PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 009/2018

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização do Processo Seletivo Público Simplificado n. 009/2018, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que se regerá pela Lei nº 1.477/2014 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 650/2014, e pelas normas estabelecidas neste Edital e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 01 de novembro a 19 de novembro de 2018. A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado N. 009/2018 será de responsabilidade da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime especial previsto na Lei Complementar nº 1.477, de 22 de setembro de 2014, para substituição de servidores afastados temporariamente nas Unidades Educacionais e de Apoio da Rede Municipal de Ensino, decorrente de licenças e afastamentos previstos na Lei Complementar n. 1.453, de 26 de março de 2014, Lei Complementar 1.470, de 18 de julho de 2014, e demais situações previstas na Lei Complementar nº 1.477, de 22 de setembro de 2014 e alterações posteriores. Aos profissionais contratados por tempo determinado aplicar-se-ão todas as premissas estabelecidas nos artigos 127 a 138; 139 incisos I, II, III; 140 a 154, da Lei Complementar nº 1453/2014, nos termos do art. 17 da Lei Complementar 1.477/14.

 

1.2 Observado o disposto no Item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em duas etapas:

 

a) a primeira, obrigatória, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

b) a segunda, facultativa, constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na primeira etapa, conforme anexo I.

 

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos, a carga horária semanal de trabalho e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste edital.

 

2.1.1 A carga horária semanal de trabalho poderá ser de até 40 (quarenta) horas, respeitada à conveniência da administração e a existência de vagas disponíveis, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.

 

2.2 Os vencimentos estão estabelecidos no Anexo II deste edital.

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)    Nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    Gozo dos direitos políticos;

c)     Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    Nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)    Idade mínima de dezoito anos;

f)      Aptidão física e mental;

g)    Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)    Na hipótese de ter o candidato exercido cargo público efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      Fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.1.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

4.2 Para se inscrever no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

 

4.2.1 Após a realização da inscrição, o candidato deverá esperar 24 horas para que o boleto seja registrado pelo banco e somente após esse prazo efetuar o pagamento.

 

4.3 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o processo seletivo.

 

4.3.1 Depois de paga a taxa de inscrição, o cargo escolhido pelo candidato não poderá ser alterado. Caso o candidato tenha feito a inscrição errada, deverá fazer nova inscrição com o cargo correto e pagar o boleto novamente.

 

4.4 A inscrição poderá ser efetuada no período compreendido entre às 8h do dia 01 de novembro de 2018 até às 23h do dia 19 de novembro de 2018, somente “via internet”, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

4.5 Valor da taxa de inscrição:

 

Nível

Taxa de Inscrição

Nível Superior

R$ 70,00

Nível Médio

R$ 60,00

Nível Fundamental Completo

R$ 50,00

Nível Fundamental Incompleto

R$ 40,00

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de novembro de 2018, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado.

 

4.8 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.9 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.10 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.11 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.12 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.13 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.14 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.15. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.16. Reserva-se a Comissão Especial do Processo Seletivo o direito de excluir do mesmo o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

5.  DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato que atenda a Lei Federal N. 13.656 de 30 de abril de 2018.

5.2 Fica isento de pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato que:

a) atenda os requisitos do CadÚnico;

b) seja doador de medula óssea.

 

5.3 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento (Anexo VIII). Para tanto, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/ SC, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período de 01 a 12 de novembro de 2018, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.4 O candidato que atender o item 5.2, letra a, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VIII com os documentos solicitados.

 

5.5 O candidato que atender o item 5.2, letra b, deverá enviar até a data prevista conforme o item 5.3, o anexo VIII com os documentos solicitados.

 

5.6 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado da FURB, deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 13 de novembro de 2018.

 

5.7 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição poderá interpor recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, com início às 8h do dia 14 de novembro de 2018 e término às 17h do dia 16 de novembro de 2018.

 

5.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.7.2 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até o dia 19 de novembro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o Item 4.6 deste Edital.

 

5.9 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre.  

 

6.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.2.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público Simplificado. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, pessoalmente mediante protocolo, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3 / Sala B-001) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/ SC, considerando, para este efeito, a data da postagem até o dia 19 de novembro de 2018, os documentos a seguir:

 

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo IV deste edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.3.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no Item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.5 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.6 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.7 O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas de classificação, por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 22 de novembro de 2018 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao indeferimento da inscrição poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h do dia 23 de novembro de 2018 às 17h do dia 26 de novembro de 2018.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, no link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada no dia 28 de novembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

8.  DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), após realizar a prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

9.  DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA OBJETIVA

Matéria

N. de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS GERAIS

10

0,25

2,5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

0,25

5,0

VALOR TOTAL DA PROVA OBJETIVA

40

0,25

10,0

 

9.2 O programa de prova é o constante do Anexo VI deste Edital.

 

9.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

9.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

9.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva será realizada no dia 02 de dezembro de 2018.

