MONITORIAS E ESTÁGIOS

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

MONITORIA REMUNERADA OU VOLUNTÁRIA

MONITORIA REMUNERADA OU VOLUNTÁRIA

Monitoria tem como objetivo ampliar a interação entre professores e estudantes, contribuindo para o processo de ensino-aprendizagem e possibilitando ao estudante aprofundar seus conhecimentos e complementar sua formação. É regulamentada pela Resolução 45/2013 e suas atualizações. 

A seleção é realizada por meio de edital específico, podendo participar na modalidade remunerada ou voluntária.

  • A monitoria remunerada tem carga horária de 10 ou 20 horas semanais, e o monitor tem direito a uma bolsa de 8 ou 16 créditos financeiros, respectivamente. (redação dada pela Resolução 21/2025)
  • A monitoria voluntária tem carga horária de 10, 12 ou 20 horas semanais e não dá ao estudante direito a nenhuma remuneração. (redação dada pela Resolução 21/2025)

Cursos com monitoria remunerada:

  • Arquitetura e Urbanismo
  • Publicidade e Propaganda
  • Ciências Biológicas
  • Ciência de Dados
  • Ciência da Computação
  • Design
  • Direito
  • Educação Física
  • Enfermagem
  • Engenharia Civil
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia de Produção
  • Engenharia Química
  • Farmácia
  • Fisioterapia
  • História
  • Jornalismo
  • Matemática
  • Medicina
  • Medicina Veterinária
  • Moda
  • Psicologia
  • Química
  • Sistemas de Informação

Os editais e seus resultados são publicados na furb.br/editais/monitoria.
Mais informações, com a coordenação de cada curso.

ESTÁGIO NO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA - LCC

ESTÁGIO NO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA - LCC

É um programa de estágio, porém destinado aos estudantes dos cursos de Engenharia, Arquitetura e Design. 

Para participar do processo seletivo, o estudante deve atender às normas estabelecidas em edital publicado pelo Centro de Ciências Tecnológicas. O estágio tem carga horária de 30 horas semanais e a remuneração corresponde a 24 créditos financeiros mensais, além de auxílio-transporte. Ambos são creditados diretamente em conta bancária do estudante. O período máximo de permanência no estágio é de até 2 anos (vide Lei nº 11.788/2008).

Os editais e seus resultados são publicados na furb.br/editais/monitoria.

Contato

CCT - Centro de Ciências Tecnológicas
Direção: prof. Fábio Luis Perez
Vice-Direção: profa. Valéria Rosa
Câmpus 2 - Sala I-004 - Mapa
47 3221-6005
cct@furb.br

ESTÁGIO NO SERVIÇO JUDICIÁRIO

ESTÁGIO NO SERVIÇO JUDICIÁRIO

Estágio Interno no Serviço Judiciário é exclusivo para estudantes do curso de Direito e é realizado no Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ/FURB. A atividade proporciona a vivência prática das rotinas de um escritório de advocacia, integrando o conhecimento teórico à experiência profissional e preparando o acadêmico para os desafios da atuação jurídica.

Podem participar os estudantes regularmente matriculados no curso de Direito da FURB que atendam aos requisitos estabelecidos nas vagas e à legislação vigente do programa. O estágio tem carga horária de 20 horas semanais e a remuneração corresponde a 16 créditos financeiros, além de auxílio-transporte. Ambos são creditados diretamente em conta bancária do estudante. O período máximo de permanência no estágio é de até 2 anos (vide Lei nº 11.788/2008).

No NPJ também é desenvolvido o Estágio Curricular Obrigatório, que contempla o atendimento ao público por meio de convênio entre a FURB e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Contato

PROEN / Núcleo de Gestão de Estágios
Pró-Reitor: prof. Dr. Romeu Hausmann
Câmpus 1 - Sala A-203 - Mapa
47 3321-0212
estagios@furb.br

ESTÁGIO INTERNO

ESTÁGIO INTERNO 

Estágio Interno é uma oportunidade de aprendizado prático, especialmente voltada aos estudantes que ainda não possuem experiência no mercado de trabalho. Os estagiários desenvolvem atividades técnicas em diversos setores da FURB, adquirindo experiência e vivência institucional.

Podem participar estudantes regularmente matriculados na FURB que atendam aos requisitos das vagas.

O estágio interno tem carga horária de 20, 25 ou 30 horas semanais (Resolução 72/2024).

A remuneração corresponde a CF - créditos financeiros:  

  • 20 horas semanais, correspondendo a 16 CF;
  • 25 horas semanais, correspondendo a 20 CF; 
  • 30 horas semanais, correspondendo a 24 CF.

Tanto a remuneração como o auxílio transporte são creditados diretamente em conta bancária do estudante. O período máximo de permanência no estágio é de até 2 anos (vide Lei nº 11.788/2008).

Contato

PROEN / Núcleo de Gestão de Estágios
Pró-Reitor: prof. Dr. Romeu Hausmann
Câmpus 1 - Sala A-203 - Mapa
47 3321-0212
estagios@furb.br

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

O Estágio Obrigatório é aquele previsto na matriz curricular do curso, conforme definido no projeto pedagógico e nas normativas institucionais. Sua organização, orientação e acompanhamento são de responsabilidade dos professores coordenadores de estágio de cada curso de graduação.

O estágio é uma atividade curricular que deve ser realizada na área de formação do estudante e somente pode iniciar após a aprovação do plano de atividades e a assinatura do termo de compromisso pela instituição de ensino.

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O Estágio não Obrigatório é uma atividade curricular opcional, realizada na área de formação do estudante, com o objetivo de complementar e enriquecer sua formação acadêmica e profissional. Está previsto no projeto pedagógico de cada curso e segue as normativas institucionais. O estágio somente pode ser iniciado após a aprovação do plano de atividades e a assinatura do termo de compromisso pela instituição de ensino.

Formalização e modelos

Procedimentos para contratar estagiário
A unidade concedente, em conjunto com o estudante, deve preencher o plano de atividades e enviar ao endereço eletrônico estagios@furb.br.

O Núcleo de Gestão de Estágios, após parecer favorável da coordenação de curso/estágio, solicitará à unidade concedente:

  • providenciar o seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;
  • preencher o Termo de Compromisso e providenciar as assinaturas do representante legal da concedente e do estagiário de forma digital; ou no documento impresso em três vias;
  • Para assinar digitalmente, utilize Portal de Assinaturas GOV.BR ou certificado digital.
  • o termo de compromisso deve ser enviado por e-mail em arquivo pdf ao endereço eletrônico estagios@furb.br ou entregue na Praça de Atendimento ao Estudante do câmpus 1 ou Centro de Ciências Tecnológicas no câmpus 2 - para assinatura do representante legal da FURB. 
  • No caso de entrega digital, o documento será encaminhado por e-mail após a assinatura digital.

Alterações das condições previstas no termo de compromisso

  • A renovação do prazo de estágio ou qualquer alteração das cláusulas antes estabelecidas deve ser feita através de aditivo ao termo de compromisso.
  • Qualquer alteração está condicionada à aprovação da Universidade. O termo aditivo deve ser apresentado para assinatura da Instituição de Ensino antes da data de encerramento ou da data de alteração das condições de estágio previstas no termo de compromisso original. 

Interrupção do estágio

  • O estágio pode ser encerrado a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes. Apesar de não previsto em lei, recomenda-se que tanto o estudante quanto a unidade concedente de estágio comuniquem a intenção de encerrar o estágio com antecedência mínima de cinco dias à outra parte.
  • A rescisão do termo de compromisso de estágio, antes da data prevista no termo de compromisso, deve ser comunicada ao Núcleo de Gestão de Estágios através do termo de rescisão, e o preenchimento on-line do Relatório e Avaliação do Estágio (pelo estagiário) e Avaliação do Supervisor (pelo supervisor de campo).

