CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N. 001/2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMERODE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares (Art. 48, I c/c Art. 50, §3˚, II do Regimento Interno), torna público o Edital de abertura para realização do Concurso Público nº 001/2019, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme autorizado pelo Portaria nº 181/2019, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Lei Complementar n. 269/2014 e suas alterações e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 02 de abril de 2019 a 02 de maio de 2019. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público 001/2019 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

 

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

 

Data

Etapas

01/04/2019

Publicação do Edital

02/04/2019

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

08 a 22/04/2019

Isenção da taxa de inscrição

25/04/2019

Relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

26 a 29/04/2019

Recurso da isenção da taxa de inscrição

30/04/2019

Resultado dos recursos da isenção da taxa de inscrição

02/05/2019

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

06/05/2019

Último dia de pagamento do boleto

08/05/2019

Divulgação das inscrições deferidas

09 e 10/05/2019

Recursos das inscrições

14/05/2019

Respostas aos recursos das inscrições indeferidas

15/05/2019

Homologação dos inscritos

17/05/2019

Divulgação do local e salas da prova objetiva

26/05/2019

PROVA OBJETIVA

27/05/2019

Divulgação do gabarito e caderno de prova

28 e 29/05/2019

Recursos da prova objetiva

04/06/2019

Respostas dos recursos da prova objetiva

05/06/2019

Resultado Preliminar

06 e 07/06/2019

Recursos do Resultado Preliminar

11/06/2019

Resposta dos recursos do Resultado Preliminar

12/06/2019

HOMOLOGAÇÃO FINAL

 


 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes no âmbito do Poder Legislativo Municipal, administração direta, sob o regime jurídico estatutário, a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pomerode (Lei Complementar n˚ 269/2014) e do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Pomerode (Resolução n˚ 42/2013).

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Concurso Público, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1. Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A supervisão de todas as etapas do Concurso Público, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pomerode através da Portaria nº 182/2019.

 

2   DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

2.1 O cargo, a carga horária semanal de trabalho, as vagas, os requisitos e o vencimento para o exercício do cargo estão estabelecidos no anexo I deste edital.

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)    nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)    idade mínima de dezoito anos;

f)      aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com previa inspeção medica oficial;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)    na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      não possuir antecedentes criminais.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.1.1 A participação no Concurso iniciar-se-á pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Concurso.

 

4.2 Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.2.1 Após a realização da inscrição, o candidato deverá aguardar 24 horas para que o boleto seja registrado pelo banco e somente após esse prazo efetuar o pagamento.

 

4.3 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o Concurso Público.

 

4.4 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre às 8h do dia 02 de abril de 2019 até às 23h do dia 02 de maio de 2019, somente “via internet”, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

4.5 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Superior

R$ 100,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de maio de 2019, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.15. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.16. Reserva-se a Comissão Especial do Concurso o direito de excluir do mesmo o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam aos requisitos da Lei Estadual Lei n. 10.567/1997 alterada pela Lei n.17.457, de 10 de janeiro de 2018, Leis Municipais n. 1.999, de 17 de agosto de 2007 e 1.821, de 06 de julho de 2005.

 

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos da Câmara Municipal de Pomerode, o cidadão que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue;

c) comprovar ser doador de medula óssea.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, e encaminhar via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, no período de 08 a 22 de abril de 2019, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, uma doação aos hospitais e bancos de sangue do Município de Pomerode ou municípios limítrofes, ou três doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.3 O candidato doador de medula óssea, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019 a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 25 de abril de 2019.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do Concurso Público, com início as 8h do dia 26 de abril de 2019 e término as 17h do dia 29 de abril de 2019.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 30 de abril de 2019, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.

 

6.2 Em atendimento a Lei Complementar Municipal Nº 269, de 05 de dezembro de 2014, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 5ª (quinta) vaga e assim, sucessivamente a cada 05 (cinco) vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Concurso Público. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, considerando, para este efeito, a data da postagem até dia 02 de maio de 2019, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de aquisição de estabilidade.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 08 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h do dia 09 de maio de 2019 às 17h do dia 10 de maio 2019.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 A Comissão responsável julgará os recursos até dia 14 de maio de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 15 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

 

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O Concurso Público será de caráter eliminatório e/ou classificatório, a saber:

a) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 10 do edital;

b) Avaliação médica: de caráter eliminatório, conforme o item 28 do edital.

