EDITAL PSPS_TA N° 002/2018

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, através da Pró-Reitoria de Administração e Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nº 7.564, de 9 de setembro de 2010, e nº 7.731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e na Resolução    CONSUNI/FURB nº 006, de 6 de março de 2015, pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 23 de novembro a 03 de dezembro de 2018, ao Processo Seletivo Público e Simplificado (PSPS) para contratação, em caráter temporário, de servidor técnico-administrativo.

 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O PSPS tem por objetivo selecionar candidatos para atendimento das demandas do Laboratório de Análises de Combustíveis, vinculado ao Departamento de Engenharia Química, para atendimento de processo licitatório da Agência Nacional de Petróleo ANP 049/2015.

 

1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, e trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7.564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

 

1.3 As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

2   DO CARGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E SALÁRIO

 

2.1 O cargo, a carga horária semanal de trabalho, os requisitos e o salário para o exercício do cargo está estabelecido no anexo I deste edital.

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO PSPS

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) disponibilidade para viajar, atendendo as necessidades do convênio nos estados de Santa Catarina e Paraná.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do PSPS.

 

4.3 Para se inscrever no PSPS o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.4 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o processo do PSPS.

 

4.5 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, no horário compreendido entre às 8h do dia 23 de novembro de 2018 até às 12h do dia 03 de dezembro de 2018.

 

4.6 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Grupo Ocupacional - Técnico de Nível Médio

R$ 71,42

 

4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de dezembro de 2018, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14.1 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.14.2 Reserva-se a Comissão do PSPS o direito de excluir do PSPS o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4.15 O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

4.16 O candidato que realizar uma inscrição e efetuar o pagamento do boleto, em hipótese alguma poderá trocar de cargo, somente mediante nova inscrição conforme o item 4.15.

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 ou aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº 967/2015 ou candidata doadora de leite materno, de acordo com a Lei Municipal nº 8469/2017.

 

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição no PSPS, o candidato que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue;

c) comprovar ser doador de leite materno.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, para tanto, deverá protocolar na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro, Itoupava Seca, CEP 89030-903 - Blumenau-SC, nos dias 26 e 27 de novembro de 2018, horário compreendido entre 8h às 12h e das 14h às 17h, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.3 O candidato doador de leite materno, deverá enviar até a data prevista conforme item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do PSPS deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos que será divulgado até o dia  28 de novembro de 2018.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do PSPS, com início às 8h do dia 29 de novembro de 2018 e término às 17h do dia 30 de novembro de 2018.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado no dia 03 de dezembro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.7.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.

 

6.2 Em atendimento a Lei Municipal LC Nº 01/93, a reserva corresponde a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do PSPS. Para tanto, deverá protocolar, durante o período de inscrições, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro, Itoupava Seca, CEP 89030-9003 - Blumenau-SC, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 06 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do PSPS, no período das 8h do dia 07 de dezembro de 2018 às 17h do dia 10 de dezembro de 2018.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada no dia 11 de dezembro 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O PSPS será de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

a) Prova Objetiva para todos os cargos: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 10 do edital;

b) Prova Prática para todos os cargos: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 25 do edital;

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Blumenau – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 20 questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

05

0,5

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

0,5

7,5

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

20

-

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada, para todos os cargos no dia 17 de dezembro de 2018.

 

11.2 A prova será realizada na FURB, Campus 2, Rua São Paulo, 3250 - Itoupava Seca – CEP 89030-000 - Blumenau – SC. Com início às 14h30min, a partir da autorização da Coordenação Geral do PSPS, sendo de 2h (duas horas) o período de duração.

 

11.2.1 As salas de prova serão divulgadas até dia 11 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

11.3 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

11.4 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.5 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.6 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.7 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

11.8 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 O acesso aos locais da prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do PSPS. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14.4 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Aplicação da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado nos locais designados e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do PSPS. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do PSPS. Após este período o material será destruído.

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento a condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

18  DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

19   DA SEGURANÇA DO PSPS

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do PSPS e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do PSPS.

