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Para pleitear
uma bolsa de Mestrado ou Doutorado através do PIQDT
- Programa Institucional de Qualificação Docente e Técnica
da ACAFE, os Docentes ou Técnicos deverão preencher os seguintes
requisitos:
- possuir
vínculo empregatício com a IES que o indica;
- possuir
tempo de serviço a prestar em favor da IES, antes da aposentadoria,
de 13 e 08 anos, respectivamente para Mestrado e Doutorado;
- estar
matriculado, como aluno regular, em curso recomendado
pela CAPES, conforme avaliação anual daquela agência de
fomento;
- ter,
no momento da concessão, pelo menos 01 (um) ano de prazo
de auxílio a receber, usando os critérios da CAPES de prazo
máximo de concessão, ou seja, 24 meses para Mestrado e 48
meses para Doutorado;
- não
estar percebendo qualquer outra modalidade de auxílio de
agência de fomento nacional e/ou estadual.
Os docentes
e técnicos que vierem a fazer sua primeira solicitação
no Programa, deverão encaminhar os seguintes documentos à
DADP:
- Certificado de Seleção (modelo CAPES);
- Ficha Cadastro de Bolsista (modelo
ACAFE);
- Atestado
de Matrícula no Curso (modelo IES de Destino);
- Declaração
de Tempo de Serviço e Carga Horária (RH da FURB);
- Cópia
do Contrato de Trabalho (não concursados) ou Portaria (concursados).
Os docentes e técnicos que já se encontram inscritos no PIQDT,
deverão formalizar a sua renovação e, para tanto, entregar
à DADP:
- Solicitação
formal e nominal de renovação;
- Atestados
de matrícula do ano em questão.
As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas conforme
o seguinte calendário:
- Bolsa
de 10 meses: até 15 de fevereiro
Valores das Bolsas:
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NÍVEL
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PÚBLICA
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Valor
(R$)
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PRIVADA
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Valor
(R$)
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Mestrado
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Até 350 Km
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400,00
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Até 350 Km
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590,00
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Mestrado
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+ de 350 Km
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525,00
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+ de 350 Km
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700,00
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Doutorado
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Até 350 Km
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665,00
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Até 350 Km
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980,00
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Doutorado
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+ de 350 Km
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870,00
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+ de 350 Km
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1.040,00
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São
obrigações dos docentes e técnicos:
- enviar
bimestralmente à ACAFE (através da DADP), o Atestado
de Freqüência dos meses correspondentes ao período do
auxílio concedido;
- enviar
semestralmente à ACAFE (através da DADP), o Relatório
de Desempenho relativo às atividades desenvolvidas no
semestre a que se refere;
- manter
conta corrente em seu nome, na Caixa Econômica Federal,
ou outro banco solicitado pela ACAFE, para fins de recebimento
do auxílio concedido;
- manter
atualizado junto à DADP, o endereço para correspondência.
Download
da Resolução do PIQDT
Download do Atestado
de Freqüência
Download do Relatório
de Desempenho
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