PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL PRÓ-FAMÍLIA Nº 001/2017

 

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO BEM-ESTAR DA FAMÍLIA BLUMENAUENSE - PRÓ-FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 24 de novembro a 07 de dezembro de 2017, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS nº 001/2017, destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Fundação Pró-Família, em conformidade com a Lei Municipal nº 7564, de 09 de setembro de 2010, e suas alterações.  A coordenação técnico/administrativa do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2017 será de responsabilidade da Universidade Regional de Blumenau - FURB.

 

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado tem por objetivo a contratação de pessoal por tempo determinado, pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos do disposto no Inciso VI, do art. e no art. 6º, da Lei 7.564/10, para a implementação de oficinas socioeducativas voltadas à Política de Atenção ao Idoso,  à Criança e ao Adolescente.

 

1.2 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.

 

1.2.1 Observado o disposto no Item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

 

1.3 O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em duas etapas:

 

a) a primeira, obrigatória, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) a segunda, facultativa, constituída de Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na primeira etapa.

 

1.4 A coordenação de todas as etapas do Processo Seletivo Público Simplificado, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo designada pela Presidente da Fundação Pró-Família.

 

2.  DOS CARGOS E REQUISITOS

 

2.1 Os cargos, os vencimentos, a carga horária semanal de trabalho e os requisitos para o exercício dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

 

2.1.1 A carga horária semanal de trabalho poderá ser de 10 (dez) a 40 (quarenta) horas, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

 

2.1.2 A carga horária semanal não poderá ser reduzida a pedido, ressalvados os casos em que houver expresso interesse público.

 

3.   DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

a)     nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)    gozo dos direitos políticos;

c)     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d)    nível de escolaridade exigido para o seu exercício;

e)     idade mínima de dezoito anos;

f)     aptidão física e mental;

g)    firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;

h)     na hipótese de ter o candidato exercido cargo público efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública;

i)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Comum, expedida por órgão com jurisdição no local de residência do candidato;

j)      fornecer certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no local de residência do candidato;

k)     fornecer certidão negativa de Benefícios do Regime de Previdência Social (INSS) ou de Regime Próprio de Previdência Social, quando for o caso;

l)      fornecer comprovante de situação cadastral no CPF.

 

3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião do contrato, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos desclassificará o candidato no certame.

 

4.  DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.

 

4.1.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

 

4.2 Para se inscrever no Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau – Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017;

b) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária;

 

4.3 Depois de paga a taxa de inscrição, não será restituído o valor, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com o processo seletivo.

 

4.3.1 Depois de paga a taxa de inscrição, o cargo escolhido pelo candidato não poderá ser alterado. Caso o candidato tenha feito a inscrição errada, deverá fazer nova inscrição com o cargo correto e pagar o boleto novamente.

 

4.4 A inscrição será realizada somente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, no horário compreendido entre às 8h do dia 24 de novembro de 2017 até as 23h do dia 07 de dezembro de 2017.

 

4.4.1 Será disponibilizado um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na inscrição, do período de 24 de novembro a 07 de dezembro de 2017, das 8h às 20h (somente nos dias úteis). Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

4.5 O valor da taxa de inscrição, para todos os cargos, fica firmado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

 

4.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de dezembro de 2017, usando o Boleto Bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

 

4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto neste Edital.

 

4.8 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

 

4.9 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

 

4.10 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.

 

4.11 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.

 

4.12 Será indeferida a inscrição:

a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário;

b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital;

c) efetuada por fax-símile ou via postal;

d) paga com cheque posteriormente devolvido.

 

4.13 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4.13.1 As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

4.13.2 Reserva-se a Comissão Especial do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos ou falsos.

 

4.14. Considerando que as provas serão realizadas em dois períodos, o candidato poderá inscrever-se para dois cargos, mediante o pagamento das duas taxas de inscrições, desde que as provas sejam em horários compatíveis, restringindo-se em uma prova por turno, conforme o turno da prova estabelecido no Anexo I.

 

5.  DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Fica isento do pagamento do valor de inscrição o candidato doador de sangue, de acordo com a Lei Municipal nº 6.292/2003 ou aquele que, comprovadamente, não possuir renda, de acordo com a Lei Complementar nº 967/2015.

 

5.2 Para usufruir o benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido, o candidato doador de sangue deverá comprovar, por meio de declaração da entidade coletora, ter realizado, no mínimo, duas doações nos últimos doze meses que antecedem a data da publicação deste Edital.

 

5.3 Para usufruir o benefício da isenção do valor de inscrição estabelecido para o candidato que não possuir renda, este deverá atender ao disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 967/2015.

 

5.4 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição mediante requerimento (Anexo VII), protocolizado na Diretoria Administrativo-Financeira, na Sala 16, no 1º piso da Fundação Pró-Família, situada na Rua Itapiranga, nº 368, Bairro: Velha, CEP: 8936-230, no horário compreendido entre 8h às 12h e das 13h30min às 17h, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período de 24 a 29 de novembro de 2017, acompanhado da documentação prevista na respectiva legislação.

