EDITAL PSPS_TA N° 001/2019

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, através da Pró-Reitoria de Administração e Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nº 7.564, de 9 de setembro de 2010, e nº 7.731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e na Resolução    CONSUNI/FURB nº 006, de 6 de março de 2015, pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 16 a 25 de março de 2019, ao Processo Seletivo Público e Simplificado (PSPS) para contratação, em caráter temporário, de servidor técnico-administrativo.

 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O PSPS tem por objetivo selecionar candidatos para o Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual – CER II junto ao Complexo de Saúde – Campus V FURB conforme Parecer SAIPS 11079 em atendimento ao preconizado pelas portarias GM nº 793 e nº 835 de abril de 2012 que instituem a Rede Nacional de Cuidados da Pessoa com Deficiência e outras portarias correlacionadas.

 

1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, e trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7.564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

 

1.3 As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 01/2019.

 

2   DO CARGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E SALÁRIO

 

2.1 O cargo, a carga horária semanal de trabalho, os requisitos e o salário para o exercício do cargo está estabelecido no anexo I deste edital.

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PSPS

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) disponibilidade para viajar, atendendo as necessidades do convênio nos estados de Santa Catarina e Paraná.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do PSPS.

 

4.3 Para se inscrever no PSPS o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.4 Após a realização da inscrição, o candidato deverá esperar 24 horas para que o boleto seja registrado pelo banco e somente após esse prazo efetuar o pagamento.

 

4.4.1 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o processo do PSPS.

 

4.5 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, no horário compreendido entre às 8h do dia 16 de março de 2019 até às 12h do dia 25 de março de 2019.

 

4.6 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Grupo Ocupacional – Nível Técnico/Médio

75,42

Grupo Ocupacional – Nível Superior

150,84

 

4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26 de março de 2019, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14.1 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.14.2 Reserva-se a Comissão do PSPS o direito de excluir do PSPS o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4.15 O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

4.16 O candidato que realizar uma inscrição e efetuar o pagamento do boleto, em hipótese alguma poderá trocar de cargo, somente mediante nova inscrição conforme o item 4.15.

 

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 ou aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº 967/2015 ou candidata doadora de leite materno, de acordo com a Lei Municipal nº 8469/2017.

 

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição no PSPS, o candidato que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue;

c) comprovar ser doador de leite materno.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, para tanto, deverá protocolar na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, bloco A, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro, Itoupava Seca, CEP 89030-903 - Blumenau-SC, nos dias 18 e 19 de março de 2019, horário compreendido entre 8h às 12h e das 14h às 17h, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.3 O candidato doador de leite materno, deverá enviar até a data prevista conforme item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do PSPS deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos que será divulgado até o dia  20 de março de 2019.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do PSPS, com início às 8h do dia 21 de março de 2019 e término às 17h do dia 22 de março de 2019.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado no dia 25 de março de 2019, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.7.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.

 

6.2 Em atendimento a Lei Municipal LC Nº 01/93, a reserva corresponde a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do PSPS. Para tanto, deverá protocolar, durante o período de inscrições, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, bloco A, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro, Itoupava Seca, CEP 89030-9003 - Blumenau-SC, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 28 de março de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do PSPS, no período das 8h do dia 29 de março de 2019 às 17h do dia 01 de abril de 2019.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

22.2.2 A Comissão responsável julgará os recursos até dia 02 de abril de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada no dia 03 de abril 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O PSPS será de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

a) Prova Objetiva para todos os cargos: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 10 do edital;

b) Prova de Títulos para todos os cargos: somatória com a Prova Objetiva, conforme o item 25 do edital.

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Blumenau – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 20 questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

05

0,5

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

15

0,5

7,5

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

20

-

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada, para todos os cargos no dia 09 de abril de 2019.

 

11.2 A prova será realizada na FURB, Campus 3, Rua São Paulo, n. 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC. Com início às 14h30min, a partir da autorização da Coordenação Geral do PSPS, sendo de 2h (duas horas) o período de duração.

 

11.2.1 As salas de prova serão divulgadas até dia 04 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

11.3 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

11.4 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.5 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.6 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.7 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

11.8 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 O acesso aos locais da prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do PSPS. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14.4 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Aplicação da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado nos locais designados e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do PSPS. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do PSPS. Após este período o material será destruído.

 

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento a condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

18  DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

19   DA SEGURANÇA DO PSPS

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do PSPS e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do PSPS.

 

20   DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao PSPS, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 10 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

 

 

 

 

22  DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DAS PROVAS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 11 de abril de 2019 até às 17h do dia 25 de abril de 2019.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 29 de abril de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.8 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.9 Nas hipóteses dos itens 22.7 e 22.8, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos.

 

23.2 Para fins do disposto no Item 23.1, alínea a, será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrição para o concurso.

 

24 DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

 

24.1 O resultado da prova objetiva será divulgada no dia 29 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

25   DA PROVA DE TÍTULOS

 

25.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório.

 

25.2 A Prova de Títulos, da qual poderá participar somente o candidato aprovado na Prova Objetiva, será avaliada observados os seguintes critérios:

 

a) Formação Acadêmica: Aperfeiçoamento Método ABA, Curso Básico em Tratamento Neuroevolutivo – Conceito Bobath e formação em Pediasuit - a cada 40 horas comprovadas 2,0 (dois) pontos; Aperfeiçoamento na área da pessoa com deficiência  a cada 40 horas comprovadas 1,0 (hum) ponto.

b) Atividades profissionais da área de atendimento à pessoa com deficiência: a cada ano completo de atividade 1,0 (um) ponto.

 

25.2 A Prova de Títulos, da qual poderá participar somente o candidato aprovado na Prova Objetiva, será avaliada observados os seguintes critérios:

 

a) Formação Acadêmica: Aperfeiçoamento Método ABA, Curso Básico em Tratamento Neuroevolutivo – Conceito Bobath e formação em Pediasuit - a cada 40 horas comprovadas 2,0 (dois) pontos; Aperfeiçoamento na área da pessoa com deficiência a cada 40 horas comprovadas 0,5 pontos para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento na área, limitados a 5 pontos.

Enfermeiro: Especialização Lato Sensu na área de Atenção à Pessoa portadora de deficiência física e intelectual. 5 (cinco) pontos para conclusão de cada especialização, limitados a 10 (dez).

Fisioterapeuta: Especialização Lato Sensu nas áreas de Envelhecimento, Saúde Coletiva, Fisioterapia Neurofuncional, Fisioterapia Hospitalar, Fisioterapia em Neuropediatria, Fisioterapia em neurologia. 5 (cinco) pontos para conclusão de cada especialização, limitados a 10 (dez).

Fonoaudiologo: Especialização Lato Sensu nas áreas de Fonoaudiologia Hospitalar, Fonoaudiologia em Linguagem, Fonoaudiologia em Disfagia. Fonoaudiologia neurofuncional e Fonoaudiologia Educacional, sendo esta última aceita mediante TCC na área da pessoa com deficiência física e/ou intellectual. 5 (cinco) pontos para conclusão de cada especialização, limitados a 10 (dez).

Terapeuta Ocupacional: Especialização Lato Sensu em Terapia Ocupacional Hospitalar, Terapia Ocupacional aplicada a neurologia e/ou formação comprovada na área de integração sensorial. 5 (cinco) pontos para conclusão de cada especialização, limitados a 10 (dez).

Pedagogo: Graduação em Educação Especial. Especialização Lato Sensu em Psicopedagogia clínica, Educação Especial ou Educação Inclusiva com trabalho de conclusão de curso na área de deficiência intelectual ou de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 5 (cinco) pontos para conclusão de cada especialização, limitados a 10 (dez).

