Pesquisa FURB revela problema crônico de balneabilidade na Zona Costeira de Santa Catarina
Por Camila Maurer [29/08/2025] [14 h15]
Estudo investigou legislação incidente sobre o tema e analisou dados de balneabilidade de nove municípios catarinenses
Um estudo desenvolvido no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Regional de Blumenau (PPGEA/FURB) investigou a garantia do direito ao meio ambiente equilibrado com base nas condições de balneabilidade de nove municípios da Zona Costeira de Santa Catarina. Entre os principais achados da pesquisa estão a existência de obstáculos para a efetiva implementação da legislação ambiental existente e o caráter crônico do problema de balneabilidade enfrentado pela maior parte dos municípios analisados. O estudo foi conduzido pela pesquisadora Karina Bruch de Albuquerque, oceanógrafa e Mestre em Engenharia Ambiental, sob orientação do professor Nicolau Cardoso Neto, Doutor em Direito Público.
Os pesquisadores analisaram dados de balneabilidade, população e índices de saneamento básico, entre outros aspectos, de nove municípios da Zona Costeira catarinense entre 2017 e 2022: Araranguá, Balneário Camboriú, Bombinhas, Florianópolis, Imbituba, Itajaí, Itapema, Joinville e Palhoça. Nos municípios Imbituba, Itajaí e Palhoça, a condição “regular” foi predominante, o que significa que as praias estiverem impróprias em até 25% do tempo. A condição “ruim” (águas impróprias entre 25% e 50% do tempo) predominou em Bombinhas, Florianópolis, Itapema e Joinville. Balneário Camboriú apresentou a mesma incidência das categorias “regular” e “ruim”. Entre os municípios analisados, a condição “boa”, que indica praias próprias em 100% do tempo, foi predominante apenas em Araranguá.
A balneabilidade é definida pela qualidade da água para recreação de contato primário e é avaliada, entre outros aspectos, pela concentração de bactérias E. colli na água das praias, que indica contaminação por esgoto. “A maior parte das bactérias são originárias da falta de tratamento de efluente. O município que não tem o esgoto tratado dentro de um parâmetro de segurança acaba lançando isso no corpo receptor, um rio, que leva ele até o mar, onde ele é diluído”, destaca Cardoso Neto.
Os pesquisadores explicam que o saneamento básico insuficiente é um dos fatores que contribuem para o cenário identificado. “Muitos municípios tinham menos de 25% de atendimento de esgotamento sanitário. Isso demonstra um cenário muito ruim que implica na degradação da qualidade da água e que não é de hoje, é um cenário crônico. Inclusive, quando a gente olha os planos municipais de saneamento básico, vários municípios reconhecem que existe deságuo de efluentes nos seus corpos hídricos, inclusive de esgoto in natura”, avalia Albuquerque.
A análise do arcabouço jurídico que incide sobre o tema revelou que a legislação existente é robusta e alinhada aos princípios da sustentabilidade, mas existem obstáculos que comprometem sua efetivação. Entre os principais entraves apontados pelos pesquisadores estão a fragmentação institucional, a sobreposição de competências, a escassez de recursos financeiros e humanos e a limitada articulação entre os entes federativos. “A legislação ambiental brasileira é muito boa, a base principiológica dela é muito bem estruturada. O que falta é a gente implementar com boas políticas de ponta”, destaca Cardoso Neto.
O estudo conduzido por Albuquerque é um dos frutos de um trabalho liderado por Cardoso Neto que tem mapeado o cenário da balneabilidade catarinense a partir de uma perspectiva multidisciplinar. O objetivo dos pesquisadores é ampliar a consciência social sobre o tema e subsidiar a formulação de políticas públicas que levem à efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. "O fortalecimento da governança ambiental no Brasil exige não apenas a preservação do marco legal existente, mas também a ampliação da participação social no processo de formulação, monitoramento e cobrança por políticas públicas efetivas, uma vez que a consolidação do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever de todos os brasileiros (Albuquerque e Cardoso Neto, 2025, p. 62).
FURB Pesquisa
O trabalho foi tema do programa FURB Pesquisa desta semana: