PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 007/2019

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado nº 007/2019, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações e Lei nº 3012 de 06 de dezembro de 2018, pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 30 de abril a 16 de maio de 2019. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado 007/2019 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

29/04/2019

Publicação do Edital

30/04/2019

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

30/04 a 07/05/2019

Isenção da taxa de inscrição

10/05/2019

Relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

13 e 14/05/2019

Recurso da isenção da taxa de inscrição

15/05/2019

Resultado dos recursos da isenção da taxa de inscrição

16/05/2019

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

20/05/2019

Último dia de pagamento do boleto

21/05/2019

Divulgação das inscrições deferidas

22 e 23/05/2019

Recursos das inscrições

27/05/2019

Respostas aos recursos das inscrições indeferidas

28/05/2019

Homologação dos inscritos

28/05/2019

Divulgação do local e salas da prova objetiva

02/06/2019

PROVA OBJETIVA

03/06/2019

Divulgação do gabarito e caderno de prova

04 e 05/06/2019

Recursos da prova objetiva

11/06/2019

Respostas dos recursos da prova objetiva

09 a 16/05/2019

ENTREGA DOS TÍTULOS

03/06/2019

Resultado da prova de títulos 

04 e 05/06/2019

Recurso da prova de títulos

11/06/2019

Resultado do recurso da prova de títulos

12/06/2019

Resultado preliminar

13 e 14/06/2019

Recurso do resultado preliminar

18/06/2019

Resultado dos recursos do resultado preliminar

18/06/2019

HOMOLOGAÇÃO FINAL

29/04/2019

Publicação do Edital

 

 


 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob o regime jurídico Administrativo Especial nos termos da Lei 2.045 de 22 de dezembro de 1998  e alterações e Lei 3012 de 06 de dezembro de 2018, conforme o cargo pretendido.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1. Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A supervisão de todas as etapas do Processo Seletivo Público Simplificado, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado designada pelo Prefeito de Timbó através da portaria nº 508 de 31 de outubro de 2017 e alterações.

 

2   DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

2.1 Os cargos, a carga horária semanal de trabalho, as vagas, os requisitos e os salários para o exercício dos cargos estão estabelecidos no anexo I deste edital.

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)    nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)    idade mínima de dezoito anos;

f)      aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com previa inspeção medica oficial;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)    na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.1.1 A participação no Processo Seletivo Público Simplificado iniciar-se-á pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

4.2 Para se inscrever no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.2.1 Após a realização da inscrição, o candidato deverá esperar 24 horas para que o boleto seja registrado pelo banco e somente após esse prazo efetuar o pagamento.

 

4.3 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o Processo Seletivo Público Simplificado.

 

4.3.1 Depois de paga a taxa de inscrição, o cargo escolhido pelo candidato não poderá ser alterado. Caso o candidato tenha feito a inscrição errada, deverá fazer nova inscrição com o cargo correto e pagar o boleto novamente.

 

4.4 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre às 8h do dia 30 de abril de 2019 até às 23h do dia 16 de maio de 2019, somente “via internet”, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

4.5 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Superior

R$ 100,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de maio de 2019, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.15. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.16. Reserva-se a Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de excluir do mesmo o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

 

 

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da lei municipal n° 2.275/2005 e Decreto Municipal nº 249/2005 com redação dada pelo Decreto nº 1021, de 14/01/2008.

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado promovidos pelos órgãos públicos do Município de Timbó e Autarquias, o cidadão que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, e encaminhar via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, no período de 30 de abril de 2019 até dia 07 de maio de 2019, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, três doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019 a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 10 de maio de 2019.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, com início as 8h do dia 13 de maio de 2019 e término as 17h do dia 14 de maio de 2019.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 15 de maio de 2019, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.

 

6.2 Em atendimento a Lei Municipal LC Nº 01/93, a reserva corresponde a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público Simplificado. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, considerando, para este efeito, a data da postagem até dia 16 de maio de 2019, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 21 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h do dia 22 de maio de 2019 às 17h do dia 23 de maio 2019.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 A Comissão responsável julgará os recursos até dia 27 de maio de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 28 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será de caráter eliminatório e/ou classificatório, a saber:

a) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos conforme o item 10 do edital;

b) Prova de Títulos: somatória com a Prova Objetiva, para os cargos conforme anexo I.

