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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2013

 

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O

PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

O Reitor da Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Universidade Regional de Blumenau e atendendo ao disposto nas Leis Complementares nº 743/2010, nº 744/2010 e nº 746/2010, de 19/03/2010, e suas alterações, do Município de Blumenau, faz saber, a quem interessar possa, que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público n. 01/2013, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, o candidato aprovado e classificado será convocado de acordo com a necessidade da FURB.

 

1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de recursos em primeira instância, será de responsabilidade da Comissão Especial de Concurso Público, designada pelo Reitor, nos termos do Art. 4º da Lei Complementar nº 746/2010, de 19/03/2010.

 

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos para o exercício dos cargos são os estabelecidos no quadro abaixo:

 

Cargos

Vagas(*)

Vagas a Candidatos com Deficiência 

Vencimento R$

C.H.

Semanal

Taxa de Inscrição R$

Requisitos para o exercício do cargo

Assistente Administrativo

10

01

1.858,32

40

64,10

Ensino médio completo

Auxiliar de Biblioteca

02

(**)

1.382,73

40

64,10

Ensino médio completo

Auxiliar de Serviços Administrativos

20

02

1.382,73

40

64,10

Ensino médio completo

(*) Total de Vagas, incluindo a reserva aos candidatos com deficiência.

(**) Não há reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

 

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a) nacionalidade brasileira ou, em caso de nacionalidade portuguesa, gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391, de 12 de abril de 1972, e nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e  do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e) idade mínima de dezoito anos;

f) aptidão física e mental.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato. 

 

 

4. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE

CARREIRA

 

4.1 O candidato investido em cargo público:

a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 746, de 19/03/2010, que dispõe sobre as regras para a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aos Servidores da FURB, e suas alterações posteriores;

b) será submetido ao regime próprio de previdência social do município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar nº 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;

c) integrará o Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos, instituído pela Lei Complementar nº 744, de 19/03/2010, e suas alterações posteriores.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursos;

b) localizar, no sítio, o link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido eventual pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.

 

5.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo, no horário compreendido entre 7h30min do dia 12/08/2013 e 17h30min do dia 03/09/2013.

 

5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 03/09/2013, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

 

5.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

 

5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos ou transferências bancárias. 

 

5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e na forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único cargo.

 

5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição paga.

 

5.12 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição:

a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;

b) o candidato desempregado residente em Blumenau que atender às condições previstas na Lei Complementar nº 675, de 13/02/2008.

 

5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer, até 20/08/2013, isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo I) protocolado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau, SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.

 

5.12.2 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 26/08/2013.

 

5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.

 

5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição conforme definido no item 5.5.

 

5.14 Será indeferida a inscrição: 

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto nos casos do item 5.12);

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

5.15 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

 6.  DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal nº 746/2010 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

 

6.2 Em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 746/2010, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez) das vagas declaradas ou que vierem a vagar ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso.

 

6.2.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 20ª (vigésima) vaga, a 30ª (trigésima) vaga e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, enquanto houver ou surgirem vagas, durante o prazo de validade do Concurso.

 

6.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

 

6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

6.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo 40, bem como na Súmula 377, do STJ, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.5.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo pretendido.

 

6.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – Rua Antônio da Veiga, nº. 140, Caixa Postal 1507, CEP 89010-971 - Blumenau-SC), considerando, para esse efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo II deste Edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.6.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.6 deste Capítulo serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.8. No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

 

6.9 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.10 O candidato com deficiência, se classificado na forma do item 14 deste Edital, além de figurar nas listas de classificação por Opção de Cargo, terá seu nome constante das listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

6.11 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso nos termos do item 9.1.4, será convocado para se submeter à perícia médica oficial composta por equipe multiprofissional da Fundação Universidade Regional de Blumenau ou por ela indicada.

 

6.11.1 Quando convocado, o candidato deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação de acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99.

 

6.11.2 A convocação será feita pela Internet, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao presente concurso público, em Técnico-Administrativo, e também será encaminhada mensagem por e-mail, no endereço indicado na ficha de inscrição.

 

6.11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 6.11.

