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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

 

 

EDITAL PSPS_TA N° 03/2016

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

A Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, através da Pró-Reitoria de Administração e Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto nas Leis nº 7.564, de 9 de setembro de 2010, e nº  7.731, de 7 de março de 2012, do Município de Blumenau, e na Resolução CONSUNI/FURB nº 006,  de 6 de março de 2015, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público e Simplificado (PSPS) para contratação, em caráter temporário, de servidor técnico-administrativo.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O PSPS tem por objetivo selecionar candidatos para atendimento das demandas do Edital de Chamada Pública SENAES/MTE nº. 003/2011, intitulado “Promoção de ações municipais integradas de Economia Solidária para o desenvolvimento local visando a superação de extrema pobreza”.

1.2 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, e trabalharão na modalidade de contratação em caráter temporário e por prazo determinado, sendo regidos pela Lei Municipal nº 7.564, de 9 de setembro de 2010 e o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

1.3 As publicações relativas ao presente processo seletivo serão realizadas na Internet, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário.

 

2. DO CARGO E REQUISITOS

2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício do cargo, conforme segue:

 

Cargo

Vencimento

Jornada de

Trabalho Semanal

Taxa de

Inscrição

Requisitos

Agente de Desenvolvimento Solidário

R$ 1.234,22

20

R$ 42,14

Ensino Médio Completo.

Coordenador de Projeto

R$ 4.458,34

40

R$ 84,28

Superior Completo em qualquer área.

Gestor de Centro Público

R$ 2.468,43

40

R$ 42,14

Ensino Médio Completo.

 

2.1.1 A descrição sumária dos cargos encontra-se no Anexo VI.

 

2.2 São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos.

 

2.3 O candidato aprovado e classificado deverá comprovar, por ocasião da contratação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para o ingresso no serviço público. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

3.2 Para se inscrever neste PSPS, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursos;

b) localizar, no sítio, o link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido eventual pedido de devolução do valor da taxa de inscrição.

3.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, no horário compreendido entre 7h30min do dia 10/03/2016 até às 18h do dia 17/03/2016.

3.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17/03/2016, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

3.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros PSPS’s ou para outro cargo.

3.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos ou transferências bancárias. 

3.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

3.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

3.11 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:

a) doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

b) desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar nº 967, de 29/01/2015.

3.11.1 O candidato doador de sangue, para usufruir do benefício da isenção da taxa de inscrição, deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital, na internet.

3.11.2 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 10/03/2016, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo I) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

3.11.3 A Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no link correlato ao processo seletivo a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 11/03/2016.

3.11.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e desejar participar do processo seletivo deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição conforme definido no item 3.5.

3.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto nos casos do item 3.12);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por meio diverso do estabelecido no item 3.4 deste Edital;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

3.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste PSPS, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.2 Será reservado o percentual de 10% (dez) das vagas declaradas ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade deste PSPS.

4.2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no PSPS será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima) vaga, a 30ª (trigésima) vaga e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgirem vagas, durante o prazo de validade do PSPS.

4.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo 40, bem como na Súmula 377, do STJ, participarão do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido (Anexo III), de acordo com o cargo pretendido.

4.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá protocolar, durante o período de inscrições, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da FURB, Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Bairro Victor Konder, Blumenau-SC, os documentos a seguir:

a) requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo II deste Edital;

b) laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

4.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4.6 deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

4.8 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

4.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante das listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

4.11 O candidato, aprovado e classificado, que se declarar com deficiência, antes da contratação, será convocado para se submeter por uma equipe multiprofissional  designada por ato Pró-Reitor de Administração, que verificará se a limitação apresentada constitui efetivamente uma deficiência. 

4.11.1 Quando convocado, o candidato deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99.

4.11.2 A convocação será feita pela Internet, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

4.11.3 Não haverá segunda chamada para avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

4.11.4 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas, emitindo parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

4.11.5 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

4.12. Será desconsiderado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição não seja constatada na forma do Artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

4.13 As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação neste PSPS ou no caso da equipe multiprofissional verificar que a limitação não apresenta uma deficiência ou que o candidato não apresenta deficiência conforme expressa o item 4.4 deste Edital, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.14 A não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este PSPS e não será devolvido.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

5.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 21/03/2016 no endereço eletrônico www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário.

