PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 009/2019

 

O DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado nº 009/2019, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica do quadro de pessoal do SAMAE de Timbó, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações, pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 30 de abril a 16 de maio de 2019. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado 009/2019 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

Data

Etapas

29/04/2019

Publicação do Edital

30/04/2019

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

30/04 a 07/05/2019

Isenção da taxa de inscrição

10/05/2019

Relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

13 e 14/05/2019

Recurso da isenção da taxa de inscrição

15/05/2019

Resultado dos recursos da isenção da taxa de inscrição

16/05/2019

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

20/05/2019

Último dia de pagamento do boleto

21/05/2019

Divulgação das inscrições deferidas

22 e 23/05/2019

Recursos das inscrições

27/05/2019

Respostas aos recursos das inscrições indeferidas

28/05/2019

Homologação dos inscritos

28/05/2019

Divulgação do local e salas da prova objetiva

02/06/2019

PROVA OBJETIVA

03/06/2019

Divulgação do gabarito e caderno de prova

04 e 05/06/2019

Recursos da prova objetiva

11/06/2019

Respostas dos recursos da prova objetiva

12/06/2019

Resultado preliminar

13 e 14/06/2019

Recurso do resultado preliminar

18/06/2019

Resultado dos recursos do resultado preliminar

18/06/2019

HOMOLOGAÇÃO FINAL

 

 


 

1   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob o regime jurídico Administrativo Especial nos termos da Lei 2.045 de 22 de dezembro de 1998  e alterações.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1. Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 A supervisão de todas as etapas do Processo Seletivo Público Simplificado, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado designada pelo Prefeito de Timbó através da portaria nº 508 de 31 de outubro de 2017 e alterações.

 

2   DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

2.1 Os cargos, a carga horária semanal de trabalho, as vagas, os requisitos e os salários para o exercício dos cargos estão estabelecidos no anexo I deste edital.

 

3    DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)    nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)    idade mínima de dezoito anos;

f)      aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com previa inspeção medica oficial;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)    na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social;

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4   DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.1.1 A participação no Processo Seletivo Público Simplificado iniciar-se-á pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

4.2 Para se inscrever no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado  - SAMAE - Edital N. 009/2019;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.2.1 Após a realização da inscrição, o candidato deverá esperar 24 horas para que o boleto seja registrado pelo banco e somente após esse prazo efetuar o pagamento.

 

4.3 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o Processo Seletivo Público Simplificado.

 

4.3.1 Depois de paga a taxa de inscrição, o cargo escolhido pelo candidato não poderá ser alterado. Caso o candidato tenha feito a inscrição errada, deverá fazer nova inscrição com o cargo correto e pagar o boleto novamente.

 

4.4 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre às 8h do dia 30 de abril de 2019 até às 23h do dia 16 de maio de 2019, somente “via internet”, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

4.5 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Superior

R$ 100,00

Médio / Técnico

R$ 80,00

Fundamental Completo

R$ 40,00

Alfabetizado

R$ 40,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de maio de 2019, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.15. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.16. Reserva-se a Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado o direito de excluir do mesmo o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

 

 

 

5   DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Os candidatos poderão requerer a isenção da taxa de inscrição desde que atendam os requisitos da lei municipal n° 2.275/2005 e Decreto Municipal nº 249/2005 com redação dada pelo Decreto nº 1021, de 14/01/2008.

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição em Processo Seletivo Público Simplificado promovidos pelos órgãos públicos do Município de Timbó e Autarquias, o cidadão que:

a) comprovar que não possui renda;

b) comprovar ser doador de sangue.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento anexo VI, e encaminhar via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, no período de 30 de abril de 2019 até dia 07 de maio de 2019, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 Para usufruir do benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, através de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, três doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste edital.

 

5.4.1 O candidato que declarar não possuir renda deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.4.2 O candidato doador de sangue, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VI com os documentos solicitados.

 

5.5 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019 a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 10 de maio de 2019.

 

5.6 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição, poderá interpor recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, com início as 8h do dia 13 de maio de 2019 e término as 17h do dia 14 de maio de 2019.

 

5.6.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.6.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até dia 15 de maio de 2019, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o item 4.6.

 

5.8 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6   DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.

 

6.2 Em atendimento a Lei Municipal LC Nº 01/93, a reserva corresponde a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será nomeado para assumir a 10ª vaga e assim, sucessivamente a cada 10 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público Simplificado. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via correio Sedex, aos cuidados da Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 3, Bloco B, sala 001, na rua São Paulo, nº 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001– Blumenau / SC, considerando, para este efeito, a data da postagem até dia 16 de maio de 2019, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7   DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 21 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição, poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h do dia 22 de maio de 2019 às 17h do dia 23 de maio 2019.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 A Comissão responsável julgará os recursos até dia 27 de maio de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 28 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

8   DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

 

9   DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O Processo Seletivo Público Simplificado será de caráter eliminatório e/ou classificatório, a saber:

a) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos conforme o item 10 do edital.

 

9.2. As provas serão realizadas no município de Timbó – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

9.3. A FURB e a Prefeitura Municipal de Timbó eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

10 DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,20

2,0

CONHECIMENTOS GERAIS

05

0,20

1,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

0,28

7,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

 

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado na Prova Objetiva.

 

11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada no dia 02 de junho de 2019.

 

11.2 Horário da prova: início às 8h e término às 11h.

 

11.3 O portão de acesso ao local de realização das provas matutino será aberto às 7h15min e fechado às 7h55min.

 

11.4 O local e sala da prova serão divulgados até dia 28 de maio de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

11.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

11.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados.

 

11.8 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

 

11.9 À FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior tais como, enchentes, perturbações da ordem pública, ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019

 

11.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

 

12 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, conforme item 13 desse Edital.

 

13 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

14 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado no item 11.3. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

15 DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

 

15.5 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

16 DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

16.1 Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder as questões e transcrever as respostas para o cartão resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado da FURB estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas ou danos no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado nos locais designados e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.furb.br/concursoexterno).

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado. Após este período o material será destruído.

 

17 DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (anexo IV), justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de provas ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento à condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá requerer autorização (anexo IV) para o uso do mesmo. Neste caso poderá ser submetido no dia da prova, ao detector de metais, caso necessário. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

18  DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a FURB não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo, nem por danos neles causados.

 

 

19  DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

19.1 A FURB objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público Simplificado e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

20  DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme item 17.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

21 DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

 

21.1 O inteiro teor da prova e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 03 de junho de 2019, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

22  DOS RECURSOS QUESTÕES DAS PROVAS E GABARITOS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no período das 8h do dia 04 de junho 2019 até às 17h do dia 05 de junho de 2019.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova, julgará o recurso até dia 11 de junho de 2019. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Caberá à FURB mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

22.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.9 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.10 Nas hipóteses dos itens 22.8 e 22.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

22.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

23 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

 

a) tiver idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

 

23.2 Para fins do disposto no Item 23.1, alínea a, será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrição para o Processo Seletivo Público Simplificado.

 

24  RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

24.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 12 e junho de 2019, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019

 

25  DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

25.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 13 de junho de 2019 até às 17h do dia 14 de junho de 2019.

 

25.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

25.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

25.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

25.5 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019, até o dia 18 de junho de 2019.

 

25.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

25.7 A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

26  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

26.1 A média final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

26.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,00 (cinco).

 

26.3. Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 23 desse edital.

 

27  DO RESULTADO FINAL

 

27.1 A partir de 18 de junho de 2019 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público Simplificado, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

27.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

27.3 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

28 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

28.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital.

 

29  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

 

29.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

30  DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

 

30.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

30.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, manter seus dados pessoais atualizados no Setor de RH da Prefeitura Municipal de Timbó, situado na Av. Getúlio Vargas, 700 - Centro, Timbó – SC.

 

30.3 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

30.4 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da administração direta do Município de TIMBÓ, sendo que a nomeação é de competência do Prefeito, dentro da validade do Processo Seletivo Público Simplificado ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

 

30.5 A nomeação dos candidatos será feita por Edital no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outra forma ágil de comunicação que viabilize sua contratação na celeridade que o assunto requer, que deverão ser informados pelo candidato no momento de elaborar sua ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço e meios de comunicação (telefone, whatsapp, etc).

 

30.6 A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido na Lei nº 2.045/98, que estabelece o Regime Jurídico Administrativo Especial para contratações temporárias pela administração.

 

30.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Timbó.