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Pomerode – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

9.3. A FURB e a Câmara Municipal de Pomerode eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da Questão

Total

CONHECIMENTOS GERAIS

10

1,00

10,00

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

LEGISLAÇÃO E NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO

10

2,00

20,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,50

70,00

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

-

100,00

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 70,00 (setenta) pontos para ser considerado Aprovado na Prova Objetiva.

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada no dia 26 de maio de 2019.

 

11.2 Horário da prova: início às 8h e término às 11h.

 

11.3 O portão de acesso ao local de realização das provas será aberto às 7h15min e fechado às 7h55min.

 

11.4 O local e sala da prova serão divulgados até dia 17 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

11.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário. Qualquer dúvida encaminhar e-mail para concursopublico@furb.br.

 

11.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.8 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.9 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019

 

11.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Cadastro de Pessoas físicas – CPF; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Não se aplica o disposto no Decreto Federal n˚ 9.723 de 11 de março de 2019.

 

13.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial a no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.6 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado no item 11.3. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado nos locais designados e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento à condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

18  DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

19  DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

 

20  DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 27 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

22  DOS RECURSOS QUESTÕES DAS PROVAS E GABARITOS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 28 de maio 2019 até às 17h do dia 29 de maio de 2019.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 04 de junho de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Caberá à FURB mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

22.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.9 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.10 Nas hipóteses dos itens 22.8 e 22.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

22.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato que:

 

a) tiver idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Legislação Municipal;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

 

23.2 Para fins do disposto no Item 23.1, alínea a, será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrição para o concurso.

 

24 RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO

 

24.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 05 de junho de 2019, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

25 DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

 

25.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Concurso Público poderá interpor recurso no período das 8h do dia 06 de junho de 2019 até às 17h do dia 07 de junho de 2019.

 

25.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

25.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

25.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

25.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019, até o dia 11 de junho de 2019.

 

25.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

25.7 A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

26  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

26.1 A média final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

26.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 70,00 (setenta).

 

26.3 Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 23 desse edital.

 

27  DO RESULTADO FINAL

 

27.1 A partir de 12 de junho de 2019 será homologada a classificação final do Concurso Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

27.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso Público, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

27.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

28  EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

 

28.1 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

 

28.2 A avaliação médica compreenderá a consulta médica realizada por clínica conveniada à Câmara de Vereadores de Pomerode, a apresentação de exames médicos e do diagnóstico médico especializado a ser analisado em conjunto com as informações oriundas dos exames apresentados.

 

28.3 Cabe exclusivamente ao candidato providenciar e custear todos os exames médicos exigidos para acesso ao cargo para o qual restou aprovado.

 

28.4 Os candidatos convocados deverão se apresentar para a avaliação médica portando os laudos dos seguintes exames (exames com data de realização inferior a 60 dias quando da realização do exame admissional):

a)   Hemograma Completo

b)   Glicemia de jejum;

c)   Raio X tórax AP e perfil (com laudo)

d)   Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos)

 

28.5 Poderão ser exigidos dos candidatos, exames complementares aos mencionados acima, sempre que os exames apresentados pelo candidato apontarem resultado dúbio ou inconclusivo para a compatibilização com a atividade a ser realizada, conforme orientação da perícia médica responsável pela avaliação.

 

28.6 Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

 

28.7 O Médico, após a avaliação médica realizada, bem como a análise dos exames médicos constantes no item 28.4, emitirá parecer conclusivo acerca da aptidão ou da inaptidão do candidato.

 

28.8 Será considerado inapto o candidato que:

a) não comparecer à avaliação médica;

b) deixar de entregar os exames constantes no subitem 28.4 deste edital, bem como dos exames complementares que forem solicitados, conforme consta no item 28.5.

c) na avaliação médica, não gozar de boa saúde física para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo.

 

28.9 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Concurso Público, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pomerode.

 

29  DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

 

29.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

29.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de RH da Câmara de Vereadores de Pomerode, situado na Avenida 21 de Janeiro, 1777, Pomerode / SC - 89107.000.

 

29.3 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

29.4 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta da Câmara Municipal de Pomerode, sendo que a nomeação é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Pomerode, dentro da validade do Concurso Público ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

 

29.5 A nomeação dos candidatos será feita por Edital no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

 

29.6 A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido em lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Pomerode.

 

29.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Câmara Municipal de Pomerode.

 

29.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

 

29.9 No ato da posse, o servidor apresentará os seguintes documentos:

 

I-    Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

II-   Declaração de inexistência de incompatibilidade legal para o exercício do cargo, emprego ou função pública nas esferas federal, estadual ou municipal;

III-  Declaração se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce comércio;

IV- Declaração se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego ou função pública;

V-  Certidão de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

VI- Certidão negativa de antecedentes criminais atestados através de:

1- Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

2- Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

3- Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, expedida pelo Tribunal Regional Federal, com jurisdição no local de residência do candidato;

VII- Diploma de conclusão de ensino superior reconhecido pelo MEC.

VII - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Administração ou Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

29.10 Será tornado sem efeito o ato de nomeação na hipótese do servidor não apresentar os documentos relacionados no item 29 deste edital, no ato da posse.

 

30  DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

30.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

 

31  DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

 

31.1 O Concurso Público terá validade de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

32  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

32.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

32.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

32.3 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

32.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso Público, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

32.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Câmara Municipal de Pomerode - Concurso Público - Edital N. 001/2019.

 

32.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público e FURB.

 

32.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso Público, fica eleito o Foro da Comarca de Pomerode, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

32.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargo, carga horária, vagas, requisitos e salário

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

 

Pomerode, 01 de abril de 2019.

 

 

 

Zauri Martins do Nascimento

Presidente da Câmara de Vereadores de Pomerode


 

ANEXO I

 

CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTO

 

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Secretário Legislativo I

40h/s

CR*

Ensino Superior, graduado em Direito ou Administração.

Ensino Superior, graduado em Bacharelado em Administração ou Direito.

R$ 4.791,23*

 

*Cadastro de reserva

*Mais auxílio transporte de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e auxílio alimentação de R$ 422,06 (quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos).

 

 

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

Atribuições: assistir e colaborar com a Presidência, Comissões, Vereadores e Procuradoria Jurídica em todas as atividades do Processo Legislativo; participar das sessões legislativas;  colaborar na elaboração de qualquer matéria legislativa;  acompanhar a tramitação de todas as proposições e documentos oficiais da Câmara, processando-os no software adotado pelo Poder Legislativo, e promovendo o cumprimento dos despachos e seu encaminhamento ao Executivo; providenciar o arquivamento final das proposições; elaborar a pauta das Sessões, sempre sob a supervisão da Presidência; coordenar e supervisionar os trabalhos legislativos da Câmara, zelando pelo seu bom andamento; auxiliar o Secretário da Mesa Diretora Câmara na elaboração das atas das sessões plenárias; auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões; conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de atos legislativos; conduzir veículos do Poder Legislativo.

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________ inscrito (a) no Concurso Público da Câmara Municipal de Pomerode - Edital N. 001/2019, para o cargo de Secretário Legislativo I, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público da Câmara Municipal de Pomerode - Edital N. 001/2019, para o cargo de Secretário Legislativo, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vaga efetiva para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

 

Conhecimentos Gerais

Português: Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sintaxe. Oração e seus termos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. significado contextual de palavras e expressões. Figuras de estilo e vícios de linguagem. Informática: Sistema operacional Windows: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail, Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Raciocínio Lógico-matemático: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional). Proposições simples e compostas. Tabelas verdade. Equivalências. Leis de Morgan. Diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem e problemas

 

Legislação e Noções de Administração

Constituição Federal; Constituição do Estado de Santa Catarina; Estatuto dos Servidores Públicos Municipal (Lei Complementar n˚ 269/2014); Lei Orgânica do Município de Pomerode. Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução n˚ 37/2010) e suas alterações; Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Lei Complementar n˚ 122/2005); Lei Federal 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa; Lei 8.666/93 - Lei de Licitações; Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público.

 

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pomerode encontra-se disponível no sítio www.cmpomerode.sc.gov/regimentointerno.php.