5.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h00min do dia 22/03/2016 às 17h00min do dia 23/03/2016.

5.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

5.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 28/03/2016.

5.4 Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso ao Pró-Reitor de Administração, em segunda instância, no período das 8h00min do dia 29/03/2016 às 17h00min do dia 30/03/2016.

 

5.4.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas segunda instância, seguindo as orientações da página.

5.5 A Comissão julgará o recurso até o dia 31/03/2016.

 

6. DA(S) PROVA(S)

6.1 O PSPS será efetuado mediante aplicação de prova(s) em que será(serão) avaliado(s) os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e cuja composição e respectivo programa fazem parte do Anexo IV deste Edital.

6.2 Haverá uma prova escrita (eliminatória) e uma prova prática (eliminatória e classificatória), que se regerá de acordo com o disposto nos itens que seguem.

 

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita para o cargo previsto no item 2.1 conterá vinte (20) questões objetivas, assim distribuídas:

Matéria

Nº de Questões

Pontos da Questão

Total

Português

05

5

25

Conhecimentos Gerais

05

5

25

Conhecimentos Específicos

10

5

50

Pontuação Total da Prova

100

 

7.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo IV deste Edital. 

7.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

7.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão-resposta.

7.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado. 

 

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1 A prova escrita será realizada no dia 07/04/2016.

8.1.1 O local da realização da prova será divulgado até dia 31/03/2016:

8.1.2 Horário da prova: Início 14h30min e término às 16h30min.

8.1.3 A sala da prova será divulgada até dia 31/03/2016, no site www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário.

 

8.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

8.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

8.3.1 É válida, como prova de identidade, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei nº 6.206/1975). 

8.4 A prova terá duração de duas (2) horas e, nesse período, está compreendido o destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

8.5 Não serão aceitos, como documento de identidade, certidão de nascimento, título eleitoral, CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei nº 6.206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

8.6 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.7 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no PSPS e ele apresente o comprovante de inscrição.

8.8 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

8.9 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, etc.).

8.10 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão-resposta é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova e no cartão-resposta.

8.11 Em hipótese alguma haverá substituição de cartão-resposta.

8.12 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

8.13 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

8.14 Não será permitido que a marcação no cartão-resposta seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8.15 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.16 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, ao fiscal de sala, o caderno de prova e o cartão- resposta. O caderno não será devolvido ao candidato.

8.17 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta. 

8.18 O candidato somente poderá se retirar da sala de realização da prova depois de transcorridas uma (1) hora do seu início.

8.19 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e se retirar do local simultaneamente.

8.20 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova;

c) vista de prova.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA ESCRITA

9.1 O gabarito e a prova escrita serão divulgados até às 18h do dia 08/04/2016, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário.

 

 

9.2 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, ao chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no período das 8h00min do dia 11/04/2016 até às 17h00min do dia 12/04/2016.

9.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, no link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

9.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 15/04/2016.

9.3.1 Se da análise do pedido de reconsideração resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

9.3.2 Se da análise do pedido de reconsideração resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.3.3 Nas hipóteses do item 9.2 será divulgado novo gabarito no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato:

a) que obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, nas matérias Português e Conhecimentos Gerais;

b) persistindo o empate, o candidato de maior idade;

c) no caso de candidato aprovado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será o de maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003).

 

11.  DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

11.1 A partir de 15/04/2016 será publicada a relação dos candidatos aprovados na prova escrita, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova e o número de inscrição,  no sítio  www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário. 

11.2 Caberá recurso contra o resultado da Prova Escrita, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h00min do dia 18/04/2016 até às 17h00min do dia 19/04/2016.

11.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, no link RECURSO – Resultado da Prova Escrita, seguindo as orientações da página.

11.3 A Comissão responsável pela Prova Escrita, julgará o recurso no prazo de 01 (um) dia útil.

11.4 A partir de 20/04/2016 será homologada a classificação da prova escrita, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário. 

 

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1 Para a Prova Prática serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados na Prova Escrita, e após o desempate, se for o caso, conforme estabelece o item 10, no limite estabelecido até o 25º (vigésimo quinto) candidato.

