CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N. 002/2018

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Concurso Público n. 002/2018, destinado ao preenchimento de vagas para o quadro em regime estatutário da Fundação Cultural do Município de Brusque, que se regerá Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.317/98, 2.270/98, 3248/09 e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 01 a 31 de agosto de 2018. A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público N. 002/2018 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Concurso Público tem por objetivo o preenchimento de vagas existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob o regime jurídico estatutário, a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Brusque, Lei Complementar n. 147/2009.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Concurso Público, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1. Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 O supervisionamento de todas as etapas do Concurso Público, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Prefeito de Brusque.

 

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

 

2.  DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E SALÁRIOS

 

2.1 Os cargos, a carga horária semanal de trabalho, as vagas, os requisitos e os salários para o exercício dos cargos estão estabelecidos no anexo I deste edital

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)    Nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    Gozo dos direitos políticos;

c)     Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    Nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)    Idade mínima de dezoito anos;

f)      Aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção medica oficial;

g)    Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)    Na hipótese de ter o candidato exercido cargo público efetivo, temporário ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      Fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      Fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.2 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Concurso.

 

4.3 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.4 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o processo do concurso.

 

4.5 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018 no horário compreendido entre às 8h do dia 01 de agosto de 2018 até às 23h do dia 31 de agosto de 2018.

 

4.6 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Nível Médio

R$ 70,00

Nível Superior

R$ 100,00

 

4.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de setembro de 2018, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.8 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.

 

4.9 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.10 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.11 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.12 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.13 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.14 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.15 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.16 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.17 Reserva-se a Comissão Especial do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4.18 O candidato que realizar mais de uma inscrição, mesmo que efetivadas com o pagamento, só poderá realizar uma prova, tendo que optar por uma das inscrições validadas.

 

4.19 O candidato que realizar uma inscrição e efetuar o pagamento do boleto, em hipótese alguma poderá trocar de cargo, somente mediante nova inscrição conforme o item 4.18.

 

5.  DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato que atenda a Lei Federal N. 13.656 de 30 de abril de 2018.

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição no Concurso Público, o candidato que:

a) que atenda os requisitos do CadÚnico;

b) doador de medula óssea.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento (Anexo VII). Para tanto, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/ SC, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público, no período de 06 a 21 de agosto de 2018, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento (Anexo VII). Protocolizado na Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/ SC, no horário compreendido entre as 8h as 12h e das 13h30min às 17h30min, no período de 06 a 21 de agosto de 2018, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.5 O candidato que atender o item 5.2, letra a, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3 ou 5.4, o anexo VII com os documentos solicitados.

 

5.5.1 O candidato que atender o item 5.2, letra b, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3 ou 5.4, o anexo VII com os documentos solicitados.

 

5.6 A Comissão Especial do Concurso Público da FURB, deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 24 de agosto de 2018.

 

5.7 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição poderá interpor recurso à Comissão Especial do Concurso Público, com início às 8h do dia 27 de agosto de 2018 e término às 17h do dia 28 de agosto de 2018.

 

5.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.7.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até o dia 30 de agosto de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o Item 4.7 deste Edital.

 

5.9 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre. 

 

6.2 Em atendimento a Lei Municipal n. 147/2009, a reserva corresponde a 5% (cinco) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será convocado para assumir a 20ª vaga e assim, sucessivamente, a cada 20 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Concurso Público. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente mediante protocolo à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/ SC, considerando, para este efeito, a data da postagem até o dia 31 de agosto de 2018, os documentos a seguir:

 

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo III deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via AR ou Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no Item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas de classificação, por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 06 de setembro de 2018 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao indeferimento da inscrição poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no período das 8h do dia 10 de setembro de 2018 às 17h do dia 11 de setembro de 2018.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada no dia 12 de setembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

8.  DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), após realizar a prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

9.  DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

9.1 O Concurso Público será realizado em três etapas:

 

a) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

b) Prova Prática: obrigatória para os candidatos aprovados na prova objetiva, para os cargos conforme Anexo I.

c) Prova de Títulos: facultativa de caráter classificatório, aplicada para os candidatos aprovados na prova objetiva e prática, para os cargos conforme Anexo I.

 

9.2 A coordenação de todas as etapas do Concurso Público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial da FURB.

 

9.3 As provas serão realizadas no município de Brusque – SC, não sendo permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado , por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018 .

 

9.4 A FURB e a Prefeitura Municipal de Brusque eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

 

10. DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

N. de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

0,25

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

40

0,25

10,0

 

10.2 O programa de prova é o constante do Anexo V deste Edital.

 

10.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

10.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

10.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 A prova objetiva será realizada no dia 16 de setembro de 2018.

 

11.2 Horário da prova:  Início às 8h e término às 11h.

 

11.3 O portão de acesso ao local de realização das provas será aberto às 7h15min e fechado às 7h55min.

 

11.4 O Local, horário e a sala da prova serão divulgados até o dia 12 de setembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

11.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

11.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

11.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

 

11.8 Em hipótese alguma será realizada a prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local da prova.

 

11.9 A FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

11.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dia de semana, sábado, domingo ou feriado nacional.

 

12. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

12.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, nos termos do Item 13 desse Edital.

 

13. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

13.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; da Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); da Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; do Passaporte; e da Carteira de Trabalho.

 

13.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n. 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

13.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

13.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

14. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

14.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado no item 11.3. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

14.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

14.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14.4 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

 

15. DA SAÍDA DA SALA

 

15.1 O candidato poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova após transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

15.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

15.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

 

15.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e cartão-resposta.

 

15.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

15.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

16. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO-RESPOSTA

 

16.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

 

16.2 O candidato deverá responder às questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

 

16.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

 

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da FURB, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

16.4 A avaliação da prova será feita exclusivamente por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

16.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

16.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta personalizado.

 

16.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado no verso e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

16.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

16.9 Não deverá ser feita marca alguma fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

16.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da prova e respectivo gabarito serão divulgados somente pela internet no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

16.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões da prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após esse período, o material será destruído.

 

17. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

17.1 O candidato acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo IV), justificando sua solicitação para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no prazo de inscrição, na forma do Item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

17.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28 (Anexo IV). Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de prova ampliado com fonte Arial, tamanho 26. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.6 O candidato que não atender às normas acima estabelecidas não terá o atendimento ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

17.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento (Anexo IV), observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

17.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

17.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

17.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

17.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

17.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

17.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá informar previamente, mediante preenchimento do Anexo IV, para o uso do mesmo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. Nesse caso, poderá ser submetido no dia da prova ao detector de metais, caso necessário. O documento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

 

18. DO MATERIAL PERMITIDO

 

18.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

18.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova, e a FURB não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo nem por danos neles causados.

 

19. DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

 

19.1 A FURB, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

19.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

19.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

 

20. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

20.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

20.2 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

 

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o Item 13 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme Item 17.14;

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

21. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA PROVA

 

21.1 O inteiro teor e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até as 18h do dia 17 de setembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

22. DA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS QUANTO ÀS QUESTÕES FORMULADAS E/OU AOS GABARITOS DIVULGADOS

 

22.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 18 de setembro de 2018 até as 17h dia 19 de setembro de 2018.

 

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

22.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova julgará o recurso até o dia 24 de setembro de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

22.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

22.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

22.6. Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

22.7 Caberá à FURB, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

 

22.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

22.9 Se, da análise do recurso resultar a alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

22.10 Nas hipóteses dos itens 22.8 e 22.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

22.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

23 DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

 

23.1 A relação dos candidatos classificados na prova objetiva será divulgada no dia 24 de setembro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

24 DA PROVA PRÁTICA

 

24.1 A Prova Prática é de caráter eliminatório e classificatório, será realizada para os cargos confirme anexo I.

 

24.1.1 Para o candidato estar apto a realizar a prova prática, deverá ter no mínimo, 5,0 (cinco) pontos na prova objetiva.

 

24.1.2 A relação dos candidatos classificados para a realização da prova prática, será divulgada no dia 25 de setembro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

24.2 Serão convocados para participarem da Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados até o limite do 15º (décimo quinto) candidato. Caso haja empate entre candidatos na prova objetiva, será utilizado o critério de desempate do item 26 desse edital.

 

24.3 A data, o local, horário e duração da Prova Prática serão divulgados até 25 de setembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

24.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização da prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação da Prova Prática.

 

24.5 Para realizarem a Prova Prática, todos os candidatos convocados deverão se apresentar para identificação, chamada e receber instruções, no local e no horário anunciado no edital de convocação, recomenda-se chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do documento de identidade e trajados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática.

 

24.6 Os candidatos serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a lista de presença. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento ao local e horário de apresentação, por qualquer que seja o motivo, impedirá o acesso do candidato ao local da prova prática e caracterizará desistência, resultando na eliminação do Concurso.

 

24.7 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

 

24.8 Após a identificação dos candidatos, estes receberão as instruções quanto às provas práticas e o local de realização e permanecerão à espera do fiscal que vai lhes acompanhar até o local de realização da prova. 

 

24.9 Será considerado desistente e eliminado do certame o candidato, que não comparecer, chegar atrasado ou que se ausentar do recinto sem autorização da comissão do concurso antes de realizar sua prova.

 

24.10 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

 

24.11 No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Banca Examinadora, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para esta finalidade.

 

24.12 Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, informado pelo avaliador, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

 

24.13 No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

 

24.14 As atividades da Prova Prática serão efetuadas mediante aferição dos conhecimentos e fluência dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo e cuja composição e respectivos conteúdos programáticos fazem parte do Anexo V e descrição das funções do cargo Anexo II deste Edital.

 

24.14.1 Critérios de avaliação para a prova prática de Instrutor - Artesanato:

 

24.14.1.1 No dia da prova, serão sorteados 3 técnicas de artesanato para cada candidato, entre pintura em madeira, confecção de boneca, patchcolagem, bordado a mão e crochê.

 

24.14.2.1 Pintura em madeira: escolher uma das técnicas: pátina, craquelê, textura marmorizada, esponjado (para aplicação em móveis e caixas) ou criação de uma imagem para decoração de ambientes. O candidato deverá trazer o material necessário para a realização da técnica.

 

24.14.2.2 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Uso das técnicas solicitadas.

5,00

Acabamento da peça.

2,50

Criatividade na apresentação final do trabalho em madeira.

2,50

 

24.14.3.1 Confecção de uma boneca de pano: o candidato deverá levar os materiais, o molde e os detalhes da peça a ser confeccionada (roupas para a boneca, lã para o cabelo, olhos, cola quente, linha agulha etc.)

 

24.14.3.2 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Utilização do molde para o corte e montagem da peça. Costura, aplicação dos detalhes da peça.

5,00

Acabamento da peça.

2,5

Criatividade na apresentação final do trabalho.

2,5

 

24.14.3.3 Aplicação de patchcolagem: o candidato deverá levar o molde e o suporte da peça a ser confeccionada camiseta ou panô. Os materiais que o candidato deverá levar são: Tecidos estampados de algodão ferro a seco papel termo colante, molde com desenho, lápis, linha para casear, agulha e tesoura.

 

24.14.3.4 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Domínio da técnica de pachtcolagem.

5,00

Acabamento da peça.

2,5

Criatividade na apresentação final do trabalho.

2,5

 

24.14.4.1. Bordado a mão: cuja peça será informada no ato da prova, não esquecendo de usar o ponto cheio, ponto espiga, ponto atrás, ponto rococó e ponto crivo, sendo que o candidato deverá levar os materiais necessários para a realização da técnica.

 

24.14.4.2. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

O uso de todos os pontos solicitados

5,00

Firmeza e acabamento dos pontos

2,50

Criatividade na montagem e apresentação final do trabalho

2,5

 

24.14.5.1. Confecção de uma peça de crochê: cujo gráfico será fornecido na hora da prova, sendo que o candidato deverá levar os materiais necessários para a realização da técnica.

 

24.14.5.2. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Leitura do gráfico

5

Firmeza dos pontos, uniformidade e tenção continuada da linha sem alteração no desenvolvimento do trabalho

5

 

24.14.6 Duração da Prova 2 horas.

 

24.14.7 A nota final da Prova Prática para o cargo de Instrutor - Artesanato se dará pela média aritmética das três etapas.

 

24.15 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Acordeon; Instrumentos de cordas; Teclado; Bateria:

 

24.15.1 De acordo com as especificidades de cada cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.15.2 O candidato deverá fazer exposição didática para a banca, com base no plano de aula, sobre ensino individual e prática de conjunto para estudantes iniciantes e de nível intermediário, a partir de uma peça de livre escolha que deverá ser executada ao instrumento para o qual o candidato se inscreveu. O candidato deverá disponibilizar à banca uma cópia da partitura da peça instrumental de livre escolha. Será realizada também uma leitura a primeira vista de um trecho musical para seu instrumento. A banca poderá solicitar trechos específicos das peças apresentadas. Com duração de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.15.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios prova prática Acordeon

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, elaboração do arranjo ou orquestração, noções e execução de música popular. Escalas Maiores e menores em ambas as mãos nos movimentos direto e contrário; Uma peça de livre escolha; Uma peça de Pietro Deiro; Uma peça de caráter erudito escrita originalmente para acordeon; Uma leitura a primeira vista, Apresentação de uma peça de autor brasileiro de livre escolha; Apresentação de uma música de Luiz Gonzaga, Apresentar uma aula sobre a história do instrumento e sobre os seus principais recursos.

5,00

 

Critérios prova prática Instrumentos de Corda

Pontos Distribuídos

Estrutura do plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática.

