PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 004/2015

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado nº 004/2015, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação para os anos letivos de 2016 e 2017, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares nº 660/2007, 662/2007, Lei Ordinária nº 7.564/2010 e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 01 a 31 de agosto de 2015. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado nº 004/2015 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O PSPS tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para substituição de servidores afastados temporariamente nas Unidades Educacionais e de Apoio da Rede Municipal de Ensino, decorrente de licenças previstas na Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, inclusive o afastamento por auxílio doença ou de nomeação para exercício de cargo em comissão, de função de coordenação ou de direção escolar, nos termos do disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 7.564/10.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pela Secretária Municipal de Educação.

 

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho, e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no anexo I deste edital.

 

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)     na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

l)      fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 Para se inscrever no PSPS, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária;

d) o candidato deverá entregar juntamente com os títulos, em envelope lacrado, os documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, conforme anexo I do edital.

e) para os candidatos que se inscreverem para mais de um cargo, deverão entregar um envelope com a documentação, lacrado, para cada cargo.

 

4.3 Depois de efetuada a inscrição, não será devolvido o valor da taxa de inscrição.

 

4.4 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Blumenau www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015 no horário compreendido entre às 7h do dia 01/08/2015 e até às 23h do dia 31/08/2015.

 

4.5 O valor da taxa de inscrição, para todos cargos, fica firmado em R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que o candidato que optar em se inscrever em dois cargos deverá pagar as duas taxas de inscrições.

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01/09/2015, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.9 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.10 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.11 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14. Considerando que as provas serão realizadas em dois períodos, o candidato poderá inscrever-se para dois cargos, mediante o pagamento das duas taxas de inscrições, desde que as provas sejam em horários compatíveis, restringindo-se em uma prova por turno, conforme o turno da prova estabelecido no anexo I.

 

 

 

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

5.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.  

 

5.2 Em atendimento ao Decreto Municipal nº 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente a cada 5 vagas.

 

5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

5.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

5.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do PSPS. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, nº. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-000 – Blumenau/ SC), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

5.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

5.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

5.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

5.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

5.8 O candidato com deficiência, se classificado na forma do capítulo 13.5 deste edital, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

 

6.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 04/09/2015 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

6.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h do dia 08/09/2015 às 17h do dia 09/09/2015. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

6.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 11/09/2015.

 

6.4 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 11/09/2015 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

7.  DA PROVA OBJETIVA

 

7.1 A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,5

25

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

10

2,5

25

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

2,5

50

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

40

2,5

100

 

7.1.1. O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

7.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

7.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

7.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

 

8.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

8.1 A prova escrita será realizada no dia 20/09/2015.

 

8.1.1 Local da realização da prova: Fundação Universidade Regional de Blumenau, Campus 1, localizado na rua Antônio da Veiga, nº 140 – Bairro Victor Konder – CEP: 89012-900 – Blumenau/SC.

 

8.1.2 Horário da prova: turno matutino: Início 8h e término às 11h.

                                      turno vespertino: Início 13h e término às 16h.

 

8.1.3 O turno de prova está descrito no anexo I.

 

8.1.4 A sala da prova será divulgada até dia 15/09/2015, no sítio www.blumenau.sc.gov.br aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.  

 

8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início conforme o item 8.1.2, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

8.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

8.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

8.4 No tempo para a realização da prova, que é de três (3) horas, está compreendido o preenchimento do cartão de respostas.

 

8.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

8.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 8.5.

 

8.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

8.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

8.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

 

8.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

8.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

8.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

8.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo os campos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

 

8.14 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas.

 

8.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

 

8.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

8.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

8.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

8.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

8.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma (1) hora do seu início.

 

8.21 Os três (3) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

8.22 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

8.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

8.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo VI), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

8.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 5 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

8.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

8.26.1 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo VI), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

8.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

8.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

8.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

8.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

8.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

 

9. DA ELIMINAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar à prova escrita;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

l) estar portando, na realização da Prova Escrita Objetiva, bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

 

 10. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS, DAS PROVAS E RESULTADO DA PROVA ESCRITA

 

10.1 O gabarito da prova escrita será divulgado até às 18h do dia 21/09/2015, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

10.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado até às 18h do dia 21/09/2015, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

10.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (modelo constante do anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h do dia 22/09/2015 até às 17h do dia 23/09/2015. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail                  concursopublico@furb.br.

 

10.4 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso no prazo de 04 (quatro) dias úteis.

 

10.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

10.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

10.7 Nas hipóteses dos itens 10.5 e 10.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

10.8 O resultado da Prova Escrita será divulgado no dia 01/10/2015, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

10.9 Caberá recurso contra o resultado da Prova Escrita, devidamente fundamentado (modelo constante do anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h do dia 02/10/2015 até as 17h do dia 05/10/2015. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

10.10 A Comissão responsável pela Prova de Títulos, julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

11.  DA PROVA DE TÍTULOS

 

11.1 Participará da Prova de Títulos somente o candidato aprovado na Prova Escrita Objetiva, sendo pontuados os seguintes títulos:

 

11.2 Para os candidatos com licenciatura plena serão considerados os seguintes títulos com seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

500

Diploma de conclusão de curso.