Psicologo: Especialização Lato Sensu em Neuropsicologia, Reabilitação Cognitiva, Psicopedagogia Clinica, Saúde Mental Coletiva, Saúde Mental com TCC na área da pessoa com deficiência física e/ou intelectual, Psicologia escolar e educacional, Psicologia comportamental. 5 (cinco) pontos para conclusão de cada especialização, limitados a 10 (dez).

b) Atividades profissionais da área de atendimento à pessoa com deficiência: 0,5 pontos para cada ano de experiência, limitados a 5 pontos.

 

25.2.1 Cada título será computado uma única vez.

 

25.3 A apresentação dos Títulos far-se-á da seguinte forma:

 

25.3.1 Entregar cópia reprográfica, autenticada, dos documentos comprobatórios conforme item 25.2.

 

25.3.2 Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

25.3.3 O Formulário Descritivo de Títulos (Anexo VII) deverá ser preenchido, com letra legível, e colado na frente do envelope lacrado.

 

25.3.4. Na hipótese de alteração de nome nos certificados, anexar documento comprobatório no envelope lacrado. Certificados com nome diferente da inscrição não serão pontuados sem comprovação.

 

25.4 Os títulos deverão ser entregues no período de 18 a 22 de março de 2019.

 

25.4.1 Os títulos deverão ser entregues das 8h às 20h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

25.4.2 Para os candidatos que enviarem por SEDEX, a data limite de postagem será dia 22 de março de 2019, para o endereço: Campus 3 da FURB - Setor de Concursos Públicos - Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, endereço Rua São Paulo, n. 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC.

 

25.5 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

25.6 A Comissão Especial do Concurso Público poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos comprobatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

 

25.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

 

25.8 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do Concurso Público e não serão devolvidas aos candidatos.

 

25.9 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital ou entregues fora do ENVELOPE LACRADO.

 

25.10 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes a área de atuação pretendida.

 

25.11 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

26  DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

 

26.1 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 10 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

26.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação a Prova de Títulos preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 11 de abril de 2019 até às 17h do dia 25 de abril de 2019.

 

26.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, link RECURSO – Prova de Títulos, seguindo as orientações da página.

 

26.4 A Comissão responsável pela análise da Prova de Títulos julgará o recurso até o dia 29 de abril de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

27 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PSPS

 

27.1 O resultado preliminar do PSPS será divulgado no dia 30 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

28 DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PSPS

 

28.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do PSPS poderá interpor recurso no período das 8h do dia 01 de maio de 2019 até às 17h do dia 15 de maio de 2019.

 

28.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

28.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

28.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

28.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, até o dia 20 de maio de 2019.

 

28.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

29  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

29.1 A nota final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

29.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,00 (cinco), conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Fórmula Nota Final

Etapas

Todos os cargos

NF = NPO + NPT

Ser considerado aprovado na prova objetiva para somar os títulos.

 

Legenda:   NF = Nota Final

                 NPO = Nota da Prova Objetiva

                 NPT = Nota da Prova de Títulos

 

29.3. Ocorrendo empate na nota final, será aplicado o critério de desempate conforme o item 23 desse edital.

 

30   DO RESULTADO FINAL

 

30.1 A partir de 20 de maio de 2019 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

30.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no PSPS, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

30.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

31  DA VALIDADE DO PSPS

 

31.1 O PSPS terá validade de 2 anos contados da data de publicação da homologação final.

 

32 DA CONVOCAÇÃO

 

32.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, observado o disposto no item 30.2.

 

32.2 A convocação será feita pela Internet, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019, e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

 

32.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), durante o prazo de validade do PSPS.

 

32.4 Caso o candidato aprovado alegar indisponibilidade para a contratação, firmará termo de desistência, e perderá a vaga (Anexo VIII).

 

32.5 Caso o candidato não comparecer no prazo estabelecido na convocação para apresentação à contratação ou para firmar o termo de desistência, o Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas emitirá termo circunstanciado, assinado por dois outros servidores da DGDP, na qualidade de testemunhas, que permanecerá arquivado na DGDP, permanecendo, neste caso, o candidato na relação dos aprovados, na última colocação.

