Os docentes portadores de diploma de doutorado expedido por programas credenciados pela Coordenadoria de Pessoal de Nível Superior - CAPES, ou por eles revalidado, que tenham interesse em realizar pós-doutorado, com supervisão da pesquisa indicada nas linhas de pesquisas dos PPGs e, considerando as disponibilidades dos docentes nos referidos programas da FURB, podem buscam informações nas coordenações dos programas e continuar seus estudos.
Estrutura regimental
Em relação ao Programa de Pós-Doutorado promovido pela FURB, no seu enquadramento regimental da Pós-Graduação stricto sensu, na
Resolução nº 54/2012, aprova o Regulamento da Pós-Graduação stricto sensu da FURB.
Candidatos brasileiros
- Cópia do diploma e histórico do doutorado obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC.
- Currículo Lattes atualizado.
- Cópia do RG e CPF.
- Comprovante de endereço residencial.
- Projeto de pesquisa em uma das linhas de pesquisa do Doutorado em Ciências Contábeis e Administração, com no máximo 20 páginas, fonte Time New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 contendo: a) identificação da proposta; b) justificativa; c) objetivos; d) referencial teórico; e) metodologia; f) cronograma de execução; g) referências.
- Carta de dispensa da Universidade (conforme o cronograma do projeto).
- Declaração com a carga horária semanal a ser dedicada ao Pós-Doutorado.
- Ficha de Cadastro para Programa de Pós-Doutorado.
- Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa (se houver).
Candidatos estrangeiros
- O diploma de doutor obtido em instituição estrangeira deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação.
- Passaporte (páginas da foto, dos dados pessoais e do visto).
- Seguro Saúde.
Obrigatórios para encerramento
- Relatório final.
- Parecer elaborado pelo docente responsável.
- Parecer externo (quando necessário).
- Parecer da agencia de fomento (quando exigido).
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