 

20   DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao PSPS, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 20h do dia 17 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

22  DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DAS PROVAS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 18 de dezembro de 2018 até às 17h do dia 01 de janeiro de 2019.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 16 de janeiro de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.8 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.9 Nas hipóteses dos itens 22.7 e 22.8, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) tiver idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos.

 

23.2 Para fins do disposto no Item 23.1, alínea a, será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrição para o concurso.

 

24 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

 

24.1 O resultado preliminar da prova objetiva será divulgada no dia 16 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

25 DA PROVA PRÁTICA

 

25.1 A Prova Prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será realizada somente para o cargo de Auxiliar de Laboratório - Análises de Combustíveis.

 

25.1.1 A relação dos candidatos classificados para a realização da prova prática, será divulgada no dia 17 de janeiro de 2019.

 

25.2 Serão convocados para participarem da Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados até o limite do 20º (vigésimo) candidato. Caso haja empate entre candidatos na prova objetiva, será utilizado o critério de desempate do item 23 desse edital.

 

25.3 A data, o local da Prova Prática será divulgada até 18 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

25.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação da Prova Prática.

 

25.5 Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar para identificação, chamada e receber instruções, no local e no horário anunciado na divulgação de convocação, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do documento de identidade.

 

25.6 Os candidatos serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao local e horário de apresentação, por qualquer que seja o motivo, impedirá o acesso do candidato ao local da prova prática e caracterizará desistência, resultando na eliminação do Concurso. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local diferente daquele informado no edital de convocação.

 

25.7 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

 

25.8 Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de realização e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 

 

25.9 Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato, que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar sua prova.

 

25.10 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

 

25.11 Os candidatos, serão chamados por ordem alfabética para realizarem a prova prática, devendo assinar a confirmação de presença, caso o candidato não se apresente na hora da chamada será considerado ausente e será desclassificado.

 

25.12 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

 

25.13 Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

 

25.14 No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

 

25.15 As atividades da Prova Prática serão efetuadas mediante aferição dos conhecimentos e fluência dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e cuja composição e respectivos conteúdos programáticos fazem parte do Anexo V e descrição das funções do cargo anexo II deste Edital.

 

25.16 Atividades para as Provas Práticas:

 

25.16.1 Critérios de avaliação para a prova prática de Auxiliar de Laboratório - Análises de Combustíveis:

 

25.16.1.1 A prova prática destinar-se-á a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequação para executar tarefas práticas propostas, baseando-se em uma simulação de práticas encontradas no ambiente de trabalho, considerando atividades necessárias à execução das atividades citadas no item 25.15.

 

25.16.1.2 A prova terá 01 (uma) hora de duração.

 

25.16.1.3 As tarefas solicitadas na prova prática serão idênticas para todos os candidatos do cargo.

 

25.16.1.4 Os equipamentos e materiais necessários para a prova prática serão fornecidos pela coordenação do concurso.

 

25.16.1.5 A prova prática terá 2 (duas) questões práticas, onde o candidato poderá utilizar o ambiente preparado para suas respostas e para a realização das atividades práticas. 

 

25.16.1.6 O candidato deverá anotar suas considerações e respostas na folha de prova que será devolvida aos avaliadores ao final do tempo de avaliação.  A critério dos avaliadores, poderão ser recolhidos na ocasião, os materiais resultantes das práticas executadas no ambiente preparado pela organização do concurso, e que possam ser necessários para a correção da prova.

 

25.16.1.7 A prova prática será composta das seguintes questões:

 

Questão

Tipo das Questões

Pontuação Máxima

01

Questão Prática

05

02

Questão Prática

05

TOTAL

10

 

25.16.1.8 As questões práticas da prova serão avaliadas considerando os seguintes critérios:

 

Item

Critério

% da Nota

01

Uso de Materiais

30%

02

Procedimentos

40%

03

Conclusões

30%

 

Total

100%

 

25.17 Caso o candidato não se sinta habilitado ao desenvolvimento de alguma das tarefas programadas, deve manifestar-se à Banca Examinadora.

