Regras atendidas pelo sistema de alocação de horas

 

Neste documento estão listadas todas as regras atendidas pelo sistema de alocação de horas, contém também regras desativadas

 

 

Regras aplicadas aos docentes

01. Máximo de 40 horas de docência de para qualquer professor

02. Mínimo de 40 horas de docência para Professor TI40

04. Mínimo de 12 horas de ensino para professor TI 40 que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria

05. Mínimo de ‘0’ horas de ensino para Reitor, Pró-Reitor de ensino e Pró-reitor de Administração

06. Mínimo de 4 horas de ensino para Vice-Reitor, Chefe de Gabinete, Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

07. Mínimo de 8 horas de ensino para atividades definidas na resolução 70/2004, Art.5(e conforme entendimento do gabinete da reitoria)

08. Mínimo de 4 horas de ensino para Diretor de Centro

09. Mínimo de 8 horas de ensino para Vice-Diretor de Centro

10. Máximo de 40 horas bolsa capacitação para professor TI40

11. Máximo de ‘0’ horas bolsa capacitação para Professor Visitante (Temporário)

12. Máximo de 30 horas de docência para professores TP20

13. Mínimo de 20 horas de docência para professores TP20

14. Professor que não faz parte do Quadro do Magistério Superior não pode ter horas bolsa capacitação

17. Máximo de 36 horas de docência para Professor TPH

18. Mínimo de 2 horas de docência

19. Máximo de ‘0’ horas de Administração Setorial para Professor Visitante (Temporário)

20. Máximo de ‘0’

21. Mínimo de horas de ensino para Professor do quadro de magistério superior não pode ser inferior as definidas no concurso

22. Mínimo de 32 horas de ensino para Professor TI32

23. Mínimo de 12 horas de ensino para Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa de Mestrado

24. Mínimo de 8 horas de ensino para Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa de Doutorado

25. Mínimo de 60% de horas de ensino (em relação à carga horária restante) para Professor afastado em regime parcial para bolsa capacitação

26. Máximo de ‘0’ horas em atividade de administração superior ou setorial para Professor afastado para bolsa capacitação

27. Carga horária compatível com contrato

28. Mínimo de 12 horas de aula para Professor TI40

29. Mínimo de 16 horas de ensino para Professor TI40

30. Mínimo de 50% das horas de docência do Professor TPH devem ser dedicadas para atividades de ensino

31. Mínimo de 12 horas de aula para Professor TPH - mesmos requisitos mínimos de  ensino  definidos aos TI40

32. Mínimo de 16 horas de ensino para Professor TPH - mesmos requisitos mínimos de ensino definidos aos TI40

Regras aplicadas aos centros e universidade

100. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCE

101. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCEN

102. Mínimo de 50% de atividades de ensino para CCSA

103. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCHC

104. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCT

105. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCS

106. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCJ

107. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCE

108. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCEN

109. Máximo de 50% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCSA

110. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCHC

111. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCT

112. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCS

113. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCJ

114. Máximo de 10% de atividade de Administração Setorial para respectivo Centro

115. Máximo de 8% de atividade de Administração Superior para FURB

Regras Desativadas

03. Mínimo de 16 horas de aula para Professor TI40 (DESATIVADA)

15. Mínimo de 36 meses (tempo, deste a contratação como professor do quadro) para Professor ter direito há horas bolsa capacitação (DESATIVADA)

16. Limite médio mínimo de 16 horas de docência nos últimos quatro semestres (imediatamente anteriores) para professor ter direito hora bolsa capacitação (DESATIVADA)

Definição dos tipos de horas

Classificação geral de horas

Horas pagas aos docentes

Horas de atividades de ensino

Horas de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004


Regras aplicadas aos docentes

 

01. Máximo de 40 horas de docência de para qualquer professor

a.       Ativação: Todos os professores. Sem exceção.

b.      Possíveis Exceções (Não há exceções para essa regra)

c.       Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 26, Inciso I

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ultrapassar 40hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

02. Mínimo de 40 horas de docência para Professor TI40

a.       Ativação: Professor TI40. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor Inativo

iii.    Professor admitido ou demitido no período corrente

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de docência para professor TI40

ii.      Diminuir geração de "Horas não classificadas" até o limite da referência.

