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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

EDITAL PSPS_TA N° 08/2015

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, através da Pró-Reitoria de Administração e Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nº 7.564, de 9 de setembro de 2010, e nº  7.731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e na Resolução CONSUNI/FURB nº 006,  de 6 de março de 2015, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Simplificado (PSPS) para contratação, em caráter temporário, de servidor técnico-administrativo.

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O PSPS tem por objetivo selecionar candidatos para substituição de servidores afastados temporariamente, decorrente de licenças previstas na Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, inclusive o afastamento por auxílio-doença, ou de nomeação para exercício de cargo em comissão, de função de coordenação ou de direção escolar, nos termos do disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 7.564/10.

1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, e trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7.564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

1.3 As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, no sítio www.furb.br, no link correlato, em: Institucional – Concurso Público – Técnico-Administrativo – Temporário.

 

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício do cargo, conforme segue:

 

Código

Cargo

Vencimento R$

Jornada de Trabalho Semanal

Taxa de Inscrição R$

Requisitos

026

Técnico de Laboratório – Análises Clínicas

2.468,43

40

37,46

Ensino Médio completo, ou pós-médio, ou profissionalizante e registro no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei

027

Técnico de Laboratório – Fotografia

2.468,43

40

37,46

Ensino Médio completo, ou pós-médio, ou profissionalizante e registro no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei

028

Técnico de Laboratório – Manejo de Animais

2.468,43

40

37,46

Ensino Médio completo, ou pós-médio, ou profissionalizante e registro no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por lei

 

2.2 São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos.

 

2.3 O candidato aprovado e classificado deverá comprovar, por ocasião da contratação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para o ingresso no serviço público. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

3.2 Para se inscrever neste PSPS, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursos;

b) localizar, no sítio, o link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido eventual pedido de devolução do valor da taxa de inscrição.

3.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, no horário compreendido entre 7h30min do dia 03/08/2015 até às 18h do dia 07/08/2015.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07/08/2015, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

3.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros PSPS’s ou para outro cargo.

3.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos ou transferências bancárias. 

3.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

3.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

3.11 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição:

a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

b) o candidato desempregado residente em Blumenau que atender às condições previstas na Lei Complementar nº 675, de 13/02/2008.

3.11.1 O candidato doador de sangue, para usufruir do benefício da isenção da taxa de inscrição, deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital, na internet.

3.11.2 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 06/07/2015, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo I) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

3.11.3 A Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no link correlato ao processo seletivo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 03/08/2015.

3.11.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e desejar participar do processo seletivo deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição conforme definido no item 3.5.

3.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto nos casos do item 3.12);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por meio diverso do estabelecido no item 3.4 deste Edital;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

3.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste PSPS, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.2 Será reservado o percentual de 10% (dez) das vagas declaradas ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade deste PSPS.

4.2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no PSPS será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima) vaga, a 30ª (trigésima) vaga e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgirem vagas, durante o prazo de validade do PSPS.

4.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo 40, bem como na Súmula 377, do STJ, participarão do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido (Anexo III), de acordo com o cargo pretendido.

4.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá protocolar, durante o período de inscrições, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro Victor Konder, Blumenau-SC, os documentos a seguir:

a) requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo II deste Edital;

b) laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

4.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.6 deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

4.8 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

4.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante das listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

4.11 O candidato, aprovado e classificado, que se declarar com deficiência, antes da contratação, será convocado para se submeter por uma equipe multiprofissional  designada por ato Pró-Reitor de Administração, que verificará se a limitação apresentada constitui efetivamente uma deficiência. 

4.11.1 Quando convocado, o candidato deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99.

4.11.2 A convocação será feita pela Internet, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

4.11.3 Não haverá segunda chamada para avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

4.11.4 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas, emitindo parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

4.11.5 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

4.12. Será desconsiderado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição não seja constatada na forma do Artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

4.13 As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação neste PSPS ou no caso da equipe multiprofissional verificar que a limitação não apresenta uma deficiência ou que o candidato não apresenta deficiência conforme expressa o item 4.4 deste Edital, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.14 A não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este PSPS e não será devolvido.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

5.1 A relação dos candidatos inscritos será divulgada, no prazo de dois dias úteis, a contar do encerramento das inscrições, no endereço eletrônico indicado no item 1.3.

5.2 É facultado ao candidato que teve sua inscrição não homologada pedir reconsideração, dirigida ao chefe da DGDP, no prazo máximo de dois (2) dias úteis, a contar da data da publicação da homologação das inscrições, devendo ser protocolado na DGDP, conforme identificado no item 3.12.2.

 

5.3 Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso ao Pró-Reitor de Administração, em segunda instância, no prazo de dois (2) dias úteis, contados  da data de publicação da decisão do pedido de reconsideração, devendo ser protocolado  na DGDP, conforme identificado no item 3.12.2.

 

6. DA(S) PROVA(S)

6.1 O PSPS será efetuado mediante aplicação de prova(s) em que será(serão) avaliado(s) os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e cuja composição e respectivo programa fazem parte do Anexo IV deste Edital.

6.2 Haverá uma prova escrita (eliminatória e classificatória), que se regerá de acordo com o disposto nos itens que seguem.

 

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita para o cargo previsto no item 2.1 conterá vinte (20) questões objetivas, assim distribuídas:

Matéria

Nº de Questões

Pontos da Questão

Total

Português

05

5

25

Conhecimentos Gerais

05

5

25

Conhecimentos Específicos

10

5

50

Pontuação Total da Prova

100

 

7.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo IV deste Edital. 

7.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

7.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão-resposta.

7.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado. 

 

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita será realizada no dia 27/08/2015.

8.1.1 Local da realização da prova: Fundação Universidade Regional de Blumenau – Rua Antônio da Veiga, nº 140 – Victor Konder - Blumenau – SC – CEP: 89012-900.

8.1.2 Horário da prova: Início 14h30min e término às 16h30min.

8.1.3 A sala da prova será divulgada até dia 20/08/2015, no site www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário.

 

8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

8.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

8.3.1 É válida, como prova de identidade, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei nº 6.206/1975). 

8.4 A prova terá duração de duas (2) horas e, nesse período, está compreendido o destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

8.5 Não serão aceitos, como documento de identidade, certidão de nascimento, título eleitoral, CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei nº 6.206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

8.6 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.7 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no PSPS e ele apresente o comprovante de inscrição.

8.8 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

8.9 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, etc.).

8.10 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão-resposta é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova e no cartão-resposta.

8.11 Em hipótese alguma haverá substituição de cartão-resposta.

8.12 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

8.13 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

8.14 Não será permitido que a marcação no cartão-resposta seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.15 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.16 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, ao fiscal de sala, o caderno de prova e o cartão- resposta. O caderno não será devolvido ao candidato.

8.17 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta. 

8.18 O candidato somente poderá se retirar da sala de realização da prova depois de transcorridas uma (1) hora do seu início.

8.19 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e se retirar do local simultaneamente.

8.20 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova;

c) vista de prova.

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA ESCRITA

9.1 O gabarito e a prova escrita serão divulgados até às 18h do dia subsequente ao da realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário.

9.2 Caberá pedido de reconsideração contra o gabarito e questões da prova, devidamente fundamentado e no formato do Anexo V, sem efeito suspensivo, ao chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, devendo o candidato protocolá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

9.2.1 Se tempestivo, a Chefe da DGDP encaminhará o pedido à Banca Examinadora para análise e parecer.

9.2.2 Se da análise do pedido de reconsideração resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

9.2.3 Se da análise do pedido de reconsideração resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.2.4 Nas hipóteses dos itens 9.2.2 e 9.2.3 será divulgado novo gabarito no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário.

 

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato:

a) que obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, nas matérias Português e Conhecimentos Gerais;

b) persistindo o empate, o candidato de maior idade;

b) no caso de candidato aprovado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será o de maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003).

 

11  DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

11.1 A partir de 04/09/2015 será publicada a relação dos candidatos aprovados na prova escrita, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova e o número de inscrição,  no sítio  www.furb.br/concursos, no  link  correlato ao PSPS, em  Técnico-Administrativo – Temporário. 

