Para pleitear uma bolsa de Mestrado ou Doutorado através do PIQDT - Programa Institucional de Qualificação Docente e Técnica da ACAFE, os Docentes ou Técnicos deverão preencher os seguintes requisitos:

  • possuir vínculo empregatício com a IES que o indica;
  • possuir tempo de serviço a prestar em favor da IES, antes da aposentadoria, de 13 e 08 anos, respectivamente para Mestrado e Doutorado;
  • estar matriculado, como aluno regular, em curso recomendado pela CAPES, conforme avaliação anual daquela agência de fomento;
  • ter, no momento da concessão, pelo menos 01 (um) ano de prazo de auxílio a receber, usando os critérios da CAPES de prazo máximo de concessão, ou seja, 24 meses para Mestrado e 48 meses para Doutorado;
  • não estar percebendo qualquer outra modalidade de auxílio de agência de fomento nacional e/ou estadual.

Os docentes e técnicos que vierem a fazer sua primeira solicitação no Programa, deverão encaminhar os seguintes documentos à DADP:

  • Certificado de Seleção (modelo CAPES);
  • Ficha Cadastro de Bolsista (modelo ACAFE);
  • Atestado de Matrícula no Curso (modelo IES de Destino);
  • Declaração de Tempo de Serviço e Carga Horária (RH da FURB);
  • Cópia do Contrato de Trabalho (não concursados) ou Portaria (concursados).

 
Os docentes e técnicos que já se encontram inscritos no PIQDT, deverão formalizar a sua renovação e, para tanto, entregar à DADP:

 

  • Solicitação formal e nominal de renovação;
  • Atestados de matrícula do ano em questão.

 
As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas conforme o seguinte calendário:

 

  • Bolsa de 10 meses: até 15 de fevereiro

 
Valores das Bolsas:

NÍVEL
PÚBLICA
Valor (R$)
PRIVADA
Valor (R$)
Mestrado
Até 350 Km
400,00
Até 350 Km
590,00
Mestrado
+ de 350 Km
525,00
+ de 350 Km
700,00
Doutorado
Até 350 Km
665,00
Até 350 Km
980,00
Doutorado
+ de 350 Km
870,00
+ de 350 Km
1.040,00

São obrigações dos docentes e técnicos:

  • enviar bimestralmente à ACAFE (através da DADP), o Atestado de Freqüência dos meses correspondentes ao período do auxílio concedido;
  • enviar semestralmente à ACAFE (através da DADP), o Relatório de Desempenho relativo às atividades desenvolvidas no semestre a que se refere;
  • manter conta corrente em seu nome, na Caixa Econômica Federal, ou outro banco solicitado pela ACAFE, para fins de recebimento do auxílio concedido;
  • manter atualizado junto à DADP, o endereço para correspondência.

Download da Resolução do PIQDT
Download do Atestado de Freqüência
Download do Relatório de Desempenho

 

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