 

6.11.4 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas, emitindo parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

 

6.11.5 A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.

 

6.12. Será desconsiderado da lista específica o candidato cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição não seja constatada na forma do Artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/99, permanecendo apenas na lista de classificação geral.

 

6.13. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.

 

6.14.  As vagas que surgirem e que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

 

6.15. A não-observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

6.16. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

 

6.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

 

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgada a partir do dia 11/09/2013 no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

7.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 18/09/2013.

 

7.4 A homologação das inscrições, o local e o horário de realização da prova serão divulgados no dia  24/09/2013  no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

 


8. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

 

8.1 O candidato acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. 

 

8.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.

 

8.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização.

 

8.4 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

8.4.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III) acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, até o término do prazo das inscrições.

 

8.4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

8.4.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, por adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). A FURB não disponibilizará de acompanhante para guarda de criança.

 

8.4.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

8.4.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

8.5 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

 

9. DA PROVA OBJETIVA

 

 

9.1 A prova para os cargos previstos no item 2.1 conterá cinquenta (50) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

N. de Questões

Valor da Questão

Total

Português

15

1,50

22,50

Conhecimentos Gerais

10

1,50

15,00

Conhecimentos Específicos

25

2,50

62,50

Valor Total da Prova Escrita

100,00

 

 

9.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo IV deste Edital. 

 

9.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

9.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão-resposta.

 

9.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado Aprovado. 

 

 

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova escrita será realizada no dia 20/10/2013, em horário e local previamente divulgados no www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

10.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

 

10.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura.

 

10.3.1 É válida, como prova de identidade, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei nº 6.206/1975). 

 

10.4 A prova terá duração de quatro horas e, nesse período, está compreendido o destinado ao preenchimento do cartão-resposta.

 

10.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.

 

10.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 10.5.

 

10.7 Não serão aceitos, como documento de identidade, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei nº 6.206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

 

10.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

 

10.9 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente o comprovante de inscrição.

 

10.10 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.

 

10.11 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

10.12 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

 

10.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. O cartão-resposta é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova e no cartão-resposta.

 

10.14 Em hipótese alguma haverá substituição de cartão-resposta.

 

10.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

 

10.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.

 

10.17 Não será permitido que a marcação no cartão-resposta seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

 

10.18 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

10.19 O candidato, ao encerrar a prova, entregará, ao fiscal de sala, o caderno de prova e o cartão- resposta. O caderno não será devolvido ao candidato.

 

10.20 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta. 

 

10.21 O candidato somente poderá se retirar da sala de realização da prova depois de transcorridas três horas do seu início.

 

10.22 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e se retirar do local simultaneamente.

 

10.23 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala;

c) vista de prova.

 

 

 

11.  DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

 

11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) faltar à prova;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;

d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;

e) desrespeitar membro da equipe de aplicação da prova, autoridades presentes ou outro candidato;

f) se recusar a entregar o cartão-resposta ao término do tempo fixado para a realização da prova;

g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando o cartão-resposta;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a realização da prova;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.

k) estar portando, na realização da prova, bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, boné, gorro, etc.

 

 

12.  DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DA PROVA

 

12.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo. 

 

12.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

12.3 Caberá recurso contra o gabarito e as questões da prova, devidamente fundamentado e no formato do Anexo V, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, devendo protocolizá-lo na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

12.4 A Comissão julgará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

12.5 Se da análise do recurso resultar a alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

12.6 Se da análise do recurso resultar a anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

 

12.7 Nas hipóteses dos itens 12.5 e 12.6, será divulgado novo gabarito no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

 

13.   DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

13.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência, na ordem de classificação, o candidato:

a) que obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, nas matérias Português e Conhecimentos Gerais;

b) maior idade, nos termos do Artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que, pelo menos, 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos;

c) persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio público, em sessão com data, horário e local a ser divulgados com 2 (dois) dias de antecedência, no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

 

14.   DO RESULTADO FINAL

 

14.1 A partir de 14/11/2013, será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova e o número de inscrição, na forma estabelecida no item 14.5, por meio de edital publicado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

14.2 Caberá recurso contra o resultado final (Anexo V) do Concurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

14.3 A Comissão Especial de Concurso Público julgará o recurso, eventualmente apresentado, no prazo de 2 (dois) dias.

 

14.4 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

14.5 A partir de 29/11/2013, será homologada a classificação final do Concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de Portaria emitida pelo Reitor da FURB, publicada no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

14.6 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 

 

14.7 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 


 

 

15.  DOS RECURSOS

 

15.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso:

a)  indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) homologação das inscrições;

c) divulgação dos gabaritos e da prova;

d) resultado final do concurso.

