EDITAL PSPS_TA N° 001/2018

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, através da Pró-Reitoria de Administração e Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nº 7.564, de 9 de setembro de 2010, e nº 7.731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e na Resolução    CONSUNI/FURB nº 006, de 6 de março de 2015, pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 28 de março a 06 de abril de 2018, ao Processo Seletivo Público e Simplificado (PSPS) para contratação, em caráter temporário, de servidor técnico-administrativo.

 

 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O PSPS tem por objetivo selecionar candidatos para substituição de servidores afastados temporariamente, decorrente de licenças previstas na Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, nos termos do disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 7.564/10.

 

1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, e trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7.564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

 

1.3 As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

 

2   DO CARGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E SALÁRIO

 

2.1 O cargo, a carga horária semanal de trabalho, os requisitos e o salário para o exercício do cargo está estabelecido no anexo I deste edital.

 

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PSPS

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos.

f) aptidão física e mental.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do PSPS.

 

4.3 Para se inscrever no PSPS o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.4 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o processo do PSPS.

 

4.5 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, no horário compreendido entre às 8h do dia 28 de março de 2018 até às 15h do dia 06 de abril de 2018.

 

4.6 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Grupo Ocupacional - Apoio e Manutenção

R$ 47,61

Grupo Ocupacional - Técnico de Nível Médio

R$ 71,42

Grupo Ocupacional - Nível Superior

R$ 142,83

 

4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de abril de 2018, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14.1 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.14.2 Reserva-se a Comissão do PSPS o direito de excluir do PSPS o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4.15 O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

4.16 O candidato que realizar uma inscrição e efetuar o pagamento do boleto, em hipótese alguma poderá trocar de cargo, somente mediante nova inscrição conforme o item 4.15.

 

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 ou aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº 967/2015 ou candidata doadora de leite materno, de acordo com a Lei Municipal nº 8469/2017.

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição no PSPS, o candidato que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue;

c) comprovar ser doador de leite materno.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, para tanto, deverá protocolar na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro, Itoupava Seca, CEP 89030-903 - Blumenau-SC, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 14h às 17h, no período de 28 e 29 de março de 2018, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.3 O candidato doador de leite materno, deverá enviar até a data prevista conforme item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do PSPS deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos que será divulgado até o dia 02 de abril de 2018.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do PSPS, com início às 8h do dia 03 de abril de 2018 e término as 17h do dia 04 de abril de 2018.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado no dia 05 de abril de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.7.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.

 

6.2 Em atendimento ao art. 7º, da Lei Municipal LC Nº 746/2010, a reserva corresponde a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do PSPS. Para tanto, deverá protocolar, durante o período de inscrições, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro, Itoupava Seca, CEP 89030-9003 - Blumenau-SC, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 09 de abril de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do PSPS, no período das 8h do dia 10 de abril de 2018 às 17h do dia 11 de abril de 2018.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 A resposta aos recursos das Inscrições Indeferidas, será divulgada no dia 12 de abril de 2018.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada no dia 13 de abril de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O PSPS será de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

a) Prova Objetiva para todos os cargos: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 10 do edital;

b) Prova Prática para todos os cargos, exceto “Auxiliar de Biblioteca”: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 25 do edital;

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Blumenau – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 20 questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

05

0,5

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS

05

0,5

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

0,5

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

20

0,5

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada, para todos os cargos no dia 17 de abril de 2018.

 

11.2 A prova terá início às 14h30min, a partir da autorização da Coordenação Geral do PSPS, sendo de 2h (duas horas) o período de duração.

 

11.2.1 O local de prova e salas serão divulgadas até dia 13 de abril de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

11.3 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

11.4 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.5 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.6 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.7 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

11.8 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do PSPS. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14.4 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Aplicação da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 No cartão-resposta personalizado o candidato deverá assinar e datar no verso e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do PSPS. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do PSPS. Após este período o material será destruído.

 

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento a condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

 

18  DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

 

19   DA SEGURANÇA DO PSPS

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do PSPS e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do PSPS.

 

 

20   DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao PSPS, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

 

 

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 20h do dia 17 de abril de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

 

22  DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DAS PROVAS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 18 de abril de 2018 até às 17h do dia 02 de maio de 2018.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 04 de maio de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.8 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.9 Nas hipóteses dos itens 22.7 e 22.8, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos.