 

32.6 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

 

33  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

33.1 Dúvidas e informações sobre o PSPS, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail                            concursopublico@furb.br.

 

33.2 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

 

33.3 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

33.4 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

33.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

33.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2019.

 

33.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do PSPS da FURB.

 

33.8 Para dirimir eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do PSPS, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

33.9 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargo, carga horária, requisitos e salários

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Formulário Descritivo de Títulos

Anexo VIII

Termo de Desistência da Vaga do PSPS

Anexo IX

Cronograma

 

Blumenau, 01 de março de 2019.

 

 

 

Gilmara Zimdars

Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 


 

ANEXO I

 

CARGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E SALÁRIO

 

 

GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

C205102

Técnico de Enfermagem

30

Ensino Médio Completo. Curso profissionalizante e registro no órgão de classe

R$ 2.241,08

 

 

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL MÉDIO SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

C114001

Enfermeiro

30

Graduação em Enfermagem e registro ativo no conselho de classe profissional - COREN de SC.

R$ 4.047,71

C114002

Fisioterapeuta

30

Graduação em Fisioterapia e registro ativo no conselho de classe profissional - CREFITO de SC.

R$ 4.047,71

C105002

Fonoaudiólogo

40

Graduação em Fonoaudiologia e registro ativo no conselho de classe profissional de SC.

R$ 5.281,38

C006804

Médico Neurologista

30

Graduação em Medicina registro ativo no conselho de classe profissional de SC. Residência médica em neurologia com RQE na área.

R$ 4.047,71

C006804

Médico Neurologista Pediátrico

30

Graduação em Medicina registro ativo no conselho de classe profissional de SC. Residência médica em neurologia pediátrica com RQE na área.

R$ 4.047,71

C000910

Pedagogo

40

Graduação em Pedagogia ou Educação Especial.

R$ 5.281,38

C102010

Psicólogo

20

Graduação em Psicologia e registro ativo no conselho de classe profissional de SC.

R$ 2.676,00

C105003

Terapeuta Ocupacional 

30

Graduação em Terapia Ocupacional e registro ativo no conselho de classe profissional de SC.

R$ 4.047,71

 

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

Código: C205102 - Técnico de Enfermagem

Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários da Instituição e auxiliar nas atividades de planejamento, ensino, pesquisa e extensão nela desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL – SUPERIOR

 

Código: C114001 - Enfermeiro

Prestar assistência ao paciente portador de necessidades especiais no âmbito ambulatorial. Realizar consultas de enfermagem e prescrever ações de enfermagem para o portador de necessidades especiais; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de usuários do serviço, coordenar serviços de enfermagem, padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos, planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; implementar ações para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas do CER, definir estratégias de promoção da saúde para grupos específicos de atenção a pessoa com deficiência; participar da elaboração de projetos e políticas de saúde, trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar habilidade para negociação, utilizar recursos de informática, adotar práticas, normas e medidas de biossegurança.

 

Código: C114002 - Fisioterapeuta

Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do portador de deficiência física. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Atender pacientes: Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos usuários; traçar plano terapêutico individual juntamente com a equipe multiprofissional do serviço; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e  adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes. Eleger procedimentos de habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar  e executar técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Promover campanhas educativas; Produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática. 

 

Código: C105002 - Fonoaudiólogo

Avaliar a pessoa com deficiência, elaborar plano terapêutico individual com participação da equipe multiprofissional, realizar exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios, aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