11.2 Caberá pedido de reconsideração contra o resultado da prova escrita, devidamente fundamentado e no formato do Anexo V, sem efeito suspensivo, ao chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no prazo de  2 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, devendo o candidato protocolá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas  –  DGDP, na sede da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

11.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.4 A partir de 16/09/2015 será homologada a classificação da prova escrita, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário. 

 

12. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS

12.1 Será eliminado do PSPS o candidato que: 

a) faltar à(s) prova(s); 

b) chegar após o horário estabelecido; 

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha; 

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado; 

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes ou outro candidato; 

f) se recusar a entregar o cartão-resposta ao término do tempo fixado para a realização da prova; 

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão-resposta; 

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta; 

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização da prova; 

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS;

k) estar portando, na  realização da prova, aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, etc.). 

 

13.  DO RESULTADO FINAL

13.1 No prazo de dois (2) dias úteis, após a realização da(s) prova(s), e publicadas decisões de eventuais pedidos de reconsideração ou recurso, será divulgada a classificação final do PSPS. 

13.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no  PSPS,  por cargo,  para contratação  de acordo com a ordem decrescente de pontuação final, e com o manifesto interesse público; 

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito de contratação, conforme dispõe o item 4 deste PSPS.  

13.3 A pessoa com deficiência contratada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 

 

 

14. DA VALIDADE DO PSPS

14.1 O presente  PSPS  terá validade de dois anos, contados da data de  publicação  da classificação final.

 

15. DA CONVOCAÇÃO

15.1 Os candidatos aprovados serão  convocados para contratação de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, observado o disposto no 16.2. A convocação será feita pela Internet, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em  Técnico-Administrativo  -  Temporário,  e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), durante o prazo de validade do PSPS. 

15.4 Caso o candidato aprovado alegar indisponibilidade para a contratação, firmará termo de desistência, e perderá a vaga.

15.5 Caso o candidato não comparecer no prazo estabelecido na convocação  para apresentação  à  contratação ou para firmar o termo de desistência,  o Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas emitirá termo circunstanciado, assinado por dois outros servidores da DGDP, na qualidade de testemunhas, que permanecerá arquivado na DGDP, permanecendo, neste caso, o candidato na relação dos aprovados, na última colocação.

15.6 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas. As atividades serão realizadas nos Campus II e V, e no Parque Nacional da Serra do Itajaí – PNSI. A FURB providenciará o deslocamento até o PNSI, sempre que necessário.

 

Blumenau, 15 de julho de 2015.

 

Anna Rossário Freitag Kopper

Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


 

 


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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO

 

EDITAL PSPS_TA N° 07/2015

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

______________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, Número de inscrição: ____________, inscrito (a) neste PSPS para o cargo temporário de ________________________________________,da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos deste Edital.

 

 Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram. 

 

 Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

• declaração firmada de que não é detentor de cargo público; 

• declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

• cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

 

 

Local e data: ____________________________________

 

 

______________________________________

Assinatura do candidato


 

 

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DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO

 

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ANEXO II

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ________________________, inscrito (a) neste PSPS para o cargo temporário de ________________________________________, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos deste Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador(a): _________________________________________________

Código correspondente da (CID): _______________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: __________________________________________

 

Local e data: _________________________________________________________

 

Assinatura do(a) candidato(a)_____________________________________________.

 

Observações:

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

b) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multiprofissional.

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ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA  REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 ___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito(a) no presente PSPS para o cargo em caráter temporário de ________________________________________, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do Edital, na condição especial abaixo assinalada:

(  ) Sala para amamentação;

(  ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(  ) Mesa para cadeirante;

(  ) Apoio para perna;

(  ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(  ) Outras

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Blumenau: ____ de __________________ de 2015.

 

 

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________


 

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EDITAL PSPS_TA N° 07/2015

 

ANEXO IV

PROGRAMA DE PROVAS

 

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de Blumenau; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e cidadania.

