Cada
grupo PET terá um TUTOR escolhido entre os
docentes do curso onde será implantado, que será o responsável,
perante a FURB e a CAPES, pela supervisão das suas
atividades, bem como pelo desempenho do Grupo sob sua orientação;
O
Professor Tutor deverá possuir os seguintes requisitos:
possuir a titulação mínima de mestre (com boa produção científica),
preferentemente doutor; possuir regime de tempo integral;
dispor de uma carga mínima de 8 horas semanais; assumir
a tutoria pelo prazo mínimo de 2 anos.
b)
Dos Alunos Bolsistas
Cada
grupo PET será formado gradualmente, pela seleção
anual de Bolsistas que tenham completado pelo menos 2 (dois)
semestres do curso, com expectativa de que nele permaneçam
até o final da graduação;
Cada
grupo PET será composto de um número máximo de 12
(doze) alunos, a ser integralizado gradualmente,
pela admissão de 3 (três) ou 4 (quatro) novos bolsistas
a cada ano. A permanência de cada aluno será por um período
de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, conforme a duração oficial
do curso;
O
processo de seleção de bolsistas deverá ser de responsabilidade
de uma comissão constituída por 3 professores, um
deles o tutor, podendo participar um aluno da
pós-graduação ou integrante do Grupo que tenha experiência
e um mínimo de 2 anos de participação;
Cada
candidato à bolsa deverá satisfazer as seguintes condições:
apresentar elevado rendimento acadêmico, comprovado
através de histórico escolar (média global não inferior
a 7,00); comprometer-se a dedicar ao programa um mínimo
de 12 horas semanais, além da carga horária normal das atividades
do curso; não estar recebendo outro tipo de bolsa (da CAPES
ou de outra instituição de incentivo à pesquisa); não
ter mais de 22 anos na época do início da bolsa;
As
eventuais substituições dos bolsistas deverão ser efetuadas
por outros que estejam no final do 2o. ou início do
3o. semestre de Graduação.
c)
Do Professor Visitante Recorrente
O
Grupo PET poderá contar com professores visitantes
recorrentes, os quais deverão desenvolver atividades
sistemáticas e continuadas de colaboração junto aos Grupos PET
implantados, fora de sua instituição de origem;
Os
professores visitantes recorrentes poderão prestar colaboração
ao Grupo PET somente através de prévia especificação,
no plano de atividades a serem por eles desenvolvidas.
4.2. Bolsas
a)
Alunos Bolsistas
Os
alunos selecionados para os Grupos PET receberão
uma bolsa de estudo no valor correspondente a 50%
da bolsa de especialização;
A
CAPES se compromete a garantir, anualmente, para
os Grupos PET, com boa avaliação, uma bolsa de
mestrado para o bolsista que tenha sido o melhor classificado
entre os concluintes;
É
condição para receber a bolsa, a aprovação do candidato
em exame de seleção para programas de pós-graduação
no País avaliados pela CAPES com conceito A
ou B.
b)
Professor Tutor
A
CAPES fornecerá aos Tutores dos Grupos PET bolsas
de estudo equivalentes às de especialização.
c)
Professor Visitante Recorrente
Aos
professores visitantes recorrentes, que desenvolvam atividades
de colaboração junto aos Grupos PET, fora
de sua instituição de origem, a CAPES poderá fornecer bolsas
de estudo cujo valor terá como referência o valor das
bolsas de pós- doutorado;
A
CAPES fornecerá também passagens para os professores
visitantes recorrentes;
A
permanência máxima do professor visitante recorrente será
de 1 (um) mês por ano e a mínima de 14 (quatorze)
dias.
d)
Taxas Acadêmicas
A
CAPES fornecerá aos Grupos PET, sob a forma de
taxas acadêmicas, recursos anuais destinados a cobrir
parte das despesas relativas à promoção de atividades
dos Grupos;
O
valor das taxas corresponde, por semestre, a uma mensalidade
de bolsa, por aluno participante do grupo;
Outros
recursos, além dos previstos acima, deverão ser solicitados
à Instituição, através dos Órgãos Competentes.
4.3. Acompanhamento e Avaliação
Cada
Tutor e bolsista deverá fazer o Plano de Atividades
e os Relatórios Anuais de Atividades.
Os relatórios dos grupos deverão ser elaborados de acordo
com o roteiro (obtido na DADP);
Durante
os dois primeiros anos de funcionamento do Grupo, os relatórios
deverão ser semestrais.
4.4. Cronograma das Atividades
Até
Março - Entrega das Propostas na PROPEP;
Em
Março - Encaminhamento à CAPES das Propostas;
Abril
à Maio - Análises das Propostas;
Junho
- Divulgação dos Resultados;
Agosto
- Início das Atividades.
4.5. Coordenação
A
Coordenação Geral do Programa está a cargo da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP).
A
operacionalização do Programa está a cargo da TUTORIA
Institucional do PET, junto à DADP - Divisão de Apoio
e Desenvolvimento da Pesquisa da PROPEP.