INTERCÂMBIO ACADÊMICO
A FURB mantém convênios com instituições de Ensino Superior na Europa, América, Ásia e África, promovendo a cooperação internacional e a troca de conhecimento entre diferentes culturas e sistemas de ensino.
Por meio do Programa de Intercâmbio Acadêmico, estudantes e professores têm a oportunidade de ampliar sua formação, vivenciar novas experiências acadêmicas e fortalecer sua trajetória profissional em instituições estrangeiras conveniadas.
Acadêmicos regularmente matriculados em cursos de graduação podem participar do programa após a integralização de 25% dos créditos da matriz curricular. O intercâmbio pode ser realizado por um ou dois semestres, com a possibilidade de cursar disciplinas no exterior.
As disciplinas cursadas e aprovadas poderão ser convalidadas na FURB, mediante análise do colegiado de curso e conforme regulamentação interna vigente. Durante o período de mobilidade, o estudante fica isento do pagamento de taxas de matrícula e mensalidades na instituição estrangeira conveniada, conforme as regras do programa.
Quem pode participar
Para se candidatar ao Programa de Intercâmbio, o estudante deve:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da FURB;
- Ter concluído, no mínimo, 25% dos créditos do currículo pleno no momento da inscrição;
- Apresentar média geral final mínima de 7,5 no histórico escolar universitário.
Inscrições
As inscrições são realizadas por meio de Editais publicados no início de cada semestre letivo.
Períodos de inscrição:
- Agosto a setembro – para viagens a serem realizadas no primeiro semestre do ano seguinte;
- Fevereiro a março – para viagens a serem realizadas no segundo semestre do mesmo ano.
Para se inscrever, o candidato deve:
- Definir a universidade conveniada de interesse;
- Acompanhe os editais e prepare-se para viver uma experiência acadêmica internacional.
Escolher o período do intercâmbio, que pode variar de um a dois semestres.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
1. O que é intercâmbio acadêmico?
É um programa de intercâmbio de estudos voltado à formação acadêmica no exterior e caracterizado por um período de permanência de 6 meses a 1 ano.
O objetivo principal do intercâmbio acadêmico é proporcionar aos estudantes a oportunidade de uma vivência acadêmica em Instituições Estrangeiras conveniadas com a FURB, de forma a contribuir com a sua formação estudantil e com o seu crescimento pessoal e profissional, através de novas experiências, trocas de conhecimento e interação cultural.
2. Quem pode se candidatar ao Programa de Intercâmbio FURB (graduação)?
Para se candidatar ao Programa de Intercâmbio FURB, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em curso de graduação da FURB;
- apresentar 25% das horas completas do currículo do curso no momento da inscrição;
- apresentar média final geral mínima de 7,5 (sete vírgula cinco) em seu histórico escolar universitário;
- possuir passaporte válido;
- possuir conhecimento intermediário do idioma do país para onde pretende fazer o intercâmbio.
3. Qual o período para inscrição no Programa de Intercâmbio FURB?
As inscrições no Programa de Intercâmbio FURB são realizadas por meio de Editais publicados no início de cada semestre letivo.
- Inscrições de agosto a setembro - para o intercâmbio a ser realizado no primeiro semestre do próximo ano.
- Inscrições de fevereiro a março - para o intercâmbio a ser realizado no segundo semestre do ano.
Para se inscrever, o candidato deverá definir a Instituição Estrangeira conveniada que deseja frequentar e o período que o intercâmbio será realizado - de um a dois semestres.
4. As disciplinas cursadas na Instituição Estrangeira conveniada têm equivalência na FURB?
Sim, algumas disciplinas têm equivalência na FURB. No entanto, é preciso entrar em contato com o seu Coordenador de Curso na FURB e verificar quais disciplinas cursadas no exterior poderão ter equivalência.
A possibilidade de conseguir equivalência dependerá do curso, carga horária, conteúdo das disciplinas e aprovação nas disciplinas da Instituição Estrangeira conveniada que o aluno pretende frequentar no seu intercâmbio acadêmico.
5. É possível cursar disciplinas que não têm equivalência na grade curricular obrigatória dos cursos de graduação da FURB?
Sim. A escolha das disciplinas é feita pelo aluno. Ele decide se pretende cursar disciplinas semelhantes para, posteriormente, solicitar a equivalência ou se pretende cursar disciplinas distintas, que não são ofertadas no seu curso na FURB, para ampliar o seu currículo pessoal e/ou profissional.
As disciplinas cursadas na Instituição Estrangeira conveniada também podem ter equivalência como Disciplina Optativa, Disciplina Flexibilizadora, Disciplina Eletiva ou como horas para AACCs.
6. Quando a Instituição Estrangeira conveniada não possui o curso que eu faço na FURB, posso me candidatar em outro curso que possua disciplinas afins?