 

10.2 Horário da prova: início às 8h e término às 11h.

 

10.3 O portão de acesso ao local de realização das provas matutino será aberto às 7h15min e fechado às 7h55min.

 

10.4 O local e sala da prova será divulgada até o dia 28 de novembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

10.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

10.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

10.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

 

10.8 Em hipótese alguma será realizada a prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local da prova.

 

10.9 A FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

10.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dia de semana, sábado, domingo ou feriado nacional.

 

11. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, nos termos do Item 12.

 

12. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

12.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

12.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da carteira de identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; da Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); da Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; do Passaporte; e da Carteira de Trabalho.

 

12.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n. 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

12.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

13. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

13.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado no item 10.3. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

13.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

13.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14. DA SAÍDA DA SALA

 

14.1 O candidato poderá entregar seu material de prova e retirar-se da sala de realização da prova após transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

14.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

14.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

 

14.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e cartão-resposta.

 

14.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

14.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

15. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO-RESPOSTA

 

15.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

 

15.2 O candidato deverá responder às questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

 

15.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

 

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da sala, depois de ouvida a Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado da FURB, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

15.4 A avaliação da prova será feita exclusivamente por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

15.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

15.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta personalizado.

 

15.7 O cartão-resposta personalizado deverá ser assinado e datado nos locais designados e preenchidas as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

15.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

15.9 Não deverá ser feita marca alguma fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

15.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado. As questões da prova e respectivo gabarito serão divulgados somente pela internet no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

15.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões da prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após esse período, o material será destruído.

 

16. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

16.1 O candidato acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo V), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

16.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo V), justificando sua solicitação para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

16.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no prazo de inscrição, na forma do Item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br (anexo V).

 

16.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

16.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de prova ampliado com fonte Arial, tamanho 26 (anexo V).

 

16.6 O candidato que não atender às normas acima estabelecidas não terá o atendimento ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

16.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

16.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo V), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

16.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

16.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

16.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

16.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

16.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

16.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá informar previamente, mediante preenchimento do Anexo V, para o uso do mesmo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. Nesse caso, poderá ser submetido no dia da prova ao detector de metais, caso necessário. O documento deverá ser encaminhado para o e-mail concursopublico@furb.br.

 

17. DO MATERIAL PERMITIDO

 

17.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

17.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova, e a FURB não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo nem por danos neles causados.

 

18. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

 

18.1 A FURB, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público Simplificado e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

18.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

18.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

18.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

 

19. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

19.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

19.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

 

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o Item 12 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares, que não tenham sido solicitados mediante tratamento diferenciado (anexo V);

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme Item 16.14;

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

20. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA PROVA

 

20.1 O inteiro teor e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até as 18h do dia 03 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

21. DA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS QUANTO ÀS QUESTÕES FORMULADAS E/OU AOS GABARITOS DIVULGADOS

 

21.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 04 de dezembro de 2018 até as 17h dia 05 de dezembro de 2018.

 

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

21.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova julgará o recurso até o dia 10 de dezembro de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

21.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

21.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

21.6. Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

21.7 Caberá à FURB, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

 

21.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

21.9 Se, da análise do recurso resultar a alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

21.10 Nas hipóteses dos itens 21.8 e 21.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

21.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

22. DA PROVA DE TÍTULOS

 

22.1 Participará da Prova de Títulos somente o candidato aprovado na Prova Objetiva, sendo pontuados os seguintes títulos:

 

22.2 Para os candidatos inscritos no GRUPO 1 (anexo I) serão considerados os seguintes títulos com seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,0

Diploma de conclusão de curso.

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

0,75

Diploma de conclusão de curso.

Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

0,50

Certificado de conclusão de curso.

Título de Licenciatura Plena na área de atuação pretendida.

0,40

Diploma de conclusão de curso.

Título de Magistério em nível médio.

0,25

Diploma de conclusão do curso de magistério em nível médio.

 

22.3 Declaração de conclusão não será pontuado.

 

22.4 Para os candidatos inscritos no GRUPO 2 (anexo I) serão considerados os seguintes títulos e seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. A partir do 8º semestre e/ou equivalente.

0,21

Declaração de frequência no 8º semestre do curso superior de graduação correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.  7º semestre e/ou equivalente.

0,18

Declaração de frequência no 7º semestre do curso superior de graduação correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 6º semestre e/ou equivalente.

0,15

Declaração de frequência no 6º semestre do curso superior de graduação correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 5º semestre e/ou equivalente.

0,12

Declaração de frequência no 5º semestre do curso superior de graduação correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 4º semestre e/ou equivalente.

0,09

Declaração de frequência no 4º semestre do curso superior de graduação correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 3º semestre e/ou equivalente.

0,06

Declaração de frequência no 3º semestre do curso superior de graduação correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. 2º semestre e/ou equivalente.