 

15.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) que não contenham fatos novos;

b) fundados em razões subjetivas;

c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;

d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico. 

 

15.3 Em hipótese alguma serão aceitas revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final.

 

15.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

 

15.5 A banca examinadora determinada constitui última instância para recurso da prova, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

15.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato.

 

15.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

 

15.8 Os recursos deverão ser protocolizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas  (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), localizada na Rua Antônio da Veiga, n. 140, na cidade de Blumenau/SC, Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

 

16.  DA VALIDADE DO CONCURSO

 

16.1 O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data da homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da FURB. 

 

 

17.  DA CONVOCAÇÃO

 

17.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.

 

17.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.

 

17.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), na sede da Universidade Regional de Blumenau (FURB), durante o prazo de validade do Concurso.

 

17.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo terá quinze (15) dias, contados da publicação do ato de provimento, para apresentação dos documentos relacionados no item 18.1 deste Edital, e deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, e, ainda, entrar em exercício no prazo de até quinze (15) dias, contados da data da posse, nos termos da Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007, e suas alterações.

 

17.5 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e será exonerado automaticamente do cargo se não ocorrer o início do exercício, conforme os prazos citados no item 17.4 deste Edital.

 

 

18. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE

 

18.1 Por ocasião da posse, serão exigidos do candidato aprovado e nomeado os seguintes documentos:

a)    Declaração de bens;

b)    Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento;

c)    Fotocópia da carteira de identidade e do título eleitoral;

d)    Fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;

e)    Declaração sobre a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e a esfera do órgão, bem como a carga horária e horário correspondente;

f)     Certidão criminal emitida pelo Poder Judiciário;

g)    Prova de estar quite com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h)    Certidão do Cartório Eleitoral comprovando o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações eleitorais;

i)     Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

j)     O candidato, se estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência definitiva no país;

k)    Laudo médico emitido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU), que comprove aptidão física e mental, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais, sempre que necessário;

l)     Diplomas/Certificados comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos conforme item 2.1.

 

18.2 A não-apresentação dos documentos tratados no item 18.1 importará na insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação e dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

 

 

19.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

19.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.

 

19.2 O candidato declarará, no ato da nomeação, a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e a esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

19.3 Estará impedido de tomar posse e entrar em exercício o candidato aprovado que, por ocasião da posse, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19, de 04/06/1998, e nº 34, de 13/12/2001.

 

19.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação no Concurso, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

19.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata ou aviso a ser publicado no sítio www.furb.br/concursos, no link correlato ao concurso, em Técnico-Administrativo.

 

19.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público. 

 

19.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

19.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I - Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição,

Anexo II - Modelo de requerimento para candidato com deficiência,

Anexo III - Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para realização da prova,

Anexo IV - Programa da Prova,

Anexo V - Formulário de Recurso e

Anexo VI - Descrição Sumária dos Cargos.

 

 

Blumenau, 2 de agosto de 2013.

 

 

 

Prof. Dr. João Natel Pollonio Machado

Reitor

 

 


 

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU

 

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2013

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

______________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, candidato(a) ao Concurso Público n. 01/2013 para o cargo de ______________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de  Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 5.12 do respectivo Edital.

 

 Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram. 

 

 Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

• cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página seguinte);

• declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

• declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

• cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).

 

 

Local e data: ____________________________________

 

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


 

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ANEXO II

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2013

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. ________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 01/2013 para o cargo de ________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

 

Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________________

Código correspondente da CID: ________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ___________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)_____________________________________________.

