PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 001/2016

 

O PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2016, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares nº 660/2007, 661/2007, Lei Ordinária nº 7.564/2010, Decreto Municipal 8601/2008 e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 04 de maio a 05 de junho de 2016. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2016 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para preenchimento de vagas existentes e substituição de servidores afastados temporariamente no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -    SAMAE, decorrente de licenças previstas na Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007, inclusive o afastamento por auxílio doença ou de nomeação para exercício de cargo em comissão ou de função de coordenação, nos termos do disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 7.564/2010.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A coordenação de todas as etapas do processo seletivo, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo designada pelo dirigente da Autarquia.

 

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 O cargo objeto deste Processo Seletivo Público Simplificado, o valor do respectivo vencimento, o número de vagas, a jornada de trabalho e os requisitos são os constantes do Anexo I deste Edital.

 

2.2 A descrição das funções são os constantes do Anexo II deste Edital.

 

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)     na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

l)      fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 Para se inscrever no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

 

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária;

 

4.3 Depois de efetuada a inscrição, não será devolvido o valor da taxa.

 

4.4 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Universidade de Blumenau, www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016 no horário compreendido entre às 7h do dia 04/05/2016 até às 23h do dia 05/06/2016.

 

4.5 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição R$

Médio

80,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06/06/2016, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.8 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.9 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.10 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.11 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

 

 

 

5. DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº. 6.292/2003 e aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº. 967/2015.

 

5.2 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.3 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda este deverá atender ao disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº. 967/2015.

 

5.4 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento ANEXO VI, protocolizado na Gerência de Gestão de Pessoas, ETA 2, Rua Bahia, 1530 - Blumenau - SC - CEP 89031-001, no horário compreendido entre 7h as 12h e das 13h30min as 17h30min, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período de 09/05/2016 a 20/05/2016, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.5 O candidato poderá optar por enviar o requerimento de isenção do valor de inscrição, juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, através de SEDEX para: Gerência de Gestão de Pessoas, ETA 2, Rua Bahia, 1530 - Blumenau - SC - CEP 89031-001, com postagem no período de 09/05/2016 a 20/05/2016.

 

5.6 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 23/05/2016.

 

5.7 Caberá recurso quanto ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, com início as 8h do dia 24/05/2016 e término as 17h do dia 25/05/2016.

 

5.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.7.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 30/05/2016, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o recolhimento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.  

 

6.2 Em atendimento ao Decreto Municipal nº 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente a cada 5 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido.

 

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público Simplificado. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex, à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, nº. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/SC), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar na lista de classificação, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência.

 

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 08/06/2016 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h do dia 09/06/2016 às 17h do dia 10/06/2016.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 14/06/2016 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

8.  DA PROVA OBJETIVA

 

8.1 A prova objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

5

0,40

2,0

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

5

0,40

2,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

0,40

6,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

25

0,40

10,0

 

8.1.1. O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

8.1.4 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

 

9.  DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A realização da prova objetiva será no dia 19/06/2016, com abertura dos portões às 7h30min e fechamento às 8h00min para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso, sendo de 3 (três) horas a duração da prova.

 

9.1.1 O local da realização da prova será divulgado até dia 14/06/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

9.1.2 A sala da prova será divulgada até dia 14/06/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início conforme o item 9.1, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

9.3.1 É válido como documento de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).

 

9.4 No tempo para a realização da prova, de três (3) horas, está compreendido o preenchimento do cartão de respostas.

 

9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5.

 

9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.

 

9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

 

9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

9.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no processo seletivo e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão de respostas, preenchendo os campos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

 

9.14 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas.

 

9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

 

9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.

 

9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma (1) hora do seu início.

 

9.21 Os três (3) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.

 

9.22 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo VI), anexando laudo médico devidamente assinado que contenha código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo VI), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br, ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

9.26.1 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br, ou entregue na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco C, sala 101, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

 

9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

 

10. DA ELIMINAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) faltar à prova objetiva;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar o cartão de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão de respostas;

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

l) estar portando, na realização da Prova Objetiva, bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

 

 11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

11.1 O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir das 18h do dia 19/06/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

11.2 O inteiro teor da prova objetiva será divulgado a partir das 18h do dia 19/06/2016, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no período das 8h do dia 20/06/2016 até às 17h do dia 21/06/2016.

