1. APRESENTAÇÃO
O
PIPe (Programa de Incentivo à Pesquisa) foi
criado em 1988 e implementado no ano seguinte. O objetivo
do PIPe é apoiar e expandir o volume e a qualidade da pesquisa
na FURB.
A
Iniciação à Pesquisa é um importante instrumento de formação.
Este programa procura possibilitar ao aluno contato direto
com a atividade científica e engajá-lo na pesquisa.
O
PIPe apoia propostas de pesquisa de todas as áreas vocacionais
da Universidade, a ele submetidas pelos professores-pesquisadores,
priorizando-se aquelas que se enquadram nos planos de pesquisa
definidos pelos departamentos e órgãos suplementares. O
apoio à pesquisa é dado através da disponibilização da infra-estrutura
da instituição, adicionada de bolsas de pesquisa individuais
aos estudantes de graduação selecionados e indicados pelos
coordenadores dos projetos de pesquisa. O professor-pesquisador
ou o bolsista, para executar a pesquisa, não dispõe de benefícios
financeiros diretos. Eles podem, contudo, utilizar-se dos
materiais de consumo necessários e equipamentos disponíveis
na Universidade.
2.
NORMAS GERAIS
2.1.
Do Programa
2.1.1.
O PIPe é um programa de apoio ao desenvolvimento do sistema
de pesquisa da FURB, através da concessão de bolsas de pesquisa
a alunos dos cursos de graduação desta Instituição.
2.1.2.
O PIPe apoia propostas de pesquisa dimensionadas para 10
(dez) meses, originárias ou não de alunos, porém, submetidas
para aprovação por professores-pesquisadores da FURB.
2.1.3.
A concessão das bolsas é feita àquelas propostas de pesquisa
devidamente recomendadas pelos Departamentos e pela CAP
(Comissão de Análise de Pesquisa).
2.1.4.
Cada bolsa do PIPe constitui-se de um prêmio de 200 (duzentos)
créditos financeiros anuais, concedidos em 10 parcelas mensais
iguais de 20 (vinte) créditos.
2.1.5.
As propostas de pesquisa devem obedecer às orientações básicas
para elaboração de Projetos de Pesquisa
2.1.6.
Cada Departamento designará uma CAP para analisar as propostas
de pesquisa quanto ao seu conteúdo/validade técnica e quanto
ao ajuste ou adequação da proposta aos planos de pesquisa
e áreas de excelência do Departamento.
2.1.7.
Após análise da CAP, as propostas, se aceitas, devem ser
encaminhadas à Divisão de Apoio e Desenvolvimento da Pesquisa
- DADP.
2.2.
Da Coordenação das Propostas de Pesquisa
2.2.1.
A coordenação das propostas de pesquisa poderá ser feita
por qualquer professor-pesquisador alocado em qualquer Departamento
da Universidade.
2.2.2.
O Coordenador da Pesquisa deverá assinar termo de responsabilidade
pela execução da pesquisa e orientação do bolsista, de acordo
com o plano de atividades descrito na proposta.
2.3.
Da Bolsa
2.3.1.
A bolsa de pesquisa do PIPe é concedida somente aos universitários
que não estejam recebendo bolsas ou outra forma de auxílio
financeiro para pesquisa.
2.3.2.
A seleção de bolsistas é feita com base nos seguintes critérios:
o
aluno deve estar cursando, no mínimo, o segundo semestre
de seu curso, na época de inscrição;
não
estar no último ano do curso;
possuir
média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas
já cursadas;
disponibilidade
de 20 horas semanais para participar da pesquisa;
não
receber bolsa de pesquisa de outro órgão financiador,
nem bolsa de trabalho ou de monitoria da FURB (durante
a vigência da pesquisa);
não
possuir vínculo empregatício (durante a vigência da
pesquisa);
não
estar inadimplente com a DADP.
2.3.3.
A cada proposta alocar-se-á apenas uma bolsa de pesquisa.
3.
COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E DO BOLSISTA
- remeter
Relatório Semestral à DADP até 10.08.2000;
- remeter
Relatório Final, até 31.01.2001, de acordo com o cronograma
físico do projeto, obedecendo as diretrizes para elaboração de relatórios;
- remeter
juntamente com o Relatório Final um Resumo do Trabalho e um Artigo Científico contendo
de 04 a 08 folhas, ambos impressos e em disquete;
- planejar
previamente o eventual uso da infra-estrutura física
e equipamentos com os responsáveis pelos Departamentos
ou Órgãos Suplementares onde a pesquisa irá se desenvolver;
- fazer
referência ao patrocínio dos projetos do PIPe em todos
os casos de entrevistas, publicações ou divulgações
de qualquer natureza;
- conceder
à FURB todos os direitos legais sobre os resultados
da pesquisa.
4.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- A
bolsa do PIPe é repassada em 10 parcelas mensais iguais
de 20 créditos financeiros (atualmente R$ 236,60);
- O
PIPe concede atualmente 80 bolsas;
- O
Professor mestre/doutor pode inscrever até 2 projetos;
- A
solicitação de substituição de bolsista só poderá ocorrer
de junho a setembro;
- Para
efeitos de inscrição, os Professores só poderão apresentar
currículos do CNPq (modelo Windows ou Lattes);
- O
projeto de pesquisa será considerado concluído somente
após Aprovação do Relatório Final;
.
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