1. O que é o PET ?

O PET é um programa institucional orientado para a qualificação profissional complementar dos alunos de ensino superior, visando sua preparação para a pós-graduação e o desenvolvimento de condições básicas para a implementação de programas de pós-graduação nas Instituições de Ensino Superior.

2. Objetivos

 2.1. Melhorar a formação profissional na graduação através de atividades acadêmicas extra-curriculares intensivas;

 2.2. Incentivar o ingresso de alunos na pós-graduação;

2.3. Auxiliar a capacitação do sistema de ensino de graduação, através de mecanismos específicos, como:

  • desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas;
  • repasse dos resultados das atividades do programa a professores e restante dos     alunos dos respectivos cursos;
  • suporte e desenvolvimento de atividades orientadas para a pós-graduação em     instituição onde esta inexiste, como estímulo à sua implantação; e
  • integração das funções básicas da Universidade: ensino, pesquisa e extensão.
  • 2.4. Estimular o ingresso dos alunos na carreira universitária, através da integração da formação acadêmica com a futura atividade profissional.

    3. Características

    3.1. Orientação interdisciplinar no âmbito do curso, isto é, o PET sempre envolve várias disciplinas do curso, quer de forma integrativa num mesmo nível, quer de forma ampliativa, em diversos níveis de aprofundamento.

    3.2. Orientação coletiva dos alunos de diferentes níveis de formação.

    3.3. Estímulo à expansão e diversificação da base de conhecimento dos alunos através do envolvimento desta em atividades fora da universidade.

    3.4. Um programa mínimo de atividades orientadas que incluam, entre outras:

  • promoção de leituras, seminários, eventos científicos, mini-congressos e exposições     da produção e publicações;
  • aperfeiçoamento de uso da linguagem escrita e oral e estudo de, pelo menos, um     idioma estrangeiro;
  • palestra e conferências no âmbito do programa;
  • formação de grupos de estudo de temas relevantes para a área do programa;
  • desenvolvimento de projetos coletivos de pesquisa e/ou participação coletiva em     projetos em andamento dentro e fora do curso;
  • estágio e/ou atividades de extensão;
  • 3.5. Autonomia de escolha por qualquer das áreas do conhecimento.

    3.6. Implantação por iniciativa do colegiado de curso ou chefia de departamento.

    4. Como Funciona

    4.1. Condições Institucionais:

    Os projetos serão encaminhados à CAPES para a seleção, através da PROPEP, responsável pelo Programa;

    Haverá apenas apoio a um grupo por curso da mesma Instituição.

    a) Da Coordenação
  • Cada grupo PET terá um TUTOR escolhido entre os docentes do curso onde será implantado, que será o responsável, perante a FURB e a CAPES, pela supervisão das suas atividades, bem como pelo desempenho do Grupo sob sua orientação;
    O Professor Tutor deverá possuir os seguintes requisitos: possuir a titulação mínima de mestre (com boa produção científica), preferentemente doutor; possuir regime de tempo integral; dispor de uma carga mínima de 8 horas semanais; assumir a tutoria pelo prazo mínimo de 2 anos.
    b) Dos Alunos Bolsistas
    Cada grupo PET será formado gradualmente, pela seleção anual de Bolsistas que tenham completado pelo menos 2 (dois) semestres do curso, com expectativa de que nele permaneçam até o final da graduação;
    Cada grupo PET será composto de um número máximo de 12 (doze) alunos, a ser integralizado gradualmente, pela admissão de 3 (três) ou 4 (quatro) novos bolsistas a cada ano. A permanência de cada aluno será por um período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, conforme a duração oficial do curso;
    O processo de seleção de bolsistas deverá ser de responsabilidade de uma  comissão constituída por 3 professores, um deles o tutor, podendo participar um  aluno da pós-graduação ou integrante do Grupo que tenha experiência e um mínimo de 2 anos de participação;
    Cada candidato à bolsa deverá satisfazer as seguintes condições: apresentar elevado rendimento acadêmico, comprovado através de histórico escolar (média global não inferior a 7,00); comprometer-se a dedicar ao programa um mínimo de 12 horas semanais, além da carga horária normal das atividades do curso; não estar recebendo outro tipo de bolsa (da CAPES ou de outra instituição de incentivo à pesquisa); não ter mais de 22 anos na época do início da bolsa;
    As eventuais substituições dos bolsistas deverão ser efetuadas por outros que estejam no final do 2o. ou início do 3o. semestre de Graduação.
    c) Do Professor Visitante Recorrente
    O Grupo PET poderá contar com professores visitantes recorrentes, os quais deverão desenvolver atividades sistemáticas e continuadas de colaboração junto aos Grupos PET implantados, fora de sua instituição de origem;
    Os professores visitantes recorrentes poderão prestar colaboração ao Grupo PET somente através de prévia especificação, no plano de atividades a serem por eles desenvolvidas.