 

 

24 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

 

24.1 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgada no dia 04 de maio de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

 

25 DA PROVA PRÁTICA

 

25.1 A Prova Prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada somente para os cargos de Eletricista, Assistente Operacional, Técnico de Enfermagem e Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais.

 

25.1.1 A relação dos candidatos classificados para a realização da prova prática, será divulgada no dia 07 de maio de 2018.

 

25.2 Serão convocados para participarem da Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados até o limite do 10º (décimo) candidato. Caso haja empate entre candidatos na prova objetiva, será utilizado o critério de desempate do item 23 desse edital.

 

25.3 A data, o local e a duração da Prova Prática serão divulgados até 08 de maio de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

25.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação da Prova Prática.

 

25.5 Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar para identificação, chamada e receber instruções, no local e no horário anunciado no edital de convocação, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática.

 

25.6 Os candidatos serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao local e horário de apresentação, por qualquer que seja o motivo, impedirá o acesso do candidato ao local da prova prática e caracterizará desistência, resultando na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado no edital de convocação.

 

25.7 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

 

25.8 Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de realização e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 

 

25.9 Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato, que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar sua prova.

 

25.10 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

 

25.11 Os candidatos, serão chamados por ordem alfabética para realizarem a prova prática, devendo assinar a confirmação de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada será considerado ausente e será desclassificado.

 

25.12 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

 

25.13 Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

 

25.14 No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

 

25.15 As atividades da Prova Prática serão efetuadas mediante aferição dos conhecimentos e fluência dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e cuja composição e respectivos conteúdos programáticos fazem parte do Anexo V e descrição das funções do cargo anexo II deste Edital.

 

25.16 Atividades para as Provas Práticas:

 

25.16.1 Critérios de avaliação para a prova prática de Eletricista:

 

25.16.1.1 A prova prática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação para executar tarefas práticas propostas, baseando-se em uma simulação de práticas encontradas no ambiente de trabalho, considerando atividades necessárias à execução das atividades citadas no item 25.15.

 

25.16.1.2 A prova terá 01 (uma) hora de duração.

 

25.16.1.3 As tarefas solicitadas na prova prática serão idênticas para todos os candidatos do cargo.

 

25.16.1.4 Os equipamentos e materiais necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação do concurso.

 

25.16.1.5 A prova prática terá 4 (quatro) questões práticas, onde o candidato poderá utilizar o ambiente preparado para suas respostas e para a realização das atividades práticas. 

 

25.16.1.6 O candidato deverá anotar suas considerações e respostas na folha de prova que será devolvida aos avaliadores ao final do tempo de avaliação.  A critério dos avaliadores, poderão ser recolhidos na ocasião, os materiais resultantes das práticas executadas no ambiente preparado pela organização do concurso, e que possam ser necessários para a correção da prova.

 

25.16.1.7 A prova prática será composta das seguintes questões:

 

Questão

Tipo das Questões

Pontuação Máxima

01

Questão Prática

02

02

Questão Prática

02

03

Questão Prática

03

04

Questão Prática

03

TOTAL

10

 

25.16.1.8 As questões práticas da prova serão avaliadas considerando os seguintes critérios:

 

Item

Critério

% da Nota

01

Completude da solução: a solução descrita na folha de prova, válida para o ambiente conceitual e reproduzida no ambiente preparado e com o material a disposição, deve ser solucionada de forma completa e com a solução mais correta possível.

40%

02

Conhecimento Técnico: o candidato apresentou elementos e detalhes técnicos em sua solução que indicaram conhecimento técnico.

30%

03

Habilidade no uso de materiais e ferramentas: o candidato demonstra na execução da questão, conhecimento, habilidade e perícia no uso de materiais e ferramentas de forma clara e completa.

30%

 

Total

100%

 

25.16.2 Critérios de avaliação para a prova prática de Assistente Operacional:

 

25.16.2.1 A prova prática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação para executar tarefas práticas propostas, baseando-se em uma simulação de práticas encontradas no ambiente de trabalho, considerando atividades necessárias a execução das atividades citadas no item 25.15.

 

25.16.2.2 A prova terá 30 (trinta) minutos de duração.

 

25.16.2.3 As tarefas solicitadas na prova prática serão idênticas para todos os candidatos do cargo.

 

25.16.2.4 Os equipamentos e materiais necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação do concurso.

 

25.16.2.5 A prova prática terá 4 (quatro) questões práticas, onde o candidato poderá utilizar o ambiente preparado para suas respostas e para a realização das atividades práticas. 

 

25.16.6.6 O candidato deverá anotar suas considerações e respostas na folha de prova que será devolvida aos avaliadores ao final do tempo de avaliação.  A critério dos avaliadores, poderão ser recolhidos na ocasião, os materiais resultantes das práticas executadas no ambiente preparado pela organização do concurso, e que possam ser necessários para a correção da prova.

 

25.16.2.7 A prova prática será composta das seguintes questões:

 

Questão

Tipo das Questões

Pontuação Máxima

01

Questão Prática

02

02

Questão Prática

02

03

Questão Prática

03

04

Questão Prática

03

TOTAL

10

 

25.16.2.8 As questões práticas da prova serão avaliadas considerando os seguintes critérios:

 

Item

Critério

% da Nota

01

Completude da solução: a solução descrita na folha de prova, válida para o ambiente conceitual e reproduzida no ambiente preparado e com o material a disposição, deve ser solucionada de forma completa e com a solução mais correta possível.

40%

02

Conhecimento Técnico: o candidato apresentou elementos e detalhes técnicos em sua solução que indicaram conhecimento técnico.

30%

03

Habilidade no uso de materiais e ferramentas: o candidato demonstra na execução da questão, conhecimento, habilidade e perícia no uso de materiais e ferramentas de forma clara e completa.

30%

 

Total

100%

 

25.16.3 Critérios de avaliação para a prova prática de Técnico de Enfermagem:

 

25.16.3.1 A prova prática destinar-se-á a avaliar a execução de técnicas de enfermagem fundamentais (assistência) do candidato em laboratório, baseando-se na escolha dos materiais, conduta assertiva da técnica, manejo dos instrumentos e materiais, sequência cientifica da técnica desempenhada considerando os conteúdos propostos para o cargo no edital. O candidato será avaliado quanto ao emprego de técnicas assépticas, controle de infecção e instruções contidas na Norma Regulamentadora 32  (NR 32).

 

25.16.3.2 Cada candidato terá no máximo 30 (trinta) minutos para execução da técnica de enfermagem e será realizada em um dos laboratórios do Campus 5 da FURB. O candidato deverá compreender e executar o preparo do material, da unidade e do paciente; realizar o procedimento; e finalizá-lo no tempo previsto pela Banca. Durante todas as etapas de realização da prova prática, o candidato deverá explicitar, verbalizando a fundamentação teórica das mesmas.

 

25.16.3.3 As técnicas solicitadas na prova prática serão idênticas para todos os candidatos do cargo.

 

25.16.3.4 Os equipamentos e materiais necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação do concurso, exceto os materiais de uso pessoal. Traje obrigatório: calça comprida, jaleco branco de mangas longas, sapatos fechados, relógio com ponteiro de segundos (sem adorno) e cabelo preso. Deverá portar caneta esferográfica azul, lápis e borracha.

 

25.16.3.5 A prova prática terá 3 (três) questões, onde o candidato utilizará o ambiente preparado para execução de sua técnica. A escolha da técnica será através de sorteio do tema na presença dos candidatos, devendo as 3 (três) questões estarem relacionadas a: Preparo, administração e monitoramento de medicação por via endovenosa, preparo e oferta de oxigenioterapia por cateter nasal, manuseio de embalagens e materiais esterilizados, processamento de material em central de esterilização, verificação de pressão arterial, temperatura axilar, IMC (Índice de Massa Corporal), execução de eletrocardiograma e preparo e administração de medicação intramuscular em ventro glúteo.

 

25.16.3.6 Cada questão da prova será avaliada considerando os seguintes critérios:

 

Item

Critério

Pontuação Máxima

01

Compreender e Executar o preparo do material

02

02

Conhecimento Técnico: o candidato apresentou elementos e detalhes técnicos em sua prática que indicaram conhecimento técnico.

