PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 001/2017

 

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU - ISSBLU, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 21 de julho de 2017 a 09 de agosto de 2017, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado n.º 001/2017. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2017, será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para preenchimento de vaga existente em razão da vacância de cargo público, na área de saúde, dentro do período de até 1 (um) ano após o término do prazo de validade do concurso realizado para provê-lo, nos termos do disposto no art. 2º, inciso VII, da Lei nº 7.564/2010.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A coordenação de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo, designada pelo Diretor Presidente do ISSBLU.

 

2   DOS EMPREGOS E REQUISITOS

 

2.1 A função, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho e o requisito para o exercício do emprego público estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em emprego público:

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)     na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

l)      fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no emprego. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

 

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

4.3 Para se inscrever no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.4 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o PSPS.

 

4.5 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, no horário compreendido entre às 7h do dia 21 de julho de 2017 até às 23h do dia 09 de agosto de 2017.

 

4.5.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na inscrição, do período de 21 de julho de 2017 a 09 de agosto de 2017, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h (somente nos dias úteis). Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na Rua São Paulo, n. 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC.

 

4.6 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição R$

Superior

110,00

 

4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de agosto de 2017, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o Boleto Bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do Boleto Bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.14.1 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.14.2 Reserva-se a Comissão Especial do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4.15 O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 ou aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº 967/2015.

 

5.2 Para usufruir o benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, por meio de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste Edital.

 

5.3 Para usufruir o benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda, este deverá atender ao disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 967/2015.

 

5.4 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento (Anexo VI), enviando-o juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, por meio de SEDEX, para: ISSBLU, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, endereço: Avenida Martin Luther, 111 – Ed. Master Center, 8º andar - Victor Konder - CEP 89012-010, Blumenau/SC, com postagem no período de 21 a 31 de julho de 2017.

 

5.4.1 O ISSBLU não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX.

 

5.5 A Comissão Especial do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 02 de agosto de 2017.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição poderá interpor recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, com início às 8h do dia 03 de agosto de 2017 e término às 17h do dia 04 de agosto de 2017.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso referente à Isenção da Taxa de Inscrição, no período de 03 e 04 de agosto de 2017, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, n. 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC.

 

5.6.3 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até o dia 08  de agosto de 2017, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.7.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo/emprego ao qual concorre.

 

6.2 Em atendimento ao disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 7564/2010, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada emprego. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim sucessivamente a cada 5 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o emprego pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público Simplificado. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX, à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB /Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171– Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau/SC), considerando, para este efeito, a data da postagem até o dia 09 de agosto de 2017, os documentos a seguir:

 

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo III deste Edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Emprego.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas de classificação, por Opção de Emprego, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Emprego.

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 14 de agosto de 2017, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao indeferimento da inscrição poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, com início às 8h do dia 15 de agosto de 2017 e término às 17h do dia 16 de agosto de 2017.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso referente às Inscrições Indeferidas, do período de 15 e 16 de agosto de 2017, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, n. 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 18 de agosto 2017, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

8  DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

9 DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

0,25

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

40

0,25

10,0

 

9.2 O programa de prova é o constante no Anexo V deste Edital.

 

9.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

9.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão-resposta.

 

9.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

10 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva será realizada no dia 27 de agosto de 2017.

 

10.2 Local da realização da prova: Fundação Universidade Regional de Blumenau, Campus 1, localizado na rua Antônio da Veiga, n. 140 – Bairro Victor Konder – CEP: 89030-903 – Blumenau/SC.

 

10.3 Horário da prova: Início às 8h e término às 11h.

 

10.4 A sala da prova será divulgada até o dia 21 de agosto de 2017, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

10.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

10.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

10.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

 

10.8 Em hipótese alguma será realizada a prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local da prova.

 

10.9 A FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou no acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

10.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dia de semana, sábado, domingo ou feriado nacional.

 

11 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, nos termos do item 12.2.

 

12 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

12.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

12.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; da Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); da Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; do Passaporte; e da Carteira de Trabalho.