 

11.3.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016, no link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

11.4 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 23/06/2016. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016,

 

12.    CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

a) que obtiver maior pontuação nas questões específicas;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais e legislação;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) que for idoso e tiver idade mais elevada;

e) de idade mais avançada.

 

12.2 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

 

 13.   DO RESULTADO FINAL

 

13.1 A partir de 23/06/2016 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da Prova Objetiva e o número de inscrição, com os critérios de desempate do item 12.1, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

13.2 Caberá recurso contra o resultado da Prova Objetiva, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no período das 8h do dia 24/06/2016 até às 17h do dia 27/06/2016.

 

13.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016, no link RECURSO – Resultado da Prova Objetiva, seguindo as orientações da página.

 

13.3 A Comissão responsável pela Prova Objetiva, julgará o recurso até o dia 29/06/2016. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

13.4 A partir de 29/06/2016 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público Simplificado, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

 

14.  DOS RECURSOS

 

14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo Público Simplificado:

a) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência;

c) homologação das inscrições;

d) divulgação dos gabaritos;

e) do resultado da prova objetiva;

f) do resultado final.

 

14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal ou fax-símile.

 

14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

14.5 A banca examinadora determinada pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – SC constitui última instância para recurso da prova objetiva, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

 

15.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

15.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 1 ano, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

15.2 Cada candidato poderá ser contratado uma única vez por este Processo Seletivo Público Simplificado.

 

15.3 Os candidatos contratados poderão ter seu contrato prorrogado por no máximo 2 (dois) anos, conforme estabelecido no artigo 4º da Lei 7.564, de 09 de setembro de 2010, dependendo da necessidade e interesse do município.

 

 

16.  DA CONVOCAÇÃO

 

16.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Gerência de Gestão de Pessoas, ETA 2, Rua Bahia, 1530 - Blumenau - SC - CEP 89031-001.

 

16.3 O candidato aprovado e convocado será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do cargo, pelo prazo estabelecido no artigo 4º da Lei 7.564, de 09 de setembro de 2010.

 

16.4 O candidato convocado que não optar por uma das vagas oferecidas, poderá ficar para o final da classificação, uma única vez, sendo convocado o candidato subsequente.

 

16.5 O candidato deverá assumir o exercício de suas atribuições no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da escolha de vaga.

 

16.6 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas atribuições no prazo estabelecido.

 

 

17.  DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

17.1 Compete à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado:

a) prestar informações gerais sobre o Processo Seletivo Público Simplificado;

b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese do item 14.5.

 

 

18.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público Simplificado fixadas neste Edital.

 

18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, Concurso PSPS SAMAE de Blumenau - Edital 001/2016.

 

18.5 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

18.6 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao PSPS Edital 001/2016 é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

18.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

18.8 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público Simplificado que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

18.9 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, requisitos e vencimentos

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdos Programáticos

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Cronograma

 

 

Blumenau, 20 de abril de 2016.

 

 

VALDAIR JOSÉ MATIAS

Diretor Presidente

 

 


 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, VAGAS E SALÁRIO

 

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

NÚMERO DE VAGAS

SALÁRIO

Operador de ETA/ETE

40h semanais

Formação Completa em Ensino Médio

15

* R$ 1.164,63

 

* Acrescido de adicional de insalubridade calculado sobre o menor padrão de vencimento do Município (Art. 59 à 63 da Lei Complementar 660/2007, que remete aos Anexos da Lei Complementar 661/2007);

   - Vale alimentação no valor de R$ 15,71 por dia trabalhado.

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

OPERADOR DE ETA/ETE

 

9  Operar as instalações de estação de tratamento de água esgoto, zelando pelo abastecimento adequado dos reservatórios, dirigindo a entrada da mesma, abrindo válvulas e regulando e acionando conjunto motobombas, de acordo com as normas preestabelecidas.

9  Controlar a qualidade da água a ser oferecida à população, efetuando o tratamento da mesma, realizando testes diversos, como floculação, análises de ph, cloro, turbidez e cor, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, cal ou outros produtos químicos, ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, acionando agitadores, separando impurezas, fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, visando a depuração, desodorização e clarificação da água, visando contribuir com a saúde pública.

9  Contribuir com a correta distribuição de água à população permitindo sua passagem às tubulações principais através do bombeamento da água depurada e acionamento dos registros e válvulas.