São motivos para a rescisão imediata do estágio:

  • conclusão, desistência, abandono do curso ou trancamento de matrícula, reprovação por frequência, transferência de curso ou instituição de ensino;
  • descumprimento das cláusulas do termo de compromisso de estágio.

Modelos de Documentos

Locais para entrega e retirada de documentos

Acompanhamento do estágio

O acompanhamento e a avaliação do estágio pela instituição de ensino são instrumentos imprescindíveis à garantia do estágio como ato educativo. O processo de acompanhamento dos estágios não obrigatórios pela FURB é iniciado com a avaliação, pelas respectivas coordenações de curso ou estágio, do Plano de Atividades de Estágio proposto pela unidade concedente.

A cada seis meses ou antecipadamente na rescisão do estágio, o estagiário deverá apresentar o Relatório e Avaliação do Estágio. A unidade concedente deverá apresentar no mesmo período a Avaliação do Estágio preenchida pelo supervisor de campo.

Clique no link para preencher o documento:

Vagas de estágio

Agentes de integração

O processo de contratação do estágio pode ser intermediado por um agente de integração. Isso ocorre quando a unidade concedente do estágio contrata os serviços de um agente de integração e delega as tarefas administrativo-operacionais necessárias à contratação do estagiário a este agente. O agente de integração não substitui a instituição de ensino na relação de estágio.

  • Se você é agente de integração: Se você é agente de integração, acesse o Edital 16/2024 e conheça os procedimentos para cadastramento.
  • Se você é estudante: poderá efetuar o cadastro nas agências de integração para se candidatar às vagas de estágio direcionadas ao seu curso. 

Agentes de Integração conveniados com a FURB:

Em Santa Catarina:

Em outras regiões - com vagas para Blumenau e todo Brasil:

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PROGRAMA DE ESTÁGIO NOVOS VALORES

PROGRAMA DE ESTÁGIO NOVOS VALORES

Programa Novos Valores, do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma modalidade de estágio não obrigatório que tem como objetivo proporcionar oportunidade de aprendizado e facilitar a inserção do estudante no mercado de trabalho. Podem participar estudantes residentes em Santa Catarina, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculados no ensino médio, educação profissional, ensino superior ou educação especial.

O programa busca promover a aplicação prática dos conhecimentos teóricos da área de formação do estudante, por meio de atividades desenvolvidas em órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

A jornada de estágio é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, compatível com o horário escolar e com o funcionamento do órgão público.

Documentos para inscrição

Os interessados em participar do Programa Novos Valores devem preencher e entregar a ficha de inscrição e cópia dos seguintes documentos:

  • Ficha de inscrição preenchida
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
  • RG (carteira de identidade)
  • Título de Eleitor
  • Comprovante de Residência
  • Declaração médica de doença crônica na família (se houver)
  • Declaração médica para estudante com deficiência
  • Comprovante de matrícula (apresentação obrigatória do original, no ato da inscrição)
  • Declaração do Imposto de Renda, do ano vigente, dos pais ou responsável ou cônjuge se o aluno for casado; se não declarar,  apresentar comprovante disponível em restituicao.receita.fazenda.gov.brreduzir a página em 90% até constar o ano atual e CPF, e realizar print da tela;
    Obs: se estudante/candidato for declarante, deverá encaminhar sua Declaração da mesma forma.
  • Última folha de pagamento dos pais ou responsáveis ou de outros integrantes do grupo familiar que apresentem renda (inclusive do estudante)
  • No caso de autônomo, pensionista ou desempregado, preencher Declaração de autônomo, pensionista ou desempregado

Locais para entrega

  • Núcleo de Gestão de Estágios: Sala A-203 - Campus 1 - 8h às 12h e das 13h30 às 17h - Map
  • Entrega digital: os documentos, desde que no formato PDF e legíveis, podem ser escaneados e encaminhados para o e-mail estagios@furb.br. 

Contato

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