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, noções de ritmos, execução de diversos ritmos populares, (reggae, samba, bossa nova, choro, rock), dedilhado, arpejo, harmónicos (mão direita). Modos de apresentação, trabalho de braço, eixo de movimentação saltos, ligados, pestanas e meia pestana. Mão esquerda: Diferenças nas características das escalas de acordo com o gênero. Realização de digitações de mão esquerda e mão direita conciliando contexto musical e possibilidades técnicas individuais. Simultaneidade dos movimentos pela sincronicidade das mãos. Expressão musical, entendimento dos elementos musicais; ritmo, melodia, harmonia, timbre e temas decorrentes e incorporação dos mesmos juntamente da execução.

5,00

 

Critérios prova prática de Teclado

Pontos Distribuídos

Estrutura do plano de aula

3,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

2,00

Leitura à primeira vista de melodia cifrada (escolhida pela banca examinadora); Leitura à primeira vista de uma música em duas claves (sol e fá); Duas escalas maiores com # e duas escalas maiores com b, executadas em movimento paralelo e contrário – duas oitavas; Executar as progressões abaixo (acordes fechados) numa tonalidade pedida pela banca e nos seguintes ritmos: balada, valsa, bossa nova e choro:

a) I7M-IIIm7-VIm7-IV7M-V7-I7M; b) I7M-IIIm7-VIm7-IIm7-V7-I7M; c) I7M-I7-IV7M-IVm7-I7M; d) I7M-I7-IV7M-bVI7M-I7M; Execução de uma peça de livre escolha do repertório da Música Popular Brasileira, Leitura à primeira vista de dois acordes cifrados (cifra alfanumérica). Os acordes poderão ser tríades maiores e/ou menores,

5,00

 

Critérios prova prática de Bateria

Pontos Distribuídos

Estrutura do plano de aula

3,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática.

2,00

Técnicas de mão, de pés, de bumbo, coordenação unilateral e cruzada, pedal duplo, Principais batidas do Rock, Frases (viradas), Afinação, aplicação de paradiddle e rudimentos essenciais, Improviso e Levada, Levadas em Compassos Quebrados, Aplicação de Notas Fantasmas, Abertura de Chimbal, Deslocamento de Intenção de Tempo, Contratempo de Caixa, Contratempo de Bumbo, Atrasamento e Adiantamento de Bumbo & Caixa, Manuseio das Baquetas. 

5,00

 

 

24.16 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Teatro:

 

24.16.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.16.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula, demonstrando conhecimento e metodologia específica, tendo como base o seguinte tema: “como conduzir um grupo de alunos de curso de teatro (iniciante) utilizando elementos de improvisação, de jogo teatral e jogo dramático”. Com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.16.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, performance teatral e administração do tempo.

5,00

 

24.16 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Teatro:

 

24.16.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.16.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula, demonstrando conhecimento e metodologia específica, tendo como base o seguinte tema: “como conduzir um grupo de alunos de curso de teatro (iniciante) utilizando elementos de improvisação, de jogo teatral e jogo dramático”. Com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.16.3 Os planos de aula deverão seguir os seguintes eixos teóricos:

a) Jogos teatrais e propostas de aprendizado em teatro: relação processos de criação/resultado.

b) A teoria da peça didática de Brecht e suas possibilidades de aplicação.

c) Pedagogia do oprimido e educação: Augusto Boal e Paulo Freire.

d) O jogo dramático: Peter Slade e Jean Pierre Ryngaert.

e) O drama como método de ensino do teatro.

 

24.16.4 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, performance teatral e administração do tempo.

5,00

 

24.17 Critérios de avaliação para a prova prática de Maestro Regente – Regência:

 

24.17.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.17.2 O candidato deverá fazer exposição didática para a banca, com base no plano de aula, sobre o desenvolvimento do trabalho de regência (coral ou de grupos instrumentais) para estudantes iniciantes e de nível intermediário, a partir de uma peça de livre escolha que deverá ser preparada para regência. Deverá também apresentar uma peça instrumental de livre escolha ao piano ou outro instrumento harmônico. Deverá disponibilizar à banca uma cópia de cada uma das peças de livre escolha. Será realizada também leitura vocal a primeira vista de um trecho musical. A banca poderá solicitar trechos específicos das peças apresentadas. Com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.17.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, elaboração do arranjo ou orquestração e administração do tempo

5,00

 

24.18 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Técnica Vocal:

 

24.18.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.18.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula e realizar a prova de acordo com os seguintes temas que serão sorteados na hora da prova, o candidato apresentará o tema sorteado entre: 1- Técnica vocal para coro adulto; 2- Técnica vocal para coro infanto-juvenil; 3- Técnica vocal para cantor solo com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.18.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; performance vocal, Com base no plano de aula, exercícios de respiração e técnica vocal de acordo com o tema sorteado.

5,00

 

24.19 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Arte Fotográfica:

 

24.19.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.19.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula e realizar a prova sobre: Equipamentos fotográficos convencionais de uso universal. Dispositivos da câmera fotográfica convencional. Equipamentos de iluminação: características da fonte, luz artificial permanente, luz ultra- rápida (flash), valores e qualidade da fonte, temperatura de cor, medição e acessórios, valores qualitativos do fluxo, correção de luz. Luz natural, características da fonte, variações, correção e medição dos valores qualitativos do fluxo. Objetivas para o registro fotográfico: tipos, características Com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.19.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula e realizar a prova sobre os seguintes temas: A fotografia como forma de comunicação. Linguagem e composição fotográfica. Com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.19.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição;  explicação do uso do equipamento e técnicas específicas de ilunação.

5,00

 

24.19.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Critérios Pontos Distribuídos Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; explicação do uso do equipamento e técnicas específicas de iluminação.

5,00

 

24.20 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Capoeira:

 

24.20.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.20.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula e realizar a prova sobre: Musicalização - formas de se trabalhar as músicas nas diferentes fases de desenvolvimento. Movimento através da Capoeira. Dimensão dos termos saúde e qualidade de vida relacionados à atividade física e  Capoeira, escola e comunidade, Com duração de até 20 (vinte) minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.20.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição;  administração do tempo.

5,00

 

24.21 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Dança:

 

24.21.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.21.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula e realizar a prova  de questões específicas do estilo ballet clássico, dança contemporânea e Jazz. Conhecimentos sobre - Desenvolvimento Motor - À dança para diferentes estágios de crescimento (criança, adolescente, adulto) - Bases metodológicas do ensino da dança - Corpo e cultura -  Com duração de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.21.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, elaboração do coreografia e administração do tempo

5,00

 

24.22 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Desenho Realista:

 

24.22.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.22.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula e realizar a prova sobre os diferentes suportes. Com duração de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.22.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, produção que exemplifique a técnica artística figurativa, com base num modelo.

