EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O
PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O Reitor da Fundação Universidade
Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto da Universidade Regional de Blumenau e atendendo ao disposto nas Leis
Complementares nº 743/2010, nº 744/2010 e nº 746/2010, de 19/03/2010, e suas
alterações, do Município de Blumenau, faz saber, a quem interessar possa, que
se acham abertas as inscrições para o Concurso Público n. 01/2014, visando ao
provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal
Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, na forma
e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas
no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo
período.
1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, o candidato
aprovado e classificado será convocado de acordo com a necessidade da FURB.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS |
2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos para o exercício dos cargos são os estabelecidos conforme seguem nos itens 2.1.1, e 2.1.2 a seguir:
2.1.1 Grupo Ocupacional Nível Superior
Cargo |
Vagas (*) |
Vencimento R$ |
Carga Horária Semanal |
Taxa de
Inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
Analista de Suporte |
02 |
3.890,98 |
40 |
138,00 |
Diploma de nível superior na
área de informática |
Nutricionista |
01 |
2.982,09 |
30 |
138,00 |
Diploma
em nível superior de Nutrição e inscrição no órgão de classe. |
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
2.1.2 Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio
Cargos |
Vagas (*) |
Vencimento R$ |
Carga Horária Semanal |
Taxa de
Inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
Técnico em Assuntos de Informática - Desenvolvimento |
04 |
2.495,57 |
40 |
69,00 |
Ensino Médio completo e curso
técnico em informática ou tecnologia da informação. |
(*) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO |
3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo
público:
a) nacionalidade brasileira ou, em caso de
nacionalidade portuguesa, gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391, de 12
de abril de 1972, e nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e do Artigo 12, § 1º da
Constituição Federal do Brasil de 1988;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) comprovação dos requisitos exigidos;
e) idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.
3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da
posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no
cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem
efeito a nomeação do candidato.
4. DO
REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARREIRA |
4.1 O candidato investido em cargo público:
a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos
servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 746, de
19/03/2010, que dispõe sobre as regras para a aplicação do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais aos Servidores da FURB, e suas alterações
posteriores;
b) será submetido ao regime próprio de previdência
social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar nº 308, de
22/12/2000, e suas alterações posteriores;
c) integrará o Plano de Carreira dos Servidores
Técnico-Administrativos, instituído pela Lei Complementar nº 744, de
19/03/2010, e suas alterações posteriores.
5. DAS INSCRIÇÕES |
5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo,
antes de efetuar a inscrição.
5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá,
durante o prazo de inscrição:
a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursos;
b) localizar, no sítio, o link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo;
c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher
corretamente a ficha de inscrição;
d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição conforme expressa o item 5.5.
5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido
eventual pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de
inscrição.
5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22/04/2014,
usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em
qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de
funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via
internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta
data).
5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a
comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
5.7 É vedada a transferência do valor pago a título de
taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.
5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição
mediante depósitos ou transferências bancárias.
5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o
boleto bancário quitado.
5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de
inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.
5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único
cargo.
5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de
inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição
paga.
5.12 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição:
a) o candidato doador de sangue que preencher os
requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;
b) o candidato desempregado residente em Blumenau que
atender às condições previstas na Lei Complementar nº 675, de 13/02/2008.
5.12.1 O candidato doador de
sangue, para usufruir do benefício da isenção da taxa de inscrição, deverá
comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no
mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste
edital, na internet.
5.12.2 O candidato ou seu procurador
legalmente constituído poderá requerer, até 10/04/2014, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante
requerimento (Anexo I) protocolado
na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação
Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga,
nº. 140, na cidade de Blumenau, SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às
11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, acompanhado da
documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.
5.12.3 A Comissão Especial do Concurso
Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação
apresentada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído e
publicará, no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo, a relação dos pedidos
deferidos e indeferidos até o dia 14/04/2014.
5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá
recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.
5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for
indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário
e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição conforme definido no
item 5.5.
