Regulamento do Laboratório de vídeo do Curso de Comunicação Social da FURB
O regulamento do Laboratório de vídeo do curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, situado no Bloco R do campus 1, sala R-210 tem como finalidade sistematizar a organização, a demanda de produção acadêmica na área de vídeo dos alunos do curso, do Centro de Ciências Humanas e da Comunicação e da Universidade.
Considera-se neste regulamento, como produção acadêmica de vídeo:
1) As atividades desenvolvidas nas disciplinas:
- Produção Eletrônica em Publicidade 1
- Produção Eletrônica em Publicidade 2
- Produção Eletrônica em Publicidade 3
- Fotografia e Vídeo em Moda
2) Atividades relacionadas ao Projetos de Extensão do Curso de Comunicação Social:
- Talento Universitário;
- Rinha;
- Plug-in;
- Projeto Focus;
- Comunicação para o desenvolvimento social.
3) Ações integradas aos demais laboratórios do curso de Comunicação e outras disciplinas do curso e da Universidade.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Capítulo 1 - Objetivos:
- Dinamizar as atividades acadêmicas;
- Desenvolver a capacidade técnica e criativa na produção e edição de vídeos;
- Relacionar teoria e prática na área específica da Comunicação Social.
Capítulo 2 - Equipamentos:
O Laboratório é composto de um estúdio para produção com iluminação própria e 10 câmeras para captação de imagens, sendo 6 digitais e 4 analógicas, 4 ilhas de edição digital (plataforma Mac).
Capítulo 3 - Empréstimos:
3.1 - Os alunos regularmente matriculados no curso podem efetuar empréstimos de equipamento desde que previamente agendados, pessoalmente, no laboratório no bloco R, sala R-210 ou por telefone através do ramal 673, e mediante a assinatura digital do documento de empréstimo de equipamento.
3.2 - O empréstimo se fará com registro no Controle de Empréstimo da FURB através do endereço http://www.furb.br/ctem No documento de empréstimo de equipamento deverá constar:
- O nome do aluno;
- Data e hora de entrega e devolução do equipamento;
- Os itens que foram emprestados do laboratório.
Esta ficha será assinada digitalmente através de login e senha (da biblioteca) pelo aluno que está retirando o equipamento. Qualquer eventual avaria no equipamento deverá ser registrada em livro próprio disponível no |Laboratório quando de sua entrega.
3.3 - As câmeras digitais (DV 60) e tripés somente serão emprestados a alunos que façam uma das disciplinas a seguir: Produção Eletrônica em Publicidade I, Produção Eletrônica em Publicidade II, Produção Eletrônica em Publicidade III, Fotografia e vídeo em Moda. Disciplinas que utilizam o Laboratório.
3.4 - Alunos das disciplinas que promovem a Rinha, o Talento Universitário e o Projeto Focus terão direito de empréstimo de equipamentos digitais obedecendo ao critério de reserva conforme itens 1 e 2 deste capítulo.
3.5 - Alunos que não cursaram as disciplinas mencionadas no item 2 deste capítulo, somente poderão retirar as câmeras hand ou analógicas para a realização de trabalhos acadêmicos, mediante solicitação por escrito do Professor responsável pela solicitação de empréstimo.
3.6 - Equipamentos com empréstimo agendado para o fim de semana deverão ser retirados na sexta-feira no período da noite, até as 21h 45 min e devolvidos na segunda-feira seguinte no início da manhã. No caso de feriados o equipamento poderá ser retirado na véspera e devolvido no dia seguinte após o feriado, não podendo interferir com as aulas normais.
Capitulo 4 - Edição de trabalhos:
A edição de trabalhos acadêmicos deverá ser agendada com antecedência e o aluno deverá informar a necessidade ou não do auxilio de um monitor/funcionário.
A edição de trabalhos acadêmicos ocorre em duas situações:
1) O aluno edita o próprio trabalho: com a supervisão de um monitor/funcionário.
2) O aluno não edita o trabalho: Neste caso o monitor/funcionário deverá fazer a edição acompanhada por pelo menos um aluno representando o grupo de trabalho.
4.1 - Os monitores/funcionário não poderão editar trabalhos que forem deixados no laboratório, sem a presença de um aluno responsável pelo mesmo.
4.2 - O laboratório trabalha com os seguintes formatos: VHS, SVHS, DV, mini DV, DVD. Imagens em formatos diferentes devem ser comunicados com antecedência para análise da possibilidade da conversão para um dos sistemas do laboratório.
4.3 - Fica expressamente proibido o consumo de alimentos e bebidas nas dependências do Laboratório.
4.4 - O Laboratório não empresta e nem fornece mídias para cópia de trabalhos acadêmicos finalizados ou não. O aluno interessado deverá trazer a mídia para a realização das cópias, que poderão ser feitas num prazo de até 7 (sete) dias úteis.