03

03

Executar o procedimento e finalizá-lo

02

04

Emprego de Técnica asséptica, controle de infecção e regulamentação quanto a NR 32

03

 

Total

10

 

25.16.4 Critérios de avaliação para a prova prática de Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais:

 

25.16.4.1 A prova prática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação para executar tarefas práticas propostas, baseando-se em uma simulação de práticas encontradas no ambiente de trabalho, considerando atividades necessárias a execução das atividades citadas no item 25.15.

 

25.16.4.2 A prova terá 30 (trinta) minutos de duração.

 

25.16.4.3 As tarefas solicitadas na prova prática serão idênticas para todos os candidatos do cargo.

 

25.16.4.4 Os equipamentos e materiais necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação do concurso.

 

25.16.4.5 A prova prática terá 2 (duas) questões práticas, onde o candidato poderá utilizar o ambiente preparado para suas respostas e para a realização das atividades práticas.

 

25.16.4.6 O candidato deverá anotar suas considerações e respostas na folha de prova que será devolvida aos avaliadores ao final do tempo de avaliação.  A critério dos avaliadores, poderão ser recolhidos na ocasião, os materiais resultantes das práticas executadas no ambiente preparado pela organização do concurso, e que possam ser necessários para a correção da prova.

 

25.16.4.7 A prova prática será composta das seguintes questões:

 

Questão

Tipo das Questões

Pontuação Máxima

01

Questão Prática

03

02

Questão Prática

07

TOTAL

10

 

25.16.4.8 As questões práticas da prova serão avaliadas considerando os seguintes critérios:

 

Item

Critério

% da Nota

01

Fluência em Libras e em Português

30%

02

Interpretação e tradução de textos em Libras e em Língua Portuguesa, observando:

a)    Adequação do sentido entre textos;

b)    Equivalência textual entre as línguas envolvidas;

c)    Expressões faciais e corporais;

d)    Uso de estratégias e classificadores; e

e)    Vocabulário e gramática.

70%

 

Total

100%

 

25.17 Caso o candidato não se sinta habilitado ao desenvolvimento de alguma das tarefas programadas, deve manifestar-se à Banca Examinadora.

 

25.18 A critério da Banca Examinadora, a questão prática será interrompida caso se perceba insegurança ou mesmo imperícia na execução da tarefa, visando a integridade do equipamento em uso e principalmente a integridade física do candidato, levando em consideração as normas regulamentadoras de Segurança do Trabalho em vigor. Neste caso, o candidato terá a questão anulada.

 

25.19 A critério da Banca Examinadora, o candidato poderá ser eliminado da prova prática se provocar acidentes, danos em equipamentos ou qualquer erro grave durante o desenvolvimento das atividades.

 

25.20 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

25.21 O resultado preliminar da prova prática será divulgado no dia 21 de maio de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

25.1 A Prova Prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será realizado somente para os cargos de Eletricista, Assistente Operacional, Técnico de Laboratório – Análises Clínicas Técnico de Enfermagem.

 

25.1.1 A relação dos candidatos classificados para a realização da prova prática, será divulgada no dia 07 de maio de 2018.

 

25.2 Serão convocados para participarem da Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados até o limite do 10º (décimo) candidato. Caso haja empate entre candidatos na prova objetiva, será utilizado o critério de desempate do item 23 desse edital.

 

25.3 A data, o local e a duração da Prova Prática serão divulgados até 08 de maio de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

25.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação da Prova Prática.

 

25.5 Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar para identificação, chamada e receber instruções, no local e no horário anunciado no edital de convocação, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática.

 

25.6 Os candidatos serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao local e horário de apresentação, por qualquer que seja o motivo, impedirá o acesso do candidato ao local da prova prática e caracterizará desistência, resultando na eliminação do Concurso.

 

25.7 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

 

25.8 Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de realização e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 

 

25.9 Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato, que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar sua prova.

 

25.10 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

 

25.11 Os candidatos, serão chamados por ordem alfabética para realizarem a prova prática, devendo assinar a confirmação de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada será considerado ausente e será desclassificado.

 

25.12 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

 

25.13 Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

 

25.14 No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

 

25.15 As atividades da Prova Prática será efetuada mediante aferição dos conhecimentos e fluência dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e cuja composição e respectivos conteúdos programáticos fazem parte do Anexo V e descrição das funções do cargo anexo II deste Edital.