 

30.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

 

30.9 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público Simplificado, inclusive os portadores de deficiência, deverão apresentar atestado médico admissional e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital.

 

30.10 Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Público Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

 

30.11 É obrigação do candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. Havendo mudanças de endereço dos candidatos classificados, após divulgação da homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, estas deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos do Município de TIMBÓ.

 

31 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

31.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público Simplificado fixadas neste Edital.

 

31.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

31.3 O candidato deverá declarar no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

31.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

31.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura de Timbó - Processo Seletivo Público Simplificado - SAMAE - Edital N. 009/2019.

 

31.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado e FURB.

 

31.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público Simplificado que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

31.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, vagas, requisitos e salário

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdo Programático

Anexo VI

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

 

 

Timbó, 29 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

WALDEMAR GEBAUER

DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE

 


 

ANEXO I

 

CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIO

 

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Auxiliar Operacional

44 h/s

CR

Alfabetizado

R$ 1.043,84

Pedreiro

44h/s

CR

Alfabetizado.

R$ 1.467,65

 

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Motorista

44 h/s

CR

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria mínima #C#

R$ 1.638,29

Agente de Manutenção

44 h/s

CR

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria mínima B.

R$ 1.467,65

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Auxiliar de Serviços Administrativos

35 h/s

CR

Ensino médio completo

R$ 1.674,99

Fiscal Leiturista

35 h/s

CR

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria mínima AB.

R$ 1.467,65

Operador de ETA/ETE

44 h/s

CR

Ensino técnico ou superior na área de Química ou Saneamento ou Ambiental e registro no Conselho Regional de Química

R$ 2.144,95

 

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CARGA

HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Técnico Laboratorista

35 h/s

CR

Ensino Superior completo em Química e inscrição no registro de Classe.

R$ 2.576,49

 

*Além do vencimento inicial poderá o servidor perceber:

a) Prêmio Eficiência conforme Lei Complementar nº 397 de 17 de março de 2011 c/c LC nº 475 de 26/02/2016.

 


 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

NÍVEL ALFABETIZADO

 

AUXILIAR OPERACIONAL

Serviços de apoio à administração pública, em tarefas que requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina (tais como serviço de recepção e protocolo de papéis) e predominância do esforço físico tais como: Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público municipal (móveis, imóveis, instalações, equipamentos, utensílios), serviços de higienização de ambientes, recolhimento de lixo, limpeza de sanitários, preservação do patrimônio público em qualquer dos serviços ou unidades do serviço público municipal. Serviços de cozinha, roçadas, abertura de rumos. Serviços de lavação de veículos, Conservação e manutenção de vias públicas, abertura de valas, colocação de tubos, serviços de calcetaria, auxílio aos operadores de máquinas e veículos e demais serviços auxiliares com predominância de esforço físico.

 

PEDREIRO

Executar a abertura e fechamento de bocas de lobo, valas, com a remoção e conserto do pavimento, reaterro e apiloamento da vala; Executar consertos e substituição de tubos, fugar tubos, meio-fio, etc.; Executar instalações de pisos, azulejos e similares, reboco e acabamentos em geral, relacionar e especificar tipo e quantidade de materiais necessários aos serviços e providenciar a retirada no almoxarifado; Executar obras municipais; Serviços de alvenaria em geral; Efetuar serviços de pinturas; Efetuar a limpeza e a manutenção dos instrumentos e equipamentos de uso diário; executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

MOTORISTA

Serviços gerais de condução/direção de motos, veículos, caminhões, caminhão basculante, carreta para transporte de máquinas e ônibus, etc; Dirigir veículos para condução de servidores nos trabalhos externos e transportar máquinas e equipamentos; Viajar para localidades fora da sede, para conduzir servidores e usuários de serviços públicos, transportar máquinas e equipamentos; Manutenção, conservação e proteção dos veículos, caminhões ou equipamentos sob sua responsabilidade; Verificar e controlar o nível de óleo do cárter, comparar a ficha de óleo com quilometragem rodada e providenciar o reabastecimento ou a troca, conforme o caso; Fazer as verificações rotineiras das condições dos freios, faróis, pisca-piscas, pneus, níveis de água da bateria e do radiador, encaminhar os veículos às oficinas ou providenciar os reparos que não exigirem especialização; Controlar o nível de combustível pelo hodômetro e providenciar o reabastecimento; Observar as aparências internas e externas dos veículos e zelar pelas suas conservações; Anotar no relatório diário de uso de veículos, a hora de partida, o percurso, os passageiros, a hora de retorno do veículo à sede e demais ocorrências exigidas em normas da Autarquia; Transmitir ordens e informações entre locais onde tenham ocorrido avarias nos sistemas; Executar pequenos reparos de emergência nos veículos e solicitar a manutenção periódica ao ser atingida a quilometragem estabelecida; Participar e executar serviços de plantões nos feriados, finais de semana e noturnos; Executar serviços auxiliares e correlatos ao bom desempenho dos serviços públicos; e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação.