 

25.18 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

25.19 O resultado preliminar da prova prática será divulgado no dia 24 de janeiro de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 001/2018.

 

26  DOS RECURSOS DA PROVA PRÁTICA

 

26.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação a prova prática, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 25 de janeiro de 2019 até às 17h do dia 08 de fevereiro de 2019.

 

26.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, link RECURSO – Prova Prática, seguindo as orientações da página.

 

26.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 12 de fevereiro de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

26.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

26.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

27 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PSPS

 

27.1 O resultado preliminar do PSPS será divulgado no dia 12 de fevereiro de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

28 DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PSPS

 

28.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do PSPS poderá interpor recurso no período das 8h do dia 13 de fevereiro de 2019 até às 17h do dia 27 de fevereiro de 2019.

 

28.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

28.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

28.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

28.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, até o dia 04 de março de 2019.

 

28.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

29  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

29.1 A nota final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

29.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,00 (cinco), conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Fórmula Nota Final

Etapas

Auxiliar de Laboratório - Análises de Combustíveis

NF = (NPO + NPP) / 2

Prova Objetiva e Prova Prática

Coletador de amostras de combustíveis e derivados de petróleo

NF = NPO

Somente Prova Objetiva

 

Legenda:   NF = Nota Final

                 NPO = Nota da Prova Objetiva

                 NPP = Nota Prova Prática

 

29.3. Ocorrendo empate na nota final, será aplicado o critério de desempate conforme o item 23 desse edital.

 

30  DO RESULTADO FINAL

 

30.1 A partir de 04 de março de 2019 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

30.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no PSPS, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

30.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

31  DA VALIDADE DO PSPS

 

31.1 O PSPS terá validade de 2 anos contados da data de publicação da homologação final.

 

32 DA CONVOCAÇÃO

 

32.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, observado o disposto no item 30.2.

 

32.2 A convocação será feita pela Internet, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018, e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

 

32.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), durante o prazo de validade do PSPS.

 

32.4 Caso o candidato aprovado alegar indisponibilidade para a contratação, firmará termo de desistência, e perderá a vaga (Anexo VII).

 

32.5 Caso o candidato não comparecer no prazo estabelecido na convocação para apresentação à contratação ou para firmar o termo de desistência, o Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas emitirá termo circunstanciado, assinado por dois outros servidores da DGDP, na qualidade de testemunhas, que permanecerá arquivado na DGDP, permanecendo, neste caso, o candidato na relação dos aprovados, na última colocação.

 

32.6 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

 

33  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

33.1 Dúvidas e informações sobre o PSPS, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail                            concursopublico@furb.br.

 

33.2 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

 

33.3 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

33.4 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

33.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

33.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Concurso FURB - PSPS Técnico Administrativo - Edital 002/2018.

 

33.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do PSPS da FURB.

 

33.8 Para dirimir eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do PSPS, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

33.9 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargo, carga horária, requisitos e salários

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Termo de Desistência da Vaga do PSPS

Anexo VIII

Cronograma

 

Blumenau, 08 de novembro de 2018.

 

 

 

Gilmara Zimdars

Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 


 

ANEXO I

 

CARGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E SALÁRIO

 

 

GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

C205002

Coletador de amostras de combustíveis e derivados de petróleo

40 h/s

Ensino Médio Completo. Curso de habilitação de produtos perigosos. Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

R$ 2.448,91

C201001

Auxiliar de Laboratório – Análises de Combustíveis

40 h/s

Ensino médio completo e/ou curso profissionalizante.

R$ 1.876,84

 

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

Código: C205002 - Coletador de amostras de combustíveis e derivados de petróleo

Dirigir veículos e transportar cargas de amostras de combustíveis e derivados de petróleo. Realizar verificações e manutenções básicas no veículo e zelar pela segurança conforme as regras de trânsito. Coletar amostras de combustíveis e derivados de petróleo nos estabelecimentos indicados pela coordenação do laboratório, zelando pela qualidade da amostra e sigilo das coletas. Disponibilidade para viajar, atendendo as necessidades do convênio nos estados de Santa Catarina e Paraná.