12.2 A data, o local e a duração da Prova Prática serão divulgados até 26/04/2015 no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário. Os candidatos deverão comparecer aos locais especificados com, pelo menos,  20  (vinte) minutos de antecedência do horário de aplicação da Prova.

12.3 A Prova Prática será efetuada mediante aferição dos conhecimentos e fluência dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e cuja composição e respectivos conteúdos programáticos fazem parte do Anexo IV deste Edital.

12.4 A Prova Prática será aplicada e avaliada por banca examinadora, definida pela FURB, que adotará critérios previamente estabelecidos, e apresentados aos candidatos imediatamente antes da realização, convencionais a processo seletivo desta natureza e uniformes para todos os candidatos concorrentes.

12.5 O documento de identidade utilizado no ato da inscrição será indispensável para o candidato ter acesso à sala onde será realizada a Prova Prática. 

12.6 O resultado da prova prática será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao PSPS, em Técnico-Administrativo – Temporário.

12.7 Caberá recurso contra o resultado da Prova Prática, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação.

12.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em Técnico-Administrativo - Temporário, no link RECURSO – Resultado da Prova Prática, seguindo as orientações da página.

12.8 A Comissão responsável pela Prova Escrita, julgará o recurso no prazo de 01 (um) dia útil.

12.9 Serão eliminados do PSPS os candidatos que não obtiverem, pelo menos, 50% de aproveitamento na prova Prática (mínimo de 50 pontos). A classificação será efetuada conforme dispõe o item 14 deste Edital.

 

13. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS

13.1 Será eliminado do PSPS o candidato que: 

a) faltar à(s) prova(s); 

b) chegar após o horário estabelecido; 

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha; 

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado; 

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes ou outro candidato; 

f) se recusar a entregar o cartão-resposta ao término do tempo fixado para a realização da prova; 

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão-resposta; 

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta; 

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização da prova; 

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS;

k) estar portando, na  realização da prova, aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio, agenda eletrônica, notebook, etc.). 

 

14.  DO RESULTADO FINAL

14.1 No prazo de dois (2) dias úteis, após a realização da(s) prova(s), e publicadas decisões de eventuais pedidos de reconsideração ou recurso, será divulgada a classificação final do PSPS. 

14.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no  PSPS,  por cargo,  para contratação  de acordo com a ordem decrescente de pontuação final, e com o manifesto interesse público; 

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito de contratação, conforme dispõe o item 4 deste PSPS.  

14.3 A pessoa com deficiência contratada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 

 

15. DA VALIDADE DO PSPS

15.1 O presente  PSPS  terá validade de dois anos, contados da data de  publicação  da classificação final.

 

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados serão  convocados para contratação de acordo com a necessidade do serviço público fundacional, observado o disposto no item 14.2.

16.2. A convocação será feita pela Internet, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente PSPS, em  Técnico-Administrativo  -  Temporário,  e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), durante o prazo de validade do PSPS. 

16.4 Caso o candidato aprovado alegar indisponibilidade para a contratação, firmará termo de desistência, e perderá a vaga.

16.5 Caso o candidato não comparecer no prazo estabelecido na convocação  para apresentação  à  contratação ou para firmar o termo de desistência,  o Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas emitirá termo circunstanciado, assinado por dois outros servidores da DGDP, na qualidade de testemunhas, que permanecerá arquivado na DGDP, permanecendo, neste caso, o candidato na relação dos aprovados, na última colocação.

16.6 Será exigida do candidato contratado a disponibilidade de horário, que deverá ser compatível com as necessidades da FURB. Neste aspecto serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

 

Blumenau, 24 de fevereiro de 2016.

 

Anna Rossário Freitag Kopper

Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


 

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO

 

EDITAL PSPS_TA N° 03/2016

 

 

ANEXO I

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

______________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, Número de inscrição: ____________, inscrito (a) neste PSPS para o cargo temporário de ________________________________________,da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos deste Edital.

 

 Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram. 

 

 Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• comprovação de inscrição no CadÚnico (Decreto n° 6.135 de 26 de junho de 2007); 

• cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

• declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

• cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

 

 

Local e data: ____________________________________

 

 

______________________________________

Assinatura do candidato


 

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ANEXO II

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ________________________, inscrito (a) neste PSPS para o cargo temporário de ________________________________________, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos deste Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador(a): _________________________________________________

Código correspondente da (CID): _______________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: __________________________________________

 

Local e data: _________________________________________________________

 

Assinatura do(a) candidato(a)_____________________________________________.