Capítulo 5 - Penalidades:
Todo o equipamento emprestado deverá ser conferido antes do empréstimo e após a devolução do mesmo e qualquer dano deve ser apontada na ficha de empréstimo e o aluno responsável deverá assinar dando ciência da avaria.
O Coordenador do laboratório formará uma comissão composta pelo Chefe de Departamento, e um professor da área para análise dos danos e posterior encaminhamento às instancias competentes para solução ou substituição do equipamento danificado.
Fica o aluno que assinou a ficha de empréstimo, responsável pela integridade do equipamento a ele entregue em confiança. Ao assinar o documento o aluno usuário declara ter recebido o equipamento em perfeita ordem e funcionamento e passará a ser o responsável pela sua segurança durante o período de uso conforme o Código Civil Brasileiro nos artigos 627 e seguintes.
Capitulo 6 - Atribuições:
6.1 - Do coordenador do Laboratório
- Definir os objetivos gerais do laboratório;
- Fixar diretrizes gerais dos programas e atividades;
- Integrar o laboratório às mais diversas demandas do curso, do departamento, do centro e outras instâncias da Universidade
- Orientar e coordenar as atividades do laboratório e quando de interesse do curso ou da instituição, representar os mesmos em situações diversas
- Verificar as condições de uso do laboratório e solicitar atualizações necessárias
- Elaborar projetos de ação e normas de uso do espaço, equipamentos e serviços;
- Supervisionar os trabalhos do funcionário e monitores, voluntários e bolsistas;
- Elaborar provas e critérios para seleção de monitores, bolsistas e voluntários
- Colaborar com os diversos órgãos da Universidade.
6.2 - Do funcionário
- Acompanhamento das aulas práticas ministradas no laboratório;
- Atendimento aos alunos que retiram equipamentos no laboratório;
- Revisão dos equipamentos emprestados aos alunos quando da entrega e retorno dos mesmos;
- Manutenção dos equipamentos (câmeras, iluminação, fitas, material de cenografia, entre outros);
- Atualização dos arquivos de fitas dos trabalhos realizados no laboratório e sua catalogação;
- Captação de imagens em estúdio e eventualmente em externa, quando solicitado;
- Acompanhamento de edição de vídeos no laboratório;
- Acompanhamento dos equipamentos em manutenção;
- Instrução de operação de equipamentos do laboratório para alunos em sala de aula;
- Instrução de operação dos softwares utilizados no laboratório em horários alternativos (mini cursos realizados pelo laboratório visando difundir a utilização dos softwares disponíveis);
- Controle dos alunos-monitores do laboratório;
- Preparação e posterior desmontagem do estúdio para a realização de aulas práticas;
- Pré-produção, produção e pós-produção de vídeos de interesse do Centro, do Curso e da Universidade;
- Acompanhamento de projetos paralelos de caráter voluntário como o Furb visita sua rua/cidade.
6.3 - Dos Monitores:
- Acompanhamento das aulas práticas ministradas no laboratório;
- Atendimento aos alunos que retiram equipamentos no laboratório;
- Revisão dos equipamentos emprestados aos alunos quando da entrega e retorno dos mesmos;
- Atualização dos arquivos de fitas dos trabalhos realizados no laboratório e sua catalogação;
- Captação de imagens em estúdio e eventualmente em externa, quando solicitado;
- Acompanhamento de edição de vídeos no laboratório;
- Instrução de operação de equipamentos do laboratório para alunos em sala de aula;
- Instrução de operação dos softwares utilizados no laboratório em horários alternativos (mini cursos realizados pelo laboratório visando difundir a utilização dos softwares disponíveis);
- Auxílio na preparação e posterior desmontagem do estúdio para a realização de aulas práticas;
- Auxílio na pré-produção, produção e pós-produção de vídeos de interesse do Centro, do Curso e da Universidade;
- Acompanhamento de projetos paralelos de caráter voluntário como o Furb visita sua rua/cidade.
6.4 - Dos Bolsistas e voluntários
- Auxiliar o funcionário e monitores em atividades de captação e edição de vídeos acadêmicos;
- Manter a organização do laboratório;
- Fazer câmera e/ou edição de vídeos quando solicitado;
- Fazer conferência e entrega de equipamentos para empréstimo, bem como receber equipamentos emprestados anteriormente, dando baixa nas fichas de empréstimo.
Capítulo 5 - Questões omissas:
As questões omissas deste regulamento deverão ser resolvidas em nível de Departamento do DECOM.
Este regulamento foi aprovado em reunião de Departamento em 10/10/2007.
Armando Pilla Rosimeri Laurindo Coordenador Chefe de Depto DECOM