PIPe/FURB


1. APRESENTAÇÃO

O PIPe (Programa  de  Incentivo à Pesquisa) foi criado em 1988 e implementado no ano seguinte. O objetivo do PIPe é apoiar e expandir o volume e a qualidade da pesquisa na FURB.

A Iniciação à Pesquisa é um importante instrumento de formação. Este programa procura possibilitar ao aluno contato direto com a atividade científica e engajá-lo na pesquisa.

O PIPe apoia propostas de pesquisa de todas as áreas vocacionais da Universidade, a ele submetidas pelos professores-pesquisadores, priorizando-se aquelas que se enquadram nos planos de pesquisa definidos pelos departamentos e órgãos suplementares. O apoio à pesquisa é dado através da disponibilização da infra-estrutura da instituição, adicionada de bolsas de pesquisa individuais aos estudantes de graduação selecionados e indicados pelos coordenadores dos projetos de pesquisa. O professor-pesquisador ou o bolsista, para executar a pesquisa, não dispõe de benefícios financeiros diretos. Eles podem, contudo, utilizar-se dos materiais de consumo necessários e equipamentos disponíveis na Universidade.

2. NORMAS GERAIS

2.1. Do Programa

2.1.1. O PIPe é um programa de apoio ao desenvolvimento do sistema de pesquisa da FURB, através da concessão de bolsas de pesquisa a alunos dos cursos de graduação desta Instituição.

2.1.2. O PIPe apoia propostas de pesquisa dimensionadas para 10 (dez) meses, originárias ou não de alunos, porém, submetidas para aprovação por professores-pesquisadores da FURB.

2.1.3. A concessão das bolsas é feita àquelas propostas de pesquisa devidamente recomendadas pelos Departamentos e pela CAP (Comissão de Análise de Pesquisa).

2.1.4. Cada bolsa do PIPe constitui-se de um prêmio de 200 (duzentos) créditos financeiros anuais, concedidos em 10 parcelas mensais iguais de 20 (vinte) créditos.

2.1.5. As propostas de pesquisa devem obedecer às orientações básicas para elaboração de Projetos de Pesquisa

2.1.6. Cada Departamento designará uma CAP para analisar as propostas de pesquisa quanto ao seu conteúdo/validade técnica e quanto ao ajuste ou adequação da proposta aos planos de pesquisa e áreas de excelência do Departamento.

2.1.7. Após análise da CAP, as propostas, se aceitas, devem ser encaminhadas à Divisão de Apoio e Desenvolvimento da Pesquisa - DADP.

2.2. Da Coordenação das Propostas de Pesquisa

2.2.1. A coordenação das propostas de pesquisa poderá ser feita por qualquer professor-pesquisador alocado em qualquer Departamento da Universidade.

2.2.2. O Coordenador da Pesquisa deverá assinar termo de responsabilidade pela execução da pesquisa e orientação do bolsista, de acordo com o plano de atividades descrito na proposta.

2.3. Da Bolsa

2.3.1. A bolsa de pesquisa do PIPe é concedida somente aos universitários que não estejam recebendo bolsas ou outra forma de auxílio financeiro para pesquisa.

2.3.2. A seleção de bolsistas é feita com base nos seguintes critérios:

 
  • o aluno deve estar cursando, no mínimo, o segundo semestre de seu curso, na época de inscrição;
  • não estar no último ano do curso;
  • possuir média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete) nas disciplinas já cursadas;
  • disponibilidade de 20 horas semanais para participar da pesquisa;
  • não receber bolsa de pesquisa de outro órgão financiador, nem bolsa de trabalho ou de monitoria da FURB (durante a vigência da pesquisa);
  • não possuir vínculo empregatício (durante a vigência da pesquisa);
  • não estar inadimplente com a DADP.
  • 2.3.3. A cada proposta alocar-se-á apenas uma bolsa de pesquisa.

    3. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E DO BOLSISTA

    • remeter Relatório Semestral à DADP até 10.08.2000;
    • remeter Relatório Final, até 31.01.2001, de acordo com o cronograma físico do projeto, obedecendo as diretrizes para elaboração de relatórios;
    • remeter juntamente com o Relatório Final um Resumo do Trabalho e um Artigo Científico contendo de 04 a 08 folhas, ambos impressos e em disquete;
    • planejar previamente o eventual uso da infra-estrutura física e equipamentos com os responsáveis pelos Departamentos ou Órgãos Suplementares onde a pesquisa irá se desenvolver;
    • fazer referência ao patrocínio dos projetos do PIPe em todos os casos de entrevistas, publicações ou divulgações de qualquer natureza;
    • conceder à FURB todos os direitos legais sobre os resultados da pesquisa.
    4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
    • A bolsa do PIPe é repassada em 10 parcelas mensais iguais de 20 créditos financeiros (atualmente R$ 236,60);
    • O PIPe concede atualmente 80 bolsas;
    • O Professor mestre/doutor pode inscrever até 2 projetos;
    • A solicitação de substituição de bolsista só poderá ocorrer de junho a setembro;
    • Para efeitos de inscrição, os Professores só poderão apresentar currículos do CNPq (modelo Windows ou Lattes);
    • O projeto de pesquisa será considerado concluído somente após Aprovação do Relatório Final;

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