    4.2. Bolsas
    a) Alunos Bolsistas

    Os alunos selecionados para os Grupos PET receberão uma bolsa de estudo no valor correspondente a 50% da bolsa de especialização;

    A CAPES se compromete a garantir, anualmente, para os Grupos PET, com boa avaliação, uma bolsa de mestrado para o bolsista que tenha sido o melhor classificado entre os concluintes;
    É condição para receber a bolsa, a aprovação do candidato em exame de seleção  para programas de pós-graduação no País avaliados pela CAPES com conceito A ou B.
    b) Professor Tutor
    A CAPES fornecerá aos Tutores dos Grupos PET bolsas de estudo equivalentes às de especialização.
    c) Professor Visitante Recorrente
    Aos professores visitantes recorrentes, que desenvolvam atividades de colaboração junto aos Grupos PET, fora de sua instituição de origem, a CAPES poderá fornecer bolsas de estudo cujo valor terá como referência o valor das bolsas de pós- doutorado;
    A CAPES fornecerá também passagens para os professores visitantes recorrentes;
    A permanência máxima do professor visitante recorrente será de 1 (um) mês por ano e a mínima de 14 (quatorze) dias.
    d) Taxas Acadêmicas
    A CAPES fornecerá aos Grupos PET, sob a forma de taxas acadêmicas, recursos anuais destinados a cobrir parte das despesas relativas à promoção de atividades dos Grupos;
    O valor das taxas corresponde, por semestre, a uma mensalidade de bolsa, por aluno participante do grupo;
    Outros recursos, além dos previstos acima, deverão ser solicitados à Instituição,  através dos Órgãos Competentes.

    4.3. Acompanhamento e Avaliação
    Cada Tutor e bolsista deverá fazer o Plano de Atividades e os Relatórios Anuais de  Atividades. Os relatórios dos grupos deverão ser elaborados de acordo com o roteiro  (obtido na DADP);
    Durante os dois primeiros anos de funcionamento do Grupo, os relatórios deverão ser semestrais.

    4.4. Cronograma das Atividades
    Até Março - Entrega das Propostas na PROPEP;
    Em Março - Encaminhamento à CAPES das Propostas;
    Abril à Maio - Análises das Propostas;
    Junho - Divulgação dos Resultados;
    Agosto - Início das Atividades.

    4.5. Coordenação
    A Coordenação Geral do Programa está a cargo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP).

    A operacionalização do Programa está a cargo da TUTORIA Institucional do PET, junto à DADP - Divisão de Apoio e Desenvolvimento da Pesquisa da PROPEP.

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    sobre a DADP
       
     
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    A Pesquisa em Números
    Bolsas de Mestrado e Doutorado
    Classificação das áreas do conhecimento
    Comissão de Avaliação de Projetos e relatórios de Pesquisa
    Como elaborar um Projeto de Pesquisa
    Como elaborar um Relatório de Pesquisa
    Como elaborar um Resumo de Pesquisa
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