PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 002/2015

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2015, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal das Secretarias do Poder Executivo Municipal, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares nº 660/2007, 661/2007, Lei Ordinária nº 7.564/2010, Decreto Municipal 8601/2008 e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 4 de janeiro a 28 de janeiro de 2016. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2015 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O PSPS tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para preenchimento de vagas existentes e substituição de servidores afastados temporariamente nas Secretarias do Poder Executivo Municipal, decorrente de licenças previstas na Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, inclusive o afastamento por auxílio doença ou de nomeação para exercício de cargo em comissão, de função de coordenação ou de direção escolar, nos termos do disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 7.564/2010.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A coordenação de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo designada pelo Secretário Municipal de Administração.

 

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho, e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no anexo I deste edital.

 

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)     na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

l)      fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 Para se inscrever no PSPS, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária;

 

4.3 Depois de efetuada a inscrição, não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

 

4.4 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Blumenau www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015 no horário compreendido entre às 7h do dia 04/01/2016 até às 23h do dia 28/01/2016.

 

4.5 Valores da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição R$

Superior

105,00

Médio  / Técnico

75,00

Fundamental

45,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29/01/2016, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.9 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.10 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.11 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14. O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

 

5. DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 e aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº. 675/2008.

 

5.2 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.3 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda este deverá atender ao disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº. 675/2008.

 

5.4 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento ANEXO VI, protocolizado na Diretoria de Pessoal, na sala 25, no 2º piso da Prefeitura Municipal de Blumenau, sito à Praça Victor Konder, 02, Centro, no horário compreendido entre 8h e 17h00min, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo, no período de 18/01/2016 a 22/01/2016, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.5 O candidato poderá optar por enviar o requerimento de isenção do valor de inscrição, juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, através de SEDEX para: Prefeitura Municipal de Blumenau, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo, Sala 25, 2º andar, Praça Victor Konder, 02, Centro CEP 89010-904, Blumenau/SC, com postagem no período de 18/01/2016 a 22/01/2016.

 

5.6 A Comissão Especial do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 26/01/2016.

 

5.7 Caberá recurso quanto ao resultado do pedido de isenção da inscrição à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da publicação da deliberação.

 

5.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.  

 

6.2 Em atendimento ao Decreto Municipal nº 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente a cada 5 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do PSPS. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex, à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, nº. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-000 – Blumenau/ SC), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado na forma do capítulo 14.5 deste edital, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 02/02/2016 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.

 

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h00min do dia 03/02/2016 às 17h00min do dia 04/02/2016.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 05/02/2016.

 

7.4 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 10/02/2016 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.

 

8.  DA PROVA OBJETIVA

 

8.1 A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

0,25

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

40

0,25

10,0

 

8.1.1. O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

8.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

 

9.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A prova escrita será realizada no dia 14/02/2016.

 

9.1.1 Local da realização da prova: Fundação Universidade Regional de Blumenau, Campus 1, localizado na rua Antônio da Veiga, nº 140 – Bairro Victor Konder – CEP: 89030-903 – Blumenau/SC.

 

9.1.2 Horário da prova: Início às 8h e término às 11h.

 

9.1.3 A sala da prova será divulgada até dia 10/02/2016, no sítio www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.  

 

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início conforme o item 9.1.2, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

9.4 No tempo para a realização da prova, de três (3) horas, está compreendido o preenchimento do cartão de respostas.

 

9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5.

 

9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

 

9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

9.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no processo seletivo e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo os campos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

 

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas.

 

9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

 

9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma (1) hora do seu início.

 

9.21 Os três (3) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

9.22 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

9.26.1 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

 

10. DA ELIMINAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) faltar à prova escrita;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

l) estar portando, na realização da Prova Escrita Objetiva, bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

 

 11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

11.1 O gabarito da prova escrita será divulgado até às 18h00min do dia 15/02/2016, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.

 

11.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado até às 18h00min do dia 15/02/2016, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.

 

11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no período das 8h00min do dia 16/02/2016 até às 17h00min do dia 17/02/2016.

 

11.3.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015, no link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

11.4 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso no prazo de 03 (três) dias úteis.

 

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.


