CONSUNI aprova medidas de apoio financeiro para estudantes
Por Central Multimídia de Conteúdo/Jornalismo [09/04/2020] [19 h26]
Foto: CMC
“Infelizmente, acreditamos que os reflexos desta crise sem precedentes deverão atingir parte da nossa comunidade universitária, a qual não podemos deixar desamparada neste momento de incerteza global”. Com estas palavras o pró-reitor de Administração da Universidade Regional de Blumenau (FURB), Jamis Antonio Piazza, apresentou medidas de contingência para estudantes cuja renda tenha sido afetada diretamente pelos efeitos econômicos provocados pela pandemia do COVID19. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Universitário (CONSUNI) na tarde de quarta-feira, 8 de abril.
As normas de contingência são destinadas a alunos matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação da FURB e da Escola Técnica Vale do Itajaí (ETEVI). Trata-se da Resolução 022/2020, publicada nesta quinta-feira, 9 de abril. De acordo com a resolução, os estudantes que apresentarem problemas financeiros devido aos reflexos da pandemia serão contemplados com as seguintes medidas:
- isenção da cobrança de multa e de juros das mensalidades e novações, pagas com atraso, até 30/06/2020, vencidas de março/2020 a junho/2020.
- criação da modalidade de conta corrente, para pagamentos da semestralidade.
- o estudante poderá quitar, sem multa e juros, a metade dos débitos referente ao semestre (2020-1), exceto quando se tratar da matrícula. O saldo proveniente da negociação poderá ser quitado, sem multa e juros, até o final do primeiro semestre de 2020 ou poderá ser parcelado na mesma quantidade de parcelas que restarem em aberto. O primeiro vencimento ocorrerá no mês de agosto de 2020 e os demais vencimentos, nos meses subsequentes.
- os débitos provenientes do atraso de mensalidades e de novações, relativos ao primeiro semestre de 2020, não serão inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), pelo menos, até 30/06/2020.
- parcelamento das mensalidades, com vencimento original, de março de 2020 a junho de 2020, sem multa e juros, no dobro do tempo, sem acumulação de parcelamentos, com pagamento a partir de agosto de 2020, para acadêmicos com dificuldades financeiras comprovadas.
- nos casos da perda comprovada de emprego ou renda, o acadêmico deve ser encaminhado aos programas de financiamento da Universidade, tais como Credifurb e Creduc. A porcentagem de financiamento do Creduc está limitada a 70% da semestralidade, enquanto a porcentagem do Credifurb está limitada a 50% de cada mensalidade
- os procedimentos acadêmicos e financeiros para rematrícula dos alunos da graduação, relativos ao segundo semestre de 2020, serão regulamentados pela Pró-reitoria de Administração e Pró-reitoria de Ensino, por meio de edital próprio.
Ao apresentar as medidas urgentes para permitir que os alunos diretamente atingidos pelos efeitos negativos do COVID19 possam continuar seus estudos, o pró-reitor Jamis Piazza justificou que “o mês de março terminou sem deixar nenhuma dúvida de que a pandemia de COVID19, embora ainda não se possa determinar seu custo em vidas humanas, já ocasionou uma repentina e profunda crise econômica global”.
A reunião do CONSUNI foi realizada a distância, por meio de ferramenta virtual. A FURB cumpre com determinação do Governo do Estado de Santa Catarina de isolamento social, com atividades administrativas e aulas remotas com uso de tecnologias.
A reitora Marcia Sardá Espindola evidenciou a excelente equipe da instituição que permitiu “adaptar tão rapidamente; todos estão muito empenhados para que os estudantes possam ter acesso ao ensino de qualidade”.
O pró-reitor de Ensino, Romeu Hausmann, lembrou que de acordo com as normas governamentais as aulas remotas seguem até 17 de abril e desse modo haverá possibilidade de aproveitamento do recesso de julho para complementação da carga horária que se fizer necessária, especialmente em aulas práticas que exigem uso de atividades presenciais.