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FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 27/2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO
DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
O Reitor da
Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da Universidade Regional de Blumenau e atendendo ao
disposto na Lei Complementar nº 743/2010, de 19/03/2010, do Município de
Blumenau, na Resolução no 36/2007-CEPE/FURB e no Processo no 198/2011 do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, faz saber, a quem interessar possa, que estão
abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para o
provimento do cargo efetivo de Professor Universitário do Quadro Permanente, da
Fundação Universidade Regional de Blumenau, na Área Temática (Matéria):
Teoria Geral do Processo e Direito
Processual Civil – Componentes Curriculares (Disciplinas): Direito Processual
Civil I, II, III, IV e V, e Teoria Geral do Processo, na forma e condições
estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
1.1 O Concurso Público destina-se
ao preenchimento de uma (1) vaga e será realizado por meio de Prova Escrita de
Conhecimento, Prova Didática, e Exame de Títulos.
1.2 A vaga definida neste edital será
preenchida no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas
durante o mesmo período.
1.2.1 Observado o disposto no item
1.2, o candidato aprovado e classificado será convocado de acordo com a
necessidade da FURB.
1.3 A coordenação de todas as
etapas do concurso público, inclusive o julgamento de recurso, em primeira
instância, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público
designada pelo Reitor.
2. DA INSCRIÇÃO |
2.1 O candidato deverá conhecer os
termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, antes de efetuar a inscrição.
2.2 As inscrições serão realizadas
no período de 4 de outubro a 5 de
novembro de 2012.
2.3 Para
se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:
a) acessar o sítio www.furb/br;
b) localizar no sítio o link correlato ao concurso, em:
Institucional – Concursos Públicos – Consultar Editais - Edital nº 27/2012;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05/11/2012 usando o
Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer
agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento
externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado
o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
2.3.1 O candidato deverá requerer
sua inscrição por meio do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição
(Anexo II), subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente
habilitado e apresentar os documentos exigidos para a inscrição, constantes do item
3.3 (3.3.1 e 3.3.2) do presente edital.
2.4 As inscrições serão recebidas
pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da
Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga,
nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, no período supracitado,
no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
2.5 O candidato que optar pela
inscrição por correspondência, deverá encaminhar, até a data de encerramento
das inscrições, à DGDP – Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da
Universidade Regional de Blumenau - FURB, Caixa Postal 1507, CEP 89010-971,
Blumenau-SC, via SEDEX, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada
e os documentos relacionados no item 3.3 (3.3.1 e 3.3.2). Não serão aceitas
inscrições por nenhum meio eletrônico.
2.6 É
vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.
2.7 Não será
permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências
bancárias.
2.8 O valor da taxa de inscrição é
de R$ 177,78 (cento e setenta e sete reais e setenta e oito centavos).
2.9 A inscrição somente se efetivará se
confirmado o pagamento do valor da taxa de inscrição pelo sistema bancário,
dentro do período estabelecido no item 2.2 deste edital.
2.10 Antes de efetuar o
recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no presente edital, uma vez que em
hipótese alguma haverá restituição do valor pago.
2.11 Ficará isento
do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) doador de sangue
que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;
b) desempregado
residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar nº
675, de 13/02/2008.
2.11.1 O candidato ou seu procurador
legalmente constituído poderá requerer, até 22/10/2012, isenção do pagamento da
taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo III) protocolado na Divisão de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de
Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de
Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h,
acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.
2.11.2 A Comissão Especial do Concurso
Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação
apresentada pelo candidato e publicará no link
correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’, a
relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 24/10/2012.
2.11.3 Do indeferimento do pedido de
isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá
em igual prazo.
2.11.4 O candidato cujo pedido de
isenção for indeferido e desejar participar do concurso deverá imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 05/11/2012,
conforme previsto no item 2.3, alínea ‘c’.
2.12 Será
indeferida a inscrição:
a) cujo valor da taxa não for recolhido
mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);
b) efetuada fora dos prazos e horários
fixados neste Edital;
c) paga com cheque posteriormente
devolvido.
2.13 A declaração falsa ou inexata de
dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos
falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
2.14 Não será
homologada a inscrição que desatender os requisitos exigidos no presente edital.
2.15 A relação das inscrições
homologadas e não homologadas será publicada no dia 9 de novembro de 2012, a
partir das 18h, na Internet no link
correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’.