 

25.16 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

25.17 O resultado preliminar da prova prática será divulgado no dia 21 de maio de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

 

26  DOS RECURSOS DA PROVA PRÁTICA

 

26.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação a prova prática, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 22 de maio de 2018 até às 17h do dia 05 de junho de 2018.

 

26.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, link RECURSO – Prova Prática, seguindo as orientações da página.

 

26.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 07 de junho 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

26.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

26.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

 

27 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PSPS

 

27.1 O resultado preliminar do PSPS será divulgado no dia 07 de junho de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

 

28 DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PSPS

 

28.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do PSPS poderá interpor recurso no período das 8h do dia 08 de junho de 2018 até às 17h do dia 22 de junho de 2018.

 

28.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

28.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

28.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

28.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, até o dia 27 de junho de 2018.

 

28.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

 

29  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

29.1 A nota final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

29.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,00 (cinco), conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Fórmula Nota Final

Etapas

Para todos os cargos

NF = (NPO + NPP) / 2

Prova Objetiva e Prova Prática

 

Legenda:   NF = Nota Final

                 NPO = Nota da Prova Objetiva

                 NPP = Nota Prova Prática

 

29.3. Ocorrendo empate na nota final, será aplicado o critério de desempate conforme o item 23 desse edital.

 

 

30   DO RESULTADO FINAL

 

30.1 A partir de 27 de junho de 2018 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

30.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no PSPS, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

30.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

 

31  DA VALIDADE DO PSPS

 

31.1 O PSPS terá validade de 2 anos contados da data de publicação da homologação final.

 

 

32 DA CONVOCAÇÃO

 

32.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, observado o disposto no item 30.2.

 

32.2 A convocação será feita pela Internet, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018, e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

 

32.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), durante o prazo de validade do PSPS.

 

32.4 Caso o candidato aprovado alegar indisponibilidade para a contratação, firmará termo de desistência, e perderá a vaga (Anexo VII).

 

32.5 Caso o candidato não comparecer no prazo estabelecido na convocação para apresentação à contratação ou para firmar o termo de desistência, o Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas emitirá termo circunstanciado, assinado por dois outros servidores da DGDP, na qualidade de testemunhas, que permanecerá arquivado na DGDP, permanecendo, neste caso, o candidato na relação dos aprovados, na última colocação.

 

32.6 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

 

 

33  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

33.1 Dúvidas e informações sobre o PSPS, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail                            concursopublico@furb.br.

 

33.2 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

 

33.3 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

33.4 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

33.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

33.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

33.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do PSPS da FURB.

 

33.8 Para dirimir eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do PSPS, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

33.9 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargo, carga horária, requisitos e salários

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Termo de Desistência da Vaga do PSPS

Anexo VIII

Cronograma

 

Blumenau, 13 de março de 2018.

 

 

 

 

Anna Rossário Freitag Kopper

Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 


 

ANEXO I

 

CARGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

 

GRUPO OCUPACIONAL APOIO E MANUTENÇÃO

CÓDIGO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

C403001

Eletricista

40

Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante.

2.120,74

C401001

Assistente Operacional

40

Ensino Fundamental completo.

1.361,22

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

C002901

Auxiliar de Biblioteca

40

Ensino médio completo.

1.829,28

C205001

Técnico de Laboratório - Análises Clínicas

40

Ensino Médio completo, ou pós-médio, ou profissionalizante e registro no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei.

2.850,02

C205102

Técnico de Enfermagem

30

Ensino médio completo. Curso profissionalizante e registro no órgão de classe.

2.184,29

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

C006400

Analista Clínico - Histotécnico

30

Diploma de nível superior em farmácia, farmácia bioquímica, biomedicina, bioquímica ou medicina com especialização em patologia clínica.

3.945,14

C114001

Enfermeiro

30

Diploma de nível superior em enfermagem e inscrição no órgão de classe.

3.945,14

C419001

Farmacêutico

30

Diploma de nível superior em farmácia, e inscrição no órgão de classe. 

3.945,14

C000591

Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais

20

Diploma de nível superior em letras/libras ou graduação em outra área com certificado de proficiência em LIBRAS.

2.608,19

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

GRUPO OCUPACIONAL APOIO E MANUTENÇÃO

 

Código: C403001 - Eletricista

Executar a instalação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas instalações e equipamentos elétricos.

