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LINHAS DE PESQUISA

 

  • Estado Democrático e Políticas Constitucionais
Pretende articular as relações de fundamentação teórica, estrutura e desenvolvimento da ordem dos poderes, enfatizando os temas que dizem respeito às categorias que unificam as seguintes dimensões: democratização institucional, processo legislativo e constitucionalização do direito, preocupando-se com os efeitos que o constitucionalismo irradia à dimensão política e jurídica do Estado e das relações sociais. Nesta ótica, as investigações buscam compreender os níveis e as esferas da estruturação do âmbito empírico e normativo do sistema constitucional, seus reflexos sobre os poderes instituídos, assumindo um sentido teórico-doutrinário, promovendo investigações em assuntos que possam evidenciar as bases de idealização, construção e desenvolvimento das relações entre Estado, constituição e democracia. Objetiva indicar as contradições e tensões entre o discurso do constitucionalismo e as práticas do Estado democrático. A categoria política constitucional assume, assim, um importante protagonismo, notadamente na consideração do atual cenário de crise sistêmica da efetividade do Estado, perquirindo desde a perspectiva contemporânea e crítica, a normatividade e as ações públicas e/ou privadas enquanto política constitucional. A inter-relação das forças constitutivas e a complexidade de fatores de distintas naturezas demonstram que o direito não pode ser compreendido apenas pela formalidade jurídica (leis, doutrinas, jurisprudência, etc.), uma vez que isso significaria reconhecer parcialmente a realidade, e que a transformação constitucional do direito e da política não depende exclusivamente dos processos de interpretação do direito por “especialistas” (sob o dogma de uma interpretação “autêntica”). Ao contrário, depende de uma diversidade e complexidade de fatores, não só de interpretação que redireciona a relação entre política, direito e constituição. A Política Constitucional investiga o estudo da relação entre direito e política tanto na sua forma como em seu conteúdo. Em síntese, política constitucional e direito originam-se, consequentemente, não apenas nas instituições estatais, mas sim em toda sociedade. Nos inúmeros espaços sociais formam-se ordens auto constituidoras, que são estabilizadas, em diferentes graus, por meio de normas jurídicas constitucionais a serem reconhecidas nas políticas públicas. Assumindo o estudo jurídico uma investigação fundacional democrática do próprio Estado. Entretanto, cabe considerar que as explorações de tal dimensão de análise ocorre em um momento histórico e político de transformação do sistema constitucional em diversas partes do mundo, muito por conta das mutações que ocorrem tanto no conceito como na operacionalidade política das concepções modernas de Soberania. Tais fatores obrigatoriamente colocam em questão o sentido do constitucionalismo na sua relação política com o Estado e com a democracia. Os objetos de recorte investigativo desta linha de pesquisa são estabelecidos também a partir dos marcos históricos, políticos e jurídicos do Estado explorando cientificamente as transformações e ressignificações do direito público a partir dos processos democráticos de constitucionalização de direitos fundamentais. Por esta razão, serão objetos de pesquisa os temas que envolvam investigações em torno da fundamentação e conceituação da cultura política e jurídica, do Estado democrático, da cidadania e diferença social, bem como do patrimônio cultural e propriedade intelectual. Ademais, a presente linha, por meio de seminários temáticos específicos, problematizará (novas)temáticas que buscam compreender, explicitar e demonstrar o potencial de inovação das relações políticosociais. Portanto, conforma-se em uma linha de Estado democrático e política constitucional que busca as explicações, desde um viés crítico e contemporâneo, para a ordem dos poderes instituídos e as fundamentações que lhe dá sustentação. (Fonte: APCN, 2019)

 

  • Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais
Pretende tratar da inter-relação entre a conformação legal, concretização dos direitos fundamentais e prestação jurisdicional. Uma das problemáticas da conformação diz respeito ao distanciamento entre normas constitucionais garantidoras e normas infraconstitucionais. Embora a concretização dos direitos fundamentais seja independente da conformação legal, uma vez que atores não estatais podem protagonizar sua efetivação, a normatividade estatal confere legitimidade política aos direitos fundamentais, o que define o constitucionalismo contemporâneo. Nessa perspectiva, a importância da atividade jurisdicional, é no sentido de cumprimento das normas constitucionais e inserção das necessidades, valores e interesses sociais, compreendidos como Direitos Fundamentais, fonte legítima de produção do direito, portanto, desde um viés que supere o formalismo legal. A emergência de um Estado constitucional pluralista e democrático no século XX, representou uma inovação nos procedimentos jurídicos, com o protagonismo crescente que assumiram as práticas e decisões judiciais e os Movimentos Sociais. Tais poderes constituídos pela ordem democrática permitem a efetivação dos instrumentos jurídicos e políticos de transformação social e econômica, porém nem sempre feita por espontânea vontade. Entretanto, os poderes instituídos devem cumprir os compromissos normativos constitucionais definidos pela composição de forças sociais que os impulsionaram. É neste contexto que ganha relevância a jurisdição constitucional como razão de efetividade, obrigando a consolidação das propostas fundacionais do Estado Democrático de Direito, e assim, ganhando destaque as práticas sócio constitucionais como mecanismos políticos de reativação daquele espírito democrático. Cabe destacar que a linha Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais não se limita a pesquisar o tradicional campo de análise das conclusões jurisprudenciais ou as linhas de fundamentação de tais decisões. Trata-se de explorar e problematizar o papel das práticas jurisdicionais nas relações de poder com a sociedade, incluindo práticas inovadoras de pacificação e resolução de conflitos, verificando os efeitos das decisões na construção de um perfil de realidade existencial, sem deixar de levar em consideração as contradições que decorrem da atuação jurídica no campo dos poderes da administração pública. Trata-se, assim, de compreender a ampliação sobre as potencialidades e capacidades sociais, por vezes não reconhecidas, exigindo a inclusão de experiências que, desde um horizonte hermenêutico de “reconhecimento”, “transferência de poder” e “mediação jurídica” são legítimos espaços de luta por dignidade humana e direitos fundamentais. Por esta razão, a linha de investigação proposta, considera a hermenêutica jurídica como possibilidade de compreensão das ações e dinâmica social fontes de um discurso portador de nova racionalidade e operacionalidade jurídica, capaz de induzir a enunciação mais profunda dos múltiplos espaços de fontes normativas, apesar de na maioria das vezes, serem informais e difusas. A exata compreensão do objeto particular de estudo proposto nesta linha de investigação, implica na abordagem de temas compartilhados com distintos campos temáticos do direito, investigando as organizações jurídicas (estatais e não-estatais) para a gestão dos conflitos sociais, atentando para o compromisso constitucional com a sua pacificação. Revela a necessidade, no âmbito jurídico penal, do estudo da criminologia crítica e do controle social, bem como a inclusão de uma perspectiva ambiental e de desenvolvimento sustentável. A linha de pesquisa ora proposta, partilhando a metodologia que fundamenta o Programa, problematizará (novas) temáticas a fim de compreender, explicitar a demonstrar o potencial de inovação das relações do campo político instituído com o social instituinte. (Fonte: APCN, 2019)

 

 


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