(1)   Detalhamento: Professor tem sua carga horária gerada baseada no valor referencial informado. Exemplo: Professor é TI40, no entanto o mesmo deve receber no mínimo 35 horas, será então concedida exceção informando no valor referencial com 35 horas.
Assim o professor receberá somente essas 35 horas e não 40.

c.       Fundamento legal: Resoluções 47/2004, Art. 27 e 49/2005, Art. 5

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser inferior à 40hs.

e.       Validade: desde Agosto/2007

04. Mínimo de 12 horas de ensino para professor TI 40 que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria

a.       Ativação: Professor TI40 que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor Inativo;

iii.    Professor afastado por auxilio doença

iv.    Professor admitido ou demitido no período corrente

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de ensino para professor que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria;

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso IV

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 12hs. Lista de cargos/atividades conforme entendimento do gabinete da reitoria:

- Chefia de Divisão na PROAD

- Chefia de Seção na PROAD

- Chefia de Divisão na PROEN

- Chefia de Divisão na PROPEX

- Chefia de Seção na Biblioteca Universitária

- Coordenação de Instituto

- Chefia de Seção da NRTV

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

05. Mínimo de ‘0’ horas de ensino para Reitor, Pró-Reitor de ensino e Pró-reitor de Administração

a.       Ativação: Professor que realiza uma das seguintes atividades: Reitor, Pró-Reitor de Ensino e Pró-Reitor de Administração. Exceto:

i.        Professor Inativo;

b.      Possíveis Exceções (Não há exceções para essa regra)

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso I

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 12hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

06. Mínimo de 4 horas de ensino para Vice-Reitor, Chefe de Gabinete, Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão

a.       Ativação: Professor que realiza uma das seguintes atividades: Vice-Reitor, Chefe de Gabinete, Pró-Reitor de Pesquisa e Extensão. Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir limite mínimo de horas de ensino para professor.

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso II

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 4hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

07. Mínimo de 8 horas de ensino para atividades definidas na resolução 70/2004, Art.5(e conforme entendimento do gabinete da reitoria)

a.       Ativação: Professor que realiza atividades definidas em resolução (e conforme entendimento da reitoria). Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de ensino para professor

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 25, Inciso III

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs. As atividades são as seguintes:

- Direção da Biblioteca Universitária

- Direção do NUPEX

- Procurador Geral

- Coordenação da CAE

- Coordenação da CCM

- Coordenação da COPLAN

- Coordenação da ARI

- Direção do NRTV

- Direção da ETEVI

 

e.       Validade: desde Agosto/2007

08. Mínimo de 4 horas de ensino para Diretor de Centro

a.       Ativação: Professor que realiza atividade de Diretor de Centro. Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de ensino para professor;

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 18, § único

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 4hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

09. Mínimo de 8 horas de ensino para Vice-Diretor de Centro

a.       Ativação: Professor que realiza atividade de Vice-Diretor de Centro. Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de ensino para professor.

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 18, § único

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

10. Máximo de 40 horas bolsa capacitação para professor TI40

a.       Ativação: Professor TI40 que possui bolsa capacitação. Exceto:

i.        Professor afastado por auxilio doença.

b.      Possíveis Exceções (Não há exceções para essa regra)

c.       Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art.8, Inciso III

d.      Detalhamento: Somatório de horas para Bolsa Capacitação não pode ser superior à 40hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

11. Máximo de ‘0’ horas bolsa capacitação para Professor Visitante (Temporário)

a.       Ativação: Professor Visitante (Temporário) que possui bolsa capacitação. Exceto:

i.        Professor afastado por auxilio doença.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Aumentar máximo de hora bolsa capacitação para professor.

c.       Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art. 2º

d.      Detalhamento: Professor não pode possuir horas para Bolsa Capacitação

e.       Validade: desde Agosto/2007

12. Máximo de 30 horas de docência para professores TP20

a.       Ativação: Professores TP20. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor afastado por auxilio doença.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Aumentar limite máximo de horas de docência para professor TP20

c.       Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 31, § Único

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser superior à 30hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

13. Mínimo de 20 horas de docência para professores TP20

a.       Ativação: Professores TP20. Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de docência para professor TP20.

c.       Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 31

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser inferior à 20hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

14. Professor que não faz parte do Quadro do Magistério Superior não pode ter horas bolsa capacitação

a.       Ativação: Professor que não é do quadro do magistério superior que possui bolsa capacitação. Exceto:

i.        Professor afastado por auxilio doença.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Conceder permissão para professor que não faz parte do Quadro do magistério superior ter bolsa capacitação

c.       Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art.7, Inciso I

d.      Detalhamento: Professor que não faz parte do quadro do magistério superior não pode ter bolsa participação

e.       Validade: desde Agosto/2007

17. Máximo de 36 horas de docência para Professor TPH

a.       Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que não tenha cargo na Administração Setorial ou Superior

Exceto:

i.         Professor afastado por auxilio doença.

b.      Possíveis Exceções

i.        Aumentar limite máximo de horas para professor TPH

c.       Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35

d.      Detalhamento:

e.       Validade: desde 01/02/2010

 

18. Mínimo de 2 horas de docência para Professor TPH

a.       Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto). Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor afastado por auxilio doença.

iii.    Professor Inativo;

iv.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas para professor TPH

c.       Fundamento legal: Resolução 05/2007, Art. 35, §3º

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Docente não pode ser inferior à 2hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

19. Máximo de ‘0’ horas de Administração Setorial para Professor Visitante (Temporário)

a.       Ativação: Professor Visitante (Temporário) que possui horas de administração setorial

b.      Possíveis Exceções:

i.        Aumentar máximo de horas de administração setorial para professor Visitante (Temporário)

c.       Fundamento legal: Resolução 11/2001, Art. 2º

d.      Detalhamento: Professor não pode ter Horas de Administração Setorial

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

20. Máximo de ‘0’ horas de Administração Superior para Professor Visitante (Temporário)

a.       Ativação: Professor Visitante (Temporário) que possui horas de administração superior

f.       Possíveis Exceções:

i.        Aumentar máximo de horas de administração superior para professor Visitante (Temporário)

g.      Fundamento legal: Resolução 11/2001, Art. 2º

h.      Detalhamento: Professor não pode ter Horas de Administração Superior

i.        Validade: desde Agosto/2007

21. Mínimo de horas de ensino para Professor do quadro de magistério superior não pode ser inferior as definidas no concurso

a.       Ativação: Professor do Quadro de magistério superior. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor Inativo;

iii.    Professor afastado por auxilio doença.

iv.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

v.      Professor TI 40

vi.    Professor que possui cargo definido no Regimento Geral da Reitoria e que horas definidas em seu concurso seja superior a 12 horas;

vii.  Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 05 e que horas definidas em seu concurso seja superior a ‘0’ horas;

viii.Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 06 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 4 horas;

ix.    Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 07 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 8 horas;

x.      Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 08 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 4 horas;

xi.    Professor que possui um dos cargos definidos na Regra 09 e que horas definidas em seu concurso seja superior a 8 horas;

 

Observação: Quando professor se enquadrar em uma das situações definidas nos itens iv, v, vi, vii, viii e ix, o mesmo deve ser validado pelas regras lá mencionadas, ficando desnecessária a validação com a regra 21.

