PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

EDITAL N. 003/2019

 

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais e regulamentares (art. 1º do regulamento homologado pelo Decreto nº 249/2005), torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público para Emprego Público nº 003/2019, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica  do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme autorizado pelo Decreto nº 4.927 de 18 de setembro de 2018, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal nº 339 de 30 de novembro de 2007, Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e alterações (leis 13.595/2018 e 13.708/2018), Decreto nº 249, de 21 de setembro de 2005, e alterações pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 28 de março de 2019 a 11 de abril de 2019. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público para Emprego Público 003/2019 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

Data

Etapas

27/03/2019

Publicação do Edital

28/03/2019

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

28/03 a 03/04/2019

Isenção da taxa de inscrição

05/04/2019

Relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

08 e 09/04/2019

Recurso da isenção da taxa de inscrição

10/04/2019

Resultado dos recursos da isenção da taxa de inscrição

11/04/2019

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

15/04/2019

Último dia de pagamento do boleto

16/04/2019

Divulgação das inscrições deferidas

17 e 18/04/2019

Recursos das inscrições

22/04/2019

Respostas aos recursos das inscrições indeferidas

23/04/2019

Homologação dos inscritos

23/04/2019

Divulgação do local e salas da prova objetiva

28/04/2019

PROVA OBJETIVA

29/04/2019

Divulgação do gabarito e caderno de prova

30/04 e 01/05/2019

Recursos da prova objetiva

06/05/2019

Respostas dos recursos da prova objetiva

07/05/2019

Resultado da prova objetiva

09/05/2019

Divulgação da relação dos candidatos classificados para prova de aptidão física

09/05/2019

Divulgação do local e horário da prova de aptidão física

19/05/2019

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

21/05/2019

Resultado preliminar de aptidão física

22 e 23/05/2019

Recurso da prova de aptidão física

27/05/2019

Resposta do recurso da prova de aptidão física

28/05/2019

Resultado preliminar do Concurso para Emprego Público

29 e 30/05/2019

Recursos do resultado preliminar do Concurso para Emprego Público

03/06/2019

Resposta dos recursos do resultado preliminar

04/06/2019

HOMOLOGAÇÃO FINAL

 

 


 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público para Emprego Público tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, administração direta, sob o regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, e da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e alterações e Lei Complementar Municipal nº 339 de 30 de novembro de 2007 com suas respectivas alterações.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público para Emprego Público, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1. Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A supervisão de todas as etapas do Processo Seletivo Público para Emprego Público, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo Público designada pelo Prefeito de Timbó através da portaria nº 508 de 31 de outubro de 2017 e alterações.

 

2   DO EMPREGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

2.1 O emprego, a carga horária semanal de trabalho, as vagas, os requisitos e os salários para o exercício dos empregos estão estabelecidos no anexo I deste edital, conforme Lei complementar nº 339/2007 e alterações.

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura no emprego público de Agente Comunitário de Saúde:

a)    nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital; (requisito da lei Federal 11.350 art. 6º inciso I a III);

c)     ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (requisito da lei Federal 11.350 art. 6º inciso I a III);

d)    ter concluído o ensino médio; (requisito da lei Federal 11.350 art. 6º inciso I a III).

e)    gozo dos direitos políticos;

f)      quitação com as obrigações militares e eleitorais;

g)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

h)    idade mínima de dezoito anos;

i)      aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego ou função, de acordo com previa inspeção medica oficial;

j)      firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

k)     na hipótese de ter o candidato exercido Emprego público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

l)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

m)   fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

n)    fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no Emprego. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, antes de efetuar a inscrição.

 

4.1.1 A participação no Processo Seletivo Público para Emprego Público iniciar-se-á pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público para Emprego Público.

 

4.2 Para se inscrever no Processo Seletivo Público para Emprego Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.2.1 Após a realização da inscrição, o candidato deverá esperar 24 horas para que o boleto seja registrado pelo banco e somente após esse prazo efetuar o pagamento.

 

4.3 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o Processo Seletivo Público para Emprego Público.

 

4.3.1 Depois de paga a taxa de inscrição, o emprego escolhido pelo candidato não poderá ser alterado. Caso o candidato tenha feito a inscrição errada, deverá fazer nova inscrição com o emprego correto e pagar o boleto novamente.

 

4.4 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre às 8h do dia 28 de março de 2019 até às 23h do dia 11 de abril de 2019, somente “via internet”, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

4.5 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Médio / Técnico

R$ 80,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de abril de 2019, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.15. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.16. Reserva-se a Comissão Especial do Processo Seletivo Público para Emprego Público o direito de excluir do mesmo o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da lei municipal n° 2.275/2005 e Decreto Municipal nº 249/2005 com redação dada pelo Decreto nº 1021, de 14/01/2008.