 

 

12.    CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais e legislação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) que for idoso e tiver idade mais elevada;

e) de idade mais avançada.

 

12.2 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

 

 13.   DO RESULTADO FINAL

 

13.1 A partir de 23/02/2016 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da Prova Escrita e o número de inscrição, com os critérios de desempate do item 12.1, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.

 

13.2 Caberá recurso contra o resultado da Prova Escrita, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h00min do dia 24/02/2016 até às 17h00min do dia 25/02/2016.

 

13.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015, no link RECURSO – Resultado da Prova Escrita, seguindo as orientações da página.

 

13.3 A Comissão responsável pela Prova Escrita, julgará o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

13.4 A partir de 02/03/2016 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.

 

13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no PSPS, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

 

14.  DOS RECURSOS

 

14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do PSPS:

a) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

b) homologação das inscrições;

c) divulgação dos gabaritos das provas;

d) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição;

 

14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal ou fax-símile.

 

14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

14.5 A banca examinadora determinada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC constitui última instância para recurso da prova escrita, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

 

15.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

15.1 O PSPS terá validade de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

15.2 Cada candidato poderá ser contratado uma única vez por este PSPS.

 

15.3 Os candidatos contratados poderão ter seu contrato prorrogado por até 2 (dois) anos,  conforme estabelecido no artigo 4º da Lei 7.564, de 09 de setembro de 2010, dependendo da necessidade e interesse do município.

 

16.  DA CONVOCAÇÃO

 

16.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Seleção Pública e Cadastro, situado na Prefeitura Municipal de Blumenau, 2º andar, sala 25.

 

16.3 O candidato aprovado e convocado será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do cargo, pelo prazo estabelecido no artigo 4º da Lei 7.564, de 09 de setembro de 2010.

 

16.4 O candidato convocado que não optar por uma das vagas oferecidas, poderá ficar para o final da classificação, uma única vez, sendo convocado o candidato subsequente.

 

16.5 O candidato deverá assumir o exercício de suas atribuições no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da escolha de vaga.

 

16.6 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas atribuições no prazo estabelecido.

 

 

17.  DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO PSPS

 

17.1 Compete à Comissão Especial do PSPS:

a) prestar informações gerais sobre o PSPS;

b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese do item 14.5.

 

 

18.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

 

18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria de Administração, Processo Seletivo nº 002/2015.

 

18.5 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

18.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, requisitos e vencimentos

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdos Programáticos

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Cronograma

 

 

Blumenau, 18 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

RONALDO ROGÉRIO WAN-DALL

Secretário Municipal de Administração

 


ANEXO I

Cargos Processo Seletivo Público Simplificado 002/2015

 

Além do salário, os servidores recebem, a título de Vale Alimentação, o valor de R$ 15,71 por dia trabalhado.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CARGOS

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

Assistente Social

30h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

R$ 2.250,05

Médico

Otorrinolaringologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Otorrinolaringologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Clínico Geral

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Endocrinologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Endocrinologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Geriatra

20h    semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Geriatria, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Ginecologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Ginecologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Infectologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Infectologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Neurologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Neurologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Neurologista

Pediátrico

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Neurologia Pediátrica, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Oncologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Oncologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)


 

CARGOS

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

Médico Pediatra

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Pediatria, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Pneumologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Pneumologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Psiquiatra

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Psiquiatria, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

Médico Oftalmologista

20h

semanais

Diploma de Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e Especialização em Oftalmologia, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

R$ 2.415,28 (*1)

(*1) Adicional de Função - Instituído pelo art. 118-A da Lei Complementar nº. 660, de 28/11/2007, incluído pela Lei Complementar nº. 766, de 23/07/2010, cujo valor será apurado, respeitadas as condições e os requisitos estabelecidos no Decreto Municipal nº. 9.301, de 30/11/2010.

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

CARGOS

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

Auxiliar de Consultório Dentário

30h

semanais

Formação Completa em Ensino Médio e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

R$ 1.355,96

Técnico em Enfermagem

30h

semanais

Formação Completa em Ensino Médio com Curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

R$ 1.745,78

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CARGOS

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

Agente de Zeladoria

40h

semanais

4ª série completa do Ensino Fundamental.