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

400

Diploma de conclusão de curso.

Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

300

Certificado de conclusão de curso.

Título de Licenciatura Plena na área de atuação pretendida.

200

Diploma de conclusão de curso.

Título de Magistério em nível médio.

100

Diploma de conclusão do curso de magistério em nível médio.

 


11.3 Para os candidatos que possuem licenciatura curta e magistério serão considerados os seguintes títulos e seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Título de licenciatura curta.

150

Diploma de licenciatura curta.

Título do magistério em nível médio.

100

Diploma de conclusão do curso de magistério em nível médio.

 

11.4 Para os candidatos que não possuem licenciatura serão considerados os seguintes títulos e seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.  a partir do 8º semestre.

80

Declaração de frequência no 8º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.  7º semestre.

70

Declaração de frequência no 7º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 6º semestre.

60

Declaração de frequência no 6º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.  5º semestre.

50

Declaração de frequência no 5º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.  4º semestre.

40

Declaração de frequência no 4º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 3º semestre.

30

Declaração de frequência no 3º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 2º semestre.

20

Declaração de frequência no 2º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 1º semestre.

10

Declaração de frequência no 1º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

 

11.5 Para todos os candidatos serão considerados os seguintes títulos e seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Participante de cursos relacionados com a área de atuação pretendida cuja carga horária total seja de 201 a 300 horas

30

Certificado de participação em cursos relacionados a área de atuação pretendida, a partir de 2012.

Participante de cursos relacionados com a área de atuação pretendida cuja carga horária total seja de 101 a 200 horas

20

Participante de cursos relacionados com a área de atuação pretendida cuja carga horária total seja de 001 a 100 horas

10

 

 

11.6 A apresentação dos Títulos far-se-á da seguinte forma:

 

11.6.1 Entregar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios: TÍTULOS.

 

11.6.2 Entregar cópia reprográfica dos documentos de requisito para o cargo, conforme anexo I.

 

11.6.3 Todos os documentos referidos nos itens 11.6.1 e 11.6.2 deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

11.6.4 O Formulário Descritivo de Títulos (anexo VII) deverá ser preenchido com letra legível e colado na frente do envelope lacrado.

 

11.6.5 Para o candidato inscrito em dois cargos, deverá entregar um envelope para cada cargo.

 

11.7 Os títulos poderão ser entregues ou enviados por Sedex no período de 31 de agosto e 01, 03 e 04 de setembro de 2015.

 

11.7.1 Os títulos deverão ser entregues na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco A, sala 011, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC, no horário compreendido entre as 8 horas às 19 horas.

 

11.7.2 Pra os candidatos que enviarem por Sedex, a data limite é dia 04 de setembro de 2015, para o endereço: Setor de Concursos Públicos - Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, endereço rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-000 – Blumenau / SC.

 

11.8 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

11.9 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos comprobatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

 

11.10 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

 

11.11 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.

 

11.12 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital ou entregues fora do ENVELOPE LACRADO.

 

11.13 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes a área de atuação pretendida.

 

11.14 Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida como tal.

 

11.15 Cada título será computado uma única vez.

 

11.16 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora.

 

11.17 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

11.18 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 01/10/2015, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº  004/2015.

 

11.19 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado (modelo constante do anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h do dia 02/10/2015 até as 17h do dia 05/10/2015. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

11.20 A Comissão responsável pela Prova de Títulos, julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

12.    DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

12.1 A pontuação final do Processo Seletivo Público Simplificado será: pontuação da Prova Escrita somada a pontuação da Prova de Títulos.

 

12.2 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais e legislação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) que for idoso e tiver idade mais elevada;

e) de idade mais avançada.

 

12.3 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

 

 13.   DO RESULTADO FINAL

 

13.1 A partir de 14/10/2015 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da Prova Prática e Prova de Títulos e o número de inscrição, com os critérios de desempate do item 12.2, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

13.2 Caberá recurso (modelo Anexo VI) contra o resultado final do PSPS dos dias 15/10/2015 a 16/10/2015, das 8h às 17h30, devidamente fundamentado, o qual será julgado no prazo de 01 (um) dia pela Comissão Especial do Processo Público Simplificado. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

13.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

13.4 A partir de 21/10/2015 será homologada a classificação final do PSPS, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no PSPS, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

 

14.  DOS RECURSOS

 

14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do PSPS:

a) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

b) homologação das inscrições;

c) divulgação dos gabaritos das provas;

d) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição;

 

14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal ou fax-símile.

 

14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

14.5 A banca examinadora determinada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC constitui última instância para recurso da prova escrita, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

15.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

15.1 O PSPS terá validade para as contratações dos anos de 2016 e 2017.

 

15.2 Cada candidato poderá ser contratado uma única vez por este PSPS.

 

15.3 Os candidatos contratados poderão ter seu contrato prorrogado por até 2 (dois) anos,  conforme estabelecido no artigo 4º da Lei 7.564, de 09 de setembro de 2010, dependendo da necessidade e interesse do município.