5,00

 

24.23 Critérios de avaliação para a prova prática de Arte Educador – Pintura em Tela:

 

24.23.1 De acordo com a especificidade do cargo, o candidato deverá apresentar seu plano de aula, disponibilizando-o em 3 (três) vias de igual teor para a banca examinadora.

 

24.23.2 O candidato deverá fazer uma exposição didática para a banca, com base no plano de aula e realizar a prova sobre materiais para pintura em tela, tipos de tintas. Teoria das cores. Conceito de composição figurativa e abstrata e seus representantes na história das artes. Com duração de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 minutos, para banca examinadora do Concurso Público.

 

24.23.3 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será constituída conforme o quadro a seguir:

 

Critérios

Pontos Distribuídos

Estrutura do Plano de aula

2,00

Desenvolvimento do conteúdo e didática

3,00

Clareza na exposição; clareza na execução, explicação dos diferentes suportes (tipos de tela) e os materiais mais usados (óleo e acrílico).

5,00

 

24.24 A Prova Prática para todos os cargos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

24.25 O resultado preliminar da prova prática será divulgado no dia 09 de outubro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

24.26 Caberá recurso contra o resultado da Prova Prática, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h do dia 10 de outubro de 2018 até às 17h do dia 11 de outubro de 2018.

 

24.27 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, link RECURSO – Prova Prática, seguindo as orientações da página.

 

24.28 A Comissão responsável pela análise da Prova Prática julgará o recurso até o dia 16 de outubro de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

25. DA PROVA DE TÍTULOS

 

25.1 Pontuará na Prova de Títulos somente o candidato aprovado na Prova Objetiva e na Prova Prática, para os cargos conforme o anexo I:

 

25.2 Serão considerados os seguintes títulos com seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,00

Diploma de conclusão de curso.

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

0,75

Diploma de conclusão de curso.

Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

0,50

Certificado de conclusão de curso.

 

25.3 A apresentação dos Títulos far-se-á da seguinte forma:

 

25.3.1 Entregar cópia reprográfica autenticada dos documentos comprobatórios: TÍTULOS.

 

25.3.2 Entregar cópia reprográfica autenticada dos documentos de requisito para o cargo, conforme Anexo I.

 

25.3.3 Todos os documentos referidos no item 25.2 deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

25.3.4 O candidato deverá preencher as duas vias do protocolo de títulos (Anexo VI), recortar e apresentar no ato da entrega do mesmo.

 

25.3.5 O Formulário Descritivo de Títulos (Anexo VI) deverá ser preenchido com letra legível e colado na frente do envelope lacrado.

 

25.3.5.1 Na hipótese de alteração de nome nos certificados, anexar documento comprobatório no envelope lacrado. Certificados com nome diferente da inscrição não serão pontuados sem comprovação.

 

25.4 Os títulos poderão ser entregues nos dias 27 a 31 de agosto de 2018, ou enviados por SEDEX.

 

25.4.1 Os títulos deverão ser entregues na Fundação Cultural, Praça da Cidadania, Rua Pref. Germano Schaeffer, 110 - Centro 1, SC, 88350-170, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 14h às 18hrs.

 

25.4.2 Para os candidatos que enviarem por SEDEX, a data limite de postagem será dia 31 de agosto de 2018, para o endereço: Fundação Cultural, Praça da Cidadania, Rua Pref. Germano Schaeffer, 110 - Centro 1, SC, 88350-170.

 

25.5 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

25.6 A Comissão Especial do Concurso Público poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos comprobatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

 

25.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

 

25.8 As cópias reprográficas autenticadas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do Concurso Público e não serão devolvidas aos candidatos.

 

25.9 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital ou entregues fora do ENVELOPE LACRADO.

 

25.10 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes a área de atuação pretendida.

 

25.11 Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos como tal.

 

25.12 Cada título será computado uma única vez, limitado a 01 (um) certificado por faixa de titulação.

 

25.13 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora.

 

25.14 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

25.15 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 09 de outubro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

25.16 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h do dia 10 de outubro de 2018 até às 17h do dia 11 de outubro de 2018.

 

25.17 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, link RECURSO – Prova de Títulos, seguindo as orientações da página.

 

25.18 A Comissão responsável pela análise da Prova de Títulos julgará o recurso até o dia 16 de outubro de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

26 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

26.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato que:

 

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;

e) Idade maior.

 

27 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

 

27.1 A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no dia 18 de outubro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

28 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO PÚBLICO

 

28.1 A partir de 18 de outubro 2018 será divulgado o resultado preliminar do Concurso Público, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

28.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Concurso Público poderá interpor recurso no período das 8h do dia 19 de outubro de 2018 até as 17h do dia 22 de outubro de 2018.

 

28.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

28.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

28.5 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

28.6 Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018, até o dia 26 de outubro de 2018.

 

28.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

28.8 A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

 

29 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

29.1 A média final dos candidatos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais sem arredondamento.

 

29.2 São considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 5,00 (cinco), conforme tabela abaixo:

 

Cargo

Fórmula Nota Final

Etapas

Agente Administrativo

NF = NPO

Ser considerado aprovado na Prova Objetiva.

Instrutor - Artesanato

NF = (NPO + NPP) / 2

Ser considerado aprovado na Prova Objetiva e Prova Prática.

Arte Educador - Acordeon

Arte Educador - Arte Fotográfica

Arte Educador - Capoeira

Arte Educador - Dança

Arte Educador - Desenho Realista

Arte Educador - Instrumentos de cordas

Arte Educador - Instrumentos de cordas

Arte Educador - Teclado

Arte Educador - Teatro

Arte Educador - Bateria

Arte Educador - Pintura em Tela

Arte Educador - Técnica Vocal

Maestro Regente - Regência

NF = ((NPO + NPP) / 2) + NPT

Ser considerado aprovado na Prova Objetiva e Prova Prática mais a pontuação da Prova de Títulos

 

Legenda: NF = Nota Final

                NPO = Nota Prova Objetiva

                NPP = Nota Prova Prática

                NPT = Nota Prova de Títulos

 

29.3 Ocorrendo empate na média final, será aplicado o critério conforme o item 26 desse edital.

 

30 DO RESULTADO FINAL

 

30.1 A partir de 26 de outubro de 2018 será homologada a classificação final do Concurso Público, por ordem decrescente de pontuação final, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

30.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso Público, para contratação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

30.3 A pessoa com deficiência contratada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

31 DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

 

31.1 O Concurso Público terá validade de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

32 DA CONVOCAÇÃO

 

32.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

32.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brusque, com cópia de documento de identificação contendo foto, em formulário próprio.

 

32.3 O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

 

32.4 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da Fundação Cultural de Brusque, sendo que a nomeação é de competência do Diretor Presidente da Fundação Cultural, dentro da validade do Concurso Público ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

 

32.5 A nomeação dos candidatos será feita por Edital no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM: http://www.diariomunicipal.sc.gov.br e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

 

32.6 A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido em lei municipal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brusque.