R$ 1.020,64

Cozinheiro

40h

semanais

4ª série completa do Ensino Fundamental e Carteira de Saúde expedida pela Vigilância Sanitária.

R$ 1.020,64

Servente de Serviços

Gerais

40h

semanais

4ª série completa do Ensino Fundamental.

R$ 1.020,64


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL SUPERIOR

 

ASSITENTE SOCIAL

 

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS, SUS  e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população

9  Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho.

9  Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.

9  Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.

9  Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.

9  Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões – ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.

9  Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas.

9  Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas.

9  Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil.

9  Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.

9  Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família.

9  Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença.

9  Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências.

9  Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas.

9  Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

 

MÉDICO

 

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica.

9  Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

9  Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público.

9  Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

9  Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

9  Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

9  Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

9  Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

9  Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

9  Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

9  Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

9  Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

9  Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

9  Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

 

 

 

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

9  Proporcionar um bom atendimento à pacientes, averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas, preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e práticas adequadas.

9  Contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem, controlando, organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários, fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de consumo, recebendo e conferindo os mesmos.

9  Auxiliar o trabalho do odontólogo e do técnico em higiene dental nas atividades diárias, preparando e encaminhando o paciente ao consultório, providenciando e manipulando materiais, promovendo o isolamento do campo operatório, montando e revelando radiografias intra-orais, instrumentando junto à cadeira operatória, selecionando moldeiras e confeccionando modelos em gesso, auxiliando na revelação de placa, escovação e outros.

9  Manter a esterilização dos instrumentos, equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e desinfecção dos mesmos.

9  Auxiliar nos programas educativos, fornecendo orientações em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

9  Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população

9  Prestar assistência sob orientação do médico ou enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o bem-estar dos mesmos.

9  Participar, planejar, orientar, supervisionar e executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.

9  Auxiliar os usuários nas questões de saúde, prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor, mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas, orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e outros.

9  Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho, bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial, controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais, equipamentos, ambientes e outros.

9  Preparar informes, relatórios, registros, documentos e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Colaborar com a prevenção e controle sistemático de infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade, zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e das dependências dos serviços de saúde.

9  Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações que requeiram maior complexidade.

9  Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros, bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em saúde.

9  Realizar acompanhamento técnico, através de visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.

9  Garantir a correta execução das atividades, orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

 

 

 

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

AGENTE DE ZELADORIA

 

9  Executar a conservação, abertura e fechamento dos estabelecimentos, bem como realizar reparos, quando necessário, e preservar em bom estado os materiais e equipamentos de trabalho, visando promover o bem estar dos indivíduos e a ordem e segurança dos estabelecimentos.

9  Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

9  Manter as dependências públicas nas condições de asseio requeridas, através da inspeção e reparos, bem como assegurando boas condições de funcionamento de equipamentos.

9  Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos.

9  Dar continuidade ao processo de higienização, manutenção do ambiente e instalações, através da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros.

9  Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informada acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.

9  Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

9  Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.

 

 

COZINHEIRO

 

9  Preparar a alimentação, cozinhando, servindo, supervisionando e controlando qualitativa e quantitativamente a preparação de pratos diversos, utilizando-se de técnicas de culinária.

9  Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos.

9  Orientar e supervisionar equipe de auxiliares quanto a preparação, manipulação dos alimentos, higiene do ambiente e destino dos restos alimentícios.

9  Limpar e organizar os utensílios, móveis, equipamentos, dependências do depósito, cozinha e outros, bem como zelar pela higiene, utilizando-se de acessórios pré-determinados, visando promover o bem estar no ambiente de trabalho.

9  Controlar a quantidade e qualidade dos produtos (alimentos, bebidas, utensílios e outros), solicitando a reposição do material e da alimentação sempre que necessário.

9  Cumprir as determinações da Vigilância Sanitária, quanto ao uso de vestimentas adequadas para o trabalho na cozinha, bem como efetuar a revalidação da carteira de saúde anualmente.

9  Prestar contas de suas atividades aos seus superiores, registrando diariamente as refeições preparadas e servidas, bem como fornecendo outras informações pertinentes.

9  Realizar outras atribuições correlatas as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

9  Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional.

 

 

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

9  Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros.

9  Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches.

9  Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho.