 

16.  DA CONVOCAÇÃO

 

16.1 Os candidatos aprovados com licenciatura plena serão convocados com prioridade de acordo com a ordem de classificação final.

 

16.2 Os candidatos aprovados com licenciatura curta e magistério serão convocados depois de esgotada a listagem de candidatos plena de que trata o item 16.1.

 

16.3 Os candidatos que não possuem licenciatura somente serão convocados depois de esgotada a listagem de candidatos com licenciatura curta e magistério de que trata o item 16.2.

 

16.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da SEMED, situado na Prefeitura Municipal de Blumenau, 2º andar, sala 25.

 

16.5 O candidato aprovado e convocado será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do cargo, pelo prazo estabelecido no artigo 4º da Lei 7.564, de 09 de setembro de 2010.

 

16.6 O candidato convocado que não optar por uma da(s) vaga(s) oferecida(s), poderá ficar para o final da classificação, uma única vez, sendo convocado o candidato subsequente..

 

16.7 O candidato deverá assumir o exercício de suas atribuições no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da escolha de vaga.

 

16.8 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas atribuições no prazo estabelecido.

 

 

17.  DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO PSPS

 

17.1 Compete à Comissão Especial do PSPS:

a) prestar informações gerais sobre o PSPS;

b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese do item 14.5.

 

 

18.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

 

18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos, Secretaria da Educação, Processo Seletivo nº 004/2015.

 

18.5 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

18.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste PSPS que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos para Processo Seletivo Público Simplificado:  Grupo 01 – Candidatos com Licenciatura Plena; Grupo 02 – Candidatos com Habilitação Mínima;  Grupo 03 – Candidatos Cursando Licenciatura.

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdos Programáticos

Anexo VI

Formulário de Recurso

Anexo VII

Formulário de Recurso de Títulos

Anexo VIII

Cronograma

 

 

Blumenau, 27 de julho de 2015.

 

 

 

 

Helenice Glorinha Machado Luchetta

Secretária Municipal de Educação

 


 

ANEXO I

 

Cargos para Processo Seletivo Público Simplificado 004/2015

 

Grupo 01 - Candidatos com licenciatura plena

 

CARGOS

CH  MÍNIMA

ÁREA DE   ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

SALÁRIO

Coordenador Pedagógico

40

 

 

CEIs e EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação na área de gestão educacional (Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar); ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Curso estruturado com base na Resolução CNE/CP nº 01/2006); ou Diploma de Licenciatura Plena com pós-graduação em nível de especialização na área de gestão educacional, com carga horária de 360 horas. Pré-requisito para o exercício do cargo: Comprovação de no mínimo 2 anos de experiência docente na Educação Básica.

Matutino

R$ 2.542,41

Professor Alemão

10

CEIs e EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Alemão ou Diploma de Licenciatura Plena com curso em alemão.

Vespertino

R$ 635,61

Professor Anos Iniciais

20

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Matutino

R$ 1.271,22

Professor Anos Iniciais

20

Projeto Psicopedagogia EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós Graduação em Psicopedagogia ou Diploma de Licenciatura Plena em Normal Superior com Pós Graduação em Psicopedagogia.

Vespertino

R$ 1.271,22

Professor Anos Iniciais

20

Atender alunos com deficiência EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Vespertino

R$ 1.271,22

Professor Arte

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Artes.

Matutino

R$ 635,61

Professor Arte

10

Musicalização CEIs e EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura Plena em Música.

Vespertino

R$ 635,61

Professor Arte

10

Teatro – Programa Mais Educação -EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Artes.

Vespertino

R$ 635,61

Professor Ciências

10

 

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Matutino

R$ 635,61


 

CARGOS

CH  MÍNIMA

ÁREA DE    ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

SALÁRIO

Professor Educação Especial

40

Salas Multifuncionais EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Normal Superior com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena com Pós graduação em Educação Especial/Inclusiva/atendimento  Educacional especializado.

Matutino

R$ 2.542,41

Professor

 Educação

Física

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

Matutino

R$ 635,61

Professor Educação Física

10

Projeto Linguagem do Movimento CEIs

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

Vespertino

R$ 635,61

Professor Educação Física

10

Paradesporto Escolar

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

Matutino

R$ 635,61

Professor

Educação

Física

10

Karatê, Capoeira, Judô e Dança – EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física.

Vespertino

R$ 635,61

Professor Educação Infantil

20

CEIs / EBM’s / Atender crianças com deficiência em turmas de educação infantil

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Vespertino

R$ 1.271,22

Professor Ensino

 Religioso

10

 

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

Matutino

R$ 635,61

Professor Geografia

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Geografia.

Matutino

R$ 635,61

Professor História

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em História.

Vespertino

R$ 635,61

Professor Informática

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Informática ou Computação.

Vespertino

R$ 635,61

Professor Inglês

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

Vespertino

R$ 635,61


 

CARGOS

CH  MÍNIMA

ÁREA DE    ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

SALÁRIO

Professor Intérprete de Libras

20

 

CEIs e EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena com certificado prolibras/MEC ou Licenciatura Plena com certificado/declaração de curso de libras reconhecido pelo MEC de no mínimo 60 horas.