 

32.7 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Fundação Cultural de Brusque.

 

32.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contatos.

 

32.9 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

 

32.10 O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, o original e a cópia dos seguintes documentos:

a) documento de identidade (RG), com expedição de até 10 (dez) anos;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos;

e) carteira de trabalho e previdência social (numeração e identificação);

f)  comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

g) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

h) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

i)  diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital;

j)  comprovante de residência (água, luz ou telefone) com expedição de até 60 (sessenta) dias;

k) certidão de negativa criminal eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

l)  certidão de quitação eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

m) certidão de antecedentes criminais da comarca de Brusque (fornecida pela Justiça Comum) ou certidão de antecedentes criminais do estado que reside;

n) comprovante de situação cadastral do CPF (fornecido pela Receita Federal);

o) certidão de nascimento dos filhos dependentes, de até 21 anos;

p) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos dependentes, de até 21 anos;

q) carteira de vacinação dos filhos menores, até 05 anos;

r) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

s) quitação anual do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

t) certidão negativa de benefício do INSS (fornecida pela Previdência Social);

u) certidão negativa de benefício do Regime de Previdência Própria, quando for o caso;

v) declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

w) declaração de bens e direitos;

x) na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

y) comprovante de qualificação cadastral do e-Social.

 

32.10.1 Em caso de alteração de nome, por casamento, divórcio ou qualquer outro fato gerador, em todos os documentos deverão constar o nome atualizado, sob pena de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.

 

33  DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO

 

33.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, prova prática e títulos;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital.

 

34 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

34.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

34.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que, por ocasião da posse ou da assinatura do contrato, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

34.3 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

34.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso Público, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

34.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Brusque – Concurso Público - Edital N. 002/2018.

 

34.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

 

34.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso Público, fica eleito o Foro da Comarca de Brusque, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

34.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, requisitos e vencimentos

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdos Programáticos

Anexo VI

Formulário Descritivo de Títulos

Anexo VII

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VIII

Cronograma

 

Brusque, 31 de julho de 2018.

 

 

 

JONAS OSCAR PAEGLE

Prefeito de Brusque

 


 

ANEXO I

 

CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, VAGAS E VENCIMENTOS

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

PROVA DE TÍTULOS

PROVA PRÁTICA

VENCIMENTOS

VAGAS

Agente Administrativo

40 h/s

Ensino Médio completo. Curso de Informática. Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Não

Não

R$ 2.032,96

1 + *CR

Instrutor - Artesanato

40 h/s

Ensino Médio completo.

Não

Sim

R$ 2.032,96

1 + *CR

Arte Educador - Acordeon

20 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 1.228,26

1 + *CR

Arte Educador - Arte Fotográfica

20 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 1.228,26

1 + *CR

Arte Educador - Capoeira

20 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 1.228,26

1 + *CR

Arte Educador - Dança

40 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 2.456,51

1 + *CR

Arte Educador - Desenho Realista

20 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 1.228,26

1 + *CR

Arte Educador - Instrumentos de cordas

20 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 1.228,26

1 + *CR

Arte Educador - Instrumentos de cordas

40 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 2.456,51

1 + *CR

Arte Educador - Teclado

20 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 1.228,26

1 + *CR

Arte Educador - Teatro

40 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 2.456,51

1 + *CR

Arte Educador - Bateria

40 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 2.456,51

1 + *CR

Arte Educador - Pintura em Tela

40 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 2.456,51

1 + *CR

Arte Educador - Técnica Vocal

20 h/s

Curso Superior Completo em Educação Artística (Artes), ou áreas afins, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 1.228,26

1 + *CR

Maestro Regente - Regência

40 h/s

Obrigatória Formação Superior Completa em Regência, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

Sim

Sim

R$ 4.065,92

1 + *CR

 

 

* Cadastro Reserva.

 

 

 


 

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL MÉDIO

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

9  Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.

9  Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.

9  Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.

9  Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.

9  Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.

9  Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.

9  Executar as atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.

9  Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.

9  Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.

9  Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.

9  Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

9  Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

9  Dirigir veículo oficial para seu deslocamento. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 218/2013)

 

INSTRUTOR - ARTESANATO

9  Contribuir para a profissionalização da população, preparando e ministrando aulas práticas e teóricas sobre a moda atual, confecção de utensílios domésticos, bordados, costura, tricô, crochê, pintura, roupas, bordados, artesanato em geral e outros, utilizando-se de materiais e ferramentas necessárias para confecção e preparação destes, a fim de auxiliar na complementação da renda familiar.

9  Estudar produtos, técnicas de produção e técnicas artesanais e artísticas para a preparação de aulas e desenvolvimento de cursos para a comunidade.

9  Acolher e orientar alunos sobre postura profissional, ética, cidadania e meio ambiente. Avaliar o desempenho de alunos, organizando o ambiente de trabalho e executar atividades administrativas.

9  Estabelecer maior contato na comunidade, ministrando aulas e cursos sobre manutenção de equipamentos e utensílios, economia doméstica e outros, com o intuito de incrementar a economia familiar.

9  Intensificar o convívio social, bem como o lazer na comunidade, promovendo, organizando e desempenhando atividades sociais, dinâmicas, brincadeiras e outros.

9  Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

ARTE EDUCADOR - ACORDEON

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - ARTE FOTOGRÁFICA

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - CAPOEIRA

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - DANÇA

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - DESENHO REALISTA

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - INSTRUMENTOS DE CORDAS

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - TECLADO

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - TEATRO

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - BATERIA

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - PINTURA EM TELA

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

ARTE EDUCADOR - TÉCNICA VOCAL

9  Atuar como multiplicador cultural, estimulando manifestações artístico culturais, bem como ensinar técnicas de procedimentos artísticos, levando as pessoas a terem um outro olhar e uma outra relação com a própria existência, contribuindo com o bem-estar da população.

9  Desenvolver, coordenar e executar programas, projetos educacionais, sociais e culturais e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

9  Aprofundar conceitos relacionados à formação de valores, como a ética e cidadania.

9  Implementar ações educativas, ministrando cursos e palestras, preparando visitas, desenvolvendo estudos do público alvo, preparando material educativo, entre outros.

9  Auxiliar na formatação de projetos, programas e atividades conjuntas com outras instituições que tenham interesse artístico, cultural e social.

9  Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

9  Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

 

MAESTRO REGENTE - REGÊNCIA

9  Elaborar arranjos musicais para todos os instrumentos existentes na banda;

9  Posicionar todos os instrumentos em naipes na banda, assegurando a perfeita afinação deles para obter a unidade interpretativa, bem como, a sincronia da execução em conjunto.