As demais Leis Municipais encontram-se no sítio www.cmpomerode.sc.gov.br, na aba “legislação”.

 

Conhecimento Específico

Direito Administrativo: Direito Administrativo. Conceito. Princípios. Discricionariedade. Controle de legalidade. anulação e revogação. Prescrição. Organização administrativa. Noções gerais. Descentralização e Desconcentração. Órgãos Públicos. Administração direta e indireta. Contratos administrativos. Noções gerais. Elementos. Características. Cláusulas Exorbitantes. Licitações. Princípios. Dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Adjudicação e homologação. Serviços públicos. Noções gerais. Competência da União, Estados e Municípios. Formas de execução. Delegação. Concessão. Permissão. Autorização. Parcerias Público-Privadas. Concessão Administrativa e Concessão Patrocinada. Gestão Associada dos Serviços Públicos. Tarifa e Preço. Retomada do serviço. Encampação. Desapropriação. Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Servidores Públicos. Regimes. Direitos e deveres. Acumulação. Nepotismo. Estabilidade. Processo Administrativo Disciplinar. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime dos bens públicos móveis e imóveis. Poder de polícia. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Poderes e Deveres dos Administradores Públicos. Poder Hierárquico e Poder Disciplinar. Poder Regulamentar. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Controle parlamentar. Controle jurisdicional e autocontrole. Improbidade Administrativa. Tribunais de Contas. Direito Constitucional: Constituição. Vigência, validade e eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposições constitucionais gerais e transitórias. O Estado Democrático de Direito. República e Monarquia. Presidencialismo e Parlamentarismo. O princípio da supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade contra atos comissivos e omissivos. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Inconstitucionalidade face à Constituição do Estado. Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Direitos políticos. Direitos sociais e difusos. Organização político-administrativa do Estado Brasileiro. Repartição de competências e seus critérios. Competências político-administrativas e legislativas. Princípio da Reserva da Administração. Autonomia dos entes federativos. Intervenção federal e estadual. O Município na Constituição Federal. Princípios de organização e competências municipais. Separação de Poderes: o sistema de freios e contrapesos. As funções legislativa, administrativa e jurisdicional. Poder Legislativo. Organização, Funções típicas e atípicas. Imunidade parlamentar dos Senadores, Deputados e Vereadores. Regime remuneratório. Verbas indenizatórias. Proibições e Perda do Mandato. Controle parlamentar dos atos da administração pública. Comissões parlamentares de inquérito: objeto, poderes e limites. Processo legislativo. Iniciativa das leis. Emendas parlamentares. Discussão e votação. Sanção e veto. Promulgação e publicação. Espécies legislativas: emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Medidas Provisórias. Poder Executivo. Atribuições do Chefe do Executivo. Prefeito Municipal. Mandato. Perda do mandato. Atribuições. Responsabilidade político-administrativa. Crime de Responsabilidade. Improbidade Administrativa. Poder regulamentar: natureza, modalidades e limites ao seu exercício. Noções de Direito Penal: Princípios básicos. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. O fato típico e seus elementos. Crime consumado e tentado. Ilicitude e causas de exclusão. Excesso punível. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública.

 

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) Concurso Público da Câmara Municipal de Pomerode - Edital N. 001/2019, para o cargo de Secretário Legislativo I, nº de inscrição _______________________, de acordo com a da Lei Estadual 10.567/1997 alterada pela Lei n.17.457, de 10 de janeiro de 2018, Leis Municipais n. 1.999, de 17 de agosto de 2007 e 1.821, de 06 de julho de 2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Concurso Público;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo, 1 (uma) doação aos hospitais e bancos de sangue do Município de Pomerode ou municípios limítrofes, ou 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Concurso Público;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco. Caso não tenha nenhum contrato na Carteira de Trabalho, apresentar cópia sequenciais autenticadas da página com os dados do candidato, até a primeira página de contrato em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

(   ) Candidato doador de Medula Óssea

      Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição do Concurso Público;

·         declaração de inscrição na entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, sendo considerada a data limite para esse fim, a data de publicação do edital.

 

 

________________, ______ de _________________ de ______.

 

______________________________
Assinatura do candidato