 

b.      Possíveis Exceções:

i.        Conceder permissão para professor exercer mínimo de horas de ensino menor que as definidas no concurso (Sim/Não)

c.       Fundamento legal: NÃO INFORMADO

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior às horas definidas no concurso

e.       Validade: desde Agosto/2007

22. Mínimo de 32 horas de ensino para Professor TI32

a.       Ativação: Professores TI32. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor Inativo

iii.    Professor afastado por auxilio doença;

iv.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas para professor TI32

c.       Fundamento legal: Resolução 47/2004, Art. 28, Inciso III

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 32hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

23. Mínimo de 12 horas de ensino para Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa de Mestrado

a.       Ativação: Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa capacitação de Mestrado. Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor afastado por auxilio doença;

iii.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de ensino para professor afastado para bolsa capacitação de Mestrado

c.       Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, alínea “a”

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 12hs quando professor está afastado para bolsa de Mestrado em regime parcial

e.       Validade: desde Agosto/2007

24. Mínimo de 8 horas de ensino para Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa de Doutorado

a.       Ativação: Professor TI40 afastado em regime parcial para bolsa capacitação de Doutorado. Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor afastado por auxilio doença;

iii.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de ensino para professor afastado para bolsa capacitação de Doutorado

c.       Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, alínea “a”

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs quando professor está afastado para bolsa de Doutorado em regime parcial

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

25. Mínimo de 60% de horas de ensino (em relação à carga horária restante) para Professor afastado em regime parcial para bolsa capacitação

a.       Ativação: Professor afastado em regime parcial para bolsa capacitação Exceto:

i.        Professor Inativo;

ii.      Professor afastado por auxilio doença.

iii.    Professor TI 40;

iv.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de porcentagem de horas de ensino (em relação à carga horária restante) para Professor afastado

c.       Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, alínea “b”

d.      Detalhamento: Somatório de Horas de Ensino não pode ser inferior à 8hs quando professor está afastado para bolsa de Doutorado em regime parcial

e.       Validade: desde Agosto/2007

26. Máximo de ‘0’ horas em atividade de administração superior ou setorial para Professor afastado para bolsa capacitação

a.       Ativação: Professor afastado em bolsa capacitação

b.      Possíveis Exceções:

i.        Aumentar máximo de horas de atividade na administração superior e /ou setorial para professor afastado em bolsa capacitação

c.       Fundamento legal: Resolução 14/2007, Art. 9, Inciso II, §1º

d.      Detalhamento: Professor que está afastado para Bolsa Capacitação não pode ter hora na Administração Superior ou Setorial

e.       Validade: desde Agosto/2007

27. Carga horária compatível com contrato

a.       Ativação: Professor TPH e Substituto         

b.      Possíveis Exceções:

i.        Definir geração de "Horas não classificadas" até o limite da referência

c.       Fundamento legal: NÃO INFORMADO

d.      Detalhamento: Professor tem sua carga horária gerada baseada no valor referencial informado. Exemplo: Professor tem 25 horas de Docência, no entanto o mesmo deve receber 32 horas, será então concedida exceção informando no valor referencial com 32 horas. Sendo que a diferença de horas será gerada como horas não-classificadas, que em nosso exemplo será 7 horas.

e.       Validade: desde Agosto/2007

28. Mínimo de 12 horas de aula para Professor TI40

a.       Ativação: Professor TI40. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor Inativo;

iii.    Professor afastado por auxilio doença;

iv.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de aula para professor TI40

c.       Fundamento legal: NÃO INFORMADO

d.      Detalhamento: Somatório de Horas Aula não pode ser inferior à 12hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

29. Mínimo de 16 horas de ensino para Professor TI40

a.       Ativação: Professor TI40. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor Inativo;

iii.    Professor afastado por auxilio doença;

iv.    Professor admitido ou demitido no período corrente.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de aula para professor TI40

c.       Fundamento legal: NÃO INFORMADO

d.      Detalhamento: Somatório de Horas Ensino não pode ser inferior à 16hs

e.       Validade: desde Agosto/2007

30. Mínimo de 50% das horas de docência do Professor TPH devem ser dedicadas para atividades de ensino

a.       Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que tenha cargo na Administração Setorial ou Superior e que não possuir mais que 36hs de docência ou então para professor que não tenha cargo na Administração Setorial e Superior