 

Conhecimentos Específicos

 

Cargo: Técnico de Laboratório – Análises Clínicas

Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de soluções. Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Aparelhos: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação. Métodos instrumentais: fotometria de chama, espectrofotometria e eletroforese. Lei de Lambert-Beer. Bioquímica: fundamento, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas de enzimas, carboidratos, nitrogenados não-protéicos, proteínas, lipídeos, eletrólitos e compostos inorgânicos (cálcio, fósforo, magnésio, lítio, cloretos, ferro, sódio e potássio). Noções básicas de eletroforese de proteínas. Bioquímica do líquor. Noções de gasometria. Parasitologia: morfologia, ciclo biológico e diagnóstico laboratorial dos protozoários e helmintos de importância médica. Diagnóstico laboratorial dos parasitos emergentes e oportunistas. Microbiologia: características morfo-tintoriais do principais grupos de bactérias. Métodos de coloração. Meios de cultura: classificação e funções. Hemocultura, coprocultura e urinocultura. Provas para identificação dos principais grupos de bactérias causadoras de infecções humanas. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Bacteriologia do líquor. Hematologia: hematopoiese; distribuição celular no sangue periférico; contagem de células: hemácias, leucócitos, plaquetas e reticulócitos. Determinação do hematócrito, hemoglobina e dos índices hematimétricos. VHS. Valores normais em hematologia. Anticoagulantes; preparo e coloração de esfregaços sanguíneos. Teste de avaliação da coagulação sanguínea: coagulograma. Fatores plasmáticos da coagulação. Determinação do grupo sanguíneo e fator Rh; sistema ABO, sistema Rh e Duffy. Uroanálise: procedimentos e cuidados para coleta e conservação da urina destinada a diferentes análises. Reações bioquímicas para identificação dos elementos anormais. Exame físico e químico. Exame microscópico do sedimento urinário. Imunologia: noções sobre anticorpos, antígenos, complemento e resposta imune. Fundamentos e aplicação dos métodos imunológicos empregados no diagnóstico das doenças infecciosas, parasitárias e auto-imunes: aglutinação, precipitação, fixação do complemento, imunofluorescência, enzimaimunoensaio. Biossegurança e Boas Práticas no Laboratório Clínico: equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva; prevenção a acidentes de laboratório. Noções sobre gerenciamento de Resíduos: manuseio, transporte e descarte. Procedimentos operacionais padrão (POP), controle de qualidade interno e externo. Noções sobre o Regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos. Ética e Serviço Público

 

Cargo: Técnico de Laboratório – Fotografia

Domínio de câmera fotográfica reflex digital e analógica;

Conhecimento do processamento de filmes e papéis fotográficos;

Domínio de softwares de edição de imagens (Photoshop e Lightroom);

Técnicas de iluminação em estúdio;

Ética e Serviço Público;

Relacionamento Interpessoal.

 

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO – MANEJO DE ANIMAIS

Zoonoses - Manejo alimentar e sanitário de primatas em cativeiro;

Ética no trabalho com primatas;

Legislação de criadouros científicos;

Monitoramento em campo, captura e contenção de primatas;

Noções básicas de anatomia e fisiologia de cães e gatos;

Noções de ambiente hospitalar veterinário;

Vias de administração de medicamentos;

Desinfecções e antissepsia;

Deontologia veterinária;

Ética e Serviço Público.

 


 


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ANEXO V

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO / RECURSO

 

 

Nome: ___________________________________________________________________________

Número de inscrição: ___________ Cargo:______________________________________________

(  ) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa

(  ) Homologação da Inscrição

(  ) Questão da Prova Escrita

(  ) Questão da Prova Prática

(  ) Classificação Final

(  ) Gabarito da Prova

Número da questão: ____

Gabarito da FURB: ______

Resposta do Candidato: _____

Justificativa do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, ____ de _________________ de 2015.

 

 

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas (02) vias. Uma via será devolvida como protocolo.

 


 

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ANEXO VI

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

RG nº:

CPF

 

Tendo sido classificado(a) no Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação Temporária, regido pelo Edital acima identificado, vem, livremente e em caráter irrevogável, desistir da vaga para o cargo de:_________________________________________

 

 

 

 

Blumenau ___/___/___               _________________________________________________

                                                                               Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 


 

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ANEXO VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

 

Cargo: Técnico de Laboratório – Análises Clínicas

Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio ambiente.

 

 

Cargo: Técnico de Laboratório – Fotografia

Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio ambiente.

 

Cargo: Técnico de Laboratório – Manejo de Animais

Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio ambiente.