Matutino

R$ 1.271,22

Professor Instrutor de Libras

20

 

CEIs e EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Licenciatura Plena em Educação Especial ou Licenciatura Plena com certificado prolibras/MEC ou Licenciatura Plena com certificado/declaração de curso de instrutor de libras reconhecido pelo MEC de no mínimo 60 horas.

Vespertino

R$ 1.271,22

Professor Português

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.

Matutino

R$ 635,61

Professor de Matemática

10

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Matemática.

Matutino

R$ 635,61

 

Grupo 02 - Candidatos com habilitação mínima

 

CARGOS

CH  MÍNIMA

ÁREA DE    ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

SALÁRIO

Professor Alemão

20

CEIs e EBMs

Diploma de Magistério e curso na área de alemão.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Anos Iniciais

20

EBMs

Diploma de Magistério.

Matutino

R$ 984,79

Professor Anos Iniciais

20

Projeto Psicopedagogia EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia cursando Pós Graduação em Psicopedagogia ou Diploma de Licenciatura Plena em Normal Superior cursando Pós Graduação em Psicopedagogia.

Vespertino

R$ 1.271,22

Professor Anos Iniciais

20

Atender alunos com deficiência EBMs

Diploma de Magistério.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Arte

20

EBMs

Diploma de Licenciatura Curta em Artes.

Matutino

R$ 984,79

Professor Arte

20

Musicalização CEIs e EBMs

Diploma de Licenciatura Curta em Artes.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Arte

20

Teatro – Programa Mais Educação -EBMs

Diploma de Licenciatura Curta em Artes.

Vespertino

R$ 984,79


 

CARGOS

CH  MÍNIMA

ÁREA DE    ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

SALÁRIO

Professor Ciências

20

 

EBMs

Diploma de Licenciatura Curta em Ciências.

Matutino

R$ 984,79

Professor Educação Infantil

20

CEIs / EBMs / Atender crianças com deficiência em turmas de educação infantil

Diploma de Magistério.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Informática

20

EBMs

Licenciatura Plena com certificação de no mínimo 120 horas de cursos de aperfeiçoamento em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Vespertino

R$ 1.271,22

Professor Ensino Religioso

20

 

EBMs

Diploma de Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais.

Matutino

Licenciatura Plena

R$ 1271,22

Licenciatura Curta

R$ 984,79

Professor Geografia

20

EBMs

Diploma de Licenciatura Curta em Estudos Sociais.

Matutino

R$ 984,79

Professor História

20

EBMs

Diploma de Licenciatura Curta em Estudos Sociais.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Informática

20

EBMs

Diploma de Magistério com certificação de no mínimo 120 horas de cursos de aperfeiçoamento em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Intérprete de Libras

20

 

CEIs e EBMs

Diploma de Magistério com certificado/declaração de curso de libras reconhecido pelo MEC de no mínimo 60 horas.

Matutino

R$ 984,79

Professor Instrutor de Libras

20

 

CEIs e EBMs

Diploma de Magistério com certificado/declaração de curso de instrutor de libras reconhecido pelo MEC de no mínimo 60 horas.

Vespertino

R$ 984,79

Professor de Matemática

20

EBMs

Diploma de Licenciatura Curta em Matemática.

Matutino

R$ 984,79

 

 

Grupo 03 - Candidatos cursando licenciatura

 

CARGOS

CH  MÍNIMA

ÁREA DE    ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

SALÁRIO

Professor Alemão

20

CEIs e EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Alemão ou  Licenciatura Plena com curso em alemão.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Anos Iniciais

20

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Pedagogia.

Matutino

R$ 984,79

Professor Anos Iniciais

20

Atender alunos com deficiência EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Pedagogia.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Arte

20

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Artes.

Matutino

R$ 984,79

Professor Arte

20

Musicalização CEIs e EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura Plena em Música.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Arte

20

Teatro – Programa Mais Educação -EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Artes.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Ciências

20

 

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Matutino

R$ 984,79

Professor Educação Especial

40

Salas Multifuncionais EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Normal Superior com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena com Pós graduação em Educação Especial/Inclusiva/atendimento  Educacional especializado.

Matutino

R$ 984,79

Professor Educação Física

20

 

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Educação Física.

Matutino

R$ 984,79

Professor Educação Física

20

Projeto Linguagem do Movimento CEIs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Educação Física.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Educação Física

20

 

Paradesporto Escolar

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Educação Física.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Educação Física

20

 

Karatê, Capoeira, Judô e Dança - EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Educação Física.

Vespertino

R$ 984,79


 

CARGOS

CH  MÍNIMA

ÁREA DE    ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

SALÁRIO

Professor Educação Infantil

20

CEIs / EBMs / Atender crianças com deficiência em turmas de educação infantil

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Pedagogia.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Ensino Religioso

20

 

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências da Religião ou História.

Matutino

R$ 984,79

Professor Geografia

20

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Geografia.

