UNIVERSIDADE GRATUITA
O Universidade Gratuita - UG é um programa de assistência financeira estudantil do Governo do Estado de Santa Catarina, voltado ao ensino superior, cujo objetivo é apoiar a formação acadêmica dos estudantes.
Como contrapartida, após a conclusão do curso, o beneficiário deve cumprir até 480 horas de atividades, a serem realizadas em até dois anos, de forma proporcional ao período em que recebeu o benefício.
Quem pode participar
- Ser natural de Santa Catarina ou comprovar 5 anos ininterruptos à partir da data de inscrição no Programa Universidade Gratuita;
- Ser a primeira graduação cursada totalmente com recursos do FUMDESC e Universidade Gratuita, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;
- Possuir renda per capita de até 4 salários mínimos, regra válida para todos os cursos vinculados ao programa;
- Possuir um valor total de bens e direitos (patrimônio) do grupo familiar inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Quem pode renovar o benefício do Universidade Gratuita?
Critérios de Renovação - Para estudantes selecionados entre 2023/2 a 2025/2
- Manter a matrícula ativa no mesmo curso e não ultrapassar o número de fases regulares para a conclusão do curso, conforme o CAFE;
- Continuar atendendo ao critério de renda per capita inferior a 8 salários mínimos para o curso de Medicina, ou renda familiar per capita inferior a 4 salários mínimos para demais cursos.
- Manter aproveitamento mínimo de 75% no total das disciplinas cursadas no semestre anterior.
- Atender aos prazos previstos nos cronogramas da Secretária da Educação.
- Importante: em caso de perda do benefício e nova homologação, este deverá seguir os critérios de seleção vigentes a partir de 2026/1.
Critérios de Renovação – Para estudantes selecionados a partir de 2026/1
Para manter o benefício, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:
- Manter a matrícula ativa no mesmo curso e não ultrapassar o número de fases regulares para a conclusão do curso, conforme o CAFE;
- Atender ao critério de renda per capita inferior a 4 salários mínimos, sem exceções.
- Manter o limite patrimonial: patrimônio familiar inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
- Manter aproveitamento mínimo de 75% no total das disciplinas cursadas no semestre anterior.
- Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos nos cronogramas publicados pela Secretaria da Educação.
- Importante: critérios válidos enquanto estiver em vigor a Lei Complementar nº 882, de 9 de outubro de 2025.
CONTRAPARTIDA
Vagas para Realização de Contrapartida - Programa Universidade Gratuita - UG
Estão abertas vagas para a realização de atividades de contrapartida destinadas aos beneficiários do Programa Universidade Gratuita (UG), iniciativa do Governo do Estado de Santa Catarina que oferece assistência financeira a estudantes do ensino superior.
Como parte das exigências do programa, após a conclusão do curso, os beneficiários devem cumprir até 480 horas de atividades, em um prazo máximo de dois anos, proporcionalmente ao período em que receberam o benefício.
As vagas disponibilizadas têm como objetivo proporcionar aos participantes a oportunidade de contribuir com a sociedade por meio de ações que promovam o desenvolvimento social, educacional e comunitário, ao mesmo tempo em que colocam em prática os conhecimentos adquiridos durante a formação acadêmica.
Os interessados devem ficar atentos aos prazos e requisitos específicos de cada vaga, bem como às orientações para inscrição e cumprimento das atividades.
Participe e contribua para a transformação social por meio da sua formação!
- 09/04/2026 - Vagas disponíveis para realização da Contrapartida UG
- 09/04/2026 - Vagas disponíveis para realização da Contrapartida UG
Contato
Contrapartida do Programa Universidade Gratuita
47 99975-3088
contrapartida@furb.br
FISCALIZAÇÃO
A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização dos Programas de Bolsas da Secretaria de Estado da Educação - CEAFI, instituída nos termos da Lei Complementar 281/2005, é responsável pela apuração de possíveis irregularidades na concessão e no recebimento de bolsas custeadas com recursos do Governo do Estado de Santa Catarina.
Compete à Comissão analisar as situações identificadas e deliberar sobre a suspensão ou cancelamento de benefícios, bem como sobre o encaminhamento de processos para restituição de valores recebidos indevidamente, quando for o caso.
O estudante que for denunciado ou tiver sua bolsa suspensa deverá aguardar contato da CEAFI para prestar os devidos esclarecimentos. O não comparecimento quando formalmente convocado poderá ser interpretado como concordância com os fatos apurados, implicando na imediata exclusão do processo de seleção de bolsas.
Confirmada a irregularidade, o estudante poderá ser excluído definitivamente de todos os programas de apoio financeiro até a conclusão da graduação, além de ser obrigado à restituição dos valores recebidos e sujeito às demais penalidades legais cabíveis.
As denúncias devem conter indícios fundamentados e podem ser encaminhadas à CEAFI pelo e-mail ceafi@furb.br ou presencialmente na Sala C-202 – Câmpus 1. Não é obrigatória a identificação do denunciante.
Legislação
Contato
CAE - Coordenadoria de Assuntos Estudantis
Coordenação: Lucymara Valentini Borges
Câmpus 1 - Sala A-101 - Mapa
47 3321-0307
bolsased@furb.br