 

 

 

Observações:

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

b) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

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ANEXO III

  EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2013

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

 

 

 

REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 01/2013 para o cargo de ________________________________________, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo de Pessoal Técnico-Administrativo da Fundação Universidade Regional de Blumenau, requer tratamento especial para realização da prova, nos termos do item 8 do respectivo Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(  ) Sala para amamentação;

 

(  ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

 

(  ) Sala individual (candidato com doença contagiosa);

 

(  ) Mesa para cadeirante;

 

(  ) Apoio para perna;

 

(  ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

 

(  ) Outras

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

 

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________


 

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ANEXO IV

  EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2013

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

 

 

 

PROGRAMA DE PROVA

 

 

OS CARGOS TERÃO O MESMO CONTEÚDO DE PORTUGUÊS

 E CONHECIMENTOS GERAIS

 

Português

Interpretação de texto. Pontuação. Acentuação gráfica. Crase. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica.

 

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos geográficos e históricos do Brasil, do estado de Santa Catarina e do município de Blumenau. Aspectos políticos, econômicos e culturais da atualidade brasileira dos últimos cinco anos. Temas relacionados à questão social da realidade nacional e internacional. Direitos humanos e cidadania.

 

Conhecimentos Específicos

 

Cargo: Assistente Administrativo

Conhecimentos sobre administração. As funções administrativas no contexto operacional, tático, gerencial e estratégico; organização, sistemas e métodos; relações humanas, comportamento organizacional e trabalho em equipe; liderança no ambiente de trabalho. Administração de serviços. Comunicação e redação oficial. Noções de contabilidade. Orçamento público: princípios orçamentários. Gestão de documentos físicos e digitais. Conhecimento de informática, ferramentas de informática no apoio administrativo. Planilhas eletrônicas. Internet e transmissão de dados. Conhecimentos matemáticos: Números naturais, inteiros, racionais e reais, operações e problemas; sistema de unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, tempo; razão e proporção: regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, desconto simples; média aritmética simples e ponderada. Ética e serviço Público.

 

 

Cargo: Auxiliar de Biblioteca

Noções de: ética e legislação profissional. Biblioteconomia. Processamento Técnico. Seleção e aquisição de materiais. Catalogação e classificação. Orientação no uso do catálogo e localização dos materiais. Serviço de referência. Armazenamento e ordenação do acervo. Serviço de circulação. Estudo do usuário. Disseminação da informação. Administração e organização de bibliotecas. Conceitos de Windows, Word, Excel e Internet. Ética e serviço público.

 

Cargo: Auxiliar de Serviços Administrativos

Comunicação e redação oficial. Conhecimentos sobre administração: organização, sistemas e métodos; relações humanas, comportamento organizacional e trabalho em equipe; orçamento público: princípios orçamentários. Gestão de documentos físicos e digitais. Conhecimento de informática: ferramentas de informática no apoio administrativo; planilhas eletrônicas; internet e transmissão de dados. Conhecimentos matemáticos: Números naturais, inteiros, racionais e reais, operações e problemas; sistema de unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, tempo; razão e proporção: regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, desconto simples; média aritmética simples e ponderada. Ética e serviço público.


 

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ANEXO V

  EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2013

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

 

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Nome: ____________________________________________________________________________

 

Número de inscrição: ___________ Cargo:_______________________________________________

 

RECURSO

Modalidade do Recurso: 

(     ) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

(     ) Homologação da Inscrição

(     ) Divulgação da Nota da Prova

(     ) Questão da Prova Objetiva

(     ) Resultado Final

(     ) Gabarito da Prova Objetiva 

Número da questão/item: ______

Gabarito da FURB:   _____

Resposta do Candidato: _____

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

(Se necessário, use o verso)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, ____ de _________________ de 2013.

 

 

 

_______________________________________

   Assinatura do Candidato

 

 

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em duas (02) vias. Uma via será devolvida como protocolo.

 

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ANEXO VI

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 01/2013

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

 

 

Assistente Administrativo

Coordenar e desenvolver atividades na área administrativa, atender ao público interno e externo e compor comissões e grupos de trabalho.

Auxiliar de Biblioteca

Executar tarefas auxiliares de biblioteca, tais como registro, manuseio e guarda de livros e publicações, atender aos usuários, repor o material nas estantes, controlar os empréstimos e devoluções e providenciar a recuperação do material com prazos vencidos para entrega.

Auxiliar de Serviços Administrativos

Desenvolver tarefas na área administrativa, operando equipamentos diversos e atendendo ao público interno e externo.