Matutino

R$ 984,79

Professor História

20

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em História.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Informática

20

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Informática ou Licenciatura Plena com certificação de no mínimo 120 horas de cursos de aperfeiçoamento em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Inglês

20

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Intérprete de Libras

20

 

CEIs e EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Licenciatura Plena em Pedagogia Especial ou Licenciatura Plena com certificado prolibras/MEC ou Licenciatura Plena com certificado/declaração de curso de libras reconhecido pelo MEC de no mínimo 60 horas.

Matutino

R$ 984,79

Professor Instrutor de Libras

20

 

CEIs e EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Licenciatura Plena em Pedagogia Especial ou Licenciatura Plena com certificado prolibras/MEC ou Licenciatura Plena com certificado/declaração de curso de instrutor de libras reconhecido pelo MEC de no mínimo 60 horas.

Vespertino

R$ 984,79

Professor Português

20

EBMs

Comprovar freqüência em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.

Matutino

R$ 984,79

Professor de Matemática

20

EBMs

Comprovar freqüência em de Licenciatura Plena em Matemática.

Matutino

R$ 984,79


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL SUPERIOR

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

→ Articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, com foco na proposta pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros.

→ Assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do aluno.

Participar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem.

→ Assegurar a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da escola.

→ Orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente.

→ Acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

→ Avaliar juntamente com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas.

→ Planejar e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros.

→ Planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno.

→ Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo ensino-aprendizagem.

→ Mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e da legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os encaminhamentos cabíveis.

→ Acompanhar o rendimento e a frequência dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários.

→ Acompanhar e registrar as decisões referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar, como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor.

→ Coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico.

→ Estimular e orientar o professor na realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos.

→ Ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais.

→ Assegurar a regularidade da vida escolar do aluno.

→ Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.

→ Coletar e atualizar o acervo da legislação em vigor.

→ Assegurar a autenticidade, guarda, preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento de ensino.

→ Participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional.

→ Articular, facilitar, mediar e motivar o processo de autodesenvolvimento da equipe docente, através das ações que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e nas atitudes frente as suas funções.

→ Levantar dados acerca da contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar.

→ Buscar apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade.

→ Pesquisar os avanços do conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários).

→ Propor a Direção a infra-estrutura necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais.

→ Sugerir à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz.

→ Promover ações, em articulação com a Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros.

→ Elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando,  interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação, frequência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional.

→ Estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional.

→ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

→ Participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

→ Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

→ Organizar e manter atualizada a memória histórica da escola.

→ Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

→ Substituir a Direção, quando necessário e devidamente delegado.

 

 

PROFESSOR

→ Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.

→ Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.

→ Zelar pela aprendizagem dos alunos.

→ Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente.

→ Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

→ Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

→ Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos.

→ Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico.

→ Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.

→ Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.

→ Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.

→ Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.

→ Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.

→ Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.

→ Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno.

→ Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.

→ Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente.

→ Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

→ Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

→ Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

→ Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

→ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

 


 

ANEXO III

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 004/2015, para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº 004/2015 para o cargo de ________________________________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 5 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

Anexo V

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa para todos os cargos

Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

 

Conhecimentos Gerais para todos os cargos

Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

Legislação Educacional para todos os cargos

Federal: Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988, art. 6º ao 16º; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. Emenda Constitucional Nº 53/2006; Emenda Constitucional Nº 59/2009; Lei Nº 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 4024, de 20/12/1961 – Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 6

 º ao 9º; Lei Nº 8069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº 11494/2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Decreto Nº 6253/2007 – Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Decreto Nº 6094/2007 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; Decreto Legislativo Nº 186/2008 – Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Decreto Nº 6571/2008 – Dispõe sobre o atendimento educacional especializado; Plano Nacional da Educação - PNE 2014-2024.

Municipal: Lei Orgânica do Município de Blumenau (art. 101 a 107); Lei Ordinária Nº 5169/1998 – Cria o Sistema Municipal de Ensino do Município de Blumenau; Lei Complementar Nº 660/2007 e Lei Complementar Nº 662/2007.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Diretrizes Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume I e II; A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; A avaliação no ambiente educacional: da aprendizagem; avaliação institucional interna e externa; Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação – TICs – como estratégias e recursos pedagógicos diversificados para alcançar os objetivos pedagógicos. Organização do tempo e do espaço pedagógico. Os processos históricos de exclusão no ambiente escolar: evasão, repetência, Bullying. O Educar e o cuidar na Educação Básica e os princípios Éticos, Estéticos e Políticos; Concepção acerca dos processos de desenvolvimento e aprendizagem. O currículo e o percurso formativo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A Gestão do currículo: conceitos, organização e abordagens teórico-metodológicas; Planejamento do trabalho pedagógico para orientação dos processos de ensinar e aprender; Educação Sexual: pressupostos teóricos e metodológicos.

 

 

PROFESSOR DE ALEMÃO

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007).

Concepções de Linguagem conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação; Por que aprender uma Língua Estrangeira na Escola Pública? Os objetivos. Concepção de Conteúdo: Gêneros discursivos com conteúdo para a aprendizagem de língua estrangeira; Oralidade/leitura/escrita e análise linguística no ensino aprendizagem de língua estrangeira; Reflexão sobre o uso da língua (língua-estrutura/língua-acontecimento).  Conhecimentos sobre cultura alemã.

