1.
Objetivos
O
FUNAPES tem por objetivo apoiar o desenvolvimento
e a promoção da excelência do Sistema de Pesquisa e Extensão
da Universidade Regional de Blumenau, através do
financiamento prioritariamente complementar, à qualificação
de recursos humanos, às atividades de pesquisa e desenvolvimento
e à infra-estrutura de apoio e serviços.
2.
Procedimentos
2.1. Os pedidos deverão ser encaminhados à PROPEP
(Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós - Graduação)
em formulários padronizados, contendo a documentação
necessária em anexo.
2.2. O responsável pelo pedido deve ser um membro da comunidade
universitária da FURB.
2.3. Projetos sem documentação completa serão devolvidos
aos proponentes, para complementação
de informações.
2.4. A PROPEP encaminhará as propostas ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para aprovação.
2.5. As propostas aprovadas terão seus recursos liberados
pelo FUNAPES, em forma de crédito,
aberto em planilha própria, em nome do responsável pela
solicitação.
2.6. O valor do crédito em moeda corrente concedido pelo
FUNAPES será indexado em UFIR, ou
indexador monetário correspondente, para manutenção do poder
aquisitivo dos pedidos.
2.7. A autorização para o dispêndio nos itens da proposta
será realizada exclusivamente pelo coordenador
da proposta à PROPEP / DADP, em formulário próprio.
2.8. Ao término do prazo de execução do projeto o outorgado
deverá enviar ao FUNAPES um relatório
técnico contendo informações sobre os resultados alcançados.
2.9. Não serão concedidos termos aditivos ou suplementações
pelo FUNAPES, às propostas aprovadas.
2.10 Projetos com data limite para início de execução devem
ser submetidos ao FUNAPES com
antecedência mínima de 30 dias.
3.
Linhas de Atuação
3.1. Os ítens financiáveis pelo FUNAPES compreendem
os seguintes:
Qualificação
de Rec. Humanos: participação e apoio parcial à
promoção de eventos científicos e culturais dos professores
e pesquisadores desta instituição; treinamento especializado
para o apoio técnico-científico à pesquisa; apoio financeiro
parcial destinado à qualificação Stricto Sensu de professores
e pesquisadores, em outras instituições nacionais e
estrangeiras.
Pesquisa
e Desenvolvimento: propostas preliminares ou terminais
de pesquisa e desenvolvimento, de interesse institucional
e associadas ao desenvolvimento sócio-econômico local
e nacional, bem como, de atividades de extensão que
aprofundem os laços e a inserção da Universidade em
sua comunidade.
Infra-estrutura
de Apoio e Serviço: desenvolvimento de infra-estrutura
física de equipamentos e serviços de terceiros, dos
projetos de pesquisa aprovados pelo FUNAPES e
outra(s) agência(s).
4.
Tipos de Solicitação
4.1. As solicitações de auxílio ao FUNAPES poderão
abranger:
Projetos
de Pesquisa e Desenvolvimento Individuais e Integrados;
Treinamento
e Extensão.
4.2. Projetos Individuais são aqueles sob a responsabilidade
de um membro do corpo da comunidade
universitária da FURB.
4.3. Projetos Integrados são aqueles do interesse e para
o desenvolvimento e capacitação da Instituição,
através de apoio a grupos interdisciplinares de pesquisa.
4.4. Solicitação de apoio ao treinamento e extensão referem-se
àquelas atividades orientadas ao
treinamento dos servidores da Universidade fora de
seu campus, e à promoção de eventos
de caráter local.
4.5. A solicitação de apoio às propostas deve conter o seguinte:
Formulário
padrão (encontrado na DADP);
Curriculum
Vitae do pesquisador envolvido;
Proposta
de Pesquisa detalhada;
Orçamento
de acordo com formulário padrão do FUNAPES;
Carta
de comunicação de aprovação do(s) agente(s) financiador(es)
externo(s);
Endosso
formal da unidade básica de origem do proponente.
5.
Obrigações
5.1. Ao receber qualquer tipo de auxílio, o pesquisador
assinará um termo de outorga, onde, entre
outros, ele se comprometerá a dar parecer como assessor
sempre que for solicitado.
5.2. No caso da necessidade de prorrogação do cronograma
de execução do projeto, o pedido deverá
ser encaminhado à PROPEP / DADP e vir acompanhado
de justificativa consistente.
5.3. Uma vez executado o projeto, o pesquisador será considerado
regular, somente após entregar
seu relatório final à PROPEP / DADP.
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