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Timbó – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

9.3. A FURB e a Prefeitura Municipal de Timbó eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,20

2,0

CONHECIMENTOS GERAIS

05

0,20

1,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

0,28

7,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

-

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado na Prova Objetiva.

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada no dia 02 de junho de 2019.

 

11.2 Horário da prova: início às 8h e término às 11h.

 

11.3 O portão de acesso ao local de realização das provas matutino será aberto às 7h15min e fechado às 7h55min.

 

11.4 O local e sala da prova serão divulgados até dia 28 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

11.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

11.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.8 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.9 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019

 

11.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado no item 11.3. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado nos locais designados e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado. Após este período o material será destruído.

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento à condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

 

18  DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

19  DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público Simplificado e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

20  DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 03 de junho de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

22  DOS RECURSOS QUESTÕES DAS PROVAS E GABARITOS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 04 de junho 2019 até às 17h do dia 05 de junho de 2019.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 11 de junho de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Caberá à FURB mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

22.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.9 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.10 Nas hipóteses dos itens 22.8 e 22.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

22.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

 

a) tiver idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

 

23.2 Para fins do disposto no Item 23.1, alínea a, será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrição para o Processo Seletivo Público Simplificado.

 

24  DA PROVA DE TÍTULOS

 

24.1 Participará da Prova de Títulos somente o candidato aprovado na Prova Objetiva, conforme os cargos no anexo I, sendo pontuados os seguintes títulos com seus respectivos pontos:

 

 

 

 

Título

Pontos

Comprovante

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,0

Diploma de conclusão de curso.

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

0,75

Diploma de conclusão de curso.

Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

0,50

Certificado de conclusão de curso.

 

24.1.1. A pontuação dos títulos não é cumulativa, pontuando o certificado da faixa mais elevada de titulação, que afasta a pontuação das faixas inferiores.

 

24.2 Declaração de conclusão não será pontuado.

 

24.3 A apresentação dos Títulos far-se-á da seguinte forma:

 

24.3.1 Entregar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios: TÍTULOS.

 

24.3.2 Entregar cópia reprográfica dos documentos conforme item 24.1.

 

24.3.3 Todos os documentos referidos nos itens 24.3.1 deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

24.3.4 O candidato deverá preencher as duas vias do protocolo de títulos (Anexo VII), recortar e apresentar no ato da entrega do mesmo.

 

24.3.5 O Formulário Descritivo de Títulos (Anexo VII) deverá ser preenchido com letra legível e colado na frente do envelope lacrado.

 

24.3.5.1 Na hipótese de alteração de nome nos certificados, anexar documento comprobatório no envelope lacrado. Certificados com nome diferente da inscrição não serão pontuados sem comprovação.

 

24.4 Os títulos poderão ser entregues nos dias 09 a 16 de maio de 2019, ou enviados por SEDEX.

 

24.5 Os títulos poderão ser entregues das 8h às 12h e das 14h às 17h. Local: TELECENTRO - Sito junto ao Parque Central de Timbó, Rua Sete de Setembro, n º 314 - Centro – Timbó – SC.

 

24.5.1 Para os candidatos que enviarem por SEDEX, a data limite de postagem será dia 16e maio de 2019, para à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171 – Bloco B, Sala 001 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/ SC, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

24.6 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

24.7 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos comprobatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados, bem como protocolo de entrega ou comprovante de envio de SEDEX.

 

24.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

 

24.9 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do Processo Seletivo Público Simplificado e não serão devolvidas aos candidatos.

 

24.10 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital ou entregues fora do ENVELOPE LACRADO.

 

24.11 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes a área de atuação pretendida.

 

24.12 Os títulos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos como tal.

 

24.13 Cada título será computado uma única vez, limitado a 01 (um) certificado por faixa de titulação.

 

24.14 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora.

 

24.15 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

25  DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

 

25.1 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 03 de junho de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

25.2 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h do dia 04 de junho de 2019 até às 17h do dia 05 de junho de 2019.

 

25.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019, link RECURSO – Prova de Títulos, seguindo as orientações da página.

 

25.4 A Comissão responsável pela análise da Prova de Títulos julgará o recurso até o dia 11 de junho de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

26 RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

26.1 A partir de 12 de junho 2019 será divulgado o resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

26.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 13 de junho de 2019 até às 17h do dia 14 de junho de 2019.