 

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS -  1° AO 5° ANO

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Gestão democrática; democratização do acesso, permanência e qualidade da educação; inclusão escolar e múltiplas diversidades; projeto político-pedagógico; planejamento; currículo; didática; organização do tempo e do espaço; acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem. Os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor; ludicidade; interações sociais; dificuldades inclusão escolar de pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Língua Portuguesa e seu Ensino conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II. Matemática e seu Ensino conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II. História e seu Ensino conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: História do Brasil, História de Santa Catarina, História do município de Blumenau. Geografia e seu Ensino conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: Geografia do Brasil, Geografia de Santa Catarina, Geografia do Vale do Itajaí e Geografia do município de Blumenau. Ciências Naturais e seu conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II. Arte

 

PROFESSOR DE ARTE

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo II da Lei Complementar nº 66/2007); Histórico do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos filosóficos e metodológicos do ensino da Arte; Ensino de Arte no currículo da Educação Básica conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II; O ensino da Arte na contemporaneidade; Currículo, organização curricular e Avaliação da Aprendizagem da Arte na Educação Básica; Diversidade cultural no ensino da Arte; Interdisciplinaridade; Artes Visuais: Metodologia de Leitura de Imagens; Elementos visuais e compositivos de linguagem visual; História da Arte universal, brasileira e catarinense. Música: A Música como linguagem de comunicação no espaço escolar; Repertório musical; História da musica universal, brasileira e catarinense; A música e a comunicação na contemporaneidade; Teatro e Dança: O Teatro e a Dança e sua importância na formação humana; história do Teatro e da Dança universal e brasileira; O Teatro e a Dança na contemporaneidade; O Teatro e a Dança como linguagem de comunicação no espaço escolar.

 

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Noções fundamentais: Ciência como construção humana; Tecnologia: materialização do conceito científico; Concepções de aprendizagem no ensino de ciências: ambientalista, inatista, construtivista e histórico-cultural (sócio-interacionista) conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II; Ciências: O ensino de ciências e o livro didático. 6º ano ao 9º ano: Ciclo da matéria e energia: relação entre conceitos: massa, volume, peso, sólido, líquido e gasoso; Diversidade dos materiais extraídos da natureza, transformados e produzidos pelo ser humano; Ocorrência de transformações nas matérias da natureza e avaliação dos fenômenos; Utilização dos produtos das transformações da matéria e energia; Utilização da energia; processo de produção de energia (Sol). Meio biótico e abiótico. Os seres vivos: Evolução, características básicas dos seres vivos; Noções de sistemática (Monera, Protista, Fungos, Animais e Plantas). O ser humano: Funções corporais básicas; Relação funcional dos sistemas do corpo humano entre si, em seu meio; Relação do ser humano com outros seres vivos; O homem enquanto social: aspectos afetivos, cognitivos, psicológicos, culturais e ecológicos; O ser humano e seus mecanismos de percepção de estímulos do meio; Os mecanismos de utilização de energia pelo corpo humano; Sexualidade: educação sexual e seu desenvolvimento para a produção da vida (questões sociais, biológicas, afetivas, que se relacionam com a sexualidade e com o sexo); Noções de genética. Os animais: Noções de sistemática: animais vertebrados e invertebrados; Funções Vitais; Relações dos animais com os outros seres; Interferência dos animais na transformação da matéria; Os animais como fonte de energia. Os animais e o ser humano. As Plantas: Noções de classificação: Diversidade vegetal; relações dos vegetais com os outros seres vivos; Cultivo de plantas; Utilização dos produtos e processos de origem vegetal; As plantas como fonte de energia em fins diversos; Os vegetais como seres produtores de energia; As plantas na alimentação. Os Vírus (características, viroses) O Ar: Os diferentes gases e suas funções no ambiente; Implicações das mudanças climáticas nos seres vivos; Influência dos gases na transformação dos materiais; O ar como fonte energética; Transformação do solo pela ação dos diferentes fatores analisados. O ser humano como agente de transformação; A Água: Interação da água com os demais elementos do ambiente; A água nos processos de transformação e produção; A água como fonte energética. Relação da diversidade dos materiais na composição do ambiente; Os principais ecossistemas (biomas); Adaptação, interferência e sobrevivência das populações de seres vivos nos ecossistemas; Utilização racional dos recursos naturais; Preservação, degradação e recuperação ambiental; Consumismo; produção, separação e responsabilidade sobre os resíduos produzidos e descartados. Relação do ser humano com os avanços científicos, a tecnologia, a saúde e as conseqüências positivas e negativas sobre os seres vivos e o meio ambiente.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007) conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II. A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiência física, intelectual, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento as necessidades educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007) conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: . Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do Intérprete de LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional; Modelos de tradução de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. Lei Federal nº 10.436/2002.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – INSTRUTOR DE LIBRAS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007) conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Atribuições do instrutor de LIBRAS; Decreto Federal nº 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem de LIBRAS; O ensino de LIBRAS para surdos ouvintes. Lei Federal nº 10.436/2002.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Lei 9696/98 Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Diretrizes Curriculares Municipais de Educação Física, conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: Conceitos de Iniciação Esportiva Universal; Desportos: Regras de alguns desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo); Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades; Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodológica e novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade: Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar.