2.16 Da decisão que não homologar a
inscrição caberá pedido de recurso, em primeira
instância, devidamente fundamentado, à Presidência da Comissão Especial de
Concurso Público, até cinco (5) dias úteis após a publicação, a ser julgado num
prazo máximo de cinco (5) dias úteis, contados do seu recebimento.
2.17 Da decisão do recurso interposto,
previsto no item 2.16, exarada pela Comissão Especial de Concurso Público, caberá
recurso em segunda instância, no prazo de até dois (2) dias úteis,
ao Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau.
2.18 Os recursos mencionados nos itens
2.16 e 2.17, ambos com efeito suspensivo, deverão ser
protocolados no local e horário assinalados no item 2.11.1.
2.19 O pedido de inscrição somente
será considerado integralmente instruído mediante a entrega de todos os
documentos exigidos, não sendo admitida inscrição parcial.
2.20 A declaração falsa ou inexata
de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de
documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais. Caso a
irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, será apurada em
competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem
prejuízo das sanções aplicáveis.
2.21 A inscrição implica compromisso
tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas
na Resolução nº. 36/2007 e neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento ou discordância.
2.22 As informações prestadas no ato da
inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade
exclusiva do candidato.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO DE INSCRIÇÃO |
3.1 São requisitos básicos para
investidura em cargo público:
a) nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo;
e) idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.
3.2 O candidato deverá comprovar, por
ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para
investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos
tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato.
3.3 São documentos necessários ao
ato de inscrição:
3.3.1 Documentos necessários para
a comprovação das condições para inscrição:
a)
Requerimento de inscrição, conforme Anexo II
deste Edital, onde o candidato declara conhecer o regulamento do concurso e a
Resolução nº. 36/2007-CEPE/FURB.
b) Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de
documento equivalente.
c) Cópia atualizada do
Currículo Lattes, no formato completo.
d) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente
registrado, e do histórico escolar de graduação em Direito. No caso de diploma
obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.
e) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente
registrado, e do histórico escolar de Pós-Graduação em nível de Doutorado em
Direito, obtido em Instituição reconhecida e avaliada pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O(s) diploma(s) poderá(ão) ser substituído(s) por certidão(ões), com data
recente/atual, emitida(s) pela(s) instituição(ões) responsável(is) pelo(s)
curso(s), constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do
grau e o prazo para expedição do diploma. No caso de diploma obtido no
exterior, deverá ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.
f) Fotocópia da folha de rosto e do resumo da tese de
doutorado.
3.3.2 Documentos necessários para
pontuação da prova de títulos.
a) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente
registrado, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecido
pelo Ministério da Educação. O diploma poderá ser substituído por certidão, com
data recente/atual, emitida pela instituição responsável pelo curso, constando
que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para
expedição do diploma. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser
comprovado o disposto no item 3.4 deste edital.
b) Fotocópia autenticada do certificado, devidamente
registrado, de Pós-Graduação em nível de especialização, adequado
aos dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à
pós-graduação lato sensu em vigor na
data de sua obtenção, quando for o caso.
c) Comprovante(s) de experiência no magistério (com
especificação da(s) disciplina(s), anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando
for o caso.
d) Comprovante(s) de exercício de monitoria em ensino
superior (com especificação da(s) disciplina(s), anos, meses e dias), dos
últimos dez anos, quando for o caso.
e) Comprovante(s) de outra experiência profissional (com
especificação do cargo/função, anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando
for o caso.
f)
Fotocópia(s) de
certificado(s) de curso(s) assistido(s) em eventos científicos e/ou culturais
promovidos por entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando
for o caso.
g) Fotocópia(s) de certificado(s) de curso(s) ou
minicursos ministrado(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por
entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando for o caso.
h) Exemplar de livro publicado, dos últimos cinco anos, quando
for o caso.
i)
Trabalho
publicado em coletânea ou capítulo de livro, dos últimos cinco anos, quando for
o caso.
j)
Artigos
publicados em periódicos nacionais e internacionais, dos últimos cinco anos,
quando for o caso.
k) Trabalhos publicados em anais de congressos, dos
últimos cinco anos, quando for o caso.
l)
Resumos
publicados em anais, dos últimos cinco anos, quando for o caso.
3.4
O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os comprovantes dos
documentos previstos no item 3.3 do presente edital, encadernados e as folhas numeradas
e rubricadas pelo candidato, organizados na ordem indicada nos itens 3.3.1 e 3.3.2.