5.14 Será indeferida a inscrição:
a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante
quitação do boleto bancário (exceto nos casos do item 5.12);
b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste
Edital;
c) efetuada por fax-símile
ou via postal;
d) paga com cheque posteriormente devolvido.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
6.1 Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal nº 746/2010 é
assegurado o direito de inscrição para os cargos
6.2 Em obediência ao disposto na
Lei Complementar Municipal nº 746/2010, ser-lhes-á reservado o percentual de
10% (dez por cento) das vagas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do
prazo de validade do Concurso.
6.2.1 O primeiro candidato com
deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 10ª (décima)
vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais
candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª
(vigésima) vaga, a 30ª (trigésima) vaga, e assim sucessivamente, observada a
ordem de classificação, enquanto surgirem vagas, durante o prazo de validade do
Concurso.
6.3 Não obsta à inscrição ou ao
exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material
tecnológico de uso habitual.
6.4 Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º
do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça – STJ.
6.5 As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
6.5.1 O atendimento às condições
especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
6.6 No ato da inscrição, o
candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar
se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do
concurso. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via
Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau
(Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Rua Antônio da Veiga, nº.
140, Caixa Postal 1507, CEP 89010-971 – Blumenau, SC), considerando, para este efeito, a
data da postagem, os documentos a seguir:
a) Requerimento
devidamente preenchido, conforme Anexo
II deste edital;
b) Laudo Médico (original ou cópia
autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional
de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova,
informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e
opção de Cargo.
6.6.1 A Fundação Universidade
Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos
enviados via Sedex.
6.7 Os candidatos que, dentro do
prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no
item 6.6 deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja
qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais
atendidas.
6.8 No ato de inscrição o
candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo
para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará
sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de
habilitação no estágio probatório.
6.9 O candidato com deficiência
que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.10 O candidato com deficiência,
se classificado na forma do Capítulo 15 deste edital, além de figurar nas
listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas
específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.
6.11 O candidato que se declarar
com deficiência, se não eliminado do concurso nos termos dos itens 9.3.3 ou
13.3, e se nomeado, será convocado para se submeter à perícia médica oficial
composta por equipe multiprofissional da Fundação Universidade Regional de
Blumenau ou por ela indicada.
6.11.1 Quando convocado, o
candidato deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação
de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99.
6.11.2 A convocação será feita
pela internet, no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao presente
Concurso Público, em Técnico-Administrativo;
e, também, será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha
de inscrição.
6.11.3 Não haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.11.
6.11.4 A equipe multiprofissional
verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a
natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das
condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução
das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros
meios que habitualmente utilize e a Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) apresentadas, emitindo parecer
fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem
desempenhadas, sob as penas da lei.
6.11.5 A avaliação de que trata
este item terá caráter terminativo.
6.12 Será desconsiderado da lista
específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de inscrição
não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal n
3.298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.
6.13 Será exonerado o candidato
com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a
incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.
6.14 As vagas que surgirem e que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no
Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com
estrita observância à ordem classificatória.
6.16 O laudo médico apresentado
terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
6.17 Após a investidura do
candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação ou aposentadoria por invalidez.
7. DA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
7.2 Poderá ser interposto recurso contra o
indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de
Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de
publicação da relação mencionada no item 7.1, na Divisão de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de
Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de
Blumenau, SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às
18h, de segunda a sexta-feira.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL |
8.1 O candidato acometido por enfermidade considerada
contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo
III) e protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
(DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A,
Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a
sexta-feira, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente
assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado
para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário
marcado para o seu início.
8.2 O candidato que necessitar de atendimento especial
para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento
de Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau
(FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC,
Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a
sexta-feira, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado
local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
antes do horário marcado para o seu início.
8.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no
prazo de inscrição, na forma do Capítulo 6 deste Edital, tratamento
diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que
necessita para a sua realização.
8.4.1 A candidata lactante deverá protocolizar o
requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III) acompanhado de laudo médico
que ateste a condição de lactante, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas (DGDP), na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB),
localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau, SC, Bloco A,
Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a
sexta-feira, até o término do prazo das inscrições.
8.4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
8.4.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para esse fim, por adulto responsável por sua guarda (familiar ou
terceiro indicado pela candidata). A FURB não disponibilizará de acompanhante
para guarda de criança.
8.4.4 Nos horários previstos para amamentação, a
candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada
de uma fiscal.
8.4.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão
somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco
ou de amizade com a candidata.
9. DAS PROVAS |
9.1 O Concurso Público será
efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os conhecimentos
e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e
cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo IV deste Edital.
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Nº de Questões |
Valor da Questão |
Total |
Português |
15 |
1,50 |
22,50 |
Conhecimentos Gerais |
10 |
1,50 |
15,00 |
Conhecimentos Específicos |
25 |
2,50 |
62,50 |
Valor Total da Prova Escrita |
100,00 |
9.3.1 As questões serão objetivas,
de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa
correta.
9.3.2 Será atribuída pontuação 0,0
(zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada,
com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão-resposta.
9.3.3 A Prova Escrita Objetiva
será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato
obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado.
9.4 Na sequência será confeccionada e publicada apenas
uma lista com a relação dos candidatos que atingirem 50 (cinquenta) pontos ou
mais.
9.4.1 A Prova Escrita Objetiva será exclusivamente
eliminatória. Na 2ª fase (Prova Prática), os candidatos aprovados terão seus
pontos zerados, ou seja, não será considerada a nota obtida na 1ª fase (Prova
Escrita Objetiva) para fins de classificação, sendo classificatória apenas a
nota obtida na 2ª fase (Prova Prática).
10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA |
10.2 O candidato deverá comparecer
ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário
estabelecido.
10.3 O ingresso do candidato no
local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento
original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.
10.3.1 É válido como prova de
identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional (Lei nº 6.206/1975).
10.5 Será exigida a identificação
especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar
dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a
coleta de assinaturas e impressão digital.
10.6 No caso de perda, furto ou
roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30
(trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à
identificação especial de que trata o item 10.5.
10.7 Não será aceito como
documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de
motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não
abrangida pela Lei n. 6.206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou
danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.
10.8 O comprovante de inscrição
não terá validade como documento de identidade.
10.9 O candidato não poderá
realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o
seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o
comprovante de inscrição.
10.10 Para a realização da prova,
o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis
e borracha.
10.11 É vedado ao candidato
permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos
(bipe, telefone celular, relógio do tipo databank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).
10.13 O candidato deverá assinalar
as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos
com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão-resposta é o único
documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas
contidas na capa de prova e no cartão-resposta.
10.14 Em hipótese alguma haverá
substituição de cartão-resposta.
10.15 O prejuízo advindo de
marcação realizada incorretamente no cartão-resposta será de inteira
responsabilidade do candidato.
10.16 Não serão computadas
questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.
10.17 Não será permitido que a
marcação no cartão-resposta seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver
solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
10.18 Durante a realização da
prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação
ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
10.19 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, ao
fiscal de sala, o caderno de prova e o cartão-resposta. O caderno de prova não
será devolvido ao candidato.
10.20 Em hipótese alguma será
permitida a leitura da prova em voz alta.
10.21 O candidato somente poderá
retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorridas 2 (duas)
horas do seu início.
10.22 Os três últimos candidatos
presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local
simultaneamente.
10.23 Em hipótese alguma haverá:
a) segunda
chamada para a prova;
b)
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento
de candidato da sala;
c) vista de
prova.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS
GABARITOS E DA PROVA |
11.1 O gabarito oficial da prova
escrita objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da
realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo.
11.2 O inteiro teor da prova
escrita objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da
realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.
11.3 Caberá recurso contra o
gabarito e questões da prova, devidamente fundamentado e no formato do Anexo V, sem efeito suspensivo, à
Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado
da data da respectiva publicação, devendo o candidato protocolizá-lo na Divisão
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade
Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na
cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h
às 18h, de segunda a sexta-feira.