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição em Processo Seletivo Público s para Emprego Públicos promovidos pelos órgãos públicos do Município de Timbó e Autarquias, o cidadão que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, e encaminhar via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, no período de 28 de março a 03 de abril de 2019, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, três doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público para Emprego Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019 a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 05 de abril de 2019.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo Público para Emprego Público, com início as 8h do dia 08 de abril de 2019 e término as 17h do dia 09 de abril de 2019.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 10 de abril de 2019, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego que concorre.

 

6.2 Em atendimento a Lei Municipal LC Nº 01/93, a reserva corresponde a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada emprego. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o emprego pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público para Emprego Público. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, considerando, para este efeito, a data da postagem até dia 11 de abril de 2019, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Emprego.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do Emprego para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar nas listas de classificação por Opção de Emprego, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Emprego.

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 16 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público para Emprego Público, no período das 8h do dia 17 de abril de 2019 às 17h do dia 18 de abril 2019.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 A Comissão responsável julgará os recursos até dia 22 de abril de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 23 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, após realização da mesma, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

8.2 O emprego público cargo não poderá ser alterado em hipótese alguma, confirme item 4.3.1.

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O Processo Seletivo Público para Emprego Público será de caráter eliminatório e/ou classificatório, a saber:

a) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 10 do edital;

b) Prova de Aptidão Física: de caráter eliminatório, conforme o item 25 do edital.

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Timbó – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

9.3. A FURB e a Prefeitura Municipal de Timbó eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Público para Emprego Público.

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,20

2,0

CONHECIMENTOS GERAIS

05

0,20

1,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

0,28

7,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

-

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado na Prova Objetiva.

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada no dia 28 de abril de 2019.

 

11.2 Horário da prova: início às 8h e término às 11h.

 

11.3 O portão de acesso ao local de realização das provas será aberto às 7h15min e fechado às 7h55min.

 

11.4 O local e sala da prova serão divulgados até dia 23 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

11.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário. Qualquer dúvida encaminhar e-mail para concursopublico@furb.br.

 

11.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.8 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.9 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019

 

11.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado no item 11.3. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público para Emprego Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Processo Seletivo Público s para Emprego Público da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado nos locais designados e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público para Emprego Público. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo Público para Emprego Público. Após este período o material será destruído.

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento à condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

 

18  DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

19  DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público para Emprego Público e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Processo Seletivo Público para Emprego Público.

 

20  DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Público para Emprego Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do Processo Seletivo Público para Emprego Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

 

 

 

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 29 de abril de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

22  DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DAS PROVAS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 30 de abril 2019 até às 17h do dia 01 de maio de 2019.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 06 de maio de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Caberá à FURB mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

22.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.9 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.10 Nas hipóteses dos itens 22.8 e 22.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

22.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

 

a) tiver idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

 

23.2 Para fins do disposto no Item 23.1, alínea a, será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrição para o Processo Seletivo Público para Emprego Público.

 

 

24 RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

 

24.1 A relação da prova objetiva dos candidatos classificados será divulgada no dia 07 de maio de 2019, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

25 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

 

25.1 Serão convocados para participarem da Prova de Aptidão Física os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme classificação abaixo:

 

Emprego

Classificados até o número:

Agente Comunitário de Saúde – ESTADOS

10

Agente Comunitário de Saúde – TIROLESES/DONA CLARA

10

Agente Comunitário de Saúde – CAPITAIS

10

Agente Comunitário de Saúde – IMIGRANTES

10

Agente Comunitário de Saúde – QUINTINO

10

Agente Comunitário de Saúde – NAÇÕES

10

Agente Comunitário de Saúde – POMERANOS/SÃO ROQUE/MULDE

10

Agente Comunitário de Saúde – ARAPONGUINHAS

10

Agente Comunitário de Saúde – VILA GERMER

10

Agente Comunitário de Saúde – PADRE MARTINHO

10

 

25.1.1 Caso haja empate entre candidatos na prova objetiva, será utilizado o critério de desempate do item 23 desse edital.

 

25.2 A relação dos candidatos classificados para a realização da prova e aptidão física, será divulgada no dia 09 de maio de 2019.

 

25.3 A Prova de Aptidão Física será realizada dia 19 de maio de 2019.

 

25.3 O local e horário da Prova de Aptidão Física será divulgado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, no dia 09 de maio de 2019.

 

25.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Prova de Aptidão Física.