 

5.5 O candidato poderá optar por enviar o requerimento de isenção do valor de inscrição, juntamente com os demais documentos comprobatórios pelo correio, por meio de SEDEX, para: Fundação Pró-Família, situada na Rua Itapiranga, nº 368, Bairro: Velha, CEP: 89036-230, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, na Sala 16, no 1º piso da Fundação Pró-Família, situada Rua na Itapiranga, nº 368, Bairro: Velha, CEP: 8936-230, Blumenau/SC,  com postagem no período de 24 a 29 de novembro de 2017.

 

5.6 A Comissão Especial do Processo Seletivo deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 30 de novembro de 2017.

 

5.7 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do requerimento de isenção do valor de inscrição poderá interpor recurso à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, com início às 8h do dia 01 de dezembro de 2017 e término às 17h do dia 04 de dezembro de 2017.

 

5.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, no link RECURSO – Isenção da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações da página.

 

5.7.2 Serão disponibilizados um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso referente à Isenção da Taxa de Inscrição, no período de 01 e 04 de dezembro de 2017, das 8h às 20h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

5.7.3 O resultado do recurso quanto ao requerimento de isenção do valor de inscrição será divulgado até o dia 06 de dezembro de 2017, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

5.8 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido definitivamente poderá, caso queira, efetuar o pagamento do valor de inscrição até o prazo final das inscrições de acordo com o Item 4.6 deste Edital.

 

5.9 O não cumprimento de qualquer um dos subitens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que concorre. 

 

6.2 Em atendimento ao Decreto Municipal nº 8.601/2008, a reserva corresponde a 20% (vinte por cento) do número de vagas de cada cargo. O primeiro candidato classificado como pessoa com deficiência, será convocado para assumir a 5ª vaga e assim, sucessivamente, a cada 5 vagas.

 

6.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, bem como na Súmula 377 do STJ, participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 

6.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

 

6.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas que eventualmente surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público Simplificado. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, pessoalmente mediante protocolo, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Universidade Regional de Blumenau (Instituto FURB / Campus 3) – Rua São Paulo, n. 2171 - Itoupava Seca - CEP 89030-001 – Blumenau/ SC), considerando, para este efeito, a data da postagem até o dia 07 de dezembro de 2017, os documentos a seguir:

 

a) Requerimento devidamente preenchido, conforme Anexo III deste Edital;

b) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

 

6.4.1 A Fundação Universidade Regional de Blumenau não se responsabiliza pelo extravio dos documentos enviados via Sedex.

 

6.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no Item 6.4 deste Edital serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

 

6.6 No ato de inscrição o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de prorrogação do contrato.

 

6.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

6.8 O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar nas listas de classificação, por Opção de Cargo, terá seu nome constante nas listas específicas de candidatos com deficiência, por Opção de Cargo.

 

7.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 11 de dezembro de 2017 no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

7.2 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao indeferimento da inscrição poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado, no período das 8h do dia 12 de dezembro de 2017 às 17h do dia 13 de dezembro de 2017.

 

7.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, link RECURSO – Inscrições Indeferidas, seguindo as orientações da página.

 

7.2.2 Serão disponibilizados um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso referente às Inscrições Indeferidas, do período de 12 e 13 de dezembro de 2017, das 8h às 20h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

7.3 A homologação das inscrições será divulgada no dia 14 de dezembro de 2017, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

8.  DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

8.1 O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), após realizar a prova, em formulário próprio, na Coordenação Local. Após esse período não serão mais alterados os dados dos candidatos.

 

9.  DA PROVA OBJETIVA

 

9.1 A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

N. de Questões

Valor da

Questão

Total

LÍNGUA PORTUGUESA

05

0,4

2,00

CONHECIMENTOS GERAIS

05

0,4

2,00

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

0,4

6,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

25

0,4

10,00

 

9.2 O programa de prova é o constante do Anexo V deste Edital.

 

9.3 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

 

9.4 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.

 

9.5 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos para ser considerado Aprovado.

 

10.       DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

10.1 A prova objetiva será realizada no dia 17 de dezembro de 2017.

 

10.2 Local da realização da prova: Fundação Universidade Regional de Blumenau, Campus 1, localizado na rua Antônio da Veiga, n. 140 – Bairro Itoupava Seca - CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

10.3 Horário da prova:  Turno Matutino: Início às 8h e término às 11h.

                                   

10.3.1 O turno de prova está descrito no Anexo I.

 

10.4 A sala da prova será divulgada até o dia 14 de dezembro de 2017, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

10.5 É responsabilidade exclusiva do candidato informar-se sobre o local de realização da prova e seu horário.

 

10.6 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).

 

10.7 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por danos neles causados.

 

10.8 Em hipótese alguma será realizada a prova objetiva fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local da prova.

 

10.9 A FURB reserva-se o direito de transferir a data de aplicação da prova ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior, tais como enchentes, perturbações da ordem pública ou situações que impactem diretamente na segurança das pessoas ou o acesso ao local de prova, dando ciência aos candidatos pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição e por informativo no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

10.10 Havendo alteração da data prevista, a prova objetiva poderá ocorrer em dia de semana, sábado, domingo ou feriado nacional.

 

11. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

11.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova objetiva mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial original, nos termos do Item 12.2.