Exceto:

i.         Professor afastado por auxilio doença.

ii.      Professor afastado para bolsa capacitação

b.      Possíveis Exceções

i.        Aumentar limite máximo de horas para professor TPH

c.       Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35

d.      Detalhamento: Somatório de Horas Ensino não pode ser inferior a 50% do total de horas de docência

e.       Validade: desde 01/02/2010

31. Mínimo de 12 horas de aula para Professor TPH - mesmos requisitos mínimos de  ensino  definidos aos TI40

a.       Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que tenha cargo na Administração Setorial ou Superior e que possuir mais que 36hs de docência.

Exceto:

i.         Professor afastado por auxilio doença.

ii.      Professor afastado para bolsa capacitação.

b.      Possíveis Exceções

i.        Diminuir limite mínimo de horas de aula para professor

c.       Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35

d.      Detalhamento:

e.       Validade: desde 01/02/2010

 

32. Mínimo de 16 horas de ensino para Professor TPH - mesmos requisitos mínimos de ensino definidos aos TI40

a.       Ativação: Professor TPH (TPH Visitante, TPH do Quadro e TPH Substituto) que tenha cargo na Administração Setorial ou Superior e que possuir mais que 36hs de docência.

Exceto:

i.         Professor afastado por auxilio doença.

ii.      Professor afastado para bolsa capacitação.

b.      Possíveis Exceções

i.        Diminuir limite mínimo de horas de ensino para professor

c.       Fundamento legal: Resolução Nº 62/2009, Art. 35

d.      Detalhamento:

e.       Validade: desde 01/02/2010

 

 

Obs. Professores afastados por auxilio doença, eventualmente tem zero horas em sua carga horária, não causando qualquer impacto negativo no processamento de regras.

 

 


Regras aplicadas aos centros e universidade

100. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCE

a.       Ativação: Centro de Ciências da Educação

b.      Possíveis Exceções:

i.         Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências da Educação

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso I

d.      Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,55 que corresponde a 55%;

e.       Validade: desde Agosto/2007          

 

101. Mínimo de 55% de atividades de ensino para CCEN

a.       Ativação: Centro de Ciências Exatas e Naturais

b.      Possíveis Exceções:

i.         Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Exatas e Naturais

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso II

d.      Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,55 que corresponde a 55%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

102. Mínimo de 50% de atividades de ensino para CCSA

a.       Ativação: Centro de Ciências Sociais Aplicadas

b.      Possíveis Exceções:

i.         Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Sociais Aplicadas

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso III

d.      Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,50 que corresponde a 50%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

103. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCHC

a.       Ativação: Centro de Ciências Humanas e da Comunicação

b.      Possíveis Exceções:

i.         Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Humanas e da Comunicação

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso IV

d.      Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,45 que corresponde a 45%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

104. Mínimo de 45% de atividades de ensino para CCT

a.       Ativação: Centro de Ciências Tecnológicas

b.      Possíveis Exceções:

i.         Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Tecnológicas

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso V

d.      Validade: desde Agosto/2007

 

105. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCS

a.       Ativação: Centro de Ciências da Saúde

b.      Possíveis Exceções:

i.         Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências da Saúde

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso VI

d.      Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,70 que corresponde a 70%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

106. Mínimo de 70% de atividades de ensino para CCJ

a.       Ativação: Centro de Ciências Jurídicas

b.      Possíveis Exceções:

i.         Diminuir mínimo de porcentagem de atividades de ensino para Centro de Ciências Jurídicas

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 5º, Inciso VII

d.      Detalhamento: A soma das atividades de ensino dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser inferior a 0,70 que corresponde a 70%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

107. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCE

a.       Ativação: Centro de Ciências da Educação

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências da Educação

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso IV

d.      Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,45 que corresponde a 45%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

108. Máximo de 45% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCEN

a.       Ativação: Centro de Ciências Exatas e Naturais

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Exatas e Naturais

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso V

d.      Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,45 que corresponde a 45%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

