Em estudo, AGIT discute Direito de Propriedade Intelectual
Por Central Multimídia de Conteúdo/Jornalismo/Isabella Cremer [27/09/2021] [17 h43]
A Agência de Inovação Tecnológica (AGIT) da Universidade Regional de Blumenau apresenta estudo sobre Propriedade Intelectual e as novas regras do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), um dos principais incentivadores e fomentadores da pesquisa científica no Brasil, que também formula as políticas científicas e tecnológicas nacionais.
Todos os membros da AGIT fizeram parte do estudo para comentar a Portaria 502 do CNPq, publicada em 12 de maio de 2021, que procura estabelecer regras sobre a aplicação de Direito de Propriedade Intelectual (PI) às suas relações com instituições executoras de projetos, bolsistas e pesquisadores beneficiados pelos instrumentos de fomento.
Conforme explica Otávio Henrique Baumgarten Arrabal, membro da AGIT, dentre as preocupações desta portaria estão os deveres do bolsista e do pesquisador, a titularidade de propriedade intelectual, o compromisso e recomendações para a definição dessa titularidade, e o equilíbrio entre a relação de exploração comercial das invenções ou processos industriais que possam ter surgido no decorrer de projetos de pesquisa, e o aspecto público dos mesmos.
Entenda o que é a Propriedade Intelectual e o CNPq
A Propriedade Intelectual é aquela aplicada por pesquisadores e inventores sobre suas criações e descobertas científicas. Ela pode ser classificada em duas categorias, uma de propriedade industrial, relacionada a soluções técnicas para problemas técnicos, e outra de direito do autor, para obras originais de caráter criativo.
Um exemplo claro dessa aplicação no Brasil é aquela sobre novas tecnologias desenvolvidas a partir de projetos de pesquisa e inovação em universidades. Quando uma nova ferramenta tecnológica é desenvolvida, ela deve ser registrada e tutelada pelo sistema de PI, e seu inventor pode reter direitos de exclusiva e direitos de exploração comercial, por um período limitado de tempo.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) como uma agência governamental, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que atua no fomento dessas atividades de inovação no Brasil, institui a Portaria 502 para delimitar os Direitos de Propriedade Intelectual desenvolvida a partir dos fomentos. O documento também define como se dão as relações entre o CNPq e as instituições executoras de projetos, bolsistas e pesquisadores beneficiados pelos instrumentos de fomento.
Com esta norma, o CNPq prevê segurança jurídica aos executores dos projetos financiados. “O CNPq não participa, via de regra, nos ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das criações protegidas. Isso contribui para a desburocratização do ciclo da inovação entre a universidade, empresas e pesquisadores e facilita a transformação do conhecimento tecnológico em bem estar para a sociedade”, explica o Conselho em seu site.
“A liberdade de criar e inovar é acompanhada do compromisso em resguardar interesses econômicos relacionados, especialmente quando a atividade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é viabilizada a partir de recursos de fomento e envolve interesses de diversos atores e agentes econômicos”, afirmam os autores no estudo. É por isso que a Portaria estabelece que é dever dos pesquisadores zelar pela Propriedade Intelectual.
Otávio explica que a possibilidade de retorno financeiro ao investimento realizado se dá em grande parte pelos mecanismos de Direito de Propriedade Intelectual, que possibilitam a gestão de direitos sobre bens incorpóreos e ativos intangíveis, como as patentes.
Segundo ele, é importante que o CNPq tenha regras e regulamentações sobre a PI, principalmente por uma questão de segurança jurídica. “O CNPq subvenciona projetos de pesquisa que levam a resultados de inovação tecnológica. Ter uma norma sobre Direito de Propriedade Intelectual traz segurança jurídica para o pesquisador, para o bolsista, sobre os cuidados que ele deve tomar com relação ao seu projeto, que tem uma característica pública, e a relação deste projeto, subvencionado pelo Governo, com relação ao investimento privado que ele pode obter a partir de financiamento privado, ou quando vai se dar a transferência de tecnologia para o mercado. É justamente sobre a segurança jurídica entre o regime público e o regime privado que essa norma discorre”.
O estudo realizado pela AGIT FURB indica que embora a discussão sobre a Propriedade Intelectual não seja nova no âmbito do CNPq, a portaria reforça a importância do compromisso que os beneficiários de fomento, sejam eles pesquisadores ou instituições, devem assumir na gestão e tutela de Direitos de Propriedade Intelectual, em prol do desenvolvimento nacional socioeconômico.
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