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16/12/2013 - FURB suspende pagamento de adicional pela prestação de serviços ocasionais

A decisão já havia sido anunciada há cerca de uma semana, e, agora, a reitoria da FURB publicou oficialmente a portaria 970/2013 (leia aqui a íntegra da portaria) que suspende pagamentos a títulos de adicional pela prestação de serviços ocasionais. A suspensão vale pelo prazo de 180 dias.
 
O ato está baseado em recomendação do Ministério Público de Santa Catarina que solicitou a adoção de medidas administrativas para a suspensão imediata de gratificação a título de serviço extra ou ocasional, pagos aos servidores efetivos da FURB. O MP recomenda que este pagamento seja feito por meio de lei e não por meio de resolução, como estava ocorrendo. No início de dezembro, a reitoria determinou a instauração de um Grupo de Trabalho para fazer um levantamento da natureza, tipo, quantidade e classificação de todos os estes serviços pagos na FURB.  
 
A suspensão do pagamento perdurará até que de a Câmara de Vereadores aprecie projeto de lei que vai regulamentar este pagamento. 
Publicação: 16/12/2013 - 10h45 - Coordenadoria de Comunicação e Marketing | Foto(s): Divulgação

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