 

12.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

12.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

13 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

13.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

13.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

13.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14 DA SAÍDA DA SALA

 

14.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

14.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

14.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

 

14.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e cartão-resposta.

 

14.5 Ao terminar aprova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

14.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

15 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO-RESPOSTA

 

15.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

 

15.2 O candidato deverá responder às questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

 

15.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

 

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da FURB, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

15.4 A avaliação da prova será feita exclusivamente por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

15.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

15.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta personalizado.

 

15.7 No cartão-resposta personalizado o candidato deverá assinar, datá-lo no verso e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

15.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

15.9 Não deverá ser feita marca alguma fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

15.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado. As questões da prova e respectivo gabarito serão divulgados somente pela internet no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

15.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões da prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após esse período, o material será destruído.

 

 

16 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

16.1 O candidato acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

16.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo IV), justificando sua solicitação para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

16.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

16.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

16.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de prova ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

 

16.6 O candidato que não atender às normas acima estabelecidas não terá o atendimento ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

16.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

16.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

16.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

16.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

16.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

16.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

16.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

16.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá informar previamente, mediante preenchimento do Anexo IV, para o uso do mesmo. Nesse caso, poderá ser submetido no dia da prova ao detector de metais, caso necessário. O documento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

 

17 DO MATERIAL PERMITIDO

 

17.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

17.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova, e a FURB não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo nem por danos neles causados.

 

18 DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

 

18.1 A FURB, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público Simplificado e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

18.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

18.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

18.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

 

19 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

19.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

19.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 12 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 16.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

20 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA PROVA

 

20.1 O inteiro teor e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 28 de agosto de 2017, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

21 INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS QUANTO ÀS QUESTÕES FORMULADAS E/OU AOS

 GABARITOS DIVULGADOS

 

21.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 29 de agosto de 2017 às 17h do dia 30 de agosto de 2017.

 

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

21.2.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição do recurso do gabarito/questão de prova, nos dias de 29 e 30 de agosto de 2017, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC.

 

21.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova julgará o recurso até o dia 05 de setembro de 2017. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

21.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

21.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

21.6. Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

21.7 Caberá à FURB, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

 

21.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

21.9 Se, da análise do recurso resultar a alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

21.10 Nas hipóteses dos itens 21.8 e 21.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

21.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

22 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

22.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato que:

a) tiver idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais e legislação;

d) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa.

 

 

23 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

23.1 A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no dia 06 de setembro de 2017, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

24 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

24.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 08 de setembro de 2017 até às 17h do dia 11 de setembro de 2017.

 

24.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, no link RECURSO – Resultado Preliminar da Prova, seguindo as orientações da página.

 

24.2.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso do Resultado Preliminar da Prova, no dia 11 de setembro de 2017, horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na Rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC.

 

24.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

24.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

24.5. Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017, até o dia 14 de setembro de 2017.

 

24.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

24.7. A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

25 DO RESULTADO FINAL

 

25.1 A partir de 15 de setembro de 2017 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público Simplificado, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o emprego e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

25.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

25.3 A pessoa com deficiência contratada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

26 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

26.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital.

 

27 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

27.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

27.2 Cada candidato poderá ser contratado uma única vez por este Processo Seletivo Público Simplificado.

 

27.3 Os candidatos contratados poderão ter seu contrato prorrogado por até 2 (dois) anos, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, dependendo da necessidade e do interesse do município.

 

28 DA CONVOCAÇÃO

                                     

28.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

28.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos do ISSBLU, situado na Avenida Martin Luther, 111 – Ed. Master Center, 8º andar - Victor Konder - CEP 89012-010, Blumenau/SC.

 

28.3 A convocação será realizada por e-mail, através de endereço eletrônico informado na inscrição do candidato e através da publicação da convocação no endereço eletrônico www.issblu.sc.gov.br/ , aba Concursos.

 

28.4 O candidato aprovado e convocado será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do emprego, pelo prazo estabelecido no art. 4º da Lei n° 7.564, de 09 de setembro de 2010.

 

28.5 O candidato convocado que não optar por uma das vagas oferecidas poderá ficar para o final da classificação, uma única vez, sendo convocado o candidato subsequente.