 

Código: C201001 - Auxiliar de Laboratório - Análises de Combustíveis

Auxiliar nas atividades de realização de ensaios físico-químicos e químicos de caracterização de Combustíveis e Biocombustíveis realizadas em laboratórios e assessorar nas atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão.

 

 

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 002/2018, para o cargo de ____________________________________, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 002/2018, para o cargo de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da FURB, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de textos. Coesão textual. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe. Semântica. Significação das palavras. Novo Acordo Ortográfico. Todos os conteúdos se referem à norma padrão da Língua Portuguesa.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

 

Código: C205002 - Coletador de amostras de combustíveis e derivados de petróleo

Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento). Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais frequentes em veículos; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Meio ambiente e cidadania; Legislação de trânsito. Mecânica Básica; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho. Coleta de amostras de combustíveis e derivados de petróleo; conhecimento básico word e excel; Curso de habilitação de produtos perigosos e ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

Código: C201001 - Auxiliar de Laboratório – Análises de Combustíveis

Regras de Segurança em Laboratório Químico; Materiais e Equipamentos Básicos em Laboratório Químico; Primeiros Socorros e Prevenção e Combate a Incêndios; Limpeza de Vidrarias; Utilização de materiais, vidrarias e equipamentos básicos de laboratório; ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017; Boas práticas em laboratórios; Preparo de soluções e cálculos de concentração; Realização de ensaios físico-químicos em combustíveis; Conhecimento básico word e excel. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) no PSPS_TA – Edital N. 002/2018, para o cargo de ________________________________________________, nº de inscrição _______________________, de acordo com a lei municipal n° 2.275/2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 2 (duas) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência;

·         Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

 

(   ) Candidata doadora de leite materno

·         comprovante de inscrição no PSPS;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de leite materno que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

________________, ______ de _________________ de 2018.

 

______________________________
Assinatura do candidato


 

ANEXO VII

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

RG nº:

CPF Nº

 

Tendo sido classificado(a) no Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação Temporária, regido pelo Edital acima identificado, vem, livremente e em caráter irrevogável, desistir da vaga para o cargo de __________________________________________________________________.

 

 

 

 

Blumenau _____/_____/_____                 _________________________________________________

                                                                                      Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO VIII

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

08/11/2018

Publicação Edital.

23/11 a 03/12/2018

Inscrições.

26 e 27/11/2018

Isenção da taxa de inscrição.

28/11/2018

Divulgação dos isentos da taxa de inscrição.

29 e 30/11/2018

Recurso da isenção da taxa de inscrição.

03/12/2018

Divulgação do resultado do recurso da taxa de inscrição.

04/12/2018

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

06/12/2018

Divulgação dos candidatos inscritos.

07 a 10/12/2018

Recursos das Inscrições.

11/12/2018

Respostas aos recursos das inscrições.

11/12/2018

Homologação dos inscritos.

11/12/2018

Divulgação das Salas de Prova.

17/12/2018

Prova Objetiva.

17/12/2018

Divulgação do Gabarito e Prova.

18/12/2018 a 01/01/2019

Recursos da Prova Objetiva.

16/01/2019

Resultado Recursos Prova Objetiva.

16/01/2019

Resultado preliminar da prova objetiva.

17/01/2019

Classificados para a Prova Prática.

18/01/2019

Divulgação do local e horário da Prova Prática.

24/01/2019

Resultado Preliminar da Prova Prática.

25/01 a 08/02/2019

Recurso do Resultado Preliminar da Prova Prática.

12/02/2019

Resultado do recurso do resultado Preliminar da Prova Prática.

Resultado preliminar do PSPS.

13 a 27/02/2019

Recurso do Resultado Preliminar do PSPS.

04/03/2019

Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar.

Homologação Final.