EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 06/2008

 

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR

 

 

 

O Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Universidade Regional de Blumenau, e atendendo ao disposto na Resolução no 036/2007-CEPE/FURB e no Processo no 176/2007 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE,  faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo de Professor do Quadro, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, na matéria DIREITO PENAL, regido pela Resolução no 036/2007 – CEPE/FURB, de 17/10/07; Estatuto dos Servidores Públicos da Fundação Universidade Regional de Blumenau e conforme as disposições previstas neste Edital.

 

 

1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de uma vaga e será realizado por meio de Prova Escrita de Conhecimento, Prova Didática e Exame de Títulos.

 

 

2 - DA INSCRIÇÃO

 

2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 04 de julho a 05 de agosto de 2008.

 

2.2 - O candidato deverá requerer sua inscrição por meio do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição, subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado e apresentar os documentos exigidos para a inscrição, constantes do item 3.2, do presente edital.

 

2.3 - As inscrições serão recebidas pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no período supra citado, no horário das 8h às 11h30min  e das 14h às 18h, de segunda a  sexta-feira.

 

2.4 - O candidato que optar pela inscrição por correspondência, deverá encaminhar, até a data de encerramento das inscrições, à DGDP – Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Caixa Postal 1507, CEP 89012-900, Blumenau-SC, via SEDEX, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada e os documentos relacionados no item 3.2, juntamente com a fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de crédito em conta corrente nº 3339-1, no Banco do Brasil S/A, Agência 0095-7 – Blumenau-SC, em nome de UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, Código Identificador 5038-5. Não serão aceitas inscrições por qualquer meio eletrônico.

 

2.5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 136,08 (cento e trinta e seis reais e oito centavos), a ser recolhido no posto de recolhimento de mensalidades da FURB, localizado na Praça de Atendimento ao Estudante, no Bloco A. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 3.2.1, do presente edital, uma vez que em hipótese alguma haverá restituição do valor pago.

 

2.6 - A relação das inscrições homologadas e não homologadas será publicada na sede da Universidade Regional de Blumenau e na Internet no sítio: www.furb.br/concursodocente, no dia 12 de agosto de 2008, a partir das 18h.

 

2.7 - Não será homologada a inscrição que desatender os requisitos exigidos no presente edital.

 

2.8 – Da decisão que denegar a homologação da inscrição, caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, à Presidência da Comissão de Concurso, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, a ser julgado num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.

 

2.9 – O pedido de inscrição somente será considerado integralmente instruído mediante a entrega de todos os documentos exigidos, não sendo admitida inscrição parcial.

 

2.10 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, a mesma será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

 

 

2.11 – A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital.

 

 

3 – DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO DE INSCRIÇÃO

 

3.1 – Dos requisitos

 

a)      Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro portador de "Visto Permanente".

b)     Estar em dia com as obrigações eleitorais (candidatos de nacionalidade brasileira).

c)     Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (candidatos de nacionalidade brasileira).

d)     Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de encerramento das inscrições.

e)     Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f)      Não registrar antecedentes criminais.

g)     Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

h)     Ser portador de diploma, devidamente registrado, de graduação em Direito.

i)       Ser portador de diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de, no mínimo, Mestrado em Direito.

 

3.2 – Dos documentos

 

3.2.1 – Documentos necessários para a comprovação das condições para inscrição:

 

a)      Requerimento de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, onde o candidato declara conhecer o regulamento do concurso e a Resolução nº. 036/2007-CEPE/FURB.

b)     Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente.

c)     Curriculum na Plataforma Lattes atualizado.

d)     Fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, e do histórico escolar de graduação em Direito. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.4 deste edital.

e)     Fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, e do histórico escolar de Pós-Graduação, no mínimo, em nível de Mestrado em Direito, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE de Santa Catarina. O diploma poderá ser substituído por certidão, com data recente/atual, emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma. No caso de diploma obtido no exterior, deverá ser comprovado o disposto no item 3.4 deste edital.

f)      Fotocópia autenticada do histórico escolar da pós-graduação, da folha de rosto e do resumo da dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado.

g)     Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 

3.2.2 - Documentos necessários para pontuação da prova de títulos.