 

12. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

12.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

12.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial o original da Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; da Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); da Carteira de Identidade fornecida por órgãos competentes; do Passaporte; e da Carteira de Trabalho.

 

12.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei nº 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

 

12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 (trinta) dias da prova objetiva.

 

12.5 O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

 

13. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

 

13.1 Os portões do prédio/sala onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

 

13.2 O candidato que chegar ao local da prova objetiva após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

 

13.3 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

 

14. DA SAÍDA DA SALA

 

14.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

 

14.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

 

14.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

 

14.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e cartão-resposta.

 

14.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

14.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

 

15. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO-RESPOSTA

 

15.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão-resposta personalizado.

 

15.2 O candidato deverá responder às questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

 

15.3 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

 

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o fiscal da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da FURB, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

 

15.4 A avaliação da prova será feita exclusivamente por meio de cartão-resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

 

15.5 O preenchimento do cartão-resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

 

15.6 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta personalizado.

 

15.7 No cartão-resposta personalizado o candidato deverá assinar, datá-lo no verso e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

15.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

15.9 Não deverá ser feita marca alguma fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

 

15.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a FURB não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado. As questões da prova e respectivo gabarito serão divulgados somente pela internet no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

15.11 A FURB reserva-se o direito de manter os cartões-resposta personalizados e cadernos de questões da prova por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após esse período, o material será destruído.

 

16. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

 

16.1 O candidato acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo IV), anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o E-mail concursopublico@furb.br.

 

16.2 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo IV), justificando sua solicitação para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. O requerimento deverá ser encaminhado para o E-mail concursopublico@furb.br.

 

16.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no prazo de inscrição, na forma do Item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004. O requerimento deverá ser encaminhado para o E-mail concursopublico@furb.br.

 

16.4 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

 

16.5 O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá o caderno de prova ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

 

16.6 O candidato que não atender as normas acima estabelecidas não terá o atendimento ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

 

16.7 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital.

 

16.8 A candidata lactante deverá preencher o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo IV), anexando laudo médico que ateste a condição de lactante, até o término do prazo das inscrições. O requerimento deverá ser encaminhado para o E-mail concursopublico@furb.br.

 

16.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

16.10 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

 

16.11 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

 

16.12 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

16.13 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de razoabilidade.

 

16.14 O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, adote o uso de adornos ou indumentárias (kipá, turbante, véu, etc.) deverá informar previamente, mediante preenchimento do Anexo IV, para o uso do mesmo. Nesse caso, poderá ser submetido no dia da prova ao detector de metais, caso necessário. O documento deverá ser encaminhado para o E-mail concursopublico@furb.br.

 

17. DO MATERIAL PERMITIDO

 

17.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

 

17.2 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova, e a FURB não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o processo nem por danos neles causados.

 

18. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

 

18.1 A FURB, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo Público Simplificado e zelando pelo interesse público, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato em formulário específico.

 

18.2 Na hipótese de o candidato recusar-se a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

18.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

 

18.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a FURB anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

 

19. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

 

19.1 Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

 

19.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

 

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o Item 12 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, cartão intermediário de respostas ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela FURB no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora;

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) estar utilizando cachecol, boné, gorro, chapéu ou similares, sem a devida autorização, conforme Item 16.14.

n) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

 

20. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA PROVA

 

20.1 O inteiro teor e o gabarito da prova objetiva serão divulgados até às 18h do dia 18 de dezembro de 2017, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

21. DA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS QUANTO ÀS QUESTÕES FORMULADAS E/OU AOS GABARITOS DIVULGADOS

 

21.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 19 de dezembro de 2017 até as 17h dia 20 de dezembro de 2017.

 

21.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, link RECURSO – Gabarito/Questão de Prova, seguindo as orientações da página.

 

21.2.1 Serão disponibilizados um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição do recurso do gabarito/questão de prova, nos dias 19 de dezembro de 2017 e 20 de dezembro de 2017, das 8h às 20h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

21.3 A Comissão responsável pela elaboração da prova julgará o recurso até o dia 00 de XXXXXXXX de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

21.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via E-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

21.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

21.6. Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

21.7 Caberá à FURB, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

 

21.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

 

21.9 Se, da análise do recurso resultar a alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.

 

21.10 Nas hipóteses dos itens 21.8 e 21.9, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

21.11 A decisão final será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

22.  DA PROVA DE TÍTULOS

 

22.1 Participará da Prova de Títulos somente o candidato aprovado na Prova Objetiva, sendo pontuados os seguintes títulos:

 

22.2 Para os candidatos com LICENCIATURA PLENA serão considerados os seguintes títulos com seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,0

Diploma de conclusão de curso.

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos.

0,75

Diploma de conclusão de curso.

Pós-graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

0,50

Certificado de conclusão de curso.

Título de Licenciatura Plena na área de atuação pretendida.

0,40

Diploma de conclusão de curso.

Título de Licenciatura Curta na área de atuação pretendida e Magistério.

0,25

Diploma de conclusão de Licenciatura Curta na área de atuação pretendida e  curso de Magistério em nível médio.

 

22.3 Para os candidatos que possuem LICENCIATURA CURTA E MAGISTÉRIO serão considerados os seguintes títulos e seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Título de Licenciatura Curta.