9  Preparar e servir café, contribuindo com o bem-estar dos indivíduos.

9  Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação.

9  Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

 


 

ANEXO III

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 002/2015, para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2015 para o cargo de ________________________________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 5 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

Anexo V

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Frase, oração e período. Classificação de períodos e orações.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação (PARA TODOS OS CARGOS)

Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos - LC nº. 660/2007. Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal – LC nº. 661/2007. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ASSISTENTE SOCIAL

Previdência Social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão pública. Assistência Social na política social, relação da Assistência Social com as políticas públicas. Relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança, adolescente, idoso e pessoas portadoras de deficiência. Planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais. Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Resolução nº. 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social. A prática e a nova ética no serviço social.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças 6 coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarréias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaléias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específico: Febre de Origem Indeterminada. Hepatites virais. Toxoplasmose. Citomegalovirose. Mononucleose infecciosa. Herpes/Herpes Zoster. Tuberculose. Blastomicose (Paracoccidoidomicose). Hanseníase. Leishmaniose tegumentar. Leishmaniose visceral (Calazar). Doenças Exantematicas. Dengue. Febre amarela. Raiva. Tetano. Estafilococias. Endocardite infecciosa. Febre Tifoide. Salmonellose. Meningite meningocica. Meningite bacteriana. Leptospirose. Hantavirose. Malaria. DST. HIV/AIDS. Doença de Chagas. Histoplasmose. Febre do Nilo. Febre maculosa. Esquistossomose. Influenza. Doença respiratória aguda grave. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO ONCOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Fatores de risco e medidas preventivas; Conceitos de biologia tumoral, carcinogênese, histologia, proliferação celular, genética do câncer, detecção precoce; Diagnóstico e estadiamento; Fatores prognósticos (aspectos histopatológicos e imunohistoquímico; Bases do tratamento radioterápico e tratamentos combinados; Bases cancerologia cirúrgica; Princípios da quimioterapia antineoplásica; Princípios e aplicação da terapêutica biológica: Imunologia tumoral, anticorpos monoclonais e imunoterapia; Doença de Hodgkin; Linfomas não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Leucemia aguda e crônica; Metástase de primário desconhecido; Tratamento de suporte em câncer; Farmacologia das drogas antiblásticas; Modificadores da resposta biológica (interceulinas, interferons, etc); Fatores de crescimento da medula óssea; Avaliação das respostas terapêuticas em oncologia clínica; Avaliação do estado geral em oncologia clínica; Avaliação da sobrevida; Emergências oncológicas; Epidemiologia, história natural, patologia, diagnostico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e quimioterapia dos seguintes tumores: Câncer da cabeça e pescoço, câncer do pulmão, tumores do mediastino, câncer do esôfago, câncer do estômago, câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar, câncer do colon do reto, câncer do canal anal, câncer do rim e da bexiga, câncer da próstata, câncer do pênis, câncer do testículo, tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio), sarcomas uterinos, doenças trofoblastica gestacional, câncer do ovário, câncer da mama, sarcomas das partes moles, sarcomas ósseas, câncer de pele, melanoma; Cuidados paliativos; Dor oncológica. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Hipotálamo e secretantes; Neuro-Endocrinologia; Tireóide Hipertireodismo; Hipotireodismo; Tireoidites; Carcionoma da Tireóide; Bócio multionodular e nodular/tóxico e atóxico; Prova de função tireoideana. Paratireóide: Hipoparatireoidismo; Hiperecalcemias; Adrenal; Síndrome Cushing; Insuficiência Adrenal; Hiperplasia Adrenal Congênita Feocromocitoma, Hiperaldosteronismo; Hiporaldosteronismo; Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo; Anomalias do Desenvolvimento Sexual; Hipófise: Diabetes Insipidus; Pan Hipopitutanismo; Tumores hipofisário secretantes; Tumores hipofisários não Hirsutismo; Amenorréia Ginecomastia; Pâncreas: Diabetes Mellitus; Cetoacidose Diabéticas; Coma Hiperomolar; Obesidade; Dislipidemias; Erros inatos do Metabolismo. Neuroendocrinologia. Tireóide. Paratireóide. Supra-renal. Gônadas. Pâncreas endócrino. Obesidade. Dislipidemia. Endocrinologia básica. Métodos diagnósticos. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO GERIATRA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Fundamentos de Gerontologia; Biologia do Envelhecimento; Aspectos Demográficos e Epidemiológicos do Envelhecimento; Políticas Públicas de Atenção ao Idoso; Avaliação Funcional, Nutricional e Cognitiva do Idoso; Geriatria Clínica; Gerontologia Social; O Idoso e a Família; Atenção Integrada à Saúde do Idoso; Envelhecimento Ativo e Saudável. Doenças Comuns do Sistema Neurológico no Idoso. Doenças Comuns do Sistema Endócrino no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Cardiocirculatório no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Respiratório no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Genitourinário no Idoso. Doenças Comuns do Aparelho Digestório no Idoso. Achados da História Natural e Exame Físico das Doenças Comuns de Pacientes Idosos.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário. Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento; estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal; planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Pré-eclampsia; diagnóstico, manejo e tratamento.Diabetes mellitus da gestação. Cardiopatias. Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Desenvolvimento Neuro - Psicomotor da criança. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia e Fisiologia do Nariz e Seios Paranasais. Rinites Agudas e Crônicas. Tumores de Fossas Nasais e Seios Paranasais. Sinusites Agudas e Crônicas. Anatomia e Fisiologia do Aparelho Auditivo. Otites Médias Agudas e Serosas/Secretoras. Otites Médias Crônicas Supurativas. Otites Externas. Disacusias. Afecções Vestibulares Periféricas. Anatomia e Fisiologia da Faringe. Doenças da Faringe: Anginas, Indicações e Contra-Indicações de Tonsilectomia, Adenoidectomia e Adeno-Tonsilectomia. Ronco e Síndrome da Apnéia/Hipopnéia Obstrutiva do Sono. Anatomia e Fisiologia da Laringe. Laringite Aguda e Crônica. Tumores e Alterações Estruturais Mínimas da Laringe. Paralisias Laríngeas. Urgências em Otorrinolaringologia. Pediatra. Desidratação e fluidoterapia oral e venosa. Distúrbio hidroeletrolítico. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar em pediatria. Sepse. Acidentes. Intoxicação exógena. Hemorragia digestiva. Coma. Convulsões na infância. Cetoacidose diabética. Emergência alérgica: urticária, anafilaxia e angioedema. Hipertensão e tratamento da crise hipertensiva. Síndrome de maus tratos e abuso infantil. Insuficiência respiratória aguda. Insuficiência cardíaca congestiva. Insuficiência hepática e encefalopatia. Insuficiência adrenal. Insuficiência renal aguda. Analgesia e sedação em pediatria. Ventilação pulmonar mecânica em pediatria. Equilíbrio ácido-básico. Síndrome do choque tóxico. Normas para comunicantes de doenças infecciosas. Pneumonia aguda. Asma. Meningites. Emergências em cirurgia pediátrica. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PEDIATRA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Condições de saúde da criança. Organização da atenção à criança na rede básica de saúde. Alimentação da criança. Nutrição e seus Desvios. Programa de Imunização. Crescimento e Desenvolvimento. Desnutrição Protéico-Calórica. Anemias na Infância. Diarréia Aguda e Crônica na Criança. Cardiopatia na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças do trato genital-urinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças Infecto-contagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Doenças Reumáticas. Doenças Alérgicas na Infância. Cetoacitose Diabética. Acidentes na Infância: Prevenção e Tratamento. Abordagem da Criança Politraumatizada. Ressuscitação Cardiopulmonar. Mortalidade na Infância. Distúrbios Metabólicos. Emergências Cirúrgicas na Infância. Preenchimento da declaração de óbito. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anomalias da caixa torácica. Asma brônquica. Câncer de pulmão. Distúrbios respiratórios do sono. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pleurais: derrames pleurais e pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Emergências respiratórias. Fisiopatologia respiratória. Hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Insuficiência respiratória. Malformações congênitas pulmonares. Métodos diagnósticos em Pneumologia. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Tumores Carcinóides; Condroadenoma, Carcinoma Adenoidocístico. Pneumopatias por imunodeficiências. Pneumopatias na infância: fibrose cística e infecções de repetição. Pneumopatias supurativas: bronquiectasias e abscesso de pulmão. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Sarcoidose e outras doenças granulomatosas. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Tabagismo. Transplante pulmonar. Trauma torácico. Tromboembolismo venoso. Vasculites pulmonares. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Neurotransmissores: sono. Neuroimagem. Genética. Avaliação clínica. Diagnóstico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos; psiquiatria e outras especialidades; emergências psiquiátricas; psicoterapias; terapias biológicas; psiquiatria infantil; retardo mental; transtornos da aprendizagem e comunicação; psiquiatria geriátrica; psiquiatria hospitalar e comunitária; psiquiatria forense; psicofarmacologia; aspectos do modelo da assistência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

