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Regulamento

No início do curso, na década de noventa, a disciplina era ministrada em dois semestres pelo prof. Ary Nicodemo Trintin. Eram utilizados os estúdios da atual FURB TV, que servia de laboratório para os alunos do curso. Eles tinham acesso aos equipamentos, estúdios e ilhas de edição. Os equipamentos eram no formato analógico no sistema S-VHS, equipamento considerado profissional na época. Os trabalhos acadêmicos eram captados e editados pelos funcionários do NRTV (núcleo de rádio e televisão da FURB), sob a supervisão do professor.

Em 1994, a professora Dulce Márcia Cruz integrou-se ao quadro de professores do curso, assumindo a disciplina e dando um maior dinamismo nas produções dos trabalhos acadêmicos. Em 1997, a professora afastou-se das atividades para fazer seu doutorado. Neste ano, a grade curricular mudou e a disciplina passou a ser ministrada em três semestres. Com o afastamento da professora Dulce, e o impedimento do prof. Ary, foi aberto concurso para a disciplina.


Regulamento do Laboratório de vídeo do Curso de Comunicação Social da FURB

O regulamento do Laboratório de vídeo do curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, situado no Bloco R do campus 1, sala R-210 tem como finalidade sistematizar a organização, a demanda de produção acadêmica na área de vídeo dos alunos do curso, do Centro de Ciências Humanas e da Comunicação e da Universidade.
Considera-se neste regulamento, como produção acadêmica de vídeo:
1) As atividades desenvolvidas nas disciplinas:

  • Produção Eletrônica em Publicidade 1
  • Produção Eletrônica em Publicidade 2
  • Produção Eletrônica em Publicidade 3
  • Fotografia e Vídeo em Moda

2) Atividades relacionadas ao Projetos de Extensão do Curso de Comunicação Social:

  • Talento Universitário;
  • Rinha;
  • Plug-in;
  • Projeto Focus;
  • Comunicação para o desenvolvimento social.

3) Ações integradas aos demais laboratórios do curso de Comunicação e outras disciplinas do curso e da Universidade.

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Capítulo 1 - Objetivos:

  • Dinamizar as atividades acadêmicas;
  • Desenvolver a capacidade técnica e criativa na produção e edição de vídeos;
  • Relacionar teoria e prática na área específica da Comunicação Social.

Capítulo 2 - Equipamentos:

O Laboratório é composto de um estúdio para produção com iluminação própria e 10 câmeras para captação de imagens, sendo 6 digitais e 4 analógicas, 4 ilhas de edição digital (plataforma Mac).

Capítulo 3 - Empréstimos:

3.1 - Os alunos regularmente matriculados no curso podem efetuar empréstimos de equipamento desde que previamente agendados, pessoalmente, no laboratório no bloco R, sala R-210 ou por telefone através do ramal 673, e mediante a assinatura digital do documento de empréstimo de equipamento.

3.2 - O empréstimo se fará com registro no Controle de Empréstimo da FURB através do endereço http://www.furb.br/ctem No documento de empréstimo de equipamento deverá constar:

  • O nome do aluno;
  • Data e hora de entrega e devolução do equipamento;
  • Os itens que foram emprestados do laboratório.

Esta ficha será assinada digitalmente através de login e senha (da biblioteca) pelo aluno que está retirando o equipamento. Qualquer eventual avaria no equipamento deverá ser registrada em livro próprio disponível no |Laboratório quando de sua entrega.

3.3 - As câmeras digitais (DV 60) e tripés somente serão emprestados a alunos que façam uma das disciplinas a seguir: Produção Eletrônica em Publicidade I, Produção Eletrônica em Publicidade II, Produção Eletrônica em Publicidade III, Fotografia e vídeo em Moda. Disciplinas que utilizam o Laboratório.

3.4 - Alunos das disciplinas que promovem a Rinha, o Talento Universitário e o Projeto Focus terão direito de empréstimo de equipamentos digitais obedecendo ao critério de reserva conforme itens 1 e 2 deste capítulo.

3.5 - Alunos que não cursaram as disciplinas mencionadas no item 2 deste capítulo, somente poderão retirar as câmeras hand ou analógicas para a realização de trabalhos acadêmicos, mediante solicitação por escrito do Professor responsável pela solicitação de empréstimo.

3.6 - Equipamentos com empréstimo agendado para o fim de semana deverão ser retirados na sexta-feira no período da noite, até as 21h 45 min e devolvidos na segunda-feira seguinte no início da manhã. No caso de feriados o equipamento poderá ser retirado na véspera e devolvido no dia seguinte após o feriado, não podendo interferir com as aulas normais.

Capitulo 4 - Edição de trabalhos:

A edição de trabalhos acadêmicos deverá ser agendada com antecedência e o aluno deverá informar a necessidade ou não do auxilio de um monitor/funcionário.
A edição de trabalhos acadêmicos ocorre em duas situações:
1) O aluno edita o próprio trabalho: com a supervisão de um monitor/funcionário.
2) O aluno não edita o trabalho: Neste caso o monitor/funcionário deverá fazer a edição acompanhada por pelo menos um aluno representando o grupo de trabalho.

4.1 - Os monitores/funcionário não poderão editar trabalhos que forem deixados no laboratório, sem a presença de um aluno responsável pelo mesmo.