0,30

Diploma de Licenciatura Curta.

Título do Magistério em nível médio.

0,25

Diploma de conclusão do curso de Magistério em nível médio.

 

22.4 Para os candidatos que NÃO POSSUEM LICENCIATURA serão considerados os seguintes títulos e seus respectivos pontos:

 

Título

Pontos

Comprovante

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu, a partir do 8º semestre.

0,20

Declaração de frequência no 8º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu, a partir do  7º semestre.

0,15

Declaração de frequência no 7º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu, a partir do 6º semestre.

0,10

Declaração de frequência no 6º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

Acadêmico de curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu, a partir do 5º semestre.

0,05

Declaração de frequência no 5º semestre do curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu.

 

22.5 A apresentação dos Títulos far-se-á da seguinte forma:

 

22.5.1 Entregar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios: TÍTULOS.

 

22.5.2 Entregar cópia reprográfica dos documentos de requisito para o cargo, conforme Anexo I.

 

22.5.3 Todos os documentos referidos nos itens 22.5.1 e 22.5.2 deverão ser entregues em envelope lacrado.

 

22.5.4 O Formulário Descritivo de Títulos (Anexo VI) deverá ser preenchido com letra legível e colado na frente do envelope lacrado.

 

22.6 Os títulos poderão ser entregues ou enviados por SEDEX no período de 04 a 08 de dezembro de 2017.

 

22.6.1 Os títulos deverão ser entregues das 8h às 20h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

22.6.2 Para os candidatos que enviarem por SEDEX, a data limite de postagem será dia 08 de dezembro de 2017, para o endereço: Setor de Concursos Públicos - Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, endereço Rua São Paulo, n. 2171 – Itoupava Seca – CEP 89030-001 – Blumenau / SC.

 

22.7 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

 

22.8 A Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos comprobatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

 

22.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

 

22.10 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do Processo Seletivo Público Simplificado e não serão devolvidas aos candidatos.

 

22.11 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital ou entregues  fora do ENVELOPE LACRADO.

 

22.12 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes a área de atuação pretendida.

 

22.13 Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida como tal.

 

22.14 Cada título será computado uma única vez, limitado a 01 (um) certificado por faixa de titulação.

 

22.15 Os títulos acadêmicos devem estar devidamente registrados pela instituição formadora.

 

22.16 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

22.17 O resultado da Prova de Títulos será divulgado no dia 19 de janeiro de 2018, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

22.18 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva publicação, no período das 8h do dia 22 de janeiro de 2018 até as 17h do dia 23 de janeiro de 2018.

 

22.19 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, RECURSO – Prova de Títulos, seguindo as orientações da página.

 

22.20 Serão disponibilizados um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso da Prova de Títulos, no período de 22 e 23 de janeiro de 2018, das 8h às 20h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

22.21 A Comissão responsável pela análise da Prova de Títulos julgará o recurso até o dia 24 de janeiro de 2018. O resultado do recurso estará disponível no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

23.    DA PONTUAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

23.1 A pontuação final do Processo Seletivo Público Simplificado será composta pela pontuação da Prova Objetiva somada a pontuação da Prova de Títulos.

 

23.2 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:

 

a) tiver idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões específicas;

c) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos gerais;

d) obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa.

 

23.3 Para fins do disposto no item 23.2, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição.

 

24. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

24.1 A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no dia 19 de janeiro de 2018, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

25. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

 

25.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado poderá interpor recurso no período das 8h do dia 22 de janeiro de 2018 até as 17h do dia 23 de janeiro de 2018.

 

25.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, link RECURSO – Resultado Preliminar, seguindo as orientações da página.

 

25.2.1 Serão disponibilizados um computador e uma pessoa para prestar auxílio/orientação na interposição de recurso do Resultado Preliminar, no período de 22 e 23 de janeiro de 2018, das 8h às 20h. Local: Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, Campus 1, Bloco A – sala 100, Praça de Atendimento ao Estudante, na Rua Antônio da Veiga, 140 – Itoupava Seca – CEP 89030-903 – Blumenau - SC.

 

25.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via E-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

25.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

25.5. Todos os recursos regulares serão analisados, e os pareceres serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017, até o dia 26 de janeiro de 2018.

 

25.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

 

25.7. A decisão final da FURB será soberana e definitiva, não existindo dessa forma recurso contra resultado de recurso.

 

26. DO RESULTADO FINAL

 

26.1 A partir de 26 de janeiro de 2018 será homologada a classificação final do Processo Seletivo Público Simplificado, por ordem decrescente de pontuação final, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

26.2 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados:

 

a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, para contratação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final;

 

b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

26.3 A pessoa com deficiência contratada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

 

27.  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

27.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade para as contratações do ano letivo de 2018, com duração de 12 meses.

 

27.2 Cada candidato poderá ser contratado uma única vez por este Processo Seletivo Público Simplificado.

 

27.3 Os contratos serão firmados por tempo determinado, conforme estabelecido no artigo 4º da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, dependendo da necessidade e interesse do município.

 

28.  DA CONVOCAÇÃO

 

28.1 Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

 

28.1.2 Os candidatos aprovados com licenciatura plena serão convocados com prioridade de acordo com a ordem de classificação final.