 

28.6 O candidato deverá assumir o exercício de suas atribuições no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da escolha de vaga.

 

28.7 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas atribuições no prazo estabelecido.

 

28.8 O candidato contratado deverá apresentar, no prazo a ser estabelecido oportunamente, o original e a cópia dos seguintes documentos:

 

a) documento de identidade (RG), com expedição de até 10 (dez) anos;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos;

e) carteira de trabalho e previdência social (numeração e identificação);

f) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

g) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

h) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

i) fotocópia AUTENTICADA do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o emprego, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital;

j) comprovante de residência (água, luz ou telefone) com expedição de até 60 (sessenta) dias;

k) certidão de negativa criminal eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

l) certidão de quitação eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

m) certidão de antecedentes criminais da comarca de Blumenau (fornecida pela Justiça Comum);

n) comprovante de situação cadastral do CPF (fornecido pela Receita Federal);

o) certidão de nascimento dos filhos dependentes, de até 21 anos;

p) carteira de vacinação dos filhos menores, até 05 anos;

q) cópia AUTENTICADA do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

r) cópia da quitação anual do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

s) certidão negativa de benefício do INSS (fornecida pela Previdência Social);

t) certidão negativa de benefício do Regime de Previdência Própria, quando for o caso;

u) cópia AUTENTICADA da carteira nacional de habilitação, com a categoria exigida para o emprego, quando for o caso;

v) pontuação da carteira nacional de habilitação (fornecida pelo CIRETRAN), quando for o caso;

w) declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

x) declaração de bens e direitos;

z) na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública.

 

28.8.1 Em caso de alteração de nome, por casamento, divórcio ou qualquer outro fato gerador, todos os documentos deverão constar o nome atualizado, sob pena de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.

 

29 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

29.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público Simplificado fixadas neste Edital.

 

29.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que, por ocasião da assinatura do contrato, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

29.3 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

29.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

29.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link ISSBLU - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 001/2017.

 

29.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

29.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público Simplificado que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

29.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Empregos, carga horária, requisitos e vencimentos

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Cronograma

 

 

Blumenau, 06 de julho  de 2017.

 

 

 

 

 

ELÓI BARNI

Diretor Presidente do ISSBLU

 


ANEXO I

 

EMPREGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E VENCIMENTOS

 

NÍVEL SUPERIOR

 

EMPREGOS

CARGA

HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO

Médico – para atuação em Perícia

20

Formação Superior Completa em Medicina, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

R$ 8.589,37*

 

*Remuneração é constituída de R$ 2.793,11 (salário) + até R$ 5.586,26 (Adicional de Função) + R$ 210,00 (Insalubridade).

 

OBS: NOS 3 PRIMEIROS MESES A REMUNERAÇÃO SERÁ DE R$ 7.472,12, constituída de R$ 2.793,11 (salário) + até R$ 4.469,01 (Adicional de Função) + R$ 210,00 (Insalubridade).

 

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL SUPERIOR

 

MÉDICO

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso. Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

 

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 001/2017, para o emprego de ________________________________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

 

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

 

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: ____________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)_______________________________________

 

 

 

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 001/2017 para o emprego de ________________________________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 16 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _________________________________________________

 

Assinatura do candidato (a)____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Frase, oração e período. Classificação de períodos e orações.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação

Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos - LC nº. 660/2007. Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal – LC nº. 661/2007. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