11.5 Se da análise do recurso resultar
na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes
serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.
11.6 Se da análise do recurso
resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes
serão atribuídos a todos os candidatos.
11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5
e 11.6 será divulgado novo gabarito no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao Concurso, em
Técnico-Administrativo.
12. DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE |
12.1 Em caso de empate na pontuação
final terá preferência na ordem de classificação o candidato:
a) que
obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos, aplicando-se o
mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, nas matérias Português
e Conhecimentos Gerais;
b) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo
único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos
1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
c) maior idade;
d) persistindo o empate, proceder-se-á
sorteio público, em sessão com data, horário e local, a ser divulgada com 2
(dois) dias de antecedência, no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.
13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA |
13.1 Para a Prova Prática serão convocados os
candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Escrita Objetiva, e
após o desempate, se for o caso, conforme estabelece o item 12.1, no limite
estabelecido até o 25º (vigésimo quinto) candidato para cada cargo.
13.3
Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem, pelo menos, 50%
de aproveitamento na prova Prática (mínimo de 5,0 pontos). A classificação será
efetuada conforme dispõe o Capítulo 15 deste Concurso.
13.6
O documento de identidade utilizado no ato da inscrição será indispensável para
o candidato ter acesso aos prédios onde será realizada a Prova Prática. Na
hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade o candidato deverá
apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro
documento de identificação, nos termos dos itens 10.3 e 10.6 deste Edital.
13.7
Em caso de empate
na pontuação final na Prova Prática terá preferência na ordem de classificação
o candidato:
a)
maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos
empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;
b)
maior idade;
c) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio
público, em sessão com data, horário e local, a ser divulgada com 2 (dois) dias
de antecedência, no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.
13.8 O resultado da prova prática
será divulgado no prazo de 3 (três) dias da realização da última prova, no
sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao Concurso, em Técnico-Administrativo.
13.9 Caberá recurso contra o
resultado da prova prática, devidamente fundamentado e no formato do Anexo V, sem efeito suspensivo, à
Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado
da data da respectiva publicação, devendo o candidato protocolizá-lo na Divisão
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade
Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na
cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h
às 18h, de segunda a sexta-feira.
14. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO |
14.1 Será eliminado do concurso o
candidato que:
a) faltar à Prova (Escrita Objetiva
e/ou Prática);
b) chegar após o horário estabelecido;
c) for flagrado durante a realização da
Prova (Escrita Objetiva e/ou Prática) comunicando-se oralmente, por escrito,
por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa
estranha;
d) utilizar notas, livros, impressos,
máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;
e) desrespeitar membro da equipe de
aplicação da Prova (Escrita Objetiva e/ou Prática), autoridades presentes ou
outro candidato;
f) se recusar a entregar o
cartão-resposta ao término do tempo fixado para realizar a Prova Escrita
Objetiva;
g) se ausentar da sala, durante a
realização da Prova Escrita Objetiva, a qualquer tempo, sem autorização,
desacompanhado do fiscal ou portando o cartão-resposta da Prova Escrita
Objetiva;
h) descumprir as instruções contidas no
caderno de prova ou no cartão-resposta da Prova Escrita Objetiva;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos durante a realização da Prova (Escrita Objetiva e/ou Prática);
j) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em
qualquer etapa do concurso.
k) estar portando, na realização da
Prova Escrita Objetiva, bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, boné, gorro, etc.
15. DO RESULTADO FINAL |
15.1 Até 25/06/2014 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em
ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova (Prática); e o
número de inscrição, na forma estabelecida no item 15.5, por meio de edital
publicado no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.
15.2 Caberá recurso contra o
resultado final (Anexo V), no prazo
de 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado,
protocolizado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede
da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio
da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h
às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, o qual será julgado no
prazo de 2 (dois) dias pela Comissão Especial de Concurso Público.
15.3 O recurso será recebido sem
efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao
candidato.
15.4 Até 04/07/2014 será homologada a classificação final do Concurso, por
ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da
inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de Portaria emitida pelo
Reitor da FURB, publicada no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.
15.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos
aprovados:
a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados
no Concurso, de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;
b) a segunda contendo somente os
candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para
efeito do preenchimento das vagas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do
prazo de validade do Concurso.
16. DOS RECURSOS |
16.1 Serão admitidos recursos nas
seguintes fases do Concurso:
a)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b)
homologação das inscrições;
c)
divulgação dos gabaritos e das Provas (Escrita Objetiva e/ou Prática);
d)
resultado final do concurso.
16.2 Serão liminarmente
indeferidos os recursos:
a) que não contiverem fatos novos;
b) fundados em razões subjetivas;
c) protocolizados fora dos prazos
fixados neste Edital;
d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.
16.3 Em hipótese alguma será
aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.
16.4 Os recursos poderão ser
interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
16.6 Os recursos serão recebidos
sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao
candidato.
16.8 Os recursos deverão ser
protocolizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na
sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua
Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau, SC - Bloco A, Sala 108,
horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
17. DA VALIDADE DO CONCURSO |
17.1 O Concurso Público terá
validade de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do Concurso Público,
podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da FURB.
18. DA CONVOCAÇÃO |
18.1 Os candidatos aprovados serão
nomeados de acordo com a ordem de classificação final. O ato de nomeação será
publicado no sítio www.furb.br, no link Publicações Legais.
18.2 O candidato nomeado será
convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de
inscrição.
18.3 É de exclusiva
responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados
na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação
Universidade Regional de Blumenau - FURB, durante o prazo de validade do
Concurso.
18.4 O candidato aprovado e nomeado para
o cargo terá 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de provimento,
para apresentação dos documentos relacionados no item 19.1 deste edital, e
deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do
ato de nomeação, e, ainda, entrar em exercício no prazo de até 15 (quinze) dias
contados da data da posse, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007
e suas alterações.
18.5 Será tornado sem efeito o ato de
nomeação se não ocorrer a posse e será exonerado automaticamente do cargo se
não ocorrer o início do exercício, conforme os prazos citados no item 18.4
deste edital.
19.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE |
19.1 Por ocasião da posse serão exigidos do candidato
aprovado e nomeado os seguintes documentos:
a)
Declaração de bens;
b)
Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento;
c)
Fotocópia da carteira de identidade e do título
eleitoral;
d)
Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;
e)
Declaração sobre
a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal,
estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a
função ocupados, o nome e a esfera do órgão, bem como a carga horária e horário
correspondente;
f) Certidão criminal emitida pelo Poder
Judiciário;
g)
Prova de estar quite com o Serviço Militar,
para os candidatos do sexo masculino;
h)
Certidão do
Cartório Eleitoral comprovando o gozo dos direitos políticos e a quitação com
as obrigações eleitorais;
i)
Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
j)
Visto de
permanência definitiva no país, se o candidato for estrangeiro;
k) Laudo médico emitido pela Junta Médica do Instituto
Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU), que comprove
aptidão física e mental, sendo a rotina básica complementada por exames
clínicos e laboratoriais, sempre que necessário;
l) Diplomas/Certificados comprobatórios dos requisitos
para provimento no cargo exigidos conforme item 2.1.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS |
20.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das
instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste
Edital.
20.2 O candidato declarará, no ato da nomeação, a
existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal,
estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a
função ocupados, o nome e a esfera do órgão, bem como a carga horária
correspondente.
20.3 Estará impedido de tomar posse e entrar em
exercício o candidato aprovado que, por ocasião da posse, exercer cargo,
emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas
hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição
Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 04/06/1998,
e nº 34, de 13/12/2001.
20.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a
prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata ou aviso a
ser publicado no sítio www.furb.br/concursos,
no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.
20.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos
pela Comissão Especial do Concurso Público.
20.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste
Concurso Público, que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do
Concurso Público, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I -
Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição,
Anexo II - Modelo de requerimento para candidato com
deficiência,
Anexo III - Modelo de requerimento para solicitação de
atendimento especial para realização da prova,
Anexo IV - Programa das Provas,
Anexo V - Formulário de Recurso e
Anexo VI - Descrição Sumária dos Cargos.
Blumenau, 19 de
março de 2014.
Prof. Dr. João
Natel Pollonio Machado
Reitor
|
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
ANEXO I
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
______________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, Inscrição nº __________
no Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de _______________________________________________________,
do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de
Pessoal-Técnico Administrativo da Fundação Universidade Regional de
Blumenau, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item
5.12 do respectivo Edital.
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
• declaração da entidade em que foram
realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
• cópia e original da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e
página seguinte);
• declaração firmada de que não é
detentor de cargo público;
• declaração firmada de que não possui
outra fonte de renda;
• cópia do comprovante de residência,
acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular
do comprovante).
Local e data: ____________________________________
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
|
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
ANEXO II
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REQUERIMENTO
DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº ________________________, inscrito (a) no Concurso
Público n. 01/2014 para o cargo de ________________________________________, do
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo da
Fundação Universidade Regional de Blumenau, requerer vaga especial para
candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.
Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com
a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________
Código correspondente da (CID): ________________________________________________________
Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: ___________________________________________
Local e data:
_________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)_____________________________________________.
Observações:
a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
b) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.
|
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
ANEXO III
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REQUERIMENTO
DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA
___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 01/2014 para o cargo de ________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 8 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:
(
) Sala para amamentação;
(
) Sala térrea (dificuldade para locomoção);
(
) Sala Individual (candidato com doença contagiosa);
(
) Mesa para cadeirante;
(
) Apoio para perna;
(
) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;
(
) Outras
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data:
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a):
____________________________________
|
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
ANEXO IV
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
PROGRAMA DE PROVAS
GRUPO
OCUPACIONAL NIVEL SUPERIOR
· Os Cargos do Grupo Ocupacional Nível Superior terão o mesmo conteúdo de
Português e Conhecimentos Gerais
Português
Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra
ortográfica.
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de
Blumenau; Aspectos políticos, econômicos
e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados
à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e
cidadania.
Conhecimentos Específicos
Cargo:
Analista de Suporte
· Conceitos avançados no Sistema Operacional Windows Server (2008 R2 e superior):
o Active Directory (Administração e configuração de grupos, usuários, direitos de acesso, domínios, relações entre os componentes, Monitoração, Auditoria, Group Policy).
o DHCP e DNS (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).
o IIS (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).
o NPS (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).
o Windows PowerShell (uso e desenvolvimento de scripts).
· Conceitos avançados nos sistemas operacionais LINUX (Debian, SuSe, RedHat):
o Apache, PHP, MySQL, DNS, DRDB (implantação, configuração, gerenciamento e monitoração).
o Shell Script (uso e desenvolvimento de scripts).
· Redes de dados:
o Arquiteturas e Topologias: Ethernet.
o Protocolos: conceitos avançados em TCP/IP, Ipv4, IPv6.
o Infraestrutura: conceitos avançados em roteadores, switches, controllers wireless e access points.
o Cabeamento estruturado: categorias 5, 5e e 6; NBR-14565.
o Conceitos Avançados de Rede SAN.
· Correio Eletrônico Exchange Server 2010:
o Implantação, configuração, gerenciamento e monitoração.
o SMTP.
· Conceitos avançados de sistemas gerenciadores de Banco de Dados.
· Conceitos avançados de Virtualização: implantar, gerenciar e migrar as máquinas virtuais no ambiente de virtualização Microsoft Hyper-V e no ambiente Xen.
· Conceitos básicos de unidades de backup: LTO5.
· Ética e Serviço Público.
Cargo: Nutricionista
Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de 30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de 24/01/2008, e suas alterações). Nutrição e Saúde Pública: a) objetivos b) possibilidades e perspectivas de Ações. Políticas Públicas no Brasil - Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Combate à Fome (Fome Zero - Bolsa Família/ Bolsa Alimentação): a) objetivos b) ações. Instituições de controle e vigilância nutricional e epidemiológica: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): a) objetivos B) ações com enfoque nutricional; SISVAN (Vigilância Alimentar e Nutricional): a) objetivos b) ações. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família): a) definição b) objetivos c) relação com a Alimentação, Nutrição e Reabilitação Nutricional e interação com a equipe ESF (Estratégia de Saúde da Família). Nutrição básica: a) conceitos b) propriedades c) nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). Nutrição e ciclos de vida: a) avaliação nutricional (critérios e métodos) b) necessidades nutricionais e suplementação - recém nascidos, bebês, crianças (pré escolar e escolar), adolescentes, adultos, idosos, gestantes e nutrizes. Fisiopatologia, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação em patologias específicas: a) distúrbios do metabolismo b) distúrbios do aparelho digestivo c) cardiopatias d) hepatopatias e) distúrbios renais f) distúrbios alimentares g) deficiências nutricionais h) doenças infecto contagiosas (HIV/Aids) i) oncologia. Desnutrição e obesidade a) epidemiologia b) causas c) consequências d) avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação. Aleitamento materno e artificial. Educação Alimentar e Nutricional: a) objetivos b) possibilidades de ações c) hábitos e guias alimentares regionais d) elaboração de material educativo. Técnica Dietética e noções de boas práticas. Código de Ética do Nutricionista. Ética e Serviço Público.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
Cargo: Técnico em Assuntos de Informática
Português
Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Obs.: As questões serão
analisadas mediante a nova regra ortográfica.
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do
estado de Santa Catarina e do município de Blumenau; Aspectos políticos,
econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas
relacionados à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos
humanos e cidadania.
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos de SQL e PL/SQL (Oracle). Lógica de programação estruturada e orientada a objetos. Conhecimento básico MER – Modelo Entidade Relacionamento. Conhecimentos básicos UML 2. Plataforma JavaEE versão 7 (SDBC, Hibernate, Servlets, EJB, JSP). JSF 2.2. Ética e Serviço Público.
|
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
ANEXO V
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
FORMULÁRIO DE RECURSO |
Nome: ____________________________________________________________________________
Número de inscrição: ___________ Cargo:_______________________________________________
RECURSO |
|
Modalidade do Recurso: ( ) Indeferimento do Pedido
de Isenção da Taxa de Inscrição ( ) Homologação da Inscrição ( ) Questão da Prova Escrita Objetiva
( ) Divulgação da Nota da
Prova Escrita Objetiva ( ) Divulgação da Nota da
Prova Prática ( ) Resultado Final |
( ) Gabarito da Prova Escrita
Objetiva Número
da questão/item: ______ Gabarito da FURB: _____ Resposta do Candidato: _____ |
JUSTIFICATIVA
DO CANDIDATO (Se necessário, use o verso) |
|
|
Blumenau, ____ de
_________________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura do
Candidato
ATENÇÃO: Preencher um
formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas (02) vias. Uma
via será devolvida como protocolo. |
|
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
ANEXO VI
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
Analista de Suporte Administrar ambiente informatizado, monitorando o desempenho do
sistema, administrando recursos de rede, banco de dados, ambiente de rede e
perfil de acesso às informações, com o intuito de identificar e/ou prever
falhas no sistema, controlar o acesso aos dados e recursos, e assegurar a
estabilidade funcional da rede e dos serviços envolvidos. |
Nutricionista Realizar atividades
em serviço de nutrição
e dietética e atendimento ambulatorial/hospitalar individual
ou |
Técnico em Assuntos de Informática - Desenvolvimento Executar
manutenção de microcomputadores, periféricos e equipamentos de rede. Instalar
e configurar programas de computador. Implementar soluções nas áreas de
softwares, hardwares e ambiente de rede. Executar serviços de programação de
computador e processamento de dados. Orientar e treinar usuários para
utilização de softwares, hardwares e ambiente de rede. |