UNIEDU convoca bolsistas ao recadastramento de 7 a 19/07
Por Central Multimídia de Conteúdo/SED-SC [03/07/2020] [20 h09]
Abre na próxima terça-feira, 7 de julho, o prazo para que os estudantes atualizem seus cadastros ou façam novas solicitações na plataforma do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu).
Cerca de 900 estudantes da Universidade Regional de Blumenau (FURB) que foram contemplados com bolsas UNIEDU no primeiro semestre devem ficar atentos, pois os procedimentos devem ser cumpridos até o dia 19 de julho, encerramentro da primeira fase para regularizar a situação.
O prazo é tanto para recadastramento dos bolsistas do primeiro semestre, quanto para novos cadastramentos a quem busca apoio para 2020/2 no caso de vagar substituição dos anteriores. Os que tiverem bolsa vigente devem inserir o histórico escolar do primeiro semestre, atestando permanência.
O bolsista de continuidade perderá a bolsa se houver reprovação. Em função do calendário diferenciado por causa da pandemia, se determinada disciplina não estiver ainda encerrada, isso não implicará em perda da bolsa se o aluno tiver bom aproveitamento. Assim, precisa assinar o seguinte documento: “declaro, de acordo com as obrigações por mim no CAFE, sob pena de suspensão ou perda do benefício, que cumpri o regulamento da IES em que estou matriculado(a), obtendo desempenho acadêmico satisfatório, com frequência suficiente e aprovado(a) em todas as disciplinas curriculares no semestre passado”.
Para novos pedidos, a quem não foi contemplado em 2020/1 ou quiser se habilitar pela primeira vez, é obrigatório documento que comprove o vínculo acadêmico, neste caso a matrícula para 2020/2. Novas concessões somente serão possíveis em decorrência da desistência de bolsistas de continuidade ou da exclusão deles, por não terem cumprido com algum dos critérios de manutenção da bolsa, como as reprovações.
A exigência legal do UNIEDU para todos é o histórico escolar, atualização de cadastro e inserção de documentos comprobatórios do Índice de Carência.
A lista de documentos inclui os comprovantes de renda familiar, do tipo de moradia e do número de pessoas do grupo familiar, que são exigidos para todos os bolsistas. Dependendo das respostas do aluno no questionário socioeconômico, também será necessário incluir os comprovantes de despesa familiar com doença crônica, da despesa familiar mensal com transporte coletivo e da despesa familiar com educação paga para outro membro do grupo familiar.
O acesso dos alunos ao sistema será aberto no dia 7 de julho e permanecerá disponível até o dia 19 para consultas, comprovantes, assinaturas e novos cadastros. Do dia 20 ao dia 31 de julho, as instituições de ensino superior poderão fazer concessões e ajustes de bolsas, além de consultas. O processo se repete em agosto: do dia 1 a 16, o sistema de acesso dos alunos estará liberado para consultas, comprovantes, assinaturas e novos cadastros, enquanto entre os dias 17 e 31 o módulo das instituições de ensino superior estará aberto para consultas, concessões e ajustes de bolsas.
Secretário esclarece
O secretário de Estado da Educação, Natalino Uggioni, destaca que o calendário do Uniedu para o segundo semestre de 2020 foi apresentado previamente e recebeu sugestões das entidades que representam as instituições de ensino superior em Santa Catarina. Também ressaltou que o objetivo das atualizações do programa é adequar o UNIEDU à legislação prevista na Constituição Estadual.
"Todo esse regramento que estamos apontando é importante para podermos cumprir à risca as determinações legais. É dessa forma, com a inclusão das informações que estão sendo solicitadas aos estudantes, que contamos com a participação de todos os envolvidos para podermos seguir fazendo a gestão do programa à luz de toda a legislação que ampara o UNIEDU", frisou.
Sobre o Artigo 170
Os bolsistas do UNIEDU pelo artigo 170 também devem comprovar a participação em projetos, com 20 horas semestrais. Para atestar atividades tanto em programa social quanto de pesquisa e/ou extensão, os alunos deverão consultar um dos modelos de documentos disponíveis na página: “Comprovação da participação em Projeto Social com Visão Educativa” ou “Declaração não-cumprimento por conta da pandemia de Covid-19”.
Os documentos precisam ser preenchidos em todos os campos e assinados, com carimbo da instituição de ensino superior, digitalizados e anexados no sistema UNIEDU para análise.
É obrigação do bolsista encaminhar a cada semestre os documentos comprobatórios de desenvolvimento do projeto de pesquisa e/ou extensão, no caso de concessão de bolsa de pesquisa e extensão, sob pena de cancelamento da bolsa, conforme o art. 12 do Decreto 470/2020. Além disso, a assinatura dos recibos do semestre seguinte ficará bloqueada até que o bolsista realize essas operações.
As 20h semestrais em projetos de extensão são obrigatórias apenas para os bolsistas de estudo do Art. 170 (até semestre passado estavam incluídos os de pesquisa também).
No próprio sistema do UNIEDU o estudante bolsista de estudo do Art. 170 será solicitado a anexar os documentos, de acordo com o caso:
- Declaração de realização da 20h em 2020/1.
- Declaração da não realização das 20h em decorrência da pandemia.
Para maiores informações, a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE) da FURB atende pelo telefone (47) 3321-0307.
Devolução dos recursos
A Secretaria Estadual de Educação divulgou os critérios que seguirá para exigir devolução dos recursos. Atendendo aos artigos 7º e 14 da Lei Complementar 281/2005 e artigo12 do Decreto 470/2020, a SED determina que o bolsista deve restituir os valores recebidos indevidamente. Essa devolução deve ser feita nos casos em que for identificado:
- Abandono do curso durante a vigência do CAFE;
- Desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
- Acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
- Constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
- Alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
- Não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
- Notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação.
- Desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
- Acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
- Constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
- Alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
- Não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
- Notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação.
Para maiores informações, a Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE) da FURB atende pelo telefone (47) 3321-0307.