9  Controlar o correto funcionamento das instalações de ETA ou ETE, lendo as marcações dos indicadores e marcadores do quadro/painel de controle, verificando o funcionamento de equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento de esgoto, lendo pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, para tomar providências se necessário e registrar os valores encontrados, permitindo a determinação de vários fatores.

9  Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques da ETA ou ETE, cisternas, bombas, de acordo com as programações preestabelecidas e ou necessidades decorrentes de chuvas, vazamentos, avarias no sistema de captação, bem como substituindo mangueiras, limpando peneiras, filtros de areia, entre outros, lubrificando os elementos das máquinas, executando pequenos reparos e regulagens, visando garantir os padrões de limpeza e pureza da água captada e emitida, bem como o correto estado de funcionamento das estações.

9  Controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição quando necessário, para evitar interrupção no tratamento.

9  Preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de aplicação, dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter padrões físicos, químicos e biológicos, coletando amostras quando necessário, bem como verificando descargas de resíduos, sua procedência e destino, para aplicar o tratamento adequado, contribuindo com o bem estar da população.

9  Operar o sistema de Draga ou Bomba Flutuante quando existente.

9  Preparar informes e documentos em assuntos de Tratamento de Água e Esgoto Sanitário, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

9  Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Ministrar palestras, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda, e a critério de seus superiores.

 


 

ANEXO III

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 001/2016, para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2016 para o cargo de ________________________________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 5 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

Anexo V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NÍVEL MÉDIO

 

OPERADOR DE ETA/ETE

 

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Frase, oração e período. Classificação de períodos e orações.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais e Legislação

Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos - LC nº. 660/2007. Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo Municipal – LC nº. 661/2007. Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

Conhecimentos Específicos

 

Operação de instalações de tratamento de água: abertura e regulação de válvulas; Testes básicos para controle da qualidade da água: floculação, análises de pH, cloro, turbidez e cor. Uso de produtos químicos para depuração, desodorização e clarificação da água Manipulação de dispositivos automáticos para adição de produtos; Funcionamento das instalações de ETA ou ETE. Manutenção de equipamentos. Controlar os estoques de produtos químicos; Sistema de Draga ou Bomba Flutuante. Portaria 2.914 - MS - CONAMA 357, que regem a qualidade das águas de Abastecimento Público e do Meio Ambiente. Métodos e sistemas de tratamento de água para Abastecimento Público. Produtos químicos relacionados ao tratamento de água. Confecção de relatórios. Técnica das águas mananciais para fins de tratamento. Características físicas, químicas e organolépticas existentes em uma água destinada ao Abastecimento Público, de acordo com as Normas, Portarias e Resoluções em vigor. Controle bacteriológico relacionado à água de Abastecimento Público. Noções de Segurança do Trabalho, coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados para proceder aos testes, análises, exames e amostras de laboratório. Manipulação de substâncias químicas, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e submetendo-os à fonte de calor, para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório. Análises físico-químicas e os exames bacteriológicos da água. Pesquisa, análise e exames laboratoriais na água distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua qualidade. Análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente. Interpretação dos resultados dos exames, análises e testes. Relatórios técnicos, computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias. Verificação periódica dos aparelhos de laboratório, enviando-os para reparo, quando for o caso, e preparando-os para sua utilização. Esterilização do material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

 

 

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo n. 001/2016 para o cargo de _____________________________________________, de acordo com a Leis Municipais 6.292/2003 e 675/2008, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

 

 

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2016.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato


 

ANEXO VII

 

CRONOGRAMA

Data

Etapa

20/04/2016

Publicação Edital

04/05/2016 a 05/06/2016

Inscrições

08/06/2016

Divulgação das Inscrições Deferidas

09 e 10/06/2016

Recursos das Inscrições

14/06/2016

Homologação dos inscritos

14/06/2016

Divulgação das Salas de Prova

19/06/2016

Prova Objetiva

19/06/2016

Divulgação do Gabarito

20 e 21/06/2016

Recursos da Prova Objetiva

23/06/2016

Resultado Recursos Prova Objetiva

23/06/2016

Resultado da Prova Objetiva (classificação)

24 a 27/06/2016

Recursos da Classificação

29/06/2016

Resultado dos Recursos da Classificação

29/06/2016

 

Homologação Final