MÉDICO – PARA ATUAÇÃO EM PERÍCIA

Seguridade e Proteção Social; Promoção da Saúde; Determinação social de doenças; Descentralização; Regionalização; Integralidade; Universalidade; Equidade; Participação e Controle Social; Planejamento Estratégico e Programação em Saúde; Objetivos da Saúde Pública; Campo da Saúde Coletiva; Reforma Sanitária Brasileira; Meio Ambiente e Saúde (saneamento básico, educação ambiental); Informação em Saúde (importância e utilização); Modelos assistenciais no Sistema Único de Saúde - SUS (formas organizativas e diretrizes operacionais). Legislação Básica do Sistema Único de Saúde (Constituição Federal/1988 Seção II - Da Saúde, Lei Federal n. 8.080 de 19/09/1 990, Lei Federal n. 8.142 de 26/1 2/1 990, NOB/96 e NOAS 01 e 02); Princípios e Diretrizes do SUS; Funcionamento e organização do sistema de saúde no Brasil; Pacto pela Saúde 2006 e seus componentes; Financiamento e Controle Social do SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS; Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Saúde Bucal; Política Nacional de Humanização; Sistema de Planejamento do SUS (princípios, funcionamento e instrumentos básicos); Aspectos político-organizativos da Saúde da População Negra, dos Povos Indígenas, da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Mulher no SUS. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Participação e Controle Social; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização, Regionalização, Municipalização, Financiamento, Regulação, Pactos pela Saúde, Protocolos do SUS. Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; índices e coeficientes sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de prevenção e medidas profiláticas. Clínica médica e conduta médico-pericial. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia. Conduta pericial. Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº. 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 1.744/95 e alterações posteriores). A Segurança e Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho − OIT: Convenção nº. 81 − Inspeção do Trabalho (Decreto nº. 95.461, de 11/12/1987); Convenção nº. 139 − Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes cancerígenos (Decreto nº. 157, de 02/06/1991); Convenção nº. 148 − Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº. 93.413, de 15/10/1986); Convenção nº. 155 − Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº. 1.254, de 29/09/1994); Convenção nº. 161 − Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº. 127, de 22/05/1991). Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e conduta médico-pericial: conceito e epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores; indicadores de saúde − doença dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial; Normas Técnicas das LER/DORT. Legislação do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho − CLT - Títulos I e II. Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº. 3.214, de 08/06/1978 e alterações posteriores. Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb nº. 3.067, de 12/04/1988 e alterações. Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/93 e alterações e Decreto nº 6.214/07 e alterações). Legislação Previdenciária: Seguridade Social: origem e evolução no Brasil; conceituação; organização e princípios constitucionais. Legislação Previdenciária: conteúdo; fontes e autonomia. (Lei nº 8.212, de 24/07/1991 - Títulos I a V, Título VI - Introdução e Capítulo I e Titulo VIII; Lei nº 8.213, de 24/07/1991, (na íntegra). Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3048, de 06/05/1999 e alterações. OS INSS/DSS nº 607, de 05/08/98; OS INSS/DSS nº 608, de 05/08/98; OS INSS/DSS nº 609, de 05/08/98; IN 45 de 06/10/2010. Lei 8.029 de 12/04/1990. Decreto nº 7.556, de 24/08/2011- Estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social. Funções institucionais do INSS; Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia, interpretação e integração.

 

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF n._______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 001/2017 para o emprego de _____________________________________________, de acordo com as Leis Municipais n° 6.292/2003 e n° 675/2008, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

 

 

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (numeração, identificação, páginas dos últimos registros e página subsequente ao último);

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2017.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato (a)

 


 

ANEXO VII

 

CRONOGRAMA

 

 

Data

Etapa

06/07/2017

Publicação Edital

21/07 a 09/08/2017

Inscrições

21 a 31/07/2017

Isenção da taxa de inscrição.

02/08/2017

Divulgação dos isentos da taxa de inscrição.

03 e 04/08/2017

Recurso da isenção da taxa de inscrição.

08/08/2017

Divulgação do resultado do recurso da taxa de inscrição.

10/08/2017

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

14/08/2017

Divulgação das Inscrições Deferidas

15 e 16/08/2017

Recursos das Inscrições

18/08/2017

Respostas aos recursos das inscrições.

Homologação dos Inscritos

21/08/2017

Divulgação das Salas de Prova

27/08/2017

Prova Objetiva

28/08/2017

Divulgação do Gabarito

29 e 30/08/2017

Recursos da Prova Objetiva

05/09/2017

Resultado Recursos Prova Objetiva

06/09/2017

Resultado Preliminar da Prova Objetiva

08 a 11/09/2017

Recursos do Resultado Preliminar

14/09/2017

Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar

15/09/2017

 

Homologação Final