Sim, se a Instituição Estrangeira conveniada não possuir exatamente o mesmo curso que a FURB, o aluno pode se inscrever para o curso que seja mais semelhante.
7. O que devo levar em consideração ao escolher as disciplinas?
Primeiramente é necessário acessar no website da Instituição Estrangeira conveniada a matriz curricular do curso pretendido para verificar a oferta de disciplinas, ou, no caso de Instituições que oferecem disciplinas no idioma Inglês, acessar a área destinada a Exchange Students.
Você pode escolher disciplinas de anos acadêmicos diferentes, porém, somente ao chegar à Instituição Estrangeira você saberá os horários de aula para realizar efetivamente a matrícula, podendo ocorrer de algumas disciplinas terem “coincidência de horário”, necessitando a substituição. Por precaução, recomenda-se ao aluno que escolha/analise algumas disciplinas ‘extras’.
8. Como se apresenta o ano letivo no exterior?
Por exemplo, na Europa, o ano letivo na maioria dos países inicia-se em Setembro. Portanto, o 1º semestre do ano letivo na Europa é o período de Setembro-Fevereiro e o 2º semestre, o período de Fevereiro-Julho.
Os países da América Latina seguem um calendário acadêmico muito similar ao da FURB.
9. Quais são os custos para a realização do intercâmbio acadêmico?
Os custos envolvidos na etapa de inscrição são:
- Taxa Passaporte.
- Taxa FURB, no valor de 5 créditos financeiros.
- Taxa Prova Proficiência, no valor de 3 créditos financeiros.
Quando o aluno FURB sair para o intercâmbio acadêmico, ele deve realizar o Trancamento de Matrícula na FURB e seu respectivo pagamento (de acordo com o valor de créditos financeiros indicados em Resolução própria) para manter seu vínculo com a Universidade de Origem (exigência do Ministério da Educação e dos Convênios Internacionais) e, ao seu retorno, ele realizará a Renovação de Matrícula online; dentro do prazo determinado pelo calendário acadêmico.
Os custos pré-viagem envolvem: Passagem Aérea (ida e volta), Visto de Estudante, Seguro Saúde Internacional, que variam de acordo com o destino.
O aluno é responsável financeiramente em assumir as despesas relativas à hospedagem, alimentação, transporte e demais gastos pessoais.
Em média, as despesas mensais na Europa são em torno de € 750 (euros), há países com custo de vida mais elevado (ex.: Suécia/Dinamarca) e países com custo de vida mais baixo (ex.: Portugal/Espanha).
10. Existe algum valor a ser pago para a Instituição Estrangeira conveniada durante o período de intercâmbio?
Na Instituição Estrangeira conveniada você não terá que pagar as mensalidades; todavia, algumas taxas administrativas podem ser solicitadas. Essas taxas são comuns a todos os alunos da instituição (intercambistas ou não). Esses valores podem variar de € 50 a € 100 (euros) no primeiro mês. Há também cursos específicos de curta duração que têm taxas pagas à parte, como por exemplo, os cursos de idiomas feitos nas escolas de idiomas da Instituição Estrangeira.
11. Como fica a questão de moradia/acomodação no país estrangeiro?
Cada Instituição Estrangeira tem uma forma distinta de lidar com a acomodação de alunos estrangeiros em intercâmbio. Essa política geralmente é informada no site da Instituição Estrangeira. Algumas Instituições realizam um processo de alocação dos alunos em acomodações estudantis ou privadas fora do campus; outras possuem alojamento universitário no campus; enquanto outras auxiliam na procura por um alojamento nas intermediações do campus. Para mais informações, favor pesquisar sobre formas de acomodação/alojamento no site da Instituição Estrangeira.
12. Eu posso estudar e trabalhar no exterior?
Não. O aluno que realiza o intercâmbio acadêmico solicitará o Visto de Estudante, e este tipo de visto impede qualquer atividade remunerada no exterior. Caso a pessoa infrinja esta regra, correrá o risco de ser deportada do país estrangeiro.
13. Há bolsas ou ajudas de custo para o intercâmbio acadêmico?
De acordo com os Convênios com as Instituições Estrangeiras conveniadas, o auxílio que a FURB proporciona ao aluno é a isenção do pagamento de mensalidades na FURB e na Instituição Estrangeira conveniada de Destino – desde que o aluno proceda com o Trancamento de Matrícula no semestre que irá realizar o intercâmbio.
Quando há a possibilidade de bolsas de ajuda de custo, a Coordenadoria de Relações Internacionais torna público aos alunos das áreas para onde essas bolsas são ofertadas. Vale lembrar que as bolsas de ajuda de custo são aquelas em que o aluno é beneficiado com um determinado valor, para auxiliar em suas despesas mensais. Como são fornecidas pelo governo do país estrangeiro, cabe a ele decidir se as disponibilizará em determinado semestre/ano ou não, portanto, são casos bem específicos e não existe a garantia que sejam disponibilizadas.