3.5 Os títulos acadêmicos obtidos no
exterior serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior oficial,
de acordo com a legislação pertinente. Para fins de inscrição serão aceitos os
títulos ainda em processo de revalidação perante instituição de ensino superior
oficial, sendo que a revalidação definitiva deve ser concluída até a
homologação do resultado final do concurso.
3.5.1 Será de inteira responsabilidade do candidato apresentar à Divisão de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga,
no 140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário
das 8h às 12h e das 14h às 18h, a revalidação definitiva antes da homologação
do resultado final do concurso público. A não apresentação do documento implicará
na desclassificação do candidato.
3.6
São requisitos para a permanência, do candidato classificado e nomeado, no Regime
de Tempo Integral, o qual está regulamentado na Lei Complementar Municipal nº
745/2012:
I
- Lecionar no curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito da FURB;
II
- Desenvolver, apresentar e atuar em projetos de pesquisa e extensão na FURB
que possuam aderência com a área de concentração “Direito e Políticas Públicas”
do Programa de Pós-Graduação em Direito, que está em fase de estruturação;
III
- Cumprir as metas anuais de produção docente que venham a ser estabelecidas
pelo Programa de Pós-Graduação.
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
4.1 O Concurso abrangerá,
obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) Prova Escrita de Conhecimento.
b) Prova Didática.
c) Exame de Títulos.
4.2 As provas obedecerão ao
seguinte cronograma:
PROVAS |
DATAS |
HORÁRIO |
LOCAL (Campus/Sala) |
Escrita de Conhecimento |
13/12/2012 |
8h |
Campus I – Sala I-410 |
Didática
|
14/12/2012 |
* |
Campus I – Sala I-410 |
Exame de Títulos |
Após o
encerramento das provas escrita de conhecimento e didática para os candidatos
que obtiveram nota igual ou superior a sete vírgula cinco (7,5) (Art. 36,
Res.36/2007). |
Obs: Campus I - Rua Antônio da Veiga, 140, Bairro Victor
Konder, Blumenau – SC
4.3 A prova escrita de
conhecimento será simultânea para todos os candidatos, versará sobre um único
tema do programa, sorteado, publicamente, pela banca examinadora, no momento da
realização da prova e terá a duração de até 4 (quatro) horas. A avaliação será
realizada conforme artigos 37 e 38 da Resolução nº. 36/2007.
4.4 A prova escrita de
conhecimentos será sem consulta.
4.4.1 Não serão
permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, a
utilização de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares,
de notebooks ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos
ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o
candidato que descumprir esta determinação.
4.5* O tema da
prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado em público, pelo
presidente da banca examinadora, na presença dos candidatos, logo após o
encerramento da prova escrita de conhecimento. No tema sorteado os candidatos deverão abordar o inter-relacionamento de ideias e
conceitos da matéria objeto deste Edital ao seu Plano de Atividade Docente para
o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. A ordem
de apresentação será por sorteio e o horário da realização da prova didática
será marcado pela Banca Examinadora, conforme previsto no artigo 33 da
Resolução nº 36/2007 e a avaliação obedecerá os termos do Artigo 39 da citada
resolução.
4.5.1 O candidato
deverá elaborar o plano de aula sobre o tema sorteado, e entregar uma (1) cópia
a cada membro da banca examinadora, no início da prova didática.
4.5.2 Para a realização
da prova didática serão disponibilizados pela Universidade o quadro com giz ou
pincel e o projetor multimídea, cuja utilização ficará a critério do candidato.
O candidato poderá, também a seu critério, utilizar outros recursos didáticos
e/ou equipamentos, sobre os quais a FURB não se responsabilizará por eventuais
problemas decorrentes do uso.
4.6 A prova didática
não poderá ser assistida pelos candidatos concorrentes.
4.7 A Prova Didática
será realizada em sessão pública e gravada em mídia eletrônica para efeito de
registro e avaliação.
4.8 A avaliação dos
títulos será feita observando-se os critérios e pontuação previstos no Artigo
36 da Resolução nº 36/2007.
4.9 As provas serão realizadas perante
Banca Examinadora constituída pelos Professores:
Ivone Fernandes Morcilo Lixa - Doutora - FURB - Suplente
Noemia Bohn - Doutora - FURB
Patrícia Luiza Kegel - Doutora - FURB - Presidente
Simara Carvalho Duarte - Doutora -
PUC/PR
4.9.1 Qualquer impugnação relativa à
constituição da banca examinadora somente será admitida no prazo de três (3) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil após a data da publicação da homologação
das inscrições, e dirigida à Comissão Especial de Concurso Público, para
decisão final pelo CEPE/FURB.