109. Máximo de 50% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCSA

a.       Ativação: Centro de Ciências Sociais Aplicadas

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Sociais Aplicadas

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso III

d.      Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,50 que corresponde a 50%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

110. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCHC

a.       Ativação: Centro de Ciências Humanas e da Comunicação

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Humanas e da Comunicação

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso I

d.      Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,55 que corresponde a 55%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

111. Máximo de 55% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCT

a.       Ativação: Centro de Ciências Tecnológicas

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Tecnológicas

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso IV

d.      Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,55 que corresponde a 55%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

112. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCS

a.       Ativação: Centro de Ciências da Saúde

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências da Saúde

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso VI

d.      Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,30 que corresponde a 30%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

113. Máximo de 30% de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004 para CCJ

a.       Ativação: Centro de Ciências Jurídicas

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividades para Centro de Ciências Jurídicas

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 13, Inciso VII

d.      Detalhamento: A soma das atividades definidas no Art.13 da Resolução 70/2004 dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,30 que corresponde a 30%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

114. Máximo de 10% de atividade de Administração Setorial para respectivo Centro

a.       Ativação: Todos os Centros

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividade de Administração Setorial para Centro

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 17

d.      Detalhamento: A soma das atividades de Administração Setorial dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,10 que corresponde a 10%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

115. Máximo de 8% de atividade de Administração Superior para FURB

a.       Ativação: FURB

b.      Possíveis Exceções:

i.         Aumentar máximo de porcentagem de atividade de Administração Superior para Furb

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 24

d.      Detalhamento: A soma das atividades de Administração Superior dividido pela soma do total de horas pagas aos docentes não pode ser superior a 0,08 que corresponde a 8%;

e.       Validade: desde Agosto/2007

 

 

 

 


Regras Desativadas

03. Mínimo de 16 horas de aula para Professor TI40 (DESATIVADA)

a.       Ativação: Professor TI40. Exceto:

i.        Professor afastado para bolsa capacitação

ii.      Professor Inativo;

iii.    Professor afastado por auxilio doença.

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de horas de aula para professor TI40

c.       Fundamento legal: Resolução 70/2004, Art. 10

d.      Detalhamento: Somatório de Horas Aula não pode ser inferior à 16hs

e.       Validade: Não ativa

15. Mínimo de 36 meses (tempo, deste a contratação como professor do quadro) para Professor ter direito há horas bolsa capacitação (DESATIVADA)

a.       Ativação: Professor que tem bolsa capacitação. Exceto:

i.        Professor afastado por auxilio doença.

ii.      Professor Inativo;

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir mínimo de meses (tempo, desde a contratação) para Professor ter direito a bolsa capacitação.

c.       Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art.7, Inciso I

d.      Detalhamento:

e.       Validade: Não ativa

16. Limite médio mínimo de 16 horas de docência nos últimos quatro semestres (imediatamente anteriores) para professor ter direito hora bolsa capacitação (DESATIVADA)

a.       Ativação: Professor que tem bolsa capacitação. Exceto:

i.        Professor afastado por auxilio doença.

ii.      Professor Inativo;

b.      Possíveis Exceções:

i.        Diminuir limite médio mínimo de horas de docência nos últimos quatro semestres para professor ter direito a bolsa capacitação

c.       Fundamento legal: Resolução 49/2005, Art. 8, Inciso I e IV

d.      Detalhamento:

e.       Validade: Não ativa

 

 

 

 

 

Definição dos tipos de horas

 

 

Classificação geral de horas

Classificação de todos os tipos de horas de docentes

 

 

Horas pagas aos docentes

Horas pagas aos docentes é o total de horas excluindo Afastamentos por auxilio doença.

 

 

Horas de atividades de ensino

Horas atividades de ensino conforme mencionado no Art. 5º da resolução 70/2004.

 

 

Horas de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004

Horas de atividades definidas no Art. 13 da Resolução 70/2004

 

Administração Superior

 

Ultima atualização: 28 Setembro de 2010