1. Objetivos

O FUNAPES tem por objetivo apoiar o desenvolvimento e a promoção da excelência do Sistema de Pesquisa e Extensão da Universidade Regional de Blumenau, através do financiamento prioritariamente complementar, à qualificação de recursos humanos, às atividades de pesquisa e desenvolvimento e à infra-estrutura de apoio e serviços.

2. Procedimentos

    2.1. Os pedidos deverão ser encaminhados à PROPEP (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós -            Graduação) em formulários padronizados, contendo a documentação necessária em            anexo.

    2.2. O responsável pelo pedido deve ser um membro da comunidade universitária da            FURB.

    2.3. Projetos sem documentação completa serão devolvidos aos proponentes, para             complementação de informações.

    2.4. A PROPEP encaminhará as propostas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão            (CEPE) para aprovação.

    2.5. As propostas aprovadas terão seus recursos liberados pelo FUNAPES, em forma de           crédito, aberto em planilha própria, em nome do responsável pela solicitação.

    2.6. O valor do crédito em moeda corrente concedido pelo FUNAPES será indexado em UFIR,           ou indexador monetário correspondente, para manutenção do poder aquisitivo dos pedidos.

    2.7. A autorização para o dispêndio nos itens da proposta será realizada exclusivamente pelo            coordenador da proposta à PROPEP / DADP, em formulário próprio.

    2.8. Ao término do prazo de execução do projeto o outorgado deverá enviar ao FUNAPES um            relatório técnico contendo informações sobre os resultados alcançados.

    2.9. Não serão concedidos termos aditivos ou suplementações pelo FUNAPES, às propostas            aprovadas.

    2.10 Projetos com data limite para início de execução devem ser submetidos ao FUNAPES            com  antecedência mínima de 30 dias.

3. Linhas de Atuação

    3.1. Os ítens financiáveis pelo FUNAPES compreendem os seguintes:

 
  • Qualificação de Rec. Humanos: participação e apoio parcial à promoção de eventos científicos e culturais dos professores e pesquisadores desta instituição; treinamento especializado para o apoio técnico-científico à pesquisa; apoio financeiro parcial destinado à qualificação Stricto Sensu de professores e pesquisadores, em outras instituições nacionais e estrangeiras.
  • Pesquisa e Desenvolvimento: propostas preliminares ou terminais de pesquisa e desenvolvimento, de interesse institucional e associadas ao desenvolvimento sócio-econômico local e nacional, bem como, de atividades de extensão que aprofundem os laços e a inserção da Universidade em sua comunidade.
  • Infra-estrutura de Apoio e Serviço: desenvolvimento de infra-estrutura física de equipamentos e serviços de terceiros, dos projetos de pesquisa aprovados pelo FUNAPES e outra(s) agência(s).
  • 4. Tipos de Solicitação

        4.1. As solicitações de auxílio ao FUNAPES poderão abranger:

     
  • Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Individuais e Integrados;
  • Treinamento e Extensão.
  •     4.2. Projetos Individuais são aqueles sob a responsabilidade de um membro do corpo da            comunidade universitária da FURB.

        4.3. Projetos Integrados são aqueles do interesse e para o desenvolvimento e capacitação da            Instituição, através de apoio a grupos interdisciplinares de pesquisa.

        4.4. Solicitação de apoio ao treinamento e extensão referem-se àquelas atividades orientadas           ao treinamento dos servidores da Universidade fora de seu campus, e à promoção de           eventos de caráter local.

        4.5. A solicitação de apoio às propostas deve conter o seguinte:

     
  • Formulário padrão (encontrado na DADP);
  • Curriculum Vitae do pesquisador envolvido;
  • Proposta de Pesquisa detalhada;
  • Orçamento de acordo com formulário padrão do FUNAPES;
  • Carta de comunicação de aprovação do(s) agente(s) financiador(es) externo(s);
  • Endosso formal da unidade básica de origem do proponente.
  • 5. Obrigações

        5.1. Ao receber qualquer tipo de auxílio, o pesquisador assinará um termo de outorga, onde,            entre outros, ele se comprometerá a dar parecer como assessor sempre que for solicitado.

        5.2. No caso da necessidade de prorrogação do cronograma de execução do projeto, o pedido            deverá ser encaminhado à PROPEP / DADP e vir acompanhado de justificativa            consistente.

        5.3. Uma vez executado o projeto, o pesquisador será considerado regular, somente após           entregar seu relatório final à PROPEP / DADP.


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