 

25.5 A Prova de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao Emprego.

 

25.6 Para concorrer a prova de aptidão física, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início.

 

25.7 Para a Prova de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado no Edital de Convocação da Prova de Aptidão Física, atestado médico datado de, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores à data da realização da avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo VII. O candidato que não apresentar o atestado médico, conforme o Anexo VII deste Edital, não realizará o Teste de aptidão física, independentemente dos motivos alegados.

 

25.8 Para o Teste de aptidão física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original;

b) apresentar–se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no item 25.7, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

 

25.9 Não haverá repetição na execução de testes de aptidão física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Processo Seletivo Público para Emprego Público.

 

25.10 A candidata gestante, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste Edital, sendo expressamente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

 

25.11 A Prova de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

 

25.11.1 DO TESTE DE AGILIDADE 505

a) Posição inicial: Em pé, o candidato aguarda o sinal do avaliador atrás da linha demarcatória inicial. Após o sinal sonoro, o candidato corre do ponto de partida à linha de mudança de direção na distância de 15 metros, passa os dois pés por essa linha demarcatória e retorna 5 metros até a linha final, correspondente ao final da tomada de tempo. A classificação se dará de acordo com a tabela apresentada abaixo e será classificado quem realizar o teste no tempo referente a média ou acima.

b) Tabela de referência para Homens:

 

Score

Fraco

Abaixo da Média

Média

Acima da Média

Excelente

Tempo

> 7,0

7,0 – 6,1

6,0 – 5,1

5,0 – 4,1

≤ 4,0

Pontos

0

1

2

3

4

 

c) Tabela de referência para Mulheres:

 

Score

Fraco

Abaixo da Média

Média

Acima da Média

Excelente

Tempo

> 8,0

8,0 – 7,1

7,0 – 6,1

6,0 – 5,1

≤ 5,0

Pontos

0

1

2

3

4

 

d) Serão considerados aptos para o próximo teste os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 2 (dois) pontos.

 

25.11.2 DO TESTE DE ARREMESSO

a)   O Teste consiste no arremesso de Bola Medicinal com ambas as mãos;

b)   Posição Inicial: Partindo da posição sentada em uma cadeira, o avaliado segura a bola medicinal de 2 quilos com as duas mãos contra o peito e logo abaixo do queixo, com os cotovelos o mais próximo possível do tronco. A corda é colocada na altura do peito do avaliado para mantê­lo seguro à cadeira e eliminar a ação de embalo durante o arremesso. O esforço deve ser realizado pelos braços e cintura escapular, evitando­se a participação de qualquer outra parte do corpo;

c)   Será realizado apenas um movimento de lançamento;

d)   Após o lançamento verifica­se a distância em centímetros executada pelo avaliado. A distância deve ser medida entre os pés dianteiros da cadeira e o primeiro ponto de contato da bola medicinal com o solo; a trena deverá ser fixada no solo para facilitar a visualização do local de queda da bola, pelo avaliador;

e)   Tabela de referência para Homens:

 

Score

Fraco

Abaixo da Média

Média

Acima da Média

Excelente

Dist. (cm)

0 ­ 274

275 ­ 366

367 ­ 610

611 ­ 762

> 762,9

Pontos

0

1

2

3

4

 

f)    Tabela de referência para Mulheres:

 

Score

Fraco

Abaixo da Média

Média

Acima da Média

Excelente

Dist. (Cm)

0 ­ 122

123 ­ 213

214 ­ 366

367 ­ 427

> 427,9

Pontos

0

1

2

3

4

 

g)   Serão considerados aptos para o próximo teste os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 2 (dois) pontos.

 

25.11.3 DO TESTE DE FLEXIBILIDADE (BANCO WELLS)

a)   Posição Inicial: O candidato senta­se de frente para o banco, colocando os pés no apoio com os joelhos estendidos. Após sentar o candidato ergue os braços com a mãos sobrepostas, levando ambas para frente e  empurrando o marcador para o mais distante possível na régua. Não é permitido impulsos ou insistências no movimento;

b)   Para o teste deverá ser efetuada apenas uma execução de movimento, sendo o resultado em centímetros anotado pelo avaliador;

c)   A classificação será feita pela tabela de referência apresentada a seguir:

 

Score

Fraco

Regular

Médio

Bom

Excelente

Dist. (cm)

0 ­ 11

12 – 13

14 – 18

19 – 21

> 21,9

Pontos

0

1

2

3

4

 

d)   Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 2 (dois) pontos.

 

25.12 Os candidatos que não forem habilitados na Prova de Aptidão Física serão eliminados do Processo Seletivo Público para Emprego Público.