Código: C006804 - Médico Neurologista

Executar métodos e técnicas terapêuticas especificas a pessoa com deficiência física e intelectual com a finalidade de diagnóstico e tratamento das doenças que afetam o sistema nervoso (cérebro, tronco encefálico, cerebelo, medula espinhal e nervos) e os componentes da junção neuromuscular (nervo e músculos) da pessoa com defici- ência física e intelectual. Atender pacientes para prevenção, habilitação e tratamento utilizando plano terapêutico individual elaborado pela equipe multiprofissional. Realizar diagnósticos específicos na área de neurologia, analisar condições dos usuários; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas, avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências, eleger procedimentos de tratamento para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação inicial. Estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. Executar estudo dos métodos diagnósticos auxiliares tais como Liquido cefalo raquidiano, Eletrencefalograma, Eletromiografia e Neuroimagem (angiografia, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, SPECT, PET-scan). Utilização da toxina botulínica como método terapêutico nas neuropatias especificas. Avaliar os efeitos da terapia medicamentosa, estimular e medir mudanças e evolução, planejar atividades terapêuticas de acordo com plano terapêutico individual, redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares, promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática. Envolver-se na pesquisa clínica, bem como em pesquisa de ciências básicas da medicina.

 

Código: C006804 - Médico Neurologista Pediátrico

Executar métodos e técnicas terapêuticas especificas criança e adolescente com deficiência física e intelectual com a finalidade de diagnóstico e tratamento das doenças que afetam o sistema nervoso (cérebro, tronco encefálico, cerebelo, medula espinhal e nervos) e os componentes da junção neuromuscular (nervo e músculos) da pessoa com deficiência física e intelectual, comportamentais TEA, TDAH E paralisia Cerebral. Atender pacientes para prevenção, habilitação e tratamento utilizando plano terapêutico individual elaborado pela equipe multiprofissional. Realizar diagnósticos específicos na área de neurologia pediátrica, analisar condições dos usuários; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas, avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências, eleger procedimentos de tratamento para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação inicial. Estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação. Executar estudo dos métodos diagnósticos auxiliares tais como Liquido cefalo raquidiano, Eletrencefalograma, Eletromiografia e Neuroimagem (angiografia, tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, SPECT, PET-scan). Utilização da toxina botulínica como método terapeutica nas neuropatias especificas. Avaliar os efeitos da terapia medicamentosa, estimular e medir mudanças e evolução, planejar atividades terapêuticas de acordo com plano terapêutico individual, redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares, promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática. Envolver-se na pesquisa clínica, bem como em pesquisa de ciências básicas da medicina.

 

Código: C000910 - Pedagogo

Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais as pessoas portadoras de deficiências, realizar diagnóstico e aplicar metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitar o processo comunicativo entre a comunidade escolar e o serviço, facilitar e estimular a participação e colaboração do usuário no processo de habilitação ou de reabilitação, reformular programas e orientar pacientes e familiares, promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática, executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado, avaliar os processos de maturação cognoscitiva, psicomotora, linguística e grafoperceptiva, valorizar a participação das famílias e dos alunos no projeto pedagógico, estimular a participação nas instituições associativas, criar e recriar normas de convivência e procedimentos de trabalho coletivo.

 

Código: C102010 - Psicólogo

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais das pessoas com deficiência, individual e/ou coletivamente, análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) usuário(s) durante o processo de habilitação/reabilitação, investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional, do processo ensino-aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais de indivíduos e grupos. Participar da elaboração de planos, projetos e políticas de desenvolvimento educacional e profissional, executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado.

 

Código: C105003 - Terapeuta Ocupacional 

Executar métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental da pessoa com necessidades especiais, atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando plano terapêutico individual elaborado pela equipe multiprofissional, realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos usuários; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas, avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências, eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação inicial, facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação, avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução, planejar atividades terapêuticas de acordo com plano terapêutico individual, redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares, promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos, utilizar recursos de informática.

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 001/2019, para o cargo de ____________________________________, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 001/2019, para o cargo de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da FURB, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de textos. Coesão textual. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe. Semântica. Significação das palavras. Novo Acordo Ortográfico. Todos os conteúdos se referem à norma padrão da Língua Portuguesa.