 

Código: C401001 - Assistente Operacional

Executar atividades de natureza operacional, abrangendo trabalhos de eletricidade, hidráulica, marcenaria, construção civil, pintura, jardinagem, encadernação e laboratórios.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

Código: C002901 - Auxiliar de Biblioteca

Executar tarefas auxiliares de biblioteca, tais como registro, manuseio e guarda de livros e publicações, atender aos usuários, repor o material nas estantes, controlar os empréstimos e devoluções e providenciar a recuperação do material com prazos vencidos para entrega.

 

Código: C205001 - Técnico de Laboratório - Análises Clínicas

Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio ambiente.

 

Código: C205102 - Técnico de Enfermagem

Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários da Instituição e auxiliar nas atividades de planejamento, ensino, pesquisa e extensão nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidades com as normas e procedimentos de biossegurança.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

 

Código: C006400 - Analista Clínico – Histotécnico

Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Assumir responsabilidade técnica.

 

Código: C114001 - Enfermeiro

Prestar assistência ao paciente em hospitais e ambulatórios, em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar serviços de enfermagem e implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança.

 

Código: C419001 - Farmacêutico

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento da assistência farmacêutica. Assumir responsabilidade técnica.

 

Código: C000591 - Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais

Realizar a tradução e interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa.

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 001/2018, para o cargo de ____________________________________, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saú

de (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 001/2018, para o cargo de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da FURB, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Frase, oração e período. Classificação de períodos e orações.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de Blumenau; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e cidadania.

 

GRUPO OCUPACIONAL APOIO E MANUTENÇÃO

 

Código: C403001 – Eletricista

Leitura e interpretação de projeto elétrico. Instalação de baixa tensão conforme norma NBR5410. Instalações de redes elétricas prediais de média e baixa tensão. Aparelhos e equipamentos de medição elétrica e eletrônica. Instalação de SPDA. Instalação de quadros de distribuição. Instalação e manutenção de motores. Ferramentas manuais e materiais para uso nas instalações elétricas, telefônicas e de cabeamento estruturado. Reparos e manutenção em instalações elétricas. Instalação e manutenção de redes telefônicas. Instalação e manutenção de sistemas de cabeamento estruturado. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

Código: C401001 - Assistente Operacional

Conhecimentos básicos de canteiro de obra. Auxiliar em serviços de instalação elétrica e telefonia. Auxiliar em serviços de encanamentos hidráulicos e outras tubulações. Auxiliar em serviços de marcenaria, pintura e construção. Equipamentos e ferramentas utilizados em construção. Auxiliar em serviços de encadernação e biotério. Conhecimentos básicos das Normas Brasileiras (NBR) e Normas Regulamentadoras (NR). Conhecimento básico das unidades de medida como: m2, m3, polegadas e milímetros. Equipamentos de segurança. Relações humanas no trabalho e Trabalho em equipe. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

Código: C002901 - Auxiliar de Biblioteca

Noções básicas de Biblioteca, tipos de Biblioteca, organização funcional. Acervo, noções básicas de seleção/aquisição e tratamento técnico, guarda e preservação do acervo; tipos de catálogos; registro de obras (tombamento); preparo físico do material; obras de referência; bases de dados bibliográficas. Atendimento ao usuário; conhecimentos básicos de circulação e empréstimo; levantamentos bibliográficos; orientação a consulta e pesquisa; serviços de referência; sistema de classificação. Normatização de documentos conforme ABNT. Noções de informática básica. Questões relativas às atividades inerentes a função. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

Código: C205001 - Técnico de Laboratório - Análises Clínicas

Noções de microscopia: microscópios, suas partes, manuseio e manutenções periódicas; Vidrarias de laboratório: sua utilização, lavagem, manutenção e cuidados; Matemática de laboratório: diluições seriadas, regra de três simples, percentual e solução molar; Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material; Espectrofotometria: manuseio correto do equipamento, absorbância, transmitância e curva de calibração. Pesagem: operacionalização de balanças analíticas e semi-analíticas; Princípios de Biossegurança: Lavagem e esterilização de material, inativação de materiais biológicos, descartes corretos de materiais contaminados e pérfuro-cortantes, EPI e EPC; Coleta de materiais biológicos: punção venosa periférica a vácuo e com seringa, anticoagulantes utilizados em análise laboratorial, coleta de secreções em geral, coleta de materiais para pesquisa de fungos, orientações pré-coleta ao paciente, tipos de coleta de urina e fezes, conservação de amostras, erros pré-analíticos; Parasitologia: preparo para os exames de parasitológico de fezes, coprológico funcional e sangue oculto, metodologias de Faust, Hoffman e Baermann; Microbiologia e Micologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, semeaduras; Hematologia: preparação de esfregaços, colorações dos preparados citológicos; Urinálise: uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina e determinação do volume urinário; Bioquímica e Imunologia: separação de alíquotas de materiais, técnicas manuais; Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