4.2 - O laboratório trabalha com os seguintes formatos: VHS, SVHS, DV, mini DV, DVD. Imagens em formatos diferentes devem ser comunicados com antecedência para análise da possibilidade da conversão para um dos sistemas do laboratório.

4.3 - Fica expressamente proibido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências do Laboratório.

4.4 - O Laboratório não empresta e nem fornece mídias para cópia de trabalhos acadêmicos finalizados ou não. O aluno interessado deverá trazer a mídia para a realização das cópias, que poderão ser feitas num prazo de até 7 (sete) dias úteis.

Capítulo 5 - Penalidades:

Todo o equipamento emprestado deverá ser conferido antes do empréstimo e após a devolução do mesmo e qualquer dano deve ser apontada na ficha de empréstimo e o aluno responsável deverá assinar dando ciência da avaria.
O Coordenador do laboratório formará uma comissão composta pelo Chefe de Departamento, e um professor da área para análise dos danos e posterior encaminhamento às instancias competentes para solução ou substituição do equipamento danificado.
Fica o aluno que assinou a ficha de empréstimo, responsável pela integridade do equipamento a ele entregue em confiança. Ao assinar o documento o aluno usuário declara ter recebido o equipamento em perfeita ordem e funcionamento e passará a ser o responsável pela sua segurança durante o período de uso conforme o Código Civil Brasileiro nos artigos 627 e seguintes.

Capitulo 6 - Atribuições:

6.1 - Do coordenador do Laboratório

  • Definir os objetivos gerais do laboratório;
  • Fixar diretrizes gerais dos programas e atividades;
  • Integrar o laboratório às mais diversas demandas do curso, do departamento, do centro e outras instâncias da Universidade
  • Orientar e coordenar as atividades do laboratório e quando de interesse do curso ou da instituição, representar os mesmos em situações diversas
  • Verificar as condições de uso do laboratório e solicitar atualizações necessárias
  • Elaborar projetos de ação e normas de uso do espaço, equipamentos e serviços;
  • Supervisionar os trabalhos do funcionário e monitores, voluntários e bolsistas;
  • Elaborar provas e critérios para seleção de monitores, bolsistas e voluntários
  • Colaborar com os diversos órgãos da Universidade.

6.2 - Do funcionário

  • Acompanhamento das aulas práticas ministradas no laboratório;
  • Atendimento aos alunos que retiram equipamentos no laboratório;
  • Revisão dos equipamentos emprestados aos alunos quando da entrega e retorno dos mesmos;
  • Manutenção dos equipamentos (câmeras, iluminação, fitas, material de cenografia, entre outros);
  • Atualização dos arquivos de fitas dos trabalhos realizados no laboratório e sua catalogação;
  • Captação de imagens em estúdio e eventualmente em externa, quando solicitado;
  • Acompanhamento de edição de vídeos no laboratório;
  • Acompanhamento dos equipamentos em manutenção;
  • Instrução de operação de equipamentos do laboratório para alunos em sala de aula;
  • Instrução de operação dos softwares utilizados no laboratório em horários alternativos (mini cursos realizados pelo laboratório visando difundir a utilização dos softwares disponíveis);
  • Controle dos alunos-monitores do laboratório;
  • Preparação e posterior desmontagem do estúdio para a realização de aulas práticas;
  • Pré-produção, produção e pós-produção de vídeos de interesse do Centro, do Curso e da Universidade;
  • Acompanhamento de projetos paralelos de caráter voluntário como o Furb visita sua rua/cidade.

6.3 - Dos Monitores:

  • Acompanhamento das aulas práticas ministradas no laboratório;
  • Atendimento aos alunos que retiram equipamentos no laboratório;
  • Revisão dos equipamentos emprestados aos alunos quando da entrega e retorno dos mesmos;
  • Atualização dos arquivos de fitas dos trabalhos realizados no laboratório e sua catalogação;
  • Captação de imagens em estúdio e eventualmente em externa, quando solicitado;
  • Acompanhamento de edição de vídeos no laboratório;
  • Instrução de operação de equipamentos do laboratório para alunos em sala de aula;
  • Instrução de operação dos softwares utilizados no laboratório em horários alternativos (mini cursos realizados pelo laboratório visando difundir a utilização dos softwares disponíveis);
  • Auxílio na preparação e posterior desmontagem do estúdio para a realização de aulas práticas;
  • Auxílio na pré-produção, produção e pós-produção de vídeos de interesse do Centro, do Curso e da Universidade;
  • Acompanhamento de projetos paralelos de caráter voluntário como o Furb visita sua rua/cidade.

6.4 - Dos Bolsistas e voluntários

  • Auxiliar o funcionário e monitores em atividades de captação e edição de vídeos acadêmicos;
  • Manter a organização do laboratório;
  • Fazer câmera e/ou edição de vídeos quando solicitado;
  • Fazer conferência e entrega de equipamentos para empréstimo, bem como receber equipamentos emprestados anteriormente, dando baixa nas fichas de empréstimo.

Capítulo 5 - Questões omissas:
As questões omissas deste regulamento deverão ser resolvidas em nível de Departamento do DECOM.
Este regulamento foi aprovado em reunião de Departamento em 10/10/2007.

Armando Pilla Rosimeri Laurindo Coordenador Chefe de Depto DECOM



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