 

28.1.3 Os candidatos aprovados com Licenciatura Curta e Magistério serão convocados depois de esgotada a listagem de candidatos com licenciatura plena de que trata o Item 28.1.2.

 

28.1.4 Os candidatos que estão cursando licenciatura, a partir do 5º semestre/fase, somente serão convocados depois de esgotada a listagem de candidatos com licenciatura curta e magistério de que trata o Item 28.1.3.

 

28.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Fundação Pró-Família, situada na Rua Itapiranga, nº 368,Bairro: Velha, Sala 16, 1º andar.

 

28.3 A convocação será realizada por E-mail, através de endereço eletrônico informado na inscrição do candidato e através da publicação da convocação no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, aba Blumenau, Processos Seletivos - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

28.4 O candidato aprovado e convocado será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do cargo, pelo prazo estabelecido no art. 4º da Lei nº 7.564, de 09 de setembro de 2010.

 

28.5 O candidato convocado que não optar por uma das vagas oferecidas poderá ficar para o final da classificação, uma única vez, sendo convocado o candidato subseqüente.

 

28.6 O candidato deverá assumir o exercício de suas atribuições no prazo de até cinco dias úteis, contados da data da escolha de vaga.

 

28.7 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas atribuições no prazo estabelecido.

 

28.8 O candidato convocado deverá apresentar, no ato da contratação, o original e a cópia dos seguintes documentos:

 

a) documento de identidade (RG), com expedição de até 10 (dez) anos;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos;

e) carteira de trabalho e previdência social (numeração e identificação);

f)  comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

g) certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

h) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

i)  diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital;

j)  comprovante de residência (água, luz ou telefone) com expedição de até 60 (sessenta) dias;

k) certidão de negativa criminal eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

l)  certidão de quitação eleitoral (fornecida pela Justiça Eleitoral);

m) certidão de antecedentes criminais da Comarca de Blumenau (fornecida pela Justiça Comum);

n) comprovante de situação cadastral do CPF (fornecido pela Receita Federal);

o) certidão de nascimento dos filhos dependentes, de até 21 anos;

p) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos dependentes, de até 21 anos;

q) carteira de vacinação dos filhos menores, até 05 anos;

r) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

s) quitação anual do registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando for o caso;

t) certidão negativa de benefício do INSS (fornecida pela Previdência Social);

u) certidão negativa de benefício do Regime de Previdência Própria, quando for o caso;

v) declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em lei;

w) declaração de bens e direitos;

x) na hipótese de ter o candidato exercido cargo público, efetivo ou em comissão, nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital, deverá fornecer declaração em que conste eventual penalidade disciplinar sofrida no exercício da função pública.

 

28.8.1 Em caso de alteração de nome, por casamento, divórcio ou qualquer outro fato gerador, todos os documentos deverão constar o nome atualizado, sob pena de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal.

 

29.  DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

 

29.1 Fica delegada competência à FURB para:

 

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) prestar informações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital.

 

30.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

30.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo Público Simplificado fixadas neste Edital.

 

30.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que, por ocasião da assinatura do contrato, exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

 

30.3 O candidato deverá declarar no ato da contratação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, se for o caso, o cargo, o emprego ou a função ocupada, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.

 

30.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

30.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata, adendo ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.furb.br/concursoexterno, link Prefeitura Municipal de Blumenau - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital Pró-Família nº 001/2017.

 

30.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

30.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Público Simplificado que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Processo Seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

30.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Cargos, carga horária, requisitos e vencimentos

Anexo II

Descrição das Funções

Anexo III

Requerimento de Vaga para Candidato com Deficiência

Anexo IV

Requerimento de Tratamento Especial para Realização da Prova

Anexo V

Conteúdos Programáticos

Anexo VI

Formulário Descritivo de Títulos

Anexo VII

Requerimento de Isenção do Valor de Inscrição

Anexo VIII

Cronograma

 

Blumenau, 09 de novembro de 2017.

 

 

 

 

CRISTIANE MARTA LOUREIRO

Presidente da Fundação Pró-Família

 


ANEXO I

 

Cargos, carga horária, requisitos e vencimentos

Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2017

 

 

GRUPO 01 - CANDIDATOS COM LICENCIATURA PLENA

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

10 horas

R$    735,06

20 horas

R$ 1.470,10

30 horas

R$ 2.205,13

40 horas

R$ 2.940,15

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

Coordenador Pedagógico

40 horas semanais

Programa Criança e Adolescente, Programa Adolescentes  Aprendiz e Programa Pró-Idoso

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação na área de gestão educacional (Supervisão Escolar/Orientação Educacional/Administração Escolar); ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia (Curso estruturado com base na Resolução CNE/CP nº 01/2006); ou Diploma de Licenciatura Plena com pós-graduação em nível de especialização na área de gestão educacional, com carga horária de 360 horas.

Matutino

Professor de Artes

10 à 40 horas semanais

Artes

Arte em Papel

Diploma de Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Artes Visuais; ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas; ou Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou Teatro, com curso específico na área de atuação.

