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REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO 

De diploma de graduação e pós-graduação stricto sensu

 
É o processo em que diplomas de graduação e de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser declarados equivalentes aos títulos existentes no Brasil.
 

Para a revalidação ou reconhecimento o curso deverá ser da mesma área ou equivalente ao ofertado pela FURB, conforme resolução vigente.

 

Instruções para solicitação

 

Reúna a documentação conforme Resolução FURB 67/2017 (Art. 10 para revalidação e Art. 15 para reconhecimentoe entregue no Gabinete da Reitoria FURB com o requerimento preenchido. Na ausência de qualquer um dos documentos exigidos, o pedido não poderá ser protocolado.

 

Resolução e requerimentos
Resolução 01/2019 - Altera a Resolução 67/2017
Resolução 67/2017 - Regulamenta o processo na FURB
Requerimento - Revalidação de diploma
Requerimento - Reconhecimento de diploma
Resolução 43/2023 - Revalidação de diploma graduação e reconhecimento de curso de pós-graduação

 

NOTA
Novos requerimentos de revalidação de diplomas de graduação e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições de ensino estrangeiras, poderão ser apresentados ao Gabinete da Reitoria (Sala A-202, Campus I) a partir desta data e deverão obedecer estritamente às normativas dispostas nas Resoluções nº 01/2019 e nº 67/2017. A Resolução nº 01/2019 traz as seguintes alterações à Resolução nº 067 de 7 de julho de 2017:
Art. 1º - [...]
Parágrafo Único: A Revalidação de Diploma Médico expedido por universidades estrangeiras, somente poderá ser solicitada por meio de Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos– REVALIDA, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011. (NR)
Art. 4º - [...]
Parágrafo único. Serão aceitos para análise preliminar até 01 (um) requerimento, por semestre, por curso de graduação ou por programa de pós-graduação stricto sensu da mesma área ou equivalente.
“Art. 7º - [...]
§ 3º Nos casos de Revalidação de Diploma Médico, não se aplicam os dispositivos deste artigo e respectivos §§ 1º e 2º. (NR)
Blumenau, 17/01/2019.
A Reitoria.
 

» Contato  

 

 

Revalidação de diploma

  
Documentação:
  • ficha de inscrição;
  • cópia de identidade e CPF para brasileiro ou naturalizado;
  • se estrangeiro, cópia de documento de identificação, comprovante de regularidade no país (passaporte, RNE e outros);
  • cópia do diploma;
  • cópia do histórico escolar com as disciplinas, atividades, tipificação do estágio e de outras atividades de pesquisa e extensão, descrevendo o aproveitamento em relação às avaliações;
  • projeto pedagógico ou organização curricular do curso, incluindo as ementas relativas às disciplinas e os conteúdos relativos às demais atividades, devidamente autenticado pela instituição estrangeira responsável pelo curso;
  • nominata e titulação do corpo docente responsável pelas disciplinas e demais atividades do curso, devidamente autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
  • informações institucionais sobre a infraestrutura física, organização pedagógica e administrativa, sistemas de avaliação internos e externos que envolvam ensino, pesquisa e extensão em documentos oficiais, quando for possível e a critério do requerente;
  • reportagens, artigos ou documentos que contribuam para averiguação da qualidade e reputação da instituição de ensino superior estrangeira, quando for possível e a critério do requerente.
    • Os documentos originais relacionados nos incisos IV, V e VI deverão ser registrados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia conforme Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, ou autenticado por autoridade consular competente no caso de país não signatário.
    • No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
    • A comissão responsável pelo processo de revalidação poderá solicitar informações e procedimentos complementares acerca das condições de oferta do curso para subsidiar o processo de exame da documentação.
    • A apresentação da documentação completa, na forma exigida acima, é de total responsabilidade do requerente.
    • As solicitações de revalidação, bem como posteriores entregas do diploma original para registro e apostilamento e documentos complementares, devem ser feitas pessoalmente junto aos órgãos competentes ou através de procuração do requerente, reconhecida em cartório, que deverá ser anexada ao processo de revalidação. 
 
 

Reconhecimento de diploma

 
Documentação:
  • ficha de inscrição, que conste, se cabível informação sobre vínculo institucional que mantenha no Brasil;
  • cópia de identidade e CPF para brasileiro ou naturalizado;
  • se estrangeiro, cópia de documento de identificação, comprovante de regularidade no país (Passaporte, RNE e outros);
  • cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
  • exemplar da tese ou da dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente, incluindo cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
    • ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo data da defesa, título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados, devidamente autenticados por autoridade consular competente;
    • nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos;
    • caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o requerente anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo;
  • cópia do histórico escolar autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e pela autoridade consular competente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das atividades em cada disciplina;
  • descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;
  • documento original fornecido pela instituição contendo dados sobre as características do curso, tais como: procedimentos de seleção, duração, cumprimento de disciplinas, conteúdo programático das disciplinas, duração e requisitos para a defesa da dissertação ou tese;
  • resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditada no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicados em documentos, relatórios ou reportagens;
  • comprovante de que o requerente foi bolsista CAPES, CNPq ou outras agências financiadoras, nacionais ou internacionais, quando for o caso;
  • se brasileiro, cópia autenticada de comprovante de residência no exterior durante a realização do mestrado ou doutorado (visto de residência e/ou cópia do passaporte) e currículo Lattes atualizado;
  • outros documentos da pós-graduação que a comissão responsável julgar oportunos.
    • Durante os procedimentos de reconhecimento, o requerente deverá apresentar, quando solicitado, os originais dos documentos indicados nos incisos IV, V e VI deste artigo.
    • Os documentos originais relacionados nos incisos IV, V, e VI deverão ser registrados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia conforme Resolução CNJ nº 228 de 22 de junho de 2016, ou autenticado por autoridade consular competente no caso de país não signatário.
    • A comissão responsável pelo processo de reconhecimento poderá solicitar informações e procedimentos complementares acerca das condições de oferta do curso para subsidiar o processo de exame da documentação.
    • No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
    • É vedada a modificação do trabalho original, de dissertação ou tese, que ensejou a titulação objeto do pedido de reconhecimento.
    • A apresentação da documentação completa, na forma exigida acima, é de total responsabilidade do requerente.
    • As solicitações de reconhecimento, bem como posteriores entregas do diploma original para registro e apostilamento e documentos complementares, devem ser feitas pessoalmente junto aos órgãos competentes ou através de procuração do requerente, reconhecida em cartório, que deverá ser anexada ao processo de reconhecimento.  

 

 


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