14. Quais Instituições Estrangeiras têm convênio com o meu curso de graduação?
Para saber quais são as Instituições Estrangeiras que possuem convênio com o seu curso de graduação, acesse aqui.
- Escolha o país que deseja fazer o intercâmbio;
- Procure a universidade que ofereça o mesmo curso que o seu, ou outro similar;
Todas as universidades constantes nesta lista possuem convênio ativo com a FURB.
15. Eu tenho um financiamento para estudar (Credifurb, FexFurb, Credicd Municipal), posso fazer o intercâmbio acadêmico?
Precisamos saber qual o financiamento específico e analisar o seu contrato. Entrar em contato com a CRI pelo e-mail cri@furb.br.
16. Eu tenho Bolsa FUMDES, posso fazer o intercâmbio acadêmico?
Não. O programa de bolsas do FUMDES não permite a realização do intercâmbio acadêmico, pois os cursos são únicos (turmas fechadas) e o programa é regido por Edital próprio onde os bolsistas devem cumprir com vários compromissos para a manutenção da bolsa. Mais informações com a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE).
17. Eu tenho Bolsa Universidade Gratuita, posso fazer o intercâmbio acadêmico?
Não. Caso o estudante não possua matrícula ativa na FURB, ele perde automaticamente o direito de renovação da bolsa. Quando isso ocorre, os nomes dos estudantes que deixaram de renovar são encaminhados para uma Comissão de Fiscalização, composta por representantes da FURB e da Secretaria da Educação.
Essa comissão entrará em contato com o estudante para solicitar uma justificativa formal. Caso a justificativa não seja deferida, o estudante que já teve a bolsa cancelada, poderá ter solicitado a devolução dos recursos recebidos até o momento.
Entretanto, o estudante tem o direito de apresentar comprovantes e justificativas para evitar a devolução dos valores. Caso o estudante deseje retornar à instituição no futuro, ele poderá concorrer novamente à bolsa, mesmo que sua justificativa tenha sido indeferida ou tenha sido cobrado dos recursos anteriormente recebidos. Tal situação não impede sua participação em novos processos de seleção da mesma bolsa.
INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Alemanha
- Alanus Hochschule für Kunst und Gesellschaft
- Berliner Hochschule für Technik
- Bingen Technical University of Applied Sciences
- Evangelische Hochschule Nürnberg – Lutheran University of Applied Sciences
- FH Aachen University of Applied Sciences
- Hamm-Lippstadt University of Applied Sciences
- Hochschule Kaiserslautern - University of Applied Sciences
- Hochschule Neubrandenburg - University of Applied Sciences
- Hochschule Schmalkalden - University of Applied Sciences
- Hochschule Stralsund - University of Applied Sciences
- Hochschule Wismar - University of Applied Sciences, Technology, Business and Design
- Jade University of Applied Sciences
- Offenburg University of Applied Sciences
- Pädagogische Hochschule Weingarten - University of Education
- Ravensburg-Weingarten University of Applied Sciences
- Technische Hochschule Aschaffenburg - University of Applied Sciences
- Technische Hochschule Ingolstadt
- Technische Universität Ilmenau
- Universität Greifswald
- University of Passau
Argentina
- Universidad Nacional de Córdoba
- Universidad Nacional de La Plata
- Universidad Nacional de las Artes
- Universidad Nacional de Luján
- Universidad Nacional del Litoral
Áustria
Azerbaijão
Chile
- Universidad Austral de Chile
- Universidad de Los Lagos
- Universidad de Valparaíso
- Universidad del Bío- Bío
China
Colômbia
Costa Rica
Croácia
Dinamarca
Espanha
- Universidad Autónoma de Barcelona
- Universidad Cardenal Herrera
- Universidad Complutense of Madrid
- Universidad de Granada
- Universidad de Salamanca
- Universitat de València
França
Gana
Índia
Indonésia
México
Itália
- Università Degli Studi di Cassino e del Lazio Meridionale
- Università Degli Studi di Ferrara
- Università Degli Studi di Napoli
- Università Degli Studi di Pavia
- Università Degli Studi Mediterranea di Reggio Calabria
- Università di Trento
Moçambique
Paraguai
Portugal
- Instituto Piaget
- Instituto Politécnico de Leiria
- Instituto Politécnico de Setúbal
- Politécnico do Cávado e do Ave
- Universidade Autónoma de Lisboa
- Universidade da Beira Interior
- Universidade de Évora
- Universidade do Minho
- Universidade Lusófona
Suécia
Síria
Turquia
Uruguai
Contato
CRI - Coordenadoria de Relações Internacionais
Coordenação: prof. Dr. Bruno Thiago Tomio
Câmpus 1 - Sala J-012 - Mapa
+55 47 3321-0214
cri@furb.br
Horário de atendimento
Segunda : 11h às 17h - 18h às 20h
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Quarta a sexta: 11h às 17h - 18h às 20h