Código: C205102 - Técnico de Enfermagem

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. O exercício profissional da enfermagem. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Noções de administração. Lei do exercício profissional. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária. Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do idoso. Ética Profissional. Noções de informática: conceitos básicos de informática; ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel; Internet; correio eletrônico; organização de informação para uso na Internet. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR

 

Código: C006400 - Analista Clínico – Histotécnico

Recebimento de Amostras: Receber e conferir os espécimes. Analisar as requisições de pedidos médicos. Cadastrar os espécimes com o número de registro interno do laboratório. Definir o espécime como histopatológico, citopatológico ou Imunofluorecência e encaminhá-lo ao devido setor. Processo de Histopatológica: Providenciar os cassetes para os espécimes numerando-os segundo o seu registro já definido. Preparar a sala de microscopia para o exame macroscópico dos espécimes realizado diariamente. Digitar no sistema o relato macroscópico ditado pelo medico patologista enquanto realiza o exame. Descrever o número de fragmentos das biopsias e acomodá-las nos seus respectivos cassetes. Programar o autotécnico (processador de tecido) e anexar a cesta com os espécimes a serem processados. Realizar a microtomia (cortes realizados em micrótomo para a confecção das laminas histológicas) em blocos de parafina bem como de tecidos congelados para o exame per operatório (congelação). Processo de Citopatologia: Processar em citocentrífuga os espécimes recebidos em forma de liquido para confecção da lâmina. Processos comuns de Histopatologia e Citopatologia: Realizar colorações de rotina (H&E/papanicolau) nas laminas provenientes da microtomia, líquidos processados ou esfregaços, de acordo com os critérios técnicos. Realizar colorações especiais sempre que houver necessidade, sendo esta determinada pelo médico patologista. Fechar as lâminas histopatológicas e citopatológicas com lamínulas ou verniz. Rotular as lâminas conforme o número de registro e organizá-las em bandejas apropriadas. Realizar uma conferência minuciosa de todas as laminas histopatológicas e citopatológicas rotuladas junto ao mapa de histotecnologia e encaminhá-las ao setor de microscopia (leitura microscópica). Gestão da Qualidade e Meio Ambiente: Cumprir e manter o comprometimento com a Missão, Política e objetivos da Qualidade. Tratar reclamações de Clientes internos e externos. Participar das auditorias Internas e Externas quando solicitado. Participar ativamente do programa de gerenciamento de resíduos (descarte e segregação de material). Cumprir as boas práticas relacionadas com a prevenção das infecções hospitalares. Gestão da Segurança: Seguir as normas e políticas de segurança individuais (entre outros o uso de equipamentos de proteção individual e coletivos), estrutura e informações (físicas e sistêmicas). Utilizar adequadamente o uniforme definido pela Instituição e respeitar as políticas de apresentação e asseio pessoal. Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da instituição. Gestão de Pessoas: Atender os preceitos do código de ética da instituição. Gestão Administrativa: Manter as informações e documentos dos processos atualizados, controlados e arquivados, através de meio eletrônico ou físico, quando aplicável. Manter-se atualizado com os conceitos, técnicas, ferramentas, metodologias e as tendências dos assuntos relativos à sua área de atuação. Contribuir com a realização de outras atividades correlatas à sua função. Solicitar e controlar material de expediente. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