9  Ter domínio da grade ou jargão musical para assegurar uma perfeita harmonia sonora de todos os músicos da banda.

9  Ter amplo conhecimento musical concernente as seguintes matérias, percepção rítmica, melódica e divisão; notações musicais, leitura métrica, figuras de notas e pausas, compassos, claves musicais, escalas cromáticas e naturais, ponto de aumento, simbologia, intervalos, dissonâncias e etc.

9  Ter completo domínio sobre o grupo instrumental e demonstrar segurança para a performance absoluta da regência.

9  Ministrar aulas para os músicos iniciantes e avançados.

 

 

ANEXO III

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2018, para o cargo de ________________________________________, Número de Inscrição _________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do Item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do Item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 

 

ANEXO IV

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2018 para o cargo de ________________________________________, Número de Inscrição _________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do Item 17 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Prova ampliada, tamanho da fonte __________;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 

 

Anexo V

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa para todos os cargos

Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

 

Conhecimentos Gerais para todos os cargos

Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Brusque. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

 

NÍVEL MÉDIO

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Comunicação e redação oficial. Conhecimentos sobre administração: organização, sistemas e métodos; relações humanas, comportamento organizacional e trabalho em equipe; orçamento público: princípios orçamentários. Gestão de documentos físicos e digitais. Conhecimento de informática: ferramentas de informática no apoio administrativo; planilhas eletrônicas; internet e transmissão de dados. Conhecimentos matemáticos: Números naturais, inteiros, racionais e reais, operações e problemas; sistema de unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, tempo; razão e proporção: regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, desconto simples; média aritmética simples e ponderada. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

INSTRUTOR - ARTESANATO

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Noções básica da prática de Artes e Pintura, materiais utilizados durante o trabalho, princípios de organização no trabalho. Técnicas de artesanatos; Técnicas de conservação e embalagem; Técnicas Pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Materiais recicláveis para artesanato; Materiais tóxicos. Direitos de Aprendizagem do aluno. Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais. Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático. Processo Ensino-aprendizagem. Avaliação. Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

ARTE EDUCADOR - ACORDEON

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Leitura nas claves de sol e fá; Valores rítmicos e pausas, ligaduras e ponto de aumento; Regras de grafia musical; Semitom, tom e alterações; Classificação dos intervalos (menor, maior, justo, diminuto e aumentado), intervalos simples e compostos, inversão de intervalos, intervalos melódicos e harmônicos, intervalos consonantes e dissonantes; Graus da escala; Escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e melódica; Compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso; Quiálteras, síncopes, contratempo; Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos; Sinais de expressão, sinais de dinâmica; Nomenclatura e classificação dos acordes de três e de quatro sons (estado fundamental e inversões); Série harmônica; Parâmetros do som (alturas, timbres, durações e intensidades); Transposição; Análise Harmônica e Morfológica (formas fixas: binária, ternária e rondó; fraseologia); Percepção rítmica, melódica e harmônica; Classificação dos instrumentos musicais; Apreciação musical; História da Música Ocidental (da Idade Média ao séc. XXI): principais gêneros, estilos e compositores; A história do acordeom: suas origens, o acordeom no Brasil; O acordeom na música brasileira, principais instrumentistas e compositores; Os baixos: as diferentes quantidades; a identificação das notas e acordes associados; Métodos e didática de iniciação ao acordeom; A produção do som no acordeom. A educação musical no contexto atual; O ensino de música no ensino básico; Contribuições da música na formação do indivíduo; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - ARTE FOTOGRÁFICA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Equipamentos de iluminação: características da fonte, luz artificial permanente, luz ultra-rápida, valores e qualidade da fonte, temperatura de cor, medição e acessórios, valores qualitativos do fluxo, correção de luz; Luz natural, características da fonte, variações, correção e medição dos valores qualitativos do fluxo; Objetivas para o registro fotográfico: tipos, características segundo o ângulo, distância focal, abertura máxima e mínima relativa, aberrações, poder de resolução e camada de cobertura; Equipamentos fotográficos digitais; Correlação entre equipamento fotográfico digital e convencional; Dispositivos das câmeras fotográficas digitais; Captura da imagem digital no equipamento fotográfico: sensores, formação, resolução, temperatura de cor, sensibilidade e processamento; Ajustes dos dispositivos no equipamento fotográfico digital: modo automático, pré-programas e manual; Arquivos gerados no equipamento fotográfico digital: formatos, resolução, edição, transferência e redimensionamento; Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - ARTE FOTOGRÁFICA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. História da fotografia. A fotografia como forma de comunicação. Leitura e análise de imagens. As possibilidades de uso da fotografia na sala de aula. Linguagem e composição fotográfica. Elementos técnicos da fotografia: função e regulagem dos diferentes tipos de câmeras, lentes e acessórios. Equipamentos de iluminação: tipos e características. Fotografia digital: resolução, tipos de arquivos, balanço de brancos, sensibilidade e processamento. Fluxo de trabalho na fotografia digital. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - CAPOEIRA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. História da Capoeira. A arte da capoeira. A capoeira como esporte. Movimentos Básicos da Capoeira. Golpes de Capoeira. Instrumentos de Capoeira. Toques de Capoeira. Fundamentos técnicos. Fundamentos ritualísticos. Fundamentos musicais. Fundamentos de roda. Aquecimento e alongamento - preparação individual para o treinamento ou jogo. Condicionamento físico. As questões de gênero e o sexismo aplicados à prátca esportiva de jovens e adolescentes. Inclusão na prática desportiva escolar. Nutrição e atividade física. Noções de primeiros socorros de urgência aplicados à prática desportiva. Didática Geral. Planejamento educacional; projeto político - pedagógico; sistema de ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando. Musicalização - formas de se trabalhar as músicas nas diferentes fases de desenvolvimento. Movimento através da Capoeira. Dimensão dos termos saúde e qualidade de vida relacionados à atividade física e Capoeira, escola e comunidade. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - DANÇA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Consciência Corporal: sensibilização, alongamento e postura. Qualidades e componentes do movimento em dança. - A evolução técnica e artística da dança: as concepções, as técnicas e seus expoentes (história da dança ocidental). - Concepções básicas do ballet clássico. - A dança moderna e contemporânea: técnicas e movimento. Aula de Jazz. Abordagem metodológica do ballet clássico (fundamentos técnicos e práticos). Abordagem metodológica da dança moderna e contemporânea (fundamentos técnicos e práticos). - As manifestações da dança folclórica no Brasil. A produção e fruição das companhias brasileiras de dança (história da dança brasileira). Características do Processo de Composição. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - DESENHO REALISTA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Formas de Expressão e Comunicação Artística. Visão integrada do fenômeno artístico. Interdisciplinariedade. Integração das várias linguagens artísticas no processo educacional. Cultura popular e urbana. Pintura. Relação entre o desenho e a pintura. Técnicas, materiais e suportes. Composição e relações cromáticas. Teorias da cor. Estudos cromáticos considerando a pintura na história da arte. Desenho Artístico. Fundamentos da linguagem visual. Observação, percepção e apreensão por meio do desenho. A representação: formas e estruturas básicas. Materiais e suportes através da história do desenho. Os sistemas de representação. O desenho como pensamento visual e seus sistemas de representação no período contemporâneo. Conceito e história das Artes Plásticas nos diferentes períodos históricos (Pré-história, Antiguidade, Idade Média, Renascimento, Barroco, Modernismo brasileiro, Contemporaneidade). Elementos Visuais e Ordenações. Perspectivas nos Espaços Bi e Tridimensionais. Noções de desenho: retrato e paisagem, desenho e observações e de criação, tipos de materiais e suportes, criatividade. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - INSTRUMENTOS DE CORDAS