0,03

Declaração de frequência no 2º semestre do curso superior de graduação correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

 

22.5 A apresentação dos Títulos far-se-á da seguinte forma:

 

22.5.1 Entregar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios: TÍTULOS.

 

22.5.2 Entregar cópia reprográfica dos documentos de requisito para o cargo, conforme Anexo I.

 

22.5.3 Todos os documentos referidos nos itens 22.5.1 e 22.5.2 deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

22.5.4 O candidato deverá preencher as duas vias do protocolo de títulos (Anexo VII), recortar e apresentar no ato da entrega do mesmo.

 

22.5.5 O Formulário Descritivo de Títulos (Anexo VII) deverá ser preenchido com letra legível e colado na frente do envelope lacrado.

 

22.5.5.1 Na hipótese de alteração de nome nos certificados, anexar documento comprobatório no envelope lacrado. Certificados com nome diferente da inscrição não serão pontuados sem comprovação.

 

22.6 Os títulos poderão ser entregues nos dias 05 a 19 de novembro de 2018, ou enviados por SEDEX.

 

22.6.1 Os títulos poderão ser entregues das 8h às 12h e das 13h30min às 17h na Secretaria Municipal de Educação de Guabiruba, Rua 10 de Junho, 253 Centro, CEP 88360-000 – Guabiruba/SC.

 

22.6.2 Para os candidatos que enviarem por SEDEX, a data limite de postagem será dia 19 de novembro de 2018, para o endereço: Secretaria Municipal de Educação de Guabiruba, Rua 10 de Junho, 253 Centro, CEP 88360-000 – Guabiruba/SC.

 

22.7 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

22.8 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos comprobatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados, bem como protocolo de entrega ou comprovante de envio de SEDEX.

 

22.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

 

22.10 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do Processo Seletivo Público Simplificado e não serão devolvidas aos candidatos.

 

22.11 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital ou entregues fora do ENVELOPE LACRADO.

 

22.12 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes a área de atuação pretendida.

 

22.13 Os títulos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos como tal.

 

22.14 Cada título será computado uma única vez, limitado a 01 (um) certificado por faixa de titulação.

 

22.15 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora.

 

22.16 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

22.17 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 03 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

22.18 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h do dia 04 de dezembro de 2018 até às 17h do dia 05 de dezembro de 2018.

 

22.19 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, link RECURSO – Prova de Títulos, seguindo as orientações da página.

 

22.20 A Comissão responsável pela análise da Prova de Títulos julgará o recurso até o dia 10 de dezembro de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

23.   DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 A pontuação final do Processo Seletivo Público Simplificado será composta pela pontuação da Prova Objetiva somada a pontuação da Prova de Títulos.

 

23.2 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

 

a) tiver idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa.

 

23.3 Para fins do disposto no Item 23.2, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição.

 

24. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

24.1 A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no dia 10 de dezembro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

25. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

25.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 11 de dezembro de 2018 até as 17h do dia 12 de dezembro de 2018.

 

25.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, no link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

25.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

25.4 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

25.5 Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, até o dia 14 de dezembro de 2018.

 

25.6 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

25.7 A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

26. DO RESULTADO FINAL

 

26.1 A partir de 17 de dezembro de 2018 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público Simplificado, por ordem decrescente de pontuação final, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

26.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

26.3 A pessoa com deficiência contratada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

27. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

27.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade para as contratações do ano letivo de 2019.

 

27.2 Cada candidato poderá ser contratado uma única vez por cargo realizado neste Processo Seletivo Público Simplificado.

 

27.3 Os contratos serão firmados por tempo determinado, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1.477, de 22 de setembro de 2014, dependendo da necessidade e interesse do município.

 

28. DA CONVOCAÇÃO

 

28.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final pela Prefeitura Municipal de Guabiruba.

 

28.1.1 Os candidatos aprovados com licenciatura plena serão convocados com prioridade de acordo com a ordem de classificação final.

 

28.1.2 Os candidatos que estão cursando licenciatura, a partir do 2º semestre, somente serão convocados depois de esgotada a listagem de candidatos com licenciatura plena.

 

28.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados na Secretaria Municipal de Educação de Guabiruba, Rua 10 de Junho, 253 Centro, CEP 88360-000 – Guabiruba/SC.

 

28.3 A escolha de vagas ocorrerá nos dias:

a) 22/01/2019 (terça-feira) – para Educação Infantil (Creches de 0 a 3 anos), às 8h30min, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Guabiruba, situada na Rua 10 de Junho, nº 253, Centro.

b) 22/01/2019 (terça-feira) – para vagas do Ensino Fundamental (Prés e Anos Iniciais), às 14h, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Guabiruba, situada na Rua 10 de Junho, nº 253, Centro.

c) 23/01/2019 (quarta-feira) – para vagas do Ensino Fundamental (Disciplinas Específicas dos Prés aos 9º Anos), às 8h30min, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Guabiruba, situada na Rua 10 de Junho, nº 253, Centro.

d) 23/01/2019 (quarta-feira) – para os cargos de Cuidador Escolar, Monitor de Informática, Motorista, Cozinheira e Servente Escolar às 14h, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Guabiruba, situada na Rua 10 de Junho, nº 253, Centro.

 

28.4 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou através de seu procurador, desde que munida da procuração pública outorgada para este fim.

 

28.5 Para a escolha de vagas o candidato deverá apresentar documento de identidade com fotografia e/ou procuração pública, quando se tratar de procurador.

 

28.6 O candidato que não aceitar a vaga disponível, ou estiver ausente no dia da escolha de vagas, será realocado no final da lista de classificados, após os candidatos cursando licenciatura.

 

28.7 Após feita a escolha da vaga, o candidato não terá reduzida ou aumentada sua carga horária, exceto em casos de necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

28.8 Após escolhida a vaga, não serão permitidas trocas de local de trabalho, exceto em casos de necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

28.9 O quadro de vagas será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de Guabiruba no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2018, sendo responsabilidade do candidato tomar conhecimento do mesmo.

 

28.10 Fica reservada à Direção das Unidades de Ensino a distribuição das aulas nos respectivos horários.

 

28.11 A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar o candidato que já escolheu vaga para complementar sua carga horária até 40 (quarenta horas), conforme a necessidade e o surgimento de novas vagas, antes do prosseguimento da listagem.

 

28.12 O candidato aprovado e convocado será contratado pelo regime especial previsto na Lei Complementar nº 1.477, de 22 de setembro de 2014.

 

28.13 O candidato deverá assumir o exercício de suas atribuições no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da escolha de vaga, salvo em excepcional interesse público.

 

28.14 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não assumir o exercício de suas atribuições no prazo estabelecido.

 

28.15 O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, o original e a cópia dos seguintes documentos:

a) C.P.F.;

b) Identidade;

c) Título Eleitoral;

d) nº PIS/PASEP;

e) Certidão de Casamento (SE FOR CASADO);

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (SE TIVER);

g) Comprovante de habilitação exigida para o cargo;

h) Declaração de bens (CONCURSADOS E COMISSIONADOS);

i) Número – série e data emissão da carteira de trabalho;

j) Comprovante de Residência;

k) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (WWW.TRE-SC.GOV.BR);

l) Comprovante de quitação das obrigações militares (para homens);

m) 1 foto 3 x 4 recente com data;

n) Atestado de saúde ocupacional;

o) Número de conta corrente Caixa Econômica Federal (SE JÁ POSSUIR, SENÃO O DEPARTAMENTO ENVIA AS INFORMAÇÕES AO BANCO E POSTERIORMENTE A AGÊNCIA ENTRA EM CONTATO PARA ASSINAR A ABERTURA DA CONTA).

p) Declaração de não acumulação ilegal de cargos públicos;

q) Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares, no exercício de cargo ou função pública;

r) Endereço de e-mail pessoal e número de telefone para contato.

OBS: DO ÍTEM A AO L ANEXAR FOTOCÓPIA.

 

28.16 Em caso de alteração de nome, por casamento, divórcio ou qualquer outro fato gerador, em todos os documentos deverão constar o nome atualizado, sob pena de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.

 

29. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

 

29.1 Fica delegada competência à FURB para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital.

 

30. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

30.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público Simplificado fixadas neste Edital.

 

30.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que, por ocasião da assinatura do contrato, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

30.3 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

30.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

30.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Guabiruba – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital N. 009/2018.

 

30.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

30.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público Simplificado que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Brusque, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

30.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária e requisitos

Anexo II

Vencimentos

Anexo III

Descrição das Funções

Anexo IV

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo V

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo VI

Conteúdos Programáticos

Anexo VII

Formulário Descritivo de Títulos

Anexo VIII

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo IX

Cronograma

 

Guabiruba, 26 de outubro de 2018.

 

 

 

MATIAS KOHLER

Prefeito de Guabiruba

 


 

 

ANEXO I

 

Cargos, carga horária e requisitos

Processo Seletivo Público Simplificado 009/2018

 

 

GRUPO 01 – FORMAÇÃO ESPECÍFICA

 

CARGOS

CARGA  HORÁRIA

REQUISITOS

PROVA

OBJETIVA

PROVA DE TÍTULOS

Professor ACT – Arte

Até 40h

Licenciatura em Arte.

Sim

Sim

Professor ACT – Anos Iniciais

20 ou 40h

Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Anos Iniciais.

Sim

Sim

Professor ACT – Ciências

Até 40h

Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia.

Sim

Sim

Professor ACT – Contação de Histórias

Até 40h

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil com diploma expedido até 31 de dezembro de 2006 ou pedagogia com diploma expedido a partir da resolução CNE CP 01 de 15 de maio de 2006.

Sim

Sim

Professor ACT – Educação Física

Até 40h

Licenciatura em Educação Física.

Sim

Sim

Professor ACT – Educação Infantil – Creche 0 a 03 anos

40h

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil com diploma expedido até 31 de dezembro de 2006 ou pedagogia com diploma expedido a partir da resolução CNE CP 01 de 15 de maio de 2006.