 

a)      Fotocópia autenticada do certificado, devidamente registrado, de Pós-Graduação em nível de especialização, condizente com os dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à pós-graduação lato sensu em vigor na data de sua obtenção, quando for o caso.

b)     Fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior – CAPES ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE de Santa Catarina. O diploma poderá ser substituído por certidão, com data recente/atual, emitida pela instituição responsável pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.4 deste edital.  

c)     Comprovante(s) de experiência em atividades de ensino na área, em nível de ensino superior, pós-graduação e educação básica (com especificação do nível de atuação, curso(s), disciplina(s) e anos), dos últimos dez anos, quando for o caso.

d)     Comprovante(s) de exercício de monitoria em ensino superior (com especificação da(s) disciplina(s) e ano), quando for o caso.

e)     Comprovante(s) de experiência profissional na área (com especificação do cargo/função, anos e meses), dos últimos dez anos, quando for o caso.

f)      Fotocópia(s) de certificado(s) de curso(s) ou minicursos ministrado(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando for o caso.

g)     Fotocópia(s) de certificado(s) de curso(s) assistido(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando for o caso.

h)     Comprovantes de artigos publicados em periódicos especializados nacionais e internacionais, com corpo editorial, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

i)       Comprovante de artigos publicados de divulgação científica, tecnológica e artística, quando for o caso.

j)       Comprovantes de trabalhos completos publicados em anais de congressos, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

k)     Comprovantes de resumos publicados em anais, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

l)       Comprovantes de comunicações apresentadas em anais, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

m)   Exemplar de livro publicado, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

n)     Trabalho publicado em coletânea ou capítulo de livro, dos últimos cinco anos, quando for o caso.

 

3.3 – O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os comprovantes previstos nos itens 3.2.1 e 3.2.2, do presente edital, de forma encadernada e paginada, ordenados na seguinte seqüência: Formação Acadêmica, Atividades de Ensino na área, Atividades Profissionais na área, e Produção Científica na área.

 

3.4 - Os títulos acadêmicos obtidos no exterior serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior oficial, de acordo com a legislação pertinente. Para fins de inscrição serão aceitos os títulos ainda em processo de revalidação perante instituição de ensino superior oficial, sendo que a revalidação definitiva deve ter sido concluída até a homologação do resultado final do concurso.

 

3.4.1 – Será de inteira responsabilidade do candidato apresentar à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, a revalidação definitiva antes da homologação do resultado final do concurso público. A não apresentação do documento implicará na desclassificação do candidato.

 

 

4  - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

4.1 – O Concurso abrangerá, obrigatoriamente, as seguintes provas:

 

a)      Prova Escrita de Conhecimento.

b)     Prova Didática.

c)     Exame de Títulos.

 

4.2 - As provas obedecerão ao seguinte cronograma:

 

PROVAS

DATAS

HORÁRIO

LOCAL (Campus/Sala)

Escrita de Conhecimento

17/09/2008

8:00h                                                                

Será divulgado no dia 12/08/2008 no sítio: www.furb.br/concursodocente

Didática

18/09/2008

*

Exame de Títulos

Após o encerramento das provas escrita de conhecimento e didática para os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 7,5 (Art. 36, Res.36/2007).

 

4.3 - A prova escrita de conhecimento será simultânea para todos os candidatos, versará sobre um único tema do programa, sorteado, publicamente, pela banca examinadora, no momento da realização da prova e terá a duração de até 4 (quatro) horas. A avaliação será realizada conforme artigos 37 e 38 da Resolução nº. 36/2007.

 

4.4 - A prova escrita de conhecimentos será com consulta apenas à legislação não comentada e será realizada com uso de computador disponibilizado pela FURB.

 

*4.5 - O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado em público, pelo presidente da banca examinadora, na presença dos candidatos, logo após o encerramento da prova escrita de conhecimento. A ordem de apresentação será por sorteio e o horário da realização da prova didática será marcado pela Banca Examinadora, respeitado o limite máximo de oito candidatos por dia, conforme previsto  no artigo 33 da Resolução nº 036/2007 e a avaliação obedecerá os termos do Artigo 39 da citada resolução.

 

4.6 - A prova didática não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.

 

4.7 – A avaliação dos títulos será feita observando-se os critérios e pontuação previstos no Artigo 36 da Resolução nº 036/2007.

 

4.8 - As provas serão realizadas perante Banca Examinadora constituída pelos Professores:

 

- Maury Roberto Viviani – Mestre - UNIVALI

- Odair Tramontin – Mestre – FURB

- Lenice Kelner – Mestre – FURB

- Ivone Fernandes Morcilo Lixa – Mestre - FURB – Suplente

 

 

5. DOS RESULTADOS

 

5.1 – A nota final atribuída a cada candidato é a média ponderada, resultante da nota do exame de títulos, com peso 4 (quatro), e da média aritmética simples das notas obtidas nas provas escrita de conhecimento e didática, com peso 6 (seis).

 

5.1.1 – Será desclassificado o candidato que:

 

I – por qualquer motivo, não comparecer a uma das provas previstas;

II – em qualquer uma das provas, seja na de conhecimento ou na didática, obtiver nota inferior a 7,5 (sete vírgula cinco);

III – não cumprir a quaisquer das exigências previstas neste edital. 

 

5.2 – Os resultados da avaliação das provas e do exame de títulos do concurso serão publicados no sítio: www.furb.br/concursodocente, contra os quais caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação, à Comissão Especial que encaminhará à banca examinadora para análise e decisão.

 

5.3 – Decorrido o prazo previsto no item 5.2 e decididos eventuais pedidos de reconsideração pela banca examinadora, o resultado final será publicado na Internet no sítio: www.furb.br/concursodocente, cabendo, dessa decisão, recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação.

 

 5.3.1 – Não serão aceitos recursos fora do prazo.

 

5.4 – O resultado final do concurso, após homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, será divulgado na Internet no sítio: www.furb.br/concursodocente, mediante expedição de portaria em que conste a ordem de classificação, salvo hipótese prevista no Artigo 47 da Resolução nº. 036/2007.

 

5.5 – Do resultado final do concurso público homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE não cabe quaisquer pedidos de reconsideração ou recurso.

 

 

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE

 

6.1 – Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado e nomeado os seguintes documentos:

 

a)        Declaração de bens.

b)       Declaração de não acumulação de cargos, empregos e/ou funções.

c)       Certidão de antecedentes das varas criminais da Justiça Comum.

d)       Prova de estar quites com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral (candidatos de nacionalidade brasileira).

e)       Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

f)        O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência definitiva no país.

g)     Laudo médico emitido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU, que comprove aptidão física e mental, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais, sempre que necessário.

 

6.2 – A não-apresentação dos documentos tratados no item 6.1 importará na insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação e dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

 

 

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 - A aprovação e a classificação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático, mas garante-lhe, apenas, a expectativa do direito de ser nomeado, obedecida a ordem classificatória, atendendo ao número de vagas existentes e disponibilidade orçamentária, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas Estatutárias da Fundação Universidade Regional de Blumenau.

 

7.2 - O candidato convocado para assumir o cargo terá 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento, para apresentação dos documentos relacionados no item 6.1 deste edital e para a posse. O exercício do cargo terá início no prazo máximo de dez (10) dias contados da posse.

 

7.3 - Será revogado o ato de provimento se não ocorrerem a posse e o exercício nos prazos citados no item 7.2 deste edital.

 

7.4 - Após a publicação dos resultados da avaliação das provas, o candidato que desejar fotocópias das provas poderá requerer à Presidência da Comissão Especial de Concurso, mediante justificativa, sendo permitida a obtenção de fotocópias somente de suas provas.

 

7.5 - O presente concurso terá validade de um (1) ano, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. A FURB poderá aproveitar os demais candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação, caso venham a ocorrer novas vagas.

 

7.6 – A remuneração mensal de 1 (uma) hora/aula/semanal é, correspondente ao mês de março de 2008, no valor de R$ 124,29 (Cento e vinte quatro reais e vinte e nove centavos) para o portador do título de Mestre; e R$ 141,85 (cento e quarenta um reais e oitenta e cinco centavos) para o portador do título de Doutor.

 

7.7 – Para efeito de enquadramento na carreira docente, quando do ingresso ao quadro da Universidade, será observada a titulação máxima do candidato classificado.

 

7.8 – A jornada semanal de trabalho é de, no mínimo, 8 (oito) horas-aula semanais, para atuar na matéria objeto do Concurso. Entende-se como matéria a área de abragência de conhecimento relativa a uma ou várias disciplinas curriculares da graduação.

 

7.9 – O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento de lotação, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, e em qualquer campus da Universidade.

 

7.10 - O programa do concurso encontra-se no anexo I deste edital.

 

 

 

7.11 – É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados seus endereços junto à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, bem como acompanhar a publicação de todas as portarias, editais e comunicados referentes a este concurso público, no sítio: www.furb.br/concursodocente

 

7.12 – Não serão devolvidos os documentos do candidato entregues no ato da inscrição.

 

 

Blumenau, 03 de julho de 2008.

 

 

 

 

Prof. Dr. Romero Fenili

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria

 


UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

CONCURSO PÚBLICO No 06/2008 – PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSO DO QUADRO

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA A

MATÉRIA DIREITO CIVIL

 

 

 

1.      Crimes contra a vida (Artigos 121, 122, 124 e 125).

2.      Crimes contra o patrimônio (Artigos 155, 157, 171 e 168).

3.      Crimes contra a liberdade sexual (Artigos 213, 214, 216-A e 218).

4.      Crimes contra a fé pública (Artigos 297, 298, 299, 304 e 311).

5.      Crimes contra a administração pública (Artigos 312, 316, 317, 333 e 319).

6.      Do crime (Artigos 13, 14, 15, 16, 17 e 18).

7.      Da imputabilidade penal (Artigos 26 e 27).

8.      Do Concurso de Pessoas (Artigos 29, 30 e 31).

9.      Das Penas. Espécies e regimes de cumprimento.

10. Dos crimes contra o Meio Ambiente.

 


UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

CONCURSO PÚBLICO No  06/2008 – PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSO DO QUADRO

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

 

 

1. Nome: .............................................................................................................................................................

2. Data Nascimento: ......... /........ / ............  Naturalidade:..............................................................................

3. Filiação: .........................................................................................................................................................

4. Endereço: .......................................................................................................................................................

CEP: ........................................ Cidade: ....................................................................... UF: ..............................

Telefone: ....................................................        e-mail: .....................................................................................

 

 

5 -  DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (item 3.2.1 do edital)

 

5.1  Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente;

5.2  Curriculum Lattes atualizado;

5.3  Fotocópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado e  Histórico Escolar em ............................................................................................................................................................................;

5.4  Fotocópia autenticada do Histórico Escolar e   do(s) diploma(s)  ou  certidão de conclusão de curso(s) de Pós- Graduação, em nível de

 Especialização em ............................................................................................................................

 Mestrado em ...................................................................................................................................

 Fotocópia autenticada da folha de rosto e do resumo da  dissertação de mestrado

                 Doutorado em ..................................................................................................................................

 Fotocópia autenticada da folha de rosto e do resumo da  tese de doutorado.

5. 5   Comprovante do pagamento da taxa de inscrição: Recibo N°/Data ...............................................

 

 

6  – DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (item 3.2.2 do edital)

 

6.1  Volume encadernado contendo ........... ( .............................................................................) páginas.

 

 

DECLARO, PELO PRESENTE, QUE TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU CONSTANTES DO EDITAL N° 06/2008 E DA RESOLUÇÃO N° 36/2007.

 

                                   Blumenau,............. de ................................... de 2008.

 

   

 ...........................................................................................

Rubrica e Carimbo/DGDP/FURB                                             (Assinatura Candidato ou Procurador)