Definições em atividade física; Relação entre atividade física, aptidão física e saúde; Adaptações fisiológicas à prática regular de atividade física; Resposta fisiológica durante e na recuperação do exercício.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – PARADESPORTO ESCOLAR

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Lei 9696/98 Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Psicomotricidade: Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar. Classificação funcional das modalidades trabalhadas no paradesporto de Blumenau: atletismo paralímpico, tênis de mesa paralímpico, natação paralímpica, bocha paralímpica e goalball; Regras das Modalidades; Equipamentos e Implementos utilizados nas Modalidades; Características das Modalidades; Características das Deficiências: Física, Intelectual, Auditiva e Visual; Paralisia Cerebral e suas Características; Classificação das Paralisias: Quadriplegia, Hemiplegia, Diplegia e Monoplegia.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007); Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Municipais de Blumenau – Volume I; Projeto Político Pedagógico; Profissão Docente na Educação Infantil; Planejamento do trabalho pedagógico na Educação Infantil; Observação, registro e avaliação formativa na Educação Infantil; Rotinas, tempos e espaços na Educação Infantil; Educar e Cuidar na Educação Infantil; Princípios: ético, político e estético; Culturas infantis; Linguagem oral e escrita na Educação Infantil; Ambiente de letramento; Conhecimento sobre natureza e sociedade na Educação Infantil; A criança e a matemática; A matemática na Educação Infantil; Números e Sistema de numeração; Grandezas e medidas; Espaço e forma; Jogos e brincadeiras; Linguagens da arte na infância – Artes Visuais, Música e Movimento.

 

PRFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Responsabilidades e atribuições do cargo (Anexo III da Lei Complementar nº. 662/2007).

Conceitos: Ser Humano, orientações para o relacionamento com o outro, respeitando a alteridade; diversidades das práticas, conhecimentos relevado; conhecimento elaborado; caminhos de Reintegração conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: Ser Humano: religiosidades; identidades; valores; direitos humanos, limites éticos/morais; sincretismo religioso; Diversidades das práticas: Símbolos; formas de crer; espiritualidade;  sagrado; ritos; mística;  Conhecimento religioso: transcendência; narrativas sagradas; autoridade da revelação; mitos; lideranças religiosas; sentido da vida;  estruturas religiosas; ideologias religiosas; formas de revelação; verdades de fé; divindades.

 

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Responsabilidades e atribuições do Cargo (anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Epistemologia da Geografia: concepção; importância da ciência geográfica; objeto e objetivo da ciência geográfica, a transformação do espaço geográfico; Conceitos de paisagem, espaço, lugar, região, território; as paisagens e seus elementos conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II; orientação e localização no espaço geográfico; O planeta Terra: origem e características gerais; fusos horários; origem; deriva continental; teoria das placas tectônicas; divisão física e políticas das terras emersas e continentes; os oceanos e a água doce nos continentes; relevo e hidrografia; relevo, hidrografia e vegetação do Brasil; espaço urbano e rural; atividades econômicas e problemas ambientais no espaço urbano e rural; o território brasileiro, sua localização, extensão, paisagens, horários, limites, organização espacial; regiões e características físicas, ambientais; população; mudanças sociais, pirâmide etária; povos indígenas e africanos; imigração no Brasil; movimentos migratórios; trabalho e desemprego; rede urbana; problemas sociais e ambientais; regiões metropolitanas;industrialização; países capitalistas e socialistas; regionalização pelo nível de desenvolvimento, IDH; economia global; blocos econômicos; continente americano: localização, regionalização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, população; atividades econômicas; países e conflitos mundiais; estado, território e nação; grandes guerras e a guerra fria; terrorismo; globalização e organizações mundiais, seus efeitos; Europa, União Europeia; Ásia: população, economia; África: regionalização, economia, fronteiras; Oceania: regiões polares, quadro socioambiental.

 

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Conceitos de História, fontes históricas, sujeito histórico, processo histórico, tempo, sociedade, religião, relações de poder, economia, cidadania, cultura e diversidade, processo histórico, gênero conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II. A evolução do ser humano; a pré-história da América: principais hipóteses e teorias; a Pré-história brasileira; civilizações antigas: fluviais, bélicas e clássicas: povos da Mesopotâmia; África: os grandes reinos e as sociedades tribais; A expansão do Islamismo na África; A queda do Império Romano Ocidental; A Europa feudal; A formação dos Estados Nacionais; as cruzadas; Renascimento; A Reforma e a Contrarreforma; A era dos descobrimentos; Mercantilismo; as civilizações americanas; a colonização portuguesa e espanhola na América; O Brasil colonial; capitanias e o governo geral; o ciclo açucareiro; as relações de poder na colônia; União Ibérica e a invasão holandesa; as missões jesuíticas; A Revolução Inglesa; Iluminismo; O Brasil colonial no ciclo do ouro; principais revoltas; Primeira e Segunda Revolução Industrial; A colônia inglesa na América e a sua independência; Guerra de secessão; A Revolução Francesa; O império de Napoleão Bonaparte; Os movimentos de independência na América espanhola e no Brasil; o primeiro e o segundo império; A unificação da Itália e da Alemanha. Socialismo, Capitalismo e Anarquismo; Os movimentos abolicionistas no Brasil; A proclamação da República; Revoltas na República Velha; O imperialismo; Primeira Guerra Mundial; A Revolução Russa; A Crise de 1929; As mudanças culturais e a Semana de Arte Moderna; Movimentos ideológicos no período Entreguerras; Segunda Guerra Mundial; A Era Vargas; A ditadura militar no Brasil; O processo de redemocratização brasileira; As transformações no mundo globalizado.   