 

26.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

26.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

26.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

26.6 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019, até o dia 18 de junho de 2019.

 

26.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

26.8 A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

 

 

27  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

27.1 A média final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

27.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,00 (cinco), conforme item 9.1 e tabela abaixo:

 

Cargos

Fórmula Nota Final

Etapas

Psicopedagogo

Professor (Pedagogo)

Psicólogo

Fonoaudiólogo

NF = NPO + NPT

Ser considerado aprovado na prova objetiva para somar os títulos.

 

Legenda:   NF = Nota Final

                 NPO = Nota da Prova Objetiva

                 NPT = Nota da Prova de Títulos

 

27.3. Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 23 desse edital.

 

28   DO RESULTADO FINAL

 

28.1 A partir de 18 de junho 2019 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público Simplificado, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

28.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

28.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

29 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

29.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e títulos;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital.

 

30  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

30.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

30 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

 

30.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

30.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de RH da Prefeitura Municipal de Timbó, situado na Av. Getúlio Vargas, 700 - Centro, Timbó – SC.

 

30.3 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

30.4 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de TIMBÓ, sendo que a nomeação é de competência do Prefeito, dentro da validade do Processo Seletivo Público Simplificado ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

 

30.5 A Convocação dos candidatos aprovados será feita por Edital publicado no site oficial do município e/ou da SEMED, o qual irá estabelecer o dia e horário para comparecimento e escolha de vaga, paralelamente, poderá ser feita comunicação ao candidato, via telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outra forma ágil de comunicação que viabilize sua contratação na celeridade que o assunto requer que deverão ser informados pelo candidato no momento de elaborar sua ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

 

30.5.1 O candidato que deixar de comparecer para fazer a escolha de vaga no prazo e horário estabelecido no edital perderá o direito à vaga, ficando excluído da listagem do processo seletivo do ano letivo em andamento.

 

30.5.2 O professor que optar por determinada carga horário no momento da contratação, não poderá reduzi-la durante todo o período do contrato, sob pena de exoneração.

 

30.6 A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido nas Leis Municipais 2.045/98 (para os cargos de Psicopedagogo; Psicólogo; Fonoaudiólogo) e 3.012/2018 (para os cargos de Professor (Pedagogo).

 

30.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Timbó.

 

30.8 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

 

30.9 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público Simplificado, inclusive os portadores de deficiência, deverão apresentar atestado médico admissional e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital.

 

30.10 Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Público Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

 

30.11 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos do Município de TIMBÓ.

 

31  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

31.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público Simplificado fixadas neste Edital.

 

31.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

31.3 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

31.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

31.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Secretaria Municipal de Educação de Timbó – PSPS - Edital N. 007/2019.

 

31.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado e FURB.

 

31.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público Simplificado que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

31.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, vagas, requisitos e salário

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VII

Formulário Descritivo de Títulos

 

 

Timbó, 29 de abril de 2019.

 

 

 

 

Alfroh Postai

Secretário Municipal de Educação de Timbó

 


 

ANEXO I

 

CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIO

 

 

NÍVEL SUPERIOR (Habilitado e não habilitado)

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

PROVA

SALÁRIO

Psicopedagogo

35h/s

01

Formação superior em psicologia com especialização em psicopedagogia e inscrição no órgão de classe

Escrita e títulos

R$ 4.017,64

Professor (Pedagogo)

20h/s

01

Formação superior em pedagogia e especialização em educação especial

Escrita e títulos

R$ 15,66

Psicólogo

30h/s

01

Formação superior em psicologia e especialização

Escrita e títulos

R$ 3.742,84

Fonoaudiólogo

30h/s

01

Formação superior

Escrita e títulos

R$ 3.742,84

 

*Além do vencimento inicial poderá o servidor perceber:

a) Prêmio Eficiência conforme Lei Complementar nº 397 de 17 de março de 2011 c/c LC nº 475 de 26/02/2016;

b) Plano de Saúde mediante contribuição, optativo conforme Lei Complementar nº 412 de 26 de dezembro de 2011 c/c Lei Complementar nº 486 de 31 de agosto de 2017.

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL SUPERIOR

 

PSICOPEDAGOGO

a) Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; b) Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervirnos processos do ensinar e aprender; c) Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; d) Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; e) Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; f) Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; g) Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; h) Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; i) Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; j)  Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados;  k) Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches e órgãos públicos; l) Orientar pais e professores na condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando-a individualmente; m) Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; n) Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida; o) Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros multiprofissionais; p) Promover reuniões de estudo com professores e coordenadores que atuam nos centros; q) Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da comunidade; r) Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procuram os Centros; s) Realizar intervenção com as dificuldades de aprendizagem dos adultos nesses Centros; t) Planejar junto à equipe, ações para a integração e desenvolvimento do adulto em seu ambiente de trabalho e de estudo, quando for o caso; u) Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os para as novas e necessárias aprendizagens nessa faixa etária. v) Em Equipes Gestoras dos Órgãos Públicos nos Níveis Municipal, Estadual e Federal; x) Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição; w)  Avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político – educacional do sistema de ensino do qual faz parte; y) Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do ensinar e do aprender; z) Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional e relacional dos seus membros; aa) Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais; bb) Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre todos os seus membros; cc) Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação, considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo; dd) Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao sujeito que aprende e ao que ensina.”

 

PROFESSOR (PEDAGOGO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL)

Identificar as necessidades especiais de seus educandos; definir e implementar respostas educativas as necessidades educacionais especiais; apoiar o professor de outras classes de ensino; atuar nos processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos desenvolvendo estratégias de flexibilização, adaptação curricular e práticas pedagógicas alternativas.

 

PSICÓLOGO

Estudar e interver sobre o comportamento humano no contexto da educação; Seu objetivo final é o desenvolvimento das capacidades de indivíduos, grupos e instituições; Além disso, a definição refere-se ao termo educação no sentido mais amplo da educação, o que possibilita o desenvolvimento pessoal e coletivo; refletir e desenvolver seu trabalho em todos os níveis da psicologia, seja social, pessoal, biológico, de saúde, etc.

 

FONOAUDIÓLOGO

Cabe ao fonoaudiólogo, desenvolver ações, em parceria com os educadores, que contribuam para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz e que favoreçam e otimizem o processo de ensino e aprendizagem, o que poderá ser feito por meio de: a) Capacitação e assessoria, podendo ser realizadas por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos entre outros; b) Planejamento, desenvolvimento e execução de programas fonoaudiológicos; c) Orientações quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz; d) Observações e triagens fonoaudiológicas, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxílio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de captação de clientes.


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 007/2019, para o cargo de ____________________________________, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 007/2019, para o cargo de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de textos. Coesão textual. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe. Semântica. Significação das palavras. Novo Acordo Ortográfico. Todos os conteúdos se referem à norma padrão da Língua Portuguesa.

 

Conhecimentos Gerais (PARA TODOS OS CARGOS)

Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do Brasil, Santa Catarina e do município de Timbó. Meio ambiente e desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade:  artes visuais, literatura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro, esportes. Direitos sociais e direitos humanos. Cidadania e políticas públicas no Brasil.

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

NÍVEL SUPERIOR

 

PSICOPEDAGOGO

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. Dificuldades de aprendizagem e sua relação com o desenvolvimento infantil. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Necessidades educacionais especiais e aprendizagem escolar. Teorias da aprendizagem escolar. Conceitos fundamentais em neurociências e sua relação com a aprendizagem escolar. A Psicopedagogia no Brasil. Desenvolvimento psicológico da criança. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem nos processos educativos em diferentes contextos escolares. Jogos em Grupo na Educação Infantil. Psicogênese da Língua Escrita. A Criança e o Número. Puberdade e Adolescência, Desenvolvimento Biopsicossocial. A Criança em Desenvolvimento. A Criança e sua Arte. A Formação Social da Mente. Desenvolvimento Cognitivo. Prática psicopedagógica: considerações teóricas. Avaliação psicopedagógica da criança de 0 a 14 anos. A brincadeira e o desenho da criança de 0 a 6 anos. Contribuições da psicanálise para a avaliação psicopedagógica. Avaliação neuropsicológica na infância. Avaliação psicomotora no contexto psicopedagógico. Avaliação da linguagem pelo psicopedagogo. Programação de atividades pedagógicas para a faixa etária de 0 a 14 anos. A família diante das dificuldades escolares dos filhos. Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação. Psicologia do desenvolvimento da criança. A prática educativa. O Construtivismo. O desenvolvimento moral e afetivo. O papel do jogo e do brinquedo na atuação psicopedagógica. Desenvolvimento cognitivo - Piaget e Vygotsky. Modalidades de aprendizagem. Desenvolvimento psicomotor e o processo de aprendizagem. Desenvolvimento afetivo-emocional - Teoria Psicanalítica (Freud). O primeiro ano de vida (Spitz). Desenvolvimento neurológico e aprendizagem. Transtornos e dificuldades de aprendizagem. Problemas específicos relacionados ao aprendizado escolar. Psicopatologia e aprendizagem. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