 

25.13 A Prova de aptidão física poderá ser realizada em dias diferentes, somente em fins de semana.

 

25.14 Durante a prova não será permitido nenhuma consulta.

 

25.15 Será eliminado do Processo Seletivo Público para Emprego Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova, sendo que, em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

b) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal;

d) não assinar a Lista de Presença; e não apresentar o atestado médico. A negativa em assinar a Lista de Presença ou a ausência de assinatura nos referidos documentos, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.

 

25.16 O resultado preliminar da prova de aptidão física será divulgado no dia 21 de maio de 2019.

 

26  DOS RECURSOS DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

 

26.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação a Prova de Aptidão Física, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 22 de maio de 2019 até às 17h do dia 23 de maio 2019.

 

26.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, link RECURSO – Prova de Aptidão Física, seguindo as orientações da página.

 

26.3 A Comissão responsável pela elaboração e aplicação da prova, julgará todos os recursos regulares até dia 27 de maio 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

26.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

26.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

26.6 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

27 DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

27.1 A partir de 28 de maio 2019 será divulgado o resultado preliminar do Processo Seletivo Público para Emprego Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o emprego e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

27.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público para Emprego Público poderá interpor recurso no período das 8h do dia 29 de maio de 2019 até às 17h do dia 30 de maio de 2019.

 

27.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

27.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

27.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

27.6 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019, até o dia 03 de junho de 2019.

 

27.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

27.8 A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

28  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

28.1 A média final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

28.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,00 (cinco), conforme tabela abaixo:

 

Emprego

Fórmula Nota Final

Etapas

Agente Comunitário de Saúde

NF = NPO

Ser considerado aprovado na prova objetiva e prova de aptidão física.

 

Legenda:   NF = Nota Final

                 NPO = Nota da Prova Objetiva

 

28.3. Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 23 desse edital.

 

29 DO RESULTADO FINAL

 

29.1 A partir de 04 de junho de 2019 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público para Emprego Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o Emprego e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

29.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público para Emprego Público, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

29.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

 

30 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

30.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prova de aptidão física;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Público para Emprego Público de que trata este Edital.

 

31  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA EMPREGO PÚBLICO

 

31.1 O Processo Seletivo Público para Emprego Público terá validade de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

32 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

 

32.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

32.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de RH da Prefeitura Municipal de Timbó, situado na Av. Getúlio Vargas, 700 - Centro, Timbó – SC.

 

32.3 O provimento dos Empregos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

32.4 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público para Emprego Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de TIMBÓ, sendo que a nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do Processo Seletivo Público para Emprego Público ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

 

32.5 A nomeação dos candidatos será feita por Edital no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

 

32.6 A posse e o exercício do Emprego seguirão o estabelecido em lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de TIMBÓ.

 

32.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Timbó.

 

32.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

 

32.9 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público para Emprego Público, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

 

32.10 Os candidatos convocados deverão se apresentar para a avaliação médica portando os laudos dos seguintes exames (exames com data de realização inferior a 90 dias):

a)   Hemograma Completo

b)   Glicemia de jejum;

c)   Perfil Lipídico (CT, LDL, HDL e Triglicerídeos);

d)   TGO-TGO- Gama GT

e)   Ácido Úrico

f)    Ureia e Creatinina;

g)   V.D.R.L (sorologia para Lues);

h)   Exame de urina (EQU)

i)    Exame parasitológico de fezes;

j)    TSH (US) e T4 livre;

k)   Toxicológico simples

 

32.10.1 Exames com data de realização inferior 01 ano:

a)   Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e

b)   RX do Tórax - P.A e perfil - Levar o laudo e as radiografias;

c)   Audiometria tonal;

d)   Screening visual;

e)   Exames com validade permanente: Tipagem sanguínea - ABO e fator RH.

 

32.11 Os candidatos, além dos exames relacionados no item anterior, deverão apresentar, com data de realização inferior a 01 ano, RX de Coluna Lombo-Sacra, 2 inc.

 

32.12 Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Público para Emprego Público os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

 

32.13 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Processo Seletivo Público para Emprego Público, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos do Município de TIMBÓ.

 

32.14  Cabe exclusivamente ao candidato providenciar e custear todos os exames médicos exigidos para acesso ao Emprego para o qual restou aprovado.

 

32.15 Poderão ser exigidos dos candidatos, exames complementares aos mencionados acima, sempre que os exames apresentados pelo candidato apontarem resultado dúbio ou inconclusivo para a compatibilização com a atividade a ser realizada, conforme orientação da perícia médica responsável pela avaliação.

 

33 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

33.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público para Emprego Público fixadas neste Edital.

 

33.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer Emprego, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

33.3 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

33.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público para Emprego Público, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

33.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Timbó - Processo Seletivo Público para Emprego Público - Secretaria Municipal de Saúde - Edital N. 003/2019.

 

33.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público para Emprego Público e FURB.

 

33.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público para Emprego Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público para Emprego Público, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

33.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Empregos, carga horária, vagas, requisitos e salário

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Modelo de Atestado Médico

 

 

Timbó, 27 de março de 2019.

 

 

 

ALFREDO JOÃO BERRI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 


 

ANEXO I

 

EMPREGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIO

 

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

EMPREGO

CARGA

HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Agente Comunitário de Saúde – ESTADOS

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – TIROLESES/DONA CLARA

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – CAPITAIS

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – IMIGRANTES

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – QUINTINO

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – NAÇÕES

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – POMERANOS/SÃO ROQUE/MULDE

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – ARAPONGUINHAS

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – VILA GERMER

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

Agente Comunitário de Saúde – PADRE MARTINHO

40h

CR

Ensino Médio completo*

- residir na área da comunidade em que atuar, no momento da posse e durante o exercício das funções do emprego;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 1.261,70

 

* Conforme intelecção do art. 6º, §1º da Lei Federal nº 11.350/2006 com redação dada pela Lei nº 13.595/2018, o candidato que não possuir no momento da posse o certificado de conclusão do ensino médio, terá o prazo máximo de até três anos para fazê-lo sob pena de demissão;

** Incluir mapa de atendimento para 

***Além do vencimento inicial poderá o servidor perceber:

a) Prêmio Eficiência conforme Lei Complementar nº 397 de 17 de março de 2011 c/c LC nº 475 de 26/02/2016;

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe; Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato; Participar das reuniões sempre que convocado; Praticar a intersetorialidade, apoiando, sempre que solicitado, a administração direta e indireta na execução dos serviços públicos.

 

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________inscrito (a) no Processo Seletivo Público para Emprego Público da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 003/2019, para o Emprego de ____________________________________, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público para Emprego Público da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 003/2019, para o Emprego de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa

Interpretação de textos. Coesão textual. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe. Semântica. Significação das palavras. Novo Acordo Ortográfico. Todos os conteúdos se referem à norma padrão da Língua Portuguesa.

 

Conhecimentos Gerais

Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do Brasil, Santa Catarina e do município de Timbó. Meio ambiente e desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade:  artes visuais, literatura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro, esportes. Direitos sociais e direitos humanos. Cidadania e políticas públicas no Brasil.

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Saúde pública. Endemias e epidemias: noções básicas sobre dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose; prevenção primária dessas endemias; classificação dos agentes transmissores e causadores dessas endemias; Combate aos agentes transmissores dessas endemias de acordo com as estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Meio ambiente (água, solo e poluição) e doenças mais comuns na comunidade. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e nutrição. Visitas domiciliares. Saúde como dever do Estado. Saúde como direito social. Participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: transformações do corpo humano, planejamento familiar, gestação, o pré-natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, puerpério, direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência contra a criança; puberdade e adolescência, direito e saúde do idoso. Atenção básica em saúde. A estratégia saúde da família. Constituição de equipe da Saúde da família. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público. Lei orgânica do Município de Timbó; Lei Complementar nº 339 de 30 de novembro de 2007 e alterações posteriores, e Lei federal nº 11350/2006 e alterações.

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) Processo Seletivo Público para Emprego Público da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 003/2019, para o Emprego de ________________________________________________, nº de inscrição _______________________, de acordo com a lei municipal n° 2.275/2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público para Emprego Público;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público para Emprego Público;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco. Caso não tenha nenhum contrato na Carteira de Trabalho, apresentar cópia sequenciais autenticadas da página com os dados do candidato, até a primeira página de contrato em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de Emprego público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de ______.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato

 


 

ANEXO VII

 

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

 

ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

 

 

 

Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a) ___________________________ _______________________________, portador da Cédula de Identidade nº _______________ e inscrito no CPF nº ___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de saúde para realização da Prova de Avaliação de Aptidão Física do Processo Seletivo Público para Emprego Público Municipal de Timbó – Edital nº 003/2019, o qual constará os seguintes testes:

 

I. DO TESTE DE AGILIDADE 505

II. DO TESTE DE ARREMESSO

III. DO TESTE DE FLEXIBILIDADE (BANCO WELLS)

.

 

 

Timbó/SC., _______ de _______________ de _______.

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA MÉDICO

NOME DO MÉDICO

CRM MÉDICO