 

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.° 662/2007). Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Internet aplicada à educação; Objetos de Aprendizagem Computacional; Softwares para elaboração de Atividades Educacionais; Edilim (funcionamento do programa e exemplos de desenvolvimento de atividades); HotPotatoes (funcionamento do programa e exemplos de desenvolvimento de atividades); Diretrizes Curriculares Municipais de Informática Pedagógica e a função do professor de Informática Pedagógica da Rede Municipal de Município de Blumenau.

 

PROFESSOR DE INGLÊS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Concepções de Linguagem conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação; Por que aprender uma Língua Estrangeira na Escola Pública? Os objetivos. Concepção de Conteúdo: Gêneros discursivos com conteúdo para a aprendizagem de língua estrangeira; Oralidade/leitura/escrita e análise linguística no ensino aprendizagem de língua estrangeira; Reflexão sobre o uso da língua (língua-estrutura/língua-acontecimento).  

 

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Responsabilidades e Atribuições do Cargo. Concepções de Linguagem conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação, Texto/Discurso/Condições de Produção; Gêneros do Discurso; Concepção de Conteúdo: fala/escuta/leitura/escrita; Prática de análise linguística; O lugar da gramática normativa; Elementos da comunicação e funções da linguagem; Produção textual: coesão e coerência; Compreensão/Interpretação de texto; Literatura infantil e infantojuvenil; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância/Regência verbal nominal.

 

PROFESSOR DE MATEMATICA

Responsabilidade e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). A importância da Educação Matemática conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II; A Educação Matemática: Pressupostos teóricos – metodológicos. Progressões. Funções. Trigonometria. Logaritmos. Matrizes e Determinantes. Estatística e Probabilidade. Geometria Analítica. Binômio de Newton. Análise Combinatória. Geometria Espacial. Números Complexos. Polinômios e Sistemas Lineares.

 


 

ANEXO VI

 

MODELO DE RECURSO

 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

(     ) Indeferimento da Avaliação do Portador de Deficiência

(     ) Homologação da Inscrição

(     ) Gabarito da Prova Objetiva

(     ) Divulgação da Nota da Prova

(     ) Questão da Prova Objetiva

 

Número da

Questão

 

Resposta no

Gabarito Oficial

 

Resposta Anotada pelo Candidato

 

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2015.

 

 

 

______________________________________

Assinatura do candidato


ANEXO VII

 

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

 

 

 

Número de Inscrição:

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ____________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 004/2015, para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente e Quadro Especial de Pessoal do Magistério, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007.

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Preenchimento da Banca Examinadora

(      )

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. - item 11.3

 

(     )

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. -  item 11.3

 

(     )

Certificado de conclusão de Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. - item 11.3

 

(     )

Título de Licenciatura Plena com área de atuação pretendida. – item 11.3

 

(     )

Título de Magistério em nível Médio. – item 11.3 e 11.4

 

(     )

Declaração de frequência no curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. – item 11.5

 

(      )

Certificado de participação nos cursos relacionados com a área da graduação ou com a área de atuação pretendida. -  item 11.6

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Na hipótese de alteração de nome, informar documento comprobatório anexado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

ATENÇÃO

 

Colar esta ficha na frente do envelope lacrado dos TÍTULOS (obrigatório)

 

 

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________________________


ANEXO VIII

 

CRONOGRAMA

Data

Etapa

27/07/2015

Publicação Edital

01/08/2015 à 31/08/2015

Inscrições

31/08/2015 à 04/09/2015

Entrega de Títulos

04/09/2015

Divulgação das Inscrições Deferidas

08 e 09/09/2015

Recursos Inscrições

11/09/2015

Publicação Final Inscritos

15/09/2015

Divulgação das Salas de Prova

20/09/2015

Prova Escrita

21/09/2015

Divulgação do Gabarito

22 e 23/09/2015

Recursos Prova Escrita

30/09/2015

Resultado Recursos Prova Escrita

01/10/2015

Classificação Preliminar

02 e 05/10/2015

Recursos Classificação

13/10/2015

Resultado Recursos Classificação

14/10/2015

Classificação Final

15 e 16/10/2015

Recursos Classificação Final

20/10/2015

 

Resultado Recursos Classificação Final

 

21/10/2015

 

Homologação Final