Matutino

Prática Artística (artes visuais, artesanato, entalhe e retalho em madeira e mosaico)

Teatro

Professor Informática

10 à 40 horas semanais

Programa Adolescente Aprendiz e Programa Pró-Idoso

Diploma de Licenciatura Plena em Informática ou Computação.

Matutino

Professor de Música

10 à 40 horas semanais

Música

Coral e Violão

Diploma de Licenciatura Plena em Música, com curso específico na área de atuação.

Matutino

Violão

Violino

Professor de Pedagogia

10 à 40 horas semanais

Programa Adolescente Aprendiz e Programa Pró-Idoso

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Matutino

Professor de Educação Física

10 à 40 horas semanais

Educação Física

Artes Marciais (Tai-Chi-Chuan, Lian Gong, Kung Fu, Judô, Jiu-Jitsu).

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, com comprovação de curso específico na área de atuação.

Matutino

Capoeira

Dança (Jazz, Dança Circular, Dança Moderna/Contemporãnea, Street Dance, Ginástica Rítmica, Dança Sênior, Dança Folclórica e Ballet)

Dança do Ventre (Ginástica Pélvica)

Futebol (de campo, de areia,. soccer, futsal)

Ginástica (alongamento, circuito, musculação, expressão corporal e relaxamento, câmbio)

Hidroginástica

 

 

 

GRUPO 02 - CANDIDATOS COM HABILITAÇÃO MÍNIMA

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

20 horas

R$ 1.138,85

40 horas

R$ 2.277,71

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

Professor de Artes

20 ou 40 horas semanais

Artes

Diploma de Licenciatura Curta em Artes ou Educação Artística.

Matutino

Professor de Informática

20 ou 40 horas semanais

Programa Adolescente Aprendiz e Programa Pró-Idoso

Diploma de Magistério com certificação de no mínimo 120 horas de cursos de aperfeiçoamento em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Matutino

Professor de Música

20 ou 40 horas semanais

Música

Diploma de Licenciatura Curta em Artes ou Educação Artística, com curso específico na área de atuação.

Matutino

Professor de Pedagogia

20 ou 40 horas semanais

Programa Adolescente Aprendiz e Programa Pró-Idoso

Diploma de Magistério.

Matutino

 

 

 

 

GRUPO 03 - CANDIDATOS CURSANDO LICENCIATURA

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

20 horas

R$ 1.138,85

40 horas

R$ 2.277,71

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITOS

TURNO DA PROVA

Professor de Educação Física

20 ou 40 horas semanais

Educação Física

Artes Marciais (Tai-Chi-Chuan, Lian Gong, Kung Fu, Judô, Jiu-Jitsu).

Comprovar freqüência em 5º semestre/fase ou posterior, em Licenciatura Plena em Educação Física, com comprovação de curso específico na área de atuação.

Matutino

Capoeira

Dança (Jazz, Dança Circular, Dança Moderna/Contemporãnea, Street Dance, Ginástica Rítmica, Dança Sênior, Dança Folclórica e Ballet)

Dança do Ventre (Ginástica Pélvica)

Futebol (de campo, de areia,. soccer, futsal)

Ginástica (alongamento, circuito, musculação, expressão corporal e relaxamento, câmbio)

Hidroginástica

Professor de Música

20 ou 40 horas semanais

Música

Coral e Violão

Comprovar frequência, em 5º semestre/fase ou posterior, em Licenciatura Plena em Música, com curso específico na área de atuação.

Matutino

Violão

Violino

Professor de Artes

20 ou 40 horas semanais

Artes

Arte em Papel

Comprovar frequência em 5º semestre/fase ou posterior, em Licenciatura Plena em Artes; ou Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Artes Visuais; ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas; ou Licenciatura Plena em Artes Cênicas ou Teatro, com curso específico na área de atuação.

Matutino

Prática Artística (artes visuais, artesanato, entalhe e retalho em madeira e mosaico)

Teatro

Professor de Pedagogia

10 à 40 horas semanais

Programa Adolescente Aprendiz e Programa Pró-Idoso

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Matutino

Professor   Informática

20 ou 40 horas semanais

Programa Adolescente Aprendiz e Programa Pró-Idoso

Comprovar frequência, em 5º semestre/fase ou posterior, em Licenciatura Plena em Informática ou Licenciatura Plena com certificação, de no mínimo 120 horas, de curso de aperfeiçoamento em Sistemas Operacionais, Editores de Texto, Planilhas e Apresentação Gráfica, Internet e Básico em Manutenção de Computadores.

Matutino

 

 

 


ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

NÍVEL SUPERIOR

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

→ Articular e coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico, com foco na proposta pedagógica que defina as linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros.

→ Assegurar o cumprimento da função precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito no percurso escolar do aluno.

Participar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem.

→ Assegurar a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como referência da proposta pedagógica da escola.

→ Orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente.

→ Acompanhar e avaliar o plano de trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola.

→ Avaliar juntamente com os professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas.

→ Planejar e coordenar em conjunto com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais, escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros.

→ Planejar e coordenar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do aluno.

→ Planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria constante do processo ensino-aprendizagem.

→ Mediar conflitos disciplinares entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e da legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário, para os encaminhamentos cabíveis.