 

GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

 

Conhecimentos Específicos na Assistência a Pessoa com Deficiência (Para todos os cargos)

Diretrizes ministeriais de Atenção a pessoa com lesão medular, Diretrizes ministeriais de Atenção a pessoa com paralisia cerebral, diretrizes terapêuticas a pessoa com deficiência, diretrizes de atenção a reabilitação a pessoa com traumatismo cranioencefalico, Política Nacional da Pessoa com deficiência do MS, Lei 8.080 de 19/09/1990 MS, Lei 7853 de 24/10/1989, Lei 10098 de 19/12/2000, Portaria SAS/MS 1330 de 03/12/2012, Portaria SAS/MS 793 de 24/04/2012, Instrutivos de reabilitação física, auditiva, intelectual e visual do MS, Portaria SAS/MS 1329 de 03/12/2012; Lei No 13.146, de 6 de Julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

 

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 001/2019, para o cargo de ________________________________________________, nº de inscrição _______________________, de acordo com a lei municipal n° 2.275/2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 2 (duas) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência;

·         Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

 

(   ) Candidata doadora de leite materno

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de leite materno que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

________________, ______ de _________________ de 2019.

 

______________________________
Assinatura do candidato


ANEXO VII

 

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

Preenchimento obrigatório – Letra legível

Número de Inscrição do Candidato(a): ________________________________________________

 

Candidato(a): _______________________________________________________________________

 

CPF: ______________________________________________________________________________

 

Cargo: _____________________________________________________________________________

 

TÍTULOS

CARGA HORÁRIA

Formação Acadêmica

 

Atividades profissionais da área de atendimento à pessoa com deficiência

 

PONTUAÇÃO TOTAL

(espaço para uso da Comissão)

 

Na hipótese de alteração de nome, enviar documento comprobatório.

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________________________

 

 

 

Resultado de imagem para tesoura de picotarResultado de imagem para tesoura de picotar------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

Caixa de Texto: Via FURB 


PSPS - EDITAL 001/2019

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

Caixa de Texto: PROTOCOLO CANDI-DATOCandidato(a):__________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Formação acadêmica         

o Atividade profissionais na área de atendimento à pessoa com deficiência

 

Data: _______/_____/2019.

 


________________________________

Assinatura do Candidato

 

Caixa de Texto: Via Candidato

PSPS - EDITAL 001/2019

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

Candidato(a):__________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Formação acadêmica         

o Atividade profissionais na área de atendimento à pessoa com deficiência

 

Data: ________/____/2019.

 


__________________________________

Assinatura e carimbo de recebimento

 


 

ANEXO VIII

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

RG nº:

CPF Nº

 

Tendo sido classificado(a) no Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação Temporária, regido pelo Edital acima identificado, vem, livremente e em caráter irrevogável, desistir da vaga para o cargo de __________________________________________________________________.

 

 

 

 

Blumenau _____/_____/_____                 _________________________________________________

                                                                                      Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO IX

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

01/03/2019

Publicação Edital.

16 a 25/03/2019

Inscrições.

18 a 22/03/2019

Entrega de Títulos.

18 e 19/03/2019

Isenção da taxa de inscrição.

20/03/2019

Divulgação dos isentos da taxa de inscrição.

21 e 22/03/2019

Recurso da isenção da taxa de inscrição.

25/03/2019

Divulgação do resultado do recurso da taxa de isenção.

26/03/2019

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

28/03/2019

Divulgação dos candidatos inscritos.

29/03 a 01/04/2019

Recursos das Inscrições.

02/04/2019

Respostas aos recursos das inscrições.

03/04/2019

Homologação dos inscritos.

04/04/2019

Divulgação das Salas de Prova.

09/04/2019

Prova Objetiva.

10/04/2019

Divulgação do gabarito, caderno de prova e nota dos Títulos.

11 a 25/04/2019

Recursos da Prova Objetiva e Títulos.

29/04/2019

Resultado Recursos Prova Objetiva e Títulos.

30/04/2019

Resultado Preliminar do PSPS

01 a 15/05/2019

Recurso do Resultado Preliminar do PSPS.

20/05/2019

Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar.

Homologação Final.