Código: C114001 – Enfermeiro

Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). Pactos pela saúde - Consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) Portaria GM 399, de 22/02/2006, e Portaria n. 699/GM, de 30/03/2006). Administração aplicada à Enfermagem: gerência e liderança; Processo de Trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Processo de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas;  Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos e superfícies hospitalares. Cuidados de Enfermagem com o ambiente, o cliente e o trabalhador: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; Assistência de enfermagem na prevenção de doenças infecto-parasitárias e crônico-degenerativas; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Programa nacional de imunização. Doenças relacionadas ao trabalho e sua prevenção. Assistência de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, geniturinários, endócrinológicos, metabólicos, hidroeletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Processo saúde-doença. Segurança do Paciente. Políticas de Saúde no Brasil e seus programas. Educação em saúde. Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Sistema de Informação em Saúde. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

Código: C419001 - Farmacêutico

Evolução histórica do Sistema Único de Saúde (SUS) e diretrizes e arcabouço legal; Lei Orgânica da Saúde; Determinantes Sociais da saúde; Sistemas de Informação no SUS; Controle Social e Resolução 453/2012; legislação farmacêutica (Lei 5991 de 17/09/1973, Lei 3820 de 21/11/1960, Portaria 344 DE 12/05/1998, Decreto 85878 de 07/04/1981); Farmácia Hospitalar - Estrutura organizacional, Conceito de medicamentos controlados, genéricos e excepcionais; Padronização e Controle de estoque de medicamentos e correlatos; protocolos e diretrizes terapêuticas do SUS; Farmacovigilância; Biossegurança;  Seleção de medicamentos, sistema de compras e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado; Interações medicamentosas; farmacotécnica: classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de administração, conservação, dispensação, acondicionamento de medicamentos; Politica Nacional de Humanização SUS. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

Código: C000591 - Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais

A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: parâmetros fonológicos. Sistematização do léxico da morfologia e da sintaxe com apoio de recursos audiovisuais. Prática da LIBRAS: diálogos contextualizados. Teoria da Interpretação e tradução nas Línguas de Sinais. Mecanismo do uso do espaço na LIBRAS. A ética e o papel do intérprete na sala de aula. Leitura e produção de textos. As estratégias do uso das expressões faciais e corporais na interpretação. Técnicas de interpretação LIBRAS X Português. Vícios de linguagem e variações linguísticas da interpretação em LIBRAS. As nuances da enunciação em Língua de Sinais – LIBRAS. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 001/2018, para o cargo de ________________________________________________, nº de inscrição _______________________, de acordo com a lei municipal n° 2.275/2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 2 (duas) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência;

·         Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

 

(   ) Candidata doadora de leite materno

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de leite materno que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2018.

 

 

______________________________
Assinatura do candidato

 


 

ANEXO VII

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

RG nº:

CPF Nº

 

Tendo sido classificado(a) no Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação Temporária, regido pelo Edital acima identificado, vem, livremente e em caráter irrevogável, desistir da vaga para o cargo de __________________________________________________________________.

 

 

 

 

Blumenau _____/_____/_____                 _________________________________________________

                                                                                      Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO VIII

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

13/03/2018

Publicação Edital.

28/03 a 06/04/2018

Inscrições.

28 e 29/03/2018

Isenção da taxa de inscrição.

02/04/2018

Divulgação dos isentos da taxa de inscrição.

03 e 04/04/2018

Recurso da isenção da taxa de inscrição.

05/04/2018

Divulgação do resultado do recurso da taxa de inscrição.

06/04/2018

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

09/04/2018

Divulgação dos candidatos inscritos.

10 e 11/04/2018

Recursos das Inscrições.

12/04/2018

Respostas aos recursos das inscrições.

13/04/2018

Homologação dos inscritos.

13/04/2018

Divulgação do local e salas de prova.

17/04/2017

Prova Objetiva.

17/04/2018

Divulgação do Gabarito e Prova.

18/04 a 02/05/2018

Recursos da Prova Objetiva.

04/05/2018

Resultado dos Recursos Prova Objetiva.

Resultado preliminar da prova objetiva.

07/05/2018

Classificados para a Prova Prática.

08/05/2018

Divulgação do local e horário da Prova Prática.

21/05/2018

Resultado Preliminar da Prova Prática.

22/05 a 05/06/2018

Recurso do Resultado Preliminar da Prova Prática.

07/06/2018

Resultado do recurso do resultado Preliminar da Prova Prática.

Resultado preliminar do PSPS.

08 a 22/06/2018

Recurso do Resultado Preliminar do PSPS.

27/06/2018

Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar.

Homologação Final.