→ Acompanhar o rendimento e a frequência dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários.

→ Acompanhar e registrar as decisões referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar, como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor.

→ Coordenar atividades de recuperação de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico.

→ Estimular e orientar o professor na realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos.

→ Ministrar curso, palestra ou aula de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos profissionais.

→ Assegurar a regularidade da vida escolar do aluno.

→ Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente.

→ Coletar e atualizar o acervo da legislação em vigor.

→ Assegurar a autenticidade, guarda, preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento de ensino.

→ Participar dos cursos de formação, simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento pessoal e desenvolvimento profissional.

→ Articular, facilitar, mediar e motivar o processo de autodesenvolvimento da equipe docente, através das ações que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e nas atitudes frente as suas funções.

→ Levantar dados acerca da contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar.

→ Buscar apoio junto a profissionais especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade.

→ Pesquisar os avanços do conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários).

→ Propor a Direção a infra-estrutura necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais.

→ Sugerir à Direção a compra ou recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática pedagógica eficaz.

→ Promover ações, em articulação com a Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros.

→ Elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas, analisando,  interpretando e divulgando os índices de desempenho da escola como aprovação, reprovação, frequência e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional.

→ Estimular o aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir para o crescimento pessoal e profissional.

→ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

→ Participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

→ Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

→ Organizar e manter atualizada a memória histórica da escola.

→ Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

→ Substituir a Direção, quando necessário e devidamente delegado.

 

 

PROFESSOR

→ Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.

→ Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola.

→ Zelar pela aprendizagem dos alunos.

→ Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente.

→ Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente.

→ Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

→ Efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, frequência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos.

→ Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas, cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto Político Pedagógico.

→ Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.

→ Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.

→ Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de modo a atender as normas preestabelecidas.

→ Manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.

→ Participar de cursos encontros, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.

→ Participar dos processos de eleição desencadeados na unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas com serviço de apoio técnico.

→ Manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno.

→ Planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.

→ Conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente.

→ Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis.

→ Representar, quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.

→ Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

→ Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.

→ Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

 


ANEXO III

 

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2017, para o cargo de ________________________________________, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do Item 6 do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:

_____________________________________________________________________

Código correspondente da (CID):

_____________________________________________________________________

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:

 _____________________________________________________________________

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do candidato (a)__________________________________________

 

 

 

Observações:

a) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do Item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.

 

 


 

ANEXO IV

 

 

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA

REALIZAÇÃO DA PROVA

 

 

___________________________________________________________, portador (a) do CPF n. _______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2017 para o cargo de _______________________________________, na Fundação Pró-Família, requer atendimento especial para realização da prova, nos termos do Item 16 deste Edital, na condição especial abaixo assinalada:

 

(   ) Sala para amamentação;

(   ) Sala térrea (dificuldade para locomoção);

(   ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras);

(   ) Maca;

(   ) Mesa para cadeirante;

(   ) Apoio para perna;

(   ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade;

(   ) Outras

 

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________

 

 

 


 

ANEXO V

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM

 

Língua Portuguesa para todos os cargos

Interpretação de textos. Funções da linguagem. Colocação pronominal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. Classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, pronome, verbo, numeral, preposição, conjunção, interjeição. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Tempos e modos verbais. Aspectos sintáticos e semânticos. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Sentido dos vocábulos no texto. Significação das palavras. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos).

 

Conhecimentos Gerais para todos os cargos

Aspectos históricos, culturais, geográficos, sociais e econômicos do Brasil, Santa Catarina e Blumenau. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, política, revistas, televisão, música e teatro.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

 

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n. 662/2007). Diretrizes Curriculares Nacionais. Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume I e II; A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; A avaliação no ambiente educacional: da aprendizagem; avaliação institucional interna e externa; Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação – TICs – como estratégias e recursos pedagógicos diversificados para alcançar os objetivos pedagógicos. Organização do tempo e do espaço pedagógico. Os processos históricos de exclusão no ambiente escolar: evasão, repetência, Bullying. O Educar e o cuidar na Educação Básica e os princípios Éticos, Estéticos e Políticos; Concepção acerca dos processos de desenvolvimento e aprendizagem. O currículo e o percurso formativo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A Gestão do currículo: conceitos, organização e abordagens teórico-metodológicas; Planejamento do trabalho pedagógico para orientação dos processos de ensinar e aprender; Educação Sexual: pressupostos teóricos e metodológicos.

 

PROFESSOR DE ARTES

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo II da Lei Complementar nº 660/2007); Histórico do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos filosóficos e metodológicos do ensino da Arte; Ensino de Arte no currículo da Educação Básica conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II; O ensino da Arte na contemporaneidade; Currículo, organização curricular e Avaliação da Aprendizagem da Arte na Educação Básica; Diversidade cultural no ensino da Arte; Interdisciplinaridade; Artes Visuais: Metodologia de Leitura de Imagens; Elementos visuais e compositivos de linguagem visual; História da Arte universal, brasileira e catarinense. Música: A Música como linguagem de comunicação no espaço escolar; Repertório musical; História da musica universal, brasileira e catarinense; A música e a comunicação na contemporaneidade; Teatro e Dança:

O Teatro e a Dança e sua importância na formação humana; história do Teatro e da Dança universal e brasileira; O Teatro e a Dança na contemporaneidade; O Teatro e a Dança como linguagem de comunicação no espaço escolar.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar nº 662/2007). Lei nº 9696/98 Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Diretrizes Curriculares Municipais de Educação Física, conforme as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica de Blumenau – volume II: Conceitos de Iniciação Esportiva Universal; Desportos: Regras de alguns desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo); Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades; Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodológica e novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade: Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar. Definições em atividade física; Relação entre atividade física, aptidão física e saúde; Adaptações fisiológicas à prática regular de atividade física; Resposta fisiológica durante e na recuperação do exercício.

