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18/03/2016 - Direito enterra CPC 73 e saúda novo Código de Processo Civil

Hoje, sexta-feira (dia 18), começa a vigorar o novo Código de Processo Civil, que prevê mudanças de prazos e ritos processuais e deve combater a morosidade e o excesso de processos no Brasil. Ele se caracteriza, portanto, pelos avanços relativos à celeridade processual, à supressão de recursos meramente protelatórios e à uniformização jurisprudencial.
 
 Para marcar a transição, professores e alunos do curso de Direito da FURB realizaram, ontem pela manhã, um “ato fúnebre” num canteiro próximo ao Centro de Ciências Jurídicas, enterrando uma edição do CPC que perdurava desde 1973.
 
Um vídeo de cinco minutos, publicado no facebook, ontem, às 9h30min., mostra os professores Antônio Marchiori (diretor do CCJ), Leonardo Beduschi e Fernando Becker discursando no "enterro do CPC de 1973" e comparando o velho e o novo código.
 
Marchiori parabenizou a iniciativa de “últimas homenagens ao finado” e conclamou os pesquisadores a investigarem por que temos três códigos de processo civil em tão curto espaço de tempo (o CPC de 1939 e o de 1973 - lançados em períodos ditatoriais - o de agora).
 
A iniciativa de reformar o CPC coube a Senado Federal, em 2009, e a sanção pela presidente Dilma, em março de 2015, ou seja, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras. Advogados, promotores e defensores públicos também precisaram desse tempo para se adaptar.
 
Não se deve confundir CPC com Código Civil Brasileiro. O CPC regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo judicial de natureza civil.
 
Leia, na íntegra, a matéria de hoje do Jornal do Senado
 
Entra hoje em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC), que promete agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos, informa a matéria publicada hoje, pelo Jornal do Senado Federal, a quem coube a iniciativa de reformar o CPC a partir de 2009.
 
As inovações podem reduzir até a metade a duração dos processos, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização do código. Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas.
 
O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito. Inclui o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras. Trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores.
 
Sancionada em março do ano passado, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras. Advogados, promotores e defensores públicos também precisaram desse tempo para se adaptar
 
— Com o novo código, teremos procedimentos descomplicados e Justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro — comentou o presidente do Senado, Renan Calheiros, à época da sanção.
 
Ajustes
 
A atualização das normas que, desde 1973, regulavam o processo civil, começou a se tornar realidade em 2009, quando o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas encarregada de analisar o tema.
 
A proposta, que tramitou no Congresso durante cinco anos, recebeu sete vetos da Presidência da República ao ser sancionada em 2015. Um deles removeu artigo que possibilitava a conversão de uma ação individual em coletiva. Todos os vetos foram mantidos pelo Congresso em setembro.
 
Em dezembro, o Senado aprovou um projeto de lei (PLC 168/2015) que promoveu outras mudanças no texto original do novo código. Entre os ajustes, a proposta retirou do CPC a obrigatoriedade de que as ações judiciais fossem julgadas obedecendo a uma ordem cronológica.
 
A regra introduzida pelo novo código havia recebido críticas de juízes, que alegavam que ficariam “engessados” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo.
 
Apesar dos ajustes, a maior parte do texto do novo CPC foi preservada. A íntegra está disponível na Livraria Virtual do Senado gratuitamente (veja link aqui). Até o início do mês, o novo código já era o título mais baixado na livraria, com mais de 37 mil downloads. Bem acima de outras publicações, como a Constituição federal, que tem cerca de 20 mil.
 
Veja no PDF do Jornal do Senado as principais inovações do CPC 2015, à página 8.
 
TJSC suspende prazos processuais
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do Comunicado Conjunto nº. 01/2016, resolveu suspender os prazos processuais nesta sexta-feira (18), em todas as unidades de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Santa Catarina, tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. A medida mostra-se necessária para a realização de volumosa e abrangente atualização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
Publicação: 18/03/2016 - 11h11 - Gabinete da Reitoria/Jornalismo | Foto(s): Divulgação

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