ESTUDANTES INSCRITOS
Quem deve ser inscrito para a Avaliação Teórica (Prova)?
Devem ser inscritos todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos avaliados, sendo que:
a) ingressantes: são os estudantes que tenham iniciado o curso no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e tenham de 0% a 25% da carga horária do currículo do curso integralizada até o dia 31/08;
b) concluintes: são os estudantes que estejam devidamente matriculados, tenham integralizado 80% ou mais da carga horária do currículo do curso e não tenham colado grau até o dia 31/08; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.
Quem deve ser inscrito para a Avaliação da Prática?
Devem ser inscritos todos os estudantes que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica durante o período das inscrições na avaliação prática e até o final do mês julho de 2025.
No caso de curso cujo estágio supervisionado tenha mais de um momento de realização de atividades de regência de classe, o estudante deverá ser preferencialmente inscrito para avaliação no último momento de regência planejada ou em outro período de regência determinado pelo coordenador de curso. No entanto, o estudante deverá ser inscrito na avaliação prática uma única vez por curso, ainda que realize estágio supervisionado com atividade de regência de classe por mais de uma vez no decorrer de sua graduação.
Quem inscreve os estudantes?
A inscrição dos estudantes é de responsabilidade da IES, por ação direta do coordenador de curso.
O estudante inscrito é obrigado a participar do ENADE?
Todos os ingressantes inscritos estão dispensados de realizar a Avaliação Teórica (prova) nesta edição do ENADE.
Todos os concluintes inscritos devem preencher o Questionário do Estudante e realizar a Avaliação Teórica (prova).
Todos os estudantes inscritos para a Avaliação da Prática, devem preencher o Questionário do Estudante, preencher o Questionário de Avaliação da Prática (AP) do Estudante e realizar a Avaliação Prática.
O ENADE é condição indispensável para colação de grau e emissão do histórico escolar já que é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme determina a Lei n°10.861/2004. Observa-se, no entanto, que uma vez que o ENADE não avalia o desempenho do estudante, mas a qualidade dos cursos, no histórico escolar do estudante somente será inscrita a situação de regularidade (ou não) com relação a essa obrigação, atestando a efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo INEP-MEC, na forma estabelecida no Edital. A irregularidade perante o ENADE impossibilita a colação de grau e a emissão de diploma do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
Relação de inscritos
Relação de inscritos - Concluintes
Relação de inscritos - Ingressantes