PROFESSOR (PEDAGOGO)

Legislação Municipal: Lei nº 3.012 de 06 de dezembro de 2018 – disciplina o contrato temporário de excepcional interesse público para o magistério de Timbó. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional; níveis e modalidades de Educação e Ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Diretrizes para Educação Especial. Decreto nº 7.611/2011. Transformações históricas da educação inclusiva, com vistas à construção de uma prática pedagógico-educacional inclusiva. Acesso e permanência do aluno com deficiência. Aceitação da diversidade humana, em seus aspectos sociais. Atendimento aos alunos com necessidades especiais. Mudanças na organização pedagógica da escola. Práticas inclusivas de avaliação na sala de aula. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

PSICÓLOGO

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Fundamentos teóricos e aplicabilidade: Behaviorismo, Não-diretivismo, Psicanálise, Cognitivismo, Sistêmica. Funções do psicólogo escolar. Dificuldades emocionais e de relacionamento interpessoal na situação escolar. Fatores escolares: Fatores familiares. Fatores individuais. Problemas de Aprendizagem: Dislexia e outros distúrbios de desenvolvimento da linguagem, Distúrbios de linguagem escrita, Distúrbio de Déficit de Atenção-Hiperatividade, Distúrbio de Espectro Autista. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

FONOAUDIÓLOGO

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos. Fenômeno normal da linguagem oral. Processo normal do pensamento. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação especial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira - fundamentação teórica, características, etiologia, consequência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laríngea durante a formação, sistema de ressonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaríngea, insuficiência velo faríngea (rinofonia) - conceituação, etiologia, sintomatologia, consequência, conduta para reeducação. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica, análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola. Fonoaudiologia educacional. Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita; Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita; Dislexia, disgrafia, disortografia; Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade (TDAH). Audiologia; Anatomia e fisiologia da audição; Avaliações auditivas ; Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; Seleção e adaptação de próteses auditivas; Fisiologia da produção vocal; Alterações vocais; Classificação, Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias; Desenvolvimento das funções estomatognáticas; Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade orofacial; Disfagia; Alterações de fala; Disartrias, distúrbios articulatórios, desvios fonológicos; Gagueira: Etiologia, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico; Fissuras labiopalatinas: Etiologia, classificação, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

 


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 007/2019, para o cargo de ________________________________________________, nº de inscrição _______________________, de acordo com a lei municipal n° 2.275/2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de _______.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato

 


ANEXO VII

 

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

 

Preenchimento obrigatório

 

Número de Inscrição:

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº. ____________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado Nº 007/2019, para o cargo de __________________________________________________________, encaminho meus títulos conforme solicitado neste edital.

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Preenchimento da Banca   Examinadora

(      )

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. - Item 25

 

(     )

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. -  Item 25

 

(     )

Certificado de conclusão de Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. - Item 25

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Na hipótese de alteração de nome nos certificados, anexar documento comprobatório no envelope lacrado. Certificados com nome diferente da inscrição não serão pontuados sem comprovação.

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________________________

Resultado de imagem para tesoura de picotar Resultado de imagem para tesoura de picotar
 


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

Caixa de Texto: Via FURB 

 


PSPS - EDITAL 007/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA INCLUSÃO SOCIAL

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

 

Caixa de Texto: PROTOCOLO CANDI-DATOCandidato(a):_______________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Doutorado                    o Mestrado           o Pós Graduação      

 

Data: _______/____/2019.

 


________________________________

Assinatura do Candidato

 

Caixa de Texto: Via Candidato

 

PSPS - EDITAL 007/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA INCLUSÃO SOCIAL

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

 

Candidato(a):_______________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Doutorado                   o Mestrado           o Pós Graduação     

 

Data: ________/____/2019.

 


__________________________________

Assinatura e carimbo de recebimento