4.9.2 A FURB se reserva o direito de
alterar a composição da Banca Examinadora, em razão do previsto no Artigo 22 da
Resolução nº. 36/2007 ou por motivo de força maior justificado por membro da
Banca Examinadora.
5.
DOS RESULTADOS |
5.1 A nota final atribuída a cada
candidato é a média ponderada, resultante da nota do exame de títulos, com peso
quatro (4), e da média aritmética simples das notas obtidas nas provas escrita
de conhecimento e didática, com peso seis (6).
5.1.1 Será desclassificado o candidato
que:
I – por qualquer motivo, não comparecer
a uma das provas previstas;
II – em qualquer uma
das provas, seja na de conhecimento ou na didática, obtiver nota inferior a sete vírgula cinco (7,5);
III – não cumprir a quaisquer das
exigências previstas neste edital.
5.2 Os resultados da
avaliação das provas e do exame de títulos do concurso serão publicados na
Internet no link correlato ao
concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’, contra os quais
caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e apresentado no
prazo de cinco (5) dias úteis da publicação, à Comissão Especial de Concurso
Público que encaminhará à banca examinadora para análise e decisão.
5.3 Decorrido o prazo previsto no item 5.2 e decididos eventuais
pedidos de reconsideração pela banca examinadora, o resultado final será publicado
na Internet no link correlato ao
concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’, cabendo, dessa
decisão, recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no prazo de
cinco (5) dias úteis, contados da sua publicação.
5.3.1 Não serão aceitos recursos fora do
prazo.
5.4 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:
a) que obtiver maior
pontuação na média aritmética simples das notas obtidas nas provas escrita de
conhecimento e didática;
b) que for idoso e
tiver idade mais elevada;
c) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público, em
sessão com data, horário e local a serem divulgados com 2 (dois) dias de
antecedência.
5.5 O resultado final do concurso, após
homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, será divulgado na Internet no link correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas
‘a’ e ‘b’, mediante expedição de portaria em que conste a ordem de
classificação, salvo hipótese prevista no Artigo 47 da Resolução nº. 36/2007.
5.6 Do resultado final do concurso
público homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, não
cabe quaisquer pedidos de reconsideração ou recurso.
6.
DOS RECURSOS |
6.1 Serão admitidos recursos nas
seguintes fases do concurso:
a) indeferimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição;
b) homologação das inscrições;
c) constituição da banca examinadora;
d) divulgação dos resultados da
avaliação das provas e do exame de títulos.
6.2 Serão liminarmente indeferidos os
recursos:
a) que não contenham fatos novos;
b) fundados em razões subjetivas;
c) protocolados fora dos prazos fixados
neste Edital;
d) interpostos por via postal, fac-símile
ou correio eletrônico.
6.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso da homologação da
classificação do concurso.
6.4 Os recursos poderão ser interpostos
pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
6.5 Os recursos serão recebidos sem
efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao
candidato.
6.6 A decisão relativa ao julgamento do
recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer
coletivamente.
6.7 Os recursos deverão ser protocolados
na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
– DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no
140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h
e das 14h às 18h.
7. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E
DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS |
7.1 O candidato investido em cargo
público:
a) será submetido ao
regime jurídico estatutário dos servidores públicos
municipais, nos termos da Lei Complementar n. 746, de 19/03/2010, que
dispõe sobre as regras para a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais aos Servidores da FURB;
b) será submetido ao
regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da
Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;
c) integrará o
estatuto do magistério público municipal de Blumenau da educação superior, do
ensino médio e da educação profissionalizante, instituído pela Lei Complementar
n. 745, de 19/03/010, que estabelece regras relativas ao quadro respectivo, ao
regime de trabalho e aos planos de carreira.
8.
DA VALIDADE DO CONCURSO |
8.1 O concurso público terá validade de um
(1) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por
igual período, a critério da FURB.
9.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE |
9.1 Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado e nomeado os
seguintes documentos:
a)
Declaração de bens;
b)
Declaração sobre
a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal,
estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a
função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a
carga horária e horário correspondente;
c)
Certidão de antecedentes das varas criminais da Justiça
Comum;
d)
Prova de estar quite com o Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral (candidatos de
nacionalidade brasileira);
e)
Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
f)
O candidato, se
estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência definitiva no País;
g)
Laudo médico
emitido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Seguridade Social do
Servidor de Blumenau - ISSBLU, que comprove aptidão física e mental, sendo a
rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais, sempre que
necessário;
h)
Diplomas
comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos no respectivo
concurso.
9.2 A não apresentação dos documentos
tratados no item 9.1 importará na insubsistência da inscrição, nulidade da
aprovação e dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis à falsidade de declaração.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
10.1 A aprovação e a classificação do
candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático, mas
garante-lhe, apenas, a expectativa do direito de ser nomeado,
obedecida a ordem classificatória, atendendo ao número de vagas
existentes e disponibilidade orçamentária, ficando a concretização deste ato
condicionada à observância das normas Estatutárias da Fundação Universidade
Regional de Blumenau.
10.2 O candidato aprovado será nomeado
de acordo com a ordem da homologação da classificação do concurso público.
10.3 O candidato aprovado será convocado
por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de
inscrição.
10.4 É de
exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais
atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Fundação
Universidade Regional de Blumenau, durante o prazo de validade do concurso.
10.5 Será
impedido de tomar posse e entrar em exercício o candidato aprovado que por
ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal,
estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso
XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas
Constitucionais nº 19, de 04/06/1998, e nº 34, de 13/12/2001.
10.6 O candidato aprovado e nomeado para
o cargo terá quinze (15) dias, contados da publicação do ato de provimento,
para apresentação dos documentos relacionados no item 9.1 deste edital, e deverá
tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
nomeação, e, ainda, entrar em exercício no prazo de até quinze (15) dias
contados da data da posse, nos termos da Lei Complementar n. 660, de
28/11/2007.
10.7 Será tornado sem efeito o ato de nomeação
se não ocorrer a posse e será exonerado
automaticamente do cargo se não ocorrer o início do exercício, conforme os
prazos citados no item 10.6 deste edital.
10.8 Após a publicação dos resultados da
avaliação das provas, o candidato que desejar fotocópias das provas poderá
requerer à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, mediante
justificativa, sendo permitida a obtenção de fotocópias somente de suas provas.
10.9
A remuneração mensal será de R$ 7.085,40 (sete mil e oitenta e cinco reais e
quarenta centavos).
10.10 A jornada semanal de trabalho é de
quarenta (40) horas, em regime de Tempo Integral, disponíveis de acordo com as
necessidades do Departamento de lotação, para atuar na Área Temática objeto do
Concurso, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
10.11 O horário das atividades do
professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e as necessidades do
Departamento de lotação, podendo ser nos períodos matutino, e/ou vespertino,
e/ou noturno, em qualquer campus da Universidade, conforme as necessidades
institucionais e o interesse público.
10.12 O programa das provas do concurso
encontra-se no anexo I deste edital.
10.13 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizado seus endereços junto à
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, bem como acompanhar a
publicação de todas as portarias, editais e comunicados referentes a este
concurso público, na Internet no link
correlato ao concurso, conforme informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’.
10.14 Não compete à FURB qualquer
responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX,
passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras
despesas relativas à participação dos candidatos.
10.15 Não serão devolvidos os documentos
do candidato entregues no ato da inscrição, exceto para aquele que não
comparecer às provas.
10.16 Sempre que for necessário, serão
divulgadas normas complementares, avisos oficiais e alteração do edital sobre o
concurso. Os candidatos devem manter-se informados pela Internet no link correlato ao concurso, conforme
informado do item 2.3, alíneas ‘a’ e ‘b’.
10.17 Integram este Edital os
seguintes Anexos:
Anexo I - Programa das provas;
Anexo II - Ficha de inscrição;
Anexo III - Modelo de requerimento
para isenção do pagamento da taxa de inscrição;
Blumenau,
3 de outubro de 2012.
Prof.
Dr. João Natel Pollonio Machado
Reitor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CONCURSO
PÚBLICO No 27/2012
PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Área Temática: Teoria Geral do Processo e Direito
Processual Civil
ANEXO I
PROGRAMA DAS PROVAS
1.
Conceito, Natureza jurídica. Elementos Identificadores da Ação, Condições e
Classificação das Ações. O
inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de
concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de
Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
2. Processo
e Procedimento. Conceito, natureza jurídica. Pressupostos processuais.
Classificação do Processo e do procedimento. Procedimentos no processo de
conhecimento. Rito Comum e Especial. Especificidades. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da
matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente
do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
3. Petição inicial. Dos requisitos da petição
inicial. Do pedido. Valor da causa. Emenda da inicial. Indeferimento da petição
inicial. O inter-relacionamento de ideias
e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de
Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino,
pesquisa e extensão.
4. Respostas do réu. Introdução. Revelia e seus
efeitos. Reconhecimento da procedência do pedido. Impugnação ao valor da causa.
Defesas do réu – Contestação – Exceções – Reconvenção. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da
matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente
do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
5. Prova. Teoria Geral da Prova. A prova e a
função da verdade. Objeto de prova. Ônus da prova. Fatos que não dependem de
prova. Prova lícita e prova ilícita. Procedimento probatório. Espécies de provas.
O inter-relacionamento de ideias e
conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de
Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino,
pesquisa e extensão.
6. Sentença.
Conceito. Requisitos. Vícios da sentença. Classificação. As sentenças de
procedência. Sentença satisfativa e sentença não satisfativa. A questão da
tutela específica. As sentenças não satisfativas e as várias espécies de
tutela. Coisa julgada. O
inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de
concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de
Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
7.
Procedimento Especial: Ação de Consignação em Pagamento. Conceito. Hipóteses de
Pagamento por Consignação. Estrutura procedimental. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da
matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente
do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
8. Procedimento
Especial: Ações Possessórias. Ações de Manutenção e Reintegração de Posse.
Interdito Proibitório. Estrutura procedimental. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste
edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o
Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
9. Tutela antecipatória e tutela inibitória. Cabimento.
Requisitos específicos. O
inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de
concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de
Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
10.
Processo Cautelar: Medidas cautelares típicas: arresto, sequestro e produção
antecipada de provas. O
inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de
concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de
Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
11.
Recursos: Conceitos, Espécies, Juízo de Admissibilidade e de Mérito. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da
matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente
do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
12.
Requisitos da execução. Pressupostos processuais e condições da ação. Título
executivo. Inadimplemento e Competência. O
inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de
concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de
Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
13. Execução:
Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente fundada em título executivo
extrajudicial. Estrutura procedimental. Direito intertemporal. O inter-relacionamento de ideias e conceitos da
matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano de Atividade Docente
do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
14. Do
cumprimento da sentença. Requerimento. Penhora,
depósito e avaliação. Alienação judicial e satisfação do credor. Direito
intertemporal. O inter-relacionamento de
ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de concurso público ao Plano
de Atividade Docente do candidato para o Curso de Direito, nas áreas de ensino,
pesquisa e extensão.
15.
Execução: Oposição à Execução Forçada. Defesas do Devedor. Legitimidade,
competência e procedimento. O
inter-relacionamento de ideias e conceitos da matéria objeto deste edital de
concurso público ao Plano de Atividade Docente do candidato para o Curso de
Direito, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CONCURSO
PÚBLICO No 27/2012 – PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO
DO CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Área Temática: Teoria Geral do Processo e Direito
Processual Civil
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
2. Data Nascimento: ......... /........ / ............ Naturalidade:..........................................................................UF........
3. Filiação: ..................................................................................................................................................................
4. Endereço: ...............................................................................................................................................................
CEP: ........................................ Cidade: .......................................................................... UF: ...................................
Telefone(s): .................................................................... e-mail: .............................................................................
DECLARO, PELO PRESENTE, QUE TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU CONSTANTES DO EDITAL N° 27/2012 DA RESOLUÇÃO FURB N° 36/2007.
Local e Data: ____________________________________________
...........................................................................................
Rubrica e Carimbo/DGDP/FURB (Assinatura Candidato ou Procurador)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CONCURSO
PÚBLICO No 27/2012 – PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO
DO CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Área Temática: Teoria Geral do Processo e Direito
Processual Civil
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
______________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, candidato ao Concurso
Público n. 27/2012 para o cargo de Professor Universitário, do Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo do Magistério Superior, do Ensino Médio e Educação
Profissionalizante da Fundação Universidade Regional de Blumenau, que constitui
o Anexo II da Lei Complementar n. 743, de 19/03/2010, requer isenção do
pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 2.11 do respectivo Edital.
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
• declaração da entidade em que foram realizadas as
doações certificando as datas em que elas ocorreram.
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
• cópia e original da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página
seguinte);
• declaração firmada de que não é detentor de cargo
público;
• declaração firmada de que não possui outra fonte de
renda;
• cópia do comprovante de residência, acompanhado da via
original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).
Local e data: ____________________________________
______________________________________
Assinatura do candidato