 

AGENTE DE MANUTENÇÃO

Fazer instalação de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral; Executar a abertura e fechamento de valas, com a remoção do pavimento, reaterro e apiloamento da vala; Executar nas dependências da Autarquia, conserto de válvulas torneiras e providenciar a substituição de tubos; Executar ligações domiciliares, ampliação de redes e consertos de redes e consertos de ligações, tanto de água como de esgoto; Efetuar mudanças de ligações, instalações e retiradas de hidrômetros das ligações domiciliares; Relacionar e especificar tipo e quantidade de materiais necessários aos serviços e providenciar a retirada do almoxarifado; Efetuar a limpeza e a manutenção instrumentos e equipamentos de uso diário; Efetuar a instalação, conserto e manutenção de redes coletoras de esgotos; Efetuar a instalação, conserto e manutenção de redes coletoras de água; Relatar as atividades desenvolvidas, de acordo com os critérios da Autarquia; Fazer e reparar poços de visitas, poços de limpeza, caixas de proteção de registros e pisos de cimento; Participar e executar serviços de plantões em feriados, finais de semana e noturnos, cumprindo as demais atribuições do cargo; Fazer coleta de amostras de água para exames de laboratório; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Realizar atividades administrativas e burocráticas (digitação, arquivo e guarda de documentos, emissão, classificação e controle de correspondências e documentos oficiais, relatórios, lançamentos, etc.); Atendimento ao público e encaminhamento de soluções e alternativas; Assessoramento administrativo aos demais cargos de nível administrativo, técnico ou profissional; Obter informações de fontes determinadas e autorizadas pela chefia imediata, fornecendo-as aos interessados; Digitar textos previamente elaborados, cartas, ofícios, memorandos, e outros documentos; Auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de licenças e correspondências; Entregar avisos, correspondências, impressos de divulgação e outros de interesse do SAMAE, aos respectivos contribuintes;  Organizar e atualizar os fichários ou listagens; Renovar fichários ou listagens que se encontrarem com campos esgotados; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 

FISCAL LEITURISTA

Auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de faturas e correspondências; Atender os Usuários; Ler e anotar o consumo registrado nos hidrômetros prediais, observando a rota diária de leitura; Anotar anormalidades constatadas, tais como: alteração de cadastro, hidrômetros parados ou danificados, motivos que impossibilitem a leitura e outros considerados relevantes; Organizar e atualizar os fichários ou listagens de leituras; Renovar fichários ou listagens que se encontrarem com campos esgotados; Entregar contas de serviços, avisos, correspondências, impressos de divulgação e outros de interesse da Autarquia, aos respectivos usuários; Comunicar ao setor competente os vazamentos de rede e ligações, falta de água e as ligações clandestinas, tão logo sejam constatados; Encaminhar o usuário ao escritório da Autarquia, nos casos em que as dúvidas não possam ser sanadas; Auxiliar nos serviços da carteira de Emissão e Controle de Contas, nos períodos de entre-leituras e em dias chuvosos; Encaminhar fichários e/ou listagens preenchidas, ao arquivo desativado, tão logo encerre o exercício; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 

OPERADOR DE ETA/ETE

Operar equipamentos e dosadores de ETAs/ETEs; Efetuar análises físico-químicas e bacteriológicas; Controlar a pesagem de produtos químicos e preparar soluções químicas; Verificar o funcionamento de equipamentos de ETAs; Constar anormalidades de funcionamento de equipamentos e comunicar à chefia imediata as falhas que não tenha condições de resolver; Preencher formulários de controle inerente às estações de tratamento; Controlar estoques, bem como conferir quantidade e qualidade de produtos químicos entregues pelos fornecedores às ETAs; Executar serviços de conservação e manutenção de ETAs; Atividades descritas em função de componentes, conforme segue: Floculadores mecânicos de eixo vertical ou horizontal - Verificar condições de funcionamento de polias e correias, lubrificar mancais e rolamentos; Decantadores - Verificar desempenho de acordo com efluentes e características físico-químicas de água; Filtros Rápidos - Controlar tempo de lavagem, com base em perdas de carga de piezômetros; Preencher formulário Boletim de Operação de Filtros; Efetuar lavagem de filtros, escovar manualmente paredes e calhas e fazer desinfecção com hipoclorito de sódio; Cloradores a Gás - Verificar ocorrências de escapamentos de cloro nos aparelhos, cilindros e canalizações, com a utilização de amônia; Verificar o funcionamento de injetores; Regular rotâmetro para obter dosagem adequada; Providenciar troca de cilindros de cloro, quando vazios ou defeituosos; Efetuar limpeza de aparelhos cloradores e de salas de cloração; Preencher formulários de controle de cloro; Verificar existência de danos em aparelhos cloradores; Limpar válvulas redutoras de pressão existentes em entradas de aparelhos cloradores; Revisar bombas de água pressurizadas; Aplicar vaselina em partes metálicas que mostrem princípios de corrosão; Dosadores de Nível Constante - Verificar condições de funcionamento de bóias, válvulas e agulhas; Regular dosagem no dosador; Extintores de Cal - Verificar colocação de peneiras em caixa de saída; Limpar peneiras ao término da jornada de trabalho; Limpar extintores após cada operação, tratando-se de cal virgem ou hidratada; Laboratório - Realiza análises físico-químicas e bacteriológicas; Controlar validades de soluções, considerando normalidades ou percentagens; Verificar periodicamente calibragem de equipamentos eletrônicos e mecânicos, conforme especificações de fabricantes; Preencher relatórios de apoio: trabalhos de rotinas, exames físico-químicos, exames bacteriológicos, controle de horário de consumo de produtos químicos, jar-test e volumes aduzidos de água; Verificar turbidez de água bruta e executar testes de jarros para determinar dosagens ótimas de sulfato de alumínio, quando houver variação na turbidez; Outras Atividades - Manter estações de Tratamento de Água em funcionamento, através de acionamento de conjunto moto-bombas de captação; Atender necessidades de demanda de redes e reservatórios; Demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

TÉCNICO LABORATORISTA

Fazer coleta de material para exames diversificados de laboratório; Realizar análises físico-químicas e exames realizados, registrar resultados e manter cópias arquivadas; Proceder análises físico-químicas e exames bacteriológicos; Documentar análises e exames realizados, registrar resultados e manter cópias arquivadas; Proceder análises físico-químicas e bacteriológicas de amostras de água procedentes de outros órgãos e de particulares; Interpretar resultados de análises, preparar e fornecer laudos e boletins; Proceder esterilização de material em uso; Zelar pela conservação e guarda de materiais e aparelhos de laboratório; Comunicar à chefia imediata as avarias apresentadas nos aparelhos e solicitar reposição de estoque de materiais; Fornecer dados estatísticos de atividades próprias; Manter limpeza e ordem do laboratório; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

 


 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, RG nº _______________________inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 009/2019, para o cargo de ____________________________________, nº de inscrição ____________________, vem requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 009/2019, para o cargo de ________________________________________, nº de inscrição ____________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal do Poder Executivo, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa (PARA TODOS OS CARGOS)

Interpretação de textos. Coesão textual. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe. Semântica. Significação das palavras. Novo Acordo Ortográfico. Todos os conteúdos se referem à norma padrão da Língua Portuguesa.

 

Conhecimentos Gerais (PARA TODOS OS CARGOS)

Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do Brasil, Santa Catarina e do município de Timbó. Meio ambiente e desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade:  artes visuais, literatura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro, esportes. Direitos sociais e direitos humanos. Cidadania e políticas públicas no Brasil.