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. História da música até o século XX, Estruturação musical: propriedade do som, Escalas, Tonalidades, Modos antigos, intervalos, acordes, Modulação pela melodia, Transposição, Instrumentos de Orquestra, Ditados rítmicos e melódicos, até uma 8°, analise harmônica dentro da 1° Lei Tonal da Harmonia Funcional. Técnicas essenciais para o aprendizado de um instrumento, fatores de sonoridade, sincronização, afinação, entonação, partitura, confecção das notas musicais, Postura Corporal. Leitura nas claves de sol e fá, Valores rítmicos e pausas, ligaduras e ponto de aumento, Regras de grafia musical, Semitom, tom e alterações, Classificação dos intervalos (menor, maior, justo, diminuto e aumentado),intervalos simples e compostos, inversão de intervalos, intervalos melódicos e harmônicos, intervalos consonantes e dissonantes, Graus da escala, Escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e melódica, Modos litúrgicos, Compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso, Quiálteras, síncopes, contratempo, Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos, Sinais de expressão, sinais de dinâmica, Nomenclatura e classificação dos acordes de três e de quatro sons (estado fundamental e inversões), Série harmônica, Percepção rítmica, melódica e harmônica. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

 

ARTE EDUCADOR - TECLADO

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Parâmetros do som (alturas, timbres, durações e intensidades); Leitura nas claves de sol e fá; Valores rítmicos e pausas, ligaduras e ponto de aumento; Regras de grafia musical; Semitom, tom e alterações; Classificação dos intervalos (menor, maior, justo, diminuto e aumentado), intervalos simples e compostos, inversão de intervalos, intervalos melódicos e harmônicos, intervalos consonantes e dissonantes; Graus da escala; Escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e melódica; Compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso; Quiálteras, síncopes, contratempo; Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos; Sinais de expressão, sinais de dinâmica; Nomenclatura e classificação dos acordes de três e de quatro sons (estado fundamental e inversões); Campo harmônico; Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal; Cadências; Série harmônica; Transposição; Análise Harmônica e Morfológica (formas fixas: binária, ternária e rondó; Formas de Canção: forma estrófica, forma estrófica com refrão, forma de variação estrófica, forma binária de canção, forma ternária de canção; fraseologia); Percepção rítmica, melódica e harmônica; Harmonização de melodias de canções; Classificação dos instrumentos musicais; Apreciação musical; História da Música Ocidental (da Idade Média ao séc. XXI): principais gêneros, estilos e compositores; História da música brasileira, do período do pré-descobrimento até os dias atuais; Teoria aplicada ao instrumento; construção de acordes no instrumento, funções harmônicas, tensões harmônicas, sistemas de cifragem popular e caracterização de estilos na partitura; Harmonização e "voicings" no estudo do piano popular; O piano na música popular brasileira; O papel do piano em conjuntos: como solista e acompanhador; Improvisação: estudo de estilos; Improvisação ao piano e teclado; Metodologia do ensino de piano popular. Conhecimentos de estilos na música brasileira, latina e norte-americana; Fundamentos técnicos pianísticos e sua aplicabilidade ao ensino do teclado; Fundamentos de Música e Tecnologia: MIDI, sintetizadores, samplers, sequencers e áudio. O ensino coletivo de teclado. O ensino de música no ensino básico; Contribuições da música na formação do indivíduo; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - TEATRO

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Artes cênicas: elementos de visualidade e suas relações; O teatro de revista no século XIX e início do século XX. As três primeiras décadas do século XX. O teatro e os projetos de modernização do Brasil. Uma nova sintonia com a Europa: modernizar o teatro brasileiro em acordo com as vanguardas históricas. A busca de um teatro de equipe – os grupos amadores. Rejeição ao teatro tradicional. Presença estrangeira: um novo olhar para o Brasil. O ícone da modernidade no teatro Brasileiro: Os Comediantes. Um teatro para a elite paulista: TBC. A expansão dos projetos de modernidade teatral pelo Brasil. O projeto nacional desenvolvimentista.  Atores Brasileiros - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’s, RECNEI.; - História e Política Educacional. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - TEATRO

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Fundamentos educacionais da prática teatral. Fundamentos teórico-históricos do ensino do teatro no Brasil. Perspectivas do teatro contemporâneo. O teatro pós-dramático. Metodologias do teatro em comunidades: o teatro do oprimido e outras abordagens. Teoria e prática do teatro na comunidade: a linguagem dramática, épica, teatro do oprimido, teatro popular, teatro pobre e o teatro experimental. Texto dramático e texto teatral. Processo colaborativo. O papel do jogo no domínio da linguagem teatral. Jogo dramático por Peter Slade e Jean Pierre Ryngaert.  O jogo teatral por Viola Spolin. A improvisação teatral. O drama como método de ensino. Artes cênicas: elementos de visualidade e suas relações. O teatro e os projetos de modernização do Brasil. Uma nova sintonia com a Europa: modernizar o teatro brasileiro em acordo com as vanguardas históricas. A busca de um teatro de equipe – os grupos amadores. A expansão dos projetos de modernidade teatral pelo Brasil. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’s, RECNEI.; - História e Política Educacional. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - BATERIA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Estudo de Caixa: Solo 03 do Charles Willcoxn; Solo de Bateria: Solo 01 do Livro Rick Lathan; Executar seguintes ritmos: Baião, Samba, Maracatu e Frevo; Leitura à primeira vista Regência; Postura; Padrões: binário, ternário e quaternário; simples e composto. História do instrumento. Interpretação na música brasileira. Metodologias para o ensino coletivo do instrumento. Prática em conjunto. Estudos teóricos do Instrumento. Técnica na música brasileira. Leitura individual. Estudos práticos do Instrumento. Metodologias para o ensino individual do instrumento. Dinâmicas, interpretações e projeções sonoras. Coordenação / Independência. Técnica de baquetas. Leitura musical. Transcrições. Ritmos / Estilos. Improvisação. História do instrumento. Bateristas representativos. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - PINTURA EM TELA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Os elementos básicos da linguagem visual. Relações compositivas e espaço, superfície, volume, forma, ponto de fuga, linha, plano, textura, cor, ritmo, movimento e equilíbrio na pintura em tela. Os materiais para pintura em tela, tipos de tintas. Teoria das cores. Conceito de composição figurativa e abstrata. História das artes, representantes da pintura em tela figurativa e abstrata. Direitos de Aprendizagem do aluno. Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais. Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático. Processo Ensino-aprendizagem. Avaliação. Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

