Consuni reelege controlador geral da Universidade

Consuni reelege controlador geral da Universidade

Foto: Divulgação

Na reunião desta quinta-feira (24 de novembro), o Conselho Universitário (Consuni) da FURB elegeu o servidor administrativo Leuri Arlênio Fritsch para o cargo de controlador geral da Universidade. Ele toma posse oficialmente dia 1 de fevereiro de 2017.

Além de Fritsch, outros dois nomes haviam sido indicados pela reitoria para o cargo. Carla de Cássia Nardelli Vieira e Fabiana Pasold. Na votação final, Leuri recebeu 21 votos, Fabiana recebeu cinco e Carla, quatro.

Fritsch já estava no cargo desde agosto de 2014. Ele foi eleito pelo Consuni para completar o mandato do então controlador, Valter Augusto Krauss que renunciou ao cargo para assumir a direção do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA). Naquele ano, Fristch foi eleito para permanecer no cargo até 31 de janeiro de 2017.
 
Agora, com a eleição do Consuni desta quinta-feira (24 de novembro), o servidor permanecerá no cargo pelo período de 1 de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2021.

Que é Leuri Fritsch
Leuri Arlênio Fritsch foi admitido na FURB em 1998, no cargo de assistente administrativo. É graduado em Direito, tem Licenciatura em Matemática e Especialização em Direito Público. NA FURB, já atuou na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), procuradoria geral e atuamente trabalha na controladoria geral. Teve participação nas principais comissões, como a comissão permanente de licitação, pregoeiro nos processos licitatórios, comissão da cantina e chefe da DGDP (outubro/2010 até março/2012). Em 2014, assumiu o cargo de controlador-geral no lugar de Valter Augusto Krauss.
 
A Controladoria
A Controladoria Geral, órgão subordinado à Reitoria, tem como função acompanhar, controlar e fiscalizar a gestão econômica financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da FURB, competindo-lhe:
I – fiscalizar os atos da administração, propondo, quando for o caso, a sua anulação ou revogação;
II – definir normas de controle interno, submetendo-as à aprovação dos órgãos competentes;
III – dar execução aos atos administrativos de acordo com as normas aprovadas para o controle interno;
IV – realizar periodicamente auditorias internas, orientadas por um protocolo de controle, para verificação do cumprimento das normas de controle interno, com registros em relatórios, encaminhando-o à autoridade superior;
V – propor aos órgãos de administração da FURB medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas ou por sua própria iniciativa.