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

NÍVEL ALFABETIZADO

 

AUXILIAR OPERACIONAL

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. Conhecimentos básicos de canteiro de obra. Auxiliar em serviços de instalação elétrica e telefonia. Auxiliar em serviços de encanamentos hidráulicos e outras tubulações. Auxiliar em serviços de marcenaria, pintura e construção. Equipamentos e ferramentas utilizados em construção. Conhecimentos básicos das Normas Brasileiras (NBR) e Normas Regulamentadoras (NR). Conhecimento básico das unidades de medida como: m2, m3, polegadas e milímetros. Equipamentos de segurança. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

PEDREIRO

Legislação Municipal: Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concreto. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro. Interpretação de plantas, projetos e croquis; Cálculos básicos de quantidade de materiais a serem utilizados nas construções. Normas básicas e cuidados de segurança do trabalho; Conhecimentos básicos das Normas Brasileiras (NBR) e Normas Regulamentadoras (NR). Conhecimento básico das unidades de medida como: m2, m3, polegadas e milímetros. Equipamentos de segurança. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

NÍVEL  ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

MOTORISTA

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Mecânica básica: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; motores, manutenção e eletricidade: regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, trocas de bomba d'agua, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Cortesia com o usuário. Conservação e limpeza do veículo. Noções sobre normas de segurança no trabalho. Regras gerais para circulação de trânsito, os sinais de trânsito, licenciamento de veículos, condutores de veículos. Sinalizações e conceitos. Direção Defensiva: gerenciamento de risco (conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas). Equipamentos Obrigatórios. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

AGENTE DE MANUTENÇÃO

Legislação Municipal: Estatuto dos Servidores Públicos - Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. LC 212, de 21.12.2001, Decreto 470, de 30.12.2002. Limpeza, arrumação e higiene em geral. Produtos, materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. Ferramentas, utensílios e técnicas empregadas na varrição e limpeza de pátios, ruas. Ferramentas, utensílios e técnicas empregadas em pequenos reparos de alvenaria, carpintaria, hidráulica e eletricidade. Noções de mecânica para pequenos reparos de máquinas e motores. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público. Materiais de construção. Noções básicas de construção civil e assentamento de tubulações de água, esgoto e drenagem. Ferramentaria. Sistema métrico linear. Cálculo de área e volume. Sistemas de água e esgoto: princípios básicos. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; conhecimentos da Função; Normas de segurança.

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. LC 212, de 21.12.2001, Decreto 470, de 30.12.2002, Resoluções da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR. Comunicação e redação oficial. Conhecimentos sobre administração: organização, sistemas e métodos; relações humanas, comportamento organizacional e trabalho em equipe; orçamento público: princípios orçamentários. Gestão de documentos físicos e digitais. Conhecimento de informática: ferramentas de informática no apoio administrativo; planilhas eletrônicas; internet e transmissão de dados. Conhecimentos matemáticos: Números naturais, inteiros, racionais e reais, operações e problemas; sistema de unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, tempo; razão e proporção: regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, desconto simples; média aritmética simples e ponderada. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

FISCAL LEITURISTA

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. LC 212, de 21.12.2001, Decreto 470, de 30.12.2002. Leitura de hidrômetro e registro no coletor; Orientações aos usuários dos serviços de água e esgoto quanto ao cumprimento das Leis e regulamentos, pertinentes aos serviços do SAMAE; Vistorias para instrução de processos e protocolos administrativos e de revisão de contas de competência do Setor e/ou Gerência; Entrega domiciliar de comunicado e/ou aviso impresso de utilidade públicas pertinentes ao SAMAE; Corte e religação d’água. Testes para verificação de vazamentos domiciliares. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