ARTE EDUCADOR - TÉCNICA VOCAL

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Parâmetros do som (alturas, timbres, durações e intensidades); Leitura nas claves de sol e fá; Valores rítmicos e pausas, ligaduras e ponto de aumento; Regras de grafia musical; Semitom, tom e alterações; Classificação dos intervalos (menor, maior, justo, diminuto e aumentado), intervalos simples e compostos, inversão de intervalos, intervalos melódicos e harmônicos, intervalos consonantes e dissonantes; Graus da escala; Escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e melódica; Compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso; Quiálteras, síncopes, contratempo; Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos; Sinais de expressão, sinais de dinâmica; Nomenclatura e classificação dos acordes de três e de quatro sons (estado fundamental e inversões); Campo harmônico; Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal; Cadências; Série harmônica; Transposição; Análise Harmônica e Morfológica (formas fixas: binária, ternária e rondó; Formas de Sonata: allegro de sonata, forma-sonata de movimento lento, Minueto & Trio, Rondó-Sonata; Formas de Canção: forma estrófica, forma estrófica com refrão, forma de variação estrófica, forma binária de canção, forma ternária de canção; Processos de Elaboração Musical: repetição, variação, desenvolvimento, transformação; e fraseologia musical: inciso, semifrase, frase, período, seção, parte); Percepção rítmica, melódica e harmônica; Harmonização de melodias de canções; Classificação dos instrumentos musicais; Apreciação musical; História da Música Ocidental (da Idade Média ao séc. XXI): principais gêneros, estilos e compositores; História da música brasileira, do período do prédescobrimento até os dias atuais; O folclore brasileiro e a música popular brasileira: aproveitamento na Educação Musical. Abordagem crítico comparativa sobre os métodos ativos de musicalização: Murray Schafer, H.J. Koellreutter, Dalcroze, Kodaly, Orff, Willems e Suzuki. A música contemporânea na educação musical; Conjuntos instrumentais e vocais: sua formação e prática. A voz como recurso pedagógico na educação musical; Propostas metodológicas de atividades harmônicas, rítmicas e melódicas; Musicalização através da voz; O ensino coletivo da voz. A educação musical no contexto atual; O ensino de música no ensino básico; Contribuições da música na formação do indivíduo; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MAESTRO REGENTE - REGÊNCIA

O setor de cultura na Constituição Federal. Estruturas organizacionais e competência do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas. Políticas, programas e ações do Ministério da Cultura. O Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343, de 2/12/2010). O Sistema Nacional de Cultura. (Emenda Constitucional nº71, de 29 de novembro de 2012). O Programa Nacional de Apoio a Cultura – PRONAC (Lei Rouanet – Lei nº 8.313, de 23/12/1991; Decreto nº 5.761/2006; IN RFB nº 1.131/2011). Mecanismos de fomento à atividade audiovisual (MP nº 2228-1, de 6/9/2001). Preservação e proteção ao patrimônio cultural brasileiro. Cultura e inclusão social. Economia da cultura. Industria cultural. Ativos culturais. Cultura e o desenvolvimento cultural sustentável. Lei 8.666/93. Lei Orgânica do Município de Brusque. Lei 13.019/2014, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Lei 2.580/2002, Lei de Criação da Fundação Cultural. Lei 2842/2005. Lei que cria o fundo Municipal de Apoio à Cultura. Teoria Musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatónico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatónica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acentos métricos; sincopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

 

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

 

Preenchimento obrigatório

 

Número de Inscrição:

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº. ____________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2018, para o cargo de __________________________________________________________, do Quadro Permanente da Fundação Cultural de Brusque.

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Preenchimento da Banca Examinadora

(      )

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. - Item 26.2

 

(     )

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. -  Item 26.2

 

(     )

Certificado de conclusão de Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. - Item 26.2

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________________________

 

 

 


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Caixa de Texto: Via FURB Caixa de Texto: Via Candidato
 

 

 


CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

FUNDAÇÃO CULTURAL

 

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

Caixa de Texto: PROTOCOLO CANDIDA-TOCandidato(a):_______________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Doutorado          o Mestrado           o Pós Graduação        

 

Data: _______/______/2018.

 


________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 


CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

FUNDAÇÃO CULTURAL

 

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

Candidato(a):_______________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Doutorado          o Mestrado           o Pós Graduação       

 

Data: ________/______/2018.

 


__________________________________

Assinatura e carimbo de recebimento

 

ANEXO VII

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF n._______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2018 para o cargo de _____________________________________________, Número de Inscrição _________________, de acordo com a Lei Federal N. 13.656, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do Item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato inscrito no CadÚnico

      Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Concurso Público;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (numeração, identificação, páginas dos últimos registros e página subsequente ao último);

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         comprovante da inscrição no CadÚnico.

 

 

(   ) Candidato doador de Medula Óssea

      Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição do Concurso Público;

·         declaração de inscrição na entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, sendo considerada a data limite para esse fim, a data de publicação do edital;

 

 

 

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2018.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato (a)

ANEXO VIII

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

31/07/2017

Publicação Edital.

01 a 31/08/2018

Inscrições.

06 a 21/08/2018

Isenção da taxa de inscrição.

24/08/2018

Divulgação dos isentos da taxa de inscrição.

27 e 28/08/2018

Recurso da isenção da taxa de inscrição.

30/08/2018

Divulgação do resultado do recurso da taxa de inscrição.

27 a 31/08/2018

Entrega de Títulos.

05/09/2018

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

06/09/2018

Divulgação das Inscrições Deferidas.

10 e 11/09/2018

Recursos das Inscrições.

12/09/2018

Respostas aos recursos das inscrições.

12/09/2018

Homologação dos Inscritos.

12/09/2018

Divulgação das Salas de Prova.

16/09/2018

Prova Objetiva.

17/09/2018

Divulgação dos Gabaritos e Provas.

18 e 19/09/2018

Recursos da Prova Objetiva.

24/09/2018

Resultado dos Recursos da Prova Objetiva.

24/09/2018

Resultado Preliminar da Prova Objetiva.

25/09/2018

Divulgação dos classificados para prova prática, dia, horário e local.

09/10/2018

Resultado Preliminar da Prova Prática e Prova de Títulos.

10 e 11/10/2018

Recurso da Prova Prática e Prova de Títulos.

16/10/2018

Reposta do recurso da Prova Prática e Prova de Títulos.

18/10/2018

Resultado Preliminar do Concurso

19 a 22/10/2018

Recurso do Resultado Preliminar

26/10/2018

Reposta do recurso do Resultado Preliminar

26/10/2018

Homologação Final.