 

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n° 662/2007). Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Internet aplicada à educação; Objetos de Aprendizagem Computacional; Softwares para elaboração de Atividades Educacionais; Edilim (funcionamento do programa e exemplos de desenvolvimento de atividades); HotPotatoes (funcionamento do programa e exemplos de desenvolvimento de atividades); Diretrizes Curriculares Municipais de Informática Pedagógica e a função do professor de Informática Pedagógica da Rede Municipal de Município de Blumenau.

 

PROFESSOR DE MÚSICA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo II da Lei Complementar nº 660/2007); Histórico do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos filosóficos e metodológicos do ensino da Arte; Diversidade cultural no ensino da Arte; Interdisciplinaridade; Música: A Música como linguagem de comunicação no espaço escolar; Repertório musical; História da musica universal, brasileira e catarinense; A música e a comunicação na contemporaneidade;

 

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Gestão democrática; democratização do acesso, permanência e qualidade da educação; inclusão e múltiplas diversidades; projeto político-pedagógico; planejamento; currículo; didática; organização do tempo e do espaço; acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem. Os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor; interações sociais.


ANEXO VI

 

FORMULÁRIO DESCRITIVO DE TÍTULOS

 

Preenchimento obrigatório

 

Número de Inscrição:

 

 

 

Eu, ________________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ____________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2017, para o cargo de ________________________________________, na Fundação Pró-Família.

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Preenchimento da Banca Examinadora

(      )

Título de Doutor relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. Item 22.2

 

(     )

Título de Mestre relacionado com a área de atuação pretendida, concluído até a data da apresentação dos títulos. Item 22.2

 

(     )

Certificado de conclusão de Pós-Graduação em nível de Especialização relacionado com a área de atuação pretendida com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. Item 22.2

 

(     )

Título de Licenciatura Plena com área de atuação pretendida. Item 22.2

 

(     )

Título de Licenciatura Curta com área de atuação pretendida. Item 22.3

 

(     )

Título de Magistério em nível Médio. Item 22.2 e 22.3

 

(     )

Declaração de frequência no curso superior correspondente ao cargo para o qual se inscreveu. Item 22.4

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

Na hipótese de alteração de nome, informar documento comprobatório anexado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

ATENÇÃO

 

Colar esta ficha na frente do envelope lacrado dos TÍTULOS (obrigatório)

 

 

 

Local e data: _____________________________________________

 

Assinatura do candidato ____________________________________________________


ANEXO VII

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

 

____________________________________________________________________, portador (a) do CPF nº_______________________________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2017, para o cargo de _____________________________________________, na Fundação Pró-Família, de acordo com as Leis Municipais n° 6.292/2003 e n° 967/2015, vem REQUERER isenção do pagamento do valor de inscrição, nos termos do Item 5 do respectivo Edital.

 

(   ) Candidato doador de sangue

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

 

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.

 

 

(   ) Candidato desempregado

Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos:

 

·         comprovante de inscrição no processo seletivo;

·         cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (numeração, identificação, páginas dos últimos registros e página subsequente ao último);

·         declaração firmada de que não é detentor de cargo público;

·         declaração firmada de que não possui outra fonte de renda;

·         cópia do comprovante de residência.

 

 

 

 

________________, ______ de _________________ de 2017.

 

 

 

______________________________
Assinatura do candidato (a)


ANEXO VIII

 

CRONOGRAMA

 

Data

Etapa

09/11/2017

Publicação Edital

24/11 a 07/12/2017

Inscrições

24 a 29/11/2017

Isenção da taxa de inscrição

01/12/2017

Divulgação dos isentos da taxa de inscrição

04 e 05/12/2017

Recurso da isenção da taxa de inscrição.

06/12/2017

Divulgação do resultado do recurso da taxa de inscrição.

04 a 08/12/2017

Entrega de Títulos

08/12/2017

Último dia de pagamento da taxa de inscrição.

11/12/2017

Divulgação das Inscrições Deferidas

12 e 13/12/2017

Recursos das Inscrições

14/12/2017

Respostas aos recursos das inscrições.

14/12/2017

Homologação dos Inscritos

14/12/2017

Divulgação das Salas de Prova

17/12/2017

Prova Objetiva

18/12/2017

Divulgação do Gabarito

19 e 20/12/2017

Recursos da Prova Objetiva

19/01/2018

Resultado Recursos Prova Objetiva

19/01/2018

Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Títulos

22 e 23/01/2018

Recursos do Resultado Preliminar

26/01/2018

Resposta do Recurso do Resultado Preliminar

26/01/2018

 

Homologação Final