Sim

Sim

Professor ACT – Ensino Religioso

Até 40h

Licenciatura em Ciências da Religião.

Sim

Sim

Professor ACT – Geografia

Até 40h

Licenciatura em Geografia.

Sim

Sim

Professor ACT – História

Até 40h

Licenciatura em História.

Sim

Sim

Professor ACT – Língua Alemã

Até 40h

Licenciatura em Letras com habilitação em Alemão.

Sim

Sim

Professor ACT – Língua Inglesa

Até 40h

Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês.

Sim

Sim

Professor ACT – Língua Portuguesa

Até 40h

Licenciatura em Letras.

Sim

Sim

Professor ACT – Matemática

Até 40h

Licenciatura em Matemática.

Sim

Sim

Professor ACT – Pré-Escolar – 4 a 5 anos

20 ou 40h

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil com diploma expedido até 31 de dezembro de 2006 ou pedagogia com diploma expedido a partir da resolução CNE CP 01 de 15 de maio de 2006.

Sim

Sim

 

 

 

GRUPO 02 – NÃO HABILITADO (CURSANDO LICENCIATURA)

 

CARGOS

CARGA  HORÁRIA

REQUISITOS

PROVA

OBJETIVA

PROVA DE TÍTULOS

Professor ACT – Arte

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Arte.

Sim

Sim

Professor ACT – Anos Iniciais

20 ou 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Pedagogia.

Sim

Sim

Professor ACT – Ciências

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia.

Sim

Sim

Professor ACT – Contação de Histórias

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Pedagogia.

Sim

Sim

Professor ACT – Educação Física

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Educação Física.

Sim

Sim

Professor ACT – Educação Infantil – Creche 0 a 03 anos

40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Pedagogia.

Sim

Sim

Professor ACT – Ensino Religioso

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Ciências da Religião.

Sim

Sim

Professor ACT – Geografia

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Geografia.

Sim

Sim

Professor ACT – História

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em História.

Sim

Sim

Professor ACT – Língua Alemã

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Letras – Alemão.

Sim

Sim

Professor ACT – Língua Inglesa

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Letras – Inglês.

Sim

Sim

Professor ACT – Língua Portuguesa

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Letras.

Sim

Sim

Professor ACT – Matemática

Até 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Matemática.

Sim

Sim

Professor ACT – Pré-Escolar – 4 a 5 anos

20 ou 40h

Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência de, no mínimo, 2° semestre no curso de Licenciatura em Pedagogia.

Sim

Sim

 

 

 

 

 

GRUPO 03 – NÍVEL MÉDIO

 

CARGOS

CARGA  HORÁRIA

REQUISITOS

PROVA

OBJETIVA

PROVA DE TÍTULOS

Monitor de Informática

40h

Diploma de Ensino Médio e, no mínimo, 60 horas de curso em Informática Básica.

Sim

Não

Monitor de Informática

40h

Diploma de Ensino Médio e, no mínimo, 90 horas de curso em Informática Básica.

Sim

Não

 

 

GRUPO 04 – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CARGOS

CARGA  HORÁRIA

REQUISITOS

PROVA

OBJETIVA

PROVA DE TÍTULOS

Cuidador Escolar

40h

Ensino Fundamental Completo.

Sim

Não

Motorista

40h

Ensino fundamental completo ou experiência comprovada de dois anos, com CNH Categoria “D” ou “E”.

Sim

Não

 

 

GRUPO 05 – NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

CARGOS

CARGA  HORÁRIA

REQUISITOS

PROVA

OBJETIVA

PROVA DE TÍTULOS

Cozinheira

20, 30 ou 40h

Saber ler e escrever.

Sim

Não

Servente de Escola

30h

Saber ler e escrever.

Sim

Não

 

 

 

 

 


 

ANEXO II

 

VENCIMENTOS

 

GRUPO 1

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor

40h

R$ 2.084,19

Professor

30h

R$ 1.563,14

Professor

20h

R$ 1.042,08

Professor

10h

R$ 521,04

 

 

GRUPO 2

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor

40h

R$ 1.997,55

Professor

30h

R$ 1.498,16

Professor

20h

R$ 998,76

Professor

10h

R$ 499,38

 

 

GRUPO 3

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Monitor de Informática

40h

R$ 1.388,67

 

GRUPO 4

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Cuidador Escolar

40h

R$ 1.341,61

Motorista

40h

R$ 1.412,21

 

GRUPO 5

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Cozinheira

20h

R$ 784,56

Cozinheira

30h

R$ 1.176,85

Cozinheira

40h

R$ 1.569,13

Servente de Escola

30h

R$ 1.117,99

 

BENEFÍCIOS:

·         Vale alimentação no valor de:

 R$ 11,00 (dia trabalhado) para carga horária de 40 horas.

 R$   8,25 (dia trabalhado) para carga horária de 30 horas.

 R$   5,50 (dia trabalhado) para carga horária de 20 horas.

 R$   2,75 (dia trabalhado) para carga horária de 10 horas.

Atendendo os preceitos das Leis Municipais 1542/2016, 1635/2018 e do Decreto 757/2016.

 

Profissionais/Professores do quadro “Grupo I” recebem Complementação “Piso” Lei 1630/2018 e Regência de Classe de 5% sobre o vencimento Base.

 

Profissionais/Professores do quadro “Grupo II” recebem Regência de Classe de 5% sobre o vencimento Base.

 

Monitor de Informática do quadro “Grupo III” recebem Regência de Classe de 5% sobre o vencimento Base.

 

Motorista do quadro “Grupo IV” recebem Adicional para condução de veículo pesado no valor de 30% sobre o vencimento base inicial da categoria (Lei 1453/2014 - Estatuto – art. 81).

 

 


 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL SUPERIOR

 

PROFESSOR

Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e paradidático, dentro da legislação educacional vigente; Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

MONITOR DE INFORMÁTICA

Ministrar cursos práticos e teóricos aos alunos de acordo com a proposta pedagógica e com os programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CUIDADOR ESCOLAR

Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorréia, e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário).

 

MOTORISTA

Conduzir veículos de pequeno, médio porte, veículos pesados, caminhões, ônibus e ambulância e veículos articulados, transportar materiais, pessoas, conforme solicitado, zelando pela sua segurança, respeitando e cumprindo a legislação e recomendações de direção defensiva.

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

 

COZINHEIRA

Executar atividades relacionadas ao preparo das refeições seguindo orientações nutricionais cumprindo o cardápio pré-estabelecido zelando pelo sabor, aparência, textura e temperatura das mesmas, respeitando as normas de higiene pessoal e do local de trabalho.

 

SERVENTE DE ESCOLA

Executar serviços de limpeza em edifícios públicos escolares. Ordenar, limpar e zelar pelos materiais, equipamentos e utensílios diversos, de forma apropriada.

 


 

ANEXO IV

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 009/2018, para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do Item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do Item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO V

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 009/2018 para o cargo de ________________________________________, destinado ao preenchimento de vagas temporárias para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do Item 16 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

Anexo VI

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa para todos os cargos

Interpretação de textos. Coesão textual. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe. Semântica. Significação das palavras. Novo Acordo Ortográfico. Todos os conteúdos se referem à norma padrão da Língua Portuguesa.

 

Conhecimentos Gerais para todos os cargos

Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais, econômicos e políticos do Brasil, Santa Catarina e do município de Guabiruba. Meio ambiente e desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade:  artes visuais, literatura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro, esportes. Direitos sociais e direitos humanos. Cidadania e políticas públicas no Brasil.

 

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

 

PROFESSOR ACT - ARTES

História da Arte: movimentos, artistas e obras; História da Arte Catarinense: artistas e obras; Arte: linguagens, materiais e conceitos; Arte-educação: propostas metodológicas; Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações; Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação; A Educação Musical no contexto atual; PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - ANOS INICIAIS

Ensino fundamental de nove anos; Interdisciplinaridade; Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil; Avaliação no ensino fundamental; Planejamento docente: dinâmica, processos e instrumentos; Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais; Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades; Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira; Alfabetização e letramento: características e pressupostos; Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; O professor de ensino fundamental e seus desafios pedagógicos no processo de ensino aprendizagem dos educandos; Pró Letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Alfabetização e Linguagem e Matemática (MEC 2008). Legislação: Resolução CNE/CEB 07/2010 que fica as Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR  ACT - CIÊNCIAS

Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas; Vírus e Bactérias; Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo; Divisão Celular: Mitose e Meiose; Reprodução Humana; Métodos Contraceptivos e DSTs; Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera; Teia e Cadeia Alimentar; Relações Ecológicas; Evolução Biológica; Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos; Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários; Reino Fungi; Reino Animalia; Reino Vegetal; Histologia Vegetal; Organologia Vegetal – Os Órgãos Vegetais; Fotossíntese; O Crescimento e os Movimentos Vegetais; Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecido Muscular e Tecido Nervoso; Substâncias químicas e suas propriedades; Luz e cor; Ondas mecânicas e eletromagnéticas; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT – CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Sistema fonológico do português. Técnicas de memorização às expressões corporal e vocal, memorização, voz, e técnicas corporais, construção de bonecos para a contação de histórias. Como se portar para contar histórias. Os diversos tipos de narrativas: fábula, apólogo, lenda, mito, conto, conto de fada, crônica, páginas de romance, Atividades lúdicas de expressão corporal e expressão vocal; Características de uma boa obra para crianças; Transmissão de valores através das histórias, Contação de histórias e interação social; O conto popular e o conto autoral; Para quem, onde e quando contar histórias; Produção coletiva de contos; Noções de planejamento, organização e divulgação de evento. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos Educacionais. Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN´s; Concepção de área - Cultura Corporal; Objetivos da área; História da Educação Física no Brasil – tendências pedagógicas; Organização didático-pedagógica do conhecimento; Avaliação em Educação Física – concepção e critérios Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogo – Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. Esporte – Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol; Recreação; Jogos e recreação; Psicomotricidade; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 0 A 3 ANOS

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – Vol.1 e 2; Plano Nacional pela Primeira Infância/2010; Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar; Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro; Avaliação na educação infantil; O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais; Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - ENSINO RELIGIOSO

História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina; Diversidade cultural religiosa e o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar; O Ensino Religioso como componente curricular: objeto, objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação; Proposta curricular de Santa Catarina: implementação do ensino religioso: ensino fundamental. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. (2001); Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso (FONAPER/2009); Resolução n° 4, de 13 de julho de 2010; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - GEOGRAFIA

Geografia Geral e do Brasil; Geografia de Santa Catarina; Problemas Ambientais Contemporâneos; Questões Atuais Brasileiras; Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia (PCN); Sociedade e Espaço: Geografia Geral e do Brasil; Geografia Crítica; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR  ACT - HISTÓRIA

As origens da Humanidade; O mundo greco-romano; A Idade Média; A Idade Moderna; Sociedades da Ásia e da África e América; O século das Revoluções; Um país chamando Brasil; As crises que abalaram o mundo; Dilemas da globalização; Parâmetros Curriculares Nacionais em História; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - ALEMÃO

A metodologia da Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação. Dimensões comunicativas do alemão. Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do alemão. O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Interpretação de textos em alemão, morfologia da língua alemã. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - INGLÊS

Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários; Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional; Estrutura da sentença; Frase nominal; Substantivo Genitivo; Adjetivo (graus comparativo e superlativo); Locuções adjetivas; Artigos Numerais; Pronomes; Frase verbal; Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais; Verbos irregulares; Voz ativa/passiva; Advérbios; Locuções Adverbiais; Preposições; Conjunções; Processos de formação de palavras; Discurso indireto; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular, coesão e coerência; Conceitos gerais: linguagem, língua e discurso, funções da linguagem, variação linguística, as diversas modalidades do uso da língua; Ortografia, acentuação gráfica, uso do hífen, novo acordo ortográfico; Morfologia: formação e estrutura das palavras, flexões e empregos das classes gramaticais; Sintaxe: funções sintáticas, período simples e período composto, pontuação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, processos de coordenação e subordinação, valores semânticos atribuídos pelas conjunções nas orações subordinadas; Semântica: significação das palavras, homonímia, paronímia e polissemia, conotação e denotação, figuras de linguagem; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT - MATEMÁTICA

Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta; Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração; Equações do 1o grau, do 2o grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1o grau, do 2o grau. Sistema de equações e inequações do 1o e do 2o grau; Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica; Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas; Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas; Matrizes: operações, determinante de ordem n; Resolução de sistemas de equações lineares; Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações; Probabilidade; Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas; Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas; Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola; Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos; Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos; Funções e Equações Trigonométricas; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

PROFESSOR ACT – PRÉ ESCOLAR – 4 A 5 ANOS

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – Vol.1 e 2; Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil; Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar; Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro; Avaliação na educação infantil; O cotidiano na pré-escola: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais; Projetos de trabalho: concepção e perspectiva; Indicadores de Qualidade para a Educação Infantil; Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/90; Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

 

MONITOR DE INFORMÁTICA

Informática na educação no Brasil e no mundo; Tecnologia e Educação: PROINFO, O professor e a informática. O computador como ferramenta de construção do conhecimento; Formas de Utilização do Computador na Educação; Informática na educação especial; Softwares educativos; Linux; Movie Maker; Media Player. Windows XP e Windows 7: Word; Excel; Power Point; Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controles, exclusão e recuperação de arquivos ou pastas. Internet: E-mail, Segurança na internet, vírus e antivírus. Dispositivos de entrada, saída e armazenamento. Planejamento; Avaliação; Currículo; Legislação Educacional vigente. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

CUIDADOR ESCOLAR

Relações de afetividade da família e da escola. Higiene da criança. Cuidados essenciais. A criança e seu espaço. Prevenção de acidentes. Cuidar e Educar. Alimentação. Higiene. Prevenção. Espaço na Creche. Rotina. Alimentos: importância dos alimentos para saúde, contaminação (microorganismos, doenças e intoxicações), rotulagem de produtos nutrientes, medidas caseiras. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

MOTORISTA

Legislação brasileira de trânsito. Normas gerais de circulação e conduta, penalidades e medidas administrativas. Direção defensiva. Métodos e técnicas de condução segura e direção defensiva de veículos automotores visando a segurança dos passageiros e a prevenção de acidentes de trânsito. Conhecimentos sobre funcionamento, manutenção preventiva, diagnóstico e correção de pequenos defeitos em motores de combustão interna, ciclo Otto (gasolina e álcool), ciclo Diesel e dos sistemas de transmissão, suspensão, freios (hidráulicos e pneumáticos), direção e elétrica de veículos pesados para transporte de passageiros. Mecânica básica: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; motores, manutenção e eletricidade: regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, trocas de bomba d'agua, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples. Cortesia com o usuário. Conservação e limpeza do veículo. Noções sobre normas de segurança no trabalho. Regras gerais para circulação de trânsito, os sinais de trânsito, licenciamento de veículos, condutores de veículos. Sinalizações e conceitos. Direção Defensiva: gerenciamento de risco (conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas). Equipamentos Obrigatórios. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

COZINHEIRA

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE: objetivos e diretrizes. Alimentos e nutrientes: conceito e funções. Contaminantes dos alimentos: perigos biológicos, químicos e físicos. Boas práticas na produção da alimentação escolar: qualidade dos gêneros alimentícios; armazenamento e conservação; higienização dos alimentos; operações de preparo, cocção e distribuição; aproveitamento de sobras. Cuidados com a água: manutenção dos reservatórios de água e filtros; cloração da água. Higiene pessoal. Higienização de utensílios, equipamentos e áreas físicas: produtos e procedimentos adequados. Cuidados com o lixo: recolhimento e destinação. Segurança no trabalho: equipamentos de proteção individual. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

SERVENTE DE ESCOLA

Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Prevenção de acidentes. Noções básicas de relações humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.

 

 


ANEXO VII

 

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

 

Preenchimento obrigatório

 

Número de Inscrição:

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº. ____________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 009/2018, para o cargo de __________________________________________________________, do Quadro Permanente e Quadro Especial de Pessoal do Magistério, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007.

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Preenchimento da Banca Examinadora

(      )

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. - Item 22

 

(     )

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. -  Item 22

 

(     )

Certificado de conclusão de Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. - Item 22

 

(     )

Título de Licenciatura Plena com área de atuação pretendida. – Item 22

 

(     )

Título de Magistério em nível Médio. – Item 22

 

(     )

Declaração de frequência no curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. – Item 22

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Na hipótese de alteração de nome nos certificados, anexar documento comprobatório no envelope lacrado. Certificados com nome diferente da inscrição não serão pontuados sem comprovação.

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________________________

Resultado de imagem para tesoura de picotar
Resultado de imagem para tesoura de picotar
 

 


------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

 

Caixa de Texto: Via FURB
 


PSPS - EDITAL 009/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

Caixa de Texto: PROTOCOLO CANDI-DATOCandidato(a):_______________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Doutorado          o Mestrado           o Pós Graduação         o Magistério

o Licenciatura Plena     o Declaração de frequência

 

Data: _______/____/2018.

 


________________________________

Assinatura do Candidato

 

Caixa de Texto: Via Candidato

 

PSPS - EDITAL 009/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROTOCOLO – ENTREGA DE TÍTULOS

 

Candidato(a):_______________________________________________

 

Inscrição:______________________

 

Cargo: ____________________________________________________

 

o Doutorado          o Mestrado           o Pós Graduação         o Magistério

o Licenciatura Plena     o Declaração de frequência

 

Data: ________/____/2018.

 


__________________________________

Assinatura e carimbo de recebimento

 


ANEXO VIII

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF n._______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado n. 009/2018 para o cargo de _____________________________________________, de acordo com as Leis Municipais n° 6.292/2003 e n° 967/2015, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do Item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato inscrito no CadÚnico

      Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (numeração, identificação, páginas dos últimos registros e página subsequente ao último);

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         comprovante da inscrição no CadÚnico.

 

 

(   ) Candidato doador de Medula Óssea

      Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

·         comprovante de inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado;

·         declaração de inscrição na entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, sendo considerada a data limite para esse fim, a data de publicação do edital;

 

 

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2018.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato (a)


ANEXO IX

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

26/10/2018

Publicação Edital.

01 a 19/11/2018

Inscrições.

01 a 12/11/2018

Isenção da taxa de inscrição.

13/11/2018

Divulgação dos isentos da taxa de inscrição.

14 a 16/11/2018

Recurso da isenção da taxa de inscrição.

19/11/2018

Divulgação do resultado do recurso da taxa de inscrição.

05 a 19/11/2018

Entrega de Títulos.

20/11/2018

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

22/11/2018

Divulgação das Inscrições Deferidas.

23 a 26/11/2018

Recursos das Inscrições.

28/11/2018

Respostas aos recursos das inscrições.

28/11/2018

Homologação dos Inscritos.

28/11/2018

Divulgação das Salas de Prova.

02/12/2018

Prova Objetiva.

03/12/2018

Divulgação dos Gabaritos e Provas.

03/12/2018

Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

04 e 05/12/2018

Recursos da Prova Objetiva e de Títulos.

10/12/2018

Resultado dos Recursos da Prova Objetiva e Títulos.

10/12/2018

Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Títulos.

11 e 12/12/2018

Recursos do Resultado Preliminar.

14/12/2018

Resposta do Recurso do Resultado Preliminar.

17/12/2018

 

Homologação Final.