 

Observações:

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

b) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multiprofissional.


 

 

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ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA  REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 ___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito(a) no presente PSPS para o cargo em caráter temporário de ________________________________________, da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do Edital, na condição especial abaixo assinalada:

(  ) Sala para amamentação;

(  ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(  ) Mesa para cadeirante;

(  ) Apoio para perna;

(  ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(  ) Outras

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Blumenau: ____ de __________________ de 2016.

 

 

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________


 

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ANEXO IV

 

PROGRAMA DE PROVAS

 

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de Blumenau; Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos; Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional; Direitos humanos e cidadania.

 

Nível Médio

 

Conhecimentos Específicos

 

Cargo: Agente de Desenvolvimento Solidário

Pobreza; Transformação do mundo do trabalho; Economia Solidária; Empreendimentos de Economia Solidária (EES); Desenvolvimento Local Sustentável Solidário; Desenvolvimento territorial e setorial; Redes e fóruns de Economia Solidária; Principais aspectos da Incubação de Empreendimentos Solidários; Marco Regulatório da Economia Solidária; Processo Grupal; Desenvolvimento socioeconômico da região do Médio Vale do Itajaí; Políticas Públicas de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária; Pacote Office; Ética no serviço público.

 

 

Cargo: Gestor de Centro Público

Transformação do mundo do trabalho; Economia Solidária; Organização sóciocomunitária; Redes e fóruns de Economia Solidária; Comércio Justo; Mercado solidário; Consumo solidário; Finanças solidárias; Marco Regulatório da Economia Solidária; Gestão social; Políticas Públicas de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária; Pacote Office; Ética no serviço público.

 

Nível Superior

 

Conhecimentos Específicos

 

Cargo: Coordenador de Projeto

Transformação do mundo do trabalho; Desenvolvimento territorial e redução de pobreza; O movimento da Economia Solidária no Brasil; Diretrizes da Política Nacional de Economia Solidária; Redes e fóruns de Economia Solidária; Principais aspectos da Incubação de Empreendimentos Solidários; Marco Regulatório da Economia Solidária; Investimentos e finanças solidárias; Elaboração, Planejamento e Coordenação de projetos sociais; Gestão social; Políticas Públicas de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária; Pacote Office; Ética no serviço público.

 

 


 

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ANEXO V

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E SIMPLIFICADO

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

RG nº:

CPF Nº

 

Tendo sido classificado(a) no Processo Seletivo Público e Simplificado para Contratação Temporária, regido pelo Edital acima identificado, vem, livremente e em caráter irrevogável, desistir da vaga para o cargo de Auxiliar de Campo.

 

 

 

 

Blumenau _____/_____/_____                 _________________________________________________

                                                                                      Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 


 

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ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

 

 

Cargo: Agente de Desenvolvimento Solidário

Dar suporte às ações metodológicas e administrativas dos objetivos previstos no Projeto. Essas deverão ser realizadas a partir das orientações da coordenação do Projeto e em conjunto com os demais integrantes da equipe, com a supervisão da entidade executora (ITCP/FURB), considerando as deliberações do Comitê Gestor. O Projeto focará as ações no público alvo definido pelo Comitê Gestor.

Atribuições específicas:

·       Realizar o levantamento de informações para construção de diagnóstico, planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das potencialidades dos Empreendimentos de Economia Solidária (EES) e redes/fóruns;

·       Sensibilizar e motivar o público alvo, favorecendo os processos participativos (reuniões, assembleias, fóruns e redes);

·       Apoiar o coordenador do Projeto na elaboração dos Planos de Trabalho com os grupos, contemplando o reconhecimento das demandas (educacionais, psicossociais, econômicas, jurídicas, contábeis e tecnológicas), no planejamento e na execução das intervenções;

·       Mobilizar e executar as ações de capacitação (eventos, cursos, seminários, oficinas, palestras, entre outros) aos EES e redes/fóruns para fortalecer as ações de Economia Solidária previstas no Projeto;

·       Mapear e divulgar as políticas públicas de apoio existentes aos EES e redes/fóruns com o intuito de garantir-lhes o acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios;

·       Articular os parceiros locais com os EES e redes/fóruns para o fortalecimento dos objetivos do Projeto;

·       Estimular a articulação entre os diversos atores sociais envolvidos nas iniciativas de Economia Solidária de Blumenau;

·       Apoiar na elaboração de projetos de captação de recursos visando a sustentabilidade financeira das ações de Economia Solidária iniciadas no Projeto;

·       Auxiliar os EES e redes/fóruns na organização das rotinas administrativas e na elaboração da documentação (relatórios, atas, lista de frequência, entre outros).

·       Participar de reuniões com a coordenação e equipe do Projeto, entidade executora (ITCP/FURB) e o Comitê Gestor, sem necessário;

·       Realizar ações administrativas cotidianas referentes a execução do Projeto.

 

Cargo: Gestor de Centro Público

Responsável por manter o funcionamento e o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária, tendo contato direto com os Empreendimentos de Economia Solidária (EES). Essas ações deverão ser realizadas a partir das orientações da coordenação do Projeto e em conjunto com os demais integrantes da equipe, com a supervisão da entidade executora (ITCP/FURB), considerando as deliberações do Comitê Gestor.

Atribuições específicas:

·       Garantir o funcionamento do Centro Público de Economia Solidária, conforme as deliberações do Comitê Gestor e da Coordenação do Projeto;

·       Divulgar e vender os produtos e os serviços de todos os EES;

·       Organizar a logística, a disposição e apresentação dos produtos e dos serviços existentes no Centro Público de Economia Solidária;

·       Definir em conjunto com os EES e a Coordenação do Projeto as estratégias de comercialização e troca;

·       Divulgar nas mídias as ações, produtos e serviços do Centro Público;

·       Organizar o estoque e a reposição de mercadorias;

·       Estabelecer rotinas administrativas e elaborar documentação (relatórios, atas, lista de frequência, entre outros).

·       Elaborar o exercício contábil mensal do Centro Público e apresentar aos EES e a Coordenação do Projeto;

·       Participar de reuniões com a coordenação e equipe do Projeto,  a entidade executora (ITCP/FURB) e o Comitê Gestor, sempre que necessário.

 

Cargo: Coordenador de Projeto

Responsabilizar-se pela execução de todas as ações, tanto metodológicas quanto administrativas-burocráticas (gestão, planejamento, processos organizativos, sócio-educativos) necessárias à execução do Projeto Ações Integradas. O trabalho do coordenador deve ser realizado a partir da cogestão com a entidade executora (ITCP/FURB) e o Comitê Gestor do Projeto. O Coordenador terá o apoio da equipe executora do Projeto, que será constituída pelos Agentes de Desenvolvimento Solidário e por um Gestor do Centro Público. O Projeto focará as ações no público alvo definido pelo Comitê Gestor.

Atribuições específicas:

·       Garantir a realização de assessoria nas diversas áreas do conhecimento (educacional, psicossocial, econômico-jurídico-contábil e tecnológica) para Empreendimentos de Economia Solidária (EES) e redes/fóruns;

·       Executar com a equipe do Projeto as ações de capacitação (eventos, cursos, seminários, oficinas, palestras, entre outros) aos EES e redes/fóruns para fortalecer as ações de Economia Solidária;

·       Viabilizar o levantamento de informações para construção do diagnóstico, planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das potencialidades dos EES e redes/fóruns;

·       Mapear e divulgar as políticas públicas de apoio existentes aos EES e redes/fóruns;

·       Articular os parceiros locais com os EES e redes/fóruns para o fortalecimento dos objetivos do Projeto;

·       Estimular a articulação entre os diversos atores sociais envolvidos nas iniciativas de Economia Solidária de Blumenau;

·       Elaborar projetos de captação de recursos visando a sustentabilidade financeira das ações de Economia Solidária iniciadas no Projeto;

·       Assegurar a sistematização da documentação (atas, lista de frequência, relatórios técnico e financeiros, entre outros);

·       Supervisionar a execução do plano de trabalho do Projeto em diálogo com a entidade executora (ITCP/FURB) e o Comitê Gestor subsidiando a tomada de decisão e garantindo o exercício do controle social.