____________________________________________________________________________

 

Número de inscrição: ___________ Cargo:_______________________________________________

 

RECURSO

Modalidade do Recurso: 

(     ) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

(     ) Homologação da Inscrição

(     ) Questão da Prova Escrita Objetiva

(     ) Divulgação da Nota da Prova Escrita Objetiva

(     ) Divulgação da Nota da Prova Prática

(     ) Resultado Final

(     ) Gabarito da Prova Escrita Objetiva 

Número da questão/item: ______

Gabarito da FURB:   _____

Resposta do Candidato: _____

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

(Se necessário, use o verso)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, ____ de _________________ de 2014.

 

 

_______________________________________

   Assinatura do Candidato

 

 

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas (02) vias. Uma via será devolvida como protocolo.


 

 

 

logo

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

ANEXO VI

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

 

Analista de Suporte

Administrar ambiente informatizado, monitorando o desempenho do sistema, administrando recursos de rede, banco de dados, ambiente de rede e perfil de acesso às informações, com o intuito de identificar e/ou prever falhas no sistema, controlar o acesso aos dados e recursos, e assegurar a estabilidade funcional da rede e dos serviços envolvidos.

Nutricionista

Realizar atividades em serviço   de   nutrição  e dietética   e  atendimento ambulatorial/hospitalar   individual  ou  em  grupo. Assumir responsabilidade técnica.

Técnico em Assuntos de Informática - Desenvolvimento

Executar manutenção de microcomputadores, periféricos e equipamentos de rede. Instalar e configurar programas de computador. Implementar soluções nas áreas de softwares, hardwares e ambiente de rede. Executar serviços de programação de computador e processamento de dados. Orientar e treinar usuários para utilização de softwares, hardwares e ambiente de rede.