 

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, neurites, campimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamento de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias, tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia; níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira. Código de Ética Médica.

 

 

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Anatomia da cavidade bucal. Anatomia dental. Atribuições da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia (Lei 11.889/2008). Biossegurança, controle de infecção, prevenção e controle de riscos. Cárie dentária/cariologia. Dentição humana. Dieta, nutrição, saúde bucal. Doenças periodontais. Doenças transmissíveis e não transmissíveis. Técnicas de escovação supervisionada. Epidemiologia. Equipamento, material e instrumental de uso odontológico. Ergonomia, riscos ocupacionais. Ética. Fluoretos. Identificação dos dentes. Ficha clínica. Imunidade, resistência, seres vivos. Lei Estadual, Municipal de SC referente à saúde bucal. Periodontia, doenças periodontais. Prevenção das doenças bucais. Radiologia odontológica, processamento filme radiográfico. Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. História das Políticas de Saúde no Brasil. Educação em Saúde. Financiamento e participação social no SUS. Modelos de atenção e cuidados em saúde. Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Pacto pela Saúde. Planejamento, programação e Gestão em saúde. Política Nacional de Atenção Básica no SUS. Política Nacional de Humanização. Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Promoção de Saúde. Sistema de referência e contra

referência. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990). Sistemas de informação em saúde. Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços odontológicos. Prevenção e controle de riscos. Caderno de Atenção Básica /número 17.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Eqüidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal nº. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para saúde. Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Noções de administração. Lei do exercício profissional. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária. Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do idoso. Ética Profissional. Noções de informática: conceitos básicos de informática; ferramentas do Windows Explorer; painel de controle; comandos básicos do Word, Excel; Internet; correio eletrônico; organização de informação para uso na Internet.

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE DE ZELADORIA

Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Noções básicas de armazenamento de produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Regras de segurança patrimonial e prevenção de incêndios. Noções básicas de hidráulica, elétrica e alvenaria. Relação interpessoal. Conhecimentos gerais de jardinagem. Limpeza de ambientes e equipamentos.

 

COZINHEIRO

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Higiene e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, descongelamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. Contaminação de alimentos. Comportamento dentro do ambiente de produção de alimentos. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal e ética profissional. Resolução – RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico Sobre Boas Práticas para serviços de Alimentação. Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade.

 

SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Higiene corporal: uniforme e hábitos pessoais. Limpeza e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos. Contaminação de alimentos. Regras de etiqueta para os serviços de copa. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Relação interpessoal. Conhecimentos gerais em zeladoria. Limpeza de ambientes e equipamentos. Jardinagem.

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo n. 002/2015 para o cargo de _____________________________________________, de acordo com a Leis Municipais 6.292/2003 e 675/2008, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

 

 

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2016.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato


 

ANEXO VII

 

CRONOGRAMA

Data

Etapa

18/12/2015

Publicação Edital

04/01/2016 a 28/01/2016

Inscrições

02/02/2016

Divulgação das Inscrições Deferidas

03 a 04/02/2016

Recursos das Inscrições

10/02/2016

Homologação dos inscritos

10/02/2016

Divulgação das Salas de Prova

14/02/2016

Prova Escrita

15/02/2016

Divulgação do Gabarito

16 a 17/02/2016

Recursos da Prova Escrita

23/02/2016

Resultado Recursos Prova Escrita

23/02/2016

Resultado da Prova Escrita (classificação)

24 a 25/02/2016

Recursos da Classificação

01/03/2016

Resultado dos Recursos da Classificação

02/03/2016

 

Homologação Final