OPERADOR DE ETA/ETE

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. LC 212, de 21.12.2001, Decreto 470, de 30.12.2002, Resoluções da Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR. Tratamento de Água de Abastecimento: fontes de água; processos gerais de tratamento; sedimentação simples; Aeração; coagulação; mistura; floculação; flotação; decantação; filtração rápida e lenta. Análises da água. Lavação dos filtros. Operação de estações de tratamento de água e esgoto, manipulação de compostos químicos-Dosadores de produtos químicos: identificar os dosadores em função dos produtos químicos a serem utilizados. Operar os diversos dosadores de ETA/ETE. Conhecimento de medidas como volume, peso, vazão, etc. Análises físico-químicas: conhecimento das técnicas de análises laboratoriais de rotinas de operador, tais como, pH, turbidez, cloro, cor, flúor, “Jar test”, série de sólidos, alcalinidade, temperatura, oxigênio dissolvido (OD). Equipamentos, reagentes e vidraria. Técnicas de diluição para o preparo de produtos químicos; Técnicas de preparo de soluções dos produtos químicos utilizados no tratamento de água e/ou esgoto. Controle de estoque de produto químicos utilizados no tratamento de água e/ou esgoto: formas de armazenamento dos produtos químicos, tais como cloro, cal hidratada, sulfato de alumínio, flúor em diferentes estados (sólido, líquido e gasoso), etc.; formas de transporte e manuseio dos produtos químicos; Manutenção de ETA/ETE: Noções de limpeza e conservação das instalações internas e externas da ETA/ETE. Equipamentos utilizados em ETAs e ETEs. Controle de vazões: medidores utilizados em ETAs e ETEs; diferentes formas de medição de vazões (vertedores, calha parshall e macro medidores em geral, etc.). Amostragem, coleta e preservação de amostras, preparação e dissolução de amostras de água e esgoto. Acondicionamento, armazenamento e transporte de amostras. Identificação das unidades de uma ETA e ETE. Monitoramento e operação de ETA/ETE: tipos possíveis de estações de tratamento de água e esgotos. Processos físicos, químicos e biológicos em ETEs e ETAs. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

TÉCNICO LABORATORISTA

Lei Municipal nº 2.045 de 22 de dezembro de 1998 e alterações. Conceitos Básicos de Química: Química Geral - Propriedades da matéria, reações e equações químicas. Cálculos de fórmulas e estequiométricos. Funções e ligações químicas. Equipamentos de Proteção, áreas de riscos e identificação e técnicas de manuseio de materiais e equipamentos utilizados no laboratório. Preparações de soluções, expressões de concentrações e transformações de unidades. Equilíbrio de solubilidade. Equilíbrio químico. Equilíbrio ácido-base. Química Orgânica - Conceito, classificação, nomenclatura de compostos orgânicos e suas propriedades físicas e químicas. Química Analítica - Conhecimentos sobre os procedimentos de coleta e preservação de amostras para análise. Princípios das análises quantitativas e qualitativas no controle de qualidade de água e esgotos, [pH, cor, turbidez, fluoreto, cloro residual livre, cloreto, ferro, dureza, metais, oxigênio dissolvido, demanda bioquímica de oxigênio, demanda química de oxigênio, sólidos (totais, fixos, voláteis, em suspensão e dissolvidos), nitrogênio (amoniacal e Kjeldahl), fósforo (total e solúvel), detergentes (surfactantes), metais pesados, coliformes (totais e termotolerantes), cianobactérias e cianotoxinas]. Controle de Qualidade de Águas e Esgotos: características físico-químicas e parâmetros de qualidade de água e esgotos. Técnicas e metodologias analíticas aplicadas em laboratórios: Gravimetria, titulometrias, potenciometria, cromatografias, espectrometrias e determinações físico-químicas. Controle metrológico: Validação de métodos analíticos, estatística básica, tipos de erros analíticos e gestão da qualidade em laboratórios de análises. Significado sanitário dos diversos parâmetros de analises. Analises microbiológica: Coleta e conservação de amostras, meios de culturas, ensaios bioquímicos dos principais agentes contaminantes. Parasitas de veiculação hídrica: métodos de identificação e ciclo biológico. Tratamento de Água e Esgotos: Etapas do tratamento de águas: tipos de tratamento e fundamentos teóricos. Coagulação/Floculação, cloração, fluoretação e correção do pH. Redes de distribuição. Etapas do tratamento de esgotos: tipos de tratamento e fundamentos teóricos, características dos efluentes finais, tratamento do lodo do esgoto e disposição de resíduos do tratamento. Legislação específica: controle e vigilância da qualidade da água para o consumo humano. Classificação dos corpos de água. Controle de carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origem não industrial. Ensaios de proficiência. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.


 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _________________________________, inscrito (a) Processo Seletivo Público Simplificado da Prefeitura Municipal de Timbó – Edital N. 009/2019, para o cargo de ________________________________________________, nº de inscrição _______________________, de acordo com a lei municipal n° 2.275/2005, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;

·         cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações de no mínimo 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;

·         cópia autenticada da Carteira de Trabalho, da página com os dados do candidato, da página do último registro de emprego e da página seguinte que deve estar em branco;

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

________________, ______ de _________________ de ______.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato